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15 Mar 2025, Sat

saiba como garantir o benefício do INSS em 2025

MEI Microempreendedor


A aposentadoria por idade é um dos principais direitos assegurados ao Microempreendedor Individual (MEI) que mantém suas contribuições em dia com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518,00, o valor do benefício para quem contribui regularmente como MEI segue sendo equivalente a esse montante. Para alcançar esse objetivo, no entanto, é essencial compreender as regras, os requisitos e as possibilidades de contribuição que garantem a segurança financeira na terceira idade.

O MEI, categoria criada para formalizar pequenos empreendedores, oferece uma série de vantagens previdenciárias, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, desde que o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) esteja regularizado. Diferentemente de trabalhadores CLT, o microempreendedor tem uma alíquota fixa de 5% sobre o salário mínimo, o que torna a contribuição acessível, mas também limita o valor do benefício. Neste cenário, muitos buscam formas de ampliar seus direitos, como a complementação para aposentadoria por tempo de contribuição.

Com base nas mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019 e nas atualizações anuais dos valores, este texto detalha como funciona a aposentadoria por idade para o MEI, os passos para se formalizar, os requisitos necessários e as opções disponíveis para quem deseja ir além do básico. Confira tudo o que você precisa saber para planejar seu futuro previdenciário.

Entenda quem pode se formalizar como MEI

Ser reconhecido como Microempreendedor Individual exige o cumprimento de critérios específicos estabelecidos pelo governo brasileiro. O faturamento anual do empreendedor não pode ultrapassar R$ 81.000,00, e ele deve ter, no máximo, um funcionário contratado. Além disso, é vedada a participação como sócio, titular ou administrador em outra empresa, garantindo que o MEI seja uma categoria voltada exclusivamente a pequenos negócios individuais.

A lista de atividades permitidas abrange diversas ocupações, como costureiro, pedreiro, cabeleireiro, artesão e até motorista de aplicativo, entre outras. Para verificar se sua profissão está incluída, o Portal do Empreendedor disponibiliza a relação completa. A formalização ocorre de maneira simples, diretamente no site oficial, onde o empreendedor segue um passo a passo com a documentação necessária, como RG, CPF e comprovante de residência. Após o cadastro, o MEI passa a emitir o DAS mensalmente, iniciando sua trajetória rumo aos benefícios previdenciários.

Formalizar-se é o primeiro passo para ter acesso à aposentadoria por idade e outros direitos. Sem essa regularização, as contribuições não são computadas pelo INSS, o que pode comprometer o planejamento de longo prazo. Em 2025, milhares de trabalhadores autônomos ainda buscam essa transição, atraídos pela simplicidade do processo e pela segurança oferecida pelo sistema.

Contribuição do MEI ao INSS: valores e regras

Pagar o DAS é a principal obrigação do MEI para garantir sua cobertura previdenciária. Esse documento unifica a contribuição ao INSS, equivalente a 5% do salário mínimo, com impostos como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviços), dependendo da atividade exercida. Em 2025, com o salário mínimo em R$ 1.518,00, a base de contribuição ao INSS é de R$ 75,90, mas o valor total do DAS varia conforme a categoria do empreendedor.

Para comércio e indústria, o DAS soma R$ 76,90, incluindo R$ 1,00 de ICMS. Já para serviços, o total chega a R$ 80,90, com R$ 5,00 de ISS. Quem atua em ambas as áreas paga R$ 81,90, enquanto MEIs caminhoneiros têm valores mais altos, variando entre R$ 183,16 e R$ 188,16, devido à alíquota diferenciada de 12% sobre o salário mínimo. Esses valores são ajustados anualmente com base no reajuste do mínimo, impactando diretamente os custos do microempreendedor.

O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês, e a regularidade é fundamental para assegurar benefícios futuros. A Reforma da Previdência de 2019, implementada em 13 de novembro daquele ano, alterou regras para diversos trabalhadores, mas manteve a alíquota de 5% para o MEI, uma vantagem significativa em relação às contribuições mais altas exigidas de outros segurados.

Requisitos para a aposentadoria por idade

Conquistar a aposentadoria por idade como MEI exige o cumprimento de condições específicas, que variam conforme o momento em que o empreendedor começou a contribuir. Para quem iniciou antes da Reforma da Previdência, aplica-se a regra de transição. Homens precisam atingir 65 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência, enquanto mulheres devem ter 62 anos, além dos mesmos 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Já para aqueles que começaram a recolher após 13 de novembro de 2019, entra em vigor a regra definitiva. Homens devem alcançar 65 anos e 20 anos de contribuição, mantendo os 180 meses de carência, enquanto mulheres permanecem com 62 anos e 15 anos de contribuição, também com os 180 meses. A carência, nesse caso, refere-se ao número mínimo de meses pagos, independentemente de atrasos eventuais que possam ser regularizados.

Esses requisitos refletem o impacto da reforma no sistema previdenciário, buscando equilibrar as contas públicas e adequar as regras às expectativas de vida atuais. Para o MEI, manter o pagamento do DAS em dia é o caminho mais direto para atingir essas metas e garantir o benefício na idade estipulada.

Quanto vale a aposentadoria do MEI em 2025

O valor da aposentadoria por idade para quem contribui exclusivamente como MEI é fixado em um salário mínimo, ou seja, R$ 1.518,00 em 2025. Isso ocorre porque a alíquota de 5% sobre o mínimo não permite cálculos maiores, diferentemente de outras categorias de segurados que contribuem com percentuais mais altos. Assim, o benefício reflete diretamente o montante recolhido ao longo dos anos.

Situações específicas podem alterar esse cenário. Quem trabalhou como CLT antes de se tornar MEI, ou exerce as duas funções simultaneamente, pode ter contribuições maiores computadas, o que eventualmente eleva o valor da aposentadoria. Nesses casos, o cálculo considera a média dos salários de contribuição desde julho de 1994, ajustada pelas regras do INSS, oferecendo um resultado mais vantajoso.

A limitação ao salário mínimo é um ponto de atenção para muitos microempreendedores, especialmente aqueles que dependem exclusivamente desse benefício na aposentadoria. Por isso, alternativas como a complementação da contribuição têm ganhado destaque entre os MEIs que buscam planejar uma renda mais robusta no futuro.

Amplie seus direitos com a complementação

Além da aposentadoria por idade, o MEI pode buscar a aposentadoria por tempo de contribuição ao complementar sua contribuição previdenciária. Para isso, além do DAS obrigatório (5% do salário mínimo), é possível pagar uma guia complementar de 15% sobre o mesmo valor, totalizando 20%. Essa guia, conhecida como GPS (Guia da Previdência Social), utiliza o código 1910 e deve ser preenchida manualmente, com pagamento em locais como lotéricas ou bancas de jornal.

Em 2025, os 15% adicionais equivalem a R$ 227,70 mensais, somados aos R$ 75,90 do DAS, resultando em uma contribuição total de R$ 303,60 por mês (excluindo taxas de ICMS ou ISS). Essa estratégia abre acesso às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, que exigem 35 anos de recolhimento para homens e 30 anos para mulheres, desde que iniciados antes da reforma. Após 2019, a aposentadoria por tempo puro foi extinta, mas a complementação ainda permite benefícios calculados com base em contribuições maiores.

Os benefícios dessa opção incluem a possibilidade de um valor superior ao salário mínimo e a flexibilidade de aposentar-se antes da idade mínima, dependendo do tempo acumulado. Muitos MEIs optam por esse caminho para diversificar suas fontes de renda na aposentadoria, especialmente em atividades de maior retorno financeiro.

Passo a passo para consultar suas contribuições

Acompanhar os pagamentos ao INSS é essencial para garantir que o tempo de contribuição esteja sendo corretamente registrado. O processo é simples e pode ser feito pelo portal Meu INSS. Após realizar o login com CPF e senha, o usuário deve acessar a seção “Extratos e Comprovantes”, selecionar “Extratos” e baixar o arquivo em PDF, que detalha datas, valores e remunerações registradas.

Esse acompanhamento permite identificar possíveis falhas, como meses não computados devido a atrasos no DAS, e corrigi-las a tempo. Em 2025, o sistema está ainda mais acessível, com atualizações que facilitam a navegação e o download dos comprovantes, essenciais para planejamentos ou solicitações de benefícios.

Regularidade nos recolhimentos é a chave para evitar surpresas no futuro. O extrato serve como uma ferramenta de controle, especialmente para quem alterna entre contribuições como MEI e outras categorias, garantindo que todos os períodos sejam considerados no cálculo da aposentadoria.

Benefícios previdenciários disponíveis ao MEI

Além da aposentadoria por idade, o MEI tem direito a uma série de benefícios ao manter o DAS em dia. Confira os principais:

  • Aposentadoria por invalidez: concedida em casos de incapacidade permanente;
  • Auxílio-doença: para afastamentos temporários por problemas de saúde;
  • Salário-maternidade: pago a gestantes ou adotantes por 120 dias;
  • Pensão por morte: destinada aos dependentes em caso de falecimento;
  • Auxílio-reclusão: oferecido aos dependentes se o MEI for preso.

Esses direitos equiparam o MEI a trabalhadores formais, como os regidos pela CLT, mas dependem da regularidade nos pagamentos. A contribuição de 5% assegura essa proteção, enquanto a complementação de 15% amplia as possibilidades de aposentadoria.

Cronograma da aposentadoria: planeje-se já

O planejamento da aposentadoria exige atenção às datas e prazos estabelecidos pelo INSS. Veja um calendário básico para 2025:

  • Pagamento do DAS: até o dia 20 de cada mês;
  • Complementação via GPS: sem prazo fixo, mas deve acompanhar o DAS para contar no mesmo período;
  • Requisitos de idade: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (regra de transição) ou 20 anos para homens (regra definitiva).

Ajustar-se a essas etapas é fundamental para evitar atrasos ou perdas de direitos. Quanto mais cedo o MEI inicia suas contribuições, mais tranquilo será o processo de aposentadoria.

A aposentadoria por idade é um dos principais direitos assegurados ao Microempreendedor Individual (MEI) que mantém suas contribuições em dia com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518,00, o valor do benefício para quem contribui regularmente como MEI segue sendo equivalente a esse montante. Para alcançar esse objetivo, no entanto, é essencial compreender as regras, os requisitos e as possibilidades de contribuição que garantem a segurança financeira na terceira idade.

O MEI, categoria criada para formalizar pequenos empreendedores, oferece uma série de vantagens previdenciárias, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, desde que o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) esteja regularizado. Diferentemente de trabalhadores CLT, o microempreendedor tem uma alíquota fixa de 5% sobre o salário mínimo, o que torna a contribuição acessível, mas também limita o valor do benefício. Neste cenário, muitos buscam formas de ampliar seus direitos, como a complementação para aposentadoria por tempo de contribuição.

Com base nas mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019 e nas atualizações anuais dos valores, este texto detalha como funciona a aposentadoria por idade para o MEI, os passos para se formalizar, os requisitos necessários e as opções disponíveis para quem deseja ir além do básico. Confira tudo o que você precisa saber para planejar seu futuro previdenciário.

Entenda quem pode se formalizar como MEI

Ser reconhecido como Microempreendedor Individual exige o cumprimento de critérios específicos estabelecidos pelo governo brasileiro. O faturamento anual do empreendedor não pode ultrapassar R$ 81.000,00, e ele deve ter, no máximo, um funcionário contratado. Além disso, é vedada a participação como sócio, titular ou administrador em outra empresa, garantindo que o MEI seja uma categoria voltada exclusivamente a pequenos negócios individuais.

A lista de atividades permitidas abrange diversas ocupações, como costureiro, pedreiro, cabeleireiro, artesão e até motorista de aplicativo, entre outras. Para verificar se sua profissão está incluída, o Portal do Empreendedor disponibiliza a relação completa. A formalização ocorre de maneira simples, diretamente no site oficial, onde o empreendedor segue um passo a passo com a documentação necessária, como RG, CPF e comprovante de residência. Após o cadastro, o MEI passa a emitir o DAS mensalmente, iniciando sua trajetória rumo aos benefícios previdenciários.

Formalizar-se é o primeiro passo para ter acesso à aposentadoria por idade e outros direitos. Sem essa regularização, as contribuições não são computadas pelo INSS, o que pode comprometer o planejamento de longo prazo. Em 2025, milhares de trabalhadores autônomos ainda buscam essa transição, atraídos pela simplicidade do processo e pela segurança oferecida pelo sistema.

Contribuição do MEI ao INSS: valores e regras

Pagar o DAS é a principal obrigação do MEI para garantir sua cobertura previdenciária. Esse documento unifica a contribuição ao INSS, equivalente a 5% do salário mínimo, com impostos como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviços), dependendo da atividade exercida. Em 2025, com o salário mínimo em R$ 1.518,00, a base de contribuição ao INSS é de R$ 75,90, mas o valor total do DAS varia conforme a categoria do empreendedor.

Para comércio e indústria, o DAS soma R$ 76,90, incluindo R$ 1,00 de ICMS. Já para serviços, o total chega a R$ 80,90, com R$ 5,00 de ISS. Quem atua em ambas as áreas paga R$ 81,90, enquanto MEIs caminhoneiros têm valores mais altos, variando entre R$ 183,16 e R$ 188,16, devido à alíquota diferenciada de 12% sobre o salário mínimo. Esses valores são ajustados anualmente com base no reajuste do mínimo, impactando diretamente os custos do microempreendedor.

O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês, e a regularidade é fundamental para assegurar benefícios futuros. A Reforma da Previdência de 2019, implementada em 13 de novembro daquele ano, alterou regras para diversos trabalhadores, mas manteve a alíquota de 5% para o MEI, uma vantagem significativa em relação às contribuições mais altas exigidas de outros segurados.

Requisitos para a aposentadoria por idade

Conquistar a aposentadoria por idade como MEI exige o cumprimento de condições específicas, que variam conforme o momento em que o empreendedor começou a contribuir. Para quem iniciou antes da Reforma da Previdência, aplica-se a regra de transição. Homens precisam atingir 65 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência, enquanto mulheres devem ter 62 anos, além dos mesmos 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Já para aqueles que começaram a recolher após 13 de novembro de 2019, entra em vigor a regra definitiva. Homens devem alcançar 65 anos e 20 anos de contribuição, mantendo os 180 meses de carência, enquanto mulheres permanecem com 62 anos e 15 anos de contribuição, também com os 180 meses. A carência, nesse caso, refere-se ao número mínimo de meses pagos, independentemente de atrasos eventuais que possam ser regularizados.

Esses requisitos refletem o impacto da reforma no sistema previdenciário, buscando equilibrar as contas públicas e adequar as regras às expectativas de vida atuais. Para o MEI, manter o pagamento do DAS em dia é o caminho mais direto para atingir essas metas e garantir o benefício na idade estipulada.

Quanto vale a aposentadoria do MEI em 2025

O valor da aposentadoria por idade para quem contribui exclusivamente como MEI é fixado em um salário mínimo, ou seja, R$ 1.518,00 em 2025. Isso ocorre porque a alíquota de 5% sobre o mínimo não permite cálculos maiores, diferentemente de outras categorias de segurados que contribuem com percentuais mais altos. Assim, o benefício reflete diretamente o montante recolhido ao longo dos anos.

Situações específicas podem alterar esse cenário. Quem trabalhou como CLT antes de se tornar MEI, ou exerce as duas funções simultaneamente, pode ter contribuições maiores computadas, o que eventualmente eleva o valor da aposentadoria. Nesses casos, o cálculo considera a média dos salários de contribuição desde julho de 1994, ajustada pelas regras do INSS, oferecendo um resultado mais vantajoso.

A limitação ao salário mínimo é um ponto de atenção para muitos microempreendedores, especialmente aqueles que dependem exclusivamente desse benefício na aposentadoria. Por isso, alternativas como a complementação da contribuição têm ganhado destaque entre os MEIs que buscam planejar uma renda mais robusta no futuro.

Amplie seus direitos com a complementação

Além da aposentadoria por idade, o MEI pode buscar a aposentadoria por tempo de contribuição ao complementar sua contribuição previdenciária. Para isso, além do DAS obrigatório (5% do salário mínimo), é possível pagar uma guia complementar de 15% sobre o mesmo valor, totalizando 20%. Essa guia, conhecida como GPS (Guia da Previdência Social), utiliza o código 1910 e deve ser preenchida manualmente, com pagamento em locais como lotéricas ou bancas de jornal.

Em 2025, os 15% adicionais equivalem a R$ 227,70 mensais, somados aos R$ 75,90 do DAS, resultando em uma contribuição total de R$ 303,60 por mês (excluindo taxas de ICMS ou ISS). Essa estratégia abre acesso às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, que exigem 35 anos de recolhimento para homens e 30 anos para mulheres, desde que iniciados antes da reforma. Após 2019, a aposentadoria por tempo puro foi extinta, mas a complementação ainda permite benefícios calculados com base em contribuições maiores.

Os benefícios dessa opção incluem a possibilidade de um valor superior ao salário mínimo e a flexibilidade de aposentar-se antes da idade mínima, dependendo do tempo acumulado. Muitos MEIs optam por esse caminho para diversificar suas fontes de renda na aposentadoria, especialmente em atividades de maior retorno financeiro.

Passo a passo para consultar suas contribuições

Acompanhar os pagamentos ao INSS é essencial para garantir que o tempo de contribuição esteja sendo corretamente registrado. O processo é simples e pode ser feito pelo portal Meu INSS. Após realizar o login com CPF e senha, o usuário deve acessar a seção “Extratos e Comprovantes”, selecionar “Extratos” e baixar o arquivo em PDF, que detalha datas, valores e remunerações registradas.

Esse acompanhamento permite identificar possíveis falhas, como meses não computados devido a atrasos no DAS, e corrigi-las a tempo. Em 2025, o sistema está ainda mais acessível, com atualizações que facilitam a navegação e o download dos comprovantes, essenciais para planejamentos ou solicitações de benefícios.

Regularidade nos recolhimentos é a chave para evitar surpresas no futuro. O extrato serve como uma ferramenta de controle, especialmente para quem alterna entre contribuições como MEI e outras categorias, garantindo que todos os períodos sejam considerados no cálculo da aposentadoria.

Benefícios previdenciários disponíveis ao MEI

Além da aposentadoria por idade, o MEI tem direito a uma série de benefícios ao manter o DAS em dia. Confira os principais:

  • Aposentadoria por invalidez: concedida em casos de incapacidade permanente;
  • Auxílio-doença: para afastamentos temporários por problemas de saúde;
  • Salário-maternidade: pago a gestantes ou adotantes por 120 dias;
  • Pensão por morte: destinada aos dependentes em caso de falecimento;
  • Auxílio-reclusão: oferecido aos dependentes se o MEI for preso.

Esses direitos equiparam o MEI a trabalhadores formais, como os regidos pela CLT, mas dependem da regularidade nos pagamentos. A contribuição de 5% assegura essa proteção, enquanto a complementação de 15% amplia as possibilidades de aposentadoria.

Cronograma da aposentadoria: planeje-se já

O planejamento da aposentadoria exige atenção às datas e prazos estabelecidos pelo INSS. Veja um calendário básico para 2025:

  • Pagamento do DAS: até o dia 20 de cada mês;
  • Complementação via GPS: sem prazo fixo, mas deve acompanhar o DAS para contar no mesmo período;
  • Requisitos de idade: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (regra de transição) ou 20 anos para homens (regra definitiva).

Ajustar-se a essas etapas é fundamental para evitar atrasos ou perdas de direitos. Quanto mais cedo o MEI inicia suas contribuições, mais tranquilo será o processo de aposentadoria.

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