A Receita Federal anunciou, em 12 de março, as regras e o calendário oficial para a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. O período de entrega das declarações terá início na próxima segunda-feira, 17 de março, e se estende até o dia 30 de maio, oferecendo aos contribuintes um prazo de pouco mais de dois meses para organizar os documentos e cumprir a obrigação fiscal. A expectativa é que cerca de 46,2 milhões de declarações sejam enviadas neste ano, número superior aos 43,2 milhões registrados em 2024, refletindo o aumento da base de contribuintes no país.
Contribuintes que desejam receber a restituição nos primeiros lotes já podem se preparar, separando comprovantes de rendimentos, despesas dedutíveis e informações sobre bens e direitos. A entrega antecipada, sem erros ou omissões, é um dos fatores que garantem prioridade no recebimento do valor a ser restituído. Além disso, a Receita destacou que o uso da declaração pré-preenchida e a opção pelo recebimento via PIX serão diferenciais para agilizar o processo, beneficiando milhões de brasileiros que buscam o estorno do imposto pago a mais ao longo de 2024.
O calendário de restituição foi detalhado, com pagamentos distribuídos em cinco lotes entre maio e setembro. O primeiro lote está agendado para 30 de maio, coincidindo com o último dia do prazo de entrega, enquanto o quinto e último lote será pago em 30 de setembro. A ordem de pagamento seguirá critérios específicos de prioridade, como idade, condição de saúde e profissão, além de incentivos para o uso de ferramentas digitais que facilitam o preenchimento e o processamento das declarações.
Prepare-se para a entrega da declaração
A temporada de entrega do Imposto de Renda está prestes a começar, e os contribuintes têm até o dia 30 de maio para enviar suas declarações sem correr o risco de multas. O programa gerador estará disponível para download a partir de 17 de março, mas a versão pré-preenchida, que agiliza o processo ao importar dados já registrados na base da Receita, só será liberada em 1º de abril. Essa funcionalidade, acessível por meio da conta Gov.br nos níveis prata ou ouro, estará disponível para mais de 75% dos declarantes, ampliando o alcance em relação aos 41,2% que a utilizaram em 2024.
Organizar a documentação com antecedência é essencial para evitar contratempos. Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024, como salários, aposentadorias e aluguéis, tornam a declaração obrigatória, assim como a posse de bens e direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro do último ano. A Receita estima que a antecipação no envio e a escolha por métodos como a declaração pré-preenchida podem beneficiar cerca de 25% dos contribuintes com a restituição já no primeiro lote, marcado para o fim de maio.
Para quem deixar para a última hora, as penalidades incluem multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, dependendo do atraso. A pressa, porém, não deve comprometer a precisão: erros ou omissões podem levar o contribuinte à malha fina, atrasando o recebimento da restituição e exigindo retificações que jogam a declaração para o fim da fila de pagamentos.
Entenda as prioridades na restituição
Garantir a restituição nos primeiros lotes depende de alguns fatores bem definidos pela Receita Federal. Idosos acima de 80 anos lideram a lista de prioridades, seguidos por aqueles entre 60 e 79 anos, além de contribuintes com deficiência física ou mental e portadores de moléstias graves. Professores, cuja maior fonte de renda venha do magistério, também estão entre os beneficiados, reconhecendo a relevância social da profissão.
Um incentivo adicional foi introduzido para este ano: quem optar pela declaração pré-preenchida e, ao mesmo tempo, escolher receber a restituição via PIX terá preferência no processamento. Essa medida reflete o esforço da Receita em modernizar o sistema, que já conta com o aplicativo Meu Imposto de Renda e o preenchimento online pelo e-CAC. Em caso de empate entre contribuintes com prioridades iguais, a data de entrega será o critério de desempate, reforçando a importância de agir rápido.
No ano passado, 1,4 milhão de declarações caíram na malha fina, sendo que 71% delas tinham direito a restituição. A automatização crescente dos sistemas da Receita, que cruza dados de empresas e instituições financeiras, torna essencial o preenchimento correto para evitar pendências. A restituição, para quem tem direito, funciona como uma devolução do imposto pago a mais, ajustado pela taxa Selic a partir do segundo lote.
Conheça o calendário completo de pagamentos
O cronograma de restituição do Imposto de Renda foi oficialmente divulgado, trazendo datas fixas para os cinco lotes de pagamento. Confira abaixo o calendário detalhado:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 20 de agosto
- Quinto lote: 30 de setembro
Essas datas valem para os contribuintes que entregarem a declaração dentro do prazo e sem inconsistências. Lotes residuais, destinados a quem retifica pendências após cair na malha fina, costumam ser pagos nos meses seguintes, mas ainda não foram anunciados para este ano. A Receita recomenda consultar o status da restituição pelo site oficial ou aplicativo, utilizando o CPF e a data de nascimento.
Os pagamentos começam no mesmo dia em que termina o prazo de entrega, beneficiando aqueles que se antecipam. Em 2024, o primeiro lote foi pago em 31 de maio, e a expectativa é que o mesmo padrão se repita, com cerca de 3 milhões de declarações a mais sendo processadas neste ano. A correção pela Selic, aplicada a partir de junho, garante que os valores restituídos mantenham o poder de compra, um alívio para quem aguarda os lotes posteriores.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
Estar atento às regras de obrigatoriedade é o primeiro passo para evitar problemas com o Fisco. Em 2024, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, equivalente a cerca de R$ 2.824,00 por mês, deve prestar contas. Esse limite foi ajustado em relação aos R$ 30.639,90 do ano anterior, acompanhando a atualização da faixa de isenção, que passou de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20 mensais, além do desconto simplificado de R$ 564,00.
Outras situações que tornam a declaração obrigatória incluem ganhos de capital na venda de bens, operações em bolsa de valores com vendas acima de R$ 40 mil ou lucros tributáveis, e receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50. Quem possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024 ou se tornou residente no Brasil durante o ano também precisa declarar. A Receita espera que a ampliação da faixa de isenção beneficie mais contribuintes, mas a proposta de isenção para rendas de até R$ 5 mil mensais, discutida pelo governo, só deve valer a partir de 2026, caso aprovada.
A preparação antecipada é uma vantagem destacada por especialistas. Separar informes de rendimentos de empresas, bancos e do INSS, além de recibos de despesas dedutíveis, como saúde e educação, reduz o risco de erros. A declaração pré-preenchida, que importa dados automaticamente, é uma aliada para quem busca agilidade e precisão, especialmente com a promessa de prioridade no pagamento.
Dicas práticas para garantir a restituição rápida
Apressar a entrega da declaração é uma estratégia eficaz para quem quer o dinheiro de volta logo. Alguns passos simples podem fazer a diferença no processo. Separar documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e notas fiscais de bens adquiridos ao longo de 2024 é o ponto de partida. Esses registros ajudam a preencher a declaração de forma completa e correta, evitando pendências.
Aqui estão algumas recomendações para otimizar a entrega:
- Utilize a declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril, para importar dados automaticamente.
- Escolha o PIX como forma de recebimento, garantindo prioridade e rapidez no depósito.
- Revise os valores informados, especialmente rendimentos e deduções, para evitar inconsistências.
- Envie a declaração nos primeiros dias do prazo, aumentando as chances de estar no primeiro lote.
A Receita Federal reforça que a tecnologia está ao lado do contribuinte. O aplicativo Meu Imposto de Renda permite começar o preenchimento no celular e finalizar no computador, oferecendo flexibilidade. Em 2024, 42,42 milhões de declarações foram entregues dentro do prazo, e a meta para este ano é superar essa marca com mais adesão às ferramentas digitais.
Mudanças e novidades no IRPF deste ano
A declaração deste ano traz ajustes que impactam diretamente os contribuintes. O limite de rendimentos tributáveis subiu para R$ 33.888,00, refletindo a correção da tabela progressiva anunciada pelo governo em fevereiro de 2024. Essa mudança beneficia quem está na faixa de até R$ 2.824,00 mensais, que permanece isenta graças ao desconto simplificado. Outra novidade é a tributação anual de rendimentos no exterior, como lucros de aplicações financeiras e dividendos, agora fixada em 15%, em vez do recolhimento mensal adotado até 2023.
Profissionais de saúde, como médicos e dentistas, também enfrentam uma nova regra: a obrigatoriedade de emitir recibos pelo aplicativo Receita Saúde começou em janeiro deste ano, mas só valerá para as declarações de 2026. A extinção da Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) é outro avanço, centralizando as informações na base da Receita e simplificando o processo para empresas e contribuintes. Essas atualizações mostram o foco do Fisco em digitalização e eficiência.
A ampliação do acesso à declaração pré-preenchida é um destaque. Em 2021, apenas 1,2% dos declarantes usaram essa modalidade, número que saltou para 41,2% no ano passado. A meta para este ano é atingir 25% das declarações no modelo pré-preenchido, o que deve agilizar o processamento e reduzir erros. A Receita prevê que mais de 75% dos contribuintes terão acesso a essa facilidade, democratizando o uso da tecnologia.
O que fazer se cair na malha fina
Nem todos os contribuintes recebem a restituição nos lotes regulares. Em 2024, 1,04 milhão de declarações retidas na malha fina tinham direito a restituição, mas só receberam após regularizar pendências. Isso ocorre quando há divergências entre os dados informados e os registrados na Receita, como omissão de rendimentos ou deduções indevidas. O contribuinte que cai nessa situação precisa retificar a declaração pelo e-CAC, mas volta ao fim da fila de pagamentos.
Evitar a malha fina exige atenção aos detalhes. Informar valores errados por falta de comprovantes ou tentar deduzir despesas não permitidas, como cursos extracurriculares, são erros comuns. Gastos com saúde e educação têm limites específicos, e o cruzamento de dados com empresas e instituições torna qualquer inconsistência facilmente detectável. A Receita recomenda revisar a declaração antes do envio e, se necessário, consultar o status no portal Meu Imposto de Renda.
Para quem já caiu na malha fina, a solução é agir rápido. A retificação pode ser feita assim que o problema é identificado, e o contribuinte deve acompanhar a liberação da restituição pelo site oficial. Os lotes residuais, pagos após setembro, atendem esses casos, mas as datas exatas ainda serão divulgadas. A regularidade fiscal, além de liberar o dinheiro, evita complicações como o bloqueio do CPF.

A Receita Federal anunciou, em 12 de março, as regras e o calendário oficial para a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. O período de entrega das declarações terá início na próxima segunda-feira, 17 de março, e se estende até o dia 30 de maio, oferecendo aos contribuintes um prazo de pouco mais de dois meses para organizar os documentos e cumprir a obrigação fiscal. A expectativa é que cerca de 46,2 milhões de declarações sejam enviadas neste ano, número superior aos 43,2 milhões registrados em 2024, refletindo o aumento da base de contribuintes no país.
Contribuintes que desejam receber a restituição nos primeiros lotes já podem se preparar, separando comprovantes de rendimentos, despesas dedutíveis e informações sobre bens e direitos. A entrega antecipada, sem erros ou omissões, é um dos fatores que garantem prioridade no recebimento do valor a ser restituído. Além disso, a Receita destacou que o uso da declaração pré-preenchida e a opção pelo recebimento via PIX serão diferenciais para agilizar o processo, beneficiando milhões de brasileiros que buscam o estorno do imposto pago a mais ao longo de 2024.
O calendário de restituição foi detalhado, com pagamentos distribuídos em cinco lotes entre maio e setembro. O primeiro lote está agendado para 30 de maio, coincidindo com o último dia do prazo de entrega, enquanto o quinto e último lote será pago em 30 de setembro. A ordem de pagamento seguirá critérios específicos de prioridade, como idade, condição de saúde e profissão, além de incentivos para o uso de ferramentas digitais que facilitam o preenchimento e o processamento das declarações.
Prepare-se para a entrega da declaração
A temporada de entrega do Imposto de Renda está prestes a começar, e os contribuintes têm até o dia 30 de maio para enviar suas declarações sem correr o risco de multas. O programa gerador estará disponível para download a partir de 17 de março, mas a versão pré-preenchida, que agiliza o processo ao importar dados já registrados na base da Receita, só será liberada em 1º de abril. Essa funcionalidade, acessível por meio da conta Gov.br nos níveis prata ou ouro, estará disponível para mais de 75% dos declarantes, ampliando o alcance em relação aos 41,2% que a utilizaram em 2024.
Organizar a documentação com antecedência é essencial para evitar contratempos. Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024, como salários, aposentadorias e aluguéis, tornam a declaração obrigatória, assim como a posse de bens e direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro do último ano. A Receita estima que a antecipação no envio e a escolha por métodos como a declaração pré-preenchida podem beneficiar cerca de 25% dos contribuintes com a restituição já no primeiro lote, marcado para o fim de maio.
Para quem deixar para a última hora, as penalidades incluem multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, dependendo do atraso. A pressa, porém, não deve comprometer a precisão: erros ou omissões podem levar o contribuinte à malha fina, atrasando o recebimento da restituição e exigindo retificações que jogam a declaração para o fim da fila de pagamentos.
Entenda as prioridades na restituição
Garantir a restituição nos primeiros lotes depende de alguns fatores bem definidos pela Receita Federal. Idosos acima de 80 anos lideram a lista de prioridades, seguidos por aqueles entre 60 e 79 anos, além de contribuintes com deficiência física ou mental e portadores de moléstias graves. Professores, cuja maior fonte de renda venha do magistério, também estão entre os beneficiados, reconhecendo a relevância social da profissão.
Um incentivo adicional foi introduzido para este ano: quem optar pela declaração pré-preenchida e, ao mesmo tempo, escolher receber a restituição via PIX terá preferência no processamento. Essa medida reflete o esforço da Receita em modernizar o sistema, que já conta com o aplicativo Meu Imposto de Renda e o preenchimento online pelo e-CAC. Em caso de empate entre contribuintes com prioridades iguais, a data de entrega será o critério de desempate, reforçando a importância de agir rápido.
No ano passado, 1,4 milhão de declarações caíram na malha fina, sendo que 71% delas tinham direito a restituição. A automatização crescente dos sistemas da Receita, que cruza dados de empresas e instituições financeiras, torna essencial o preenchimento correto para evitar pendências. A restituição, para quem tem direito, funciona como uma devolução do imposto pago a mais, ajustado pela taxa Selic a partir do segundo lote.
Conheça o calendário completo de pagamentos
O cronograma de restituição do Imposto de Renda foi oficialmente divulgado, trazendo datas fixas para os cinco lotes de pagamento. Confira abaixo o calendário detalhado:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 20 de agosto
- Quinto lote: 30 de setembro
Essas datas valem para os contribuintes que entregarem a declaração dentro do prazo e sem inconsistências. Lotes residuais, destinados a quem retifica pendências após cair na malha fina, costumam ser pagos nos meses seguintes, mas ainda não foram anunciados para este ano. A Receita recomenda consultar o status da restituição pelo site oficial ou aplicativo, utilizando o CPF e a data de nascimento.
Os pagamentos começam no mesmo dia em que termina o prazo de entrega, beneficiando aqueles que se antecipam. Em 2024, o primeiro lote foi pago em 31 de maio, e a expectativa é que o mesmo padrão se repita, com cerca de 3 milhões de declarações a mais sendo processadas neste ano. A correção pela Selic, aplicada a partir de junho, garante que os valores restituídos mantenham o poder de compra, um alívio para quem aguarda os lotes posteriores.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
Estar atento às regras de obrigatoriedade é o primeiro passo para evitar problemas com o Fisco. Em 2024, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, equivalente a cerca de R$ 2.824,00 por mês, deve prestar contas. Esse limite foi ajustado em relação aos R$ 30.639,90 do ano anterior, acompanhando a atualização da faixa de isenção, que passou de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20 mensais, além do desconto simplificado de R$ 564,00.
Outras situações que tornam a declaração obrigatória incluem ganhos de capital na venda de bens, operações em bolsa de valores com vendas acima de R$ 40 mil ou lucros tributáveis, e receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50. Quem possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024 ou se tornou residente no Brasil durante o ano também precisa declarar. A Receita espera que a ampliação da faixa de isenção beneficie mais contribuintes, mas a proposta de isenção para rendas de até R$ 5 mil mensais, discutida pelo governo, só deve valer a partir de 2026, caso aprovada.
A preparação antecipada é uma vantagem destacada por especialistas. Separar informes de rendimentos de empresas, bancos e do INSS, além de recibos de despesas dedutíveis, como saúde e educação, reduz o risco de erros. A declaração pré-preenchida, que importa dados automaticamente, é uma aliada para quem busca agilidade e precisão, especialmente com a promessa de prioridade no pagamento.
Dicas práticas para garantir a restituição rápida
Apressar a entrega da declaração é uma estratégia eficaz para quem quer o dinheiro de volta logo. Alguns passos simples podem fazer a diferença no processo. Separar documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e notas fiscais de bens adquiridos ao longo de 2024 é o ponto de partida. Esses registros ajudam a preencher a declaração de forma completa e correta, evitando pendências.
Aqui estão algumas recomendações para otimizar a entrega:
- Utilize a declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril, para importar dados automaticamente.
- Escolha o PIX como forma de recebimento, garantindo prioridade e rapidez no depósito.
- Revise os valores informados, especialmente rendimentos e deduções, para evitar inconsistências.
- Envie a declaração nos primeiros dias do prazo, aumentando as chances de estar no primeiro lote.
A Receita Federal reforça que a tecnologia está ao lado do contribuinte. O aplicativo Meu Imposto de Renda permite começar o preenchimento no celular e finalizar no computador, oferecendo flexibilidade. Em 2024, 42,42 milhões de declarações foram entregues dentro do prazo, e a meta para este ano é superar essa marca com mais adesão às ferramentas digitais.
Mudanças e novidades no IRPF deste ano
A declaração deste ano traz ajustes que impactam diretamente os contribuintes. O limite de rendimentos tributáveis subiu para R$ 33.888,00, refletindo a correção da tabela progressiva anunciada pelo governo em fevereiro de 2024. Essa mudança beneficia quem está na faixa de até R$ 2.824,00 mensais, que permanece isenta graças ao desconto simplificado. Outra novidade é a tributação anual de rendimentos no exterior, como lucros de aplicações financeiras e dividendos, agora fixada em 15%, em vez do recolhimento mensal adotado até 2023.
Profissionais de saúde, como médicos e dentistas, também enfrentam uma nova regra: a obrigatoriedade de emitir recibos pelo aplicativo Receita Saúde começou em janeiro deste ano, mas só valerá para as declarações de 2026. A extinção da Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) é outro avanço, centralizando as informações na base da Receita e simplificando o processo para empresas e contribuintes. Essas atualizações mostram o foco do Fisco em digitalização e eficiência.
A ampliação do acesso à declaração pré-preenchida é um destaque. Em 2021, apenas 1,2% dos declarantes usaram essa modalidade, número que saltou para 41,2% no ano passado. A meta para este ano é atingir 25% das declarações no modelo pré-preenchido, o que deve agilizar o processamento e reduzir erros. A Receita prevê que mais de 75% dos contribuintes terão acesso a essa facilidade, democratizando o uso da tecnologia.
O que fazer se cair na malha fina
Nem todos os contribuintes recebem a restituição nos lotes regulares. Em 2024, 1,04 milhão de declarações retidas na malha fina tinham direito a restituição, mas só receberam após regularizar pendências. Isso ocorre quando há divergências entre os dados informados e os registrados na Receita, como omissão de rendimentos ou deduções indevidas. O contribuinte que cai nessa situação precisa retificar a declaração pelo e-CAC, mas volta ao fim da fila de pagamentos.
Evitar a malha fina exige atenção aos detalhes. Informar valores errados por falta de comprovantes ou tentar deduzir despesas não permitidas, como cursos extracurriculares, são erros comuns. Gastos com saúde e educação têm limites específicos, e o cruzamento de dados com empresas e instituições torna qualquer inconsistência facilmente detectável. A Receita recomenda revisar a declaração antes do envio e, se necessário, consultar o status no portal Meu Imposto de Renda.
Para quem já caiu na malha fina, a solução é agir rápido. A retificação pode ser feita assim que o problema é identificado, e o contribuinte deve acompanhar a liberação da restituição pelo site oficial. Os lotes residuais, pagos após setembro, atendem esses casos, mas as datas exatas ainda serão divulgadas. A regularidade fiscal, além de liberar o dinheiro, evita complicações como o bloqueio do CPF.
