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14 Mar 2025, Fri

aprenda como emitir a Guia da Previdência Social do INSS em poucos passos

INSS pode ter perícia remota ainda neste ano


A Guia da Previdência Social (GPS) é essencial para milhões de brasileiros que buscam garantir seus direitos junto ao INSS. Em 2025, com o salário mínimo ajustado para R$ 1.531,00 e o teto do INSS em R$ 8.435,00, entender como emitir e pagar essa guia tornou-se ainda mais relevante para contribuintes individuais, segurados facultativos e empregados domésticos. O processo, que pode ser feito online pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal, exige atenção a códigos de pagamento, alíquotas e prazos. Este texto detalha cada etapa para facilitar a vida de quem precisa organizar suas contribuições previdenciárias.

Contribuintes individuais, como autônomos, e segurados facultativos, como donas de casa ou estudantes, têm a responsabilidade de gerar suas próprias guias. Já os empregados domésticos dependem de seus empregadores para o pagamento, enquanto microempreendedores individuais (MEI) podem complementar suas contribuições. Com o avanço da digitalização, o procedimento ficou mais acessível, mas ainda gera dúvidas. Dados recentes mostram que cerca de 35 milhões de brasileiros contribuem para o INSS, muitos deles por meio da GPS. A seguir, você encontrará um guia completo para emitir a sua.

O objetivo aqui é descomplicar o processo. Desde o cálculo das alíquotas (5%, 11% ou 20%) até os prazos de pagamento, como o dia 15 de cada mês para contribuições mensais, todas as informações estão organizadas para que você possa agir com segurança. Além disso, serão abordados os códigos específicos, os passos no sistema SAL e as opções para quem precisa regularizar atrasos. Continue lendo e domine o tema.

O que você precisa saber sobre a GPS

Emitir a Guia da Previdência Social não exige conhecimentos avançados, mas demanda organização. A GPS é o documento usado por contribuintes que não têm vínculo empregatício com empresas, como autônomos, segurados facultativos e empregados domésticos, para recolher suas contribuições ao INSS. Em 2025, os valores variam conforme a alíquota escolhida e o salário de contribuição, que pode ir do mínimo (R$ 1.531,00) ao teto (R$ 8.435,00). Esse pagamento garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

Para preencher a guia, algumas informações são indispensáveis: o número do NIT/PIS/PASEP, dados pessoais (nome, endereço, CEP), a competência (mês de referência), o código de pagamento e a data de vencimento. A escolha do código depende da categoria do contribuinte e do plano de contribuição, que pode ser o Normal (20%), Simplificado (11%) ou de Baixa Renda (5%). Cada plano tem regras específicas, como a exigência de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para a alíquota de 5%, voltada a famílias de baixa renda.

O processo pode ser feito online no SAL ou, em casos específicos, como para o MEI que complementa a contribuição, manualmente com o “carnê laranja”. A Receita Federal disponibiliza ferramentas que calculam automaticamente valores em atraso, aplicando juros e multas quando necessário. Com essas informações em mãos, o contribuinte já está pronto para dar o próximo passo: entender quem deve emitir a guia e como calcular os valores.

Quem deve emitir a GPS e como calcular os valores

Diversas categorias de trabalhadores precisam lidar com a GPS. Contribuintes individuais, como freelancers e profissionais autônomos que não prestam serviços a empresas, estão entre os principais. Segurados facultativos, como estudantes ou donas de casa sem renda própria, também entram nessa lista, assim como segurados especiais (como produtores rurais) que optam por contribuir facultativamente. Para empregados domésticos, a emissão e o pagamento ficam a cargo do empregador, enquanto o MEI pode usar a GPS para complementar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O cálculo da GPS é simples, mas varia conforme a alíquota escolhida. Para o salário mínimo de R$ 1.531,00 em 2025, as contribuições mensais ficam assim: 5% resulta em R$ 76,55 (Plano de Baixa Renda), 11% em R$ 168,41 (Plano Simplificado) e 20% em R$ 306,20 (Plano Normal). Quem opta por contribuir sobre o teto (R$ 8.435,00) no Plano Normal paga R$ 1.687,00 por mês. A fórmula é direta: divide-se o salário de contribuição por 100 e multiplica-se pela alíquota. Em atrasos, o SAL adiciona juros (até 50% ao mês, capitalizados anualmente) e multa (10% mensal).

Cada categoria tem códigos específicos. Por exemplo, o código 1007 é usado por contribuintes individuais no Plano Normal com pagamento mensal, enquanto o 1929 é para segurados facultativos de baixa renda. Essas escolhas impactam diretamente o valor pago e os benefícios futuros, como o tempo de contribuição para aposentadoria. Entender esses detalhes é essencial antes de acessar o sistema e gerar a guia.

Passo a passo para emitir a GPS no SAL

A emissão da GPS pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal é prática e acessível. Primeiro, acesse o site oficial e escolha o módulo correspondente à sua filiação ao INSS: antes ou após 29 de novembro de 1999. Em seguida, selecione sua categoria (contribuinte individual, facultativo, doméstico ou segurado especial) e insira o número do NIT/PIS/PASEP, encontrado na Carteira de Trabalho ou no extrato CNIS. Confirme seus dados pessoais, como nome e endereço, para evitar erros.

Depois, informe a competência (mês de referência) e o salário de contribuição. Escolha o código de pagamento adequado à sua categoria e plano — por exemplo, 1406 para segurado facultativo no Plano Normal mensal. Digite a data de pagamento, geralmente até o dia 15 do mês seguinte, e confirme os valores. O sistema gera a guia automaticamente, que pode ser impressa ou salva em PDF. Para pagá-la, basta ir a uma lotérica, agência bancária ou usar o internet banking.

Para contribuições em atraso, o SAL calcula juros e multas automaticamente se o atraso for inferior a cinco anos. Atrasos superiores exigem comprovação de atividade remunerada para contribuintes individuais e estão limitados a seis meses para facultativos. O processo é intuitivo, mas exige atenção aos detalhes para garantir que a contribuição seja registrada corretamente.

Códigos de pagamento e prazos em 2025

Os códigos de pagamento da GPS variam conforme a categoria, o plano de contribuição e a periodicidade (mensal ou trimestral). Veja alguns exemplos para 2025:

  • Contribuinte individual (Plano Normal, 20%): 1007 (mensal) ou 1104 (trimestral).
  • Segurado facultativo (Plano Simplificado, 11%): 1473 (mensal) ou 1490 (trimestral).
  • Facultativo de baixa renda (5%): 1929 (mensal) ou 1937 (trimestral).
  • Empregado doméstico: 1600 (mensal, alíquotas de 8%, 9% ou 11%) ou 1651 (trimestral, 12%).

Os prazos também diferem. Contribuições mensais vencem no dia 15 do mês seguinte — por exemplo, a guia de março deve ser paga até 15 de abril. Trimestrais seguem o mesmo padrão, com vencimento no dia 15 do mês após o trimestre (abril, julho, outubro e janeiro). Para empregados domésticos, o prazo é o dia 7 do mês seguinte. Se a data cair em feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.

Escolher o código errado ou perder o prazo pode gerar transtornos, como a exclusão do período no cálculo da aposentadoria. Por isso, organizar-se com antecedência é fundamental, especialmente para quem paga trimestralmente, somando três meses em uma única guia.

Opções para pagamento e regularização de atrasos

Pagar a GPS é flexível: lotéricas, bancos (agências ou aplicativos) e internet banking aceitam a guia gerada. Para quem prefere o pagamento trimestral, o valor é a soma de três meses. Um contribuinte individual no Plano Normal (20%) sobre o salário mínimo (R$ 1.531,00) paga R$ 306,20 mensais ou R$ 918,60 por trimestre. O MEI que complementa o DAS com 15% usa o código 1910 e pode preencher a guia manualmente, comprando o carnê em papelarias ou lotéricas.

Regularizar atrasos é possível, mas com regras claras. Segurados facultativos têm até seis meses para pagar sem perder o direito — após esse período, as contribuições não são mais aceitas. Contribuintes individuais podem quitar a qualquer momento, mas atrasos acima de cinco anos exigem prova de atividade remunerada e cálculo baseado na média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, corrigidas monetariamente. O SAL facilita o processo, mas multas e juros elevam o custo.

Parcelar dívidas previdenciárias também é uma opção. Pessoas físicas podem dividir em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 100,00, desde que aprovadas pela Receita Federal. Essa alternativa é útil para quem acumulou atrasos e quer regularizar sua situação sem comprometer o orçamento.

Curiosidades sobre a GPS que você precisa conhecer

A GPS tem particularidades que muitos desconhecem. Confira algumas:

  • O Plano de Baixa Renda (5%) exige renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 3.062,00 em 2025) e dedicação exclusiva ao trabalho doméstico sem remuneração.
  • Segurados especiais incluem pescadores artesanais, indígenas e produtores rurais que optam por contribuir facultativamente.
  • O MEI que paga apenas o DAS (5%) tem direito a aposentadoria por idade, mas complementar com a GPS (15%) permite aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Erros na guia podem ser corrigidos pelo serviço de Retificação de GPS no site da Receita Federal.

Esses detalhes mostram como a GPS se adapta a diferentes realidades, mas exige atenção para evitar problemas futuros.

Calendário de pagamento da GPS em 2025

Os prazos para pagar a GPS em 2025 seguem um cronograma fixo. Veja as datas principais para contribuições mensais:

  • Janeiro: até 15 de fevereiro.
  • Junho: até 15 de julho.
  • Dezembro: até 15 de janeiro de 2026.

Para trimestrais, os vencimentos são: 15 de abril (1º trimestre), 15 de julho (2º), 15 de outubro (3º) e 15 de janeiro de 2026 (4º). Empregados domésticos têm prazo até o dia 7 de cada mês seguinte — por exemplo, a guia de maio vence em 7 de junho. Ajustes por feriados ou finais de semana ampliam o prazo ao próximo dia útil, oferecendo flexibilidade aos contribuintes.

Planejar os pagamentos com base nesse calendário evita atrasos e garante que as contribuições sejam contabilizadas para benefícios futuros. Anote as datas e mantenha suas guias em dia.

Benefícios de manter a GPS regularizada

Contribuir regularmente via GPS abre portas para diversos benefícios do INSS. A aposentadoria por idade ou tempo de contribuição é o principal, mas há outros, como o auxílio-doença, que exige pelo menos 12 meses de contribuição, e a pensão por morte, que depende da qualidade de segurado no momento do óbito. Em 2025, com o teto em R$ 8.435,00, quem paga 20% sobre esse valor maximiza o retorno em benefícios futuros.

A regularidade também evita surpresas. Dados indicam que cerca de 20% dos pedidos de aposentadoria são negados por falhas nas contribuições, muitas vezes por atrasos ou códigos errados. Para o MEI, complementar a contribuição pode ser a diferença entre uma aposentadoria mínima e uma mais robusta. Além disso, contribuintes em dia têm acesso ao salário-maternidade e ao auxílio-incapacidade, direitos essenciais em momentos de necessidade.

Manter as guias pagas é um investimento na segurança financeira a longo prazo. Com as ferramentas disponíveis e este guia, o processo fica mais simples e acessível a todos.



A Guia da Previdência Social (GPS) é essencial para milhões de brasileiros que buscam garantir seus direitos junto ao INSS. Em 2025, com o salário mínimo ajustado para R$ 1.531,00 e o teto do INSS em R$ 8.435,00, entender como emitir e pagar essa guia tornou-se ainda mais relevante para contribuintes individuais, segurados facultativos e empregados domésticos. O processo, que pode ser feito online pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal, exige atenção a códigos de pagamento, alíquotas e prazos. Este texto detalha cada etapa para facilitar a vida de quem precisa organizar suas contribuições previdenciárias.

Contribuintes individuais, como autônomos, e segurados facultativos, como donas de casa ou estudantes, têm a responsabilidade de gerar suas próprias guias. Já os empregados domésticos dependem de seus empregadores para o pagamento, enquanto microempreendedores individuais (MEI) podem complementar suas contribuições. Com o avanço da digitalização, o procedimento ficou mais acessível, mas ainda gera dúvidas. Dados recentes mostram que cerca de 35 milhões de brasileiros contribuem para o INSS, muitos deles por meio da GPS. A seguir, você encontrará um guia completo para emitir a sua.

O objetivo aqui é descomplicar o processo. Desde o cálculo das alíquotas (5%, 11% ou 20%) até os prazos de pagamento, como o dia 15 de cada mês para contribuições mensais, todas as informações estão organizadas para que você possa agir com segurança. Além disso, serão abordados os códigos específicos, os passos no sistema SAL e as opções para quem precisa regularizar atrasos. Continue lendo e domine o tema.

O que você precisa saber sobre a GPS

Emitir a Guia da Previdência Social não exige conhecimentos avançados, mas demanda organização. A GPS é o documento usado por contribuintes que não têm vínculo empregatício com empresas, como autônomos, segurados facultativos e empregados domésticos, para recolher suas contribuições ao INSS. Em 2025, os valores variam conforme a alíquota escolhida e o salário de contribuição, que pode ir do mínimo (R$ 1.531,00) ao teto (R$ 8.435,00). Esse pagamento garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

Para preencher a guia, algumas informações são indispensáveis: o número do NIT/PIS/PASEP, dados pessoais (nome, endereço, CEP), a competência (mês de referência), o código de pagamento e a data de vencimento. A escolha do código depende da categoria do contribuinte e do plano de contribuição, que pode ser o Normal (20%), Simplificado (11%) ou de Baixa Renda (5%). Cada plano tem regras específicas, como a exigência de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para a alíquota de 5%, voltada a famílias de baixa renda.

O processo pode ser feito online no SAL ou, em casos específicos, como para o MEI que complementa a contribuição, manualmente com o “carnê laranja”. A Receita Federal disponibiliza ferramentas que calculam automaticamente valores em atraso, aplicando juros e multas quando necessário. Com essas informações em mãos, o contribuinte já está pronto para dar o próximo passo: entender quem deve emitir a guia e como calcular os valores.

Quem deve emitir a GPS e como calcular os valores

Diversas categorias de trabalhadores precisam lidar com a GPS. Contribuintes individuais, como freelancers e profissionais autônomos que não prestam serviços a empresas, estão entre os principais. Segurados facultativos, como estudantes ou donas de casa sem renda própria, também entram nessa lista, assim como segurados especiais (como produtores rurais) que optam por contribuir facultativamente. Para empregados domésticos, a emissão e o pagamento ficam a cargo do empregador, enquanto o MEI pode usar a GPS para complementar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O cálculo da GPS é simples, mas varia conforme a alíquota escolhida. Para o salário mínimo de R$ 1.531,00 em 2025, as contribuições mensais ficam assim: 5% resulta em R$ 76,55 (Plano de Baixa Renda), 11% em R$ 168,41 (Plano Simplificado) e 20% em R$ 306,20 (Plano Normal). Quem opta por contribuir sobre o teto (R$ 8.435,00) no Plano Normal paga R$ 1.687,00 por mês. A fórmula é direta: divide-se o salário de contribuição por 100 e multiplica-se pela alíquota. Em atrasos, o SAL adiciona juros (até 50% ao mês, capitalizados anualmente) e multa (10% mensal).

Cada categoria tem códigos específicos. Por exemplo, o código 1007 é usado por contribuintes individuais no Plano Normal com pagamento mensal, enquanto o 1929 é para segurados facultativos de baixa renda. Essas escolhas impactam diretamente o valor pago e os benefícios futuros, como o tempo de contribuição para aposentadoria. Entender esses detalhes é essencial antes de acessar o sistema e gerar a guia.

Passo a passo para emitir a GPS no SAL

A emissão da GPS pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal é prática e acessível. Primeiro, acesse o site oficial e escolha o módulo correspondente à sua filiação ao INSS: antes ou após 29 de novembro de 1999. Em seguida, selecione sua categoria (contribuinte individual, facultativo, doméstico ou segurado especial) e insira o número do NIT/PIS/PASEP, encontrado na Carteira de Trabalho ou no extrato CNIS. Confirme seus dados pessoais, como nome e endereço, para evitar erros.

Depois, informe a competência (mês de referência) e o salário de contribuição. Escolha o código de pagamento adequado à sua categoria e plano — por exemplo, 1406 para segurado facultativo no Plano Normal mensal. Digite a data de pagamento, geralmente até o dia 15 do mês seguinte, e confirme os valores. O sistema gera a guia automaticamente, que pode ser impressa ou salva em PDF. Para pagá-la, basta ir a uma lotérica, agência bancária ou usar o internet banking.

Para contribuições em atraso, o SAL calcula juros e multas automaticamente se o atraso for inferior a cinco anos. Atrasos superiores exigem comprovação de atividade remunerada para contribuintes individuais e estão limitados a seis meses para facultativos. O processo é intuitivo, mas exige atenção aos detalhes para garantir que a contribuição seja registrada corretamente.

Códigos de pagamento e prazos em 2025

Os códigos de pagamento da GPS variam conforme a categoria, o plano de contribuição e a periodicidade (mensal ou trimestral). Veja alguns exemplos para 2025:

  • Contribuinte individual (Plano Normal, 20%): 1007 (mensal) ou 1104 (trimestral).
  • Segurado facultativo (Plano Simplificado, 11%): 1473 (mensal) ou 1490 (trimestral).
  • Facultativo de baixa renda (5%): 1929 (mensal) ou 1937 (trimestral).
  • Empregado doméstico: 1600 (mensal, alíquotas de 8%, 9% ou 11%) ou 1651 (trimestral, 12%).

Os prazos também diferem. Contribuições mensais vencem no dia 15 do mês seguinte — por exemplo, a guia de março deve ser paga até 15 de abril. Trimestrais seguem o mesmo padrão, com vencimento no dia 15 do mês após o trimestre (abril, julho, outubro e janeiro). Para empregados domésticos, o prazo é o dia 7 do mês seguinte. Se a data cair em feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.

Escolher o código errado ou perder o prazo pode gerar transtornos, como a exclusão do período no cálculo da aposentadoria. Por isso, organizar-se com antecedência é fundamental, especialmente para quem paga trimestralmente, somando três meses em uma única guia.

Opções para pagamento e regularização de atrasos

Pagar a GPS é flexível: lotéricas, bancos (agências ou aplicativos) e internet banking aceitam a guia gerada. Para quem prefere o pagamento trimestral, o valor é a soma de três meses. Um contribuinte individual no Plano Normal (20%) sobre o salário mínimo (R$ 1.531,00) paga R$ 306,20 mensais ou R$ 918,60 por trimestre. O MEI que complementa o DAS com 15% usa o código 1910 e pode preencher a guia manualmente, comprando o carnê em papelarias ou lotéricas.

Regularizar atrasos é possível, mas com regras claras. Segurados facultativos têm até seis meses para pagar sem perder o direito — após esse período, as contribuições não são mais aceitas. Contribuintes individuais podem quitar a qualquer momento, mas atrasos acima de cinco anos exigem prova de atividade remunerada e cálculo baseado na média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, corrigidas monetariamente. O SAL facilita o processo, mas multas e juros elevam o custo.

Parcelar dívidas previdenciárias também é uma opção. Pessoas físicas podem dividir em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 100,00, desde que aprovadas pela Receita Federal. Essa alternativa é útil para quem acumulou atrasos e quer regularizar sua situação sem comprometer o orçamento.

Curiosidades sobre a GPS que você precisa conhecer

A GPS tem particularidades que muitos desconhecem. Confira algumas:

  • O Plano de Baixa Renda (5%) exige renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 3.062,00 em 2025) e dedicação exclusiva ao trabalho doméstico sem remuneração.
  • Segurados especiais incluem pescadores artesanais, indígenas e produtores rurais que optam por contribuir facultativamente.
  • O MEI que paga apenas o DAS (5%) tem direito a aposentadoria por idade, mas complementar com a GPS (15%) permite aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Erros na guia podem ser corrigidos pelo serviço de Retificação de GPS no site da Receita Federal.

Esses detalhes mostram como a GPS se adapta a diferentes realidades, mas exige atenção para evitar problemas futuros.

Calendário de pagamento da GPS em 2025

Os prazos para pagar a GPS em 2025 seguem um cronograma fixo. Veja as datas principais para contribuições mensais:

  • Janeiro: até 15 de fevereiro.
  • Junho: até 15 de julho.
  • Dezembro: até 15 de janeiro de 2026.

Para trimestrais, os vencimentos são: 15 de abril (1º trimestre), 15 de julho (2º), 15 de outubro (3º) e 15 de janeiro de 2026 (4º). Empregados domésticos têm prazo até o dia 7 de cada mês seguinte — por exemplo, a guia de maio vence em 7 de junho. Ajustes por feriados ou finais de semana ampliam o prazo ao próximo dia útil, oferecendo flexibilidade aos contribuintes.

Planejar os pagamentos com base nesse calendário evita atrasos e garante que as contribuições sejam contabilizadas para benefícios futuros. Anote as datas e mantenha suas guias em dia.

Benefícios de manter a GPS regularizada

Contribuir regularmente via GPS abre portas para diversos benefícios do INSS. A aposentadoria por idade ou tempo de contribuição é o principal, mas há outros, como o auxílio-doença, que exige pelo menos 12 meses de contribuição, e a pensão por morte, que depende da qualidade de segurado no momento do óbito. Em 2025, com o teto em R$ 8.435,00, quem paga 20% sobre esse valor maximiza o retorno em benefícios futuros.

A regularidade também evita surpresas. Dados indicam que cerca de 20% dos pedidos de aposentadoria são negados por falhas nas contribuições, muitas vezes por atrasos ou códigos errados. Para o MEI, complementar a contribuição pode ser a diferença entre uma aposentadoria mínima e uma mais robusta. Além disso, contribuintes em dia têm acesso ao salário-maternidade e ao auxílio-incapacidade, direitos essenciais em momentos de necessidade.

Manter as guias pagas é um investimento na segurança financeira a longo prazo. Com as ferramentas disponíveis e este guia, o processo fica mais simples e acessível a todos.



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