O décimo terceiro salário é um dos benefícios mais aguardados por trabalhadores e aposentados no Brasil, funcionando como um alívio financeiro para despesas de fim de ano ou planejamento para o início do próximo ciclo. Instituído em 1962 pela Lei 4.090, esse direito assegura a todos os empregados com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS, um pagamento extra equivalente a um mês de salário ou proporcional ao tempo trabalhado. No caso das empresas, o valor é pago em até duas parcelas com prazos definidos, enquanto o INSS segue um calendário próprio, que pode ser ajustado por decisões governamentais, como antecipações já vistas em anos anteriores.
Para os trabalhadores do setor privado, a legislação determina que a primeira parcela deve ser depositada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda tem como data limite 20 de dezembro. Já os beneficiários do INSS dependem de um cronograma anual divulgado pelo governo, que considera o número final do benefício e o valor recebido, com possibilidade de antecipação, como ocorreu em 2024, quando as parcelas foram pagas entre abril e junho.

A expectativa para 2025 é grande, especialmente após anos de mudanças nos calendários devido a crises econômicas e decisões estratégicas. Este texto detalha as regras, os prazos e as particularidades do pagamento do décimo terceiro, tanto para quem está no mercado de trabalho quanto para os segurados da Previdência Social, trazendo clareza sobre datas e cálculos.
Entenda as datas de pagamento nas empresas
O pagamento do décimo terceiro salário por empresas segue regras claras estabelecidas há décadas. A primeira parcela, que corresponde a 50% do salário bruto sem descontos, deve ser paga até o último dia de novembro. Em 2025, como 30 de novembro cai em um domingo, o depósito deve ser antecipado para o dia útil anterior, 28 de novembro, sexta-feira. Esse adiantamento é obrigatório para evitar multas aos empregadores.
Já a segunda parcela, que inclui descontos como INSS e Imposto de Renda, tem como prazo final 20 de dezembro. Em 2025, essa data cai em uma sábado, o que significa que o pagamento deve ocorrer até o dia 19, sexta-feira, último dia útil antes do vencimento. A flexibilidade permite que as empresas escolham datas dentro desse intervalo, mas o respeito aos limites é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Trabalhadores que solicitam o adiantamento da primeira parcela junto às férias também têm uma regra específica: o pedido deve ser feito por escrito até o fim de janeiro do ano correspondente. Caso o empregado tenha trabalhado menos de um ano, o valor é proporcional aos meses em que atuou por mais de 15 dias.
Calendário do INSS pode mudar em 2025
Diferentemente das empresas, o INSS segue um cronograma anual que varia conforme o número final do benefício, sem o dígito verificador após o traço, e o valor recebido – se até um salário mínimo ou acima disso. Tradicionalmente, as parcelas são pagas no segundo semestre, em agosto e novembro, mas desde 2020 o governo tem optado por antecipações para estimular a economia. Em 2024, por exemplo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto em março que liberou a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.
- Para quem recebe até um salário mínimo em 2024: pagamentos da primeira parcela começaram em 24 de abril e da segunda em 24 de maio.
- Para quem recebe acima do mínimo: a primeira parcela foi depositada a partir de 2 de maio e a segunda a partir de 3 de junho.
- Exceção: beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não têm direito ao décimo terceiro.
Em 2025, ainda não há confirmação oficial sobre antecipação, mas o histórico recente sugere que o governo pode repetir a estratégia, injetando bilhões na economia mais cedo. Em 2024, foram R$ 67,6 bilhões antecipados, beneficiando mais de 33 milhões de segurados.
Quem tem direito ao benefício
O décimo terceiro abrange diferentes categorias, mas há condições específicas para cada grupo:
- Trabalhadores com carteira assinada: têm direito ao valor integral se trabalharam o ano todo ou proporcional a partir de 15 dias de serviço.
- Aposentados e pensionistas do INSS: recebem o abono anual, exceto quem tem benefícios assistenciais como o BPC.
- Segurados afastados: quem recebe auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-acidente tem o valor proporcional ao período de benefício.
- Domésticos e avulsos: também estão incluídos, desde que registrados formalmente.
Como funciona o cálculo nas empresas
Calcular o décimo terceiro pago pelas empresas é um processo simples, mas exige atenção a detalhes. O valor base é o salário bruto de novembro, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados, considerando como mês cheio períodos superiores a 15 dias. Horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e comissões entram na média anual, ajustando o montante final.
A primeira parcela é sempre 50% desse total, sem descontos. Já a segunda sofre deduções de INSS, com alíquotas entre 7,5% e 14% dependendo da faixa salarial, e Imposto de Renda, que segue a tabela progressiva. Para um salário de R$ 5 mil, por exemplo, a primeira parcela seria R$ 2,5 mil. Na segunda, após descontos, o valor líquido poderia chegar a cerca de R$ 1,6 mil, dependendo das alíquotas aplicadas e de dependentes declarados.
Casos especiais também influenciam. Se o trabalhador foi demitido sem justa causa, recebe o proporcional ao tempo trabalhado. Em demissões por justa causa, o direito é perdido. Licença-maternidade e os primeiros 15 dias de afastamento por doença são contados normalmente, mas períodos maiores de suspensão do contrato podem reduzir o valor.
Antecipação do INSS aquece a economia
A decisão de antecipar o décimo terceiro dos segurados do INSS tem impactos diretos na economia brasileira. Em 2024, a medida injetou R$ 33,92 bilhões na segunda parcela, pagos entre maio e junho, além de R$ 33,68 bilhões na primeira, entre abril e maio. Esse montante beneficiou mais de 33,6 milhões de pessoas, entre aposentados, pensionistas e outros segurados, como os que recebem auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
A prática começou em 2020, durante a pandemia de covid-19, como forma de apoiar a população em um momento de crise. Nos anos seguintes, 2022 e 2023, o governo manteve a antecipação, consolidando maio e junho como meses de referência. Para 2025, a expectativa é que o anúncio oficial saia entre março e abril, com base no planejamento econômico do governo Lula.
A antecipação não altera o cálculo do benefício, que segue proporcional ao tempo de recebimento no ano. Quem começou a receber aposentadoria em julho, por exemplo, terá direito a 6/12 do valor total. Os descontos de Imposto de Renda, quando aplicáveis, incidem apenas na segunda parcela.
Diferenças entre empresas e INSS
Enquanto as empresas têm prazos fixos – até 30 de novembro para a primeira parcela e 20 de dezembro para a segunda –, o INSS oferece maior flexibilidade, ajustada por decisões governamentais. Em 2024, trabalhadores do setor privado receberam a primeira parcela até 29 de novembro, devido ao sábado, e a segunda até 20 de dezembro. Já os segurados do INSS tiveram os valores antecipados meses antes, uma estratégia que não se aplica ao setor privado.
- Empresas: pagamento em duas parcelas, com datas limite definidas por lei.
- INSS: cronograma anual, com possibilidade de antecipação e divisão por faixa de benefício.
- Descontos: no setor privado, INSS e IR incidem na segunda parcela; no INSS, o IR também é descontado na segunda, mas a primeira é isenta.
Outro ponto é o público: empresas pagam a empregados formais, enquanto o INSS atende aposentados e segurados, excluindo benefícios assistenciais.
Prazos e penalidades para empresas
O cumprimento dos prazos pelas empresas é essencial para evitar problemas legais. O descumprimento pode levar a autuações do Ministério do Trabalho, com multas que variam conforme o número de funcionários prejudicados. Em 2024, a fiscalização identificou irregularidades em diversas companhias, resultando em penalidades que reforçam a importância de seguir a legislação.
Trabalhadores que não recebem o valor devido devem primeiro buscar o setor de Recursos Humanos da empresa. Se o problema persistir, podem recorrer às Superintendências Regionais do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho. Sindicatos também oferecem suporte para denúncias, garantindo que o direito seja respeitado.
A data limite de 30 de novembro para a primeira parcela é um marco no calendário empresarial. Em 2025, com o ajuste para o dia 28, as companhias já planejam os depósitos, especialmente em setores como comércio e serviços, que esperam um aquecimento nas vendas de fim de ano impulsionado pelo benefício.
Impacto econômico do décimo terceiro
O décimo terceiro salário movimenta bilhões na economia brasileira anualmente. Em 2024, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos estimou uma injeção de R$ 321 bilhões até o fim do ano, equivalente a cerca de 3% do PIB. Esse valor beneficia mais de 90 milhões de trabalhadores e aposentados, com reflexos diretos no consumo.
Comerciantes e prestadores de serviços são os mais impactados positivamente, especialmente em dezembro, quando as compras de Natal e as despesas de fim de ano crescem. A antecipação do INSS também contribui para esse cenário, distribuindo o impacto econômico ao longo do ano. Em 2025, a expectativa é que o volume seja ainda maior, considerando ajustes no salário mínimo e a inflação.
Para os trabalhadores, o dinheiro extra serve tanto para quitar dívidas quanto para planejar gastos futuros. Economistas destacam que a proporção entre consumo e pagamento de débitos depende do cenário econômico, mas o benefício segue como um motor essencial para a atividade comercial.
Cronograma previsto para 2025
Embora o calendário exato do INSS para 2025 ainda não tenha sido divulgado, é possível projetar datas com base em anos anteriores:
- Empresas: primeira parcela até 28 de novembro (antecipada do dia 30, um domingo); segunda parcela até 19 de dezembro (antecipada do dia 20, um sábado).
- INSS (sem antecipação): primeira parcela entre agosto e setembro; segunda entre novembro e dezembro.
- INSS (com antecipação): primeira parcela entre abril e maio; segunda entre maio e junho, dependendo do decreto presidencial.
A confirmação oficial do INSS deve sair no início de 2025, enquanto as empresas já têm datas fixas garantidas pela legislação.

O décimo terceiro salário é um dos benefícios mais aguardados por trabalhadores e aposentados no Brasil, funcionando como um alívio financeiro para despesas de fim de ano ou planejamento para o início do próximo ciclo. Instituído em 1962 pela Lei 4.090, esse direito assegura a todos os empregados com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS, um pagamento extra equivalente a um mês de salário ou proporcional ao tempo trabalhado. No caso das empresas, o valor é pago em até duas parcelas com prazos definidos, enquanto o INSS segue um calendário próprio, que pode ser ajustado por decisões governamentais, como antecipações já vistas em anos anteriores.
Para os trabalhadores do setor privado, a legislação determina que a primeira parcela deve ser depositada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda tem como data limite 20 de dezembro. Já os beneficiários do INSS dependem de um cronograma anual divulgado pelo governo, que considera o número final do benefício e o valor recebido, com possibilidade de antecipação, como ocorreu em 2024, quando as parcelas foram pagas entre abril e junho.

A expectativa para 2025 é grande, especialmente após anos de mudanças nos calendários devido a crises econômicas e decisões estratégicas. Este texto detalha as regras, os prazos e as particularidades do pagamento do décimo terceiro, tanto para quem está no mercado de trabalho quanto para os segurados da Previdência Social, trazendo clareza sobre datas e cálculos.
Entenda as datas de pagamento nas empresas
O pagamento do décimo terceiro salário por empresas segue regras claras estabelecidas há décadas. A primeira parcela, que corresponde a 50% do salário bruto sem descontos, deve ser paga até o último dia de novembro. Em 2025, como 30 de novembro cai em um domingo, o depósito deve ser antecipado para o dia útil anterior, 28 de novembro, sexta-feira. Esse adiantamento é obrigatório para evitar multas aos empregadores.
Já a segunda parcela, que inclui descontos como INSS e Imposto de Renda, tem como prazo final 20 de dezembro. Em 2025, essa data cai em uma sábado, o que significa que o pagamento deve ocorrer até o dia 19, sexta-feira, último dia útil antes do vencimento. A flexibilidade permite que as empresas escolham datas dentro desse intervalo, mas o respeito aos limites é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Trabalhadores que solicitam o adiantamento da primeira parcela junto às férias também têm uma regra específica: o pedido deve ser feito por escrito até o fim de janeiro do ano correspondente. Caso o empregado tenha trabalhado menos de um ano, o valor é proporcional aos meses em que atuou por mais de 15 dias.
Calendário do INSS pode mudar em 2025
Diferentemente das empresas, o INSS segue um cronograma anual que varia conforme o número final do benefício, sem o dígito verificador após o traço, e o valor recebido – se até um salário mínimo ou acima disso. Tradicionalmente, as parcelas são pagas no segundo semestre, em agosto e novembro, mas desde 2020 o governo tem optado por antecipações para estimular a economia. Em 2024, por exemplo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto em março que liberou a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.
- Para quem recebe até um salário mínimo em 2024: pagamentos da primeira parcela começaram em 24 de abril e da segunda em 24 de maio.
- Para quem recebe acima do mínimo: a primeira parcela foi depositada a partir de 2 de maio e a segunda a partir de 3 de junho.
- Exceção: beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não têm direito ao décimo terceiro.
Em 2025, ainda não há confirmação oficial sobre antecipação, mas o histórico recente sugere que o governo pode repetir a estratégia, injetando bilhões na economia mais cedo. Em 2024, foram R$ 67,6 bilhões antecipados, beneficiando mais de 33 milhões de segurados.
Quem tem direito ao benefício
O décimo terceiro abrange diferentes categorias, mas há condições específicas para cada grupo:
- Trabalhadores com carteira assinada: têm direito ao valor integral se trabalharam o ano todo ou proporcional a partir de 15 dias de serviço.
- Aposentados e pensionistas do INSS: recebem o abono anual, exceto quem tem benefícios assistenciais como o BPC.
- Segurados afastados: quem recebe auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-acidente tem o valor proporcional ao período de benefício.
- Domésticos e avulsos: também estão incluídos, desde que registrados formalmente.
Como funciona o cálculo nas empresas
Calcular o décimo terceiro pago pelas empresas é um processo simples, mas exige atenção a detalhes. O valor base é o salário bruto de novembro, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados, considerando como mês cheio períodos superiores a 15 dias. Horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e comissões entram na média anual, ajustando o montante final.
A primeira parcela é sempre 50% desse total, sem descontos. Já a segunda sofre deduções de INSS, com alíquotas entre 7,5% e 14% dependendo da faixa salarial, e Imposto de Renda, que segue a tabela progressiva. Para um salário de R$ 5 mil, por exemplo, a primeira parcela seria R$ 2,5 mil. Na segunda, após descontos, o valor líquido poderia chegar a cerca de R$ 1,6 mil, dependendo das alíquotas aplicadas e de dependentes declarados.
Casos especiais também influenciam. Se o trabalhador foi demitido sem justa causa, recebe o proporcional ao tempo trabalhado. Em demissões por justa causa, o direito é perdido. Licença-maternidade e os primeiros 15 dias de afastamento por doença são contados normalmente, mas períodos maiores de suspensão do contrato podem reduzir o valor.
Antecipação do INSS aquece a economia
A decisão de antecipar o décimo terceiro dos segurados do INSS tem impactos diretos na economia brasileira. Em 2024, a medida injetou R$ 33,92 bilhões na segunda parcela, pagos entre maio e junho, além de R$ 33,68 bilhões na primeira, entre abril e maio. Esse montante beneficiou mais de 33,6 milhões de pessoas, entre aposentados, pensionistas e outros segurados, como os que recebem auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
A prática começou em 2020, durante a pandemia de covid-19, como forma de apoiar a população em um momento de crise. Nos anos seguintes, 2022 e 2023, o governo manteve a antecipação, consolidando maio e junho como meses de referência. Para 2025, a expectativa é que o anúncio oficial saia entre março e abril, com base no planejamento econômico do governo Lula.
A antecipação não altera o cálculo do benefício, que segue proporcional ao tempo de recebimento no ano. Quem começou a receber aposentadoria em julho, por exemplo, terá direito a 6/12 do valor total. Os descontos de Imposto de Renda, quando aplicáveis, incidem apenas na segunda parcela.
Diferenças entre empresas e INSS
Enquanto as empresas têm prazos fixos – até 30 de novembro para a primeira parcela e 20 de dezembro para a segunda –, o INSS oferece maior flexibilidade, ajustada por decisões governamentais. Em 2024, trabalhadores do setor privado receberam a primeira parcela até 29 de novembro, devido ao sábado, e a segunda até 20 de dezembro. Já os segurados do INSS tiveram os valores antecipados meses antes, uma estratégia que não se aplica ao setor privado.
- Empresas: pagamento em duas parcelas, com datas limite definidas por lei.
- INSS: cronograma anual, com possibilidade de antecipação e divisão por faixa de benefício.
- Descontos: no setor privado, INSS e IR incidem na segunda parcela; no INSS, o IR também é descontado na segunda, mas a primeira é isenta.
Outro ponto é o público: empresas pagam a empregados formais, enquanto o INSS atende aposentados e segurados, excluindo benefícios assistenciais.
Prazos e penalidades para empresas
O cumprimento dos prazos pelas empresas é essencial para evitar problemas legais. O descumprimento pode levar a autuações do Ministério do Trabalho, com multas que variam conforme o número de funcionários prejudicados. Em 2024, a fiscalização identificou irregularidades em diversas companhias, resultando em penalidades que reforçam a importância de seguir a legislação.
Trabalhadores que não recebem o valor devido devem primeiro buscar o setor de Recursos Humanos da empresa. Se o problema persistir, podem recorrer às Superintendências Regionais do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho. Sindicatos também oferecem suporte para denúncias, garantindo que o direito seja respeitado.
A data limite de 30 de novembro para a primeira parcela é um marco no calendário empresarial. Em 2025, com o ajuste para o dia 28, as companhias já planejam os depósitos, especialmente em setores como comércio e serviços, que esperam um aquecimento nas vendas de fim de ano impulsionado pelo benefício.
Impacto econômico do décimo terceiro
O décimo terceiro salário movimenta bilhões na economia brasileira anualmente. Em 2024, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos estimou uma injeção de R$ 321 bilhões até o fim do ano, equivalente a cerca de 3% do PIB. Esse valor beneficia mais de 90 milhões de trabalhadores e aposentados, com reflexos diretos no consumo.
Comerciantes e prestadores de serviços são os mais impactados positivamente, especialmente em dezembro, quando as compras de Natal e as despesas de fim de ano crescem. A antecipação do INSS também contribui para esse cenário, distribuindo o impacto econômico ao longo do ano. Em 2025, a expectativa é que o volume seja ainda maior, considerando ajustes no salário mínimo e a inflação.
Para os trabalhadores, o dinheiro extra serve tanto para quitar dívidas quanto para planejar gastos futuros. Economistas destacam que a proporção entre consumo e pagamento de débitos depende do cenário econômico, mas o benefício segue como um motor essencial para a atividade comercial.
Cronograma previsto para 2025
Embora o calendário exato do INSS para 2025 ainda não tenha sido divulgado, é possível projetar datas com base em anos anteriores:
- Empresas: primeira parcela até 28 de novembro (antecipada do dia 30, um domingo); segunda parcela até 19 de dezembro (antecipada do dia 20, um sábado).
- INSS (sem antecipação): primeira parcela entre agosto e setembro; segunda entre novembro e dezembro.
- INSS (com antecipação): primeira parcela entre abril e maio; segunda entre maio e junho, dependendo do decreto presidencial.
A confirmação oficial do INSS deve sair no início de 2025, enquanto as empresas já têm datas fixas garantidas pela legislação.
