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26 Mar 2025, Wed

Saiba se você pode se aposentar com 60 anos e 30 de contribuição pelo INSS

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Com as frequentes mudanças nas regras de aposentadoria no Brasil, muitos trabalhadores se perguntam se já reúnem condições para solicitar o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2025, as normas vigentes, ajustadas pela Reforma da Previdência de 2019, definem critérios específicos baseados em idade, tempo de contribuição e até mesmo em pontuação. Para quem tem 60 anos e 30 anos de contribuição, a possibilidade de aposentadoria depende de fatores como o gênero e o momento em que as contribuições começaram. A resposta não é universal, mas as regras atuais oferecem caminhos claros para entender quem já pode dar entrada no pedido e quem ainda precisa esperar.

A Reforma da Previdência trouxe alterações significativas, eliminando a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição e introduzindo exigências mínimas de idade e regras de transição para quem já contribuía antes de sua aprovação. Hoje, cerca de 36 milhões de brasileiros recebem benefícios previdenciários, e o INSS processa mais de 1 milhão de novos pedidos anualmente, segundo dados recentes. Para esclarecer as dúvidas, as modalidades disponíveis incluem aposentadoria por idade, por pontos e as opções transitórias, cada uma com requisitos próprios que afetam diretamente trabalhadores na faixa dos 60 anos.

Se você está nessa situação, é essencial analisar as condições específicas que se aplicam ao seu caso. As regras variam entre homens e mulheres, além de considerar se as contribuições começaram antes ou depois de 13 de novembro de 2019, data em que a reforma entrou em vigor. A seguir, detalhamos como essas normas funcionam e o que elas significam para quem tem 60 anos e 30 anos de contribuição.

Requisitos básicos em vigor

  • Aposentadoria por idade: Exige idade mínima e tempo de contribuição, com diferenças para novos e antigos contribuintes.
  • Aposentadoria por pontos: Soma idade e tempo de contribuição, com pontuação ajustada anualmente.
  • Regras de transição: Opções com pedágio para quem estava perto de se aposentar em 2019.
  • Gênero importa: Mulheres têm critérios mais flexíveis que homens em algumas modalidades.

Aposentadoria por idade em detalhes

A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais acessadas atualmente, mas suas exigências dependem do histórico de contribuição do segurado. Para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, os requisitos em 2025 são mais rígidos: homens precisam ter 65 anos e 20 anos de contribuição, enquanto mulheres devem atingir 62 anos e 15 anos de contribuição. Nesse cenário, uma pessoa com 60 anos e 30 de contribuição não se enquadraria, independentemente do gênero, pois a idade mínima não foi alcançada.

Já para quem contribuía antes da reforma, a situação muda. Em 2025, as regras de transição elevam gradualmente a idade mínima. Homens precisam de 64 anos e 35 anos de contribuição, enquanto mulheres devem ter 59 anos e 30 anos de contribuição. Assim, uma mulher de 60 anos com 30 anos de contribuição, que começou a pagar o INSS antes de 2019, pode se aposentar por idade. Um homem na mesma situação, porém, não consegue, pois está abaixo dos 64 anos exigidos e não atinge os 35 anos de contribuição.

Essas diferenças refletem o impacto da reforma, que busca equilibrar o sistema previdenciário diante do envelhecimento da população. Em 2024, o Brasil tinha cerca de 22 milhões de pessoas com mais de 60 anos, número que deve dobrar até 2050, segundo projeções do IBGE, pressionando ainda mais as contas do INSS.

previdencia social
Previdência Social – Foto: José Cruz/Agência Brasil

Critérios para aposentadoria por idade em 2025

  • Novos contribuintes (após 2019): 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), com 20 e 15 anos de contribuição, respectivamente.
  • Contribuintes antigos (antes de 2019): 64 anos e 35 anos (homens) ou 59 anos e 30 anos (mulheres).
  • Valor do benefício: Média dos 80% maiores salários de contribuição, ajustada por regras específicas.

Fim da aposentadoria por tempo e as regras de transição

Antes de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma opção comum, exigindo 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, sem idade mínima. A reforma acabou com essa modalidade, mas criou regras de transição para quem estava próximo de se aposentar na época. Uma dessas opções é o pedágio de 50%, que adiciona metade do tempo que faltava em 2019 para atingir o requisito antigo. Outra é o pedágio de 100%, que exige cumprir integralmente o tempo restante.

Por exemplo, uma mulher com 60 anos hoje, que tinha 28 anos de contribuição em 2019, precisava de mais 2 anos para os 30 exigidos. Com o pedágio de 50%, ela teria que contribuir por mais 3 anos (2 + 1 ano de pedágio), totalizando 31 anos em 2022. Se ela continuou contribuindo, já poderia estar aposentada. Já um homem com 60 anos e 30 anos de contribuição em 2025, que tinha 5 anos faltando em 2019, precisaria de 7,5 anos adicionais (5 + 2,5 de pedágio), o que o levaria até 2027, tornando a aposentadoria impossível agora.

O pedágio de 100% beneficia quem busca um valor maior no benefício, mas exige mais tempo de trabalho. Para quem tem 60 anos e 30 de contribuição, essas regras só funcionam se os prazos já foram cumpridos, o que depende de cada histórico individual.

Como funciona o pedágio na transição

  • Pedágio de 50%: Adiciona 50% do tempo que faltava em 2019, com redução no valor do benefício.
  • Pedágio de 100%: Cumpre 100% do tempo restante, mantendo um cálculo mais vantajoso.
  • Exemplo prático: Homem com 32 anos de contribuição em 2019 precisaria de mais 4,5 anos (3 + 1,5) no pedágio de 50%.

Aposentadoria por pontos e seus limites

A aposentadoria por pontos é uma alternativa que soma idade e tempo de contribuição, com uma pontuação mínima que aumenta a cada ano. Em 2025, os homens precisam alcançar 102 pontos, enquanto as mulheres devem chegar a 92 pontos, além de cumprir um tempo mínimo de contribuição: 35 anos para eles e 30 anos para elas. Essa modalidade é vantajosa para quem tem uma combinação favorável de idade e contribuições, mas exige cálculos precisos.

Uma mulher de 60 anos com 30 anos de contribuição atinge exatamente 90 pontos (60 + 30), ficando 2 pontos abaixo do necessário em 2025. Já um homem na mesma situação também soma 90 pontos, mas está longe dos 102 exigidos e dos 35 anos de contribuição mínimos. Assim, para ambos, a aposentadoria por pontos ainda não é possível neste ano, mesmo com 30 anos de contribuição acumulados.

A progressão da pontuação reflete a intenção de prolongar a vida ativa dos trabalhadores. Em 2023, a pontuação era 100 para homens e 90 para mulheres, subindo um ponto por ano até atingir um teto em 2033 (105 para homens e 100 para mulheres), o que torna essa modalidade mais acessível com o passar do tempo.

Regras da aposentadoria por pontos em 2025

  • Pontuação mínima: 102 (homens) e 92 (mulheres).
  • Tempo de contribuição: Pelo menos 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
  • Progressão anual: Aumenta 1 ponto por ano até 2033.

Quem pode se aposentar com 60 anos e 30 de contribuição

Analisando as regras, uma mulher de 60 anos com 30 anos de contribuição pode se aposentar em 2025 se começou a contribuir antes de 13 de novembro de 2019. Nesse caso, ela se enquadra na aposentadoria por idade da transição, que exige 59 anos e 30 anos de contribuição para mulheres neste ano. Como já ultrapassou a idade mínima, o benefício está ao seu alcance. Para homens, porém, a situação é diferente: com 60 anos e 30 de contribuição, não há modalidade que permita a aposentadoria agora, seja por idade (64 anos e 35 anos), por pontos (102 pontos e 35 anos) ou por transição (pedágio ainda em curso).

O valor do benefício também varia. Na aposentadoria por idade, calcula-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando 60% desse valor mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Para uma mulher com 30 anos de contribuição, seriam 60% + 30% (15 anos extras x 2%), totalizando 90% da média salarial.

Cerca de 40% dos pedidos de aposentadoria em 2024 foram por idade, mostrando a relevância dessa modalidade para os brasileiros. Para quem não se enquadra ainda, o INSS oferece simuladores online no portal Meu INSS, permitindo planejar os próximos passos.

Calendário de transição por idade (mulheres)

  • 2023: 58 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição.
  • 2024: 59 anos + 30 anos de contribuição.
  • 2025: 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição (60 anos já atende).



Com as frequentes mudanças nas regras de aposentadoria no Brasil, muitos trabalhadores se perguntam se já reúnem condições para solicitar o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2025, as normas vigentes, ajustadas pela Reforma da Previdência de 2019, definem critérios específicos baseados em idade, tempo de contribuição e até mesmo em pontuação. Para quem tem 60 anos e 30 anos de contribuição, a possibilidade de aposentadoria depende de fatores como o gênero e o momento em que as contribuições começaram. A resposta não é universal, mas as regras atuais oferecem caminhos claros para entender quem já pode dar entrada no pedido e quem ainda precisa esperar.

A Reforma da Previdência trouxe alterações significativas, eliminando a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição e introduzindo exigências mínimas de idade e regras de transição para quem já contribuía antes de sua aprovação. Hoje, cerca de 36 milhões de brasileiros recebem benefícios previdenciários, e o INSS processa mais de 1 milhão de novos pedidos anualmente, segundo dados recentes. Para esclarecer as dúvidas, as modalidades disponíveis incluem aposentadoria por idade, por pontos e as opções transitórias, cada uma com requisitos próprios que afetam diretamente trabalhadores na faixa dos 60 anos.

Se você está nessa situação, é essencial analisar as condições específicas que se aplicam ao seu caso. As regras variam entre homens e mulheres, além de considerar se as contribuições começaram antes ou depois de 13 de novembro de 2019, data em que a reforma entrou em vigor. A seguir, detalhamos como essas normas funcionam e o que elas significam para quem tem 60 anos e 30 anos de contribuição.

Requisitos básicos em vigor

  • Aposentadoria por idade: Exige idade mínima e tempo de contribuição, com diferenças para novos e antigos contribuintes.
  • Aposentadoria por pontos: Soma idade e tempo de contribuição, com pontuação ajustada anualmente.
  • Regras de transição: Opções com pedágio para quem estava perto de se aposentar em 2019.
  • Gênero importa: Mulheres têm critérios mais flexíveis que homens em algumas modalidades.

Aposentadoria por idade em detalhes

A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais acessadas atualmente, mas suas exigências dependem do histórico de contribuição do segurado. Para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, os requisitos em 2025 são mais rígidos: homens precisam ter 65 anos e 20 anos de contribuição, enquanto mulheres devem atingir 62 anos e 15 anos de contribuição. Nesse cenário, uma pessoa com 60 anos e 30 de contribuição não se enquadraria, independentemente do gênero, pois a idade mínima não foi alcançada.

Já para quem contribuía antes da reforma, a situação muda. Em 2025, as regras de transição elevam gradualmente a idade mínima. Homens precisam de 64 anos e 35 anos de contribuição, enquanto mulheres devem ter 59 anos e 30 anos de contribuição. Assim, uma mulher de 60 anos com 30 anos de contribuição, que começou a pagar o INSS antes de 2019, pode se aposentar por idade. Um homem na mesma situação, porém, não consegue, pois está abaixo dos 64 anos exigidos e não atinge os 35 anos de contribuição.

Essas diferenças refletem o impacto da reforma, que busca equilibrar o sistema previdenciário diante do envelhecimento da população. Em 2024, o Brasil tinha cerca de 22 milhões de pessoas com mais de 60 anos, número que deve dobrar até 2050, segundo projeções do IBGE, pressionando ainda mais as contas do INSS.

previdencia social
Previdência Social – Foto: José Cruz/Agência Brasil

Critérios para aposentadoria por idade em 2025

  • Novos contribuintes (após 2019): 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), com 20 e 15 anos de contribuição, respectivamente.
  • Contribuintes antigos (antes de 2019): 64 anos e 35 anos (homens) ou 59 anos e 30 anos (mulheres).
  • Valor do benefício: Média dos 80% maiores salários de contribuição, ajustada por regras específicas.

Fim da aposentadoria por tempo e as regras de transição

Antes de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição era uma opção comum, exigindo 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, sem idade mínima. A reforma acabou com essa modalidade, mas criou regras de transição para quem estava próximo de se aposentar na época. Uma dessas opções é o pedágio de 50%, que adiciona metade do tempo que faltava em 2019 para atingir o requisito antigo. Outra é o pedágio de 100%, que exige cumprir integralmente o tempo restante.

Por exemplo, uma mulher com 60 anos hoje, que tinha 28 anos de contribuição em 2019, precisava de mais 2 anos para os 30 exigidos. Com o pedágio de 50%, ela teria que contribuir por mais 3 anos (2 + 1 ano de pedágio), totalizando 31 anos em 2022. Se ela continuou contribuindo, já poderia estar aposentada. Já um homem com 60 anos e 30 anos de contribuição em 2025, que tinha 5 anos faltando em 2019, precisaria de 7,5 anos adicionais (5 + 2,5 de pedágio), o que o levaria até 2027, tornando a aposentadoria impossível agora.

O pedágio de 100% beneficia quem busca um valor maior no benefício, mas exige mais tempo de trabalho. Para quem tem 60 anos e 30 de contribuição, essas regras só funcionam se os prazos já foram cumpridos, o que depende de cada histórico individual.

Como funciona o pedágio na transição

  • Pedágio de 50%: Adiciona 50% do tempo que faltava em 2019, com redução no valor do benefício.
  • Pedágio de 100%: Cumpre 100% do tempo restante, mantendo um cálculo mais vantajoso.
  • Exemplo prático: Homem com 32 anos de contribuição em 2019 precisaria de mais 4,5 anos (3 + 1,5) no pedágio de 50%.

Aposentadoria por pontos e seus limites

A aposentadoria por pontos é uma alternativa que soma idade e tempo de contribuição, com uma pontuação mínima que aumenta a cada ano. Em 2025, os homens precisam alcançar 102 pontos, enquanto as mulheres devem chegar a 92 pontos, além de cumprir um tempo mínimo de contribuição: 35 anos para eles e 30 anos para elas. Essa modalidade é vantajosa para quem tem uma combinação favorável de idade e contribuições, mas exige cálculos precisos.

Uma mulher de 60 anos com 30 anos de contribuição atinge exatamente 90 pontos (60 + 30), ficando 2 pontos abaixo do necessário em 2025. Já um homem na mesma situação também soma 90 pontos, mas está longe dos 102 exigidos e dos 35 anos de contribuição mínimos. Assim, para ambos, a aposentadoria por pontos ainda não é possível neste ano, mesmo com 30 anos de contribuição acumulados.

A progressão da pontuação reflete a intenção de prolongar a vida ativa dos trabalhadores. Em 2023, a pontuação era 100 para homens e 90 para mulheres, subindo um ponto por ano até atingir um teto em 2033 (105 para homens e 100 para mulheres), o que torna essa modalidade mais acessível com o passar do tempo.

Regras da aposentadoria por pontos em 2025

  • Pontuação mínima: 102 (homens) e 92 (mulheres).
  • Tempo de contribuição: Pelo menos 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
  • Progressão anual: Aumenta 1 ponto por ano até 2033.

Quem pode se aposentar com 60 anos e 30 de contribuição

Analisando as regras, uma mulher de 60 anos com 30 anos de contribuição pode se aposentar em 2025 se começou a contribuir antes de 13 de novembro de 2019. Nesse caso, ela se enquadra na aposentadoria por idade da transição, que exige 59 anos e 30 anos de contribuição para mulheres neste ano. Como já ultrapassou a idade mínima, o benefício está ao seu alcance. Para homens, porém, a situação é diferente: com 60 anos e 30 de contribuição, não há modalidade que permita a aposentadoria agora, seja por idade (64 anos e 35 anos), por pontos (102 pontos e 35 anos) ou por transição (pedágio ainda em curso).

O valor do benefício também varia. Na aposentadoria por idade, calcula-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando 60% desse valor mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Para uma mulher com 30 anos de contribuição, seriam 60% + 30% (15 anos extras x 2%), totalizando 90% da média salarial.

Cerca de 40% dos pedidos de aposentadoria em 2024 foram por idade, mostrando a relevância dessa modalidade para os brasileiros. Para quem não se enquadra ainda, o INSS oferece simuladores online no portal Meu INSS, permitindo planejar os próximos passos.

Calendário de transição por idade (mulheres)

  • 2023: 58 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição.
  • 2024: 59 anos + 30 anos de contribuição.
  • 2025: 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição (60 anos já atende).



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