A entrega do Imposto de Renda 2025 começou oficialmente na segunda-feira, dia 17 de março, mas muitos contribuintes enfrentaram dificuldades inesperadas ao tentar declarar pela internet. Relatos nas redes sociais apontam que tanto o site quanto o aplicativo da Receita Federal não oferecem, por enquanto, a opção de preenchimento e envio da declaração referente ao ano-base 2024. Diante desse cenário, a Receita Federal informou que as declarações online, incluindo o uso do aplicativo e do site, só estarão disponíveis a partir de 1º de abril. Até lá, quem deseja adiantar o processo precisa recorrer ao programa gerador, já liberado para download em computadores. O prazo para entrega vai até 30 de maio, e a expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas neste ano.
Contribuintes que tentaram acessar o sistema logo no início do período se depararam com mensagens confusas ou a ausência total da funcionalidade para 2025. A mudança pegou muitos de surpresa, especialmente porque o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, usado em anos anteriores, foi descontinuado. Agora, todas as operações foram centralizadas no novo aplicativo Receita Federal, mas ele ainda não está plenamente funcional para essa finalidade. A situação gerou frustração entre os usuários, que esperavam mais agilidade no processo digital.
Para resolver o impasse, a Receita orienta o uso imediato do programa gerador, enquanto as opções online seguem em fase de ajustes. Além disso, a declaração pré-preenchida, que facilita o envio ao trazer dados automáticos, também só estará disponível em abril. Esse atraso, segundo o órgão, reflete dificuldades internas, incluindo os impactos de uma greve de servidores, que afetou a preparação do sistema.
Começa o prazo para entrega do Imposto de Renda; declaração pré-preenchida está disponível apenas com informações básicas.
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.
Veja: https://t.co/Ekwy2RJtnv #JN
📷Marcello Casal Jr./Agência Brasil pic.twitter.com/Js6HZ9599M
— Jornal Nacional (@jornalnacional) March 18, 2025
Problemas iniciais frustram contribuintes
A largada do Imposto de Renda 2025 foi marcada por reclamações nas redes sociais. Usuários relataram que, ao acessar o aplicativo Receita Federal ou o site, não encontraram a opção para iniciar a declaração do ano atual. Em alguns casos, o sistema exibia apenas a mensagem “IRPF 2025 não entregue”, sem oferecer campos para preenchimento. A ausência de uma solução imediata levou muitos a questionar a eficiência do processo digital, que vinha sendo ampliado nos últimos anos.
No aplicativo, a seção “Meu Imposto de Renda” apresenta o ícone referente a 2025, mas não permite avançar para a etapa de envio. O mesmo ocorre no portal online, onde apenas retificações de anos anteriores estão acessíveis. A Receita Federal reconheceu o problema e informou que a centralização de serviços no novo aplicativo é parte de uma transição maior, mas que ainda exige ajustes para suportar a demanda inicial.
Solução temporária: programa gerador é a saída
Enquanto as opções online não são liberadas, o programa gerador do Imposto de Renda 2025 surge como a única alternativa viável. Disponível para download desde o dia 17 de março, ele pode ser instalado em computadores com sistemas Windows, Mac, Linux ou Solaris. O processo é simples e permite que os contribuintes comecem a organizar seus dados imediatamente, sem depender da liberação das plataformas digitais.
Como baixar e usar o programa gerador
Baixar o programa gerador é o primeiro passo para quem não quer esperar até abril. Disponível no site oficial da Receita Federal, ele oferece versões compatíveis com diferentes sistemas operacionais. Após o download, a instalação cria um atalho na área de trabalho, facilitando o acesso. O contribuinte precisa apenas selecionar a pasta de destino e confirmar as configurações para começar a usar.
O sistema permite o preenchimento completo da declaração, incluindo rendimentos, bens, dívidas e deduções. Para quem já tem os documentos em mãos, como informes de rendimentos de empresas e bancos, é possível finalizar o envio em poucos minutos. A Receita recomenda fechar outros programas durante a instalação para evitar conflitos e garantir que o processo ocorra sem interrupções.
Uma vantagem adicional é que o programa funciona offline após instalado, o que elimina a dependência de conexão com a internet. Isso pode ser um alívio para quem enfrenta instabilidade na rede ou prefere trabalhar em um ambiente mais controlado. O arquivo finalizado pode ser transmitido assim que o contribuinte estiver pronto, desde que dentro do prazo estipulado.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda agora
Obrigatoriedade de entrega atinge milhões de brasileiros neste ano. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 deve prestar contas ao Fisco. Esse valor, ajustado em relação aos R$ 30.639,90 do ano passado, reflete a ampliação da faixa de isenção, que agora cobre salários mensais de até R$ 2.824,00, considerando o desconto simplificado de R$ 564,00. Além disso, outras condições também determinam a necessidade de declarar.
Entre os critérios estão a posse de bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024 e ganhos de capital em operações como venda de imóveis ou ações. Contribuintes que realizaram transações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil, ou que obtiveram lucros tributáveis nessas operações, também entram na lista. A Receita ampliou as exigências para incluir quem atualizou bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 e quem possui rendimentos no exterior.
Atividade rural é outro ponto de atenção. Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em 2024 precisa entregar a declaração, assim como aqueles que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores. A lista abrange ainda novos residentes no Brasil e quem optou por detalhar bens de entidades controladas no exterior como se fossem próprios.
Regras e prazos que você precisa conhecer
Entender o calendário do Imposto de Renda é essencial para evitar multas. O período de entrega começou no dia 17 de março e se estende até 30 de maio, totalizando 74 dias. São três dias a menos que no ano anterior, o que exige mais planejamento. A multa mínima para atrasos é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros baseados na taxa Selic.
Aqui está o cronograma básico:
- 17 de março: início do prazo com o programa gerador disponível.
- 1º de abril: liberação das declarações online e da versão pré-preenchida.
- 30 de maio: encerramento do prazo às 23h59.
A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento significativo em relação aos 43,2 milhões de 2024. Cerca de 45% dos contribuintes devem ter valores a restituir, e a prioridade será dada a idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e quem optar pela pré-preenchida ou pelo Pix como forma de recebimento.
Dificuldades internas atrasam o processo
Atrasos na liberação das ferramentas online têm uma explicação oficial. O subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, destacou que questões internas, como a greve dos servidores, impactaram a preparação do sistema. Isso afetou especialmente a disponibilização da declaração pré-preenchida, que depende de uma integração complexa de dados enviados por empresas, bancos e outras instituições.
Até 1º de abril, quem usar a modalidade pré-preenchida verá apenas informações básicas, como nome e CPF. Dados mais detalhados, como rendimentos e deduções, só serão incorporados após essa data. A medida reflete um esforço para evitar erros no sistema, mas gerou críticas de contribuintes que esperavam mais rapidez.
A centralização no aplicativo Receita Federal também enfrentou desafios. A transição do antigo “Meu Imposto de Renda” para o novo app exigiu ajustes técnicos que não foram concluídos a tempo. Apesar disso, o órgão garante que o sistema estará plenamente funcional em abril, oferecendo uma experiência unificada para todos os serviços.
Alternativas para organizar sua declaração
Preparar a declaração com antecedência pode evitar transtornos. Enquanto as opções online não estão disponíveis, o programa gerador é a melhor escolha. Contribuintes devem reunir documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde e educação) e recibos de compra ou venda de bens. Esses papéis são cruciais para preencher os campos corretamente e evitar problemas futuros.
Para quem prefere dispositivos móveis, a espera até abril é inevitável. O aplicativo Receita Federal, apesar de centralizado, promete simplificar o processo ao integrar todas as funcionalidades em um só lugar. Quando liberado, ele permitirá o envio direto pelo celular, uma opção prática para quem não tem acesso constante a um computador.
Outra dica é aproveitar o período inicial para simular as duas modalidades de declaração: simplificada e completa. O programa gerador oferece essa funcionalidade, ajudando a identificar qual opção gera maior restituição ou menor imposto a pagar. O desconto simplificado, limitado a R$ 16.754,34, substitui todas as deduções legais, enquanto a versão completa exige mais detalhes, mas pode ser vantajosa para quem tem muitas despesas.
O que muda na declaração deste ano
Algumas novidades marcam o Imposto de Renda 2025. A faixa de isenção foi ampliada, beneficiando quem ganha até R$ 2.824,00 por mês, graças ao desconto automático de R$ 564,00. O limite de rendimentos tributáveis subiu para R$ 33.888,00, e a receita bruta rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Essas atualizações refletem ajustes na tabela progressiva implementada em 2024.
Novas obrigatoriedades também foram incluídas. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei nº 14.973/2024, deve declarar. O mesmo vale para quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras ou lucros e dividendos, conforme a Lei nº 14.754/2023. Essas regras ampliam o alcance do Fisco sobre operações internacionais.
A seguir, algumas mudanças importantes:
- Declaração pré-preenchida adiada para 1º de abril.
- Centralização no aplicativo Receita Federal.
- Prioridade na restituição para quem usar Pix ou pré-preenchida.
- Novas exigências para bens no exterior e ganhos de capital.
Essas alterações buscam modernizar o sistema, mas o atraso inicial mostra que a transição ainda enfrenta obstáculos.

A entrega do Imposto de Renda 2025 começou oficialmente na segunda-feira, dia 17 de março, mas muitos contribuintes enfrentaram dificuldades inesperadas ao tentar declarar pela internet. Relatos nas redes sociais apontam que tanto o site quanto o aplicativo da Receita Federal não oferecem, por enquanto, a opção de preenchimento e envio da declaração referente ao ano-base 2024. Diante desse cenário, a Receita Federal informou que as declarações online, incluindo o uso do aplicativo e do site, só estarão disponíveis a partir de 1º de abril. Até lá, quem deseja adiantar o processo precisa recorrer ao programa gerador, já liberado para download em computadores. O prazo para entrega vai até 30 de maio, e a expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas neste ano.
Contribuintes que tentaram acessar o sistema logo no início do período se depararam com mensagens confusas ou a ausência total da funcionalidade para 2025. A mudança pegou muitos de surpresa, especialmente porque o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, usado em anos anteriores, foi descontinuado. Agora, todas as operações foram centralizadas no novo aplicativo Receita Federal, mas ele ainda não está plenamente funcional para essa finalidade. A situação gerou frustração entre os usuários, que esperavam mais agilidade no processo digital.
Para resolver o impasse, a Receita orienta o uso imediato do programa gerador, enquanto as opções online seguem em fase de ajustes. Além disso, a declaração pré-preenchida, que facilita o envio ao trazer dados automáticos, também só estará disponível em abril. Esse atraso, segundo o órgão, reflete dificuldades internas, incluindo os impactos de uma greve de servidores, que afetou a preparação do sistema.
Começa o prazo para entrega do Imposto de Renda; declaração pré-preenchida está disponível apenas com informações básicas.
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.
Veja: https://t.co/Ekwy2RJtnv #JN
📷Marcello Casal Jr./Agência Brasil pic.twitter.com/Js6HZ9599M
— Jornal Nacional (@jornalnacional) March 18, 2025
Problemas iniciais frustram contribuintes
A largada do Imposto de Renda 2025 foi marcada por reclamações nas redes sociais. Usuários relataram que, ao acessar o aplicativo Receita Federal ou o site, não encontraram a opção para iniciar a declaração do ano atual. Em alguns casos, o sistema exibia apenas a mensagem “IRPF 2025 não entregue”, sem oferecer campos para preenchimento. A ausência de uma solução imediata levou muitos a questionar a eficiência do processo digital, que vinha sendo ampliado nos últimos anos.
No aplicativo, a seção “Meu Imposto de Renda” apresenta o ícone referente a 2025, mas não permite avançar para a etapa de envio. O mesmo ocorre no portal online, onde apenas retificações de anos anteriores estão acessíveis. A Receita Federal reconheceu o problema e informou que a centralização de serviços no novo aplicativo é parte de uma transição maior, mas que ainda exige ajustes para suportar a demanda inicial.
Solução temporária: programa gerador é a saída
Enquanto as opções online não são liberadas, o programa gerador do Imposto de Renda 2025 surge como a única alternativa viável. Disponível para download desde o dia 17 de março, ele pode ser instalado em computadores com sistemas Windows, Mac, Linux ou Solaris. O processo é simples e permite que os contribuintes comecem a organizar seus dados imediatamente, sem depender da liberação das plataformas digitais.
Como baixar e usar o programa gerador
Baixar o programa gerador é o primeiro passo para quem não quer esperar até abril. Disponível no site oficial da Receita Federal, ele oferece versões compatíveis com diferentes sistemas operacionais. Após o download, a instalação cria um atalho na área de trabalho, facilitando o acesso. O contribuinte precisa apenas selecionar a pasta de destino e confirmar as configurações para começar a usar.
O sistema permite o preenchimento completo da declaração, incluindo rendimentos, bens, dívidas e deduções. Para quem já tem os documentos em mãos, como informes de rendimentos de empresas e bancos, é possível finalizar o envio em poucos minutos. A Receita recomenda fechar outros programas durante a instalação para evitar conflitos e garantir que o processo ocorra sem interrupções.
Uma vantagem adicional é que o programa funciona offline após instalado, o que elimina a dependência de conexão com a internet. Isso pode ser um alívio para quem enfrenta instabilidade na rede ou prefere trabalhar em um ambiente mais controlado. O arquivo finalizado pode ser transmitido assim que o contribuinte estiver pronto, desde que dentro do prazo estipulado.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda agora
Obrigatoriedade de entrega atinge milhões de brasileiros neste ano. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 deve prestar contas ao Fisco. Esse valor, ajustado em relação aos R$ 30.639,90 do ano passado, reflete a ampliação da faixa de isenção, que agora cobre salários mensais de até R$ 2.824,00, considerando o desconto simplificado de R$ 564,00. Além disso, outras condições também determinam a necessidade de declarar.
Entre os critérios estão a posse de bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024 e ganhos de capital em operações como venda de imóveis ou ações. Contribuintes que realizaram transações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil, ou que obtiveram lucros tributáveis nessas operações, também entram na lista. A Receita ampliou as exigências para incluir quem atualizou bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 e quem possui rendimentos no exterior.
Atividade rural é outro ponto de atenção. Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em 2024 precisa entregar a declaração, assim como aqueles que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores. A lista abrange ainda novos residentes no Brasil e quem optou por detalhar bens de entidades controladas no exterior como se fossem próprios.
Regras e prazos que você precisa conhecer
Entender o calendário do Imposto de Renda é essencial para evitar multas. O período de entrega começou no dia 17 de março e se estende até 30 de maio, totalizando 74 dias. São três dias a menos que no ano anterior, o que exige mais planejamento. A multa mínima para atrasos é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido, acrescido de juros baseados na taxa Selic.
Aqui está o cronograma básico:
- 17 de março: início do prazo com o programa gerador disponível.
- 1º de abril: liberação das declarações online e da versão pré-preenchida.
- 30 de maio: encerramento do prazo às 23h59.
A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento significativo em relação aos 43,2 milhões de 2024. Cerca de 45% dos contribuintes devem ter valores a restituir, e a prioridade será dada a idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e quem optar pela pré-preenchida ou pelo Pix como forma de recebimento.
Dificuldades internas atrasam o processo
Atrasos na liberação das ferramentas online têm uma explicação oficial. O subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, destacou que questões internas, como a greve dos servidores, impactaram a preparação do sistema. Isso afetou especialmente a disponibilização da declaração pré-preenchida, que depende de uma integração complexa de dados enviados por empresas, bancos e outras instituições.
Até 1º de abril, quem usar a modalidade pré-preenchida verá apenas informações básicas, como nome e CPF. Dados mais detalhados, como rendimentos e deduções, só serão incorporados após essa data. A medida reflete um esforço para evitar erros no sistema, mas gerou críticas de contribuintes que esperavam mais rapidez.
A centralização no aplicativo Receita Federal também enfrentou desafios. A transição do antigo “Meu Imposto de Renda” para o novo app exigiu ajustes técnicos que não foram concluídos a tempo. Apesar disso, o órgão garante que o sistema estará plenamente funcional em abril, oferecendo uma experiência unificada para todos os serviços.
Alternativas para organizar sua declaração
Preparar a declaração com antecedência pode evitar transtornos. Enquanto as opções online não estão disponíveis, o programa gerador é a melhor escolha. Contribuintes devem reunir documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde e educação) e recibos de compra ou venda de bens. Esses papéis são cruciais para preencher os campos corretamente e evitar problemas futuros.
Para quem prefere dispositivos móveis, a espera até abril é inevitável. O aplicativo Receita Federal, apesar de centralizado, promete simplificar o processo ao integrar todas as funcionalidades em um só lugar. Quando liberado, ele permitirá o envio direto pelo celular, uma opção prática para quem não tem acesso constante a um computador.
Outra dica é aproveitar o período inicial para simular as duas modalidades de declaração: simplificada e completa. O programa gerador oferece essa funcionalidade, ajudando a identificar qual opção gera maior restituição ou menor imposto a pagar. O desconto simplificado, limitado a R$ 16.754,34, substitui todas as deduções legais, enquanto a versão completa exige mais detalhes, mas pode ser vantajosa para quem tem muitas despesas.
O que muda na declaração deste ano
Algumas novidades marcam o Imposto de Renda 2025. A faixa de isenção foi ampliada, beneficiando quem ganha até R$ 2.824,00 por mês, graças ao desconto automático de R$ 564,00. O limite de rendimentos tributáveis subiu para R$ 33.888,00, e a receita bruta rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Essas atualizações refletem ajustes na tabela progressiva implementada em 2024.
Novas obrigatoriedades também foram incluídas. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei nº 14.973/2024, deve declarar. O mesmo vale para quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras ou lucros e dividendos, conforme a Lei nº 14.754/2023. Essas regras ampliam o alcance do Fisco sobre operações internacionais.
A seguir, algumas mudanças importantes:
- Declaração pré-preenchida adiada para 1º de abril.
- Centralização no aplicativo Receita Federal.
- Prioridade na restituição para quem usar Pix ou pré-preenchida.
- Novas exigências para bens no exterior e ganhos de capital.
Essas alterações buscam modernizar o sistema, mas o atraso inicial mostra que a transição ainda enfrenta obstáculos.
