A aposentadoria por tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa por mudanças significativas a partir de 2025, impactando diretamente milhões de trabalhadores que já contribuíam antes da Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019. Com o avanço das regras de transição estabelecidas pela Emenda Constitucional 103, a idade mínima exigida para mulheres sobe para 59 anos e, para homens, alcança 64 anos, acompanhada de um tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente. Essas alterações, que ocorrem anualmente, refletem um ajuste progressivo que visa equilibrar o sistema previdenciário brasileiro, enquanto trabalhadores buscam entender como se planejar para o futuro.
As mudanças não afetam quem já atingiu os requisitos para se aposentar antes de 2025, garantindo o direito adquirido. No entanto, para aqueles que ainda estão no mercado de trabalho e próximos de requerer o benefício, o cenário exige atenção redobrada. Além da idade mínima, a regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, também foi ajustada: agora, são necessários 92 pontos para mulheres e 102 para homens. Esse sistema progressivo, que aumenta um ponto a cada ano, continuará até atingir o limite de 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 para homens, em 2028.

Outro aspecto relevante é que o cálculo do benefício permanece inalterado, mantendo a base de 60% da média salarial com acréscimo de 2% por ano excedente ao mínimo de contribuição. O teto do INSS, atualmente em R$ 7.786,02, segue como limite máximo, com valor a ser atualizado para 2025 ainda pendente de divulgação. Professores também enfrentam ajustes nas regras de transição, com exigências específicas que diferem das categorias gerais, enquanto a aposentadoria por idade se mantém estável desde 2023, com 62 anos para mulheres e 65 para homens.
- 92 pontos: pontuação mínima para mulheres na regra de transição em 2025.
- 102 pontos: exigência para homens no mesmo sistema.
- 59 anos: nova idade mínima para mulheres na aposentadoria por tempo de contribuição.
- 64 anos: idade mínima ajustada para homens a partir de janeiro.
Como as mudanças afetam o planejamento dos trabalhadores
Planejar a aposentadoria tornou-se uma tarefa mais complexa desde a implementação da Reforma da Previdência. As regras de transição, criadas para suavizar a passagem entre o modelo antigo e o atual, elevam gradativamente os requisitos, exigindo que os trabalhadores acompanhem as atualizações anuais. Em 2025, o aumento de seis meses na idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição reflete essa lógica: mulheres que em 2024 precisavam de 58 anos e 6 meses agora devem atingir 59 anos, enquanto homens passam de 63 anos e 6 meses para 64 anos.
Essa progressão impacta diretamente quem está próximo de alcançar o benefício. Um homem de 63 anos com 35 anos de contribuição, por exemplo, que planejava se aposentar em 2024, agora terá de esperar até completar 64 anos em 2025 para se enquadrar na regra de idade mínima progressiva. Já na regra de pontos, a soma necessária oferece uma alternativa: uma mulher de 60 anos com 32 anos de contribuição atinge os 92 pontos exigidos, possibilitando o pedido sem depender exclusivamente da idade.
A estabilidade nas regras de cálculo, por outro lado, oferece alguma previsibilidade. O valor do benefício continua sendo calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano além de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Isso significa que, embora o momento de aposentadoria seja adiado, o valor final pode ser maior para quem contribui por mais tempo, desde que não ultrapasse o teto previdenciário.
Regras de transição em detalhes: o que mudou para 2025
As alterações nas regras de transição são o cerne das mudanças para 2025. Elas foram desenhadas para trabalhadores que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes de 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da reforma. A cada ano, os critérios se tornam mais rígidos, alinhando-se gradualmente às exigências permanentes: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 15 anos de contribuição na aposentadoria por idade, ou 30 e 35 anos, respectivamente, na aposentadoria por tempo de contribuição.
Na prática, a idade mínima progressiva avança seis meses anualmente. Em 2024, mulheres precisavam de 58 anos e 6 meses e homens de 63 anos e 6 meses, com os tempos mínimos de 30 e 35 anos de contribuição mantidos. Para 2025, esses valores sobem para 59 e 64 anos, seguindo um cronograma que só se estabilizará em 2031 para mulheres, ao atingir 62 anos, e em 2027 para homens, com 65 anos. Essa escalada reflete o objetivo de adequar o sistema às expectativas de aumento na longevidade e às necessidades fiscais do país.
A regra de pontos, por sua vez, oferece maior flexibilidade. Em 2025, a soma de idade e tempo de contribuição deve alcançar 92 para mulheres e 102 para homens, com os mesmos 30 e 35 anos de contribuição como base. Um exemplo prático: um homem de 67 anos com 35 anos de contribuição totaliza 102 pontos e pode se aposentar imediatamente, enquanto uma mulher de 58 anos com 34 anos de contribuição, somando 92 pontos, também se qualifica. Esse sistema beneficia quem começou a trabalhar cedo, mas exige acompanhamento atento das mudanças anuais.
Professores enfrentam ajustes específicos na aposentadoria
Professores da rede privada e de instituições federais têm regras próprias dentro das mudanças de 2025, refletindo a natureza especial de sua profissão. Na transição por pontos, o somatório exigido sobe para 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens, com tempos mínimos de contribuição de 25 e 30 anos, respectivamente. Isso representa um aumento de um ponto em relação a 2024, seguindo a mesma lógica progressiva das demais categorias, com limites finais de 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Já na regra de idade mínima progressiva, as exigências para professores também avançam. Em 2025, mulheres precisarão de 54 anos e homens de 59 anos, com os mesmos 25 e 30 anos de contribuição. Esses valores sobem seis meses a cada ano, até alcançarem 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. Um professor de 58 anos com 30 anos de magistério, por exemplo, não se qualifica pela idade mínima em 2025, mas pode atingir os 97 pontos necessários na regra de pontos se tiver 39 anos de idade, totalizando 97.
Essas especificidades reconhecem o desgaste da profissão, mas ainda assim seguem o endurecimento gradual das condições para aposentadoria. Professores de redes estaduais e municipais, no entanto, podem estar sujeitos a regimes próprios de previdência, dependendo da localidade, o que exige consulta às regras específicas de cada ente federativo.
- 87 pontos: exigência para professoras na transição por pontos em 2025.
- 97 pontos: pontuação mínima para professores homens no mesmo sistema.
- 54 anos: idade mínima para professoras na regra progressiva.
- 59 anos: idade mínima para professores homens em 2025.
Aposentadoria por idade mantém estabilidade desde 2023
Diferentemente das regras de transição, a aposentadoria por idade alcançou sua estabilidade em 2023 e não sofre alterações em 2025. Voltada principalmente para trabalhadores de baixa renda com contribuições mínimas, ela exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição para ambos. Esse modelo é uma alternativa para quem não atinge os 30 ou 35 anos exigidos na aposentadoria por tempo de contribuição.
O cronograma de transição para mulheres, que começou em 2019 com 60 anos, já se completou. Em 2020, a idade subiu para 60 anos e 6 meses, alcançando 61 anos em 2021, 61 anos e 6 meses em 2022 e, finalmente, 62 anos em 2023. Para homens, os 65 anos já vigoravam antes da reforma, com a única mudança sendo o aumento do tempo de contribuição de 15 para 20 anos para novos filiados após 2019. Assim, um trabalhador de 62 anos com 15 anos de contribuição em 2025 pode se aposentar sem depender das regras mais rígidas de transição.
Essa estabilidade oferece segurança para quem planeja o benefício com base na idade, mas o valor tende a ser menor, já que o cálculo segue os mesmos 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano excedente. Para muitos, isso significa um benefício próximo ao salário mínimo, especialmente se as contribuições foram baixas ao longo da vida laboral.
Pedágio de 50% e 100%: opções para quem estava perto do benefício
Para trabalhadores que estavam próximos de se aposentar em 2019, as regras de pedágio oferecem alternativas às exigências de idade mínima e pontos. Na modalidade de 50%, válida para quem estava a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição na data da reforma (30 anos para mulheres e 35 para homens), não há idade mínima. O requisito é cumprir 50% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019. Um homem com 34 anos de contribuição em 2019, por exemplo, precisava de mais um ano, mas com o pedágio de 50%, trabalhou 1 ano e 6 meses adicionais, totalizando 35 anos e 6 meses.
Já o pedágio de 100% exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de dobrar o tempo que faltava em 2019. Uma mulher com 28 anos de contribuição na época da reforma, a dois anos dos 30 necessários, precisou contribuir por mais quatro anos, alcançando 32 anos no total, desde que tivesse ao menos 57 anos ao final. Essa regra é vantajosa para quem busca um valor de benefício maior, pois não aplica o fator previdenciário, diferentemente do pedágio de 50%.
Ambas as opções permanecem inalteradas em 2025, beneficiando quem já estava no mercado antes da reforma. São alternativas especialmente úteis para trabalhadores mais velhos que não conseguem atingir os pontos ou a idade mínima progressiva, mas requerem cálculos precisos para avaliar a melhor escolha.
Cronograma das mudanças: como as exigências evoluem até 2031
As regras de transição seguem um calendário definido que impacta os trabalhadores ano a ano. Na aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima progressiva e a regra de pontos ajustam-se gradualmente até alcançarem os limites estabelecidos pela reforma. Veja como isso ocorre:
- 2025: 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens); 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).
- 2026: 59 anos e 6 meses (mulheres) e 64 anos e 6 meses (homens); 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens).
- 2027: 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens); 94 pontos (mulheres) e 104 pontos (homens).
- 2031: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens estabilizados desde 2027); 98 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens).
Esse cronograma mostra que as mulheres terão um ajuste mais longo, até 2031, enquanto os homens atingem a idade máxima em 2027. Na regra de pontos, o limite de 100 para mulheres será alcançado em 2033, e o de 105 para homens, em 2028. Professores seguem um calendário paralelo, com idades menores, mas igualmente progressivas.
Simulação no Meu INSS: ferramenta ajuda a entender o futuro
Acompanhar essas mudanças pode ser desafiador, mas o INSS disponibiliza uma ferramenta prática para os trabalhadores. O aplicativo Meu INSS, acessível por celular ou computador, permite simular o tempo restante para a aposentadoria com base nas regras vigentes. Após login com CPF e senha no sistema gov.br, o usuário acessa a opção “Simular Aposentadoria”, que exibe idade, sexo, tempo de contribuição e o prazo estimado para o benefício em cada modalidade.
A simulação considera as informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mas pode exigir ajustes manuais se houver dados incorretos ou períodos de trabalho não contabilizados. Um trabalhador de 55 anos com 33 anos de contribuição, por exemplo, verá que ainda faltam anos para atingir os 102 pontos ou os 64 anos de idade mínima em 2025. O resultado pode ser salvo em PDF para referência futura, auxiliando no planejamento.
Essa funcionalidade é essencial para quem busca clareza sobre as opções disponíveis, especialmente diante das atualizações anuais. Erros no CNIS, como contribuições não registradas, podem ser corrigidos com apresentação de documentos ao INSS, garantindo que o cálculo reflita a realidade laboral do segurado.
Impacto no valor do benefício: o que esperar em 2025
Embora as regras de concessão mudem, o cálculo do benefício segue o mesmo padrão desde a reforma. A base é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sobre a qual se aplica 60% do valor, com acréscimo de 2% por ano além de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Um homem com 25 anos de contribuição, por exemplo, recebe 60% mais 10% (5 anos extras x 2%), totalizando 70% da média salarial, limitado ao teto do INSS.
Para quem contribui sobre valores altos, o benefício pode ultrapassar 100% da média, mas nunca o teto, que em 2024 é R$ 7.786,02. O valor exato para 2025 depende do reajuste anual, geralmente atrelado à inflação e ao salário mínimo, mas ainda não foi anunciado. Já trabalhadores com contribuições próximas ao mínimo tendem a receber valores menores, especialmente na aposentadoria por idade, onde o tempo de contribuição é reduzido.
Essa estrutura incentiva a permanência no mercado de trabalho, já que cada ano adicional eleva o percentual do benefício. Para professores e categorias com pedágio, o cálculo segue idêntico, mas o momento da aposentadoria pode influenciar o resultado final, dependendo da média salarial acumulada.
Dicas práticas para se preparar para as novas regras
Planejar a aposentadoria em meio a tantas mudanças exige organização. Verificar o tempo de contribuição no CNIS é o primeiro passo, corrigindo eventuais inconsistências com documentos como carteiras de trabalho ou comprovantes de pagamento. Usar o simulador do Meu INSS regularmente também ajuda a acompanhar o progresso rumo aos requisitos, seja por idade, pontos ou pedágio.
- Consulte o CNIS anualmente para garantir que todas as contribuições estejam registradas.
- Simule diferentes cenários no Meu INSS para escolher a melhor regra de transição.
- Considere contribuições adicionais se estiver próximo de atingir os pontos ou o tempo mínimo.
- Organize documentos que comprovem períodos trabalhados não registrados.
Essas ações simples podem evitar surpresas e garantir que o trabalhador aproveite ao máximo as opções disponíveis, ajustando-se às exigências que continuam a evoluir até o início da próxima década.

A aposentadoria por tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa por mudanças significativas a partir de 2025, impactando diretamente milhões de trabalhadores que já contribuíam antes da Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019. Com o avanço das regras de transição estabelecidas pela Emenda Constitucional 103, a idade mínima exigida para mulheres sobe para 59 anos e, para homens, alcança 64 anos, acompanhada de um tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente. Essas alterações, que ocorrem anualmente, refletem um ajuste progressivo que visa equilibrar o sistema previdenciário brasileiro, enquanto trabalhadores buscam entender como se planejar para o futuro.
As mudanças não afetam quem já atingiu os requisitos para se aposentar antes de 2025, garantindo o direito adquirido. No entanto, para aqueles que ainda estão no mercado de trabalho e próximos de requerer o benefício, o cenário exige atenção redobrada. Além da idade mínima, a regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, também foi ajustada: agora, são necessários 92 pontos para mulheres e 102 para homens. Esse sistema progressivo, que aumenta um ponto a cada ano, continuará até atingir o limite de 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 para homens, em 2028.

Outro aspecto relevante é que o cálculo do benefício permanece inalterado, mantendo a base de 60% da média salarial com acréscimo de 2% por ano excedente ao mínimo de contribuição. O teto do INSS, atualmente em R$ 7.786,02, segue como limite máximo, com valor a ser atualizado para 2025 ainda pendente de divulgação. Professores também enfrentam ajustes nas regras de transição, com exigências específicas que diferem das categorias gerais, enquanto a aposentadoria por idade se mantém estável desde 2023, com 62 anos para mulheres e 65 para homens.
- 92 pontos: pontuação mínima para mulheres na regra de transição em 2025.
- 102 pontos: exigência para homens no mesmo sistema.
- 59 anos: nova idade mínima para mulheres na aposentadoria por tempo de contribuição.
- 64 anos: idade mínima ajustada para homens a partir de janeiro.
Como as mudanças afetam o planejamento dos trabalhadores
Planejar a aposentadoria tornou-se uma tarefa mais complexa desde a implementação da Reforma da Previdência. As regras de transição, criadas para suavizar a passagem entre o modelo antigo e o atual, elevam gradativamente os requisitos, exigindo que os trabalhadores acompanhem as atualizações anuais. Em 2025, o aumento de seis meses na idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição reflete essa lógica: mulheres que em 2024 precisavam de 58 anos e 6 meses agora devem atingir 59 anos, enquanto homens passam de 63 anos e 6 meses para 64 anos.
Essa progressão impacta diretamente quem está próximo de alcançar o benefício. Um homem de 63 anos com 35 anos de contribuição, por exemplo, que planejava se aposentar em 2024, agora terá de esperar até completar 64 anos em 2025 para se enquadrar na regra de idade mínima progressiva. Já na regra de pontos, a soma necessária oferece uma alternativa: uma mulher de 60 anos com 32 anos de contribuição atinge os 92 pontos exigidos, possibilitando o pedido sem depender exclusivamente da idade.
A estabilidade nas regras de cálculo, por outro lado, oferece alguma previsibilidade. O valor do benefício continua sendo calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano além de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Isso significa que, embora o momento de aposentadoria seja adiado, o valor final pode ser maior para quem contribui por mais tempo, desde que não ultrapasse o teto previdenciário.
Regras de transição em detalhes: o que mudou para 2025
As alterações nas regras de transição são o cerne das mudanças para 2025. Elas foram desenhadas para trabalhadores que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes de 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da reforma. A cada ano, os critérios se tornam mais rígidos, alinhando-se gradualmente às exigências permanentes: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 15 anos de contribuição na aposentadoria por idade, ou 30 e 35 anos, respectivamente, na aposentadoria por tempo de contribuição.
Na prática, a idade mínima progressiva avança seis meses anualmente. Em 2024, mulheres precisavam de 58 anos e 6 meses e homens de 63 anos e 6 meses, com os tempos mínimos de 30 e 35 anos de contribuição mantidos. Para 2025, esses valores sobem para 59 e 64 anos, seguindo um cronograma que só se estabilizará em 2031 para mulheres, ao atingir 62 anos, e em 2027 para homens, com 65 anos. Essa escalada reflete o objetivo de adequar o sistema às expectativas de aumento na longevidade e às necessidades fiscais do país.
A regra de pontos, por sua vez, oferece maior flexibilidade. Em 2025, a soma de idade e tempo de contribuição deve alcançar 92 para mulheres e 102 para homens, com os mesmos 30 e 35 anos de contribuição como base. Um exemplo prático: um homem de 67 anos com 35 anos de contribuição totaliza 102 pontos e pode se aposentar imediatamente, enquanto uma mulher de 58 anos com 34 anos de contribuição, somando 92 pontos, também se qualifica. Esse sistema beneficia quem começou a trabalhar cedo, mas exige acompanhamento atento das mudanças anuais.
Professores enfrentam ajustes específicos na aposentadoria
Professores da rede privada e de instituições federais têm regras próprias dentro das mudanças de 2025, refletindo a natureza especial de sua profissão. Na transição por pontos, o somatório exigido sobe para 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens, com tempos mínimos de contribuição de 25 e 30 anos, respectivamente. Isso representa um aumento de um ponto em relação a 2024, seguindo a mesma lógica progressiva das demais categorias, com limites finais de 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Já na regra de idade mínima progressiva, as exigências para professores também avançam. Em 2025, mulheres precisarão de 54 anos e homens de 59 anos, com os mesmos 25 e 30 anos de contribuição. Esses valores sobem seis meses a cada ano, até alcançarem 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. Um professor de 58 anos com 30 anos de magistério, por exemplo, não se qualifica pela idade mínima em 2025, mas pode atingir os 97 pontos necessários na regra de pontos se tiver 39 anos de idade, totalizando 97.
Essas especificidades reconhecem o desgaste da profissão, mas ainda assim seguem o endurecimento gradual das condições para aposentadoria. Professores de redes estaduais e municipais, no entanto, podem estar sujeitos a regimes próprios de previdência, dependendo da localidade, o que exige consulta às regras específicas de cada ente federativo.
- 87 pontos: exigência para professoras na transição por pontos em 2025.
- 97 pontos: pontuação mínima para professores homens no mesmo sistema.
- 54 anos: idade mínima para professoras na regra progressiva.
- 59 anos: idade mínima para professores homens em 2025.
Aposentadoria por idade mantém estabilidade desde 2023
Diferentemente das regras de transição, a aposentadoria por idade alcançou sua estabilidade em 2023 e não sofre alterações em 2025. Voltada principalmente para trabalhadores de baixa renda com contribuições mínimas, ela exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição para ambos. Esse modelo é uma alternativa para quem não atinge os 30 ou 35 anos exigidos na aposentadoria por tempo de contribuição.
O cronograma de transição para mulheres, que começou em 2019 com 60 anos, já se completou. Em 2020, a idade subiu para 60 anos e 6 meses, alcançando 61 anos em 2021, 61 anos e 6 meses em 2022 e, finalmente, 62 anos em 2023. Para homens, os 65 anos já vigoravam antes da reforma, com a única mudança sendo o aumento do tempo de contribuição de 15 para 20 anos para novos filiados após 2019. Assim, um trabalhador de 62 anos com 15 anos de contribuição em 2025 pode se aposentar sem depender das regras mais rígidas de transição.
Essa estabilidade oferece segurança para quem planeja o benefício com base na idade, mas o valor tende a ser menor, já que o cálculo segue os mesmos 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano excedente. Para muitos, isso significa um benefício próximo ao salário mínimo, especialmente se as contribuições foram baixas ao longo da vida laboral.
Pedágio de 50% e 100%: opções para quem estava perto do benefício
Para trabalhadores que estavam próximos de se aposentar em 2019, as regras de pedágio oferecem alternativas às exigências de idade mínima e pontos. Na modalidade de 50%, válida para quem estava a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição na data da reforma (30 anos para mulheres e 35 para homens), não há idade mínima. O requisito é cumprir 50% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019. Um homem com 34 anos de contribuição em 2019, por exemplo, precisava de mais um ano, mas com o pedágio de 50%, trabalhou 1 ano e 6 meses adicionais, totalizando 35 anos e 6 meses.
Já o pedágio de 100% exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de dobrar o tempo que faltava em 2019. Uma mulher com 28 anos de contribuição na época da reforma, a dois anos dos 30 necessários, precisou contribuir por mais quatro anos, alcançando 32 anos no total, desde que tivesse ao menos 57 anos ao final. Essa regra é vantajosa para quem busca um valor de benefício maior, pois não aplica o fator previdenciário, diferentemente do pedágio de 50%.
Ambas as opções permanecem inalteradas em 2025, beneficiando quem já estava no mercado antes da reforma. São alternativas especialmente úteis para trabalhadores mais velhos que não conseguem atingir os pontos ou a idade mínima progressiva, mas requerem cálculos precisos para avaliar a melhor escolha.
Cronograma das mudanças: como as exigências evoluem até 2031
As regras de transição seguem um calendário definido que impacta os trabalhadores ano a ano. Na aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima progressiva e a regra de pontos ajustam-se gradualmente até alcançarem os limites estabelecidos pela reforma. Veja como isso ocorre:
- 2025: 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens); 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).
- 2026: 59 anos e 6 meses (mulheres) e 64 anos e 6 meses (homens); 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens).
- 2027: 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens); 94 pontos (mulheres) e 104 pontos (homens).
- 2031: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens estabilizados desde 2027); 98 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens).
Esse cronograma mostra que as mulheres terão um ajuste mais longo, até 2031, enquanto os homens atingem a idade máxima em 2027. Na regra de pontos, o limite de 100 para mulheres será alcançado em 2033, e o de 105 para homens, em 2028. Professores seguem um calendário paralelo, com idades menores, mas igualmente progressivas.
Simulação no Meu INSS: ferramenta ajuda a entender o futuro
Acompanhar essas mudanças pode ser desafiador, mas o INSS disponibiliza uma ferramenta prática para os trabalhadores. O aplicativo Meu INSS, acessível por celular ou computador, permite simular o tempo restante para a aposentadoria com base nas regras vigentes. Após login com CPF e senha no sistema gov.br, o usuário acessa a opção “Simular Aposentadoria”, que exibe idade, sexo, tempo de contribuição e o prazo estimado para o benefício em cada modalidade.
A simulação considera as informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mas pode exigir ajustes manuais se houver dados incorretos ou períodos de trabalho não contabilizados. Um trabalhador de 55 anos com 33 anos de contribuição, por exemplo, verá que ainda faltam anos para atingir os 102 pontos ou os 64 anos de idade mínima em 2025. O resultado pode ser salvo em PDF para referência futura, auxiliando no planejamento.
Essa funcionalidade é essencial para quem busca clareza sobre as opções disponíveis, especialmente diante das atualizações anuais. Erros no CNIS, como contribuições não registradas, podem ser corrigidos com apresentação de documentos ao INSS, garantindo que o cálculo reflita a realidade laboral do segurado.
Impacto no valor do benefício: o que esperar em 2025
Embora as regras de concessão mudem, o cálculo do benefício segue o mesmo padrão desde a reforma. A base é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sobre a qual se aplica 60% do valor, com acréscimo de 2% por ano além de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Um homem com 25 anos de contribuição, por exemplo, recebe 60% mais 10% (5 anos extras x 2%), totalizando 70% da média salarial, limitado ao teto do INSS.
Para quem contribui sobre valores altos, o benefício pode ultrapassar 100% da média, mas nunca o teto, que em 2024 é R$ 7.786,02. O valor exato para 2025 depende do reajuste anual, geralmente atrelado à inflação e ao salário mínimo, mas ainda não foi anunciado. Já trabalhadores com contribuições próximas ao mínimo tendem a receber valores menores, especialmente na aposentadoria por idade, onde o tempo de contribuição é reduzido.
Essa estrutura incentiva a permanência no mercado de trabalho, já que cada ano adicional eleva o percentual do benefício. Para professores e categorias com pedágio, o cálculo segue idêntico, mas o momento da aposentadoria pode influenciar o resultado final, dependendo da média salarial acumulada.
Dicas práticas para se preparar para as novas regras
Planejar a aposentadoria em meio a tantas mudanças exige organização. Verificar o tempo de contribuição no CNIS é o primeiro passo, corrigindo eventuais inconsistências com documentos como carteiras de trabalho ou comprovantes de pagamento. Usar o simulador do Meu INSS regularmente também ajuda a acompanhar o progresso rumo aos requisitos, seja por idade, pontos ou pedágio.
- Consulte o CNIS anualmente para garantir que todas as contribuições estejam registradas.
- Simule diferentes cenários no Meu INSS para escolher a melhor regra de transição.
- Considere contribuições adicionais se estiver próximo de atingir os pontos ou o tempo mínimo.
- Organize documentos que comprovem períodos trabalhados não registrados.
Essas ações simples podem evitar surpresas e garantir que o trabalhador aproveite ao máximo as opções disponíveis, ajustando-se às exigências que continuam a evoluir até o início da próxima década.
