o que é permitido e o que não é

Salário Carteira de Trabalho


A dúvida sobre acumular mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo é comum entre os brasileiros que recebem ou têm direito a benefícios do INSS. Para esclarecer essa questão, é importante entender que a legislação brasileira permite a acumulação de certos benefícios, mas há regras específicas que determinam quando e como isso é possível. Em muitos casos, os beneficiários podem receber dois ou mais tipos de benefícios simultaneamente, mas existem limitações e condições que devem ser atendidas.

Os tipos de benefícios que podem ser acumulados variam conforme o regime previdenciário e as circunstâncias do beneficiário. Por exemplo, é possível acumular a aposentadoria com a pensão por morte deixada pelo cônjuge, o que antes da Reforma da Previdência de 2019 era uma situação comum e sem descontos nos valores pagos. No entanto, desde a reforma, algumas alterações importantes ocorreram no que se refere ao valor recebido, especialmente em relação às pensões por morte. Entender essas diferenças é fundamental para evitar surpresas no momento de receber os pagamentos.

Além disso, a acumulação de benefícios se aplica a diversas situações, mas existem restrições claras que precisam ser observadas. O INSS oferece uma explicação detalhada sobre os benefícios que podem ser acumulados e quais situações podem gerar benefícios parciais ou integrais para os beneficiários. A seguir, vamos explicar quais benefícios podem ser mantidos simultaneamente, e quais combinações não são permitidas pela legislação vigente.

Benefícios que podem ser acumulados

A acumulação de benefícios pagos pela Previdência Social, de acordo com as novas regras estabelecidas pela reforma de 2019, é possível em algumas situações específicas. Abaixo estão os principais exemplos de benefícios que podem ser recebidos ao mesmo tempo, respeitando os critérios exigidos.

1. Aposentadoria e pensão por morte

É permitido que uma pessoa receba a aposentadoria do INSS junto com a pensão por morte deixada por um cônjuge ou companheiro, desde que esses benefícios venham de diferentes regimes de Previdência Social. Isso significa que quem recebe uma aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pode acumular esse valor com a pensão por morte de um cônjuge que tenha contribuído para o regime próprio de um serviço público, ou vice-versa. Essa possibilidade se estende também a pessoas que recebem pensões decorrentes das atividades militares, conforme os artigos 42 e 142 da Constituição Federal.

2. Pensão por morte e outros benefícios do INSS

Em alguns casos, é possível acumular pensão por morte com outros benefícios do INSS, como o auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-acidente e o salário-maternidade, sem que haja redução no valor total dos benefícios. Isso ocorre quando o beneficiário cumpre os requisitos necessários para receber esses pagamentos, sem que o valor do benefício mais vantajoso seja comprometido.

3. Pensão por morte e aposentadoria do mesmo regime

Também é possível acumular pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social com a aposentadoria do próprio RGPS, ou até mesmo com aposentadoria concedida por regimes próprios de Previdência Social. Esse tipo de acumulação permite ao beneficiário manter o valor integral de um benefício, ao mesmo tempo em que recebe uma parte do outro benefício acumulado.

Benefícios que não podem ser acumulados

Por outro lado, a legislação brasileira estabelece algumas restrições para a acumulação de benefícios. Abaixo estão os casos mais comuns em que não é permitido acumular dois benefícios ao mesmo tempo.

1. Aposentadoria com aposentadoria

Não é permitido acumular mais de uma aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ou seja, quem já recebe aposentadoria do INSS não pode acumular outro pagamento de aposentadoria, mesmo que tenha contribuído para diferentes fontes ou regimes ao longo de sua vida laboral.

2. Salário-maternidade com outros benefícios

Quem recebe salário-maternidade não pode acumular esse benefício com o auxílio por incapacidade temporária ou com aposentadoria por incapacidade permanente. Embora esses benefícios sejam pagos para situações distintas, as regras não permitem a acumulação.

3. Seguro-desemprego com outros benefícios

Não é permitido acumular o seguro-desemprego com outros benefícios de caráter previdenciário ou assistencial, exceto em casos específicos como pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

Casos de acúmulo com benefícios de regimes diferentes

Para quem possui vínculos em diferentes regimes de previdência (como o Regime Geral de Previdência Social – RGPS e um regime próprio de servidores públicos), a possibilidade de acumulação de benefícios se amplia. Nesses casos, o beneficiário pode receber benefícios de pensão por morte e aposentadoria de diferentes sistemas, desde que atendidas todas as exigências legais.

Exemplos de Combinações Permitidas:

  • Pensão por morte do RGPS com pensão de outro regime A pessoa pode acumular a pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com a pensão por morte de outro regime previdenciário, como o regime dos servidores públicos ou das Forças Armadas.
  • Aposentadoria do RGPS com pensão de outro regime Quem já é aposentado pelo INSS (RGPS) também pode receber a pensão por morte de cônjuge ou companheiro que tenha contribuído para um regime próprio de previdência.

Orientações para evitar erros na acumulação de benefícios

A acumulação de benefícios pode gerar confusão, especialmente se o beneficiário não tiver certeza sobre quais condições precisam ser atendidas. Por isso, é essencial que qualquer pessoa que tenha dúvidas sobre a possibilidade de acumular benefícios entre em contato com a Central de Atendimento do INSS, pelo número 135, para confirmar a situação específica.

Além disso, é importante estar ciente das regras de cada benefício, já que elas podem mudar ao longo do tempo, conforme alterações nas leis ou na interpretação da legislação. A melhor forma de evitar surpresas é sempre verificar a situação individual e garantir que os requisitos estão sendo atendidos corretamente.

A importância de entender as regras de acúmulo

O sistema previdenciário brasileiro é complexo e pode ser difícil para o cidadão comum entender completamente suas possibilidades de acumulação de benefícios. Embora existam diversas situações nas quais é possível receber dois ou mais benefícios ao mesmo tempo, é fundamental que os beneficiários consultem o INSS para garantir que estão cumprindo todos os requisitos legais.

A legislação sobre acumulação de benefícios foi modificada pela Reforma Previdenciária de 2019, mas ainda existem muitos casos em que o INSS permite a acumulação. Estar informado e buscar orientação sempre que necessário pode evitar erros no momento da solicitação e assegurar que todos os direitos sejam respeitados.

Lista de benefícios que podem ser acumulados

  1. Aposentadoria com pensão por morte do cônjuge
  2. Pensão por morte do RGPS com pensão de outro regime
  3. Aposentadoria com pensão do regime próprio
  4. Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária
  5. Pensão por morte com salário-maternidade
  6. Auxílio-reclusão com pensão por morte
  7. Auxílio-acidente com aposentadoria

Benefícios que não podem ser acumulados

  1. Mais de uma aposentadoria do RGPS
  2. Aposentadoria com salário-maternidade
  3. Seguro-desemprego com benefícios assistenciais
  4. Aposentadoria com auxílio-acidente
  5. Mais de uma pensão por morte do mesmo regime

Dados importantes sobre a acumulação de benefícios

  • A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças nas regras de acumulação.
  • Benefícios como o BPC-Loas não podem ser acumulados com outros benefícios previdenciários.
  • O INSS realiza a avaliação da situação de cada beneficiário para garantir que as regras sejam cumpridas corretamente.



A dúvida sobre acumular mais de um benefício previdenciário ao mesmo tempo é comum entre os brasileiros que recebem ou têm direito a benefícios do INSS. Para esclarecer essa questão, é importante entender que a legislação brasileira permite a acumulação de certos benefícios, mas há regras específicas que determinam quando e como isso é possível. Em muitos casos, os beneficiários podem receber dois ou mais tipos de benefícios simultaneamente, mas existem limitações e condições que devem ser atendidas.

Os tipos de benefícios que podem ser acumulados variam conforme o regime previdenciário e as circunstâncias do beneficiário. Por exemplo, é possível acumular a aposentadoria com a pensão por morte deixada pelo cônjuge, o que antes da Reforma da Previdência de 2019 era uma situação comum e sem descontos nos valores pagos. No entanto, desde a reforma, algumas alterações importantes ocorreram no que se refere ao valor recebido, especialmente em relação às pensões por morte. Entender essas diferenças é fundamental para evitar surpresas no momento de receber os pagamentos.

Além disso, a acumulação de benefícios se aplica a diversas situações, mas existem restrições claras que precisam ser observadas. O INSS oferece uma explicação detalhada sobre os benefícios que podem ser acumulados e quais situações podem gerar benefícios parciais ou integrais para os beneficiários. A seguir, vamos explicar quais benefícios podem ser mantidos simultaneamente, e quais combinações não são permitidas pela legislação vigente.

Benefícios que podem ser acumulados

A acumulação de benefícios pagos pela Previdência Social, de acordo com as novas regras estabelecidas pela reforma de 2019, é possível em algumas situações específicas. Abaixo estão os principais exemplos de benefícios que podem ser recebidos ao mesmo tempo, respeitando os critérios exigidos.

1. Aposentadoria e pensão por morte

É permitido que uma pessoa receba a aposentadoria do INSS junto com a pensão por morte deixada por um cônjuge ou companheiro, desde que esses benefícios venham de diferentes regimes de Previdência Social. Isso significa que quem recebe uma aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pode acumular esse valor com a pensão por morte de um cônjuge que tenha contribuído para o regime próprio de um serviço público, ou vice-versa. Essa possibilidade se estende também a pessoas que recebem pensões decorrentes das atividades militares, conforme os artigos 42 e 142 da Constituição Federal.

2. Pensão por morte e outros benefícios do INSS

Em alguns casos, é possível acumular pensão por morte com outros benefícios do INSS, como o auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-acidente e o salário-maternidade, sem que haja redução no valor total dos benefícios. Isso ocorre quando o beneficiário cumpre os requisitos necessários para receber esses pagamentos, sem que o valor do benefício mais vantajoso seja comprometido.

3. Pensão por morte e aposentadoria do mesmo regime

Também é possível acumular pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social com a aposentadoria do próprio RGPS, ou até mesmo com aposentadoria concedida por regimes próprios de Previdência Social. Esse tipo de acumulação permite ao beneficiário manter o valor integral de um benefício, ao mesmo tempo em que recebe uma parte do outro benefício acumulado.

Benefícios que não podem ser acumulados

Por outro lado, a legislação brasileira estabelece algumas restrições para a acumulação de benefícios. Abaixo estão os casos mais comuns em que não é permitido acumular dois benefícios ao mesmo tempo.

1. Aposentadoria com aposentadoria

Não é permitido acumular mais de uma aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ou seja, quem já recebe aposentadoria do INSS não pode acumular outro pagamento de aposentadoria, mesmo que tenha contribuído para diferentes fontes ou regimes ao longo de sua vida laboral.

2. Salário-maternidade com outros benefícios

Quem recebe salário-maternidade não pode acumular esse benefício com o auxílio por incapacidade temporária ou com aposentadoria por incapacidade permanente. Embora esses benefícios sejam pagos para situações distintas, as regras não permitem a acumulação.

3. Seguro-desemprego com outros benefícios

Não é permitido acumular o seguro-desemprego com outros benefícios de caráter previdenciário ou assistencial, exceto em casos específicos como pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

Casos de acúmulo com benefícios de regimes diferentes

Para quem possui vínculos em diferentes regimes de previdência (como o Regime Geral de Previdência Social – RGPS e um regime próprio de servidores públicos), a possibilidade de acumulação de benefícios se amplia. Nesses casos, o beneficiário pode receber benefícios de pensão por morte e aposentadoria de diferentes sistemas, desde que atendidas todas as exigências legais.

Exemplos de Combinações Permitidas:

  • Pensão por morte do RGPS com pensão de outro regime A pessoa pode acumular a pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com a pensão por morte de outro regime previdenciário, como o regime dos servidores públicos ou das Forças Armadas.
  • Aposentadoria do RGPS com pensão de outro regime Quem já é aposentado pelo INSS (RGPS) também pode receber a pensão por morte de cônjuge ou companheiro que tenha contribuído para um regime próprio de previdência.

Orientações para evitar erros na acumulação de benefícios

A acumulação de benefícios pode gerar confusão, especialmente se o beneficiário não tiver certeza sobre quais condições precisam ser atendidas. Por isso, é essencial que qualquer pessoa que tenha dúvidas sobre a possibilidade de acumular benefícios entre em contato com a Central de Atendimento do INSS, pelo número 135, para confirmar a situação específica.

Além disso, é importante estar ciente das regras de cada benefício, já que elas podem mudar ao longo do tempo, conforme alterações nas leis ou na interpretação da legislação. A melhor forma de evitar surpresas é sempre verificar a situação individual e garantir que os requisitos estão sendo atendidos corretamente.

A importância de entender as regras de acúmulo

O sistema previdenciário brasileiro é complexo e pode ser difícil para o cidadão comum entender completamente suas possibilidades de acumulação de benefícios. Embora existam diversas situações nas quais é possível receber dois ou mais benefícios ao mesmo tempo, é fundamental que os beneficiários consultem o INSS para garantir que estão cumprindo todos os requisitos legais.

A legislação sobre acumulação de benefícios foi modificada pela Reforma Previdenciária de 2019, mas ainda existem muitos casos em que o INSS permite a acumulação. Estar informado e buscar orientação sempre que necessário pode evitar erros no momento da solicitação e assegurar que todos os direitos sejam respeitados.

Lista de benefícios que podem ser acumulados

  1. Aposentadoria com pensão por morte do cônjuge
  2. Pensão por morte do RGPS com pensão de outro regime
  3. Aposentadoria com pensão do regime próprio
  4. Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária
  5. Pensão por morte com salário-maternidade
  6. Auxílio-reclusão com pensão por morte
  7. Auxílio-acidente com aposentadoria

Benefícios que não podem ser acumulados

  1. Mais de uma aposentadoria do RGPS
  2. Aposentadoria com salário-maternidade
  3. Seguro-desemprego com benefícios assistenciais
  4. Aposentadoria com auxílio-acidente
  5. Mais de uma pensão por morte do mesmo regime

Dados importantes sobre a acumulação de benefícios

  • A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças nas regras de acumulação.
  • Benefícios como o BPC-Loas não podem ser acumulados com outros benefícios previdenciários.
  • O INSS realiza a avaliação da situação de cada beneficiário para garantir que as regras sejam cumpridas corretamente.



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