O auxílio-doença, benefício essencial para trabalhadores brasileiros que enfrentam incapacidade temporária, passou por mudanças significativas em 2025 com as novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00, anunciado no início do ano, o valor mínimo do benefício foi ajustado, impactando milhões de segurados que dependem dessa renda durante períodos de afastamento por doença ou acidente. Além disso, o teto do INSS subiu para R$ 8.157,41, refletindo a correção de 4,77% baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. Essas alterações afetam desde o cálculo do benefício até os critérios de concessão, exigindo atenção redobrada dos contribuintes. A digitalização do processo de solicitação e as opções de perícia documental também ganharam destaque, facilitando o acesso ao auxílio em um cenário de alta demanda e filas de espera para perícias presenciais.
Jessie Cave, conhecida por seu papel como Lilá Brown em Harry Potter, não está diretamente ligada a essa notícia, mas sua recente incursão no OnlyFans para custear reformas em casa exemplifica como até figuras públicas buscam alternativas financeiras em tempos desafiadores. No caso do INSS, o auxílio-doença segue como um suporte crucial para trabalhadores formais, autônomos e até segurados facultativos, desde que cumpram os requisitos mínimos de contribuição e comprovem a incapacidade. As mudanças de 2025 visam agilizar processos e ajustar valores, mas também trouxeram debates sobre a eficiência do sistema previdenciário.
Com mais de 40 milhões de beneficiários no INSS, o calendário de pagamentos para este ano já foi divulgado, e os depósitos do auxílio-doença começaram em 27 de janeiro para quem recebe o piso e em 3 de fevereiro para valores acima do mínimo. A portaria interministerial que regula essas atualizações foi publicada em janeiro, detalhando as novas faixas de contribuição e os percentuais aplicados. Para muitos, entender essas regras é o primeiro passo para garantir o direito ao benefício em um momento de vulnerabilidade.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O benefício por incapacidade temporária, como o auxílio-doença é oficialmente chamado, é destinado a segurados do INSS que ficam impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido a problemas de saúde. Empregados com carteira assinada, autônomos, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores rurais e até segurados facultativos, como donas de casa e estudantes, podem requisitá-lo, desde que atendam a condições específicas. A carência mínima exige 12 contribuições mensais, mas essa regra é dispensada em casos de acidentes de trabalho, doenças graves como tuberculose ativa ou esclerose múltipla, e condições ocupacionais que afetem a capacidade laboral.
Para comprovar a incapacidade, o segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS, que pode ser presencial ou, em alguns casos, realizada por análise documental. Desde 2023, o programa Atestmed permite que trabalhadores anexem laudos e exames no portal Meu INSS, agilizando a concessão em regiões onde o tempo de espera por perícias presenciais ultrapassa 30 dias. Em 2025, essa modalidade foi ampliada, beneficiando quem apresenta documentos com diagnóstico claro, assinatura de médico registrado e prazo de recuperação definido, que pode chegar a 180 dias.
A qualidade de segurado também é essencial. Quem contribui regularmente ou está no chamado “período de graça” – que pode variar de 6 meses a 3 anos após o fim das contribuições, dependendo da situação – mantém o direito ao benefício. Essas regras garantem que o auxílio alcance tanto trabalhadores ativos quanto aqueles em transição, como desempregados recentes que ainda estão protegidos pelo sistema previdenciário.
Como os valores são calculados?
Calcular o valor do auxílio-doença em 2025 envolve uma fórmula ajustada após a Reforma da Previdência de 2019, com atualizações anuais baseadas no salário mínimo e no teto do INSS. O processo começa com a média aritmética simples de todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994. Sobre esse valor, aplica-se um percentual de 91%, resultando no salário de benefício base. O montante final, porém, não pode ser inferior a R$ 1.518,00, o salário mínimo vigente, nem superior a R$ 8.157,41, o teto atualizado para este ano.
Por exemplo, um trabalhador com média de contribuições de R$ 3.000,00 terá o cálculo assim: 91% de R$ 3.000,00 equivale a R$ 2.730,00, valor que será pago mensalmente, desde que não ultrapasse a média dos últimos 12 salários de contribuição, uma regra adicional para limitar benefícios. Já quem contribuía no teto anterior, de R$ 7.786,02, verá o auxílio atingir o novo máximo de R$ 8.157,41 após o reajuste de 4,77%. Para segurados com histórico de contribuições mínimas, o valor será fixado no piso de R$ 1.518,00, garantindo uma base de subsistência.
Esse sistema busca equilibrar a renda do beneficiário com o que ele recebia antes do afastamento, mas as mudanças recentes geraram críticas por nem sempre refletirem o custo de vida real. A correção proporcional para quem começou a receber o benefício em 2024, conforme o número de meses, também foi implementada, detalhada na portaria de janeiro que regula os reajustes.
Passo a passo para solicitar o benefício
Solicitar o auxílio-doença em 2025 ficou mais acessível com a digitalização do processo pelo Meu INSS. O segurado deve acessar o site ou aplicativo, fazer login com a conta Gov.br e seguir um procedimento simples para iniciar o pedido. A opção “Pedir Benefício por Incapacidade” permite anexar documentos médicos, como laudos, exames e atestados, que serão analisados em caso de perícia documental, ou agendar uma avaliação presencial, dependendo da situação.
Os documentos exigidos na análise documental incluem:
- Data de emissão não superior a 90 dias antes do requerimento.
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças).
- Assinatura do médico, que pode ser eletrônica, com registro no conselho de classe.
- Prazo estimado de afastamento, até 180 dias.
Após o envio, o acompanhamento é feito na aba “Consultar Pedidos”, e dúvidas podem ser resolvidas pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. A agilidade no envio de documentos completos é crucial para evitar atrasos, especialmente em um ano com alta demanda por benefícios previdenciários.
Mudanças recentes nas regras do INSS
As atualizações de 2025 trouxeram ajustes significativos ao auxílio-doença, refletindo tanto o reajuste econômico quanto medidas administrativas. O aumento do salário mínimo para R$ 1.518,00, um salto de 7,51% em relação aos R$ 1.412,00 de 2024, foi acompanhado pela correção de 4,77% no teto, alinhada ao INPC. Isso impacta diretamente os valores pagos, mas também as contribuições recolhidas por empregados, autônomos e facultativos, que subiram nas respectivas faixas salariais.
Além disso, a prorrogação automática do benefício foi regulamentada para casos em que o tempo de espera por perícia supera 30 dias, garantindo mais 30 dias de pagamento sem interrupção. O programa Atestmed, agora consolidado, permite concessões sem perícia presencial em até 180 dias, desde que os documentos atendam aos critérios. Essas mudanças visam reduzir a burocracia e atender a um volume crescente de pedidos, que em 2024 já ultrapassava 1 milhão de requerimentos anuais, segundo dados do INSS.
Outro ponto relevante é o pente-fino iniciado neste ano, que revisou benefícios e cortou 52% dos auxílios-doença analisados até março. A medida, focada em identificar irregularidades, gerou debates sobre os critérios usados e o impacto em segurados legítimos, mas segue como prioridade do governo para equilibrar as contas previdenciárias.
Calendário de pagamentos em 2025
O INSS divulgou o calendário de pagamentos para 2025, organizando os depósitos pelo número final do cartão de benefício, sem considerar o dígito verificador. Para quem recebe o salário mínimo, os pagamentos ocorrem entre os dias 27 de cada mês e o 7º dia útil do mês seguinte. Já os valores acima do mínimo são pagos entre os dias 3 e 7 de cada mês. Confira as datas de janeiro:
- Final 1: 27 de janeiro (mínimo) / 3 de fevereiro (acima do mínimo).
- Final 5: 31 de janeiro (mínimo) / 5 de fevereiro (acima do mínimo).
- Final 0: 7 de fevereiro (mínimo) / 7 de fevereiro (acima do mínimo).
Os valores referentes a janeiro, já com os reajustes, começaram a ser depositados no final do mês para o piso e em fevereiro para os demais, garantindo a continuidade do suporte financeiro aos beneficiários.
Benefícios e direitos trabalhistas
Receber o auxílio-doença em 2025 assegura mais do que uma renda temporária. Para empregados afastados por acidente de trabalho, há estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno, além da manutenção do recolhimento do FGTS pelo empregador. O benefício também pode ser acumulado com pensões ou auxílios de outra natureza, desde que não haja incompatibilidade legal, como com a aposentadoria por invalidez.
Autônomos e MEIs, por outro lado, precisam manter as contribuições em dia para garantir a qualidade de segurado, mas o auxílio-doença oferece a mesma proteção financeira durante o afastamento. Em casos de negativa ou demora excessiva na análise, o segurado pode recorrer administrativamente ou buscar apoio jurídico para assegurar seus direitos, especialmente em um cenário de revisões mais rigorosas pelo INSS.
Impacto do pente-fino nos beneficiários
O pente-fino do INSS, intensificado em 2025, revisou milhares de auxílios-doença e resultou na suspensão de 52% dos benefícios analisados até março. A ação, que usa cruzamento de dados e perícias adicionais, visa combater fraudes, mas afetou também segurados que dependem do recurso para tratamentos médicos. A média de benefícios cortados reflete a aplicação de critérios mais rígidos, como a exigência de laudos atualizados e a reavaliação de incapacidades consideradas temporárias.
Para evitar a perda do auxílio, os beneficiários convocados devem apresentar documentação completa e comparecer às perícias agendadas. O processo, que já revisou mais de 100 mil casos neste ano, deve se expandir nos próximos meses, abrangendo outras categorias de benefícios previdenciários. A medida gerou reações mistas, com elogios à fiscalização, mas críticas à falta de comunicação clara com os segurados.

O auxílio-doença, benefício essencial para trabalhadores brasileiros que enfrentam incapacidade temporária, passou por mudanças significativas em 2025 com as novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00, anunciado no início do ano, o valor mínimo do benefício foi ajustado, impactando milhões de segurados que dependem dessa renda durante períodos de afastamento por doença ou acidente. Além disso, o teto do INSS subiu para R$ 8.157,41, refletindo a correção de 4,77% baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. Essas alterações afetam desde o cálculo do benefício até os critérios de concessão, exigindo atenção redobrada dos contribuintes. A digitalização do processo de solicitação e as opções de perícia documental também ganharam destaque, facilitando o acesso ao auxílio em um cenário de alta demanda e filas de espera para perícias presenciais.
Jessie Cave, conhecida por seu papel como Lilá Brown em Harry Potter, não está diretamente ligada a essa notícia, mas sua recente incursão no OnlyFans para custear reformas em casa exemplifica como até figuras públicas buscam alternativas financeiras em tempos desafiadores. No caso do INSS, o auxílio-doença segue como um suporte crucial para trabalhadores formais, autônomos e até segurados facultativos, desde que cumpram os requisitos mínimos de contribuição e comprovem a incapacidade. As mudanças de 2025 visam agilizar processos e ajustar valores, mas também trouxeram debates sobre a eficiência do sistema previdenciário.
Com mais de 40 milhões de beneficiários no INSS, o calendário de pagamentos para este ano já foi divulgado, e os depósitos do auxílio-doença começaram em 27 de janeiro para quem recebe o piso e em 3 de fevereiro para valores acima do mínimo. A portaria interministerial que regula essas atualizações foi publicada em janeiro, detalhando as novas faixas de contribuição e os percentuais aplicados. Para muitos, entender essas regras é o primeiro passo para garantir o direito ao benefício em um momento de vulnerabilidade.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O benefício por incapacidade temporária, como o auxílio-doença é oficialmente chamado, é destinado a segurados do INSS que ficam impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido a problemas de saúde. Empregados com carteira assinada, autônomos, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores rurais e até segurados facultativos, como donas de casa e estudantes, podem requisitá-lo, desde que atendam a condições específicas. A carência mínima exige 12 contribuições mensais, mas essa regra é dispensada em casos de acidentes de trabalho, doenças graves como tuberculose ativa ou esclerose múltipla, e condições ocupacionais que afetem a capacidade laboral.
Para comprovar a incapacidade, o segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS, que pode ser presencial ou, em alguns casos, realizada por análise documental. Desde 2023, o programa Atestmed permite que trabalhadores anexem laudos e exames no portal Meu INSS, agilizando a concessão em regiões onde o tempo de espera por perícias presenciais ultrapassa 30 dias. Em 2025, essa modalidade foi ampliada, beneficiando quem apresenta documentos com diagnóstico claro, assinatura de médico registrado e prazo de recuperação definido, que pode chegar a 180 dias.
A qualidade de segurado também é essencial. Quem contribui regularmente ou está no chamado “período de graça” – que pode variar de 6 meses a 3 anos após o fim das contribuições, dependendo da situação – mantém o direito ao benefício. Essas regras garantem que o auxílio alcance tanto trabalhadores ativos quanto aqueles em transição, como desempregados recentes que ainda estão protegidos pelo sistema previdenciário.
Como os valores são calculados?
Calcular o valor do auxílio-doença em 2025 envolve uma fórmula ajustada após a Reforma da Previdência de 2019, com atualizações anuais baseadas no salário mínimo e no teto do INSS. O processo começa com a média aritmética simples de todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994. Sobre esse valor, aplica-se um percentual de 91%, resultando no salário de benefício base. O montante final, porém, não pode ser inferior a R$ 1.518,00, o salário mínimo vigente, nem superior a R$ 8.157,41, o teto atualizado para este ano.
Por exemplo, um trabalhador com média de contribuições de R$ 3.000,00 terá o cálculo assim: 91% de R$ 3.000,00 equivale a R$ 2.730,00, valor que será pago mensalmente, desde que não ultrapasse a média dos últimos 12 salários de contribuição, uma regra adicional para limitar benefícios. Já quem contribuía no teto anterior, de R$ 7.786,02, verá o auxílio atingir o novo máximo de R$ 8.157,41 após o reajuste de 4,77%. Para segurados com histórico de contribuições mínimas, o valor será fixado no piso de R$ 1.518,00, garantindo uma base de subsistência.
Esse sistema busca equilibrar a renda do beneficiário com o que ele recebia antes do afastamento, mas as mudanças recentes geraram críticas por nem sempre refletirem o custo de vida real. A correção proporcional para quem começou a receber o benefício em 2024, conforme o número de meses, também foi implementada, detalhada na portaria de janeiro que regula os reajustes.
Passo a passo para solicitar o benefício
Solicitar o auxílio-doença em 2025 ficou mais acessível com a digitalização do processo pelo Meu INSS. O segurado deve acessar o site ou aplicativo, fazer login com a conta Gov.br e seguir um procedimento simples para iniciar o pedido. A opção “Pedir Benefício por Incapacidade” permite anexar documentos médicos, como laudos, exames e atestados, que serão analisados em caso de perícia documental, ou agendar uma avaliação presencial, dependendo da situação.
Os documentos exigidos na análise documental incluem:
- Data de emissão não superior a 90 dias antes do requerimento.
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças).
- Assinatura do médico, que pode ser eletrônica, com registro no conselho de classe.
- Prazo estimado de afastamento, até 180 dias.
Após o envio, o acompanhamento é feito na aba “Consultar Pedidos”, e dúvidas podem ser resolvidas pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. A agilidade no envio de documentos completos é crucial para evitar atrasos, especialmente em um ano com alta demanda por benefícios previdenciários.
Mudanças recentes nas regras do INSS
As atualizações de 2025 trouxeram ajustes significativos ao auxílio-doença, refletindo tanto o reajuste econômico quanto medidas administrativas. O aumento do salário mínimo para R$ 1.518,00, um salto de 7,51% em relação aos R$ 1.412,00 de 2024, foi acompanhado pela correção de 4,77% no teto, alinhada ao INPC. Isso impacta diretamente os valores pagos, mas também as contribuições recolhidas por empregados, autônomos e facultativos, que subiram nas respectivas faixas salariais.
Além disso, a prorrogação automática do benefício foi regulamentada para casos em que o tempo de espera por perícia supera 30 dias, garantindo mais 30 dias de pagamento sem interrupção. O programa Atestmed, agora consolidado, permite concessões sem perícia presencial em até 180 dias, desde que os documentos atendam aos critérios. Essas mudanças visam reduzir a burocracia e atender a um volume crescente de pedidos, que em 2024 já ultrapassava 1 milhão de requerimentos anuais, segundo dados do INSS.
Outro ponto relevante é o pente-fino iniciado neste ano, que revisou benefícios e cortou 52% dos auxílios-doença analisados até março. A medida, focada em identificar irregularidades, gerou debates sobre os critérios usados e o impacto em segurados legítimos, mas segue como prioridade do governo para equilibrar as contas previdenciárias.
Calendário de pagamentos em 2025
O INSS divulgou o calendário de pagamentos para 2025, organizando os depósitos pelo número final do cartão de benefício, sem considerar o dígito verificador. Para quem recebe o salário mínimo, os pagamentos ocorrem entre os dias 27 de cada mês e o 7º dia útil do mês seguinte. Já os valores acima do mínimo são pagos entre os dias 3 e 7 de cada mês. Confira as datas de janeiro:
- Final 1: 27 de janeiro (mínimo) / 3 de fevereiro (acima do mínimo).
- Final 5: 31 de janeiro (mínimo) / 5 de fevereiro (acima do mínimo).
- Final 0: 7 de fevereiro (mínimo) / 7 de fevereiro (acima do mínimo).
Os valores referentes a janeiro, já com os reajustes, começaram a ser depositados no final do mês para o piso e em fevereiro para os demais, garantindo a continuidade do suporte financeiro aos beneficiários.
Benefícios e direitos trabalhistas
Receber o auxílio-doença em 2025 assegura mais do que uma renda temporária. Para empregados afastados por acidente de trabalho, há estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno, além da manutenção do recolhimento do FGTS pelo empregador. O benefício também pode ser acumulado com pensões ou auxílios de outra natureza, desde que não haja incompatibilidade legal, como com a aposentadoria por invalidez.
Autônomos e MEIs, por outro lado, precisam manter as contribuições em dia para garantir a qualidade de segurado, mas o auxílio-doença oferece a mesma proteção financeira durante o afastamento. Em casos de negativa ou demora excessiva na análise, o segurado pode recorrer administrativamente ou buscar apoio jurídico para assegurar seus direitos, especialmente em um cenário de revisões mais rigorosas pelo INSS.
Impacto do pente-fino nos beneficiários
O pente-fino do INSS, intensificado em 2025, revisou milhares de auxílios-doença e resultou na suspensão de 52% dos benefícios analisados até março. A ação, que usa cruzamento de dados e perícias adicionais, visa combater fraudes, mas afetou também segurados que dependem do recurso para tratamentos médicos. A média de benefícios cortados reflete a aplicação de critérios mais rígidos, como a exigência de laudos atualizados e a reavaliação de incapacidades consideradas temporárias.
Para evitar a perda do auxílio, os beneficiários convocados devem apresentar documentação completa e comparecer às perícias agendadas. O processo, que já revisou mais de 100 mil casos neste ano, deve se expandir nos próximos meses, abrangendo outras categorias de benefícios previdenciários. A medida gerou reações mistas, com elogios à fiscalização, mas críticas à falta de comunicação clara com os segurados.
