A recente flexibilização das regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2025 trouxe alívio financeiro para milhões de brasileiros. Com a publicação da Medida Provisória (MP) 1.290 em fevereiro, o governo federal autorizou a liberação de saldos retidos para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que haviam aderido ao saque-aniversário. Estima-se que cerca de 12 milhões de pessoas sejam beneficiadas, com uma injeção de R$ 12 bilhões na economia. A medida, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, reflete um esforço para corrigir entraves da modalidade anual e ampliar o acesso aos recursos do fundo. Os pagamentos começaram em março, com valores iniciais de até R$ 3 mil, e seguem até junho para saldos remanescentes.
O FGTS, criado em 1966, é uma reserva formada por depósitos mensais de 8% do salário do trabalhador formal, gerida pela Caixa Econômica Federal. Seu saldo, corrigido todo dia 10 de cada mês com juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), pode ser acessado em situações específicas. A novidade de 2025 não altera as regras gerais do saque-aniversário, mas oferece uma exceção para quem foi prejudicado pela retenção de valores após demissão, uma crítica recorrente à modalidade introduzida em 2019.
A MP também coincide com outras mudanças no FGTS. A partir deste ano, os depósitos passam a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), substituindo a TR, o que garante rendimentos mais alinhados à inflação. Além disso, órgãos públicos adotaram o FGTS Digital em janeiro, modernizando o recolhimento e prometendo maior agilidade nos processos.
Liberação excepcional impulsiona economia
A liberação dos saldos retidos começou em 6 de março de 2025, com a primeira parcela limitada a R$ 3 mil, depositada automaticamente nas contas cadastradas no aplicativo FGTS. Para valores superiores, uma segunda etapa está programada para 17 de junho, totalizando R$ 6 bilhões em cada fase. A medida beneficia exclusivamente trabalhadores demitidos até 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo saque-aniversário e, por isso, não puderam acessar o saldo total na rescisão contratual. Após essa data, quem aderir à modalidade anual e for demitido terá o saldo bloqueado, mantendo apenas o direito à multa de 40%.
O impacto econômico é significativo. Em 2024, os saques do FGTS já haviam movimentado mais de R$ 100 bilhões, e a nova liberação deve estimular ainda mais setores como varejo e construção civil. A iniciativa também responde a demandas de trabalhadores que, ao escolher o saque-aniversário, enfrentaram dificuldades financeiras ao perder o emprego sem acesso imediato ao fundo.
Para consultar o saldo e acompanhar os depósitos, o aplicativo FGTS registrou mais de 35 milhões de acessos em 2025, refletindo a alta procura pela liberação. Trabalhadores com empréstimos vinculados ao fundo podem sacar apenas a parcela não comprometida, enquanto os já empregados acessam os valores desde que a rescisão anterior esteja no período coberto pela MP.
Condições variadas para o saque
O FGTS oferece 15 situações principais para retirada dos recursos, adaptadas às necessidades dos trabalhadores. Veja algumas delas:
- Demissão sem justa causa, com direito ao saldo total e multa de 40%.
- Saque-aniversário, permitindo retirada anual de parte do saldo.
- Compra ou financiamento de imóvel, com abatimento de até 80% das prestações por 12 meses.
- Doenças graves, como HIV ou câncer, para o titular ou dependentes.
- Calamidades naturais reconhecidas pelo governo federal.
Essas opções mostram a versatilidade do fundo, que vai além de uma poupança para demissões. Em 2025, a modalidade de antecipação do saque-aniversário segue ativa, permitindo que bancos ofereçam crédito com garantia de até 15 anos do valor anual, com taxas entre 1,5% e 2% ao mês.
A nova correção pelo IPCA, anunciada como parte das mudanças de 2025, deve aumentar o rendimento real do fundo. Em 2024, o lucro total do FGTS atingiu R$ 23,4 bilhões, o maior em 58 anos, com R$ 15,2 bilhões distribuídos a 130,8 milhões de cotistas. Para 2025, a previsão de receita é de R$ 55,1 bilhões, segundo o Conselho Curador do FGTS.
Cronograma de pagamentos e ajustes
Os pagamentos da MP 1.290 seguem um calendário definido:
- 6 a 10 de março: até R$ 3 mil para todos os elegíveis.
- 17 a 20 de junho: valores excedentes acima de R$ 3 mil.
Para o saque-aniversário regular, o calendário de 2025 mantém a lógica anual: nascidos em janeiro sacam de 2 de janeiro a 31 de março, enquanto os de dezembro têm de 1º de outubro a 31 de dezembro. Caso o valor não seja retirado, retorna à conta do FGTS.
O FGTS Digital, obrigatório para a Administração Pública desde janeiro, alterou o prazo de recolhimento mensal para o dia 20 do mês seguinte. A plataforma, que substitui o SEFIP/Conectividade Social, usa o PIX para pagamentos instantâneos, reduzindo a burocracia e aumentando a transparência.
Efeitos amplos no mercado
A liberação de R$ 12 bilhões deve aquecer a economia em 2025, especialmente em um contexto de recuperação pós-crise. Em 2024, o uso do FGTS em financiamentos imobiliários cresceu 18%, e a construção civil absorveu grande parte dos recursos. A nova medida reforça essa tendência, com trabalhadores utilizando os valores para quitar dívidas ou investir em moradia.
A modalidade e-consignado, proposta como alternativa ao saque-aniversário, está em debate no Congresso. Se aprovada, oferecerá crédito consignado com o FGTS como garantia, com juros reduzidos, ampliando as opções financeiras. Enquanto isso, o fim do saque-aniversário, cogitado pelo Ministério do Trabalho em 2024, ainda não foi concretizado, mas pode ser votado em breve.
Mudanças beneficiam milhões
A adesão ao saque-aniversário atingiu 28 milhões de trabalhadores até 2025, mas a restrição ao saque total na demissão gerou insatisfação. A MP 1.290 corrige essa distorção para casos passados, sem alterar a modalidade para o futuro. Assim, quem aderir após fevereiro mantém as regras originais, com acesso limitado à multa rescisória em demissões.
O fundo, com mais de R$ 600 bilhões em contas vinculadas, segue como pilar da proteção trabalhista. Em 2025, a recuperação de R$ 1,1 bilhão da dívida ativa do FGTS, superando a meta de R$ 1 bilhão, reforça sua solidez. As mudanças deste ano ampliam seu alcance, beneficiando desde jovens comprando o primeiro imóvel até idosos complementando a aposentadoria.

A recente flexibilização das regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2025 trouxe alívio financeiro para milhões de brasileiros. Com a publicação da Medida Provisória (MP) 1.290 em fevereiro, o governo federal autorizou a liberação de saldos retidos para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que haviam aderido ao saque-aniversário. Estima-se que cerca de 12 milhões de pessoas sejam beneficiadas, com uma injeção de R$ 12 bilhões na economia. A medida, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, reflete um esforço para corrigir entraves da modalidade anual e ampliar o acesso aos recursos do fundo. Os pagamentos começaram em março, com valores iniciais de até R$ 3 mil, e seguem até junho para saldos remanescentes.
O FGTS, criado em 1966, é uma reserva formada por depósitos mensais de 8% do salário do trabalhador formal, gerida pela Caixa Econômica Federal. Seu saldo, corrigido todo dia 10 de cada mês com juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), pode ser acessado em situações específicas. A novidade de 2025 não altera as regras gerais do saque-aniversário, mas oferece uma exceção para quem foi prejudicado pela retenção de valores após demissão, uma crítica recorrente à modalidade introduzida em 2019.
A MP também coincide com outras mudanças no FGTS. A partir deste ano, os depósitos passam a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), substituindo a TR, o que garante rendimentos mais alinhados à inflação. Além disso, órgãos públicos adotaram o FGTS Digital em janeiro, modernizando o recolhimento e prometendo maior agilidade nos processos.
Liberação excepcional impulsiona economia
A liberação dos saldos retidos começou em 6 de março de 2025, com a primeira parcela limitada a R$ 3 mil, depositada automaticamente nas contas cadastradas no aplicativo FGTS. Para valores superiores, uma segunda etapa está programada para 17 de junho, totalizando R$ 6 bilhões em cada fase. A medida beneficia exclusivamente trabalhadores demitidos até 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo saque-aniversário e, por isso, não puderam acessar o saldo total na rescisão contratual. Após essa data, quem aderir à modalidade anual e for demitido terá o saldo bloqueado, mantendo apenas o direito à multa de 40%.
O impacto econômico é significativo. Em 2024, os saques do FGTS já haviam movimentado mais de R$ 100 bilhões, e a nova liberação deve estimular ainda mais setores como varejo e construção civil. A iniciativa também responde a demandas de trabalhadores que, ao escolher o saque-aniversário, enfrentaram dificuldades financeiras ao perder o emprego sem acesso imediato ao fundo.
Para consultar o saldo e acompanhar os depósitos, o aplicativo FGTS registrou mais de 35 milhões de acessos em 2025, refletindo a alta procura pela liberação. Trabalhadores com empréstimos vinculados ao fundo podem sacar apenas a parcela não comprometida, enquanto os já empregados acessam os valores desde que a rescisão anterior esteja no período coberto pela MP.
Condições variadas para o saque
O FGTS oferece 15 situações principais para retirada dos recursos, adaptadas às necessidades dos trabalhadores. Veja algumas delas:
- Demissão sem justa causa, com direito ao saldo total e multa de 40%.
- Saque-aniversário, permitindo retirada anual de parte do saldo.
- Compra ou financiamento de imóvel, com abatimento de até 80% das prestações por 12 meses.
- Doenças graves, como HIV ou câncer, para o titular ou dependentes.
- Calamidades naturais reconhecidas pelo governo federal.
Essas opções mostram a versatilidade do fundo, que vai além de uma poupança para demissões. Em 2025, a modalidade de antecipação do saque-aniversário segue ativa, permitindo que bancos ofereçam crédito com garantia de até 15 anos do valor anual, com taxas entre 1,5% e 2% ao mês.
A nova correção pelo IPCA, anunciada como parte das mudanças de 2025, deve aumentar o rendimento real do fundo. Em 2024, o lucro total do FGTS atingiu R$ 23,4 bilhões, o maior em 58 anos, com R$ 15,2 bilhões distribuídos a 130,8 milhões de cotistas. Para 2025, a previsão de receita é de R$ 55,1 bilhões, segundo o Conselho Curador do FGTS.
Cronograma de pagamentos e ajustes
Os pagamentos da MP 1.290 seguem um calendário definido:
- 6 a 10 de março: até R$ 3 mil para todos os elegíveis.
- 17 a 20 de junho: valores excedentes acima de R$ 3 mil.
Para o saque-aniversário regular, o calendário de 2025 mantém a lógica anual: nascidos em janeiro sacam de 2 de janeiro a 31 de março, enquanto os de dezembro têm de 1º de outubro a 31 de dezembro. Caso o valor não seja retirado, retorna à conta do FGTS.
O FGTS Digital, obrigatório para a Administração Pública desde janeiro, alterou o prazo de recolhimento mensal para o dia 20 do mês seguinte. A plataforma, que substitui o SEFIP/Conectividade Social, usa o PIX para pagamentos instantâneos, reduzindo a burocracia e aumentando a transparência.
Efeitos amplos no mercado
A liberação de R$ 12 bilhões deve aquecer a economia em 2025, especialmente em um contexto de recuperação pós-crise. Em 2024, o uso do FGTS em financiamentos imobiliários cresceu 18%, e a construção civil absorveu grande parte dos recursos. A nova medida reforça essa tendência, com trabalhadores utilizando os valores para quitar dívidas ou investir em moradia.
A modalidade e-consignado, proposta como alternativa ao saque-aniversário, está em debate no Congresso. Se aprovada, oferecerá crédito consignado com o FGTS como garantia, com juros reduzidos, ampliando as opções financeiras. Enquanto isso, o fim do saque-aniversário, cogitado pelo Ministério do Trabalho em 2024, ainda não foi concretizado, mas pode ser votado em breve.
Mudanças beneficiam milhões
A adesão ao saque-aniversário atingiu 28 milhões de trabalhadores até 2025, mas a restrição ao saque total na demissão gerou insatisfação. A MP 1.290 corrige essa distorção para casos passados, sem alterar a modalidade para o futuro. Assim, quem aderir após fevereiro mantém as regras originais, com acesso limitado à multa rescisória em demissões.
O fundo, com mais de R$ 600 bilhões em contas vinculadas, segue como pilar da proteção trabalhista. Em 2025, a recuperação de R$ 1,1 bilhão da dívida ativa do FGTS, superando a meta de R$ 1 bilhão, reforça sua solidez. As mudanças deste ano ampliam seu alcance, beneficiando desde jovens comprando o primeiro imóvel até idosos complementando a aposentadoria.
