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25 Mar 2025, Tue

Receita Federal explica como declarar o 13º salário

Receita Federal


A poucos dias do início oficial do período de entrega do Imposto de Renda 2025, milhões de brasileiros já se preparam para cumprir a obrigação anual com a Receita Federal. Até o momento, mais de 2,2 milhões de declarações foram enviadas, mas a expectativa é que esse número chegue a 46,2 milhões até o fim do prazo. Entre as dúvidas mais comuns dos contribuintes está a necessidade de incluir o décimo terceiro salário na declaração. Afinal, esse benefício, tão aguardado por trabalhadores, exige atenção especial na hora de preencher os dados.

O décimo terceiro é um rendimento tributável e, por isso, deve ser informado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para fazer isso corretamente, o contribuinte precisa consultar o informe de rendimentos fornecido pela empresa, que detalha o valor recebido e eventuais descontos de imposto já retidos na fonte. Esses dados são essenciais para evitar erros que podem levar à malha fina, situação temida por quem busca receber a restituição sem atrasos. A Receita Federal reforça que a transparência nas informações é o caminho para uma declaração sem complicações.

Além disso, o processo envolve indicar a razão social e o CNPJ da empregadora, além de separar os valores em abas específicas do programa da declaração. Enquanto o décimo terceiro tributável vai para a seção de “Rendimentos Tributáveis”, outras partes, como parcelas isentas ou com tributação exclusiva, têm campos próprios. Com as regras atualizadas para 2025, entender cada etapa é fundamental para cumprir o prazo, que começou em março e segue até o fim de maio.

Por que o décimo terceiro exige atenção especial

Declarar o décimo terceiro no Imposto de Renda não é uma novidade, mas muitos contribuintes ainda se confundem com os detalhes. O benefício, pago geralmente em duas parcelas, tem uma parte sujeita à tributação e outra que pode ser isenta, dependendo da situação do trabalhador. Por exemplo, aposentados e pensionistas do INSS possuem regras específicas, com uma parcela do décimo terceiro livre de imposto, enquanto empregados do setor privado declaram o valor integral como rendimento tributável.

O informe de rendimentos é o ponto de partida para quem quer acertar as contas com o Fisco. Esse documento, entregue obrigatoriamente pelas empresas até o fim de fevereiro, mostra o total pago no ano anterior e os impostos já descontados. Com base nisso, o contribuinte soma o décimo terceiro aos outros rendimentos tributáveis, como salário mensal e horas extras, para calcular a base de imposto devido ou a restituição a receber.

Outro ponto importante é a consistência dos dados. Erros simples, como esquecer de incluir o CNPJ da empresa ou informar valores errados, podem fazer a declaração cair na malha fina. Em 2024, mais de 1,2 milhão de contribuintes enfrentaram esse problema, e a Receita Federal alerta que a falta de atenção com o décimo terceiro está entre as principais causas.

Regras atualizadas definem quem deve declarar em 2025

Com o início do período de entrega em março, a Receita Federal divulgou as novas regras para o IRPF 2025, ajustando os limites de obrigatoriedade. Este ano, a declaração é obrigatória para quem se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024;
  • Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00;
  • Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou obteve ganhos sujeitos ao imposto;
  • Possui rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200.000,00;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024.

Esses limites refletem um esforço do governo para adequar as faixas de tributação à realidade econômica, mas também aumentam o número de pessoas que precisam prestar contas. Para quem recebe o décimo terceiro, o valor entra no cálculo dos rendimentos tributáveis, podendo empurrar o contribuinte para a faixa de obrigatoriedade.

Isenção ganha novo teto e beneficia mais trabalhadores

Uma das mudanças mais comentadas para 2025 é o ajuste na faixa de isenção do Imposto de Renda. Agora, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês está livre da tributação. Além disso, trabalhadores com renda mensal de até R$ 2.824,00 – equivalente a dois salários mínimos – podem se beneficiar de um desconto simplificado de R$ 564,00, o que os mantém isentos na prática.

A tabela progressiva do IRPF também foi atualizada, definindo as alíquotas para cada faixa de renda. Os valores mensais ficaram assim: até R$ 2.259,20, alíquota zero; entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65, 7,5%; de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, 15%; de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, 22,5%; e acima disso, 27,5%. Cada faixa tem uma parcela a deduzir, o que reduz o impacto do imposto para os contribuintes.

Para 2026, o governo já sinalizou uma nova proposta, enviada ao Congresso Nacional, que pode elevar ainda mais a faixa de isenção. A medida, se aprovada, deve beneficiar cerca de 13 milhões de brasileiros, mas, por enquanto, o foco está nas regras atuais, que exigem atenção redobrada na hora de declarar rendimentos como o décimo terceiro.

Passo a passo para declarar o décimo terceiro sem erros

Preencher a declaração do Imposto de Renda pode parecer complicado, mas algumas dicas práticas ajudam a incluir o décimo terceira corretamente. O processo começa com a organização dos documentos. O contribuinte deve reunir o informe de rendimentos da empresa e, se for o caso, do INSS, além de outros comprovantes de renda recebida em 2024.

No programa da Receita Federal, o valor do décimo terceiro tributável deve ser lançado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. É necessário informar o CNPJ da fonte pagadora e o total recebido, sem esquecer os impostos retidos, que aparecem em uma aba separada. Já as parcelas isentas, como as de aposentados, vão para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código específico para o décimo terceiro.

  • Verifique o informe de rendimentos com atenção para evitar discrepâncias;
  • Separe os valores tributáveis dos isentos, se houver;
  • Confirme os dados da empresa, como CNPJ e razão social;
  • Revise os cálculos antes de enviar para garantir exatidão.

Seguir esses passos reduz as chances de problemas e agiliza o processamento da declaração.

Calendário de restituições prioriza quem age rápido

A Receita Federal já definiu as datas de pagamento das restituições do IRPF 2025, com prioridade para quem entrega a declaração no formato pré-preenchido e escolhe receber via PIX. Os lotes regulares serão pagos em cinco datas ao longo do ano: 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.

Quem envia a declaração logo no início do prazo, em março, tem mais chances de estar no primeiro lote. No entanto, erros na inclusão do décimo terceiro ou de outros rendimentos podem atrasar o processo, jogando o contribuinte para os lotes residuais, pagos meses depois. Em 2024, os lotes residuais beneficiaram mais de 500 mil pessoas que corrigiram pendências após cair na malha fina.

O uso do PIX como forma de recebimento é uma novidade que ganhou força neste ano. Cerca de 60% dos contribuintes que receberam restituição em 2024 optaram por essa modalidade, que agiliza o depósito. Para 2025, a expectativa é que o número cresça ainda mais, especialmente entre os que entregam cedo.

Cuidados para evitar a malha fina em 2025

Evitar a malha fina é uma preocupação constante entre os contribuintes, e o décimo terceiro pode ser um dos vilões nesse cenário. Dados da Receita Federal mostram que, em 2024, cerca de 10% das declarações retidas tinham inconsistências relacionadas a rendimentos tributáveis, incluindo o décimo terceiro informado de forma errada ou omitido.

Receita Federal do Brasil
Saulo Ferreira Angelo/Shutterstock.com

A falta de atenção ao informe de rendimentos é um dos principais motivos. Muitos trabalhadores simplesmente esquecem de incluir o benefício ou confundem as parcelas isentas com as tributáveis. Outra falha comum é a divergência entre os valores declarados pelo contribuinte e os informados pela empresa ao Fisco, o que acende um alerta no sistema.

Para quem quer escapar desse problema, a dica é simples: revisar tudo antes de enviar. Comparar os dados do informe com os lançados no programa e garantir que o CNPJ e os valores batam é uma forma eficaz de evitar surpresas. A Receita também recomenda o uso da declaração pré-preenchida, que já traz informações enviadas por empregadores e reduz o risco de erros.

Impacto das novas regras na vida do contribuinte

As mudanças no Imposto de Renda 2025, como o aumento da faixa de isenção e os novos limites de obrigatoriedade, afetam diretamente a forma como os brasileiros declaram seus rendimentos. Para quem recebe o décimo terceiro, o impacto pode ser ainda maior, dependendo da renda anual. Um trabalhador que ganha R$ 2.500,00 por mês, por exemplo, pode ficar isento com o desconto simplificado, mas o décimo terceiro eleva sua renda tributável para R$ 30.000,00, aproximando-o do limite de R$ 33.888,00.

Além disso, as operações em bolsa de valores e os rendimentos de atividade rural ganharam destaque nas regras deste ano. Quem investiu em ações e lucrou, mesmo que pouco, precisa declarar se o total movimentado ultrapassar R$ 40.000,00. Já os produtores rurais enfrentam um teto mais alto, mas ainda assim devem incluir o décimo terceiro de empregados contratados, se houver.

A atualização das faixas reflete a inflação acumulada nos últimos anos, mas também aumenta a responsabilidade do contribuinte. Com mais pessoas isentas, o Fisco promete intensificar a fiscalização sobre quem ainda precisa declarar, especialmente em casos de rendimentos mal informados.

Cronograma do Imposto de Renda 2025

O calendário do IRPF 2025 já está definido e serve como guia para os contribuintes. O período de entrega começou em 15 de março e vai até 31 de maio, dando pouco mais de dois meses para organizar os documentos e enviar a declaração. Veja as principais datas:

  • 28 de fevereiro: prazo final para empresas entregarem os informes de rendimentos;
  • 15 de março: início do envio das declarações;
  • 31 de maio: fim do prazo de entrega;
  • 30 de maio a 30 de setembro: pagamento dos lotes de restituição.

A entrega antecipada é uma vantagem para quem quer receber a restituição logo no primeiro lote, mas exige que tudo esteja em ordem, incluindo o décimo terceiro.

Dúvidas frequentes sobre o décimo terceiro no IRPF

Muitos contribuintes ainda têm perguntas sobre como o décimo terceiro deve ser tratado na declaração. Algumas das questões mais comuns incluem:

  • O décimo terceiro de aposentados é tributável? Apenas uma parte, sendo a outra isenta até o limite de R$ 2.259,20 mensais;
  • Posso declarar o valor total em uma única aba? Não, valores tributáveis e isentos devem ser separados;
  • E se a empresa não forneceu o informe? O trabalhador deve solicitar o documento ou buscar os holerites de 2024.

Essas informações ajudam a esclarecer o processo e evitam erros que comprometam a entrega.

O que esperar da fiscalização em 2025

Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal tem intensificado o cruzamento de dados para identificar inconsistências. Em 2024, mais de 80% das declarações retidas na malha fina foram liberadas após correções simples, mas o Fisco promete ser ainda mais rigoroso este ano. O foco está em rendimentos omitidos, como o décimo terceiro, e em deduções indevidas.

A expectativa é que o número de declarações processadas cresça, já que as novas regras ampliam o público isento e obrigam mais pessoas a prestar contas. Para quem quer evitar problemas, a chave é a organização e a entrega correta de todos os rendimentos, incluindo o décimo terceiro, que continua sendo um ponto de atenção essencial.



A poucos dias do início oficial do período de entrega do Imposto de Renda 2025, milhões de brasileiros já se preparam para cumprir a obrigação anual com a Receita Federal. Até o momento, mais de 2,2 milhões de declarações foram enviadas, mas a expectativa é que esse número chegue a 46,2 milhões até o fim do prazo. Entre as dúvidas mais comuns dos contribuintes está a necessidade de incluir o décimo terceiro salário na declaração. Afinal, esse benefício, tão aguardado por trabalhadores, exige atenção especial na hora de preencher os dados.

O décimo terceiro é um rendimento tributável e, por isso, deve ser informado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para fazer isso corretamente, o contribuinte precisa consultar o informe de rendimentos fornecido pela empresa, que detalha o valor recebido e eventuais descontos de imposto já retidos na fonte. Esses dados são essenciais para evitar erros que podem levar à malha fina, situação temida por quem busca receber a restituição sem atrasos. A Receita Federal reforça que a transparência nas informações é o caminho para uma declaração sem complicações.

Além disso, o processo envolve indicar a razão social e o CNPJ da empregadora, além de separar os valores em abas específicas do programa da declaração. Enquanto o décimo terceiro tributável vai para a seção de “Rendimentos Tributáveis”, outras partes, como parcelas isentas ou com tributação exclusiva, têm campos próprios. Com as regras atualizadas para 2025, entender cada etapa é fundamental para cumprir o prazo, que começou em março e segue até o fim de maio.

Por que o décimo terceiro exige atenção especial

Declarar o décimo terceiro no Imposto de Renda não é uma novidade, mas muitos contribuintes ainda se confundem com os detalhes. O benefício, pago geralmente em duas parcelas, tem uma parte sujeita à tributação e outra que pode ser isenta, dependendo da situação do trabalhador. Por exemplo, aposentados e pensionistas do INSS possuem regras específicas, com uma parcela do décimo terceiro livre de imposto, enquanto empregados do setor privado declaram o valor integral como rendimento tributável.

O informe de rendimentos é o ponto de partida para quem quer acertar as contas com o Fisco. Esse documento, entregue obrigatoriamente pelas empresas até o fim de fevereiro, mostra o total pago no ano anterior e os impostos já descontados. Com base nisso, o contribuinte soma o décimo terceiro aos outros rendimentos tributáveis, como salário mensal e horas extras, para calcular a base de imposto devido ou a restituição a receber.

Outro ponto importante é a consistência dos dados. Erros simples, como esquecer de incluir o CNPJ da empresa ou informar valores errados, podem fazer a declaração cair na malha fina. Em 2024, mais de 1,2 milhão de contribuintes enfrentaram esse problema, e a Receita Federal alerta que a falta de atenção com o décimo terceiro está entre as principais causas.

Regras atualizadas definem quem deve declarar em 2025

Com o início do período de entrega em março, a Receita Federal divulgou as novas regras para o IRPF 2025, ajustando os limites de obrigatoriedade. Este ano, a declaração é obrigatória para quem se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024;
  • Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00;
  • Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou obteve ganhos sujeitos ao imposto;
  • Possui rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200.000,00;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024.

Esses limites refletem um esforço do governo para adequar as faixas de tributação à realidade econômica, mas também aumentam o número de pessoas que precisam prestar contas. Para quem recebe o décimo terceiro, o valor entra no cálculo dos rendimentos tributáveis, podendo empurrar o contribuinte para a faixa de obrigatoriedade.

Isenção ganha novo teto e beneficia mais trabalhadores

Uma das mudanças mais comentadas para 2025 é o ajuste na faixa de isenção do Imposto de Renda. Agora, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês está livre da tributação. Além disso, trabalhadores com renda mensal de até R$ 2.824,00 – equivalente a dois salários mínimos – podem se beneficiar de um desconto simplificado de R$ 564,00, o que os mantém isentos na prática.

A tabela progressiva do IRPF também foi atualizada, definindo as alíquotas para cada faixa de renda. Os valores mensais ficaram assim: até R$ 2.259,20, alíquota zero; entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65, 7,5%; de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, 15%; de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, 22,5%; e acima disso, 27,5%. Cada faixa tem uma parcela a deduzir, o que reduz o impacto do imposto para os contribuintes.

Para 2026, o governo já sinalizou uma nova proposta, enviada ao Congresso Nacional, que pode elevar ainda mais a faixa de isenção. A medida, se aprovada, deve beneficiar cerca de 13 milhões de brasileiros, mas, por enquanto, o foco está nas regras atuais, que exigem atenção redobrada na hora de declarar rendimentos como o décimo terceiro.

Passo a passo para declarar o décimo terceiro sem erros

Preencher a declaração do Imposto de Renda pode parecer complicado, mas algumas dicas práticas ajudam a incluir o décimo terceira corretamente. O processo começa com a organização dos documentos. O contribuinte deve reunir o informe de rendimentos da empresa e, se for o caso, do INSS, além de outros comprovantes de renda recebida em 2024.

No programa da Receita Federal, o valor do décimo terceiro tributável deve ser lançado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. É necessário informar o CNPJ da fonte pagadora e o total recebido, sem esquecer os impostos retidos, que aparecem em uma aba separada. Já as parcelas isentas, como as de aposentados, vão para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código específico para o décimo terceiro.

  • Verifique o informe de rendimentos com atenção para evitar discrepâncias;
  • Separe os valores tributáveis dos isentos, se houver;
  • Confirme os dados da empresa, como CNPJ e razão social;
  • Revise os cálculos antes de enviar para garantir exatidão.

Seguir esses passos reduz as chances de problemas e agiliza o processamento da declaração.

Calendário de restituições prioriza quem age rápido

A Receita Federal já definiu as datas de pagamento das restituições do IRPF 2025, com prioridade para quem entrega a declaração no formato pré-preenchido e escolhe receber via PIX. Os lotes regulares serão pagos em cinco datas ao longo do ano: 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.

Quem envia a declaração logo no início do prazo, em março, tem mais chances de estar no primeiro lote. No entanto, erros na inclusão do décimo terceiro ou de outros rendimentos podem atrasar o processo, jogando o contribuinte para os lotes residuais, pagos meses depois. Em 2024, os lotes residuais beneficiaram mais de 500 mil pessoas que corrigiram pendências após cair na malha fina.

O uso do PIX como forma de recebimento é uma novidade que ganhou força neste ano. Cerca de 60% dos contribuintes que receberam restituição em 2024 optaram por essa modalidade, que agiliza o depósito. Para 2025, a expectativa é que o número cresça ainda mais, especialmente entre os que entregam cedo.

Cuidados para evitar a malha fina em 2025

Evitar a malha fina é uma preocupação constante entre os contribuintes, e o décimo terceiro pode ser um dos vilões nesse cenário. Dados da Receita Federal mostram que, em 2024, cerca de 10% das declarações retidas tinham inconsistências relacionadas a rendimentos tributáveis, incluindo o décimo terceiro informado de forma errada ou omitido.

Receita Federal do Brasil
Saulo Ferreira Angelo/Shutterstock.com

A falta de atenção ao informe de rendimentos é um dos principais motivos. Muitos trabalhadores simplesmente esquecem de incluir o benefício ou confundem as parcelas isentas com as tributáveis. Outra falha comum é a divergência entre os valores declarados pelo contribuinte e os informados pela empresa ao Fisco, o que acende um alerta no sistema.

Para quem quer escapar desse problema, a dica é simples: revisar tudo antes de enviar. Comparar os dados do informe com os lançados no programa e garantir que o CNPJ e os valores batam é uma forma eficaz de evitar surpresas. A Receita também recomenda o uso da declaração pré-preenchida, que já traz informações enviadas por empregadores e reduz o risco de erros.

Impacto das novas regras na vida do contribuinte

As mudanças no Imposto de Renda 2025, como o aumento da faixa de isenção e os novos limites de obrigatoriedade, afetam diretamente a forma como os brasileiros declaram seus rendimentos. Para quem recebe o décimo terceiro, o impacto pode ser ainda maior, dependendo da renda anual. Um trabalhador que ganha R$ 2.500,00 por mês, por exemplo, pode ficar isento com o desconto simplificado, mas o décimo terceiro eleva sua renda tributável para R$ 30.000,00, aproximando-o do limite de R$ 33.888,00.

Além disso, as operações em bolsa de valores e os rendimentos de atividade rural ganharam destaque nas regras deste ano. Quem investiu em ações e lucrou, mesmo que pouco, precisa declarar se o total movimentado ultrapassar R$ 40.000,00. Já os produtores rurais enfrentam um teto mais alto, mas ainda assim devem incluir o décimo terceiro de empregados contratados, se houver.

A atualização das faixas reflete a inflação acumulada nos últimos anos, mas também aumenta a responsabilidade do contribuinte. Com mais pessoas isentas, o Fisco promete intensificar a fiscalização sobre quem ainda precisa declarar, especialmente em casos de rendimentos mal informados.

Cronograma do Imposto de Renda 2025

O calendário do IRPF 2025 já está definido e serve como guia para os contribuintes. O período de entrega começou em 15 de março e vai até 31 de maio, dando pouco mais de dois meses para organizar os documentos e enviar a declaração. Veja as principais datas:

  • 28 de fevereiro: prazo final para empresas entregarem os informes de rendimentos;
  • 15 de março: início do envio das declarações;
  • 31 de maio: fim do prazo de entrega;
  • 30 de maio a 30 de setembro: pagamento dos lotes de restituição.

A entrega antecipada é uma vantagem para quem quer receber a restituição logo no primeiro lote, mas exige que tudo esteja em ordem, incluindo o décimo terceiro.

Dúvidas frequentes sobre o décimo terceiro no IRPF

Muitos contribuintes ainda têm perguntas sobre como o décimo terceiro deve ser tratado na declaração. Algumas das questões mais comuns incluem:

  • O décimo terceiro de aposentados é tributável? Apenas uma parte, sendo a outra isenta até o limite de R$ 2.259,20 mensais;
  • Posso declarar o valor total em uma única aba? Não, valores tributáveis e isentos devem ser separados;
  • E se a empresa não forneceu o informe? O trabalhador deve solicitar o documento ou buscar os holerites de 2024.

Essas informações ajudam a esclarecer o processo e evitam erros que comprometam a entrega.

O que esperar da fiscalização em 2025

Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal tem intensificado o cruzamento de dados para identificar inconsistências. Em 2024, mais de 80% das declarações retidas na malha fina foram liberadas após correções simples, mas o Fisco promete ser ainda mais rigoroso este ano. O foco está em rendimentos omitidos, como o décimo terceiro, e em deduções indevidas.

A expectativa é que o número de declarações processadas cresça, já que as novas regras ampliam o público isento e obrigam mais pessoas a prestar contas. Para quem quer evitar problemas, a chave é a organização e a entrega correta de todos os rendimentos, incluindo o décimo terceiro, que continua sendo um ponto de atenção essencial.



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