O décimo terceiro salário de 2025 já está gerando expectativas entre trabalhadores e empregadores no Brasil. Com mudanças nos prazos de pagamento devido ao calendário, o benefício, que beneficia milhões de pessoas, terá datas antecipadas para evitar conflitos com dias sem expediente bancário. Instituído pela Lei nº 4.090/62, o direito abrange empregados com carteira assinada, servidores públicos, trabalhadores domésticos, rurais, avulsos e até beneficiários da Previdência Social. Neste ano, as alterações exigirão planejamento extra de empresas e atenção redobrada dos trabalhadores para garantir que os valores sejam depositados corretamente. Além disso, a injeção de bilhões de reais na economia promete movimentar o comércio no fim do ano, consolidando o impacto financeiro da gratificação.
Ajustar os prazos será essencial em 2025. Tradicionalmente pago até 30 de novembro (primeira parcela ou valor único) e 20 de dezembro (segunda parcela), o benefício terá datas modificadas porque essas ocasiões caem em um domingo e um sábado, respectivamente. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que pagamentos não podem ocorrer em dias sem funcionamento bancário, o que força a antecipação para 28 de novembro e 19 de dezembro, ambas sextas-feiras. Essa mudança, embora sutil, pode influenciar o planejamento financeiro de empresas e trabalhadores, além de acelerar o fluxo de dinheiro no mercado antes das festas de fim de ano.
O impacto econômico do décimo terceiro é inegável. Em 2024, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estimou que o benefício movimentou cerca de R$ 300 bilhões, valor que deve crescer em 2025 com ajustes pela inflação e aumento do salário mínimo. Desde sua criação, a gratificação natalina se tornou um pilar do consumo no último trimestre, beneficiando setores como varejo, serviços e turismo. Para entender como essas mudanças afetarão trabalhadores e a economia, é preciso analisar as regras, os prazos ajustados e os detalhes do cálculo.
Novas datas exigem planejamento antecipado
Em 2025, o calendário impõe ajustes obrigatórios no pagamento do décimo terceiro salário. Com o dia 30 de novembro sendo um domingo, a primeira parcela ou o valor integral, no caso de pagamento único, deverá ser depositada até 28 de novembro, uma sexta-feira. Já a segunda parcela, originalmente prevista para 20 de dezembro, um sábado, terá de ser paga até 19 de dezembro, também uma sexta-feira. Essas antecipações seguem a orientação do TST, que visa assegurar que os trabalhadores tenham acesso ao dinheiro dentro do prazo legal, sem depender de feriados ou fins de semana.
Para empresas que optam por pagamentos em espécie, há uma exceção: a segunda parcela pode ser entregue diretamente ao trabalhador no sábado, 20 de dezembro, desde que haja acordo prévio entre as partes. Essa flexibilidade, porém, não vale para depósitos bancários, que seguem o funcionamento do sistema financeiro. O descumprimento dos prazos pode resultar em multas de até R$ 170,25 por empregado, além de possíveis ações trabalhistas, o que torna o planejamento financeiro uma prioridade para os empregadores.
A proximidade das festas de fim de ano amplifica a relevância dessas datas. O dinheiro extra disponível antes do Natal e do Réveillon estimula o consumo, especialmente em setores como o varejo e o turismo. Em 2024, o comércio registrou um aumento significativo nas vendas de dezembro, e a expectativa para 2025 é de um desempenho ainda mais robusto, impulsionado pela antecipação dos pagamentos e pelo crescimento do número de trabalhadores formais.
Quem pode receber o benefício em 2025
O décimo terceiro salário abrange uma ampla gama de categorias no Brasil. Têm direito ao benefício os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores domésticos, rurais e avulsos, além de servidores públicos vinculados ao mesmo regime. Na Previdência Social, beneficiários de auxílios como incapacidade temporária, reclusão e acidente também são contemplados, desde que atendam às condições legais. Em 2024, cerca de 83 milhões de pessoas receberam a gratificação, e esse número deve aumentar em 2025 com a expansão do mercado formal.
Exceções, no entanto, existem. Trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao décimo terceiro, independentemente do tempo de serviço no ano. Para os elegíveis, o valor é proporcional aos meses trabalhados, considerando frações superiores a 15 dias como um mês inteiro. Por exemplo, quem começou a trabalhar em março e segue até dezembro terá direito a 10/12 do salário, enquanto um contrato ativo durante todo o ano garante o valor total.
Aposentados e pensionistas do INSS formam outro grupo importante. Nos últimos anos, o governo tem antecipado o pagamento do décimo terceiro para essas categorias, como ocorreu em 2024, com depósitos entre maio e junho. Para 2025, ainda não há confirmação oficial sobre essa antecipação, mas a prática tem sido adotada para estimular a economia em meses de menor atividade. O anúncio do calendário específico para esses beneficiários geralmente ocorre no início do ano.
Cálculo do décimo terceiro: passo a passo
Calcular o décimo terceiro salário exige atenção às regras básicas e aos descontos aplicáveis. O valor é definido dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados ou frações superiores a 15 dias. Um trabalhador com salário de R$ 2.500 que atuou de janeiro a dezembro receberá R$ 2.500 integrais, pagos em uma ou duas parcelas, conforme escolha da empresa. Já quem ingressou em junho terá direito a 7/12 do salário, equivalente a R$ 1.458,33, também sujeito a fracionamento.
Os descontos obrigatórios alteram o montante final. O INSS, com alíquotas entre 7,5% e 14% conforme a faixa salarial, é aplicado sobre o valor total do décimo terceiro, somado ao salário regular. O Imposto de Renda, exclusivo da segunda parcela, incide apenas para rendas acima de R$ 2.824 mensais, seguindo a tabela progressiva. Em 2025, possíveis ajustes na faixa de isenção ou nas alíquotas podem influenciar esses cálculos, mas até agora não há alterações confirmadas.
Passos para o cálculo:
- Divida o salário mensal por 12.
- Multiplique pelo número de meses trabalhados.
- Aplique os descontos de INSS e, se necessário, Imposto de Renda na segunda parcela.
Esse processo ajuda os trabalhadores a preverem o valor líquido e evitarem surpresas no pagamento.
Impacto dos descontos no valor recebido
Os descontos sobre o décimo terceiro seguem a mesma lógica do salário mensal, mas com particularidades. O INSS é calculado sobre a soma do benefício e do salário regular, o que pode elevar o desconto total. Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 4.000 terá uma alíquota de 11% aplicada sobre R$ 8.000 (salário mais décimo terceiro), resultando em R$ 880 retidos ao longo do ano, parte disso refletida na gratificação. Já o Imposto de Renda, restrito à segunda parcela, varia de 7,5% a 27,5% para rendas mais altas.
Salários inferiores a R$ 2.824 escapam do IR, mas o INSS é obrigatório para todos. Essa carga tributária reduz o valor líquido, especialmente na segunda parcela, quando os descontos se concentram. Empresas têm a obrigação de detalhar essas retenções no contracheque, garantindo transparência. Em 2024, propostas no Congresso sugeriram isenção total do IR sobre o décimo terceiro, mas não houve avanços, e o tema pode retornar em 2025.
Cronograma oficial de pagamento em 2025
O pagamento do décimo terceiro em 2025 seguirá um calendário ajustado:
- 28 de novembro: Prazo limite para a primeira parcela ou pagamento único, antecipado do dia 30 (domingo).
- 19 de dezembro: Prazo final para a segunda parcela, antecipado do dia 20 (sábado).
- 20 de dezembro: Data permitida para pagamento em espécie da segunda parcela, se acordado.
Esses prazos valem para trabalhadores formais e outras categorias elegíveis. Para aposentados e pensionistas do INSS, o cronograma depende de decisão governamental, geralmente anunciada no início do ano. Em 2024, os depósitos ocorreram entre maio e junho, e uma antecipação similar pode se repetir em 2025.
Atrasos nos pagamentos podem gerar multas de R$ 170,25 por empregado, reforçando a necessidade de organização por parte das empresas. Os trabalhadores, por sua vez, devem ficar atentos às datas para cobrar seus direitos.
Economia ganha fôlego com o benefício
O décimo terceiro salário é um motor econômico no Brasil. Em 2024, cerca de 83 milhões de pessoas receberam o benefício, injetando R$ 300 bilhões no mercado. Para 2025, esse valor deve aumentar, acompanhando o crescimento do emprego formal e ajustes no salário mínimo. O impacto é especialmente sentido no último trimestre, quando o consumo de Natal e Réveillon impulsiona setores como varejo, serviços e turismo.
Comerciantes já se preparam para o período. Em cidades menores, o benefício também aquece pequenos negócios, ajudando a equilibrar as finanças no fim do ano. A antecipação das datas em 2025 pode acelerar esse movimento, trazendo benefícios econômicos mais cedo.
Muitos trabalhadores usam o décimo terceiro para quitar dívidas, fazer compras ou poupar para despesas de início de ano, como IPTU e material escolar. Esse comportamento reforça o papel do benefício como um instrumento de planejamento financeiro e estímulo ao consumo.

O décimo terceiro salário de 2025 já está gerando expectativas entre trabalhadores e empregadores no Brasil. Com mudanças nos prazos de pagamento devido ao calendário, o benefício, que beneficia milhões de pessoas, terá datas antecipadas para evitar conflitos com dias sem expediente bancário. Instituído pela Lei nº 4.090/62, o direito abrange empregados com carteira assinada, servidores públicos, trabalhadores domésticos, rurais, avulsos e até beneficiários da Previdência Social. Neste ano, as alterações exigirão planejamento extra de empresas e atenção redobrada dos trabalhadores para garantir que os valores sejam depositados corretamente. Além disso, a injeção de bilhões de reais na economia promete movimentar o comércio no fim do ano, consolidando o impacto financeiro da gratificação.
Ajustar os prazos será essencial em 2025. Tradicionalmente pago até 30 de novembro (primeira parcela ou valor único) e 20 de dezembro (segunda parcela), o benefício terá datas modificadas porque essas ocasiões caem em um domingo e um sábado, respectivamente. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que pagamentos não podem ocorrer em dias sem funcionamento bancário, o que força a antecipação para 28 de novembro e 19 de dezembro, ambas sextas-feiras. Essa mudança, embora sutil, pode influenciar o planejamento financeiro de empresas e trabalhadores, além de acelerar o fluxo de dinheiro no mercado antes das festas de fim de ano.
O impacto econômico do décimo terceiro é inegável. Em 2024, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estimou que o benefício movimentou cerca de R$ 300 bilhões, valor que deve crescer em 2025 com ajustes pela inflação e aumento do salário mínimo. Desde sua criação, a gratificação natalina se tornou um pilar do consumo no último trimestre, beneficiando setores como varejo, serviços e turismo. Para entender como essas mudanças afetarão trabalhadores e a economia, é preciso analisar as regras, os prazos ajustados e os detalhes do cálculo.
Novas datas exigem planejamento antecipado
Em 2025, o calendário impõe ajustes obrigatórios no pagamento do décimo terceiro salário. Com o dia 30 de novembro sendo um domingo, a primeira parcela ou o valor integral, no caso de pagamento único, deverá ser depositada até 28 de novembro, uma sexta-feira. Já a segunda parcela, originalmente prevista para 20 de dezembro, um sábado, terá de ser paga até 19 de dezembro, também uma sexta-feira. Essas antecipações seguem a orientação do TST, que visa assegurar que os trabalhadores tenham acesso ao dinheiro dentro do prazo legal, sem depender de feriados ou fins de semana.
Para empresas que optam por pagamentos em espécie, há uma exceção: a segunda parcela pode ser entregue diretamente ao trabalhador no sábado, 20 de dezembro, desde que haja acordo prévio entre as partes. Essa flexibilidade, porém, não vale para depósitos bancários, que seguem o funcionamento do sistema financeiro. O descumprimento dos prazos pode resultar em multas de até R$ 170,25 por empregado, além de possíveis ações trabalhistas, o que torna o planejamento financeiro uma prioridade para os empregadores.
A proximidade das festas de fim de ano amplifica a relevância dessas datas. O dinheiro extra disponível antes do Natal e do Réveillon estimula o consumo, especialmente em setores como o varejo e o turismo. Em 2024, o comércio registrou um aumento significativo nas vendas de dezembro, e a expectativa para 2025 é de um desempenho ainda mais robusto, impulsionado pela antecipação dos pagamentos e pelo crescimento do número de trabalhadores formais.
Quem pode receber o benefício em 2025
O décimo terceiro salário abrange uma ampla gama de categorias no Brasil. Têm direito ao benefício os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores domésticos, rurais e avulsos, além de servidores públicos vinculados ao mesmo regime. Na Previdência Social, beneficiários de auxílios como incapacidade temporária, reclusão e acidente também são contemplados, desde que atendam às condições legais. Em 2024, cerca de 83 milhões de pessoas receberam a gratificação, e esse número deve aumentar em 2025 com a expansão do mercado formal.
Exceções, no entanto, existem. Trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao décimo terceiro, independentemente do tempo de serviço no ano. Para os elegíveis, o valor é proporcional aos meses trabalhados, considerando frações superiores a 15 dias como um mês inteiro. Por exemplo, quem começou a trabalhar em março e segue até dezembro terá direito a 10/12 do salário, enquanto um contrato ativo durante todo o ano garante o valor total.
Aposentados e pensionistas do INSS formam outro grupo importante. Nos últimos anos, o governo tem antecipado o pagamento do décimo terceiro para essas categorias, como ocorreu em 2024, com depósitos entre maio e junho. Para 2025, ainda não há confirmação oficial sobre essa antecipação, mas a prática tem sido adotada para estimular a economia em meses de menor atividade. O anúncio do calendário específico para esses beneficiários geralmente ocorre no início do ano.
Cálculo do décimo terceiro: passo a passo
Calcular o décimo terceiro salário exige atenção às regras básicas e aos descontos aplicáveis. O valor é definido dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados ou frações superiores a 15 dias. Um trabalhador com salário de R$ 2.500 que atuou de janeiro a dezembro receberá R$ 2.500 integrais, pagos em uma ou duas parcelas, conforme escolha da empresa. Já quem ingressou em junho terá direito a 7/12 do salário, equivalente a R$ 1.458,33, também sujeito a fracionamento.
Os descontos obrigatórios alteram o montante final. O INSS, com alíquotas entre 7,5% e 14% conforme a faixa salarial, é aplicado sobre o valor total do décimo terceiro, somado ao salário regular. O Imposto de Renda, exclusivo da segunda parcela, incide apenas para rendas acima de R$ 2.824 mensais, seguindo a tabela progressiva. Em 2025, possíveis ajustes na faixa de isenção ou nas alíquotas podem influenciar esses cálculos, mas até agora não há alterações confirmadas.
Passos para o cálculo:
- Divida o salário mensal por 12.
- Multiplique pelo número de meses trabalhados.
- Aplique os descontos de INSS e, se necessário, Imposto de Renda na segunda parcela.
Esse processo ajuda os trabalhadores a preverem o valor líquido e evitarem surpresas no pagamento.
Impacto dos descontos no valor recebido
Os descontos sobre o décimo terceiro seguem a mesma lógica do salário mensal, mas com particularidades. O INSS é calculado sobre a soma do benefício e do salário regular, o que pode elevar o desconto total. Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 4.000 terá uma alíquota de 11% aplicada sobre R$ 8.000 (salário mais décimo terceiro), resultando em R$ 880 retidos ao longo do ano, parte disso refletida na gratificação. Já o Imposto de Renda, restrito à segunda parcela, varia de 7,5% a 27,5% para rendas mais altas.
Salários inferiores a R$ 2.824 escapam do IR, mas o INSS é obrigatório para todos. Essa carga tributária reduz o valor líquido, especialmente na segunda parcela, quando os descontos se concentram. Empresas têm a obrigação de detalhar essas retenções no contracheque, garantindo transparência. Em 2024, propostas no Congresso sugeriram isenção total do IR sobre o décimo terceiro, mas não houve avanços, e o tema pode retornar em 2025.
Cronograma oficial de pagamento em 2025
O pagamento do décimo terceiro em 2025 seguirá um calendário ajustado:
- 28 de novembro: Prazo limite para a primeira parcela ou pagamento único, antecipado do dia 30 (domingo).
- 19 de dezembro: Prazo final para a segunda parcela, antecipado do dia 20 (sábado).
- 20 de dezembro: Data permitida para pagamento em espécie da segunda parcela, se acordado.
Esses prazos valem para trabalhadores formais e outras categorias elegíveis. Para aposentados e pensionistas do INSS, o cronograma depende de decisão governamental, geralmente anunciada no início do ano. Em 2024, os depósitos ocorreram entre maio e junho, e uma antecipação similar pode se repetir em 2025.
Atrasos nos pagamentos podem gerar multas de R$ 170,25 por empregado, reforçando a necessidade de organização por parte das empresas. Os trabalhadores, por sua vez, devem ficar atentos às datas para cobrar seus direitos.
Economia ganha fôlego com o benefício
O décimo terceiro salário é um motor econômico no Brasil. Em 2024, cerca de 83 milhões de pessoas receberam o benefício, injetando R$ 300 bilhões no mercado. Para 2025, esse valor deve aumentar, acompanhando o crescimento do emprego formal e ajustes no salário mínimo. O impacto é especialmente sentido no último trimestre, quando o consumo de Natal e Réveillon impulsiona setores como varejo, serviços e turismo.
Comerciantes já se preparam para o período. Em cidades menores, o benefício também aquece pequenos negócios, ajudando a equilibrar as finanças no fim do ano. A antecipação das datas em 2025 pode acelerar esse movimento, trazendo benefícios econômicos mais cedo.
Muitos trabalhadores usam o décimo terceiro para quitar dívidas, fazer compras ou poupar para despesas de início de ano, como IPTU e material escolar. Esse comportamento reforça o papel do benefício como um instrumento de planejamento financeiro e estímulo ao consumo.
