A aposentadoria especial dos vigilantes ganhou novos contornos em 2025, consolidando-se como um direito essencial para profissionais que enfrentam riscos diários na proteção de pessoas e patrimônios. Reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ainda sob análise no Supremo Tribunal Federal (STF), essa modalidade permite que trabalhadores da segurança privada se aposentem mais cedo devido à periculosidade inerente à profissão. Com mais de 350 mil vigilantes atuando no Brasil, segundo estimativas da Confederação Nacional dos Vigilantes em 2025, a demanda por informações claras sobre o benefício nunca foi tão alta. Em um cenário marcado por mudanças legislativas e decisões judiciais pendentes, entender os requisitos, os documentos necessários e as regras atualizadas é fundamental para assegurar esse direito. Este texto reúne tudo o que você precisa saber para navegar pelo processo em 2025.
A profissão de vigilante, que abrange desde a segurança patrimonial até o transporte de valores, é marcada por longas jornadas e exposição constante a situações de risco. Em março de 2025, o deputado federal Acácio Favacho, do Amapá, apresentou o Projeto de Lei 677/2025 na Câmara dos Deputados, propondo a regulamentação definitiva da aposentadoria especial para a categoria. Enquanto o PL tramita, decisões judiciais continuam a orientar os pedidos, especialmente após o STJ reafirmar, no Tema 1.031, que a especialidade da atividade independe do uso de arma de fogo. Contudo, o julgamento do Tema 1.209 no STF, previsto para o segundo semestre de 2025, pode trazer ainda mais clareza ao tema.
Diante disso, os vigilantes precisam estar atentos às regras atuais, que variam entre direito adquirido, regras de transição e exigências pós-Reforma da Previdência de 2019. A seguir, detalhamos como funciona o benefício, quem pode solicitá-lo, os valores envolvidos e os passos para garantir a aposentadoria especial neste ano.
Entenda o funcionamento da aposentadoria especial
O benefício da aposentadoria especial para vigilantes é estruturado para compensar o desgaste físico e mental causado pela exposição contínua a riscos. Diferentemente da aposentadoria por idade, que exige 62 anos para mulheres e 65 para homens, ou da aposentadoria por tempo de contribuição, com 30 e 35 anos respectivamente, a modalidade especial permite aposentadoria com apenas 25 anos de serviço em condições perigosas. Esse direito, instituído em 1960, evoluiu ao longo do tempo, especialmente na forma de comprovação da atividade.
Até 28 de abril de 1995, a profissão de vigilante era automaticamente enquadrada como especial, bastando documentos como carteira de trabalho ou contrato. Entre 29 de abril de 1995 e 5 de março de 1997, passou a ser exigida a comprovação da exposição a riscos por meio de formulários do empregador. Desde 6 de março de 1997, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), baseado no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), tornou-se obrigatório. Em 2025, o PPP segue como o principal documento, agora disponível em formato eletrônico para vínculos iniciados após janeiro de 2023, conforme atualização do INSS.
A Reforma da Previdência de 2019 introduziu mudanças significativas, mas preservou o direito adquirido para quem completou 25 anos de atividade especial antes de 13 de novembro de 2019. Para os demais, as regras atuais exigem 25 anos de serviço mais 60 anos de idade ou 86 pontos (soma de idade e tempo de contribuição). Essas adaptações refletem o equilíbrio entre a proteção ao trabalhador e a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Quem tem direito ao benefício em 2025
Profissionais que atuam em diversas funções de vigilância podem pleitear a aposentadoria especial, desde que comprovem a periculosidade de suas atividades. Isso inclui vigilantes patrimoniais, transportadores de valores, escoltas armadas, seguranças privados e supervisores de equipes, independentemente de porte de arma. A decisão do STJ no Tema 1.031, consolidada em 2020 e reafirmada em 2025, garante que tanto vigilantes armados quanto desarmados têm direito, desde que demonstrem exposição contínua a riscos.
Vigias, guardas e porteiros também podem se enquadrar, dependendo das condições de trabalho. Por exemplo, um vigia noturno em uma área de alta criminalidade pode ter sua atividade reconhecida como especial, enquanto um porteiro em um ambiente sem risco significativo pode não se qualificar. Em 2025, cerca de 40% dos pedidos analisados pelo INSS envolvem essas funções, com decisões favoráveis frequentemente obtidas na Justiça.
Para quem não completou os 25 anos antes da reforma, as regras de transição exigem 60 anos de idade ou 86 pontos, além dos 25 anos de atividade especial. Já os vigilantes que atingiram o tempo mínimo antes de 2019 podem se aposentar sem idade mínima, aproveitando o direito adquirido.
Documentação necessária para comprovar o tempo especial
Comprovar a exposição a condições perigosas é o passo mais crítico para conquistar a aposentadoria especial. Em 2025, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) segue como o documento principal, emitido pelo empregador com base no LTCAT. Ele deve detalhar os riscos enfrentados, como ameaças à integridade física, e ser acompanhado de registros como carteira de trabalho, contracheques e contratos.
Outros documentos aceitos incluem:
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Holerites com adicional de periculosidade (30% do salário).
- Prova emprestada de colegas ou perícias judiciais.
Para períodos anteriores a 2004, formulários como SB-40, DSS-8030 ou DIRBEN-8030 podem ser usados, dependendo da época. Em casos de empresas falidas, ações judiciais ou consultas a sindicatos têm sido estratégias eficazes, com mais de 25% dos vigilantes recorrendo a esses meios em 2025, segundo dados do setor.
Requisitos atualizados para 2025
Em 2025, os vigilantes enfrentam duas regras principais para a aposentadoria especial, conforme a Reforma da Previdência. A primeira exige 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade, aplicável a homens e mulheres. A segunda, baseada em pontos, requer 25 anos de serviço especial e 86 pontos (idade mais tempo de contribuição). Quem completou os 25 anos antes de 13 de novembro de 2019 pode se aposentar sem idade mínima, sob as regras antigas.
As diferenças são claras:
- Direito adquirido (pré-2019): 25 anos de atividade especial.
- Regra com idade mínima: 25 anos de atividade especial + 60 anos.
- Regra de pontos: 25 anos de atividade especial + 86 pontos.
O Projeto de Lei 677/2025, em tramitação, pode simplificar esses critérios se aprovado, mas, por enquanto, as regras atuais prevalecem.
Valor do benefício em 2025
O cálculo da aposentadoria especial varia conforme o período de aquisição do direito. Para quem tem direito adquirido antes de 2019, o valor é a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, corrigidos até 2025, pago integralmente. Após a reforma, a média abrange todos os salários desde 1994, multiplicada por 60% mais 2% por ano acima de 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.
Por exemplo, um vigilante homem com 25 anos de atividade especial em 2025 receberia 70% da média (60% + 10%), enquanto uma mulher com o mesmo tempo teria 80% (60% + 20%). Em janeiro de 2025, o teto do INSS foi ajustado para R$ 8.157,41, limitando o benefício máximo.
Marcos históricos da aposentadoria especial
A evolução do benefício reflete décadas de luta da categoria:
- 1960: Início da aposentadoria especial.
- Até 1995: Enquadramento automático por profissão.
- 1995-1997: Exigência de formulários.
- 1997 em diante: Laudo técnico obrigatório.
- 2019: Reforma da Previdência altera regras.
- 2025: PL 677/2025 propõe regulamentação.
Esses marcos orientam os vigilantes sobre os períodos de trabalho a serem comprovados.
Trabalho após a aposentadoria
Quem se aposenta pela modalidade especial não pode continuar em atividades de risco, como vigilância, sob pena de cancelamento do benefício. Porém, pode trabalhar em áreas sem periculosidade, como administração. Em 2025, cerca de 18% dos vigilantes aposentados migraram para funções alternativas, segundo estimativas do setor. Já quem converte o tempo especial em comum para outra aposentadoria pode seguir na profissão.
Como solicitar o benefício em 2025
Solicitar a aposentadoria especial começa com a coleta de documentos, seguida pelo pedido no portal Meu INSS, atualizado em fevereiro de 2025 para facilitar o processo online. Passo a passo:
- Reúna PPP, LTCAT e registros trabalhistas.
- Acesse o Meu INSS e preencha o requerimento.
- Aguarde análise do INSS ou recorra à Justiça, se necessário.
Em 2025, mais de 45% dos pedidos iniciais foram negados pelo INSS, mas ações judiciais reverteram cerca de 60% dessas decisões, reforçando a importância de apoio jurídico especializado.

A aposentadoria especial dos vigilantes ganhou novos contornos em 2025, consolidando-se como um direito essencial para profissionais que enfrentam riscos diários na proteção de pessoas e patrimônios. Reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ainda sob análise no Supremo Tribunal Federal (STF), essa modalidade permite que trabalhadores da segurança privada se aposentem mais cedo devido à periculosidade inerente à profissão. Com mais de 350 mil vigilantes atuando no Brasil, segundo estimativas da Confederação Nacional dos Vigilantes em 2025, a demanda por informações claras sobre o benefício nunca foi tão alta. Em um cenário marcado por mudanças legislativas e decisões judiciais pendentes, entender os requisitos, os documentos necessários e as regras atualizadas é fundamental para assegurar esse direito. Este texto reúne tudo o que você precisa saber para navegar pelo processo em 2025.
A profissão de vigilante, que abrange desde a segurança patrimonial até o transporte de valores, é marcada por longas jornadas e exposição constante a situações de risco. Em março de 2025, o deputado federal Acácio Favacho, do Amapá, apresentou o Projeto de Lei 677/2025 na Câmara dos Deputados, propondo a regulamentação definitiva da aposentadoria especial para a categoria. Enquanto o PL tramita, decisões judiciais continuam a orientar os pedidos, especialmente após o STJ reafirmar, no Tema 1.031, que a especialidade da atividade independe do uso de arma de fogo. Contudo, o julgamento do Tema 1.209 no STF, previsto para o segundo semestre de 2025, pode trazer ainda mais clareza ao tema.
Diante disso, os vigilantes precisam estar atentos às regras atuais, que variam entre direito adquirido, regras de transição e exigências pós-Reforma da Previdência de 2019. A seguir, detalhamos como funciona o benefício, quem pode solicitá-lo, os valores envolvidos e os passos para garantir a aposentadoria especial neste ano.
Entenda o funcionamento da aposentadoria especial
O benefício da aposentadoria especial para vigilantes é estruturado para compensar o desgaste físico e mental causado pela exposição contínua a riscos. Diferentemente da aposentadoria por idade, que exige 62 anos para mulheres e 65 para homens, ou da aposentadoria por tempo de contribuição, com 30 e 35 anos respectivamente, a modalidade especial permite aposentadoria com apenas 25 anos de serviço em condições perigosas. Esse direito, instituído em 1960, evoluiu ao longo do tempo, especialmente na forma de comprovação da atividade.
Até 28 de abril de 1995, a profissão de vigilante era automaticamente enquadrada como especial, bastando documentos como carteira de trabalho ou contrato. Entre 29 de abril de 1995 e 5 de março de 1997, passou a ser exigida a comprovação da exposição a riscos por meio de formulários do empregador. Desde 6 de março de 1997, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), baseado no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), tornou-se obrigatório. Em 2025, o PPP segue como o principal documento, agora disponível em formato eletrônico para vínculos iniciados após janeiro de 2023, conforme atualização do INSS.
A Reforma da Previdência de 2019 introduziu mudanças significativas, mas preservou o direito adquirido para quem completou 25 anos de atividade especial antes de 13 de novembro de 2019. Para os demais, as regras atuais exigem 25 anos de serviço mais 60 anos de idade ou 86 pontos (soma de idade e tempo de contribuição). Essas adaptações refletem o equilíbrio entre a proteção ao trabalhador e a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Quem tem direito ao benefício em 2025
Profissionais que atuam em diversas funções de vigilância podem pleitear a aposentadoria especial, desde que comprovem a periculosidade de suas atividades. Isso inclui vigilantes patrimoniais, transportadores de valores, escoltas armadas, seguranças privados e supervisores de equipes, independentemente de porte de arma. A decisão do STJ no Tema 1.031, consolidada em 2020 e reafirmada em 2025, garante que tanto vigilantes armados quanto desarmados têm direito, desde que demonstrem exposição contínua a riscos.
Vigias, guardas e porteiros também podem se enquadrar, dependendo das condições de trabalho. Por exemplo, um vigia noturno em uma área de alta criminalidade pode ter sua atividade reconhecida como especial, enquanto um porteiro em um ambiente sem risco significativo pode não se qualificar. Em 2025, cerca de 40% dos pedidos analisados pelo INSS envolvem essas funções, com decisões favoráveis frequentemente obtidas na Justiça.
Para quem não completou os 25 anos antes da reforma, as regras de transição exigem 60 anos de idade ou 86 pontos, além dos 25 anos de atividade especial. Já os vigilantes que atingiram o tempo mínimo antes de 2019 podem se aposentar sem idade mínima, aproveitando o direito adquirido.
Documentação necessária para comprovar o tempo especial
Comprovar a exposição a condições perigosas é o passo mais crítico para conquistar a aposentadoria especial. Em 2025, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) segue como o documento principal, emitido pelo empregador com base no LTCAT. Ele deve detalhar os riscos enfrentados, como ameaças à integridade física, e ser acompanhado de registros como carteira de trabalho, contracheques e contratos.
Outros documentos aceitos incluem:
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Holerites com adicional de periculosidade (30% do salário).
- Prova emprestada de colegas ou perícias judiciais.
Para períodos anteriores a 2004, formulários como SB-40, DSS-8030 ou DIRBEN-8030 podem ser usados, dependendo da época. Em casos de empresas falidas, ações judiciais ou consultas a sindicatos têm sido estratégias eficazes, com mais de 25% dos vigilantes recorrendo a esses meios em 2025, segundo dados do setor.
Requisitos atualizados para 2025
Em 2025, os vigilantes enfrentam duas regras principais para a aposentadoria especial, conforme a Reforma da Previdência. A primeira exige 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade, aplicável a homens e mulheres. A segunda, baseada em pontos, requer 25 anos de serviço especial e 86 pontos (idade mais tempo de contribuição). Quem completou os 25 anos antes de 13 de novembro de 2019 pode se aposentar sem idade mínima, sob as regras antigas.
As diferenças são claras:
- Direito adquirido (pré-2019): 25 anos de atividade especial.
- Regra com idade mínima: 25 anos de atividade especial + 60 anos.
- Regra de pontos: 25 anos de atividade especial + 86 pontos.
O Projeto de Lei 677/2025, em tramitação, pode simplificar esses critérios se aprovado, mas, por enquanto, as regras atuais prevalecem.
Valor do benefício em 2025
O cálculo da aposentadoria especial varia conforme o período de aquisição do direito. Para quem tem direito adquirido antes de 2019, o valor é a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, corrigidos até 2025, pago integralmente. Após a reforma, a média abrange todos os salários desde 1994, multiplicada por 60% mais 2% por ano acima de 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.
Por exemplo, um vigilante homem com 25 anos de atividade especial em 2025 receberia 70% da média (60% + 10%), enquanto uma mulher com o mesmo tempo teria 80% (60% + 20%). Em janeiro de 2025, o teto do INSS foi ajustado para R$ 8.157,41, limitando o benefício máximo.
Marcos históricos da aposentadoria especial
A evolução do benefício reflete décadas de luta da categoria:
- 1960: Início da aposentadoria especial.
- Até 1995: Enquadramento automático por profissão.
- 1995-1997: Exigência de formulários.
- 1997 em diante: Laudo técnico obrigatório.
- 2019: Reforma da Previdência altera regras.
- 2025: PL 677/2025 propõe regulamentação.
Esses marcos orientam os vigilantes sobre os períodos de trabalho a serem comprovados.
Trabalho após a aposentadoria
Quem se aposenta pela modalidade especial não pode continuar em atividades de risco, como vigilância, sob pena de cancelamento do benefício. Porém, pode trabalhar em áreas sem periculosidade, como administração. Em 2025, cerca de 18% dos vigilantes aposentados migraram para funções alternativas, segundo estimativas do setor. Já quem converte o tempo especial em comum para outra aposentadoria pode seguir na profissão.
Como solicitar o benefício em 2025
Solicitar a aposentadoria especial começa com a coleta de documentos, seguida pelo pedido no portal Meu INSS, atualizado em fevereiro de 2025 para facilitar o processo online. Passo a passo:
- Reúna PPP, LTCAT e registros trabalhistas.
- Acesse o Meu INSS e preencha o requerimento.
- Aguarde análise do INSS ou recorra à Justiça, se necessário.
Em 2025, mais de 45% dos pedidos iniciais foram negados pelo INSS, mas ações judiciais reverteram cerca de 60% dessas decisões, reforçando a importância de apoio jurídico especializado.
