O décimo terceiro salário, aguardado por milhões de brasileiros, chega em 2025 com mudanças nos prazos de pagamento que prometem impactar trabalhadores, empresas e a economia nacional. Instituído pela Lei Federal nº 4.090/62, o benefício abrange empregados com carteira assinada, servidores públicos, trabalhadores domésticos, rurais, avulsos e beneficiários do INSS, representando uma injeção financeira significativa no fim do ano. Em 2024, cerca de R$ 300 bilhões foram movimentados com a gratificação, e para 2025, esse valor deve crescer com o ajuste do salário mínimo e a inflação acumulada. As datas tradicionais – 30 de novembro para a primeira parcela e 20 de dezembro para a segunda – serão antecipadas para 28 de novembro e 19 de dezembro, respectivamente, devido a coincidências com fins de semana. Essa alteração exige atenção redobrada de empregadores para cumprir a legislação e evitar multas, enquanto trabalhadores precisam planejar o uso do dinheiro em um cenário de descontos tributários e despesas sazonais. A circulação antecipada dos recursos também deve aquecer o comércio antes do Natal, beneficiando setores como varejo e serviços em um momento crucial para o PIB do último trimestre.
Aproximadamente 83 milhões de pessoas receberam o benefício em 2024, número que deve aumentar em 2025 com a inclusão de novos trabalhadores formais e aposentados. A movimentação financeira não apenas impulsiona a economia, mas também reflete a importância do décimo terceiro como ferramenta de planejamento para famílias, que usam o valor para quitar dívidas, comprar presentes ou reservar para gastos de início de ano.
Empresas, por outro lado, enfrentam o desafio de ajustar seus fluxos de caixa para cumprir os novos prazos, enquanto o governo acompanha o impacto fiscal dos descontos de INSS e Imposto de Renda, que reduzem o valor líquido recebido. O texto a seguir explora os detalhes dessas mudanças e seus efeitos práticos.
Prazos ajustados exigem organização de empresas
Antecipar os pagamentos do décimo terceiro em 2025 será uma necessidade imposta pelo calendário. O prazo legal para a primeira parcela ou pagamento integral, tradicionalmente fixado em 30 de novembro, cai em um domingo, enquanto o limite da segunda parcela, 20 de dezembro, coincide com um sábado. Seguindo a orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe depósitos em dias sem expediente bancário, as datas foram ajustadas para 28 de novembro e 19 de dezembro, ambas sextas-feiras. Essa mudança garante que os valores estejam disponíveis nas contas dos trabalhadores dentro do período estipulado pela lei, mas exige planejamento antecipado das empresas para evitar atrasos.
Para pagamentos em espécie, há uma exceção: a segunda parcela pode ser entregue diretamente no sábado, 20 de dezembro, desde que acordado com o empregado. Transferências bancárias, no entanto, devem respeitar o funcionamento das instituições financeiras, sem margem para adiamentos. O descumprimento acarreta multas de até R$ 170,25 por empregado, valor que pode se acumular em caso de múltiplos atrasos, além de abrir espaço para ações trabalhistas.
O ajuste nas datas também influencia o comércio. Com o dinheiro circulando alguns dias antes, lojistas esperam um aumento nas vendas de fim de ano, especialmente em produtos natalinos e serviços sazonais, reforçando a relevância econômica do benefício em um período de alta demanda.
Quem tem direito e como o benefício é calculado
O décimo terceiro salário abrange um grupo amplo de beneficiários, mas segue regras específicas que determinam a elegibilidade e o valor recebido. Trabalhadores formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo domésticos, rurais e avulsos, têm direito, assim como servidores públicos e beneficiários do INSS, como aposentados, pensionistas e recebedores de auxílios por incapacidade temporária, reclusão ou acidente. O cálculo considera o tempo de serviço no ano, com frações superiores a 15 dias contadas como um mês inteiro, enquanto demitidos por justa causa perdem o benefício, independentemente do período trabalhado.
Para quem atuou o ano inteiro, o valor equivale a um salário mensal integral, pago em uma ou duas parcelas. Um trabalhador com salário de R$ 2.500 que esteve empregado de janeiro a dezembro recebe R$ 2.500, geralmente divididos em duas vezes de R$ 1.250. Já quem começou em maio, por exemplo, tem direito a 8/12 do salário, ou R$ 1.666,67, ajustado proporcionalmente. Aposentados e pensionistas seguem a mesma lógica, com valores baseados no benefício mensal recebido.
Nos últimos anos, o governo tem antecipado o pagamento para segurados do INSS, como ocorreu em 2024, quando os depósitos foram feitos entre maio e junho. Para 2025, a expectativa é que essa prática se repita, injetando recursos na economia antes do fim do ano, embora a confirmação oficial ainda seja aguardada.
Descontos tributários pesam no bolso
Os descontos aplicados ao décimo terceiro salário reduzem o valor líquido e exigem atenção dos beneficiários. O INSS, com alíquotas entre 7,5% e 14% dependendo da faixa salarial, incide sobre o total do benefício somado ao salário mensal, afetando tanto a primeira quanto a segunda parcela. Já o Imposto de Renda, exclusivo da segunda parcela, atinge quem ganha acima de R$ 2.824 mensais, seguindo a tabela progressiva que pode chegar a 27,5% para rendas mais altas. Um trabalhador com salário de R$ 3.500, por exemplo, terá 9% de INSS (R$ 315) e cerca de 7,5% de IR (R$ 131,25) descontados, totalizando uma retenção significativa.
Quem recebe menos de R$ 2.824 escapa do Imposto de Renda, mas o INSS é inevitável. Em 2024, propostas para isentar o benefício do IR foram debatidas no Congresso, mas não avançaram, mantendo a carga tributária intacta para 2025. Empresas devem detalhar esses descontos no contracheque, permitindo que o trabalhador acompanhe o cálculo e planeje o uso do valor líquido.
Passos para entender o valor final
Calcular o décimo terceiro líquido envolve etapas simples, mas os descontos podem surpreender:
- Divida o salário mensal por 12 e multiplique pelos meses trabalhados para obter o valor bruto.
- Aplique a alíquota do INSS sobre o total (salário mais décimo terceiro).
- Subtraia o Imposto de Renda da segunda parcela, se aplicável, conforme a renda acumulada.
Um salário de R$ 4.000, por exemplo, gera um décimo terceiro de R$ 4.000, mas com INSS de 11% (R$ 880 no total) e IR de até 27,5% na segunda parcela (cerca de R$ 550), o valor líquido cai para cerca de R$ 2.570, dependendo dos cálculos exatos.
Impacto econômico aquece o fim de ano
O décimo terceiro salário desempenha um papel crucial na economia brasileira, especialmente no último trimestre. Em 2024, o benefício movimentou cerca de R$ 300 bilhões, beneficiando 83 milhões de trabalhadores e segurados do INSS. Para 2025, o montante deve crescer, acompanhando o aumento do salário mínimo e a formalização do mercado de trabalho, o que eleva o número de contemplados e o volume de recursos em circulação.
Comerciantes já se preparam para o impulso nas vendas. O varejo espera um crescimento significativo em novembro e dezembro, com a antecipação dos pagamentos ampliando o consumo de produtos como roupas, eletrônicos e alimentos natalinos. Em regiões menores, o dinheiro extra fortalece os negócios locais, ajudando a equilibrar as finanças após períodos de baixa atividade. Dados recentes mostram que o benefício foi responsável por um incremento notável no PIB do fim de 2024, tendência que deve se repetir em 2025 com ainda mais força.
Para os trabalhadores, o décimo terceiro é mais do que uma gratificação: é uma chance de organizar as finanças. Muitos usam o valor para pagar contas atrasadas, comprar presentes ou guardar uma reserva para despesas de início de ano, como IPVA e material escolar, aproveitando a entrada antecipada do dinheiro em 2025.
Calendário ajustado define os pagamentos
Em 2025, os prazos do décimo terceiro salário seguem um cronograma adaptado:
- 28 de novembro: Limite para a primeira parcela ou pagamento integral, antecipado do dia 30 (domingo).
- 19 de dezembro: Prazo final para a segunda parcela, ajustado do dia 20 (sábado).
- 20 de dezembro: Data permitida para pagamento em espécie da segunda parcela, se acordado.
Para aposentados e pensionistas do INSS, o calendário depende de decisão governamental, mas a antecipação para o primeiro semestre, como em 2024, é esperada. Empresas que descumprirem os prazos enfrentam multas e riscos judiciais, reforçando a importância de planejar os depósitos com antecedência.
Planejamento é chave para trabalhadores e empregadores
Gerenciar o décimo terceiro em 2025 exige organização de ambos os lados. Empresas precisam ajustar seus fluxos de caixa para cumprir as datas antecipadas, evitando penalidades que podem comprometer o orçamento de fim de ano. Trabalhadores, por sua vez, devem calcular o valor líquido após os descontos para planejar gastos essenciais, como compras natalinas ou quitação de dívidas, maximizando o benefício recebido.
O impacto do benefício vai além do financeiro. Com a circulação de bilhões de reais, o décimo terceiro fortalece a economia em um período estratégico, enquanto as mudanças nos prazos testam a capacidade de adaptação de empregadores e a resiliência financeira das famílias brasileiras.

O décimo terceiro salário, aguardado por milhões de brasileiros, chega em 2025 com mudanças nos prazos de pagamento que prometem impactar trabalhadores, empresas e a economia nacional. Instituído pela Lei Federal nº 4.090/62, o benefício abrange empregados com carteira assinada, servidores públicos, trabalhadores domésticos, rurais, avulsos e beneficiários do INSS, representando uma injeção financeira significativa no fim do ano. Em 2024, cerca de R$ 300 bilhões foram movimentados com a gratificação, e para 2025, esse valor deve crescer com o ajuste do salário mínimo e a inflação acumulada. As datas tradicionais – 30 de novembro para a primeira parcela e 20 de dezembro para a segunda – serão antecipadas para 28 de novembro e 19 de dezembro, respectivamente, devido a coincidências com fins de semana. Essa alteração exige atenção redobrada de empregadores para cumprir a legislação e evitar multas, enquanto trabalhadores precisam planejar o uso do dinheiro em um cenário de descontos tributários e despesas sazonais. A circulação antecipada dos recursos também deve aquecer o comércio antes do Natal, beneficiando setores como varejo e serviços em um momento crucial para o PIB do último trimestre.
Aproximadamente 83 milhões de pessoas receberam o benefício em 2024, número que deve aumentar em 2025 com a inclusão de novos trabalhadores formais e aposentados. A movimentação financeira não apenas impulsiona a economia, mas também reflete a importância do décimo terceiro como ferramenta de planejamento para famílias, que usam o valor para quitar dívidas, comprar presentes ou reservar para gastos de início de ano.
Empresas, por outro lado, enfrentam o desafio de ajustar seus fluxos de caixa para cumprir os novos prazos, enquanto o governo acompanha o impacto fiscal dos descontos de INSS e Imposto de Renda, que reduzem o valor líquido recebido. O texto a seguir explora os detalhes dessas mudanças e seus efeitos práticos.
Prazos ajustados exigem organização de empresas
Antecipar os pagamentos do décimo terceiro em 2025 será uma necessidade imposta pelo calendário. O prazo legal para a primeira parcela ou pagamento integral, tradicionalmente fixado em 30 de novembro, cai em um domingo, enquanto o limite da segunda parcela, 20 de dezembro, coincide com um sábado. Seguindo a orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe depósitos em dias sem expediente bancário, as datas foram ajustadas para 28 de novembro e 19 de dezembro, ambas sextas-feiras. Essa mudança garante que os valores estejam disponíveis nas contas dos trabalhadores dentro do período estipulado pela lei, mas exige planejamento antecipado das empresas para evitar atrasos.
Para pagamentos em espécie, há uma exceção: a segunda parcela pode ser entregue diretamente no sábado, 20 de dezembro, desde que acordado com o empregado. Transferências bancárias, no entanto, devem respeitar o funcionamento das instituições financeiras, sem margem para adiamentos. O descumprimento acarreta multas de até R$ 170,25 por empregado, valor que pode se acumular em caso de múltiplos atrasos, além de abrir espaço para ações trabalhistas.
O ajuste nas datas também influencia o comércio. Com o dinheiro circulando alguns dias antes, lojistas esperam um aumento nas vendas de fim de ano, especialmente em produtos natalinos e serviços sazonais, reforçando a relevância econômica do benefício em um período de alta demanda.
Quem tem direito e como o benefício é calculado
O décimo terceiro salário abrange um grupo amplo de beneficiários, mas segue regras específicas que determinam a elegibilidade e o valor recebido. Trabalhadores formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo domésticos, rurais e avulsos, têm direito, assim como servidores públicos e beneficiários do INSS, como aposentados, pensionistas e recebedores de auxílios por incapacidade temporária, reclusão ou acidente. O cálculo considera o tempo de serviço no ano, com frações superiores a 15 dias contadas como um mês inteiro, enquanto demitidos por justa causa perdem o benefício, independentemente do período trabalhado.
Para quem atuou o ano inteiro, o valor equivale a um salário mensal integral, pago em uma ou duas parcelas. Um trabalhador com salário de R$ 2.500 que esteve empregado de janeiro a dezembro recebe R$ 2.500, geralmente divididos em duas vezes de R$ 1.250. Já quem começou em maio, por exemplo, tem direito a 8/12 do salário, ou R$ 1.666,67, ajustado proporcionalmente. Aposentados e pensionistas seguem a mesma lógica, com valores baseados no benefício mensal recebido.
Nos últimos anos, o governo tem antecipado o pagamento para segurados do INSS, como ocorreu em 2024, quando os depósitos foram feitos entre maio e junho. Para 2025, a expectativa é que essa prática se repita, injetando recursos na economia antes do fim do ano, embora a confirmação oficial ainda seja aguardada.
Descontos tributários pesam no bolso
Os descontos aplicados ao décimo terceiro salário reduzem o valor líquido e exigem atenção dos beneficiários. O INSS, com alíquotas entre 7,5% e 14% dependendo da faixa salarial, incide sobre o total do benefício somado ao salário mensal, afetando tanto a primeira quanto a segunda parcela. Já o Imposto de Renda, exclusivo da segunda parcela, atinge quem ganha acima de R$ 2.824 mensais, seguindo a tabela progressiva que pode chegar a 27,5% para rendas mais altas. Um trabalhador com salário de R$ 3.500, por exemplo, terá 9% de INSS (R$ 315) e cerca de 7,5% de IR (R$ 131,25) descontados, totalizando uma retenção significativa.
Quem recebe menos de R$ 2.824 escapa do Imposto de Renda, mas o INSS é inevitável. Em 2024, propostas para isentar o benefício do IR foram debatidas no Congresso, mas não avançaram, mantendo a carga tributária intacta para 2025. Empresas devem detalhar esses descontos no contracheque, permitindo que o trabalhador acompanhe o cálculo e planeje o uso do valor líquido.
Passos para entender o valor final
Calcular o décimo terceiro líquido envolve etapas simples, mas os descontos podem surpreender:
- Divida o salário mensal por 12 e multiplique pelos meses trabalhados para obter o valor bruto.
- Aplique a alíquota do INSS sobre o total (salário mais décimo terceiro).
- Subtraia o Imposto de Renda da segunda parcela, se aplicável, conforme a renda acumulada.
Um salário de R$ 4.000, por exemplo, gera um décimo terceiro de R$ 4.000, mas com INSS de 11% (R$ 880 no total) e IR de até 27,5% na segunda parcela (cerca de R$ 550), o valor líquido cai para cerca de R$ 2.570, dependendo dos cálculos exatos.
Impacto econômico aquece o fim de ano
O décimo terceiro salário desempenha um papel crucial na economia brasileira, especialmente no último trimestre. Em 2024, o benefício movimentou cerca de R$ 300 bilhões, beneficiando 83 milhões de trabalhadores e segurados do INSS. Para 2025, o montante deve crescer, acompanhando o aumento do salário mínimo e a formalização do mercado de trabalho, o que eleva o número de contemplados e o volume de recursos em circulação.
Comerciantes já se preparam para o impulso nas vendas. O varejo espera um crescimento significativo em novembro e dezembro, com a antecipação dos pagamentos ampliando o consumo de produtos como roupas, eletrônicos e alimentos natalinos. Em regiões menores, o dinheiro extra fortalece os negócios locais, ajudando a equilibrar as finanças após períodos de baixa atividade. Dados recentes mostram que o benefício foi responsável por um incremento notável no PIB do fim de 2024, tendência que deve se repetir em 2025 com ainda mais força.
Para os trabalhadores, o décimo terceiro é mais do que uma gratificação: é uma chance de organizar as finanças. Muitos usam o valor para pagar contas atrasadas, comprar presentes ou guardar uma reserva para despesas de início de ano, como IPVA e material escolar, aproveitando a entrada antecipada do dinheiro em 2025.
Calendário ajustado define os pagamentos
Em 2025, os prazos do décimo terceiro salário seguem um cronograma adaptado:
- 28 de novembro: Limite para a primeira parcela ou pagamento integral, antecipado do dia 30 (domingo).
- 19 de dezembro: Prazo final para a segunda parcela, ajustado do dia 20 (sábado).
- 20 de dezembro: Data permitida para pagamento em espécie da segunda parcela, se acordado.
Para aposentados e pensionistas do INSS, o calendário depende de decisão governamental, mas a antecipação para o primeiro semestre, como em 2024, é esperada. Empresas que descumprirem os prazos enfrentam multas e riscos judiciais, reforçando a importância de planejar os depósitos com antecedência.
Planejamento é chave para trabalhadores e empregadores
Gerenciar o décimo terceiro em 2025 exige organização de ambos os lados. Empresas precisam ajustar seus fluxos de caixa para cumprir as datas antecipadas, evitando penalidades que podem comprometer o orçamento de fim de ano. Trabalhadores, por sua vez, devem calcular o valor líquido após os descontos para planejar gastos essenciais, como compras natalinas ou quitação de dívidas, maximizando o benefício recebido.
O impacto do benefício vai além do financeiro. Com a circulação de bilhões de reais, o décimo terceiro fortalece a economia em um período estratégico, enquanto as mudanças nos prazos testam a capacidade de adaptação de empregadores e a resiliência financeira das famílias brasileiras.
