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12 Mar 2025, Wed

Prazo para declarar o Imposto de Renda começa em 17 de março com regras divulgadas hoje

receita federal imposto de renda


A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está prestes a começar, e os contribuintes brasileiros precisam se organizar para cumprir o prazo que se inicia em 17 de março. A Receita Federal divulgará as regras oficiais para este ano nesta quarta-feira, 12 de março, trazendo detalhes sobre obrigatoriedades, valores e possíveis novidades no processo. Com o período de entrega estendido até 31 de maio, a expectativa é que milhões de pessoas reúnam documentos e ajustem as contas com o Fisco, aproveitando as facilidades da declaração pré-preenchida, que depende de informações enviadas por empregadores e instituições até o fim de fevereiro. A tabela de isenção, ajustada no ano passado, segue como base para os cálculos, e a promessa de ampliar a faixa de isenção para R$ 5 mil mensais ainda não se concretizou.

Organizar comprovantes de rendimentos, despesas dedutíveis e informações patrimoniais é essencial para evitar atrasos ou erros na entrega. A mudança no calendário, adotada desde 2023, reflete a necessidade de consolidar dados recebidos pelo Fisco, o que torna o início em meados de março mais viável. Enquanto as regras detalhadas serão conhecidas hoje, a tabela vigente, com isenção até R$ 2.259,20 e desconto simplificado de R$ 564,80, já oferece um ponto de partida para os contribuintes se prepararem.

Vale lembrar que, em 2024, os moradores do Rio Grande do Sul tiveram prazo excepcional até 31 de agosto devido às enchentes que atingiram o estado. Para este ano, não há indícios de extensões semelhantes, reforçando a importância de cumprir o cronograma padrão. A seguir, confira tudo o que já se sabe sobre o processo e a tabela de isenção em vigor.

Por que o prazo mudou e o que esperar da declaração

Desde 2023, o calendário do Imposto de Renda foi ajustado, abandonando o tradicional início em 1º de março para meados do mês. Essa alteração está diretamente ligada à implementação da declaração pré-preenchida, uma ferramenta que agiliza o processo ao trazer informações já fornecidas por empresas, bancos, planos de saúde e outros. Como essas instituições têm até o último dia de fevereiro para enviar os dados à Receita Federal, o Fisco precisa de tempo para processar tudo e disponibilizar as declarações prontas. Assim, o prazo de entrega agora vai de 17 de março a 31 de maio, oferecendo pouco mais de dois meses para os contribuintes finalizarem o envio.

A expectativa para este ano é que a Receita mantenha o foco em facilitar o acesso às informações pré-preenchidas, reduzindo erros e o risco de cair na malha fina. Além disso, a divulgação das regras hoje deve esclarecer se haverá ajustes nos valores de obrigatoriedade ou novas exigências, como as relacionadas à tributação de bens no exterior, aprovada em 2024. Enquanto isso, a tabela de IRPF ajustada em fevereiro do ano passado segue como referência, beneficiando quem ganha até dois salários mínimos com isenção efetiva.

Outro ponto de atenção é o aplicativo Receita Saúde, que passa a ser obrigatório em 2025 para recibos de despesas médicas emitidos por profissionais da saúde como pessoa física. Essa mudança, embora só impacte a declaração de 2026, já exige adaptação de médicos, dentistas e outros profissionais, que devem emitir comprovantes digitais para garantir a dedução dos pacientes.

Tabela de isenção: entenda as faixas e alíquotas atuais

A tabela do Imposto de Renda Pessoa Física foi corrigida em 2024 e será a base para a declaração deste ano, referente ao ano-calendário de 2024. O limite de isenção subiu para R$ 2.259,20 mensais, mas um desconto simplificado de R$ 564,80 foi introduzido para assegurar que trabalhadores com renda de até R$ 2.824,00 – equivalente a dois salários mínimos em 2024 – não paguem o tributo. Essa medida, parte da política de valorização do salário mínimo, impacta cerca de 15,8 milhões de contribuintes, que ficam livres do IR ao optar pelo desconto automático.

Veja as faixas de renda e alíquotas aplicáveis:

  • Faixa 1: Até R$ 2.259,20 – alíquota zero, sem dedução.
  • Faixa 2: De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 169,44.
  • Faixa 3: De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – alíquota de 15%, com parcela a deduzir de R$ 381,44.
  • Faixa 4: De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5%, com parcela a deduzir de R$ 662,77.
  • Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 896,00.

Esses valores são aplicados sobre a base de cálculo mensal, que considera rendimentos tributáveis após descontos como contribuição ao INSS e pensão alimentícia. Para quem tem deduções maiores, como gastos com dependentes ou saúde, a declaração completa pode ser mais vantajosa do que o desconto simplificado.

Quem precisa declarar e como se preparar

A Receita Federal define anualmente os critérios que tornam a declaração obrigatória, e os valores exatos para 2025 serão conhecidos hoje. No entanto, com base no ano anterior, é possível antecipar quem deve se preparar. Em 2024, a entrega foi exigida de quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, incluindo salários, 13º e aluguéis. Outras situações, como posse de bens acima de R$ 800 mil ou ganhos de capital em vendas sujeitas a tributo, também entraram na lista de obrigatoriedades.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis, como FGTS e indenizações, em montante superior a R$ 200 mil, precisaram declarar no último ano. Da mesma forma, operações em bolsa de valores com soma acima de R$ 40 mil ou receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 foram critérios determinantes. Esses limites podem ser ajustados para 2025, mas servem como guia inicial para organizar os documentos.

Para se preparar, é recomendável reunir comprovantes de renda, como informes de empresas e bancos, além de recibos de despesas dedutíveis, como saúde e educação. O prazo para que instituições enviem esses informes terminou em 28 de fevereiro, então os contribuintes já podem solicitá-los, caso ainda não tenham recebido.

Cronograma oficial: datas que você precisa saber

O calendário do Imposto de Renda é um dos pilares para evitar atrasos e multas. Para este ano, as datas principais já estão definidas com base nas informações da Receita Federal. Confira o cronograma:

  • 12 de março: Divulgação das regras oficiais e liberação do programa gerador da declaração.
  • 17 de março: Início do prazo para entrega das declarações.
  • 31 de maio: Encerramento do prazo de envio, com multa para atrasos.

O programa da Receita estará disponível para download ou uso online, incluindo versões para celular e tablet, facilitando o preenchimento. A declaração pré-preenchida, que já traz dados como salários e despesas informadas por terceiros, estará acessível a partir do dia 17, mas exige conferência detalhada para evitar inconsistências.

Novidades à vista: o que pode mudar este ano

A divulgação das regras hoje pode trazer ajustes importantes no processo de declaração. Uma das expectativas é a confirmação dos limites anuais de dedução, que, em 2024, foram de R$ 2.275,08 por dependente, R$ 3.561,50 para despesas com educação e R$ 16.754,34 para o desconto simplificado anual. Esses valores devem ser mantidos, mas qualquer alteração será detalhada pela Receita Federal.

Outro ponto de atenção é a lei aprovada no fim de 2024, que passou a tributar bens de super-ricos no exterior. Quem possui ativos fora do país já precisou declará-los em 2024, e essa obrigatoriedade deve se repetir, possivelmente com regras mais claras. Residentes que retornaram ao Brasil em 2024 também estarão no radar do Fisco, mesmo sem rendimentos locais.

A promessa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, anunciada pelo governo Lula, segue em discussão no Congresso. O ministro Fernando Haddad afirmou que o projeto pode ser votado ainda este ano, mas, mesmo em caso de aprovação, só valeria a partir de 2026. Até lá, a tabela atual segue em vigor, beneficiando parcialmente os trabalhadores de menor renda.

Dicas práticas para não errar na entrega

Separar a documentação com antecedência é o primeiro passo para uma declaração tranquila. Comprovantes de rendimentos, como os fornecidos por empregadores e bancos, devem estar em mãos, assim como recibos de despesas dedutíveis, que podem incluir gastos com saúde, educação e pensão alimentícia. Para quem fez reformas ou ampliou imóveis em 2024, notas fiscais desses serviços também são essenciais, pois podem ser incorporadas ao valor dos bens declarados.

A partir deste ano, despesas médicas com profissionais pessoa física só serão aceitas via recibo eletrônico, emitido pelo aplicativo Receita Saúde. Médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais da saúde já precisam se adaptar a essa exigência, que facilita o cruzamento de dados na declaração pré-preenchida. Contribuintes devem verificar se os recibos já estão no sistema ou solicitar a emissão digital.

Optar pela declaração completa ou pelo desconto simplificado depende do perfil de cada contribuinte. Se as deduções legais ultrapassarem R$ 16.754,34 no ano, vale a pena detalhar tudo. Caso contrário, o desconto automático é mais prático e garante a isenção para rendas até R$ 2.824,00 mensais. Simular as duas opções no programa da Receita ajuda a decidir.



A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está prestes a começar, e os contribuintes brasileiros precisam se organizar para cumprir o prazo que se inicia em 17 de março. A Receita Federal divulgará as regras oficiais para este ano nesta quarta-feira, 12 de março, trazendo detalhes sobre obrigatoriedades, valores e possíveis novidades no processo. Com o período de entrega estendido até 31 de maio, a expectativa é que milhões de pessoas reúnam documentos e ajustem as contas com o Fisco, aproveitando as facilidades da declaração pré-preenchida, que depende de informações enviadas por empregadores e instituições até o fim de fevereiro. A tabela de isenção, ajustada no ano passado, segue como base para os cálculos, e a promessa de ampliar a faixa de isenção para R$ 5 mil mensais ainda não se concretizou.

Organizar comprovantes de rendimentos, despesas dedutíveis e informações patrimoniais é essencial para evitar atrasos ou erros na entrega. A mudança no calendário, adotada desde 2023, reflete a necessidade de consolidar dados recebidos pelo Fisco, o que torna o início em meados de março mais viável. Enquanto as regras detalhadas serão conhecidas hoje, a tabela vigente, com isenção até R$ 2.259,20 e desconto simplificado de R$ 564,80, já oferece um ponto de partida para os contribuintes se prepararem.

Vale lembrar que, em 2024, os moradores do Rio Grande do Sul tiveram prazo excepcional até 31 de agosto devido às enchentes que atingiram o estado. Para este ano, não há indícios de extensões semelhantes, reforçando a importância de cumprir o cronograma padrão. A seguir, confira tudo o que já se sabe sobre o processo e a tabela de isenção em vigor.

Por que o prazo mudou e o que esperar da declaração

Desde 2023, o calendário do Imposto de Renda foi ajustado, abandonando o tradicional início em 1º de março para meados do mês. Essa alteração está diretamente ligada à implementação da declaração pré-preenchida, uma ferramenta que agiliza o processo ao trazer informações já fornecidas por empresas, bancos, planos de saúde e outros. Como essas instituições têm até o último dia de fevereiro para enviar os dados à Receita Federal, o Fisco precisa de tempo para processar tudo e disponibilizar as declarações prontas. Assim, o prazo de entrega agora vai de 17 de março a 31 de maio, oferecendo pouco mais de dois meses para os contribuintes finalizarem o envio.

A expectativa para este ano é que a Receita mantenha o foco em facilitar o acesso às informações pré-preenchidas, reduzindo erros e o risco de cair na malha fina. Além disso, a divulgação das regras hoje deve esclarecer se haverá ajustes nos valores de obrigatoriedade ou novas exigências, como as relacionadas à tributação de bens no exterior, aprovada em 2024. Enquanto isso, a tabela de IRPF ajustada em fevereiro do ano passado segue como referência, beneficiando quem ganha até dois salários mínimos com isenção efetiva.

Outro ponto de atenção é o aplicativo Receita Saúde, que passa a ser obrigatório em 2025 para recibos de despesas médicas emitidos por profissionais da saúde como pessoa física. Essa mudança, embora só impacte a declaração de 2026, já exige adaptação de médicos, dentistas e outros profissionais, que devem emitir comprovantes digitais para garantir a dedução dos pacientes.

Tabela de isenção: entenda as faixas e alíquotas atuais

A tabela do Imposto de Renda Pessoa Física foi corrigida em 2024 e será a base para a declaração deste ano, referente ao ano-calendário de 2024. O limite de isenção subiu para R$ 2.259,20 mensais, mas um desconto simplificado de R$ 564,80 foi introduzido para assegurar que trabalhadores com renda de até R$ 2.824,00 – equivalente a dois salários mínimos em 2024 – não paguem o tributo. Essa medida, parte da política de valorização do salário mínimo, impacta cerca de 15,8 milhões de contribuintes, que ficam livres do IR ao optar pelo desconto automático.

Veja as faixas de renda e alíquotas aplicáveis:

  • Faixa 1: Até R$ 2.259,20 – alíquota zero, sem dedução.
  • Faixa 2: De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 169,44.
  • Faixa 3: De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – alíquota de 15%, com parcela a deduzir de R$ 381,44.
  • Faixa 4: De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5%, com parcela a deduzir de R$ 662,77.
  • Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68 – alíquota de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 896,00.

Esses valores são aplicados sobre a base de cálculo mensal, que considera rendimentos tributáveis após descontos como contribuição ao INSS e pensão alimentícia. Para quem tem deduções maiores, como gastos com dependentes ou saúde, a declaração completa pode ser mais vantajosa do que o desconto simplificado.

Quem precisa declarar e como se preparar

A Receita Federal define anualmente os critérios que tornam a declaração obrigatória, e os valores exatos para 2025 serão conhecidos hoje. No entanto, com base no ano anterior, é possível antecipar quem deve se preparar. Em 2024, a entrega foi exigida de quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, incluindo salários, 13º e aluguéis. Outras situações, como posse de bens acima de R$ 800 mil ou ganhos de capital em vendas sujeitas a tributo, também entraram na lista de obrigatoriedades.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis, como FGTS e indenizações, em montante superior a R$ 200 mil, precisaram declarar no último ano. Da mesma forma, operações em bolsa de valores com soma acima de R$ 40 mil ou receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 foram critérios determinantes. Esses limites podem ser ajustados para 2025, mas servem como guia inicial para organizar os documentos.

Para se preparar, é recomendável reunir comprovantes de renda, como informes de empresas e bancos, além de recibos de despesas dedutíveis, como saúde e educação. O prazo para que instituições enviem esses informes terminou em 28 de fevereiro, então os contribuintes já podem solicitá-los, caso ainda não tenham recebido.

Cronograma oficial: datas que você precisa saber

O calendário do Imposto de Renda é um dos pilares para evitar atrasos e multas. Para este ano, as datas principais já estão definidas com base nas informações da Receita Federal. Confira o cronograma:

  • 12 de março: Divulgação das regras oficiais e liberação do programa gerador da declaração.
  • 17 de março: Início do prazo para entrega das declarações.
  • 31 de maio: Encerramento do prazo de envio, com multa para atrasos.

O programa da Receita estará disponível para download ou uso online, incluindo versões para celular e tablet, facilitando o preenchimento. A declaração pré-preenchida, que já traz dados como salários e despesas informadas por terceiros, estará acessível a partir do dia 17, mas exige conferência detalhada para evitar inconsistências.

Novidades à vista: o que pode mudar este ano

A divulgação das regras hoje pode trazer ajustes importantes no processo de declaração. Uma das expectativas é a confirmação dos limites anuais de dedução, que, em 2024, foram de R$ 2.275,08 por dependente, R$ 3.561,50 para despesas com educação e R$ 16.754,34 para o desconto simplificado anual. Esses valores devem ser mantidos, mas qualquer alteração será detalhada pela Receita Federal.

Outro ponto de atenção é a lei aprovada no fim de 2024, que passou a tributar bens de super-ricos no exterior. Quem possui ativos fora do país já precisou declará-los em 2024, e essa obrigatoriedade deve se repetir, possivelmente com regras mais claras. Residentes que retornaram ao Brasil em 2024 também estarão no radar do Fisco, mesmo sem rendimentos locais.

A promessa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, anunciada pelo governo Lula, segue em discussão no Congresso. O ministro Fernando Haddad afirmou que o projeto pode ser votado ainda este ano, mas, mesmo em caso de aprovação, só valeria a partir de 2026. Até lá, a tabela atual segue em vigor, beneficiando parcialmente os trabalhadores de menor renda.

Dicas práticas para não errar na entrega

Separar a documentação com antecedência é o primeiro passo para uma declaração tranquila. Comprovantes de rendimentos, como os fornecidos por empregadores e bancos, devem estar em mãos, assim como recibos de despesas dedutíveis, que podem incluir gastos com saúde, educação e pensão alimentícia. Para quem fez reformas ou ampliou imóveis em 2024, notas fiscais desses serviços também são essenciais, pois podem ser incorporadas ao valor dos bens declarados.

A partir deste ano, despesas médicas com profissionais pessoa física só serão aceitas via recibo eletrônico, emitido pelo aplicativo Receita Saúde. Médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais da saúde já precisam se adaptar a essa exigência, que facilita o cruzamento de dados na declaração pré-preenchida. Contribuintes devem verificar se os recibos já estão no sistema ou solicitar a emissão digital.

Optar pela declaração completa ou pelo desconto simplificado depende do perfil de cada contribuinte. Se as deduções legais ultrapassarem R$ 16.754,34 no ano, vale a pena detalhar tudo. Caso contrário, o desconto automático é mais prático e garante a isenção para rendas até R$ 2.824,00 mensais. Simular as duas opções no programa da Receita ajuda a decidir.



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