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13 Mar 2025, Thu

datas antecipadas e regras que você precisa conhecer

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O décimo terceiro salário, um dos benefícios mais esperados por trabalhadores brasileiros, já tem seu calendário definido para 2025, mas com ajustes importantes devido a peculiaridades do calendário. Criado em 1962 pela Lei Federal nº 4.090, esse direito abrange milhões de pessoas, incluindo empregados com carteira assinada, servidores públicos, trabalhadores domésticos, rurais, avulsos e até beneficiários da Previdência Social. Em 2025, os prazos tradicionais de pagamento, que ocorrem até 30 de novembro e 20 de dezembro, serão antecipados por causa de fins de semana, exigindo atenção redobrada de empregadores e trabalhadores. Esse benefício, além de garantir um reforço financeiro no fim do ano, movimenta bilhões de reais na economia, influenciando desde o comércio até o planejamento familiar.

A legislação brasileira estabelece que o décimo terceiro pode ser pago em parcela única até o fim de novembro ou dividido em duas etapas, com a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Contudo, em 2025, o dia 30 de novembro será um domingo, e o dia 20 de dezembro, um sábado. Como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que pagamentos não podem ser realizados em dias sem expediente bancário, as datas serão ajustadas para 28 de novembro e 19 de dezembro, ambas sextas-feiras. Essa mudança visa assegurar que os valores cheguem aos trabalhadores dentro do prazo legal, evitando atrasos que possam gerar transtornos ou penalidades.

Com uma abrangência que vai além dos trabalhadores formais, o décimo terceiro também gera dúvidas sobre quem tem direito, como calcular o valor e quais descontos incidem sobre o benefício. Para 2025, entender essas regras é essencial, especialmente diante das alterações nos prazos e da expectativa de impacto econômico ainda maior, impulsionado por ajustes no salário mínimo e pela inflação acumulada. O que não muda é a importância desse recurso para milhões de brasileiros, que contam com ele para despesas de fim de ano ou para aliviar o orçamento no início de 2026.

Prazos ajustados afetam planejamento de empresas

Antecipar os pagamentos do décimo terceiro em 2025 será uma obrigação para muitas empresas brasileiras. Com o dia 30 de novembro caindo em um domingo, o prazo para a primeira parcela ou para o pagamento integral, no caso de opção única, será transferido para 28 de novembro, uma sexta-feira. Da mesma forma, a segunda parcela, originalmente prevista para 20 de dezembro, um sábado, precisará ser depositada até 19 de dezembro, também uma sexta-feira. Essas alterações seguem a orientação do TST, que busca proteger os trabalhadores ao garantir que os valores estejam disponíveis em dias úteis, quando os bancos operam normalmente.

Empresas que optarem por pagar a segunda parcela em espécie terão uma exceção: o valor poderá ser entregue diretamente ao trabalhador no sábado, 20 de dezembro, desde que haja acordo prévio entre as partes. Essa flexibilidade, no entanto, não se aplica a depósitos bancários, que dependem exclusivamente do funcionamento das instituições financeiras. O descumprimento desses prazos pode resultar em multas de até R$ 170,25 por empregado, além de possíveis ações trabalhistas, o que torna o planejamento financeiro ainda mais crucial para os empregadores no fim de 2025.

A proximidade das datas com as festas de fim de ano também traz um efeito direto no comércio. Historicamente, o décimo terceiro injeta uma quantia significativa na economia brasileira. Em 2024, por exemplo, cerca de R$ 300 bilhões foram movimentados pelo benefício, segundo estimativas da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Para 2025, esse valor deve crescer, considerando o aumento do salário mínimo e a inflação, o que reforça a necessidade de organização tanto por parte das empresas quanto dos trabalhadores que dependem desse recurso.

Quem pode receber o décimo terceiro em 2025

O décimo terceiro salário é um direito amplo, que beneficia diversas categorias de trabalhadores e segurados no Brasil. Estão incluídos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como trabalhadores domésticos, rurais e avulsos, além de servidores públicos que seguem o mesmo regime. Beneficiários da Previdência Social, como aposentados, pensionistas e aqueles que recebem auxílio por incapacidade temporária, auxílio-reclusão ou auxílio-acidente, também têm direito, desde que cumpram os requisitos legais. Essa abrangência reflete a importância do benefício como um instrumento de suporte financeiro.

Existem, porém, exceções que limitam o acesso ao décimo terceiro. Trabalhadores demitidos por justa causa, por exemplo, perdem o direito ao benefício, independentemente do tempo trabalhado no ano. Para os elegíveis, o pagamento é proporcional ao período de serviço: cada mês trabalhado por mais de 15 dias conta como um mês completo. Assim, alguém que começou a trabalhar em março e permaneceu até dezembro receberá 10/12 do salário, enquanto um empregado com contrato ativo durante todo o ano terá o valor integral.

Aposentados e pensionistas do INSS formam outro grupo importante. Em 2024, o governo antecipou o pagamento do décimo terceiro para essas categorias, dividindo-o em duas parcelas entre maio e junho, como medida para estimular a economia. Para 2025, ainda não há confirmação oficial sobre uma nova antecipação, mas a prática tem se repetido nos últimos anos. Caso ocorra, os beneficiários receberão os valores bem antes do calendário tradicional, o que pode alterar o planejamento financeiro de milhões de famílias.

Como funciona o cálculo do benefício

Calcular o décimo terceiro salário é um processo direto, mas exige atenção a alguns detalhes. O valor é definido dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados no ano, considerando frações superiores a 15 dias como um mês inteiro. Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 2.500 que atuou de janeiro a dezembro receberá R$ 2.500 integrais, pagos em uma ou duas parcelas. Já quem começou em junho terá direito a 7/12 do salário, ou seja, cerca de R$ 1.458,33, também sujeito a divisão, se for o caso.

Descontos obrigatórios alteram o valor líquido recebido. O INSS, com alíquotas que variam de 7,5% a 14% conforme a faixa salarial, é aplicado sobre o total do décimo terceiro, somado ao salário regular. O Imposto de Renda, por sua vez, incide apenas na segunda parcela para quem ganha acima de R$ 2.824 por mês, seguindo a tabela progressiva em vigor. Em 2025, possíveis ajustes na faixa de isenção ou nas alíquotas podem impactar esses cálculos, embora nada tenha sido oficializado até agora.

Para simplificar o entendimento, os passos básicos do cálculo são:

  • Dividir o salário mensal por 12.
  • Multiplicar pelo número de meses trabalhados.
  • Deduzir os descontos de INSS e, se aplicável, Imposto de Renda na segunda parcela.

Esse método ajuda os trabalhadores a estimarem quanto receberão, garantindo maior controle sobre o benefício.

Descontos que reduzem o valor final

Os descontos sobre o décimo terceiro seguem as mesmas regras aplicadas ao salário regular, mas com particularidades que afetam o bolso. O INSS é calculado sobre o valor total do benefício, integrado aos rendimentos mensais. Um trabalhador com salário de R$ 4.000, por exemplo, terá uma alíquota de 11% aplicada sobre os R$ 8.000 (salário mais décimo terceiro), resultando em um desconto de R$ 880 ao longo do ano, parte disso refletido na gratificação. Já o Imposto de Renda, exclusivo da segunda parcela, varia de 7,5% a 27,5%, dependendo da renda mensal.

Quem ganha até R$ 2.824 está isento do IR, mas o INSS é inevitável para todos. Essa carga tributária reduz o montante líquido, especialmente para quem recebe o pagamento em duas etapas, já que o imposto se concentra no fim do ano. Empresas são obrigadas a detalhar esses descontos no contracheque, oferecendo transparência ao trabalhador sobre o valor efetivamente depositado.

A discussão sobre a tributação do décimo terceiro não é nova. Em 2024, propostas no Congresso Nacional sugeriram isentar o benefício do Imposto de Renda, mas a ideia não avançou. Para 2025, o tema pode retornar à pauta, embora não haja sinais concretos de mudanças até o momento. Enquanto isso, os descontos seguem como um fator determinante no planejamento financeiro dos brasileiros.

Calendário oficial de pagamento em 2025

O cronograma do décimo terceiro em 2025 foi ajustado para atender às exigências legais e ao calendário. Veja as datas principais:

  • 28 de novembro: Prazo final para a primeira parcela ou pagamento único, antecipado do dia 30 (domingo).
  • 19 de dezembro: Prazo final para a segunda parcela, antecipado do dia 20 (sábado).
  • 20 de dezembro: Data limite para pagamento em espécie da segunda parcela, se acordado.

Esses prazos valem para trabalhadores com carteira assinada e outras categorias elegíveis. Para aposentados e pensionistas do INSS, o calendário é definido separadamente, geralmente divulgado no início do ano. Em 2024, os pagamentos ocorreram entre maio e junho, e uma antecipação semelhante pode se repetir em 2025, dependendo de decisões do governo federal.

Empresas que não respeitarem essas datas enfrentam penalidades. Multas de até R$ 170,25 por empregado podem ser aplicadas, além de riscos de processos trabalhistas. Por isso, o alinhamento com o calendário é essencial para evitar problemas legais e financeiros no fim do ano.

Impacto econômico do décimo terceiro

O décimo terceiro salário desempenha um papel fundamental na economia brasileira, especialmente no último trimestre. Em 2024, cerca de 83 milhões de trabalhadores e beneficiários do INSS receberam o benefício, movimentando aproximadamente R$ 300 bilhões. Para 2025, esse número deve aumentar, acompanhando a formalização de novos empregos e os ajustes no salário mínimo, que impactam diretamente o valor pago.

Setores como varejo, serviços e turismo já se preparam para o incremento nas vendas. Em grandes centros urbanos, o benefício impulsiona o comércio de Natal e Réveillon, enquanto em cidades menores aquece economias locais, beneficiando pequenos negócios. A antecipação das datas em 2025 pode acelerar esse movimento, trazendo resultados positivos mais cedo para o mercado.

Para os trabalhadores, o décimo terceiro também é uma oportunidade de planejamento. Muitos utilizam o valor para pagar dívidas, comprar presentes ou reservar uma quantia para despesas de início de ano, como IPTU e material escolar. Essa dinâmica reforça a relevância do benefício tanto no âmbito individual quanto no contexto econômico nacional.

Curiosidades sobre o décimo terceiro

Alguns aspectos do décimo terceiro salário chamam atenção por sua história e funcionamento. Confira pontos interessantes:

  • O benefício foi instituído em 1962, após anos de pressão de sindicatos trabalhistas.
  • Nem todos os países têm um equivalente ao décimo terceiro; no Brasil, ele é um diferencial no mercado formal.
  • O valor proporcional considera frações de 15 dias como um mês completo, o que beneficia quem trabalha pouco mais de duas semanas.

Esses detalhes mostram como o benefício se consolidou como um pilar do sistema trabalhista brasileiro, adaptando-se ao longo das décadas.

Perspectivas para trabalhadores e empresas

Planejar o uso do décimo terceiro em 2025 será essencial para trabalhadores que dependem desse recurso extra. Com datas antecipadas, o dinheiro chegará mais cedo, possibilitando ajustes no orçamento antes das festas de fim de ano. Para empregadores, a atenção aos prazos é igualmente crucial, evitando multas e garantindo o cumprimento das obrigações legais.

A expectativa de um impacto econômico maior em 2025 reflete o crescimento da força de trabalho formal e os ajustes salariais. Comerciantes e prestadores de serviços, por sua vez, já projetam estratégias para atrair consumidores, aproveitando o fluxo de recursos gerado pelo benefício. Assim, o décimo terceiro segue como um elemento central na dinâmica financeira do país.



O décimo terceiro salário, um dos benefícios mais esperados por trabalhadores brasileiros, já tem seu calendário definido para 2025, mas com ajustes importantes devido a peculiaridades do calendário. Criado em 1962 pela Lei Federal nº 4.090, esse direito abrange milhões de pessoas, incluindo empregados com carteira assinada, servidores públicos, trabalhadores domésticos, rurais, avulsos e até beneficiários da Previdência Social. Em 2025, os prazos tradicionais de pagamento, que ocorrem até 30 de novembro e 20 de dezembro, serão antecipados por causa de fins de semana, exigindo atenção redobrada de empregadores e trabalhadores. Esse benefício, além de garantir um reforço financeiro no fim do ano, movimenta bilhões de reais na economia, influenciando desde o comércio até o planejamento familiar.

A legislação brasileira estabelece que o décimo terceiro pode ser pago em parcela única até o fim de novembro ou dividido em duas etapas, com a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Contudo, em 2025, o dia 30 de novembro será um domingo, e o dia 20 de dezembro, um sábado. Como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que pagamentos não podem ser realizados em dias sem expediente bancário, as datas serão ajustadas para 28 de novembro e 19 de dezembro, ambas sextas-feiras. Essa mudança visa assegurar que os valores cheguem aos trabalhadores dentro do prazo legal, evitando atrasos que possam gerar transtornos ou penalidades.

Com uma abrangência que vai além dos trabalhadores formais, o décimo terceiro também gera dúvidas sobre quem tem direito, como calcular o valor e quais descontos incidem sobre o benefício. Para 2025, entender essas regras é essencial, especialmente diante das alterações nos prazos e da expectativa de impacto econômico ainda maior, impulsionado por ajustes no salário mínimo e pela inflação acumulada. O que não muda é a importância desse recurso para milhões de brasileiros, que contam com ele para despesas de fim de ano ou para aliviar o orçamento no início de 2026.

Prazos ajustados afetam planejamento de empresas

Antecipar os pagamentos do décimo terceiro em 2025 será uma obrigação para muitas empresas brasileiras. Com o dia 30 de novembro caindo em um domingo, o prazo para a primeira parcela ou para o pagamento integral, no caso de opção única, será transferido para 28 de novembro, uma sexta-feira. Da mesma forma, a segunda parcela, originalmente prevista para 20 de dezembro, um sábado, precisará ser depositada até 19 de dezembro, também uma sexta-feira. Essas alterações seguem a orientação do TST, que busca proteger os trabalhadores ao garantir que os valores estejam disponíveis em dias úteis, quando os bancos operam normalmente.

Empresas que optarem por pagar a segunda parcela em espécie terão uma exceção: o valor poderá ser entregue diretamente ao trabalhador no sábado, 20 de dezembro, desde que haja acordo prévio entre as partes. Essa flexibilidade, no entanto, não se aplica a depósitos bancários, que dependem exclusivamente do funcionamento das instituições financeiras. O descumprimento desses prazos pode resultar em multas de até R$ 170,25 por empregado, além de possíveis ações trabalhistas, o que torna o planejamento financeiro ainda mais crucial para os empregadores no fim de 2025.

A proximidade das datas com as festas de fim de ano também traz um efeito direto no comércio. Historicamente, o décimo terceiro injeta uma quantia significativa na economia brasileira. Em 2024, por exemplo, cerca de R$ 300 bilhões foram movimentados pelo benefício, segundo estimativas da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Para 2025, esse valor deve crescer, considerando o aumento do salário mínimo e a inflação, o que reforça a necessidade de organização tanto por parte das empresas quanto dos trabalhadores que dependem desse recurso.

Quem pode receber o décimo terceiro em 2025

O décimo terceiro salário é um direito amplo, que beneficia diversas categorias de trabalhadores e segurados no Brasil. Estão incluídos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como trabalhadores domésticos, rurais e avulsos, além de servidores públicos que seguem o mesmo regime. Beneficiários da Previdência Social, como aposentados, pensionistas e aqueles que recebem auxílio por incapacidade temporária, auxílio-reclusão ou auxílio-acidente, também têm direito, desde que cumpram os requisitos legais. Essa abrangência reflete a importância do benefício como um instrumento de suporte financeiro.

Existem, porém, exceções que limitam o acesso ao décimo terceiro. Trabalhadores demitidos por justa causa, por exemplo, perdem o direito ao benefício, independentemente do tempo trabalhado no ano. Para os elegíveis, o pagamento é proporcional ao período de serviço: cada mês trabalhado por mais de 15 dias conta como um mês completo. Assim, alguém que começou a trabalhar em março e permaneceu até dezembro receberá 10/12 do salário, enquanto um empregado com contrato ativo durante todo o ano terá o valor integral.

Aposentados e pensionistas do INSS formam outro grupo importante. Em 2024, o governo antecipou o pagamento do décimo terceiro para essas categorias, dividindo-o em duas parcelas entre maio e junho, como medida para estimular a economia. Para 2025, ainda não há confirmação oficial sobre uma nova antecipação, mas a prática tem se repetido nos últimos anos. Caso ocorra, os beneficiários receberão os valores bem antes do calendário tradicional, o que pode alterar o planejamento financeiro de milhões de famílias.

Como funciona o cálculo do benefício

Calcular o décimo terceiro salário é um processo direto, mas exige atenção a alguns detalhes. O valor é definido dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados no ano, considerando frações superiores a 15 dias como um mês inteiro. Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 2.500 que atuou de janeiro a dezembro receberá R$ 2.500 integrais, pagos em uma ou duas parcelas. Já quem começou em junho terá direito a 7/12 do salário, ou seja, cerca de R$ 1.458,33, também sujeito a divisão, se for o caso.

Descontos obrigatórios alteram o valor líquido recebido. O INSS, com alíquotas que variam de 7,5% a 14% conforme a faixa salarial, é aplicado sobre o total do décimo terceiro, somado ao salário regular. O Imposto de Renda, por sua vez, incide apenas na segunda parcela para quem ganha acima de R$ 2.824 por mês, seguindo a tabela progressiva em vigor. Em 2025, possíveis ajustes na faixa de isenção ou nas alíquotas podem impactar esses cálculos, embora nada tenha sido oficializado até agora.

Para simplificar o entendimento, os passos básicos do cálculo são:

  • Dividir o salário mensal por 12.
  • Multiplicar pelo número de meses trabalhados.
  • Deduzir os descontos de INSS e, se aplicável, Imposto de Renda na segunda parcela.

Esse método ajuda os trabalhadores a estimarem quanto receberão, garantindo maior controle sobre o benefício.

Descontos que reduzem o valor final

Os descontos sobre o décimo terceiro seguem as mesmas regras aplicadas ao salário regular, mas com particularidades que afetam o bolso. O INSS é calculado sobre o valor total do benefício, integrado aos rendimentos mensais. Um trabalhador com salário de R$ 4.000, por exemplo, terá uma alíquota de 11% aplicada sobre os R$ 8.000 (salário mais décimo terceiro), resultando em um desconto de R$ 880 ao longo do ano, parte disso refletido na gratificação. Já o Imposto de Renda, exclusivo da segunda parcela, varia de 7,5% a 27,5%, dependendo da renda mensal.

Quem ganha até R$ 2.824 está isento do IR, mas o INSS é inevitável para todos. Essa carga tributária reduz o montante líquido, especialmente para quem recebe o pagamento em duas etapas, já que o imposto se concentra no fim do ano. Empresas são obrigadas a detalhar esses descontos no contracheque, oferecendo transparência ao trabalhador sobre o valor efetivamente depositado.

A discussão sobre a tributação do décimo terceiro não é nova. Em 2024, propostas no Congresso Nacional sugeriram isentar o benefício do Imposto de Renda, mas a ideia não avançou. Para 2025, o tema pode retornar à pauta, embora não haja sinais concretos de mudanças até o momento. Enquanto isso, os descontos seguem como um fator determinante no planejamento financeiro dos brasileiros.

Calendário oficial de pagamento em 2025

O cronograma do décimo terceiro em 2025 foi ajustado para atender às exigências legais e ao calendário. Veja as datas principais:

  • 28 de novembro: Prazo final para a primeira parcela ou pagamento único, antecipado do dia 30 (domingo).
  • 19 de dezembro: Prazo final para a segunda parcela, antecipado do dia 20 (sábado).
  • 20 de dezembro: Data limite para pagamento em espécie da segunda parcela, se acordado.

Esses prazos valem para trabalhadores com carteira assinada e outras categorias elegíveis. Para aposentados e pensionistas do INSS, o calendário é definido separadamente, geralmente divulgado no início do ano. Em 2024, os pagamentos ocorreram entre maio e junho, e uma antecipação semelhante pode se repetir em 2025, dependendo de decisões do governo federal.

Empresas que não respeitarem essas datas enfrentam penalidades. Multas de até R$ 170,25 por empregado podem ser aplicadas, além de riscos de processos trabalhistas. Por isso, o alinhamento com o calendário é essencial para evitar problemas legais e financeiros no fim do ano.

Impacto econômico do décimo terceiro

O décimo terceiro salário desempenha um papel fundamental na economia brasileira, especialmente no último trimestre. Em 2024, cerca de 83 milhões de trabalhadores e beneficiários do INSS receberam o benefício, movimentando aproximadamente R$ 300 bilhões. Para 2025, esse número deve aumentar, acompanhando a formalização de novos empregos e os ajustes no salário mínimo, que impactam diretamente o valor pago.

Setores como varejo, serviços e turismo já se preparam para o incremento nas vendas. Em grandes centros urbanos, o benefício impulsiona o comércio de Natal e Réveillon, enquanto em cidades menores aquece economias locais, beneficiando pequenos negócios. A antecipação das datas em 2025 pode acelerar esse movimento, trazendo resultados positivos mais cedo para o mercado.

Para os trabalhadores, o décimo terceiro também é uma oportunidade de planejamento. Muitos utilizam o valor para pagar dívidas, comprar presentes ou reservar uma quantia para despesas de início de ano, como IPTU e material escolar. Essa dinâmica reforça a relevância do benefício tanto no âmbito individual quanto no contexto econômico nacional.

Curiosidades sobre o décimo terceiro

Alguns aspectos do décimo terceiro salário chamam atenção por sua história e funcionamento. Confira pontos interessantes:

  • O benefício foi instituído em 1962, após anos de pressão de sindicatos trabalhistas.
  • Nem todos os países têm um equivalente ao décimo terceiro; no Brasil, ele é um diferencial no mercado formal.
  • O valor proporcional considera frações de 15 dias como um mês completo, o que beneficia quem trabalha pouco mais de duas semanas.

Esses detalhes mostram como o benefício se consolidou como um pilar do sistema trabalhista brasileiro, adaptando-se ao longo das décadas.

Perspectivas para trabalhadores e empresas

Planejar o uso do décimo terceiro em 2025 será essencial para trabalhadores que dependem desse recurso extra. Com datas antecipadas, o dinheiro chegará mais cedo, possibilitando ajustes no orçamento antes das festas de fim de ano. Para empregadores, a atenção aos prazos é igualmente crucial, evitando multas e garantindo o cumprimento das obrigações legais.

A expectativa de um impacto econômico maior em 2025 reflete o crescimento da força de trabalho formal e os ajustes salariais. Comerciantes e prestadores de serviços, por sua vez, já projetam estratégias para atrair consumidores, aproveitando o fluxo de recursos gerado pelo benefício. Assim, o décimo terceiro segue como um elemento central na dinâmica financeira do país.



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