O décimo terceiro salário, benefício aguardado por milhões de brasileiros, terá ajustes significativos em 2025 devido às particularidades do calendário. Com datas tradicionais de pagamento alteradas por conta de fins de semana, empresas e trabalhadores precisam se adaptar a prazos antecipados. Instituído pela Lei Federal nº 4.090/62, o benefício abrange empregados com carteira assinada, servidores públicos, trabalhadores rurais, domésticos, avulsos e beneficiários do INSS, alcançando cerca de 83 milhões de pessoas. Em 2024, o pagamento movimentou R$ 300 bilhões na economia, e para 2025, projeções indicam um valor superior, impulsionado pelo reajuste do salário mínimo, estimado em R$ 1.518, e pela inflação acumulada.
Antecipar os depósitos será uma obrigação em 2025. O prazo para a primeira parcela ou pagamento único, normalmente 30 de novembro, cai em um domingo, sendo ajustado para 28 de novembro, uma sexta-feira. Já a segunda parcela, prevista para 20 de dezembro, um sábado, deve ser paga até 19 de dezembro, também uma sexta-feira, conforme determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para dias úteis. Essas mudanças exigem planejamento tanto de empregadores quanto de trabalhadores, que contam com o recurso para despesas de fim de ano, como Natal e Réveillon, ou para quitar dívidas acumuladas.
O décimo terceiro não é apenas um reforço financeiro individual, mas um motor econômico essencial. Além dos trabalhadores formais, aposentados e pensionistas do INSS aguardam definições sobre uma possível antecipação para o primeiro semestre, prática adotada nos últimos anos. Com regras claras de cálculo, descontos de INSS e Imposto de Renda, e um impacto direto no comércio, o benefício segue como um dos pilares do planejamento financeiro anual no Brasil.
Mudanças nos prazos desafiam empresas e trabalhadores
A legislação prevê que o décimo terceiro pode ser pago em uma única parcela até 30 de novembro ou em duas, com a primeira até essa data e a segunda até 20 de dezembro. Em 2025, o calendário força ajustes importantes. Com 30 de novembro sendo um domingo, o pagamento integral ou a primeira parcela deve ser depositado até 28 de novembro. Da mesma forma, 20 de dezembro, um sábado, exige que a segunda parcela seja liberada até o dia 19. Essas alterações seguem a orientação do TST, que proíbe depósitos em dias sem expediente bancário, garantindo o acesso imediato aos valores.
Empresas que optarem por pagamento em espécie têm uma exceção: a segunda parcela pode ser entregue diretamente no sábado, 20 de dezembro, desde que acordado com o trabalhador. Para depósitos bancários, porém, o prazo do dia 19 é inegociável. O descumprimento dessas datas pode resultar em multas de até R$ 170,25 por empregado, além de riscos de ações trabalhistas, o que torna o planejamento financeiro empresarial ainda mais crucial neste ano.
O comércio já se prepara para o impacto positivo. A antecipação dos pagamentos, mesmo que por poucos dias, pode acelerar o consumo em um período chave. Em 2024, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) registrou uma injeção de R$ 300 bilhões com o décimo terceiro, e a expectativa para 2025 é de um montante maior, beneficiando especialmente o varejo e os serviços nas semanas que antecedem as festas de fim de ano.
Quem tem direito ao benefício em 2025
O décimo terceiro abrange um amplo espectro de trabalhadores e beneficiários no Brasil. Estão incluídos os contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como empregados domésticos, rurais e avulsos, além de servidores públicos. Na esfera da Previdência Social, segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou pensão por morte também têm direito, desde que atendam aos critérios legais. Em 2025, cerca de 83 milhões de brasileiros devem ser contemplados, número semelhante ao de 2024.
Há, porém, exceções importantes. Trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao benefício, independentemente do tempo trabalhado no ano. Para os elegíveis, o pagamento é proporcional aos meses de serviço, com frações superiores a 15 dias contadas como um mês completo. Um empregado que começou em maio, por exemplo, receberá 8/12 do salário, enquanto quem trabalhou o ano todo terá o valor integral.
Aposentados e pensionistas do INSS formam um grupo significativo. Em 2024, mais de 33 milhões receberam o décimo terceiro antecipado entre abril e maio, uma medida que injetou R$ 67,6 bilhões na economia. Para 2025, até março não há confirmação oficial de antecipação, mas a prática tem sido recorrente desde 2020, podendo beneficiar novamente milhões de famílias antes do segundo semestre.
Cálculo simples, mas com descontos relevantes
Calcular o décimo terceiro é um processo direto. O valor é obtido dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. Um trabalhador com salário de R$ 2.000 que atuou de janeiro a dezembro receberá R$ 2.000, pagos em uma ou duas parcelas. Quem começou em julho terá direito a 6/12, ou R$ 1.000, ajustado proporcionalmente. Horas extras, adicionais e comissões entram no cálculo, baseados no salário de dezembro.
Descontos obrigatórios reduzem o valor líquido. O INSS, com alíquotas de 7,5% a 14%, é aplicado sobre o total do benefício, somado ao salário mensal. Para um salário de R$ 3.000, a alíquota de 9% resulta em R$ 540 de desconto anual, parte refletida no décimo terceiro. O Imposto de Renda, cobrado apenas na segunda parcela, varia de 7,5% a 27,5% para quem ganha acima de R$ 2.824 mensais, seguindo a tabela vigente. Até março de 2025, não há mudanças confirmadas nessas alíquotas.
Veja os passos básicos:
- Divida o salário por 12.
- Multiplique pelos meses trabalhados.
- Subtraia INSS e, se aplicável, IR na segunda parcela.
Esse método ajuda a prever o valor exato a ser recebido.
Descontos pesam no bolso do trabalhador
Os descontos sobre o décimo terceiro seguem as regras do salário regular, mas com particularidades. O INSS incide sobre o valor total, integrado à renda mensal. Um trabalhador com R$ 4.000 de salário terá uma alíquota de 11% sobre R$ 8.000 (salário mais décimo terceiro), gerando R$ 880 de desconto anual, parte disso no benefício. O Imposto de Renda, exclusivo da segunda parcela, impacta mais quem tem renda elevada, enquanto salários até R$ 2.824 escapam dessa retenção.
A concentração do IR em dezembro reduz o valor líquido da segunda parcela, especialmente no pagamento fracionado. Empresas devem detalhar esses descontos no contracheque, garantindo clareza. Em 2024, debates no Congresso sobre isenção do IR no décimo terceiro não avançaram, e até março de 2025 não há sinais de mudanças, embora o tema possa ser retomado diante da pressão por alívio tributário.
Calendário oficial de pagamento em 2025
O cronograma do décimo terceiro em 2025 foi ajustado para dias úteis:
- 28 de novembro: Prazo final para primeira parcela ou pagamento único, antecipado do domingo, dia 30.
- 19 de dezembro: Limite para a segunda parcela via depósito, ajustado do sábado, dia 20.
- 20 de dezembro: Data permitida para pagamento em espécie da segunda parcela, se acordado.
Esses prazos aplicam-se a trabalhadores formais. Para aposentados e pensionistas do INSS, o calendário depende de anúncio oficial. Em 2024, os pagamentos ocorreram entre abril e maio, e uma antecipação semelhante é esperada em 2025, possivelmente em abril e maio, aguardando confirmação até o fim de março.
Atrasos podem gerar multas de R$ 170,25 por empregado, reforçando a necessidade de organização empresarial. A proximidade das datas com as festas de fim de ano torna o cumprimento desses prazos ainda mais estratégico.
Injeção bilionária impulsiona o comércio
O décimo terceiro é um dos maiores estímulos econômicos do Brasil. Em 2024, alcançou 83 milhões de pessoas, injetando R$ 300 bilhões no mercado. Para 2025, o valor deve crescer, refletindo o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518 e a inflação. O impacto é especialmente forte no varejo, que vê alta nas vendas de Natal, e em setores como turismo e serviços, beneficiados pelas celebrações de fim de ano.
Em cidades menores, o benefício aquece economias locais, ajudando pequenos comerciantes. Trabalhadores usam o dinheiro para quitar dívidas, comprar presentes ou reservar para despesas de janeiro, como IPTU e material escolar. A antecipação dos prazos em 2025 pode ampliar esse efeito, liberando recursos dias antes do habitual e acelerando o consumo.

O décimo terceiro salário, benefício aguardado por milhões de brasileiros, terá ajustes significativos em 2025 devido às particularidades do calendário. Com datas tradicionais de pagamento alteradas por conta de fins de semana, empresas e trabalhadores precisam se adaptar a prazos antecipados. Instituído pela Lei Federal nº 4.090/62, o benefício abrange empregados com carteira assinada, servidores públicos, trabalhadores rurais, domésticos, avulsos e beneficiários do INSS, alcançando cerca de 83 milhões de pessoas. Em 2024, o pagamento movimentou R$ 300 bilhões na economia, e para 2025, projeções indicam um valor superior, impulsionado pelo reajuste do salário mínimo, estimado em R$ 1.518, e pela inflação acumulada.
Antecipar os depósitos será uma obrigação em 2025. O prazo para a primeira parcela ou pagamento único, normalmente 30 de novembro, cai em um domingo, sendo ajustado para 28 de novembro, uma sexta-feira. Já a segunda parcela, prevista para 20 de dezembro, um sábado, deve ser paga até 19 de dezembro, também uma sexta-feira, conforme determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para dias úteis. Essas mudanças exigem planejamento tanto de empregadores quanto de trabalhadores, que contam com o recurso para despesas de fim de ano, como Natal e Réveillon, ou para quitar dívidas acumuladas.
O décimo terceiro não é apenas um reforço financeiro individual, mas um motor econômico essencial. Além dos trabalhadores formais, aposentados e pensionistas do INSS aguardam definições sobre uma possível antecipação para o primeiro semestre, prática adotada nos últimos anos. Com regras claras de cálculo, descontos de INSS e Imposto de Renda, e um impacto direto no comércio, o benefício segue como um dos pilares do planejamento financeiro anual no Brasil.
Mudanças nos prazos desafiam empresas e trabalhadores
A legislação prevê que o décimo terceiro pode ser pago em uma única parcela até 30 de novembro ou em duas, com a primeira até essa data e a segunda até 20 de dezembro. Em 2025, o calendário força ajustes importantes. Com 30 de novembro sendo um domingo, o pagamento integral ou a primeira parcela deve ser depositado até 28 de novembro. Da mesma forma, 20 de dezembro, um sábado, exige que a segunda parcela seja liberada até o dia 19. Essas alterações seguem a orientação do TST, que proíbe depósitos em dias sem expediente bancário, garantindo o acesso imediato aos valores.
Empresas que optarem por pagamento em espécie têm uma exceção: a segunda parcela pode ser entregue diretamente no sábado, 20 de dezembro, desde que acordado com o trabalhador. Para depósitos bancários, porém, o prazo do dia 19 é inegociável. O descumprimento dessas datas pode resultar em multas de até R$ 170,25 por empregado, além de riscos de ações trabalhistas, o que torna o planejamento financeiro empresarial ainda mais crucial neste ano.
O comércio já se prepara para o impacto positivo. A antecipação dos pagamentos, mesmo que por poucos dias, pode acelerar o consumo em um período chave. Em 2024, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) registrou uma injeção de R$ 300 bilhões com o décimo terceiro, e a expectativa para 2025 é de um montante maior, beneficiando especialmente o varejo e os serviços nas semanas que antecedem as festas de fim de ano.
Quem tem direito ao benefício em 2025
O décimo terceiro abrange um amplo espectro de trabalhadores e beneficiários no Brasil. Estão incluídos os contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como empregados domésticos, rurais e avulsos, além de servidores públicos. Na esfera da Previdência Social, segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou pensão por morte também têm direito, desde que atendam aos critérios legais. Em 2025, cerca de 83 milhões de brasileiros devem ser contemplados, número semelhante ao de 2024.
Há, porém, exceções importantes. Trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao benefício, independentemente do tempo trabalhado no ano. Para os elegíveis, o pagamento é proporcional aos meses de serviço, com frações superiores a 15 dias contadas como um mês completo. Um empregado que começou em maio, por exemplo, receberá 8/12 do salário, enquanto quem trabalhou o ano todo terá o valor integral.
Aposentados e pensionistas do INSS formam um grupo significativo. Em 2024, mais de 33 milhões receberam o décimo terceiro antecipado entre abril e maio, uma medida que injetou R$ 67,6 bilhões na economia. Para 2025, até março não há confirmação oficial de antecipação, mas a prática tem sido recorrente desde 2020, podendo beneficiar novamente milhões de famílias antes do segundo semestre.
Cálculo simples, mas com descontos relevantes
Calcular o décimo terceiro é um processo direto. O valor é obtido dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. Um trabalhador com salário de R$ 2.000 que atuou de janeiro a dezembro receberá R$ 2.000, pagos em uma ou duas parcelas. Quem começou em julho terá direito a 6/12, ou R$ 1.000, ajustado proporcionalmente. Horas extras, adicionais e comissões entram no cálculo, baseados no salário de dezembro.
Descontos obrigatórios reduzem o valor líquido. O INSS, com alíquotas de 7,5% a 14%, é aplicado sobre o total do benefício, somado ao salário mensal. Para um salário de R$ 3.000, a alíquota de 9% resulta em R$ 540 de desconto anual, parte refletida no décimo terceiro. O Imposto de Renda, cobrado apenas na segunda parcela, varia de 7,5% a 27,5% para quem ganha acima de R$ 2.824 mensais, seguindo a tabela vigente. Até março de 2025, não há mudanças confirmadas nessas alíquotas.
Veja os passos básicos:
- Divida o salário por 12.
- Multiplique pelos meses trabalhados.
- Subtraia INSS e, se aplicável, IR na segunda parcela.
Esse método ajuda a prever o valor exato a ser recebido.
Descontos pesam no bolso do trabalhador
Os descontos sobre o décimo terceiro seguem as regras do salário regular, mas com particularidades. O INSS incide sobre o valor total, integrado à renda mensal. Um trabalhador com R$ 4.000 de salário terá uma alíquota de 11% sobre R$ 8.000 (salário mais décimo terceiro), gerando R$ 880 de desconto anual, parte disso no benefício. O Imposto de Renda, exclusivo da segunda parcela, impacta mais quem tem renda elevada, enquanto salários até R$ 2.824 escapam dessa retenção.
A concentração do IR em dezembro reduz o valor líquido da segunda parcela, especialmente no pagamento fracionado. Empresas devem detalhar esses descontos no contracheque, garantindo clareza. Em 2024, debates no Congresso sobre isenção do IR no décimo terceiro não avançaram, e até março de 2025 não há sinais de mudanças, embora o tema possa ser retomado diante da pressão por alívio tributário.
Calendário oficial de pagamento em 2025
O cronograma do décimo terceiro em 2025 foi ajustado para dias úteis:
- 28 de novembro: Prazo final para primeira parcela ou pagamento único, antecipado do domingo, dia 30.
- 19 de dezembro: Limite para a segunda parcela via depósito, ajustado do sábado, dia 20.
- 20 de dezembro: Data permitida para pagamento em espécie da segunda parcela, se acordado.
Esses prazos aplicam-se a trabalhadores formais. Para aposentados e pensionistas do INSS, o calendário depende de anúncio oficial. Em 2024, os pagamentos ocorreram entre abril e maio, e uma antecipação semelhante é esperada em 2025, possivelmente em abril e maio, aguardando confirmação até o fim de março.
Atrasos podem gerar multas de R$ 170,25 por empregado, reforçando a necessidade de organização empresarial. A proximidade das datas com as festas de fim de ano torna o cumprimento desses prazos ainda mais estratégico.
Injeção bilionária impulsiona o comércio
O décimo terceiro é um dos maiores estímulos econômicos do Brasil. Em 2024, alcançou 83 milhões de pessoas, injetando R$ 300 bilhões no mercado. Para 2025, o valor deve crescer, refletindo o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518 e a inflação. O impacto é especialmente forte no varejo, que vê alta nas vendas de Natal, e em setores como turismo e serviços, beneficiados pelas celebrações de fim de ano.
Em cidades menores, o benefício aquece economias locais, ajudando pequenos comerciantes. Trabalhadores usam o dinheiro para quitar dívidas, comprar presentes ou reservar para despesas de janeiro, como IPTU e material escolar. A antecipação dos prazos em 2025 pode ampliar esse efeito, liberando recursos dias antes do habitual e acelerando o consumo.
