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26 Mar 2025, Wed

Nova lei equipara menores sob guarda a filhos e garante pensão do INSS

Garro conversa com Ramón e Emiliano durante treino do Corinthians


Uma mudança significativa na legislação previdenciária entrou em vigor com a sanção da Lei nº 15.108, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 14 de março de 2025. A norma, proposta pelo senador Paulo Paim (PT-RS), assegura que menores sob guarda judicial tenham os mesmos direitos a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que filhos biológicos ou adotivos, como a pensão por morte. Essa alteração reverte exclusões estabelecidas em 1997 e reforçadas pela reforma da Previdência de 2019, que limitavam o acesso ao benefício a enteados e menores tutelados, desde que comprovada dependência econômica. Agora, cerca de 1,5 milhão de crianças e adolescentes em situações vulneráveis podem ser diretamente beneficiados, ampliando a proteção social no país.

A nova legislação surge em um momento crucial, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa o tema 1.271, que discute a constitucionalidade da exclusão de menores sob guarda do rol de dependentes previdenciários. Antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber manifestou posição favorável ao direito desses menores, e a decisão do STF, com repercussão geral, terá impacto em milhares de processos suspensos no Judiciário. Em 2023, já havia registro de 4.200 ações sobre o tema, número que deve ter crescido até este ano, conforme apontam especialistas. A expectativa é que a corte defina se a equiparação vale retroativamente, o que pode liberar benefícios atrasados para casos entre 2019 e 2025.

Equiparar menores sob guarda a filhos representa um avanço na garantia de direitos fundamentais, alinhando-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê proteção integral a essa população. A medida também reflete um esforço para corrigir desigualdades históricas no sistema previdenciário, especialmente para famílias monoparentais ou com responsáveis informais, como avós e tios, que assumem a guarda judicial de menores em contextos de orfandade ou abandono.

Direitos garantidos pela nova lei

A Lei nº 15.108 estabelece benefícios claros para menores sob guarda. Confira os principais pontos:

  • Pensão por morte equiparável à de filhos biológicos e adotivos.
  • Acesso ao auxílio-reclusão em casos de prisão do segurado.
  • Dispensa da comprovação de dependência econômica em alguns casos, desde que haja guarda judicial.

Histórico de exclusão termina com avanço legislativo

A exclusão de menores sob guarda do rol de dependentes do INSS começou com a Lei nº 9.528, de 1997, sancionada no governo Fernando Henrique Cardoso. Na época, a justificativa era evitar fraudes, como casos em que avós obtinham a guarda de netos apenas para assegurar benefícios previdenciários. Essa restrição foi mantida e reforçada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a reforma da Previdência, que limitou a equiparação a filhos exclusivamente a enteados e menores tutelados, exigindo prova de dependência econômica. Enquanto isso, menores sob guarda ficavam desprotegidos, mesmo em situações de clara vulnerabilidade.

Com o passar dos anos, a medida gerou controvérsias e ações judiciais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia reconhecido o direito à pensão em alguns casos, baseando-se no ECA, que considera o menor sob guarda como dependente para todos os fins legais, incluindo os previdenciários. Advogados e especialistas, como Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP, destacam que a exclusão criava um “limbo jurídico”, prejudicando crianças e adolescentes que dependiam de seus guardiões. A nova lei, portanto, corrige essa lacuna e alinha a legislação ao princípio constitucional de prioridade absoluta à infância e adolescência.

Agora, com a sanção da Lei nº 15.108, as pensões por morte posteriores a 14 de março de 2025 já seguem a nova regra diretamente no INSS, sem necessidade de recorrer à Justiça. Para isso, é essencial apresentar documentação que comprove a guarda judicial e, em alguns casos, a dependência econômica do menor em relação ao segurado falecido. A mudança simplifica o acesso ao benefício e reduz a judicialização, que vinha crescendo nos últimos anos.

Cronologia da luta pelo direito

O caminho até a equiparação dos menores sob guarda envolveu décadas de debates:

  • 1991: Lei nº 8.213 reconhece menores sob guarda como dependentes.
  • 1997: Lei nº 9.528 exclui esses menores do rol de beneficiários.
  • 2019: Reforma da Previdência (EC nº 103) reforça a exclusão.
  • 2023: Mais de 4.200 ações judiciais tramitam sobre o tema.
  • 14 de março de 2025: Lei nº 15.108 é sancionada, garantindo o direito.

Julgamento no STF pode ampliar acesso retroativo

Enquanto a nova lei já assegura direitos a partir de sua publicação, o STF tem nas mãos a decisão sobre casos anteriores a 2025. O tema 1.271, em julgamento desde o ano passado, analisa se a exclusão de menores sob guarda entre 1997 e 2019 violou princípios constitucionais, como a igualdade e a proteção integral às crianças. A Procuradoria-Geral Federal (PGF) defende que a reforma da Previdência deve ser mantida para garantir o equilíbrio financeiro do sistema, mas a tendência é que a corte siga o entendimento do STJ e do ECA, favorecendo os menores.

Um caso emblemático em análise envolve um menino de oito anos, criado pelo avô desde os cinco, após a prisão da mãe e o abandono do pai. O avô, segurado do INSS, faleceu em 22 de fevereiro de 2021, e o pedido de pensão foi negado administrativamente. A Justiça, porém, concedeu o benefício, decisão que o INSS recorreu ao Supremo. Se o STF confirmar o direito retroativo, famílias como essa poderão receber valores atrasados, dependendo do período de vigência da reforma da Previdência, entre 14 de novembro de 2019 e a sanção da nova lei.

A suspensão de mais de 20 mil processos semelhantes, determinada pelo ministro André Mendonça no início de 2025, reflete a dimensão do problema. Especialistas estimam que uma decisão favorável pode custar ao INSS bilhões de reais, mas também garantir segurança financeira a milhares de menores em situação de vulnerabilidade. Aline de Medeiros Almeida Cadé, do IBDP, reforça que a equiparação é um passo essencial para corrigir desigualdades no tratamento dos dependentes previdenciários.

Quem pode receber a pensão por morte

A pensão por morte abrange diferentes categorias de dependentes, com regras específicas:

  • Cônjuge ou companheiro: Basta comprovar casamento ou união estável.
  • Filhos, enteados e menores sob guarda: Até 21 anos ou se inválidos, sem necessidade de emancipação.
  • Pais e irmãos: Dependência econômica deve ser comprovada, com limite de 21 anos para irmãos.



Uma mudança significativa na legislação previdenciária entrou em vigor com a sanção da Lei nº 15.108, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 14 de março de 2025. A norma, proposta pelo senador Paulo Paim (PT-RS), assegura que menores sob guarda judicial tenham os mesmos direitos a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que filhos biológicos ou adotivos, como a pensão por morte. Essa alteração reverte exclusões estabelecidas em 1997 e reforçadas pela reforma da Previdência de 2019, que limitavam o acesso ao benefício a enteados e menores tutelados, desde que comprovada dependência econômica. Agora, cerca de 1,5 milhão de crianças e adolescentes em situações vulneráveis podem ser diretamente beneficiados, ampliando a proteção social no país.

A nova legislação surge em um momento crucial, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa o tema 1.271, que discute a constitucionalidade da exclusão de menores sob guarda do rol de dependentes previdenciários. Antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber manifestou posição favorável ao direito desses menores, e a decisão do STF, com repercussão geral, terá impacto em milhares de processos suspensos no Judiciário. Em 2023, já havia registro de 4.200 ações sobre o tema, número que deve ter crescido até este ano, conforme apontam especialistas. A expectativa é que a corte defina se a equiparação vale retroativamente, o que pode liberar benefícios atrasados para casos entre 2019 e 2025.

Equiparar menores sob guarda a filhos representa um avanço na garantia de direitos fundamentais, alinhando-se ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê proteção integral a essa população. A medida também reflete um esforço para corrigir desigualdades históricas no sistema previdenciário, especialmente para famílias monoparentais ou com responsáveis informais, como avós e tios, que assumem a guarda judicial de menores em contextos de orfandade ou abandono.

Direitos garantidos pela nova lei

A Lei nº 15.108 estabelece benefícios claros para menores sob guarda. Confira os principais pontos:

  • Pensão por morte equiparável à de filhos biológicos e adotivos.
  • Acesso ao auxílio-reclusão em casos de prisão do segurado.
  • Dispensa da comprovação de dependência econômica em alguns casos, desde que haja guarda judicial.

Histórico de exclusão termina com avanço legislativo

A exclusão de menores sob guarda do rol de dependentes do INSS começou com a Lei nº 9.528, de 1997, sancionada no governo Fernando Henrique Cardoso. Na época, a justificativa era evitar fraudes, como casos em que avós obtinham a guarda de netos apenas para assegurar benefícios previdenciários. Essa restrição foi mantida e reforçada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a reforma da Previdência, que limitou a equiparação a filhos exclusivamente a enteados e menores tutelados, exigindo prova de dependência econômica. Enquanto isso, menores sob guarda ficavam desprotegidos, mesmo em situações de clara vulnerabilidade.

Com o passar dos anos, a medida gerou controvérsias e ações judiciais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia reconhecido o direito à pensão em alguns casos, baseando-se no ECA, que considera o menor sob guarda como dependente para todos os fins legais, incluindo os previdenciários. Advogados e especialistas, como Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP, destacam que a exclusão criava um “limbo jurídico”, prejudicando crianças e adolescentes que dependiam de seus guardiões. A nova lei, portanto, corrige essa lacuna e alinha a legislação ao princípio constitucional de prioridade absoluta à infância e adolescência.

Agora, com a sanção da Lei nº 15.108, as pensões por morte posteriores a 14 de março de 2025 já seguem a nova regra diretamente no INSS, sem necessidade de recorrer à Justiça. Para isso, é essencial apresentar documentação que comprove a guarda judicial e, em alguns casos, a dependência econômica do menor em relação ao segurado falecido. A mudança simplifica o acesso ao benefício e reduz a judicialização, que vinha crescendo nos últimos anos.

Cronologia da luta pelo direito

O caminho até a equiparação dos menores sob guarda envolveu décadas de debates:

  • 1991: Lei nº 8.213 reconhece menores sob guarda como dependentes.
  • 1997: Lei nº 9.528 exclui esses menores do rol de beneficiários.
  • 2019: Reforma da Previdência (EC nº 103) reforça a exclusão.
  • 2023: Mais de 4.200 ações judiciais tramitam sobre o tema.
  • 14 de março de 2025: Lei nº 15.108 é sancionada, garantindo o direito.

Julgamento no STF pode ampliar acesso retroativo

Enquanto a nova lei já assegura direitos a partir de sua publicação, o STF tem nas mãos a decisão sobre casos anteriores a 2025. O tema 1.271, em julgamento desde o ano passado, analisa se a exclusão de menores sob guarda entre 1997 e 2019 violou princípios constitucionais, como a igualdade e a proteção integral às crianças. A Procuradoria-Geral Federal (PGF) defende que a reforma da Previdência deve ser mantida para garantir o equilíbrio financeiro do sistema, mas a tendência é que a corte siga o entendimento do STJ e do ECA, favorecendo os menores.

Um caso emblemático em análise envolve um menino de oito anos, criado pelo avô desde os cinco, após a prisão da mãe e o abandono do pai. O avô, segurado do INSS, faleceu em 22 de fevereiro de 2021, e o pedido de pensão foi negado administrativamente. A Justiça, porém, concedeu o benefício, decisão que o INSS recorreu ao Supremo. Se o STF confirmar o direito retroativo, famílias como essa poderão receber valores atrasados, dependendo do período de vigência da reforma da Previdência, entre 14 de novembro de 2019 e a sanção da nova lei.

A suspensão de mais de 20 mil processos semelhantes, determinada pelo ministro André Mendonça no início de 2025, reflete a dimensão do problema. Especialistas estimam que uma decisão favorável pode custar ao INSS bilhões de reais, mas também garantir segurança financeira a milhares de menores em situação de vulnerabilidade. Aline de Medeiros Almeida Cadé, do IBDP, reforça que a equiparação é um passo essencial para corrigir desigualdades no tratamento dos dependentes previdenciários.

Quem pode receber a pensão por morte

A pensão por morte abrange diferentes categorias de dependentes, com regras específicas:

  • Cônjuge ou companheiro: Basta comprovar casamento ou união estável.
  • Filhos, enteados e menores sob guarda: Até 21 anos ou se inválidos, sem necessidade de emancipação.
  • Pais e irmãos: Dependência econômica deve ser comprovada, com limite de 21 anos para irmãos.



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