Breaking
12 Mar 2025, Wed

25 anos de risco garantem benefício do INSS

vigilante


Os vigilantes, profissionais que dedicam suas vidas à proteção de pessoas, patrimônios e bens, enfrentando diariamente situações de risco, têm direito a um benefício específico no INSS: a aposentadoria especial. Este benefício, voltado para quem atua em condições perigosas ou insalubres, permite que esses trabalhadores se aposentem após 25 anos de atividade, mas as regras mudaram com a Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019. Agora, os requisitos variam entre o direito adquirido, para quem completou o tempo antes da reforma, e a regra de transição, para quem atingiu os critérios depois. Em 2025, com o julgamento do Tema 1.209 pendente no STF, o assunto ganha ainda mais relevância, já que a decisão pode impactar milhares de processos no país. Publicado em 5 de março por Bruna Schlisting, o guia sobre o tema detalha como funciona esse benefício e o que os vigilantes precisam saber para garantir seus direitos.

A profissão de vigilante, reconhecida por sua periculosidade, abrange diversas funções, como vigilantes bancários, de aeroporto, portuários e até guardas-costas, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Esses trabalhadores lidam com a possibilidade de confrontos, porte de armas em alguns casos e a constante exposição ao perigo, o que justifica a aposentadoria especial. Antes da reforma, bastava comprovar 25 anos de atividade especial para se aposentar, sem idade mínima. Hoje, a regra de transição exige uma pontuação que combina tempo de serviço e idade, além de documentação específica, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para comprovar o risco.

Com o mercado de trabalho em constante transformação e o aumento da demanda por segurança privada, entender os direitos previdenciários dos vigilantes é essencial. O INSS processa anualmente milhares de pedidos de aposentadoria especial, mas muitos são negados por falta de provas ou erros no preenchimento de documentos. Neste cenário, o planejamento previdenciário se torna um aliado para evitar surpresas e garantir o benefício na hora certa.

Quem pode pedir o benefício

Vigilantes têm direito à aposentadoria especial devido à natureza perigosa de suas atividades, mas nem todos se enquadram automaticamente. A CBO lista diversas ocupações relacionadas, como agente de segurança, fiscal de vigilância bancária e operador de circuito interno, que podem ser reconhecidas como especiais se houver comprovação de exposição ao risco. Até 28 de abril de 1995, o enquadramento era feito por categoria profissional, bastando o registro na carteira de trabalho. Após essa data, e especialmente depois de 5 de março de 1997, a periculosidade precisa ser atestada por documentos técnicos.

Para quem trabalhou antes da Reforma da Previdência, o requisito é simples: 25 anos de atividade especial, sem idade mínima. Já na regra de transição, além dos 25 anos, é necessário atingir 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição, incluindo períodos comuns, se houver. Isso significa que um vigilante de 55 anos, com 25 anos de atividade especial e 6 anos em outra função, pode atingir 86 pontos (55 + 25 + 6) e se aposentar em 2025.

A diferenciação entre regras reflete o impacto da reforma. Antes, o benefício era mais acessível; agora, exige mais tempo ou uma combinação estratégica de contribuições. Por isso, muitos vigilantes buscam orientação jurídica para avaliar se vale a pena converter tempo especial em comum ou aguardar decisões judiciais que podem alterar o cenário.

Requisitos que mudaram com o tempo

Antes da Reforma da Previdência, completar 25 anos de atividade especial era suficiente para garantir a aposentadoria do vigilante. Esse período podia incluir funções diferentes, desde que todas fossem consideradas perigosas ou insalubres, como trabalhar em frigoríficos exposto ao frio ou em minas com ruído excessivo. Um vigilante que atuou 20 anos na segurança bancária e 5 anos como guarda portuário, por exemplo, poderia somar esse tempo e se aposentar antes de 13 de novembro de 2019, sem complicações. A ausência de idade mínima tornava o processo mais direto, beneficiando quem ingressou cedo na profissão.

Após a reforma, a regra de transição trouxe a exigência dos 86 pontos. Um vigilante de 50 anos com 25 anos de atividade especial soma apenas 75 pontos (50 + 25), ficando fora do requisito. No entanto, se ele tiver 5 anos adicionais em uma atividade comum, como motorista, alcança 80 pontos (50 + 25 + 5), ainda insuficiente. Nesse caso, esperar mais alguns anos ou contribuir em outra função pode ser necessário. A mudança reflete uma política de endurecimento das regras previdenciárias, mas mantém a essência da aposentadoria especial: reconhecer o risco enfrentado por esses trabalhadores.

Documentos que fazem a diferença

Comprovar o tempo especial é o maior desafio para os vigilantes que buscam a aposentadoria. O principal documento é o PPP, exigido desde 1º de janeiro de 2004, que detalha as condições de trabalho e os riscos enfrentados. Antes disso, laudos como o LTCAT, emitido entre 1996 e 2003, ou formulários como o SB-40 e DSS-8030, usados até 1995 e 2000, respectivamente, são aceitos. Além disso, documentos pessoais, como RG, CNH, carteira de trabalho e extrato CNIS, complementam o pedido no INSS.

Se a empresa onde o vigilante trabalhou fechou ou faliu, obter o PPP pode ser mais complicado, mas não impossível. Ações judiciais ou consultas a sindicatos podem ajudar a recuperar esses registros. Sem esses comprovantes, o INSS tende a negar o benefício, o que torna essencial organizar a documentação com antecedência e, muitas vezes, contar com apoio jurídico para evitar atrasos ou indeferimentos.

Como funciona o cálculo do benefício

O valor da aposentadoria especial do vigilante varia conforme a regra aplicada. Para quem tem direito adquirido antes da reforma, o cálculo considera a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até novembro de 2019, corrigida monetariamente. O resultado é pago integralmente, sem desconto do fator previdenciário, a menos que ele aumente o valor. Um vigilante com média de R$ 4.500, por exemplo, receberia esse montante integralmente em 2025, caso cumprisse os 25 anos antes da reforma.

Na regra de transição, o cálculo é mais restritivo. A média abrange todos os salários desde julho de 1994, e o benefício inicial é de 60% desse valor, acrescido de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres. Um vigilante com 27 anos de atividade especial e média de R$ 3.800 receberia 74% (60% + 14%), ou seja, R$ 2.812. Isso mostra que contribuir por mais tempo pode elevar o benefício, mas nunca atinge os 100% da média.

A diferença entre as regras impacta diretamente o planejamento financeiro. Enquanto o direito adquirido garante um valor mais alto, a transição exige estratégias, como continuar trabalhando em funções comuns para aumentar a pontuação e o coeficiente do cálculo.

Passo a passo para solicitar

Solicitar a aposentadoria especial do vigilante exige acesso ao Meu INSS, site ou aplicativo que passou por uma reformulação em fevereiro de 2025. O processo começa com o login via CPF e senha no gov.br, seguido pela opção “Mais Serviços” e “Aposentadorias”. Apesar de não haver uma categoria específica para aposentadoria especial, o pedido é feito por “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, onde o segurado anexa documentos como o PPP na seção “Comprovantes do exercício de atividade especial”. Atualizar dados de contato e revisar as informações antes de enviar é fundamental.

Especialistas recomendam consultar um advogado previdenciário antes de iniciar o pedido. Erros no PPP, como descrições incompletas, ou pendências no CNIS podem levar ao indeferimento. Em 2024, cerca de 30% dos pedidos de aposentadoria especial foram negados por falhas na documentação, o que reforça a importância de um acompanhamento profissional.

Decisões judiciais que afetam o futuro

O reconhecimento da atividade de vigilante como especial já foi tema de intensos debates judiciais. O STJ, no julgamento do Tema 1.031, decidiu que a periculosidade não depende do uso de arma de fogo, beneficiando vigilantes armados e desarmados após 5 de março de 1997. Porém, o Tema 1.209, em análise no STF desde 2022, ainda discute se o risco inerente à profissão justifica a aposentadoria especial. Com previsão de julgamento para o primeiro semestre de 2025, a decisão terá repercussão geral, afetando todos os processos semelhantes no país.

Enquanto o STF não decide, muitos pedidos estão suspensos, gerando incerteza entre os vigilantes. A espera pode ser estratégica para quem busca o benefício na Justiça, mas exige paciência e planejamento. O desfecho pode ampliar ou restringir o acesso à aposentadoria especial, dependendo do entendimento dos ministros.

Opções para quem não tem 25 anos

Quem trabalhou como vigilante, mas não completou os 25 anos de atividade especial antes da reforma, ainda tem alternativas. Até 13 de novembro de 2019, o tempo especial pode ser convertido em comum, com fatores multiplicadores: 1,4 para homens e 1,2 para mulheres. Um vigilante com 10 anos na função antes da reforma teria 14 anos (homem) ou 12 anos (mulher) de tempo comum, que podem ser somados a outros períodos para outra modalidade de aposentadoria.

Aqui estão exemplos práticos:

  • Homem com 10 anos como vigilante: 10 × 1,4 = 14 anos de tempo comum.
  • Mulher com 10 anos como vigilante: 10 × 1,2 = 12 anos de tempo comum.
  • Esses períodos podem ser usados na aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Após a reforma, a conversão não é mais permitida, mas o tempo especial conta normalmente para atingir os 86 pontos da transição ou outras regras do INSS.

Perguntas que todo vigilante faz

Algumas dúvidas são comuns entre os vigilantes sobre a aposentadoria especial. Confira as respostas:

  • Vigilante desarmado tem direito? Sim, desde que comprove a periculosidade, conforme decisão do STJ.
  • Posso trabalhar depois de aposentado? Sim, mas não em atividades especiais que comprometam a saúde ou segurança.
  • Qual a diferença entre vigilante e vigia? Para o INSS, ambas podem ser especiais se houver risco comprovado.

Essas respostas ajudam a esclarecer pontos que afetam a decisão de buscar o benefício.

Calendário de eventos em 2025

O ano de 2025 traz marcos importantes para a aposentadoria especial do vigilante:

  • Fevereiro: Atualização do Meu INSS facilita pedidos online.
  • Março: Publicação de guias, como o de Bruna Schlisting, orienta segurados.
  • Primeiro semestre: Previsão de julgamento do Tema 1.209 no STF.

Esses eventos mostram que o tema segue em evolução, com impactos diretos nos direitos dos vigilantes.



Os vigilantes, profissionais que dedicam suas vidas à proteção de pessoas, patrimônios e bens, enfrentando diariamente situações de risco, têm direito a um benefício específico no INSS: a aposentadoria especial. Este benefício, voltado para quem atua em condições perigosas ou insalubres, permite que esses trabalhadores se aposentem após 25 anos de atividade, mas as regras mudaram com a Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019. Agora, os requisitos variam entre o direito adquirido, para quem completou o tempo antes da reforma, e a regra de transição, para quem atingiu os critérios depois. Em 2025, com o julgamento do Tema 1.209 pendente no STF, o assunto ganha ainda mais relevância, já que a decisão pode impactar milhares de processos no país. Publicado em 5 de março por Bruna Schlisting, o guia sobre o tema detalha como funciona esse benefício e o que os vigilantes precisam saber para garantir seus direitos.

A profissão de vigilante, reconhecida por sua periculosidade, abrange diversas funções, como vigilantes bancários, de aeroporto, portuários e até guardas-costas, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Esses trabalhadores lidam com a possibilidade de confrontos, porte de armas em alguns casos e a constante exposição ao perigo, o que justifica a aposentadoria especial. Antes da reforma, bastava comprovar 25 anos de atividade especial para se aposentar, sem idade mínima. Hoje, a regra de transição exige uma pontuação que combina tempo de serviço e idade, além de documentação específica, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para comprovar o risco.

Com o mercado de trabalho em constante transformação e o aumento da demanda por segurança privada, entender os direitos previdenciários dos vigilantes é essencial. O INSS processa anualmente milhares de pedidos de aposentadoria especial, mas muitos são negados por falta de provas ou erros no preenchimento de documentos. Neste cenário, o planejamento previdenciário se torna um aliado para evitar surpresas e garantir o benefício na hora certa.

Quem pode pedir o benefício

Vigilantes têm direito à aposentadoria especial devido à natureza perigosa de suas atividades, mas nem todos se enquadram automaticamente. A CBO lista diversas ocupações relacionadas, como agente de segurança, fiscal de vigilância bancária e operador de circuito interno, que podem ser reconhecidas como especiais se houver comprovação de exposição ao risco. Até 28 de abril de 1995, o enquadramento era feito por categoria profissional, bastando o registro na carteira de trabalho. Após essa data, e especialmente depois de 5 de março de 1997, a periculosidade precisa ser atestada por documentos técnicos.

Para quem trabalhou antes da Reforma da Previdência, o requisito é simples: 25 anos de atividade especial, sem idade mínima. Já na regra de transição, além dos 25 anos, é necessário atingir 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição, incluindo períodos comuns, se houver. Isso significa que um vigilante de 55 anos, com 25 anos de atividade especial e 6 anos em outra função, pode atingir 86 pontos (55 + 25 + 6) e se aposentar em 2025.

A diferenciação entre regras reflete o impacto da reforma. Antes, o benefício era mais acessível; agora, exige mais tempo ou uma combinação estratégica de contribuições. Por isso, muitos vigilantes buscam orientação jurídica para avaliar se vale a pena converter tempo especial em comum ou aguardar decisões judiciais que podem alterar o cenário.

Requisitos que mudaram com o tempo

Antes da Reforma da Previdência, completar 25 anos de atividade especial era suficiente para garantir a aposentadoria do vigilante. Esse período podia incluir funções diferentes, desde que todas fossem consideradas perigosas ou insalubres, como trabalhar em frigoríficos exposto ao frio ou em minas com ruído excessivo. Um vigilante que atuou 20 anos na segurança bancária e 5 anos como guarda portuário, por exemplo, poderia somar esse tempo e se aposentar antes de 13 de novembro de 2019, sem complicações. A ausência de idade mínima tornava o processo mais direto, beneficiando quem ingressou cedo na profissão.

Após a reforma, a regra de transição trouxe a exigência dos 86 pontos. Um vigilante de 50 anos com 25 anos de atividade especial soma apenas 75 pontos (50 + 25), ficando fora do requisito. No entanto, se ele tiver 5 anos adicionais em uma atividade comum, como motorista, alcança 80 pontos (50 + 25 + 5), ainda insuficiente. Nesse caso, esperar mais alguns anos ou contribuir em outra função pode ser necessário. A mudança reflete uma política de endurecimento das regras previdenciárias, mas mantém a essência da aposentadoria especial: reconhecer o risco enfrentado por esses trabalhadores.

Documentos que fazem a diferença

Comprovar o tempo especial é o maior desafio para os vigilantes que buscam a aposentadoria. O principal documento é o PPP, exigido desde 1º de janeiro de 2004, que detalha as condições de trabalho e os riscos enfrentados. Antes disso, laudos como o LTCAT, emitido entre 1996 e 2003, ou formulários como o SB-40 e DSS-8030, usados até 1995 e 2000, respectivamente, são aceitos. Além disso, documentos pessoais, como RG, CNH, carteira de trabalho e extrato CNIS, complementam o pedido no INSS.

Se a empresa onde o vigilante trabalhou fechou ou faliu, obter o PPP pode ser mais complicado, mas não impossível. Ações judiciais ou consultas a sindicatos podem ajudar a recuperar esses registros. Sem esses comprovantes, o INSS tende a negar o benefício, o que torna essencial organizar a documentação com antecedência e, muitas vezes, contar com apoio jurídico para evitar atrasos ou indeferimentos.

Como funciona o cálculo do benefício

O valor da aposentadoria especial do vigilante varia conforme a regra aplicada. Para quem tem direito adquirido antes da reforma, o cálculo considera a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até novembro de 2019, corrigida monetariamente. O resultado é pago integralmente, sem desconto do fator previdenciário, a menos que ele aumente o valor. Um vigilante com média de R$ 4.500, por exemplo, receberia esse montante integralmente em 2025, caso cumprisse os 25 anos antes da reforma.

Na regra de transição, o cálculo é mais restritivo. A média abrange todos os salários desde julho de 1994, e o benefício inicial é de 60% desse valor, acrescido de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres. Um vigilante com 27 anos de atividade especial e média de R$ 3.800 receberia 74% (60% + 14%), ou seja, R$ 2.812. Isso mostra que contribuir por mais tempo pode elevar o benefício, mas nunca atinge os 100% da média.

A diferença entre as regras impacta diretamente o planejamento financeiro. Enquanto o direito adquirido garante um valor mais alto, a transição exige estratégias, como continuar trabalhando em funções comuns para aumentar a pontuação e o coeficiente do cálculo.

Passo a passo para solicitar

Solicitar a aposentadoria especial do vigilante exige acesso ao Meu INSS, site ou aplicativo que passou por uma reformulação em fevereiro de 2025. O processo começa com o login via CPF e senha no gov.br, seguido pela opção “Mais Serviços” e “Aposentadorias”. Apesar de não haver uma categoria específica para aposentadoria especial, o pedido é feito por “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, onde o segurado anexa documentos como o PPP na seção “Comprovantes do exercício de atividade especial”. Atualizar dados de contato e revisar as informações antes de enviar é fundamental.

Especialistas recomendam consultar um advogado previdenciário antes de iniciar o pedido. Erros no PPP, como descrições incompletas, ou pendências no CNIS podem levar ao indeferimento. Em 2024, cerca de 30% dos pedidos de aposentadoria especial foram negados por falhas na documentação, o que reforça a importância de um acompanhamento profissional.

Decisões judiciais que afetam o futuro

O reconhecimento da atividade de vigilante como especial já foi tema de intensos debates judiciais. O STJ, no julgamento do Tema 1.031, decidiu que a periculosidade não depende do uso de arma de fogo, beneficiando vigilantes armados e desarmados após 5 de março de 1997. Porém, o Tema 1.209, em análise no STF desde 2022, ainda discute se o risco inerente à profissão justifica a aposentadoria especial. Com previsão de julgamento para o primeiro semestre de 2025, a decisão terá repercussão geral, afetando todos os processos semelhantes no país.

Enquanto o STF não decide, muitos pedidos estão suspensos, gerando incerteza entre os vigilantes. A espera pode ser estratégica para quem busca o benefício na Justiça, mas exige paciência e planejamento. O desfecho pode ampliar ou restringir o acesso à aposentadoria especial, dependendo do entendimento dos ministros.

Opções para quem não tem 25 anos

Quem trabalhou como vigilante, mas não completou os 25 anos de atividade especial antes da reforma, ainda tem alternativas. Até 13 de novembro de 2019, o tempo especial pode ser convertido em comum, com fatores multiplicadores: 1,4 para homens e 1,2 para mulheres. Um vigilante com 10 anos na função antes da reforma teria 14 anos (homem) ou 12 anos (mulher) de tempo comum, que podem ser somados a outros períodos para outra modalidade de aposentadoria.

Aqui estão exemplos práticos:

  • Homem com 10 anos como vigilante: 10 × 1,4 = 14 anos de tempo comum.
  • Mulher com 10 anos como vigilante: 10 × 1,2 = 12 anos de tempo comum.
  • Esses períodos podem ser usados na aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Após a reforma, a conversão não é mais permitida, mas o tempo especial conta normalmente para atingir os 86 pontos da transição ou outras regras do INSS.

Perguntas que todo vigilante faz

Algumas dúvidas são comuns entre os vigilantes sobre a aposentadoria especial. Confira as respostas:

  • Vigilante desarmado tem direito? Sim, desde que comprove a periculosidade, conforme decisão do STJ.
  • Posso trabalhar depois de aposentado? Sim, mas não em atividades especiais que comprometam a saúde ou segurança.
  • Qual a diferença entre vigilante e vigia? Para o INSS, ambas podem ser especiais se houver risco comprovado.

Essas respostas ajudam a esclarecer pontos que afetam a decisão de buscar o benefício.

Calendário de eventos em 2025

O ano de 2025 traz marcos importantes para a aposentadoria especial do vigilante:

  • Fevereiro: Atualização do Meu INSS facilita pedidos online.
  • Março: Publicação de guias, como o de Bruna Schlisting, orienta segurados.
  • Primeiro semestre: Previsão de julgamento do Tema 1.209 no STF.

Esses eventos mostram que o tema segue em evolução, com impactos diretos nos direitos dos vigilantes.



Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *