O décimo terceiro salário, benefício aguardado por milhões de trabalhadores brasileiros, já tem datas definidas para 2025, mas com ajustes importantes devido ao calendário. Criado pela Lei Federal nº 4.090/62, a gratificação natalina é um direito assegurado a empregados com carteira assinada, servidores públicos, trabalhadores domésticos, rurais, avulsos e até beneficiários da Previdência Social. Em 2025, o pagamento, que tradicionalmente ocorre até 30 de novembro e 20 de dezembro, precisará ser antecipado por causa de fins de semana, o que exige atenção de empregadores e trabalhadores. Com regras claras e cálculos proporcionais, o benefício movimenta a economia no fim de ano, mas também gera dúvidas sobre descontos e elegibilidade.
A legislação determina que o décimo terceiro pode ser pago em parcela única até 30 de novembro ou em duas parcelas, com a primeira até essa mesma data e a segunda até 20 de dezembro. Em 2025, porém, o dia 30 de novembro será um domingo, e 20 de dezembro, um sábado. Como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe pagamentos em dias sem expediente bancário, as datas serão ajustadas para 28 de novembro e 19 de dezembro, ambas sextas-feiras. Essa mudança visa garantir que os valores sejam depositados dentro do prazo legal, evitando transtornos.
Além disso, o benefício não se limita aos trabalhadores formais. A abrangência da lei inclui diversas categorias, e o cálculo considera o tempo de serviço no ano, com descontos como INSS e Imposto de Renda aplicados conforme a renda. Para entender melhor como funciona o pagamento em 2025, é essencial conhecer as regras, os prazos ajustados e os detalhes que afetam o valor final recebido.
Regras e prazos ajustados para 2025
Antecipar o pagamento do décimo terceiro salário em 2025 será uma necessidade para muitas empresas. Com o dia 30 de novembro caindo em um domingo, a primeira parcela ou o valor integral, no caso de pagamento único, deve ser depositado até a sexta-feira, 28 de novembro. Já a segunda parcela, originalmente prevista para 20 de dezembro, um sábado, terá de ser paga até o dia 19, também uma sexta-feira. Essa alteração segue a determinação do TST, que busca proteger o trabalhador ao garantir que o dinheiro esteja disponível antes de datas sem funcionamento bancário.
Em situações específicas, como pagamento em espécie, a segunda parcela pode ser entregue diretamente ao trabalhador no sábado, 20 de dezembro, desde que acordado entre as partes. Essa flexibilidade, porém, não se aplica a depósitos bancários, que dependem do calendário dos bancos. Empresas que descumprirem os prazos podem enfrentar multas e ações trabalhistas, o que reforça a importância de planejar os pagamentos com antecedência.
A proximidade das datas com o fim de ano também influencia o comércio. Historicamente, o décimo terceiro injeta bilhões de reais na economia brasileira, impulsionando vendas de Natal e Réveillon. Em 2024, por exemplo, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estimou que o benefício movimentou cerca de R$ 300 bilhões, e a expectativa para 2025 é de um impacto ainda maior, ajustado pela inflação e pelo aumento do salário mínimo.
Quem tem direito ao benefício
O décimo terceiro salário abrange um leque amplo de trabalhadores e beneficiários no Brasil. Têm direito ao pagamento aqueles contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos e rurais, além de servidores públicos regidos pelo mesmo sistema. Trabalhadores avulsos, que atuam sem vínculo fixo mas com intermediação sindical, também estão incluídos. Já na esfera da Previdência Social, beneficiários de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-reclusão e auxílio-acidente recebem a gratificação, desde que atendam aos critérios legais.
Por outro lado, há exceções importantes. Quem é demitido por justa causa perde o direito ao décimo terceiro, independentemente do tempo trabalhado no ano. Para os elegíveis, o valor é proporcional aos meses de serviço, considerando frações superiores a 15 dias como um mês completo. Assim, um trabalhador que começou em abril e permaneceu até dezembro terá direito a 9/12 do salário, enquanto alguém com contrato ativo durante todo o ano recebe o valor integral.
Outro ponto relevante é a situação dos aposentados e pensionistas do INSS. Em anos anteriores, como 2024, o governo antecipou o pagamento do décimo terceiro para essas categorias, geralmente em duas parcelas entre maio e junho. Para 2025, ainda não há confirmação oficial sobre antecipação, mas a prática tem sido comum como forma de estimular a economia em períodos de baixa atividade.
Como calcular o valor do décimo terceiro
Calcular o décimo terceiro salário é um processo simples, mas exige atenção aos detalhes. O valor corresponde a 1/12 do salário mensal por cada mês trabalhado ou fração superior a 15 dias. Um empregado com salário de R$ 2.000 que trabalhou de janeiro a dezembro receberá os R$ 2.000 integrais, divididos em duas parcelas de R$ 1.000, se o pagamento for fracionado. Já quem começou em maio terá direito a 8/12 do salário, ou seja, R$ 1.333,33, também sujeito a divisão em duas partes.
Descontos obrigatórios impactam o montante final. O INSS, cuja alíquota varia entre 7,5% e 14% dependendo da faixa salarial, é aplicado sobre o valor total do décimo terceiro, somado ao salário regular. O Imposto de Renda, por sua vez, incide apenas na segunda parcela para quem ganha acima de R$ 2.824 mensais, seguindo a tabela progressiva vigente. Em 2025, ajustes na faixa de isenção ou nas alíquotas podem alterar esses cálculos, mas até o momento não há mudanças confirmadas.
Para facilitar, veja os passos básicos do cálculo:
- Divida o salário mensal por 12.
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados.
- Subtraia os descontos de INSS e, se aplicável, Imposto de Renda na segunda parcela.
Esse método garante que o trabalhador saiba exatamente quanto receberá, evitando surpresas na hora do depósito.
Impacto dos descontos no bolso
Os descontos sobre o décimo terceiro salário seguem as mesmas regras do salário regular, mas com particularidades. O INSS é calculado sobre o valor total da gratificação, integrado ao rendimento mensal. Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 3.000 terá uma alíquota de 9% aplicada sobre os R$ 6.000 (salário mais décimo terceiro), resultando em um desconto de R$ 540 ao longo do ano, parte disso refletida no benefício. Já o Imposto de Renda, exclusivo da segunda parcela, pode variar de 7,5% a 27,5%, dependendo da renda.
Trabalhadores com salários mais baixos, abaixo de R$ 2.824, ficam isentos do IR, mas o INSS é inevitável. Esses descontos reduzem o valor líquido recebido, especialmente para quem opta pelo pagamento em duas parcelas, já que a retenção do IR concentra-se no fim do ano. Empresas devem informar os descontos no contracheque, garantindo transparência ao empregado.
A carga tributária sobre o décimo terceiro é um tema recorrente entre especialistas. Em 2024, debates no Congresso Nacional abordaram a possibilidade de isenção total do IR sobre o benefício, mas a proposta não avançou. Para 2025, a expectativa é que a discussão volte à pauta, embora não haja garantias de mudanças até o momento.
Calendário de pagamento em 2025
O cronograma do décimo terceiro em 2025 segue um ajuste específico por causa do calendário. Confira as datas principais:
- 28 de novembro: Prazo final para pagamento da primeira parcela ou do valor único, antecipado do dia 30 (domingo).
- 19 de dezembro: Prazo final para a segunda parcela, antecipado do dia 20 (sábado).
- 20 de dezembro: Data limite para pagamento em espécie da segunda parcela, se acordado entre as partes.
Esses prazos valem para trabalhadores com carteira assinada e outras categorias elegíveis. Já aposentados e pensionistas do INSS dependem de um calendário próprio, geralmente divulgado pelo governo no início do ano. Em 2024, os pagamentos ocorreram entre maio e junho, e uma antecipação semelhante pode ocorrer em 2025, dependendo de decisões econômicas.
Empresas que atrasarem o depósito estão sujeitas a multas de até R$ 170,25 por empregado, conforme a legislação trabalhista. Por isso, o planejamento financeiro é essencial para evitar penalidades e garantir o cumprimento das obrigações.
Benefício movimenta a economia
O décimo terceiro salário tem um papel crucial na economia brasileira, especialmente no último trimestre do ano. Em 2024, o benefício alcançou cerca de 83 milhões de trabalhadores e beneficiários do INSS, injetando bilhões de reais no mercado. Para 2025, a expectativa é que o número de contemplados cresça, acompanhando o aumento da formalização no mercado de trabalho e ajustes no salário mínimo.
Comerciantes já se preparam para o impacto positivo. Setores como varejo, serviços e turismo esperam um incremento nas vendas, impulsionado pelos pagamentos de novembro e dezembro. Em cidades menores, o benefício também aquece economias locais, ajudando pequenos negócios a fechar o ano no azul.
Além disso, o décimo terceiro é uma ferramenta de planejamento para os trabalhadores. Muitos utilizam o valor para quitar dívidas, fazer compras de Natal ou guardar uma reserva para o início do ano, período marcado por despesas como IPTU e material escolar. A antecipação das datas em 2025 pode acelerar esse movimento, trazendo alívio financeiro mais cedo.

O décimo terceiro salário, benefício aguardado por milhões de trabalhadores brasileiros, já tem datas definidas para 2025, mas com ajustes importantes devido ao calendário. Criado pela Lei Federal nº 4.090/62, a gratificação natalina é um direito assegurado a empregados com carteira assinada, servidores públicos, trabalhadores domésticos, rurais, avulsos e até beneficiários da Previdência Social. Em 2025, o pagamento, que tradicionalmente ocorre até 30 de novembro e 20 de dezembro, precisará ser antecipado por causa de fins de semana, o que exige atenção de empregadores e trabalhadores. Com regras claras e cálculos proporcionais, o benefício movimenta a economia no fim de ano, mas também gera dúvidas sobre descontos e elegibilidade.
A legislação determina que o décimo terceiro pode ser pago em parcela única até 30 de novembro ou em duas parcelas, com a primeira até essa mesma data e a segunda até 20 de dezembro. Em 2025, porém, o dia 30 de novembro será um domingo, e 20 de dezembro, um sábado. Como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe pagamentos em dias sem expediente bancário, as datas serão ajustadas para 28 de novembro e 19 de dezembro, ambas sextas-feiras. Essa mudança visa garantir que os valores sejam depositados dentro do prazo legal, evitando transtornos.
Além disso, o benefício não se limita aos trabalhadores formais. A abrangência da lei inclui diversas categorias, e o cálculo considera o tempo de serviço no ano, com descontos como INSS e Imposto de Renda aplicados conforme a renda. Para entender melhor como funciona o pagamento em 2025, é essencial conhecer as regras, os prazos ajustados e os detalhes que afetam o valor final recebido.
Regras e prazos ajustados para 2025
Antecipar o pagamento do décimo terceiro salário em 2025 será uma necessidade para muitas empresas. Com o dia 30 de novembro caindo em um domingo, a primeira parcela ou o valor integral, no caso de pagamento único, deve ser depositado até a sexta-feira, 28 de novembro. Já a segunda parcela, originalmente prevista para 20 de dezembro, um sábado, terá de ser paga até o dia 19, também uma sexta-feira. Essa alteração segue a determinação do TST, que busca proteger o trabalhador ao garantir que o dinheiro esteja disponível antes de datas sem funcionamento bancário.
Em situações específicas, como pagamento em espécie, a segunda parcela pode ser entregue diretamente ao trabalhador no sábado, 20 de dezembro, desde que acordado entre as partes. Essa flexibilidade, porém, não se aplica a depósitos bancários, que dependem do calendário dos bancos. Empresas que descumprirem os prazos podem enfrentar multas e ações trabalhistas, o que reforça a importância de planejar os pagamentos com antecedência.
A proximidade das datas com o fim de ano também influencia o comércio. Historicamente, o décimo terceiro injeta bilhões de reais na economia brasileira, impulsionando vendas de Natal e Réveillon. Em 2024, por exemplo, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estimou que o benefício movimentou cerca de R$ 300 bilhões, e a expectativa para 2025 é de um impacto ainda maior, ajustado pela inflação e pelo aumento do salário mínimo.
Quem tem direito ao benefício
O décimo terceiro salário abrange um leque amplo de trabalhadores e beneficiários no Brasil. Têm direito ao pagamento aqueles contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos e rurais, além de servidores públicos regidos pelo mesmo sistema. Trabalhadores avulsos, que atuam sem vínculo fixo mas com intermediação sindical, também estão incluídos. Já na esfera da Previdência Social, beneficiários de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-reclusão e auxílio-acidente recebem a gratificação, desde que atendam aos critérios legais.
Por outro lado, há exceções importantes. Quem é demitido por justa causa perde o direito ao décimo terceiro, independentemente do tempo trabalhado no ano. Para os elegíveis, o valor é proporcional aos meses de serviço, considerando frações superiores a 15 dias como um mês completo. Assim, um trabalhador que começou em abril e permaneceu até dezembro terá direito a 9/12 do salário, enquanto alguém com contrato ativo durante todo o ano recebe o valor integral.
Outro ponto relevante é a situação dos aposentados e pensionistas do INSS. Em anos anteriores, como 2024, o governo antecipou o pagamento do décimo terceiro para essas categorias, geralmente em duas parcelas entre maio e junho. Para 2025, ainda não há confirmação oficial sobre antecipação, mas a prática tem sido comum como forma de estimular a economia em períodos de baixa atividade.
Como calcular o valor do décimo terceiro
Calcular o décimo terceiro salário é um processo simples, mas exige atenção aos detalhes. O valor corresponde a 1/12 do salário mensal por cada mês trabalhado ou fração superior a 15 dias. Um empregado com salário de R$ 2.000 que trabalhou de janeiro a dezembro receberá os R$ 2.000 integrais, divididos em duas parcelas de R$ 1.000, se o pagamento for fracionado. Já quem começou em maio terá direito a 8/12 do salário, ou seja, R$ 1.333,33, também sujeito a divisão em duas partes.
Descontos obrigatórios impactam o montante final. O INSS, cuja alíquota varia entre 7,5% e 14% dependendo da faixa salarial, é aplicado sobre o valor total do décimo terceiro, somado ao salário regular. O Imposto de Renda, por sua vez, incide apenas na segunda parcela para quem ganha acima de R$ 2.824 mensais, seguindo a tabela progressiva vigente. Em 2025, ajustes na faixa de isenção ou nas alíquotas podem alterar esses cálculos, mas até o momento não há mudanças confirmadas.
Para facilitar, veja os passos básicos do cálculo:
- Divida o salário mensal por 12.
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados.
- Subtraia os descontos de INSS e, se aplicável, Imposto de Renda na segunda parcela.
Esse método garante que o trabalhador saiba exatamente quanto receberá, evitando surpresas na hora do depósito.
Impacto dos descontos no bolso
Os descontos sobre o décimo terceiro salário seguem as mesmas regras do salário regular, mas com particularidades. O INSS é calculado sobre o valor total da gratificação, integrado ao rendimento mensal. Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 3.000 terá uma alíquota de 9% aplicada sobre os R$ 6.000 (salário mais décimo terceiro), resultando em um desconto de R$ 540 ao longo do ano, parte disso refletida no benefício. Já o Imposto de Renda, exclusivo da segunda parcela, pode variar de 7,5% a 27,5%, dependendo da renda.
Trabalhadores com salários mais baixos, abaixo de R$ 2.824, ficam isentos do IR, mas o INSS é inevitável. Esses descontos reduzem o valor líquido recebido, especialmente para quem opta pelo pagamento em duas parcelas, já que a retenção do IR concentra-se no fim do ano. Empresas devem informar os descontos no contracheque, garantindo transparência ao empregado.
A carga tributária sobre o décimo terceiro é um tema recorrente entre especialistas. Em 2024, debates no Congresso Nacional abordaram a possibilidade de isenção total do IR sobre o benefício, mas a proposta não avançou. Para 2025, a expectativa é que a discussão volte à pauta, embora não haja garantias de mudanças até o momento.
Calendário de pagamento em 2025
O cronograma do décimo terceiro em 2025 segue um ajuste específico por causa do calendário. Confira as datas principais:
- 28 de novembro: Prazo final para pagamento da primeira parcela ou do valor único, antecipado do dia 30 (domingo).
- 19 de dezembro: Prazo final para a segunda parcela, antecipado do dia 20 (sábado).
- 20 de dezembro: Data limite para pagamento em espécie da segunda parcela, se acordado entre as partes.
Esses prazos valem para trabalhadores com carteira assinada e outras categorias elegíveis. Já aposentados e pensionistas do INSS dependem de um calendário próprio, geralmente divulgado pelo governo no início do ano. Em 2024, os pagamentos ocorreram entre maio e junho, e uma antecipação semelhante pode ocorrer em 2025, dependendo de decisões econômicas.
Empresas que atrasarem o depósito estão sujeitas a multas de até R$ 170,25 por empregado, conforme a legislação trabalhista. Por isso, o planejamento financeiro é essencial para evitar penalidades e garantir o cumprimento das obrigações.
Benefício movimenta a economia
O décimo terceiro salário tem um papel crucial na economia brasileira, especialmente no último trimestre do ano. Em 2024, o benefício alcançou cerca de 83 milhões de trabalhadores e beneficiários do INSS, injetando bilhões de reais no mercado. Para 2025, a expectativa é que o número de contemplados cresça, acompanhando o aumento da formalização no mercado de trabalho e ajustes no salário mínimo.
Comerciantes já se preparam para o impacto positivo. Setores como varejo, serviços e turismo esperam um incremento nas vendas, impulsionado pelos pagamentos de novembro e dezembro. Em cidades menores, o benefício também aquece economias locais, ajudando pequenos negócios a fechar o ano no azul.
Além disso, o décimo terceiro é uma ferramenta de planejamento para os trabalhadores. Muitos utilizam o valor para quitar dívidas, fazer compras de Natal ou guardar uma reserva para o início do ano, período marcado por despesas como IPTU e material escolar. A antecipação das datas em 2025 pode acelerar esse movimento, trazendo alívio financeiro mais cedo.
