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13 Mar 2025, Thu

Descubra quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025 com novas regras da Receita

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A Receita Federal anunciou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente aos rendimentos de 2024, trazendo ajustes que impactam milhões de brasileiros. Com o prazo de entrega definido entre 17 de março e 30 de maio, a expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas, um aumento de 9% em relação ao recorde de 42,4 milhões registrado no ano anterior. As mudanças incluem a elevação do limite de rendimentos tributáveis para R$ 33.888, além de novas obrigatoriedades para quem possui bens no exterior ou atualizou imóveis com ganho de capital. Essas alterações refletem tanto a correção de valores pela inflação quanto a implementação de legislações recentes, como a Lei das Offshores.

Entre as novidades, destaca-se a ampliação do uso da declaração pré-preenchida, que agora alcança 84% dos declarantes com contas Gov.br nos níveis ouro ou prata. Esse recurso promete agilizar o processo, reduzindo erros e o tempo de preenchimento. Para José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo programa, a meta é alcançar 57 milhões de declarações pré-preenchidas, reforçando a tendência de digitalização e facilidade para o contribuinte.

Outro ponto relevante é a obrigatoriedade para quem possui trusts ou optou por atualizar bens no exterior, medidas impulsionadas pela Lei 14.754/2023, sancionada no final de 2023. Essas regras visam maior transparência na tributação de investimentos internacionais, afetando especialmente os chamados “super-ricos”.

Novas obrigatoriedades ampliam o alcance da declaração

Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 precisará prestar contas à Receita. Esse valor, ajustado em relação aos R$ 30.639,90 do ano anterior, acompanha a atualização da tabela progressiva e pode isentar cerca de 4 milhões de contribuintes que antes eram obrigados a declarar.

Além disso, a posse de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024 segue como critério de obrigatoriedade, um limite que já havia sido elevado em 2024, refletindo a política de adequação à inflação acumulada.

Atividade rural e operações financeiras entram na mira

Contribuintes que obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440 com atividade rural em 2024 também estão na lista dos obrigados a declarar. Esse montante é superior aos R$ 153.199,50 exigidos anteriormente, e a regra inclui aqueles que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2024.

Quem deve se preparar para o Imposto de Renda?

O universo de declarantes do IRPF abrange diversas situações financeiras e pessoais, e as novas regras trouxeram especificidades que merecem atenção. Para 2025, a Receita Federal manteve alguns critérios já conhecidos, mas introduziu ajustes que ampliam a fiscalização sobre operações específicas. A declaração é obrigatória para quem se enquadra em pelo menos um dos requisitos definidos, e o não cumprimento pode gerar multas a partir de R$ 165,74, chegando a até 20% do imposto devido.

Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias ou futuros, com soma superior a R$ 40 mil, ou que obtiveram ganhos líquidos sujeitos a tributação, devem declarar. Esse critério abrange tanto investidores experientes quanto aqueles que iniciaram movimentações no mercado financeiro em 2024.

Já quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis ou veículos, sujeito à incidência de imposto, também está obrigado a apresentar a declaração. Um caso especial é a isenção para quem vendeu um imóvel residencial e reinvestiu o valor em outra propriedade dentro de 180 dias, desde que essa opção seja formalizada no IRPF.

Regras especiais para bens no exterior

A Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores, trouxe mudanças significativas para quem possui investimentos fora do Brasil. A partir dela, tornou-se obrigatório declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Isso inclui trusts e outras estruturas similares regidas por legislações estrangeiras. Além disso, quem optou por atualizar o valor de mercado de bens no exterior, pagando uma alíquota fixa de 8% sobre o ganho de capital, deve incluir essas informações na declaração.

A medida impacta especialmente os chamados “super-ricos”, mas também alcança brasileiros que retornaram ao país em 2024 após morar fora. Mesmo sem rendimentos no período, esses novos residentes precisam declarar, garantindo que a Receita tenha um controle mais rigoroso sobre a movimentação patrimonial.

Cronograma oficial do Imposto de Renda 2025

O calendário do IRPF 2025 foi detalhado pela Receita Federal, oferecendo aos contribuintes um período de 75 dias para organizar e enviar suas declarações. Confira as datas principais:

  • Início do prazo de entrega: 17 de março, a partir das 8h.
  • Fim do prazo: 30 de maio, até as 23h59.
  • Liberação do programa gerador: Disponível para download a partir de 13 de março.
  • Declaração pré-preenchida: Totalmente acessível a partir de 1º de abril, com dados parciais liberados progressivamente antes disso.

Esse cronograma reflete o esforço da Receita em manter um prazo amplo, ajustado nos últimos anos para facilitar o cumprimento da obrigação.

Facilidades tecnológicas para o contribuinte

A digitalização segue como uma das prioridades da Receita Federal para o IRPF 2025. O programa gerador, disponível a partir de 13 de março, traz melhorias no cálculo automático de impostos sobre rendimentos no exterior, uma novidade impulsionada pela Lei das Offshores. Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda está sendo aprimorado como uma solução definitiva, totalmente online, acessível tanto pelo e-CAC quanto pelo site e app da Receita, com login único via Gov.br.

Com 84% dos declarantes possuindo contas Gov.br nos níveis ouro ou prata, a declaração pré-preenchida ganhou ainda mais relevância. Dados como rendimentos, deduções e bens são importados automaticamente de fontes como a Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF), a Declaração de Serviços Médicos (DMED) e o Carnê-Leão Web. Isso reduz o tempo médio de preenchimento, com 26% dos contribuintes levando cerca de meia hora para completar o processo em 2024.

Para quem prefere o modelo simplificado, o desconto padrão de 20% sobre a renda tributável segue limitado a R$ 16.754,34, enquanto as deduções por dependente (R$ 2.275,08) e despesas com instrução (R$ 3.561,50) permanecem inalteradas.

Dicas práticas para evitar problemas com o leão

Preparar-se com antecedência é essencial para evitar erros e atrasos na entrega da declaração. A Receita recomenda que os contribuintes separem documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e notas fiscais de bens adquiridos ou vendidos em 2024. Para quem realizou benfeitorias em imóveis, como reformas, é importante guardar recibos que justifiquem eventuais atualizações no valor declarado.

Aqui estão algumas orientações úteis:

  • Organize informes de rendimentos de salários, aposentadorias e investimentos.
  • Reúna comprovantes de despesas com saúde e educação, respeitando os limites de dedução.
  • Verifique operações financeiras, como vendas em bolsa ou ganhos de capital, com extratos e notas de corretagem.
  • Confirme dados de bens no exterior, incluindo trusts e offshores, para atender às novas exigências.

A atualização de bens imóveis agora exige um evento específico, como uma reforma, para justificar alterações no valor declarado, evitando erros comuns de supervalorização.

Mudanças que afetam investidores e profissionais da saúde

Investidores com aplicações no exterior passam a contar com um cálculo automático do imposto de 15% sobre rendimentos, integrado ao programa gerador. Essa funcionalidade simplifica a apuração anual, que antes era feita mensalmente, e reflete diretamente no resultado da declaração. Já os profissionais da saúde, como médicos e dentistas, enfrentam uma nova realidade com o aplicativo Receita Saúde, obrigatório desde janeiro de 2025 para emissão de recibos a pessoas físicas. Esses recibos serão automaticamente incluídos como despesas dedutíveis na declaração pré-preenchida dos pacientes e como receita na dos profissionais, reduzindo inconsistências que levam à malha fina.

A expectativa é que essas medidas diminuam em 25% o número de declarações retidas por problemas relacionados a serviços de saúde, um dos principais motivos de fiscalização no passado.



A Receita Federal anunciou as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente aos rendimentos de 2024, trazendo ajustes que impactam milhões de brasileiros. Com o prazo de entrega definido entre 17 de março e 30 de maio, a expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas, um aumento de 9% em relação ao recorde de 42,4 milhões registrado no ano anterior. As mudanças incluem a elevação do limite de rendimentos tributáveis para R$ 33.888, além de novas obrigatoriedades para quem possui bens no exterior ou atualizou imóveis com ganho de capital. Essas alterações refletem tanto a correção de valores pela inflação quanto a implementação de legislações recentes, como a Lei das Offshores.

Entre as novidades, destaca-se a ampliação do uso da declaração pré-preenchida, que agora alcança 84% dos declarantes com contas Gov.br nos níveis ouro ou prata. Esse recurso promete agilizar o processo, reduzindo erros e o tempo de preenchimento. Para José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo programa, a meta é alcançar 57 milhões de declarações pré-preenchidas, reforçando a tendência de digitalização e facilidade para o contribuinte.

Outro ponto relevante é a obrigatoriedade para quem possui trusts ou optou por atualizar bens no exterior, medidas impulsionadas pela Lei 14.754/2023, sancionada no final de 2023. Essas regras visam maior transparência na tributação de investimentos internacionais, afetando especialmente os chamados “super-ricos”.

Novas obrigatoriedades ampliam o alcance da declaração

Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 precisará prestar contas à Receita. Esse valor, ajustado em relação aos R$ 30.639,90 do ano anterior, acompanha a atualização da tabela progressiva e pode isentar cerca de 4 milhões de contribuintes que antes eram obrigados a declarar.

Além disso, a posse de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024 segue como critério de obrigatoriedade, um limite que já havia sido elevado em 2024, refletindo a política de adequação à inflação acumulada.

Atividade rural e operações financeiras entram na mira

Contribuintes que obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440 com atividade rural em 2024 também estão na lista dos obrigados a declarar. Esse montante é superior aos R$ 153.199,50 exigidos anteriormente, e a regra inclui aqueles que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2024.

Quem deve se preparar para o Imposto de Renda?

O universo de declarantes do IRPF abrange diversas situações financeiras e pessoais, e as novas regras trouxeram especificidades que merecem atenção. Para 2025, a Receita Federal manteve alguns critérios já conhecidos, mas introduziu ajustes que ampliam a fiscalização sobre operações específicas. A declaração é obrigatória para quem se enquadra em pelo menos um dos requisitos definidos, e o não cumprimento pode gerar multas a partir de R$ 165,74, chegando a até 20% do imposto devido.

Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias ou futuros, com soma superior a R$ 40 mil, ou que obtiveram ganhos líquidos sujeitos a tributação, devem declarar. Esse critério abrange tanto investidores experientes quanto aqueles que iniciaram movimentações no mercado financeiro em 2024.

Já quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis ou veículos, sujeito à incidência de imposto, também está obrigado a apresentar a declaração. Um caso especial é a isenção para quem vendeu um imóvel residencial e reinvestiu o valor em outra propriedade dentro de 180 dias, desde que essa opção seja formalizada no IRPF.

Regras especiais para bens no exterior

A Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores, trouxe mudanças significativas para quem possui investimentos fora do Brasil. A partir dela, tornou-se obrigatório declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Isso inclui trusts e outras estruturas similares regidas por legislações estrangeiras. Além disso, quem optou por atualizar o valor de mercado de bens no exterior, pagando uma alíquota fixa de 8% sobre o ganho de capital, deve incluir essas informações na declaração.

A medida impacta especialmente os chamados “super-ricos”, mas também alcança brasileiros que retornaram ao país em 2024 após morar fora. Mesmo sem rendimentos no período, esses novos residentes precisam declarar, garantindo que a Receita tenha um controle mais rigoroso sobre a movimentação patrimonial.

Cronograma oficial do Imposto de Renda 2025

O calendário do IRPF 2025 foi detalhado pela Receita Federal, oferecendo aos contribuintes um período de 75 dias para organizar e enviar suas declarações. Confira as datas principais:

  • Início do prazo de entrega: 17 de março, a partir das 8h.
  • Fim do prazo: 30 de maio, até as 23h59.
  • Liberação do programa gerador: Disponível para download a partir de 13 de março.
  • Declaração pré-preenchida: Totalmente acessível a partir de 1º de abril, com dados parciais liberados progressivamente antes disso.

Esse cronograma reflete o esforço da Receita em manter um prazo amplo, ajustado nos últimos anos para facilitar o cumprimento da obrigação.

Facilidades tecnológicas para o contribuinte

A digitalização segue como uma das prioridades da Receita Federal para o IRPF 2025. O programa gerador, disponível a partir de 13 de março, traz melhorias no cálculo automático de impostos sobre rendimentos no exterior, uma novidade impulsionada pela Lei das Offshores. Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda está sendo aprimorado como uma solução definitiva, totalmente online, acessível tanto pelo e-CAC quanto pelo site e app da Receita, com login único via Gov.br.

Com 84% dos declarantes possuindo contas Gov.br nos níveis ouro ou prata, a declaração pré-preenchida ganhou ainda mais relevância. Dados como rendimentos, deduções e bens são importados automaticamente de fontes como a Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF), a Declaração de Serviços Médicos (DMED) e o Carnê-Leão Web. Isso reduz o tempo médio de preenchimento, com 26% dos contribuintes levando cerca de meia hora para completar o processo em 2024.

Para quem prefere o modelo simplificado, o desconto padrão de 20% sobre a renda tributável segue limitado a R$ 16.754,34, enquanto as deduções por dependente (R$ 2.275,08) e despesas com instrução (R$ 3.561,50) permanecem inalteradas.

Dicas práticas para evitar problemas com o leão

Preparar-se com antecedência é essencial para evitar erros e atrasos na entrega da declaração. A Receita recomenda que os contribuintes separem documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e notas fiscais de bens adquiridos ou vendidos em 2024. Para quem realizou benfeitorias em imóveis, como reformas, é importante guardar recibos que justifiquem eventuais atualizações no valor declarado.

Aqui estão algumas orientações úteis:

  • Organize informes de rendimentos de salários, aposentadorias e investimentos.
  • Reúna comprovantes de despesas com saúde e educação, respeitando os limites de dedução.
  • Verifique operações financeiras, como vendas em bolsa ou ganhos de capital, com extratos e notas de corretagem.
  • Confirme dados de bens no exterior, incluindo trusts e offshores, para atender às novas exigências.

A atualização de bens imóveis agora exige um evento específico, como uma reforma, para justificar alterações no valor declarado, evitando erros comuns de supervalorização.

Mudanças que afetam investidores e profissionais da saúde

Investidores com aplicações no exterior passam a contar com um cálculo automático do imposto de 15% sobre rendimentos, integrado ao programa gerador. Essa funcionalidade simplifica a apuração anual, que antes era feita mensalmente, e reflete diretamente no resultado da declaração. Já os profissionais da saúde, como médicos e dentistas, enfrentam uma nova realidade com o aplicativo Receita Saúde, obrigatório desde janeiro de 2025 para emissão de recibos a pessoas físicas. Esses recibos serão automaticamente incluídos como despesas dedutíveis na declaração pré-preenchida dos pacientes e como receita na dos profissionais, reduzindo inconsistências que levam à malha fina.

A expectativa é que essas medidas diminuam em 25% o número de declarações retidas por problemas relacionados a serviços de saúde, um dos principais motivos de fiscalização no passado.



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