O décimo terceiro salário, um dos momentos mais esperados por trabalhadores brasileiros, chega em 2025 com mudanças no calendário que afetam milhões de empregados e movimentam a economia nacional. Criado pela Lei Federal nº 4.090/62, esse benefício é assegurado a trabalhadores formais com carteira assinada, servidores públicos, empregados domésticos, rurais, avulsos e beneficiários da Previdência Social, alcançando cerca de 83 milhões de pessoas em 2024. Tradicionalmente pago até 30 de novembro e 20 de dezembro, o décimo terceiro terá suas datas antecipadas este ano para 28 de novembro e 19 de dezembro, devido a esses dias caírem em um domingo e um sábado, respectivamente. A decisão, respaldada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), visa garantir que os valores estejam disponíveis em dias úteis, evitando transtornos e ampliando o impacto financeiro que, no ano passado, injetou aproximadamente R$ 300 bilhões no mercado.
A legislação permite que o pagamento ocorra em uma única parcela até o fim de novembro ou em duas etapas, com a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Em 2025, o ajuste para as sextas-feiras 28 de novembro e 19 de dezembro reflete a obrigatoriedade de depósitos em dias com expediente bancário, afetando diretamente o planejamento de empresas e trabalhadores. Esse benefício, que varia conforme o tempo de serviço e inclui descontos como INSS e Imposto de Renda, é essencial para o consumo de fim de ano, impulsionando setores como varejo e serviços. Enquanto empregadores se adaptam às novas datas, os trabalhadores ganham um reforço antecipado para despesas natalinas ou alívio financeiro.
Com um alcance que vai além do setor formal, o décimo terceiro também beneficia aposentados e pensionistas do INSS, que podem receber os valores em um cronograma próprio, frequentemente antecipado pelo governo. Em 2024, esses pagamentos ocorreram entre maio e junho, e uma repetição em 2025 é aguardada. As seções a seguir exploram as regras ajustadas, quem tem direito, o cálculo do benefício e seu papel na economia, oferecendo um panorama completo desse direito trabalhista em um ano de mudanças.
Novas datas exigem planejamento antecipado
Antecipar o décimo terceiro salário em 2025 será uma necessidade imposta pelo calendário. Com 30 de novembro caindo em um domingo, o prazo para a primeira parcela ou o pagamento integral avança para sexta-feira, 28 de novembro. Já a segunda parcela, originalmente prevista para 20 de dezembro, um sábado, deve ser depositada até 19 de dezembro, também uma sexta-feira. Essa alteração segue a determinação do TST, que proíbe transferências em dias sem funcionamento bancário, assegurando que os trabalhadores tenham acesso imediato aos recursos.
Empresas que optarem por pagamento em espécie podem entregar a segunda parcela diretamente no sábado, 20 de dezembro, desde que haja acordo com o empregado, mas essa prática é menos comum, já que a maioria prefere depósitos bancários. O não cumprimento dos prazos pode resultar em multas de até R$ 170,25 por funcionário, incentivando uma organização rigorosa. Em 2024, mais de 90% das empresas formais respeitaram os prazos, e a expectativa é que essa adesão se mantenha em 2025, mesmo com as datas ajustadas, consolidando a importância do benefício no cenário trabalhista.
O impacto econômico também ganha um fôlego extra com a antecipação. Os valores disponíveis antes das datas habituais devem acelerar o consumo em bens e serviços de fim de ano, beneficiando especialmente o varejo e o turismo, que registraram um crescimento de 5% nas vendas associado ao décimo terceiro no ano anterior.
Elegibilidade abrange diversas categorias
O décimo terceiro salário beneficia um amplo espectro de trabalhadores e segurados no Brasil. Estão incluídos os contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como empregados domésticos e rurais, além de servidores públicos e trabalhadores avulsos com intermediação sindical. Na Previdência Social, beneficiários de auxílios como incapacidade temporária, reclusão e acidente também têm direito, desde que atendam às condições legais. Em 2024, cerca de 83 milhões de pessoas receberam o benefício, número que pode aumentar em 2025 com o crescimento da formalização no mercado.
Exceções existem, no entanto. Quem é demitido por justa causa perde o direito ao décimo terceiro, independentemente do tempo trabalhado no ano, impactando cerca de 5% das rescisões em 2024. Para os elegíveis, o valor é proporcional ao período de serviço, considerando frações superiores a 15 dias como um mês completo — um trabalhador que começou em maio, por exemplo, recebe 8/12 do salário.
Aposentados e pensionistas do INSS seguem um calendário distinto. Em 2024, o governo antecipou os pagamentos para maio e junho, beneficiando mais de 30 milhões de pessoas e estimulando a economia em um período de menor atividade. Para 2025, ainda não há confirmação oficial dessa antecipação, mas a prática tem sido recorrente como medida de incentivo financeiro.
Regras do cálculo: proporcionalidade e descontos
Calcular o décimo terceiro é simples, mas exige cuidado com os detalhes. O valor corresponde a 1/12 do salário mensal por cada mês trabalhado, contando frações acima de 15 dias como um mês inteiro. Um empregado com salário de R$ 2.500 que atuou o ano todo recebe R$ 2.500, pagos em uma ou duas parcelas de R$ 1.250, se divididos. Quem começou em abril terá direito a 9/12, ou R$ 1.875, também sujeito à divisão em duas partes, se for o caso.
Descontos obrigatórios reduzem o montante líquido. O INSS, com alíquotas entre 7,5% e 14% conforme a renda, aplica-se ao total do décimo terceiro somado ao salário mensal. Para um salário de R$ 3.000, uma alíquota de 9% sobre R$ 6.000 (salário mais décimo) resulta em R$ 540 de desconto anual, com parte refletida no benefício. O Imposto de Renda incide apenas na segunda parcela para quem ganha acima de R$ 2.824 mensais, variando de 7,5% a 27,5%. Ajustes nas faixas de isenção ou alíquotas podem alterar esses valores em 2025, mas nada foi anunciado até agora.
Impacto financeiro dos descontos
Os descontos no décimo terceiro seguem as regras do salário regular, com nuances específicas. O INSS é calculado integrando o benefício ao rendimento mensal, distribuindo o impacto ao longo do ano. Um trabalhador com R$ 4.000 de salário e alíquota de 11% paga R$ 880 sobre R$ 8.000 totais, afetando parcialmente o décimo. Já o Imposto de Renda, exclusivo da segunda parcela, reduz esse pagamento para rendas mais altas — um salário de R$ 5.000 pode ter R$ 375 retidos de R$ 2.500 em dezembro.
Salários abaixo de R$ 2.824 escapam do IR, mas o INSS é inescapável. Essa estrutura favorece o pagamento em parcela única para diluir os descontos, e, em 2024, 80% das empresas detalharam essas retenções nos contracheques, prática que deve continuar em 2025 enquanto tramitam propostas de isenção total do IR no Congresso, ainda sem avanço concreto.
Cronograma ajustado para 2025
O pagamento do décimo terceiro em 2025 segue um calendário adaptado:
- 28 de novembro: Prazo final para a primeira parcela ou pagamento único, antecipado de 30 de novembro (domingo).
- 19 de dezembro: Data limite da segunda parcela, ajustada de 20 de dezembro (sábado).
- 20 de dezembro: Opção para pagamento em espécie da segunda parcela, se acordado.
Esses prazos aplicam-se a trabalhadores formais e outras categorias elegíveis. Para aposentados e pensionistas do INSS, o governo define um cronograma separado, possivelmente repetindo a antecipação de maio e junho vista em 2024. Empresas que atrasarem os depósitos enfrentam multas, reforçando a importância de cumprir as datas ajustadas.
Efeitos econômicos do benefício
O décimo terceiro salário é um motor econômico crucial no Brasil, especialmente no fim do ano. Em 2024, beneficiou cerca de 83 milhões de pessoas, injetando aproximadamente R$ 300 bilhões na economia, com projeções de aumento em 2025 devido à inflação e ao reajuste do salário mínimo. Varejo, serviços e turismo se preparam para o pico de vendas, enquanto pequenos negócios em áreas rurais registram incrementos de até 20% na receita durante o período.
Muitos trabalhadores utilizam o benefício estrategicamente — em 2024, 40% quitaram dívidas e 30% investiram em compras natalinas. A antecipação das datas em 2025 pode intensificar esse movimento, oferecendo alívio financeiro antes de despesas como IPTU e material escolar em janeiro, ampliando o alcance do décimo terceiro no cotidiano.
Particularidades e exceções do décimo terceiro
Embora abrangente, o décimo terceiro tem limitações. Demissões por justa causa, como furtos ou faltas graves, anulam o direito, afetando cerca de 5% das rescisões em 2024. Já trabalhadores avulsos e beneficiários do INSS com elegibilidade parcial recebem valores proporcionais, garantindo equidade. Casos como empregados em licença por incapacidade temporária destacam a flexibilidade do benefício em atender diferentes contextos.
Curiosidades sobre o décimo terceiro
O décimo terceiro salário carrega aspectos únicos que valem destaque:
- Criado em 1962, foi uma conquista sindical antes sancionada por João Goulart.
- Cerca de 20% dos trabalhadores optam pelo pagamento único, concentrando os recursos em novembro.
- O benefício equivale a um salário extra, mas os descontos podem reduzir até 25% do valor líquido.
- Em 2024, o comércio cresceu 5% no fim do ano graças ao décimo terceiro.
Esses pontos mostram como o benefício une tradição trabalhista e impacto econômico no Brasil.

O décimo terceiro salário, um dos momentos mais esperados por trabalhadores brasileiros, chega em 2025 com mudanças no calendário que afetam milhões de empregados e movimentam a economia nacional. Criado pela Lei Federal nº 4.090/62, esse benefício é assegurado a trabalhadores formais com carteira assinada, servidores públicos, empregados domésticos, rurais, avulsos e beneficiários da Previdência Social, alcançando cerca de 83 milhões de pessoas em 2024. Tradicionalmente pago até 30 de novembro e 20 de dezembro, o décimo terceiro terá suas datas antecipadas este ano para 28 de novembro e 19 de dezembro, devido a esses dias caírem em um domingo e um sábado, respectivamente. A decisão, respaldada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), visa garantir que os valores estejam disponíveis em dias úteis, evitando transtornos e ampliando o impacto financeiro que, no ano passado, injetou aproximadamente R$ 300 bilhões no mercado.
A legislação permite que o pagamento ocorra em uma única parcela até o fim de novembro ou em duas etapas, com a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Em 2025, o ajuste para as sextas-feiras 28 de novembro e 19 de dezembro reflete a obrigatoriedade de depósitos em dias com expediente bancário, afetando diretamente o planejamento de empresas e trabalhadores. Esse benefício, que varia conforme o tempo de serviço e inclui descontos como INSS e Imposto de Renda, é essencial para o consumo de fim de ano, impulsionando setores como varejo e serviços. Enquanto empregadores se adaptam às novas datas, os trabalhadores ganham um reforço antecipado para despesas natalinas ou alívio financeiro.
Com um alcance que vai além do setor formal, o décimo terceiro também beneficia aposentados e pensionistas do INSS, que podem receber os valores em um cronograma próprio, frequentemente antecipado pelo governo. Em 2024, esses pagamentos ocorreram entre maio e junho, e uma repetição em 2025 é aguardada. As seções a seguir exploram as regras ajustadas, quem tem direito, o cálculo do benefício e seu papel na economia, oferecendo um panorama completo desse direito trabalhista em um ano de mudanças.
Novas datas exigem planejamento antecipado
Antecipar o décimo terceiro salário em 2025 será uma necessidade imposta pelo calendário. Com 30 de novembro caindo em um domingo, o prazo para a primeira parcela ou o pagamento integral avança para sexta-feira, 28 de novembro. Já a segunda parcela, originalmente prevista para 20 de dezembro, um sábado, deve ser depositada até 19 de dezembro, também uma sexta-feira. Essa alteração segue a determinação do TST, que proíbe transferências em dias sem funcionamento bancário, assegurando que os trabalhadores tenham acesso imediato aos recursos.
Empresas que optarem por pagamento em espécie podem entregar a segunda parcela diretamente no sábado, 20 de dezembro, desde que haja acordo com o empregado, mas essa prática é menos comum, já que a maioria prefere depósitos bancários. O não cumprimento dos prazos pode resultar em multas de até R$ 170,25 por funcionário, incentivando uma organização rigorosa. Em 2024, mais de 90% das empresas formais respeitaram os prazos, e a expectativa é que essa adesão se mantenha em 2025, mesmo com as datas ajustadas, consolidando a importância do benefício no cenário trabalhista.
O impacto econômico também ganha um fôlego extra com a antecipação. Os valores disponíveis antes das datas habituais devem acelerar o consumo em bens e serviços de fim de ano, beneficiando especialmente o varejo e o turismo, que registraram um crescimento de 5% nas vendas associado ao décimo terceiro no ano anterior.
Elegibilidade abrange diversas categorias
O décimo terceiro salário beneficia um amplo espectro de trabalhadores e segurados no Brasil. Estão incluídos os contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como empregados domésticos e rurais, além de servidores públicos e trabalhadores avulsos com intermediação sindical. Na Previdência Social, beneficiários de auxílios como incapacidade temporária, reclusão e acidente também têm direito, desde que atendam às condições legais. Em 2024, cerca de 83 milhões de pessoas receberam o benefício, número que pode aumentar em 2025 com o crescimento da formalização no mercado.
Exceções existem, no entanto. Quem é demitido por justa causa perde o direito ao décimo terceiro, independentemente do tempo trabalhado no ano, impactando cerca de 5% das rescisões em 2024. Para os elegíveis, o valor é proporcional ao período de serviço, considerando frações superiores a 15 dias como um mês completo — um trabalhador que começou em maio, por exemplo, recebe 8/12 do salário.
Aposentados e pensionistas do INSS seguem um calendário distinto. Em 2024, o governo antecipou os pagamentos para maio e junho, beneficiando mais de 30 milhões de pessoas e estimulando a economia em um período de menor atividade. Para 2025, ainda não há confirmação oficial dessa antecipação, mas a prática tem sido recorrente como medida de incentivo financeiro.
Regras do cálculo: proporcionalidade e descontos
Calcular o décimo terceiro é simples, mas exige cuidado com os detalhes. O valor corresponde a 1/12 do salário mensal por cada mês trabalhado, contando frações acima de 15 dias como um mês inteiro. Um empregado com salário de R$ 2.500 que atuou o ano todo recebe R$ 2.500, pagos em uma ou duas parcelas de R$ 1.250, se divididos. Quem começou em abril terá direito a 9/12, ou R$ 1.875, também sujeito à divisão em duas partes, se for o caso.
Descontos obrigatórios reduzem o montante líquido. O INSS, com alíquotas entre 7,5% e 14% conforme a renda, aplica-se ao total do décimo terceiro somado ao salário mensal. Para um salário de R$ 3.000, uma alíquota de 9% sobre R$ 6.000 (salário mais décimo) resulta em R$ 540 de desconto anual, com parte refletida no benefício. O Imposto de Renda incide apenas na segunda parcela para quem ganha acima de R$ 2.824 mensais, variando de 7,5% a 27,5%. Ajustes nas faixas de isenção ou alíquotas podem alterar esses valores em 2025, mas nada foi anunciado até agora.
Impacto financeiro dos descontos
Os descontos no décimo terceiro seguem as regras do salário regular, com nuances específicas. O INSS é calculado integrando o benefício ao rendimento mensal, distribuindo o impacto ao longo do ano. Um trabalhador com R$ 4.000 de salário e alíquota de 11% paga R$ 880 sobre R$ 8.000 totais, afetando parcialmente o décimo. Já o Imposto de Renda, exclusivo da segunda parcela, reduz esse pagamento para rendas mais altas — um salário de R$ 5.000 pode ter R$ 375 retidos de R$ 2.500 em dezembro.
Salários abaixo de R$ 2.824 escapam do IR, mas o INSS é inescapável. Essa estrutura favorece o pagamento em parcela única para diluir os descontos, e, em 2024, 80% das empresas detalharam essas retenções nos contracheques, prática que deve continuar em 2025 enquanto tramitam propostas de isenção total do IR no Congresso, ainda sem avanço concreto.
Cronograma ajustado para 2025
O pagamento do décimo terceiro em 2025 segue um calendário adaptado:
- 28 de novembro: Prazo final para a primeira parcela ou pagamento único, antecipado de 30 de novembro (domingo).
- 19 de dezembro: Data limite da segunda parcela, ajustada de 20 de dezembro (sábado).
- 20 de dezembro: Opção para pagamento em espécie da segunda parcela, se acordado.
Esses prazos aplicam-se a trabalhadores formais e outras categorias elegíveis. Para aposentados e pensionistas do INSS, o governo define um cronograma separado, possivelmente repetindo a antecipação de maio e junho vista em 2024. Empresas que atrasarem os depósitos enfrentam multas, reforçando a importância de cumprir as datas ajustadas.
Efeitos econômicos do benefício
O décimo terceiro salário é um motor econômico crucial no Brasil, especialmente no fim do ano. Em 2024, beneficiou cerca de 83 milhões de pessoas, injetando aproximadamente R$ 300 bilhões na economia, com projeções de aumento em 2025 devido à inflação e ao reajuste do salário mínimo. Varejo, serviços e turismo se preparam para o pico de vendas, enquanto pequenos negócios em áreas rurais registram incrementos de até 20% na receita durante o período.
Muitos trabalhadores utilizam o benefício estrategicamente — em 2024, 40% quitaram dívidas e 30% investiram em compras natalinas. A antecipação das datas em 2025 pode intensificar esse movimento, oferecendo alívio financeiro antes de despesas como IPTU e material escolar em janeiro, ampliando o alcance do décimo terceiro no cotidiano.
Particularidades e exceções do décimo terceiro
Embora abrangente, o décimo terceiro tem limitações. Demissões por justa causa, como furtos ou faltas graves, anulam o direito, afetando cerca de 5% das rescisões em 2024. Já trabalhadores avulsos e beneficiários do INSS com elegibilidade parcial recebem valores proporcionais, garantindo equidade. Casos como empregados em licença por incapacidade temporária destacam a flexibilidade do benefício em atender diferentes contextos.
Curiosidades sobre o décimo terceiro
O décimo terceiro salário carrega aspectos únicos que valem destaque:
- Criado em 1962, foi uma conquista sindical antes sancionada por João Goulart.
- Cerca de 20% dos trabalhadores optam pelo pagamento único, concentrando os recursos em novembro.
- O benefício equivale a um salário extra, mas os descontos podem reduzir até 25% do valor líquido.
- Em 2024, o comércio cresceu 5% no fim do ano graças ao décimo terceiro.
Esses pontos mostram como o benefício une tradição trabalhista e impacto econômico no Brasil.
