Em 2025, o governo federal alcançou uma redução de 40% na fila de espera por perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme anunciado em janeiro pelo Brasil247. Esse avanço reflete os esforços para agilizar a análise de benefícios por incapacidade, que somaram mais de 9,5 milhões de avaliações realizadas até março deste ano, segundo dados preliminares do instituto. Nesse contexto, as perícias resolutiva e conclusiva continuam sendo pilares fundamentais do processo, mas frequentemente geram dúvidas entre os segurados. Elas determinam se um benefício será concedido, prorrogado ou encerrado, impactando diretamente a vida de milhões de brasileiros.
A perícia médica do INSS é essencial para verificar a existência e o grau de incapacidade, seja para conceder auxílios temporários ou aposentadorias permanentes. Baseada no Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária, a avaliação segue critérios rigorosos, e os tipos resolutiva e conclusiva entram em cena em momentos distintos. A conclusiva ocorre após pedidos de prorrogação de benefícios já ativos, enquanto a resolutiva busca uma decisão final para casos pendentes. Com o aumento de 12% nos pedidos de benefícios por incapacidade em 2025, compreender essas diferenças tornou-se ainda mais relevante.
Nos últimos meses, a imprensa destacou que cerca de 28% dos requerimentos iniciais foram indeferidos, número ligeiramente inferior ao de anos anteriores, graças às melhorias no sistema. As perícias, portanto, permanecem como um filtro crucial para garantir a legitimidade dos benefícios, mas também desafiam os segurados a se prepararem adequadamente. Veja como elas funcionam e o que mudou em 2025.
Benefícios por incapacidade em foco
Os benefícios por incapacidade abrangem situações diversas no INSS. O auxílio por incapacidade temporária é destinado a quem precisa de afastamento para recuperação, exigindo qualidade de segurado e, em geral, 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidentes ou doenças graves listadas em portaria. Já o auxílio-acidente é pago a trabalhadores com sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral, sem necessidade de carência, e pode ser acumulado com o salário. Em 2025, esse benefício registrou um crescimento de 18% nas solicitações, impulsionado por acidentes de trabalho.
A aposentadoria por incapacidade permanente, por sua vez, é reservada a casos em que o segurado não pode retornar ao trabalho nem ser reabilitado. Assim como o auxílio temporário, exige 12 meses de contribuição, com isenção em situações específicas. Até março de 2025, o INSS processou cerca de 1,2 milhão de pedidos desse tipo, um aumento de 10% em relação a 2024. As perícias conclusiva e resolutiva são os instrumentos que definem qual desses benefícios será aplicado, analisando laudos médicos e condições do segurado.
Perícia conclusiva: o passo da prorrogação
Quando um segurado já recebe um benefício por incapacidade temporária e necessita de mais tempo afastado, ele pode pedir a prorrogação até 15 dias antes do fim do auxílio. Após três pedidos consecutivos, o INSS agenda a perícia conclusiva para avaliar a situação. Em 2025, novas regras implementadas pela Portaria Conjunta Nº 49, atualizada em janeiro, estabeleceram que, se a espera pela perícia for inferior a 30 dias, ela é agendada diretamente; caso contrário, o benefício é prorrogado automaticamente por 30 dias sem avaliação imediata.
Essa perícia pode concluir que a incapacidade cessou, fixar prazos de cessação (de dois meses a um ano), indicar reabilitação ou converter o benefício em auxílio-acidente ou aposentadoria permanente. Dados de 2025 mostram que 45% das perícias conclusivas resultaram em prorrogações de seis meses ou mais, refletindo a cautela dos peritos em casos complexos. Esse processo é o ponto de partida para decisões mais definitivas, muitas vezes levando à perícia resolutiva.
Perícia resolutiva: a solução definitiva
A perícia resolutiva é convocada quando a conclusiva identifica incapacidade contínua, mas não define o desfecho. Seu objetivo é resolver o caso, evitando que o segurado fique em um ciclo interminável de prorrogações. Em 2025, cerca de 30% das perícias resolutivas encaminharam segurados para reabilitação profissional, um aumento de 5% em relação a 2024, graças a investimentos do governo em programas de reintegração ao mercado de trabalho.
Os resultados possíveis incluem o fim da incapacidade, a indicação de reabilitação ou a concessão de benefícios como auxílio-acidente ou aposentadoria permanente. Em março de 2025, o INSS reportou que 20% dos casos analisados nessa modalidade terminaram com aposentadoria por incapacidade, evidenciando a gravidade de muitas condições avaliadas. A resolutiva é, assim, a etapa que busca encerrar a incerteza, mas exige documentação robusta para sustentar o parecer do perito.
E se a capacidade for constatada?
Se o perito determinar que o segurado está apto ao trabalho, o benefício é encerrado. Em 2025, cerca de 55% dos recursos administrativos contra essas decisões foram negados, uma leve queda em relação aos 60% de 2024, sugerindo maior precisão nas avaliações iniciais. O prazo para recorrer ao INSS é de 30 dias após a notificação, mas, se o recurso falhar, a Justiça torna-se uma opção viável. Ações judiciais nesse âmbito cresceram 15% neste ano, com juízes considerando fatores como idade e condições locais.
A preparação é essencial para evitar negativas. Levar laudos atualizados, exames de imagem e registros de acidentes, como a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), aumenta as chances de sucesso. Em 2025, o INSS intensificou a fiscalização de documentos, rejeitando 32% dos pedidos por falta de provas consistentes, o que reforça a necessidade de organização por parte do segurado.
Documentos indispensáveis em 2025
Para enfrentar a perícia, a documentação é o principal aliado do segurado. Em 2025, o INSS passou a recomendar atestados emitidos digitalmente para evitar problemas com legibilidade, uma medida que reduziu em 25% os indeferimentos por falhas técnicas. Os itens essenciais incluem:
- Laudos médicos com CID, histórico clínico e tempo estimado de recuperação.
- Exames recentes (máximo de três meses) que comprovem a incapacidade.
- Atestados ocupacionais e receitas médicas do tratamento.
- Para acidentes, CAT, boletim de ocorrência e comprovantes de internação.
Esses documentos devem ser detalhados e alinhados à realidade do segurado, pois a falta de clareza pode comprometer o resultado. A digitalização facilitou o envio via Meu INSS, agilizando o processo.
Cronograma das perícias em 2025
O calendário do INSS para perícias segue etapas definidas:
- Pedido inicial: Solicitação online ou pelo telefone 135, com agendamento em até 30 dias.
- Prorrogação: Requerida até 15 dias antes do fim do benefício.
- Perícia conclusiva: Após três prorrogações, com análise detalhada.
- Perícia resolutiva: Marcada para casos pendentes, com decisão final.
Em 2025, o tempo médio de espera caiu para 35 dias em regiões urbanas, contra 45 dias em 2024, resultado da redução de 40% na fila anunciada pelo governo.
Impacto das mudanças em 2025
A diminuição da fila de perícias em 40% reflete um investimento de R$ 150 milhões em tecnologia e pessoal, segundo o Ministério da Previdência. Com mais de 50 milhões de segurados no sistema, as perícias resolutiva e conclusiva seguem moldando o acesso a benefícios. Em 2025, o número de avaliações subiu 10% em relação ao ano anterior, mas a eficiência melhorou, com 70% dos casos resolvidos em até 60 dias.
Para os segurados, isso significa menos espera, mas também maior exigência documental. Casos de indeferimento ainda levam a disputas judiciais, enquanto aprovações garantem estabilidade. As perícias, assim, continuam sendo o coração do sistema previdenciário, agora mais ágeis e acessíveis em 2025.

Em 2025, o governo federal alcançou uma redução de 40% na fila de espera por perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme anunciado em janeiro pelo Brasil247. Esse avanço reflete os esforços para agilizar a análise de benefícios por incapacidade, que somaram mais de 9,5 milhões de avaliações realizadas até março deste ano, segundo dados preliminares do instituto. Nesse contexto, as perícias resolutiva e conclusiva continuam sendo pilares fundamentais do processo, mas frequentemente geram dúvidas entre os segurados. Elas determinam se um benefício será concedido, prorrogado ou encerrado, impactando diretamente a vida de milhões de brasileiros.
A perícia médica do INSS é essencial para verificar a existência e o grau de incapacidade, seja para conceder auxílios temporários ou aposentadorias permanentes. Baseada no Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária, a avaliação segue critérios rigorosos, e os tipos resolutiva e conclusiva entram em cena em momentos distintos. A conclusiva ocorre após pedidos de prorrogação de benefícios já ativos, enquanto a resolutiva busca uma decisão final para casos pendentes. Com o aumento de 12% nos pedidos de benefícios por incapacidade em 2025, compreender essas diferenças tornou-se ainda mais relevante.
Nos últimos meses, a imprensa destacou que cerca de 28% dos requerimentos iniciais foram indeferidos, número ligeiramente inferior ao de anos anteriores, graças às melhorias no sistema. As perícias, portanto, permanecem como um filtro crucial para garantir a legitimidade dos benefícios, mas também desafiam os segurados a se prepararem adequadamente. Veja como elas funcionam e o que mudou em 2025.
Benefícios por incapacidade em foco
Os benefícios por incapacidade abrangem situações diversas no INSS. O auxílio por incapacidade temporária é destinado a quem precisa de afastamento para recuperação, exigindo qualidade de segurado e, em geral, 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidentes ou doenças graves listadas em portaria. Já o auxílio-acidente é pago a trabalhadores com sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral, sem necessidade de carência, e pode ser acumulado com o salário. Em 2025, esse benefício registrou um crescimento de 18% nas solicitações, impulsionado por acidentes de trabalho.
A aposentadoria por incapacidade permanente, por sua vez, é reservada a casos em que o segurado não pode retornar ao trabalho nem ser reabilitado. Assim como o auxílio temporário, exige 12 meses de contribuição, com isenção em situações específicas. Até março de 2025, o INSS processou cerca de 1,2 milhão de pedidos desse tipo, um aumento de 10% em relação a 2024. As perícias conclusiva e resolutiva são os instrumentos que definem qual desses benefícios será aplicado, analisando laudos médicos e condições do segurado.
Perícia conclusiva: o passo da prorrogação
Quando um segurado já recebe um benefício por incapacidade temporária e necessita de mais tempo afastado, ele pode pedir a prorrogação até 15 dias antes do fim do auxílio. Após três pedidos consecutivos, o INSS agenda a perícia conclusiva para avaliar a situação. Em 2025, novas regras implementadas pela Portaria Conjunta Nº 49, atualizada em janeiro, estabeleceram que, se a espera pela perícia for inferior a 30 dias, ela é agendada diretamente; caso contrário, o benefício é prorrogado automaticamente por 30 dias sem avaliação imediata.
Essa perícia pode concluir que a incapacidade cessou, fixar prazos de cessação (de dois meses a um ano), indicar reabilitação ou converter o benefício em auxílio-acidente ou aposentadoria permanente. Dados de 2025 mostram que 45% das perícias conclusivas resultaram em prorrogações de seis meses ou mais, refletindo a cautela dos peritos em casos complexos. Esse processo é o ponto de partida para decisões mais definitivas, muitas vezes levando à perícia resolutiva.
Perícia resolutiva: a solução definitiva
A perícia resolutiva é convocada quando a conclusiva identifica incapacidade contínua, mas não define o desfecho. Seu objetivo é resolver o caso, evitando que o segurado fique em um ciclo interminável de prorrogações. Em 2025, cerca de 30% das perícias resolutivas encaminharam segurados para reabilitação profissional, um aumento de 5% em relação a 2024, graças a investimentos do governo em programas de reintegração ao mercado de trabalho.
Os resultados possíveis incluem o fim da incapacidade, a indicação de reabilitação ou a concessão de benefícios como auxílio-acidente ou aposentadoria permanente. Em março de 2025, o INSS reportou que 20% dos casos analisados nessa modalidade terminaram com aposentadoria por incapacidade, evidenciando a gravidade de muitas condições avaliadas. A resolutiva é, assim, a etapa que busca encerrar a incerteza, mas exige documentação robusta para sustentar o parecer do perito.
E se a capacidade for constatada?
Se o perito determinar que o segurado está apto ao trabalho, o benefício é encerrado. Em 2025, cerca de 55% dos recursos administrativos contra essas decisões foram negados, uma leve queda em relação aos 60% de 2024, sugerindo maior precisão nas avaliações iniciais. O prazo para recorrer ao INSS é de 30 dias após a notificação, mas, se o recurso falhar, a Justiça torna-se uma opção viável. Ações judiciais nesse âmbito cresceram 15% neste ano, com juízes considerando fatores como idade e condições locais.
A preparação é essencial para evitar negativas. Levar laudos atualizados, exames de imagem e registros de acidentes, como a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), aumenta as chances de sucesso. Em 2025, o INSS intensificou a fiscalização de documentos, rejeitando 32% dos pedidos por falta de provas consistentes, o que reforça a necessidade de organização por parte do segurado.
Documentos indispensáveis em 2025
Para enfrentar a perícia, a documentação é o principal aliado do segurado. Em 2025, o INSS passou a recomendar atestados emitidos digitalmente para evitar problemas com legibilidade, uma medida que reduziu em 25% os indeferimentos por falhas técnicas. Os itens essenciais incluem:
- Laudos médicos com CID, histórico clínico e tempo estimado de recuperação.
- Exames recentes (máximo de três meses) que comprovem a incapacidade.
- Atestados ocupacionais e receitas médicas do tratamento.
- Para acidentes, CAT, boletim de ocorrência e comprovantes de internação.
Esses documentos devem ser detalhados e alinhados à realidade do segurado, pois a falta de clareza pode comprometer o resultado. A digitalização facilitou o envio via Meu INSS, agilizando o processo.
Cronograma das perícias em 2025
O calendário do INSS para perícias segue etapas definidas:
- Pedido inicial: Solicitação online ou pelo telefone 135, com agendamento em até 30 dias.
- Prorrogação: Requerida até 15 dias antes do fim do benefício.
- Perícia conclusiva: Após três prorrogações, com análise detalhada.
- Perícia resolutiva: Marcada para casos pendentes, com decisão final.
Em 2025, o tempo médio de espera caiu para 35 dias em regiões urbanas, contra 45 dias em 2024, resultado da redução de 40% na fila anunciada pelo governo.
Impacto das mudanças em 2025
A diminuição da fila de perícias em 40% reflete um investimento de R$ 150 milhões em tecnologia e pessoal, segundo o Ministério da Previdência. Com mais de 50 milhões de segurados no sistema, as perícias resolutiva e conclusiva seguem moldando o acesso a benefícios. Em 2025, o número de avaliações subiu 10% em relação ao ano anterior, mas a eficiência melhorou, com 70% dos casos resolvidos em até 60 dias.
Para os segurados, isso significa menos espera, mas também maior exigência documental. Casos de indeferimento ainda levam a disputas judiciais, enquanto aprovações garantem estabilidade. As perícias, assim, continuam sendo o coração do sistema previdenciário, agora mais ágeis e acessíveis em 2025.
