O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos pilares dos direitos trabalhistas no Brasil, criado para oferecer segurança financeira aos trabalhadores em momentos de necessidade, como demissões sem justa causa ou compra da casa própria. Instituído em 1966 e regulamentado pela Lei nº 8.036/1990, o fundo é formado por depósitos mensais feitos pelos empregadores, equivalentes a 8% do salário bruto de cada funcionário com carteira assinada. Em 2025, o FGTS segue como um recurso essencial, mas seu acesso depende de regras específicas e situações previstas em lei, o que gera dúvidas sobre quem pode utilizá-lo e como ele funciona na prática.
Milhões de trabalhadores contam com esse benefício, mas nem todos conhecem os detalhes de sua aplicação. O FGTS não é descontado do salário, sendo uma obrigação do empregador, e os valores acumulados rendem juros anuais, atualmente corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme decisão do Supremo Tribunal Federal em 2024. Além disso, o fundo serve como base para políticas públicas, financiando obras de infraestrutura e habitação, o que amplia sua relevância econômica.
Para esclarecer o tema, é importante abordar quem tem direito ao FGTS, as condições para saque e as mudanças recentes que afetam seu uso. Em 2025, cerca de 40 milhões de trabalhadores possuem contas ativas no fundo, mas nem todos podem sacar os valores a qualquer momento. As regras abrangem desde empregados formais até casos especiais, como aprendizes e domésticos, enquanto autônomos e microempreendedores individuais ficam de fora do benefício.
Quem está incluído no FGTS
Trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) formam o principal grupo com direito ao FGTS. Isso inclui empregados de empresas privadas, públicas e até temporários, desde que haja vínculo formal. O empregador deposita 8% do salário bruto mensalmente em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, valor que não pode ser descontado do trabalhador. Em 2024, mais de R$ 120 bilhões foram depositados no fundo, beneficiando cerca de 45 milhões de contas ativas e inativas.
Outras categorias também têm acesso, mas com particularidades. Empregados domésticos, por exemplo, passaram a ter direito ao FGTS a partir de 2015, com uma alíquota de 11,2%, sendo 8% para o fundo e 3,2% como reserva para rescisão. Jovens aprendizes, contratados sob a Lei nº 10.097/2000, recebem 2% do salário bruto, refletindo o caráter educativo do vínculo. Atletas profissionais e trabalhadores rurais com carteira assinada completam a lista de beneficiários.
- Grupos com direito ao FGTS:
- Trabalhadores CLT (8% do salário bruto).
- Empregados domésticos (11,2% do salário).
- Jovens aprendizes (2% do salário).
Como o fundo é gerenciado
O FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal, que atua como agente operador sob supervisão do Conselho Curador do Fundo. Os depósitos mensais, obrigatórios até o dia 7 de cada mês, são corrigidos por uma rentabilidade que, a partir de 2025, segue o IPCA como índice mínimo, substituindo a Taxa Referencial (TR) acrescida de 3% ao ano. Essa mudança visa garantir que o saldo acompanhe a inflação, protegendo o poder de compra dos trabalhadores.
Além de servir como reserva individual, o fundo financia projetos de grande escala. Em 2024, cerca de R$ 80 bilhões do FGTS foram direcionados para habitação popular, saneamento básico e infraestrutura, impactando diretamente a economia. Essa dupla função — suporte ao trabalhador e investimento público — torna o FGTS um mecanismo único, mas também limita o acesso direto aos valores acumulados.
Quando o empregador atrasa ou deixa de depositar, a empresa enfrenta multas que variam de 5% a 10% sobre o valor devido, além de juros e correção monetária. O trabalhador pode denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho ou buscar a rescisão indireta na Justiça, garantindo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como o saque integral do saldo.
Situações que permitem o saque
Sacar o FGTS exige o cumprimento de condições específicas previstas na Lei nº 8.036/1990. A mais comum é a demissão sem justa causa, que libera o saldo total da conta vinculada ao contrato encerrado, acrescido de uma multa de 40% paga pelo empregador. Em 2024, cerca de 12 milhões de trabalhadores acessaram o fundo por esse motivo, movimentando R$ 30 bilhões.
Outras situações incluem a compra de imóvel residencial, onde o saldo pode ser usado como entrada ou para amortizar financiamentos. Em 2025, mais de 1,5 milhão de trabalhadores utilizaram o FGTS para essa finalidade até março, segundo dados recentes. Aposentadoria, doenças graves (como câncer ou AIDS) e calamidades naturais, como enchentes, também autorizam a retirada, desde que comprovadas.
O saque-aniversário, criado em 2019, permite retirar uma parte do saldo anualmente, no mês de nascimento, mas impede o acesso total em caso de demissão sem justa causa. Em 2025, cerca de 37 milhões de trabalhadores aderiram a essa modalidade, sacando R$ 15 bilhões até o momento, conforme o calendário oficial.
Regras do saque-aniversário
A modalidade saque-aniversário oferece flexibilidade, mas exige planejamento. O valor liberado depende do saldo total: quem tem até R$ 500,00 pode sacar 50%, enquanto saldos acima de R$ 20.000,00 permitem 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900,00. Em 2025, os pagamentos seguem o cronograma baseado no mês de nascimento, começando em janeiro e terminando em dezembro.
Optar por essa alternativa significa abrir mão do saque integral em demissões futuras, recebendo apenas a multa de 40%. Para voltar ao modelo tradicional (saque-rescisão), é necessário esperar 25 meses após a solicitação, o que exige cuidado na decisão. Em 2024, 25 milhões de trabalhadores usaram o saque-aniversário como garantia para empréstimos, antecipando até 10 parcelas anuais.
A possibilidade de extinção dessa modalidade foi discutida em 2024 pelo Ministério do Trabalho, mas segue em análise no Congresso. A proposta visa substituir o saque-aniversário por uma nova linha de crédito consignado, o e-consignado, usando o FGTS como garantia, o que pode alterar o acesso ao fundo em 2025.
Exclusões e limitações do benefício
Nem todos os trabalhadores têm direito ao FGTS. Autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e estagiários ficam fora do sistema, pois não possuem vínculo CLT. Esses grupos, que representam cerca de 40% da força de trabalho brasileira em 2025, dependem de outras formas de proteção financeira.
Empregados que pedem demissão também não podem sacar o saldo, exceto em acordos rescisórios, onde é liberado até 80% do valor, sem a multa de 40%. Já contas inativas, sem depósitos por mais de três anos, permitem saque total, beneficiando quem mudou de emprego ou saiu do mercado formal.
Para herdeiros, o FGTS de um trabalhador falecido é acessível mediante apresentação de documentos como certidão de óbito e comprovação de dependência. Em 2024, mais de R$ 1 bilhão foi distribuído dessa forma, mostrando a extensão do fundo além da vida ativa do titular.
Calendário do saque-aniversário em 2025
O cronograma do saque-aniversário organiza os pagamentos pelo mês de nascimento, oferecendo um período de três meses para retirada. Os valores ficam disponíveis a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês seguinte. Quem não saca no prazo tem o dinheiro devolvido à conta, com correção.
Veja as datas principais para 2025:
- Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de março.
- Nascidos em maio: 1º de maio a 31 de julho.
- Nascidos em dezembro: 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2026.
Esse calendário abrange cerca de 37 milhões de optantes, com saques que variam de R$ 50,00 a milhares de reais, dependendo do saldo acumulado.
Impactos econômicos do FGTS
O FGTS vai além da proteção individual, movimentando a economia em larga escala. Em 2024, o fundo distribuiu R$ 12 bilhões de lucro entre os trabalhadores, proporcional ao saldo de cada conta em 31 de dezembro do ano anterior. Esse montante é depositado automaticamente até agosto do ano seguinte, elevando a rentabilidade média para 6,17% ao ano em 2025, similar à poupança.
Projetos habitacionais financiados pelo FGTS geraram mais de 500 mil moradias em 2024, enquanto obras de saneamento beneficiaram 10 milhões de pessoas. Esses investimentos, somados aos saques, injetam bilhões na economia, estimulando o varejo e o consumo, mas também pressionam a inflação, segundo analistas.
A digitalização do acesso, via aplicativo FGTS, facilitou consultas e solicitações, com mais de 50 milhões de downloads até março de 2025. Isso reflete a busca por transparência e agilidade no uso do benefício.

Dicas práticas para trabalhadores
Acompanhar o saldo do FGTS é simples e essencial para garantir que os depósitos estão sendo feitos. O aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, mostra extratos, datas de depósito e opções de saque. Em caso de irregularidades, o trabalhador deve notificar o empregador ou buscar a Delegacia Regional do Trabalho.
Para quem planeja usar o fundo, a compra de imóvel exige documentação como contrato de financiamento e matrícula do bem. Já o saque-aniversário demanda adesão prévia no aplicativo ou nas agências da Caixa, com atenção ao prazo de carência para mudar de modalidade.
Antecipar parcelas do saque-aniversário é uma opção popular, mas requer análise dos juros cobrados pelos bancos. Em 2025, mais de 10 milhões de trabalhadores já recorreram a essa alternativa, movimentando R$ 20 bilhões em crédito consignado.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos pilares dos direitos trabalhistas no Brasil, criado para oferecer segurança financeira aos trabalhadores em momentos de necessidade, como demissões sem justa causa ou compra da casa própria. Instituído em 1966 e regulamentado pela Lei nº 8.036/1990, o fundo é formado por depósitos mensais feitos pelos empregadores, equivalentes a 8% do salário bruto de cada funcionário com carteira assinada. Em 2025, o FGTS segue como um recurso essencial, mas seu acesso depende de regras específicas e situações previstas em lei, o que gera dúvidas sobre quem pode utilizá-lo e como ele funciona na prática.
Milhões de trabalhadores contam com esse benefício, mas nem todos conhecem os detalhes de sua aplicação. O FGTS não é descontado do salário, sendo uma obrigação do empregador, e os valores acumulados rendem juros anuais, atualmente corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme decisão do Supremo Tribunal Federal em 2024. Além disso, o fundo serve como base para políticas públicas, financiando obras de infraestrutura e habitação, o que amplia sua relevância econômica.
Para esclarecer o tema, é importante abordar quem tem direito ao FGTS, as condições para saque e as mudanças recentes que afetam seu uso. Em 2025, cerca de 40 milhões de trabalhadores possuem contas ativas no fundo, mas nem todos podem sacar os valores a qualquer momento. As regras abrangem desde empregados formais até casos especiais, como aprendizes e domésticos, enquanto autônomos e microempreendedores individuais ficam de fora do benefício.
Quem está incluído no FGTS
Trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) formam o principal grupo com direito ao FGTS. Isso inclui empregados de empresas privadas, públicas e até temporários, desde que haja vínculo formal. O empregador deposita 8% do salário bruto mensalmente em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, valor que não pode ser descontado do trabalhador. Em 2024, mais de R$ 120 bilhões foram depositados no fundo, beneficiando cerca de 45 milhões de contas ativas e inativas.
Outras categorias também têm acesso, mas com particularidades. Empregados domésticos, por exemplo, passaram a ter direito ao FGTS a partir de 2015, com uma alíquota de 11,2%, sendo 8% para o fundo e 3,2% como reserva para rescisão. Jovens aprendizes, contratados sob a Lei nº 10.097/2000, recebem 2% do salário bruto, refletindo o caráter educativo do vínculo. Atletas profissionais e trabalhadores rurais com carteira assinada completam a lista de beneficiários.
- Grupos com direito ao FGTS:
- Trabalhadores CLT (8% do salário bruto).
- Empregados domésticos (11,2% do salário).
- Jovens aprendizes (2% do salário).
Como o fundo é gerenciado
O FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal, que atua como agente operador sob supervisão do Conselho Curador do Fundo. Os depósitos mensais, obrigatórios até o dia 7 de cada mês, são corrigidos por uma rentabilidade que, a partir de 2025, segue o IPCA como índice mínimo, substituindo a Taxa Referencial (TR) acrescida de 3% ao ano. Essa mudança visa garantir que o saldo acompanhe a inflação, protegendo o poder de compra dos trabalhadores.
Além de servir como reserva individual, o fundo financia projetos de grande escala. Em 2024, cerca de R$ 80 bilhões do FGTS foram direcionados para habitação popular, saneamento básico e infraestrutura, impactando diretamente a economia. Essa dupla função — suporte ao trabalhador e investimento público — torna o FGTS um mecanismo único, mas também limita o acesso direto aos valores acumulados.
Quando o empregador atrasa ou deixa de depositar, a empresa enfrenta multas que variam de 5% a 10% sobre o valor devido, além de juros e correção monetária. O trabalhador pode denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho ou buscar a rescisão indireta na Justiça, garantindo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como o saque integral do saldo.
Situações que permitem o saque
Sacar o FGTS exige o cumprimento de condições específicas previstas na Lei nº 8.036/1990. A mais comum é a demissão sem justa causa, que libera o saldo total da conta vinculada ao contrato encerrado, acrescido de uma multa de 40% paga pelo empregador. Em 2024, cerca de 12 milhões de trabalhadores acessaram o fundo por esse motivo, movimentando R$ 30 bilhões.
Outras situações incluem a compra de imóvel residencial, onde o saldo pode ser usado como entrada ou para amortizar financiamentos. Em 2025, mais de 1,5 milhão de trabalhadores utilizaram o FGTS para essa finalidade até março, segundo dados recentes. Aposentadoria, doenças graves (como câncer ou AIDS) e calamidades naturais, como enchentes, também autorizam a retirada, desde que comprovadas.
O saque-aniversário, criado em 2019, permite retirar uma parte do saldo anualmente, no mês de nascimento, mas impede o acesso total em caso de demissão sem justa causa. Em 2025, cerca de 37 milhões de trabalhadores aderiram a essa modalidade, sacando R$ 15 bilhões até o momento, conforme o calendário oficial.
Regras do saque-aniversário
A modalidade saque-aniversário oferece flexibilidade, mas exige planejamento. O valor liberado depende do saldo total: quem tem até R$ 500,00 pode sacar 50%, enquanto saldos acima de R$ 20.000,00 permitem 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900,00. Em 2025, os pagamentos seguem o cronograma baseado no mês de nascimento, começando em janeiro e terminando em dezembro.
Optar por essa alternativa significa abrir mão do saque integral em demissões futuras, recebendo apenas a multa de 40%. Para voltar ao modelo tradicional (saque-rescisão), é necessário esperar 25 meses após a solicitação, o que exige cuidado na decisão. Em 2024, 25 milhões de trabalhadores usaram o saque-aniversário como garantia para empréstimos, antecipando até 10 parcelas anuais.
A possibilidade de extinção dessa modalidade foi discutida em 2024 pelo Ministério do Trabalho, mas segue em análise no Congresso. A proposta visa substituir o saque-aniversário por uma nova linha de crédito consignado, o e-consignado, usando o FGTS como garantia, o que pode alterar o acesso ao fundo em 2025.
Exclusões e limitações do benefício
Nem todos os trabalhadores têm direito ao FGTS. Autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e estagiários ficam fora do sistema, pois não possuem vínculo CLT. Esses grupos, que representam cerca de 40% da força de trabalho brasileira em 2025, dependem de outras formas de proteção financeira.
Empregados que pedem demissão também não podem sacar o saldo, exceto em acordos rescisórios, onde é liberado até 80% do valor, sem a multa de 40%. Já contas inativas, sem depósitos por mais de três anos, permitem saque total, beneficiando quem mudou de emprego ou saiu do mercado formal.
Para herdeiros, o FGTS de um trabalhador falecido é acessível mediante apresentação de documentos como certidão de óbito e comprovação de dependência. Em 2024, mais de R$ 1 bilhão foi distribuído dessa forma, mostrando a extensão do fundo além da vida ativa do titular.
Calendário do saque-aniversário em 2025
O cronograma do saque-aniversário organiza os pagamentos pelo mês de nascimento, oferecendo um período de três meses para retirada. Os valores ficam disponíveis a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês seguinte. Quem não saca no prazo tem o dinheiro devolvido à conta, com correção.
Veja as datas principais para 2025:
- Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de março.
- Nascidos em maio: 1º de maio a 31 de julho.
- Nascidos em dezembro: 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2026.
Esse calendário abrange cerca de 37 milhões de optantes, com saques que variam de R$ 50,00 a milhares de reais, dependendo do saldo acumulado.
Impactos econômicos do FGTS
O FGTS vai além da proteção individual, movimentando a economia em larga escala. Em 2024, o fundo distribuiu R$ 12 bilhões de lucro entre os trabalhadores, proporcional ao saldo de cada conta em 31 de dezembro do ano anterior. Esse montante é depositado automaticamente até agosto do ano seguinte, elevando a rentabilidade média para 6,17% ao ano em 2025, similar à poupança.
Projetos habitacionais financiados pelo FGTS geraram mais de 500 mil moradias em 2024, enquanto obras de saneamento beneficiaram 10 milhões de pessoas. Esses investimentos, somados aos saques, injetam bilhões na economia, estimulando o varejo e o consumo, mas também pressionam a inflação, segundo analistas.
A digitalização do acesso, via aplicativo FGTS, facilitou consultas e solicitações, com mais de 50 milhões de downloads até março de 2025. Isso reflete a busca por transparência e agilidade no uso do benefício.

Dicas práticas para trabalhadores
Acompanhar o saldo do FGTS é simples e essencial para garantir que os depósitos estão sendo feitos. O aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, mostra extratos, datas de depósito e opções de saque. Em caso de irregularidades, o trabalhador deve notificar o empregador ou buscar a Delegacia Regional do Trabalho.
Para quem planeja usar o fundo, a compra de imóvel exige documentação como contrato de financiamento e matrícula do bem. Já o saque-aniversário demanda adesão prévia no aplicativo ou nas agências da Caixa, com atenção ao prazo de carência para mudar de modalidade.
Antecipar parcelas do saque-aniversário é uma opção popular, mas requer análise dos juros cobrados pelos bancos. Em 2025, mais de 10 milhões de trabalhadores já recorreram a essa alternativa, movimentando R$ 20 bilhões em crédito consignado.
