A campanha do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-base 2024, começou no dia 17 de março e, até as 17h do dia 27 de março, já contabilizava 4.525.096 declarações enviadas à Receita Federal. O número impressiona pela rapidez com que os contribuintes têm aderido ao processo, mas ainda está distante da expectativa do órgão, que prevê receber 46,2 milhões de declarações até o prazo final, marcado para 30 de maio. Com pouco mais de dois meses pela frente, o período exige atenção redobrada de quem precisa prestar contas ao Leão, seja por rendimentos altos, posse de bens ou operações financeiras específicas.
O processo deste ano trouxe algumas novidades tecnológicas que facilitam a entrega. Pela primeira vez, a Receita Federal integrou totalmente o aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS, como substituto do extinto Meu Imposto de Renda. Isso permite que o contribuinte comece a declaração no celular e finalize no computador, ou vice-versa, sem perder informações. Além disso, a obrigatoriedade do uso da ferramenta Receita Saúde para recibos de despesas médicas emitidos por profissionais da saúde, como médicos e psicólogos, marca uma mudança significativa no controle das deduções.
Para muitos, o início da campanha é também o momento de esclarecer dúvidas sobre quem deve declarar e quais documentos reunir. A Receita estabeleceu critérios claros: estão obrigados a declarar aqueles que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou que possuem bens superiores a R$ 800 mil, entre outras condições. A pressa em organizar a papelada e baixar o programa oficial tem sido uma constante entre os primeiros declarantes, que buscam evitar contratempos de última hora.
- Declarações recebidas até 27 de março: 4,5 milhões
- Expectativa total até 30 de maio: 46,2 milhões
- Prazo final: 30 de maio de 2025
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025
Entre os critérios que definem a obrigatoriedade da declaração, estão os rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano de 2024. Isso inclui salários, aluguéis recebidos ou qualquer outra fonte de renda sujeita ao ajuste anual. Também entram na lista aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como lucros de aplicações financeiras ou heranças. A Receita Federal destaca que a soma desses valores é o que determina a necessidade de prestar contas.
Contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros, com movimentações acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos tributáveis, também não escapam da obrigação. Já no campo dos bens e direitos, quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, propriedades como imóveis, veículos ou investimentos que, juntos, ultrapassam R$ 800 mil, deve entregar a declaração. A regra vale inclusive para terras sem construção, conhecidas como terra nua.
A atividade rural tem seu próprio limite: receitas brutas acima de R$ 169.440 em 2024 obrigam o contribuinte a declarar. Além disso, cidadãos que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do último ano e permaneciam no país até o fim de dezembro estão na mira do Leão. Até mesmo quem voltou do exterior em 2024, ainda que sem rendimentos, precisa regularizar sua situação fiscal.
Passo a passo para baixar o programa e declarar
Baixar o programa do Imposto de Renda 2025 é um processo simples que começa no site oficial da Receita Federal. Ao acessar a página, o contribuinte encontra a opção “Baixar o programa” e deve escolher a versão compatível com seu sistema operacional, como Windows, MacOS, Linux ou a opção multiplataforma. Após o download, a instalação é automática, e o programa fica pronto para uso em poucos minutos.
Quem prefere a praticidade do celular pode optar pelo aplicativo Receita Federal, disponível nas lojas de aplicativos para Android e iOS. A novidade deste ano é a sincronização entre dispositivos: o declarante pode iniciar o preenchimento no smartphone e concluí-lo no computador, ou até mesmo usar a versão online, sem risco de perder dados. Essa flexibilidade tem sido bem recebida por quem busca agilidade no processo.
Para evitar erros, é essencial ter em mãos documentos como RG, CPF e, se aplicável, o título de eleitor. O número do CPF de dependentes também é obrigatório, e quem não o tiver pode consultá-lo diretamente no site da Receita. Comprovantes de rendimentos, despesas dedutíveis e informações sobre bens e direitos completam a lista básica para iniciar o preenchimento.
- RG e CPF (próprio e de dependentes)
- Comprovantes de rendimentos de fontes pagadoras
- Recibos de despesas dedutíveis (saúde, educação, etc.)
- Documentos de bens como imóveis e veículos
Documentos indispensáveis para a declaração
Organizar a documentação é etapa crucial para quem quer declarar sem dor de cabeça. Além dos documentos de identificação, o contribuinte precisa reunir os informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos ou clientes, no caso de autônomos. Esses papéis detalham os valores tributáveis, isentos e eventuais impostos já retidos na fonte, servindo de base para o preenchimento correto.
Despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, exigem comprovantes específicos. Em 2025, recibos de médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais da saúde emitidos como pessoa física só serão aceitos via Receita Saúde, uma plataforma eletrônica que padroniza esses registros. Aluguéis pagos ou recebidos também entram na lista, com recibos ou contratos fornecidos por imobiliárias ou diretamente pelos locadores.
Para quem possui bens, a papelada inclui escrituras de imóveis, contratos de compra de veículos e extratos de investimentos. No caso de atividades rurais, documentos que comprovem receita e despesas são fundamentais. Declarações anteriores, por fim, ajudam a transferir dados e evitar inconsistências, especialmente para quem tem prejuízos a compensar ou bens a atualizar.
Cronograma oficial do Imposto de Renda 2025
O calendário do IRPF 2025 começou oficialmente em 17 de março, quando o programa foi liberado para download e o envio das declarações teve início. Desde então, mais de 4,5 milhões de contribuintes já cumpriram a obrigação, mas o ritmo deve acelerar conforme o prazo final se aproxima. A Receita Federal fixou 30 de maio como a data limite para entrega, sem previsão de prorrogação até o momento.
Quem deixar para a última hora pode enfrentar lentidão no sistema ou dificuldades para reunir documentos. A restituição, por sua vez, segue a regra de prioridade: idosos, pessoas com deficiência e contribuintes com declaração pré-preenchida recebem antes. Os lotes de pagamento devem começar em junho, mas o cronograma exato ainda será divulgado.
- Início da entrega: 17 de março
- Prazo final: 30 de maio
- Primeiros lotes de restituição: a partir de junho (previsão)
Novidades que impactam os contribuintes
Uma das grandes mudanças de 2025 é a substituição do aplicativo Meu Imposto de Renda pelo Receita Federal, que unifica serviços e permite declarar de forma mais integrada. A possibilidade de alternar entre celular, computador e versão online é um avanço para quem tem rotina corrida. Outro ponto de destaque é a flexibilidade para quem usa a declaração pré-preenchida, que já traz dados de anos anteriores e reduz o risco de erros.
A introdução do Receita Saúde também chama atenção. Profissionais da saúde que atuam como pessoa física agora só podem emitir recibos eletronicamente por essa ferramenta, o que afeta diretamente as deduções de despesas médicas. A medida busca maior controle e transparência, mas exige adaptação tanto de contribuintes quanto de médicos, dentistas e terapeutas.
Além disso, a Receita ampliou as regras para quem tem bens no exterior. Quem optou por atualizar o valor de mercado de propriedades ou direitos fora do país precisa detalhar essas informações na declaração. O mesmo vale para titulares de trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira, que agora têm campos específicos no programa.
Dúvidas comuns entre os declarantes
Muitos contribuintes ainda se perguntam se gastos com remédios podem ser deduzidos. A resposta é não: apenas despesas com consultas, exames, internações e planos de saúde entram na lista de deduções, desde que devidamente comprovadas. Medicamentos, mesmo com receita, não são aceitos, o que gera frustração para quem tem custos altos com tratamentos.
Outra questão frequente é sobre a inclusão de dependentes. Quem tem filhos ou outros parentes como dependentes precisa informar seus rendimentos e despesas, como mensalidades escolares, que têm limite de dedução de R$ 3.561,50 por pessoa em 2024. Dados de identificação, como CPF, são obrigatórios para todos, independentemente da idade.

Por fim, há os que buscam compensar prejuízos. Quem teve perdas em operações financeiras ou atividades rurais em 2024 ou anos anteriores pode usar esses valores para abater o imposto devido, desde que tudo esteja documentado. A regra vale também para quem planeja compensações futuras, mas exige atenção aos prazos e registros.
Como evitar problemas com o Leão
Planejar a entrega com antecedência é o primeiro passo para escapar de multas ou da malha fina. A Receita Federal aplica penalidades que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido para quem atrasar a declaração, além de juros. Erros no preenchimento, como omitir rendimentos ou informar valores inconsistentes, também podem levar à retenção para análise mais detalhada.
Ter todos os documentos organizados facilita o processo. Informes de rendimentos, recibos de despesas e comprovantes de bens devem ser conferidos antes de iniciar o preenchimento. Para quem usa a declaração pré-preenchida, revisar os dados importados é essencial, já que informações incorretas podem ter vindo de fontes pagadoras.
Optar por começar cedo também garante lugar nos primeiros lotes de restituição. A Receita prioriza idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves e quem entrega a declaração logo no início. Com mais de 46 milhões de contribuintes esperados, a dica é não deixar para maio.

A campanha do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-base 2024, começou no dia 17 de março e, até as 17h do dia 27 de março, já contabilizava 4.525.096 declarações enviadas à Receita Federal. O número impressiona pela rapidez com que os contribuintes têm aderido ao processo, mas ainda está distante da expectativa do órgão, que prevê receber 46,2 milhões de declarações até o prazo final, marcado para 30 de maio. Com pouco mais de dois meses pela frente, o período exige atenção redobrada de quem precisa prestar contas ao Leão, seja por rendimentos altos, posse de bens ou operações financeiras específicas.
O processo deste ano trouxe algumas novidades tecnológicas que facilitam a entrega. Pela primeira vez, a Receita Federal integrou totalmente o aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS, como substituto do extinto Meu Imposto de Renda. Isso permite que o contribuinte comece a declaração no celular e finalize no computador, ou vice-versa, sem perder informações. Além disso, a obrigatoriedade do uso da ferramenta Receita Saúde para recibos de despesas médicas emitidos por profissionais da saúde, como médicos e psicólogos, marca uma mudança significativa no controle das deduções.
Para muitos, o início da campanha é também o momento de esclarecer dúvidas sobre quem deve declarar e quais documentos reunir. A Receita estabeleceu critérios claros: estão obrigados a declarar aqueles que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou que possuem bens superiores a R$ 800 mil, entre outras condições. A pressa em organizar a papelada e baixar o programa oficial tem sido uma constante entre os primeiros declarantes, que buscam evitar contratempos de última hora.
- Declarações recebidas até 27 de março: 4,5 milhões
- Expectativa total até 30 de maio: 46,2 milhões
- Prazo final: 30 de maio de 2025
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025
Entre os critérios que definem a obrigatoriedade da declaração, estão os rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano de 2024. Isso inclui salários, aluguéis recebidos ou qualquer outra fonte de renda sujeita ao ajuste anual. Também entram na lista aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como lucros de aplicações financeiras ou heranças. A Receita Federal destaca que a soma desses valores é o que determina a necessidade de prestar contas.
Contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros, com movimentações acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos tributáveis, também não escapam da obrigação. Já no campo dos bens e direitos, quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, propriedades como imóveis, veículos ou investimentos que, juntos, ultrapassam R$ 800 mil, deve entregar a declaração. A regra vale inclusive para terras sem construção, conhecidas como terra nua.
A atividade rural tem seu próprio limite: receitas brutas acima de R$ 169.440 em 2024 obrigam o contribuinte a declarar. Além disso, cidadãos que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do último ano e permaneciam no país até o fim de dezembro estão na mira do Leão. Até mesmo quem voltou do exterior em 2024, ainda que sem rendimentos, precisa regularizar sua situação fiscal.
Passo a passo para baixar o programa e declarar
Baixar o programa do Imposto de Renda 2025 é um processo simples que começa no site oficial da Receita Federal. Ao acessar a página, o contribuinte encontra a opção “Baixar o programa” e deve escolher a versão compatível com seu sistema operacional, como Windows, MacOS, Linux ou a opção multiplataforma. Após o download, a instalação é automática, e o programa fica pronto para uso em poucos minutos.
Quem prefere a praticidade do celular pode optar pelo aplicativo Receita Federal, disponível nas lojas de aplicativos para Android e iOS. A novidade deste ano é a sincronização entre dispositivos: o declarante pode iniciar o preenchimento no smartphone e concluí-lo no computador, ou até mesmo usar a versão online, sem risco de perder dados. Essa flexibilidade tem sido bem recebida por quem busca agilidade no processo.
Para evitar erros, é essencial ter em mãos documentos como RG, CPF e, se aplicável, o título de eleitor. O número do CPF de dependentes também é obrigatório, e quem não o tiver pode consultá-lo diretamente no site da Receita. Comprovantes de rendimentos, despesas dedutíveis e informações sobre bens e direitos completam a lista básica para iniciar o preenchimento.
- RG e CPF (próprio e de dependentes)
- Comprovantes de rendimentos de fontes pagadoras
- Recibos de despesas dedutíveis (saúde, educação, etc.)
- Documentos de bens como imóveis e veículos
Documentos indispensáveis para a declaração
Organizar a documentação é etapa crucial para quem quer declarar sem dor de cabeça. Além dos documentos de identificação, o contribuinte precisa reunir os informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos ou clientes, no caso de autônomos. Esses papéis detalham os valores tributáveis, isentos e eventuais impostos já retidos na fonte, servindo de base para o preenchimento correto.
Despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, exigem comprovantes específicos. Em 2025, recibos de médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais da saúde emitidos como pessoa física só serão aceitos via Receita Saúde, uma plataforma eletrônica que padroniza esses registros. Aluguéis pagos ou recebidos também entram na lista, com recibos ou contratos fornecidos por imobiliárias ou diretamente pelos locadores.
Para quem possui bens, a papelada inclui escrituras de imóveis, contratos de compra de veículos e extratos de investimentos. No caso de atividades rurais, documentos que comprovem receita e despesas são fundamentais. Declarações anteriores, por fim, ajudam a transferir dados e evitar inconsistências, especialmente para quem tem prejuízos a compensar ou bens a atualizar.
Cronograma oficial do Imposto de Renda 2025
O calendário do IRPF 2025 começou oficialmente em 17 de março, quando o programa foi liberado para download e o envio das declarações teve início. Desde então, mais de 4,5 milhões de contribuintes já cumpriram a obrigação, mas o ritmo deve acelerar conforme o prazo final se aproxima. A Receita Federal fixou 30 de maio como a data limite para entrega, sem previsão de prorrogação até o momento.
Quem deixar para a última hora pode enfrentar lentidão no sistema ou dificuldades para reunir documentos. A restituição, por sua vez, segue a regra de prioridade: idosos, pessoas com deficiência e contribuintes com declaração pré-preenchida recebem antes. Os lotes de pagamento devem começar em junho, mas o cronograma exato ainda será divulgado.
- Início da entrega: 17 de março
- Prazo final: 30 de maio
- Primeiros lotes de restituição: a partir de junho (previsão)
Novidades que impactam os contribuintes
Uma das grandes mudanças de 2025 é a substituição do aplicativo Meu Imposto de Renda pelo Receita Federal, que unifica serviços e permite declarar de forma mais integrada. A possibilidade de alternar entre celular, computador e versão online é um avanço para quem tem rotina corrida. Outro ponto de destaque é a flexibilidade para quem usa a declaração pré-preenchida, que já traz dados de anos anteriores e reduz o risco de erros.
A introdução do Receita Saúde também chama atenção. Profissionais da saúde que atuam como pessoa física agora só podem emitir recibos eletronicamente por essa ferramenta, o que afeta diretamente as deduções de despesas médicas. A medida busca maior controle e transparência, mas exige adaptação tanto de contribuintes quanto de médicos, dentistas e terapeutas.
Além disso, a Receita ampliou as regras para quem tem bens no exterior. Quem optou por atualizar o valor de mercado de propriedades ou direitos fora do país precisa detalhar essas informações na declaração. O mesmo vale para titulares de trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira, que agora têm campos específicos no programa.
Dúvidas comuns entre os declarantes
Muitos contribuintes ainda se perguntam se gastos com remédios podem ser deduzidos. A resposta é não: apenas despesas com consultas, exames, internações e planos de saúde entram na lista de deduções, desde que devidamente comprovadas. Medicamentos, mesmo com receita, não são aceitos, o que gera frustração para quem tem custos altos com tratamentos.
Outra questão frequente é sobre a inclusão de dependentes. Quem tem filhos ou outros parentes como dependentes precisa informar seus rendimentos e despesas, como mensalidades escolares, que têm limite de dedução de R$ 3.561,50 por pessoa em 2024. Dados de identificação, como CPF, são obrigatórios para todos, independentemente da idade.

Por fim, há os que buscam compensar prejuízos. Quem teve perdas em operações financeiras ou atividades rurais em 2024 ou anos anteriores pode usar esses valores para abater o imposto devido, desde que tudo esteja documentado. A regra vale também para quem planeja compensações futuras, mas exige atenção aos prazos e registros.
Como evitar problemas com o Leão
Planejar a entrega com antecedência é o primeiro passo para escapar de multas ou da malha fina. A Receita Federal aplica penalidades que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido para quem atrasar a declaração, além de juros. Erros no preenchimento, como omitir rendimentos ou informar valores inconsistentes, também podem levar à retenção para análise mais detalhada.
Ter todos os documentos organizados facilita o processo. Informes de rendimentos, recibos de despesas e comprovantes de bens devem ser conferidos antes de iniciar o preenchimento. Para quem usa a declaração pré-preenchida, revisar os dados importados é essencial, já que informações incorretas podem ter vindo de fontes pagadoras.
Optar por começar cedo também garante lugar nos primeiros lotes de restituição. A Receita prioriza idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves e quem entrega a declaração logo no início. Com mais de 46 milhões de contribuintes esperados, a dica é não deixar para maio.
