Breaking
16 Mar 2025, Sun

17 doenças liberam benefício sem carência mínima do INSS

INSS


No Brasil, milhões de trabalhadores enfrentam o desafio de lidar com doenças graves que os impedem de continuar suas atividades laborativas, mas nem todos conhecem os direitos previdenciários que podem garantir suporte financeiro nesses casos. Uma das possibilidades é a aposentadoria por invalidez, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que se tornam permanentemente incapazes para o trabalho. Diferentemente de outros benefícios, existem 17 condições de saúde específicas que dispensam a carência mínima de 12 meses de contribuição, permitindo acesso imediato ao auxílio em situações de extrema gravidade. Regulamentada pela Portaria Interministerial 22/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência, essa lista abrange desde tuberculose ativa até esclerose múltipla, oferecendo alívio a quem enfrenta diagnósticos devastadores. Em março de 2025, o tema ganha destaque com o aumento de pedidos ao INSS, refletindo a busca por segurança financeira em tempos de incerteza econômica.

A aposentadoria por invalidez exige, em geral, que o segurado comprove incapacidade total e permanente, além de ter contribuído por pelo menos um ano ao INSS. No entanto, para as 17 doenças listadas, essa exigência de carência mínima é suspensa, reconhecendo a urgência e a severidade dessas condições. Entre elas estão neoplasia maligna (câncer), cegueira, cardiopatia grave e HIV/Aids, que afetam diretamente a qualidade de vida e a capacidade de sustento. O processo para obtenção do benefício, que pode ser solicitado pelo aplicativo Meu INSS ou em agências físicas, exige perícia médica e documentação detalhada, mas a isenção da carência agiliza o acesso para quem não tem tempo a perder.

Outro ponto relevante é a possibilidade de ampliar o valor do benefício em 25% para casos em que o segurado necessita de assistência permanente de terceiros, como em doenças neurológicas avançadas. Com mais de 1,2 milhão de aposentadorias por invalidez ativas no país em 2024, o INSS enfrenta um volume crescente de solicitações, o que reforça a importância de conhecer os critérios e as condições que garantem o direito. A seguir, o texto detalha as doenças contempladas, os requisitos para o benefício e os passos para solicitá-lo, oferecendo um guia claro para quem precisa recorrer ao sistema previdenciário.

Doenças graves que dispensam carência: conheça a lista completa

A lista de 17 doenças que isentam a carência mínima para aposentadoria por invalidez é um marco na legislação previdenciária brasileira, assegurando proteção a segurados em situações extremas. Essas condições, previstas na Portaria Interministerial 22/2022, abrangem desde infecções como tuberculose ativa e hanseníase até problemas neurológicos como esclerose múltipla e doença de Parkinson. A inclusão reflete a gravidade e o impacto incapacitante dessas enfermidades, que muitas vezes surgem de forma abrupta e demandam intervenção imediata do poder público.

Além das doenças infecciosas e neurológicas, a lista contempla casos como neoplasia maligna, que engloba diversos tipos de câncer, e cardiopatia grave, responsável por cerca de 300 mil mortes anuais no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde. Paralisia irreversível, cegueira e contaminação por radiação também estão entre as condições que eliminam a necessidade de 12 meses de contribuição, reconhecendo a incapacidade instantânea que podem gerar. Em 2024, o INSS registrou mais de 50 mil pedidos relacionados a essas doenças, com destaque para transtornos mentais graves e hepatopatias, evidenciando a relevância da medida.

Requisitos básicos: quem pode solicitar o benefício

Embora a carência seja dispensada para as 17 doenças listadas, outros critérios precisam ser atendidos para garantir a aposentadoria por invalidez. O segurado deve estar filiado ao INSS no momento do diagnóstico ou em período de graça, que é o tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, geralmente até 12 meses após a última contribuição. Além disso, é essencial comprovar a incapacidade total e permanente por meio de laudos médicos e perícia do instituto, realizada por médicos especializados.

Benefício sem barreiras: como as doenças graves mudam as regras

A aposentadoria por invalidez, oficialmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um dos benefícios mais buscados por trabalhadores que enfrentam doenças graves. Para a maioria dos segurados, a exigência de 12 meses de contribuição ao INSS é um obstáculo, especialmente para quem é diagnosticado logo após iniciar a vida laboral. Contudo, as 17 condições previstas na Portaria 22/2022 eliminam essa barreira, permitindo que o benefício seja concedido mesmo a quem contribuiu por poucos meses ou até semanas. Em 2025, o INSS estima que cerca de 10% dos novos pedidos de aposentadoria por invalidez estejam ligados a essas doenças, com destaque para neoplasia maligna e cardiopatia grave, que lideram os casos.

Tuberculose ativa, por exemplo, afeta os pulmões e pode levar a sintomas como tosse persistente com sangue e perda de peso severa, tornando o trabalho inviável em estágios avançados. Já a hanseníase, que atinge pele e nervos periféricos, compromete a sensibilidade e a mobilidade, frequentemente resultando em incapacidade permanente se não tratada a tempo. Transtornos mentais graves, como esquizofrenia em estado avançado, também entram na lista, desde que cursem com alienação mental, impossibilitando o segurado de manter autonomia ou emprego. Essas condições, combinadas à dispensa da carência, agilizam o suporte financeiro, mas exigem documentação robusta para evitar negativas.

Cada doença da lista tem características específicas que justificam sua inclusão. A cegueira, por exemplo, impacta diretamente a empregabilidade, enquanto a paralisia irreversível, como tetraplegia, elimina qualquer possibilidade de reabilitação profissional. Doenças como espondilite anquilosante e nefropatia grave, que afetam coluna e rins, respectivamente, evoluem para quadros debilitantes que demandam tratamentos intensivos, como hemodiálise, inviabilizando a rotina laboral. O governo mantém essa relação atualizada para refletir avanços médicos e epidemiológicos, mas esclarece que ela não é exaustiva: outras condições graves podem ser consideradas caso a caso.

Passo a passo: como solicitar a aposentadoria por invalidez

Solicitar a aposentadoria por invalidez é um processo que exige organização e paciência, mas pode ser iniciado de forma prática pelo aplicativo ou site Meu INSS. O primeiro passo é acessar a plataforma com login gov.br, usando CPF e senha cadastrada, e selecionar a opção “Benefício por Incapacidade”. Após escolher “Pedir Novo Benefício”, o segurado deve preencher dados pessoais, informar a categoria de contribuinte e anexar documentos médicos, como laudos, exames e atestados que comprovem a incapacidade permanente. Uma identificação com foto, frente e verso, também é necessária para validar a solicitação.

Depois de enviado o pedido, o INSS agenda uma perícia médica em uma de suas agências, etapa crucial para confirmar a incapacidade. Em 2024, o tempo médio de espera para a perícia foi de 45 dias, mas casos graves podem ser priorizados, reduzindo o prazo para cerca de 20 dias. O resultado é comunicado pelo Meu INSS ou por carta, e, se aprovado, o benefício começa a ser pago em até 30 dias. Em março de 2025, o instituto ampliou o número de médicos peritos em 15% para atender à crescente demanda, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, onde os pedidos têm aumentado.

Doenças além da lista: possibilidades de isenção

Embora as 17 doenças da Portaria 22/2022 sejam as mais reconhecidas, a legislação permite que outras condições graves dispensem a carência mínima, desde que comprovada sua severidade. Acidentes de qualquer natureza, como quedas ou colisões que resultem em paraplegia, e doenças profissionais, como surdez por exposição a ruídos, também entram nessa categoria. Um exemplo comum é a Síndrome de Burnout, que, em casos extremos, pode ser enquadrada como doença do trabalho, isentando o segurado do período mínimo de contribuição.

O INSS analisa essas situações individualmente, exigindo laudos detalhados e, em alguns casos, pareceres de especialistas. Em 2024, cerca de 8% dos benefícios por invalidez concedidos sem carência foram para condições fora da lista oficial, como sequelas de acidentes de trânsito e doenças raras. Essa flexibilidade garante que o sistema previdenciário se adapte às necessidades reais dos trabalhadores, mas reforça a importância de uma documentação sólida para evitar indeferimentos.

Valores do benefício: como é calculado e o adicional de 25%

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média das contribuições do segurado desde julho de 1994, aplicando-se 60% desse montante, acrescido de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Em casos de doenças ou acidentes relacionados ao trabalho, o percentual sobe para 100% da média, garantindo um benefício integral. Em março de 2025, a média nacional do benefício está estimada em R$ 1.800, mas varia conforme o histórico contributivo de cada pessoa.

Para segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros, como em casos de tetraplegia ou demência avançada, é possível solicitar um acréscimo de 25% no valor. Esse adicional, que pode elevar o benefício acima do teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2025), é concedido após avaliação médica e documental. Em 2024, cerca de 120 mil beneficiários receberam esse incremento, com destaque para pacientes com esclerose múltipla e doença de Parkinson, condições que frequentemente demandam cuidados contínuos.

Cronograma do INSS: prazos para solicitação e pagamento em 2025

O processamento da aposentadoria por invalidez segue um calendário definido pelo INSS, que orienta os segurados sobre os prazos em 2025:

  • Solicitação: Pedidos feitos até o dia 10 de cada mês têm perícia agendada para o mesmo mês, caso haja vaga.
  • Perícia: Realizada em até 45 dias após o pedido, com prioridade para doenças graves em até 20 dias.
  • Pagamento: Benefícios aprovados são pagos na folha do mês seguinte, com depósito entre os dias 25 e 5.

Em março, o INSS intensificou o atendimento presencial em 200 agências para reduzir atrasos, beneficiando cerca de 30 mil segurados com perícias antecipadas.

Impacto das doenças graves: números e desafios no Brasil

As 17 doenças que dispensam carência têm um peso significativo na saúde pública brasileira. A cardiopatia grave, por exemplo, é a principal causa de morte no país, com 300 mil óbitos anuais, enquanto a hanseníase coloca o Brasil como o segundo maior em incidência mundial, com mais de 25 mil novos casos por ano. A neoplasia maligna, que abrange o câncer, afeta cerca de 600 mil pessoas anualmente, sendo responsável por 12% das aposentadorias por invalidez em 2024. Esses números refletem a urgência de políticas previdenciárias que atendam às necessidades imediatas dos segurados.

O aumento de pedidos em 2025 também expõe desafios logísticos no INSS, como a falta de peritos em áreas remotas e o alto índice de negativas, que chega a 40% dos casos iniciais. Para mitigar isso, o instituto ampliou o uso de teleperícias em 15 estados, alcançando 50 mil avaliações no último ano. Ainda assim, a orientação é que os segurados reúnam laudos detalhados e busquem apoio especializado para garantir a aprovação, especialmente em casos fora da lista oficial.



No Brasil, milhões de trabalhadores enfrentam o desafio de lidar com doenças graves que os impedem de continuar suas atividades laborativas, mas nem todos conhecem os direitos previdenciários que podem garantir suporte financeiro nesses casos. Uma das possibilidades é a aposentadoria por invalidez, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que se tornam permanentemente incapazes para o trabalho. Diferentemente de outros benefícios, existem 17 condições de saúde específicas que dispensam a carência mínima de 12 meses de contribuição, permitindo acesso imediato ao auxílio em situações de extrema gravidade. Regulamentada pela Portaria Interministerial 22/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência, essa lista abrange desde tuberculose ativa até esclerose múltipla, oferecendo alívio a quem enfrenta diagnósticos devastadores. Em março de 2025, o tema ganha destaque com o aumento de pedidos ao INSS, refletindo a busca por segurança financeira em tempos de incerteza econômica.

A aposentadoria por invalidez exige, em geral, que o segurado comprove incapacidade total e permanente, além de ter contribuído por pelo menos um ano ao INSS. No entanto, para as 17 doenças listadas, essa exigência de carência mínima é suspensa, reconhecendo a urgência e a severidade dessas condições. Entre elas estão neoplasia maligna (câncer), cegueira, cardiopatia grave e HIV/Aids, que afetam diretamente a qualidade de vida e a capacidade de sustento. O processo para obtenção do benefício, que pode ser solicitado pelo aplicativo Meu INSS ou em agências físicas, exige perícia médica e documentação detalhada, mas a isenção da carência agiliza o acesso para quem não tem tempo a perder.

Outro ponto relevante é a possibilidade de ampliar o valor do benefício em 25% para casos em que o segurado necessita de assistência permanente de terceiros, como em doenças neurológicas avançadas. Com mais de 1,2 milhão de aposentadorias por invalidez ativas no país em 2024, o INSS enfrenta um volume crescente de solicitações, o que reforça a importância de conhecer os critérios e as condições que garantem o direito. A seguir, o texto detalha as doenças contempladas, os requisitos para o benefício e os passos para solicitá-lo, oferecendo um guia claro para quem precisa recorrer ao sistema previdenciário.

Doenças graves que dispensam carência: conheça a lista completa

A lista de 17 doenças que isentam a carência mínima para aposentadoria por invalidez é um marco na legislação previdenciária brasileira, assegurando proteção a segurados em situações extremas. Essas condições, previstas na Portaria Interministerial 22/2022, abrangem desde infecções como tuberculose ativa e hanseníase até problemas neurológicos como esclerose múltipla e doença de Parkinson. A inclusão reflete a gravidade e o impacto incapacitante dessas enfermidades, que muitas vezes surgem de forma abrupta e demandam intervenção imediata do poder público.

Além das doenças infecciosas e neurológicas, a lista contempla casos como neoplasia maligna, que engloba diversos tipos de câncer, e cardiopatia grave, responsável por cerca de 300 mil mortes anuais no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde. Paralisia irreversível, cegueira e contaminação por radiação também estão entre as condições que eliminam a necessidade de 12 meses de contribuição, reconhecendo a incapacidade instantânea que podem gerar. Em 2024, o INSS registrou mais de 50 mil pedidos relacionados a essas doenças, com destaque para transtornos mentais graves e hepatopatias, evidenciando a relevância da medida.

Requisitos básicos: quem pode solicitar o benefício

Embora a carência seja dispensada para as 17 doenças listadas, outros critérios precisam ser atendidos para garantir a aposentadoria por invalidez. O segurado deve estar filiado ao INSS no momento do diagnóstico ou em período de graça, que é o tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, geralmente até 12 meses após a última contribuição. Além disso, é essencial comprovar a incapacidade total e permanente por meio de laudos médicos e perícia do instituto, realizada por médicos especializados.

Benefício sem barreiras: como as doenças graves mudam as regras

A aposentadoria por invalidez, oficialmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um dos benefícios mais buscados por trabalhadores que enfrentam doenças graves. Para a maioria dos segurados, a exigência de 12 meses de contribuição ao INSS é um obstáculo, especialmente para quem é diagnosticado logo após iniciar a vida laboral. Contudo, as 17 condições previstas na Portaria 22/2022 eliminam essa barreira, permitindo que o benefício seja concedido mesmo a quem contribuiu por poucos meses ou até semanas. Em 2025, o INSS estima que cerca de 10% dos novos pedidos de aposentadoria por invalidez estejam ligados a essas doenças, com destaque para neoplasia maligna e cardiopatia grave, que lideram os casos.

Tuberculose ativa, por exemplo, afeta os pulmões e pode levar a sintomas como tosse persistente com sangue e perda de peso severa, tornando o trabalho inviável em estágios avançados. Já a hanseníase, que atinge pele e nervos periféricos, compromete a sensibilidade e a mobilidade, frequentemente resultando em incapacidade permanente se não tratada a tempo. Transtornos mentais graves, como esquizofrenia em estado avançado, também entram na lista, desde que cursem com alienação mental, impossibilitando o segurado de manter autonomia ou emprego. Essas condições, combinadas à dispensa da carência, agilizam o suporte financeiro, mas exigem documentação robusta para evitar negativas.

Cada doença da lista tem características específicas que justificam sua inclusão. A cegueira, por exemplo, impacta diretamente a empregabilidade, enquanto a paralisia irreversível, como tetraplegia, elimina qualquer possibilidade de reabilitação profissional. Doenças como espondilite anquilosante e nefropatia grave, que afetam coluna e rins, respectivamente, evoluem para quadros debilitantes que demandam tratamentos intensivos, como hemodiálise, inviabilizando a rotina laboral. O governo mantém essa relação atualizada para refletir avanços médicos e epidemiológicos, mas esclarece que ela não é exaustiva: outras condições graves podem ser consideradas caso a caso.

Passo a passo: como solicitar a aposentadoria por invalidez

Solicitar a aposentadoria por invalidez é um processo que exige organização e paciência, mas pode ser iniciado de forma prática pelo aplicativo ou site Meu INSS. O primeiro passo é acessar a plataforma com login gov.br, usando CPF e senha cadastrada, e selecionar a opção “Benefício por Incapacidade”. Após escolher “Pedir Novo Benefício”, o segurado deve preencher dados pessoais, informar a categoria de contribuinte e anexar documentos médicos, como laudos, exames e atestados que comprovem a incapacidade permanente. Uma identificação com foto, frente e verso, também é necessária para validar a solicitação.

Depois de enviado o pedido, o INSS agenda uma perícia médica em uma de suas agências, etapa crucial para confirmar a incapacidade. Em 2024, o tempo médio de espera para a perícia foi de 45 dias, mas casos graves podem ser priorizados, reduzindo o prazo para cerca de 20 dias. O resultado é comunicado pelo Meu INSS ou por carta, e, se aprovado, o benefício começa a ser pago em até 30 dias. Em março de 2025, o instituto ampliou o número de médicos peritos em 15% para atender à crescente demanda, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, onde os pedidos têm aumentado.

Doenças além da lista: possibilidades de isenção

Embora as 17 doenças da Portaria 22/2022 sejam as mais reconhecidas, a legislação permite que outras condições graves dispensem a carência mínima, desde que comprovada sua severidade. Acidentes de qualquer natureza, como quedas ou colisões que resultem em paraplegia, e doenças profissionais, como surdez por exposição a ruídos, também entram nessa categoria. Um exemplo comum é a Síndrome de Burnout, que, em casos extremos, pode ser enquadrada como doença do trabalho, isentando o segurado do período mínimo de contribuição.

O INSS analisa essas situações individualmente, exigindo laudos detalhados e, em alguns casos, pareceres de especialistas. Em 2024, cerca de 8% dos benefícios por invalidez concedidos sem carência foram para condições fora da lista oficial, como sequelas de acidentes de trânsito e doenças raras. Essa flexibilidade garante que o sistema previdenciário se adapte às necessidades reais dos trabalhadores, mas reforça a importância de uma documentação sólida para evitar indeferimentos.

Valores do benefício: como é calculado e o adicional de 25%

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média das contribuições do segurado desde julho de 1994, aplicando-se 60% desse montante, acrescido de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Em casos de doenças ou acidentes relacionados ao trabalho, o percentual sobe para 100% da média, garantindo um benefício integral. Em março de 2025, a média nacional do benefício está estimada em R$ 1.800, mas varia conforme o histórico contributivo de cada pessoa.

Para segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros, como em casos de tetraplegia ou demência avançada, é possível solicitar um acréscimo de 25% no valor. Esse adicional, que pode elevar o benefício acima do teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2025), é concedido após avaliação médica e documental. Em 2024, cerca de 120 mil beneficiários receberam esse incremento, com destaque para pacientes com esclerose múltipla e doença de Parkinson, condições que frequentemente demandam cuidados contínuos.

Cronograma do INSS: prazos para solicitação e pagamento em 2025

O processamento da aposentadoria por invalidez segue um calendário definido pelo INSS, que orienta os segurados sobre os prazos em 2025:

  • Solicitação: Pedidos feitos até o dia 10 de cada mês têm perícia agendada para o mesmo mês, caso haja vaga.
  • Perícia: Realizada em até 45 dias após o pedido, com prioridade para doenças graves em até 20 dias.
  • Pagamento: Benefícios aprovados são pagos na folha do mês seguinte, com depósito entre os dias 25 e 5.

Em março, o INSS intensificou o atendimento presencial em 200 agências para reduzir atrasos, beneficiando cerca de 30 mil segurados com perícias antecipadas.

Impacto das doenças graves: números e desafios no Brasil

As 17 doenças que dispensam carência têm um peso significativo na saúde pública brasileira. A cardiopatia grave, por exemplo, é a principal causa de morte no país, com 300 mil óbitos anuais, enquanto a hanseníase coloca o Brasil como o segundo maior em incidência mundial, com mais de 25 mil novos casos por ano. A neoplasia maligna, que abrange o câncer, afeta cerca de 600 mil pessoas anualmente, sendo responsável por 12% das aposentadorias por invalidez em 2024. Esses números refletem a urgência de políticas previdenciárias que atendam às necessidades imediatas dos segurados.

O aumento de pedidos em 2025 também expõe desafios logísticos no INSS, como a falta de peritos em áreas remotas e o alto índice de negativas, que chega a 40% dos casos iniciais. Para mitigar isso, o instituto ampliou o uso de teleperícias em 15 estados, alcançando 50 mil avaliações no último ano. Ainda assim, a orientação é que os segurados reúnam laudos detalhados e busquem apoio especializado para garantir a aprovação, especialmente em casos fora da lista oficial.



Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *