A demissão durante as férias segue sendo um tema sensível no mercado de trabalho brasileiro, especialmente com as atualizações na legislação e nas decisões judiciais em 2025. Garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período de descanso anual é um direito essencial para a saúde e o bem-estar do trabalhador, mas casos de desligamentos nesse intervalo continuam gerando controvérsias. Com base nas normas vigentes e nas recentes interpretações da Justiça do Trabalho, este texto detalha o que empregadores e empregados precisam saber para evitar conflitos e garantir conformidade legal em um cenário que evoluiu nos últimos meses.
Em 2025, o debate ganhou novos contornos com decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ajustes nas políticas trabalhistas que reforçam a proteção ao empregado. A prática de demitir durante as férias, embora não explicitamente proibida pela CLT, tem sido vista como uma violação do espírito do descanso laboral, levando a condenações frequentes por danos morais. Dados mostram que o número de processos relacionados a esse tipo de dispensa aumentou 15% em relação a 2024, refletindo uma maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos. Este artigo explora as regras atuais, os riscos para as empresas e as opções disponíveis para quem enfrenta essa situação.
A seguir, serão apresentados os aspectos legais da interrupção do contrato durante as férias, as diferenças em relação à suspensão contratual e os impactos das decisões judiciais mais recentes. Com um mercado de trabalho em transformação e a Justiça cada vez mais atenta, entender essas nuances é crucial para empregadores que buscam evitar litígios e para empregados que desejam proteger seus direitos. O foco é oferecer um panorama claro e atualizado, baseado em informações verificadas até março de 2025.
Como funciona o contrato de trabalho nas férias
Previstas no artigo 129 da CLT, as férias asseguram 30 dias de descanso anual ao trabalhador que completa 12 meses de serviço, acompanhados de um adicional de um terço do salário. Durante esse período, o contrato de trabalho é interrompido, ou seja, o empregado não presta serviços, mas mantém todos os seus direitos, como remuneração e benefícios. Essa interrupção visa proteger o descanso, diferindo da suspensão contratual, comum em casos de afastamento por doença ou licença sem vencimento, quando alguns direitos podem ser pausados. Em 2025, o TST reforçou que essa distinção é fundamental para avaliar a legalidade de demissões nesse intervalo.
A legislação não veta expressamente a dispensa durante as férias, mas decisões judiciais recentes têm interpretado que tal prática contraria os princípios de boa-fé e dignidade previstos na Constituição. Em janeiro de 2025, o TST julgou um caso emblemático em que uma empresa de tecnologia foi condenada a pagar R$ 25 mil por danos morais após demitir um funcionário em pleno descanso, destacando a necessidade de respeitar o propósito social das férias. Esse entendimento tem sido aplicado em tribunais regionais, como no TRT da 2ª Região (São Paulo), que registrou um aumento de 20% em ações similares desde o início do ano.
Para o trabalhador, a interrupção do contrato durante as férias é uma garantia de tranquilidade, enquanto para o empregador representa um momento em que decisões precipitadas podem custar caro. A tendência em 2025 é que a Justiça continue ampliando a proteção ao empregado, especialmente em casos que envolvam comunicação da demissão por meios digitais, como e-mails ou mensagens, durante o descanso.
Demissão nas férias é legal em 2025
Embora a CLT não proíba diretamente a demissão durante as férias, a prática é vista como eticamente questionável e juridicamente arriscada. Em 2025, a jurisprudência do TST consolidou o entendimento de que o desligamento nesse período pode configurar abuso de direito, especialmente se causar prejuízo emocional ao trabalhador. Casos recentes mostram indenizações por danos morais variando entre R$ 10 mil e R$ 30 mil, dependendo do contexto, como o tempo de serviço e a forma como a dispensa foi comunicada. Um exemplo marcante ocorreu em fevereiro de 2025, quando uma varejista em Brasília foi penalizada por notificar um empregado via WhatsApp enquanto ele estava em viagem familiar.
A ausência de uma proibição literal na lei não tem sido suficiente para livrar empresas de condenações. Tribunais consideram que as férias têm uma função social de recuperação física e mental, e interromper esse momento com uma notícia negativa fere essa lógica. Em 2025, o TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) decidiu que uma demissão durante as férias, sem justificativa excepcional, gerou um precedente para pagamento de indenização, reforçando a tendência de punir essa conduta. Assim, o que era uma zona cinzenta na legislação ganhou clareza com a atuação judicial.
Para os empregados, a recomendação é documentar qualquer comunicação de dispensa recebida durante as férias e buscar assessoria jurídica imediatamente. Já as empresas devem avaliar se o custo de uma possível ação trabalhista compensa a urgência da demissão, considerando que a Justiça está mais rigorosa em 2025.
Riscos financeiros e legais para empresas
Demitir durante as férias em 2025 pode trazer consequências pesadas para as empresas, tanto em termos financeiros quanto jurídicos. Além das verbas rescisórias padrão – como saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional e férias vencidas com adicional – há o risco de indenizações por danos morais, que têm sido aplicadas em cerca de 70% dos casos julgados pelo TST neste ano. Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica que, até março de 2025, mais de 1.500 ações trabalhistas relacionadas a demissões nas férias foram iniciadas, um aumento significativo em relação aos 1.200 casos de 2024.
O impacto vai além dos tribunais. A reputação das empresas também está em jogo, especialmente com a viralização de casos em redes sociais. Em janeiro de 2025, uma indústria de alimentos em Goiás enfrentou boicotes após um funcionário demitido durante as férias expôs o caso online, gerando prejuízo estimado em 12% nas vendas do trimestre. Consultorias de RH apontam que 72% dos profissionais entrevistados em 2025 evitariam trabalhar em empresas com histórico de práticas trabalhistas controversas, o que dificulta a retenção de talentos.
Processos trabalhistas desse tipo podem durar de seis meses a dois anos, onerando as empresas com custos advocatícios e incertezas. Para minimizar riscos, especialistas sugerem planejar desligamentos antes ou após as férias, evitando o período de descanso como momento de comunicação da dispensa.
Direitos garantidos ao trabalhador
Ao ser demitido, o trabalhador tem direitos assegurados pela CLT, independentemente do momento da dispensa. Em caso de demissão sem justa causa em 2025, ele recebe:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
- Aviso prévio (30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço);
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas, se houver, com adicional de um terço;
- Férias proporcionais mais o terço;
- Multa de 40% sobre o FGTS e liberação do saldo.
Se a demissão ocorrer durante as férias, esses direitos permanecem, mas o empregado pode pleitear indenização por danos morais caso comprove abalo psicológico. Em março de 2025, um caso no TRT da 15ª Região (Campinas) resultou em R$ 18 mil extras para um trabalhador que recebeu a notícia por ligação enquanto estava em um retiro familiar, evidenciando como a Justiça está atenta a esses impactos.
A dica para os empregados é guardar provas da comunicação da dispensa e procurar um advogado dentro do prazo de dois anos após o desligamento. Já as empresas devem cumprir os prazos legais para pagamento das verbas rescisórias, que é de 10 dias a partir da notificação.
Evolução das regras trabalhistas em 2025
O tratamento das férias e demissões no Brasil passou por mudanças ao longo dos anos. Veja os principais marcos recentes:
- 1943: CLT estabelece 30 dias de férias após 12 meses de trabalho.
- 1988: Constituição inclui o adicional de um terço nas férias.
- 2017: Reforma Trabalhista mantém as férias intactas, sem abordar demissões nesse período.
- 2025: TST reforça condenações por demissões nas férias, com decisões vinculantes em janeiro e fevereiro.
Essas atualizações mostram um Judiciário mais protetivo em 2025, com foco na humanização das relações de trabalho e na punição a práticas abusivas.
Impactos psicológicos da demissão no descanso
Ser demitido durante as férias pode ter efeitos devastadores na saúde mental. Pesquisas de 2025 indicam que o estresse causado por essa situação pode aumentar em 45% os riscos de ansiedade e depressão, especialmente quando o trabalhador é pego desprevenido. Um caso em Santa Catarina, julgado em fevereiro de 2025, concedeu R$ 12 mil a um empregado que entrou em crise emocional após ser dispensado enquanto passeava com os filhos, o que reforça a atenção da Justiça a esse fator.
A sociedade também reage a essas práticas. Empresas que desrespeitam o descanso enfrentam críticas públicas, afetando sua imagem e o clima interno. Em 2025, o equilíbrio entre os direitos das empresas e a proteção ao trabalhador segue sendo um desafio central no mercado laboral brasileiro.

A demissão durante as férias segue sendo um tema sensível no mercado de trabalho brasileiro, especialmente com as atualizações na legislação e nas decisões judiciais em 2025. Garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período de descanso anual é um direito essencial para a saúde e o bem-estar do trabalhador, mas casos de desligamentos nesse intervalo continuam gerando controvérsias. Com base nas normas vigentes e nas recentes interpretações da Justiça do Trabalho, este texto detalha o que empregadores e empregados precisam saber para evitar conflitos e garantir conformidade legal em um cenário que evoluiu nos últimos meses.
Em 2025, o debate ganhou novos contornos com decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ajustes nas políticas trabalhistas que reforçam a proteção ao empregado. A prática de demitir durante as férias, embora não explicitamente proibida pela CLT, tem sido vista como uma violação do espírito do descanso laboral, levando a condenações frequentes por danos morais. Dados mostram que o número de processos relacionados a esse tipo de dispensa aumentou 15% em relação a 2024, refletindo uma maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos. Este artigo explora as regras atuais, os riscos para as empresas e as opções disponíveis para quem enfrenta essa situação.
A seguir, serão apresentados os aspectos legais da interrupção do contrato durante as férias, as diferenças em relação à suspensão contratual e os impactos das decisões judiciais mais recentes. Com um mercado de trabalho em transformação e a Justiça cada vez mais atenta, entender essas nuances é crucial para empregadores que buscam evitar litígios e para empregados que desejam proteger seus direitos. O foco é oferecer um panorama claro e atualizado, baseado em informações verificadas até março de 2025.
Como funciona o contrato de trabalho nas férias
Previstas no artigo 129 da CLT, as férias asseguram 30 dias de descanso anual ao trabalhador que completa 12 meses de serviço, acompanhados de um adicional de um terço do salário. Durante esse período, o contrato de trabalho é interrompido, ou seja, o empregado não presta serviços, mas mantém todos os seus direitos, como remuneração e benefícios. Essa interrupção visa proteger o descanso, diferindo da suspensão contratual, comum em casos de afastamento por doença ou licença sem vencimento, quando alguns direitos podem ser pausados. Em 2025, o TST reforçou que essa distinção é fundamental para avaliar a legalidade de demissões nesse intervalo.
A legislação não veta expressamente a dispensa durante as férias, mas decisões judiciais recentes têm interpretado que tal prática contraria os princípios de boa-fé e dignidade previstos na Constituição. Em janeiro de 2025, o TST julgou um caso emblemático em que uma empresa de tecnologia foi condenada a pagar R$ 25 mil por danos morais após demitir um funcionário em pleno descanso, destacando a necessidade de respeitar o propósito social das férias. Esse entendimento tem sido aplicado em tribunais regionais, como no TRT da 2ª Região (São Paulo), que registrou um aumento de 20% em ações similares desde o início do ano.
Para o trabalhador, a interrupção do contrato durante as férias é uma garantia de tranquilidade, enquanto para o empregador representa um momento em que decisões precipitadas podem custar caro. A tendência em 2025 é que a Justiça continue ampliando a proteção ao empregado, especialmente em casos que envolvam comunicação da demissão por meios digitais, como e-mails ou mensagens, durante o descanso.
Demissão nas férias é legal em 2025
Embora a CLT não proíba diretamente a demissão durante as férias, a prática é vista como eticamente questionável e juridicamente arriscada. Em 2025, a jurisprudência do TST consolidou o entendimento de que o desligamento nesse período pode configurar abuso de direito, especialmente se causar prejuízo emocional ao trabalhador. Casos recentes mostram indenizações por danos morais variando entre R$ 10 mil e R$ 30 mil, dependendo do contexto, como o tempo de serviço e a forma como a dispensa foi comunicada. Um exemplo marcante ocorreu em fevereiro de 2025, quando uma varejista em Brasília foi penalizada por notificar um empregado via WhatsApp enquanto ele estava em viagem familiar.
A ausência de uma proibição literal na lei não tem sido suficiente para livrar empresas de condenações. Tribunais consideram que as férias têm uma função social de recuperação física e mental, e interromper esse momento com uma notícia negativa fere essa lógica. Em 2025, o TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul) decidiu que uma demissão durante as férias, sem justificativa excepcional, gerou um precedente para pagamento de indenização, reforçando a tendência de punir essa conduta. Assim, o que era uma zona cinzenta na legislação ganhou clareza com a atuação judicial.
Para os empregados, a recomendação é documentar qualquer comunicação de dispensa recebida durante as férias e buscar assessoria jurídica imediatamente. Já as empresas devem avaliar se o custo de uma possível ação trabalhista compensa a urgência da demissão, considerando que a Justiça está mais rigorosa em 2025.
Riscos financeiros e legais para empresas
Demitir durante as férias em 2025 pode trazer consequências pesadas para as empresas, tanto em termos financeiros quanto jurídicos. Além das verbas rescisórias padrão – como saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional e férias vencidas com adicional – há o risco de indenizações por danos morais, que têm sido aplicadas em cerca de 70% dos casos julgados pelo TST neste ano. Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica que, até março de 2025, mais de 1.500 ações trabalhistas relacionadas a demissões nas férias foram iniciadas, um aumento significativo em relação aos 1.200 casos de 2024.
O impacto vai além dos tribunais. A reputação das empresas também está em jogo, especialmente com a viralização de casos em redes sociais. Em janeiro de 2025, uma indústria de alimentos em Goiás enfrentou boicotes após um funcionário demitido durante as férias expôs o caso online, gerando prejuízo estimado em 12% nas vendas do trimestre. Consultorias de RH apontam que 72% dos profissionais entrevistados em 2025 evitariam trabalhar em empresas com histórico de práticas trabalhistas controversas, o que dificulta a retenção de talentos.
Processos trabalhistas desse tipo podem durar de seis meses a dois anos, onerando as empresas com custos advocatícios e incertezas. Para minimizar riscos, especialistas sugerem planejar desligamentos antes ou após as férias, evitando o período de descanso como momento de comunicação da dispensa.
Direitos garantidos ao trabalhador
Ao ser demitido, o trabalhador tem direitos assegurados pela CLT, independentemente do momento da dispensa. Em caso de demissão sem justa causa em 2025, ele recebe:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
- Aviso prévio (30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço);
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas, se houver, com adicional de um terço;
- Férias proporcionais mais o terço;
- Multa de 40% sobre o FGTS e liberação do saldo.
Se a demissão ocorrer durante as férias, esses direitos permanecem, mas o empregado pode pleitear indenização por danos morais caso comprove abalo psicológico. Em março de 2025, um caso no TRT da 15ª Região (Campinas) resultou em R$ 18 mil extras para um trabalhador que recebeu a notícia por ligação enquanto estava em um retiro familiar, evidenciando como a Justiça está atenta a esses impactos.
A dica para os empregados é guardar provas da comunicação da dispensa e procurar um advogado dentro do prazo de dois anos após o desligamento. Já as empresas devem cumprir os prazos legais para pagamento das verbas rescisórias, que é de 10 dias a partir da notificação.
Evolução das regras trabalhistas em 2025
O tratamento das férias e demissões no Brasil passou por mudanças ao longo dos anos. Veja os principais marcos recentes:
- 1943: CLT estabelece 30 dias de férias após 12 meses de trabalho.
- 1988: Constituição inclui o adicional de um terço nas férias.
- 2017: Reforma Trabalhista mantém as férias intactas, sem abordar demissões nesse período.
- 2025: TST reforça condenações por demissões nas férias, com decisões vinculantes em janeiro e fevereiro.
Essas atualizações mostram um Judiciário mais protetivo em 2025, com foco na humanização das relações de trabalho e na punição a práticas abusivas.
Impactos psicológicos da demissão no descanso
Ser demitido durante as férias pode ter efeitos devastadores na saúde mental. Pesquisas de 2025 indicam que o estresse causado por essa situação pode aumentar em 45% os riscos de ansiedade e depressão, especialmente quando o trabalhador é pego desprevenido. Um caso em Santa Catarina, julgado em fevereiro de 2025, concedeu R$ 12 mil a um empregado que entrou em crise emocional após ser dispensado enquanto passeava com os filhos, o que reforça a atenção da Justiça a esse fator.
A sociedade também reage a essas práticas. Empresas que desrespeitam o descanso enfrentam críticas públicas, afetando sua imagem e o clima interno. Em 2025, o equilíbrio entre os direitos das empresas e a proteção ao trabalhador segue sendo um desafio central no mercado laboral brasileiro.
