Os bombeiros desempenham um papel essencial na sociedade, enfrentando situações de risco que vão além do combate a incêndios. Seja resgatando vítimas de enchentes, como nas recentes tragédias do Rio Grande do Sul em 2024, ou atuando em acidentes de trânsito, esses profissionais lidam com alta periculosidade e desgaste físico e mental. Por isso, a aposentadoria deles desperta interesse e exige regras específicas, que variam entre bombeiros civis e militares. Com a Reforma da Previdência de 2019, as normas mudaram, impactando tempos de contribuição, idades mínimas e cálculos de benefícios.
A diversidade de funções dos bombeiros reflete a complexidade de sua aposentadoria. Enquanto o bombeiro civil atua mais em espaços privados, como shoppings e indústrias, o militar é um servidor público voltado à segurança coletiva. Essas diferenças influenciam diretamente os critérios para se aposentar. Além disso, a possibilidade de aposentadoria especial para civis e a soma de tempos de serviço para militares são temas que geram dúvidas frequentes entre os trabalhadores da área.
Para esclarecer, este texto detalha em cinco passos como funciona a aposentadoria desses profissionais. Desde a definição de quem é bombeiro até as novidades trazidas pelas regras atuais, o objetivo é oferecer um guia claro e completo. Acompanhe os próximos tópicos e entenda cada etapa desse processo.
- Combate a incêndios em áreas urbanas e rurais;
- Salvamentos aquáticos em rios, lagos e mares;
- Resgates em altura, como em prédios ou elevadores;
- Atendimento em desastres naturais, como enchentes e desabamentos;
- Auxílio em acidentes de trânsito e vistorias de segurança.
Quem são os bombeiros no Brasil
Definir quem é considerado bombeiro é o primeiro passo para entender a aposentadoria. No Brasil, existem duas categorias principais: os civis e os militares. Ambos enfrentam riscos diários, mas suas atuações e formas de ingresso na profissão são distintas. O bombeiro civil geralmente trabalha em locais privados, como escolas, eventos ou indústrias, enquanto o militar atua em emergências públicas, como resgates em rodovias ou desastres de grande escala.
O bombeiro civil precisa de um curso profissionalizante, com carga horária média de 200 horas, para entrar na área. Já o militar passa por um concurso público e integra corporações estaduais, como o Corpo de Bombeiros Militar. Apesar das diferenças, as atividades desempenhadas por ambos são semelhantes, exigindo preparo físico e psicológico para lidar com situações extremas, como as enchentes que deixaram milhares de desabrigados no Sul do país em 2024.
Essa distinção é crucial porque impacta diretamente as regras previdenciárias. O bombeiro civil está vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), enquanto o militar segue um regime próprio, gerido pelos estados ou pela União. Nos próximos passos, essas particularidades serão exploradas em detalhes.
Aposentadoria do bombeiro civil: regras e desafios
Como funciona a aposentadoria do bombeiro civil? Esse é o segundo passo. Diferentemente do que muitos imaginam, esses profissionais nem sempre têm direito à aposentadoria especial, mesmo enfrentando perigos constantes. Antes da Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, as regras eram mais flexíveis, mas agora dependem do histórico contributivo de cada trabalhador.
Para quem já contribuía ao INSS antes da reforma e não se aposentou até a data limite, existem regras de transição. Entre elas, destacam-se a aposentadoria por pontos, que soma idade e tempo de contribuição, e o pedágio de 50% ou 100%, que exige um período extra de trabalho proporcional ao tempo que faltava em 2019. Por exemplo, um bombeiro civil com 33 anos de contribuição em 2019, precisando de 35 anos, teria de cumprir mais dois anos pelo pedágio de 100%, totalizando 37 anos.
Já os que começaram a contribuir após 13 de novembro de 2019 seguem a regra definitiva, chamada aposentadoria programada. Homens precisam de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, enquanto mulheres devem atingir 62 anos e 15 anos de contribuição, ambos com 180 meses de carência. O cálculo do benefício considera a média de todos os salários desde julho de 1994, com um redutor de 60% mais 2% por ano excedente, o que muitas vezes reduz o valor final.
Cálculo e valor do benefício para bombeiros civis
O valor da aposentadoria do bombeiro civil varia conforme o período de contribuição. Para quem se enquadra nas regras de transição ou na aposentadoria programada, o benefício é calculado com base na média de todos os salários desde 1994, ajustada pela inflação. Sobre essa média, aplica-se 60% mais 2% para cada ano além de 15 (mulheres) ou 20 (homens) anos de contribuição.
Imagine uma bombeira civil com média salarial de R$4.000,00 e 22 anos de contribuição. Ela receberia 60% mais 14% (2% por sete anos além dos 15), totalizando 74% da média, ou seja, R$2.960,00. Antes da reforma, o cálculo usava as 80% maiores contribuições, sem redutor, o que garantia valores mais altos. Quem completou os requisitos até 13 de novembro de 2019 tem direito adquirido às regras antigas, como a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), com benefício integral ou ajustado pelo fator previdenciário.
A aposentadoria especial, que exige 25 anos de trabalho em condições de risco, é uma possibilidade para civis, mas depende de comprovação judicial, especialmente após 1995. Até 28 de abril de 1995, bastava enquadrar a profissão como perigosa, conforme decretos da época, mas hoje o INSS raramente concede esse benefício sem disputa legal.
- 65 anos e 20 anos de contribuição (homens);
- 62 anos e 15 anos de contribuição (mulheres);
- Média salarial desde 1994 com redutor de 60% + 2% por ano excedente;
- Direito adquirido para regras antigas até 13/11/2019.

Aposentadoria do bombeiro militar: o que mudou com a reforma
Passando ao terceiro passo, a aposentadoria do bombeiro militar segue um caminho diferente. Antes da Reforma da Previdência, homens precisavam de 30 anos de contribuição, sendo 20 em funções policiais, e mulheres, 25 anos, com 15 em atividades específicas, sem idade mínima. Após 2019, as exigências aumentaram, mas há regras de transição para quem já estava na ativa.
Na transição, válida para quem era bombeiro militar antes de 13 de novembro de 2019, exige-se 53 anos para homens e 52 para mulheres, além de 30 e 25 anos de contribuição, respectivamente, com pelo menos 20 e 15 anos em cargos policiais. Inclui-se ainda o pedágio de 100%: se faltavam três anos para os 30 em 2019, o bombeiro deve trabalhar mais seis anos. O benefício, nesse caso, é a média integral de todas as contribuições desde 1994, sem redutor, o que garante valores mais próximos do salário ativo.
Para os que ingressaram após a reforma, a regra definitiva exige 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, sendo 25 em funções policiais, tanto para homens quanto para mulheres. O cálculo muda: a média salarial recebe 60% mais 2% por ano além de 20 anos, reduzindo o benefício em relação às regras antigas. Um bombeiro com média de R$8.000,00 e 30 anos de serviço teria 80% da média, ou R$6.400,00.
Novidades na contagem de tempo para bombeiros militares
Um avanço importante veio com a Reforma da Previdência: a possibilidade de somar tempos de serviço em diferentes funções policiais ou militares. Esse é o quarto passo para entender a aposentadoria dos bombeiros. Antes, o tempo em cargos como agente penitenciário ou nas Forças Armadas não contava para o requisito mínimo em atividades policiais. Agora, isso mudou.
Essa alteração beneficia especialmente os bombeiros militares que passaram por outras carreiras antes de ingressar na corporação. Por exemplo, um profissional com cinco anos como policial e 20 como bombeiro militar pode somar os 25 anos exigidos em funções policiais, acelerando o acesso ao benefício. A medida vale tanto para a regra de transição quanto para a definitiva, ampliando as chances de aposentadoria mais cedo.
A soma de tempos é feita automaticamente no cálculo previdenciário, mas exige documentação que comprove o exercício dessas funções. Para muitos, essa novidade tem sido um alívio, especialmente em estados onde os bombeiros enfrentam longas jornadas e aposentadorias tardias, como no Rio de Janeiro, onde a média de idade dos militares aposentados supera os 50 anos.
Bombeiros e a aposentadoria especial: é possível?
O quinto passo aborda a aposentadoria especial, um direito que gera controvérsias. Para bombeiros militares, ela não se aplica diretamente, pois suas regras já são específicas ao regime próprio. Já os civis podem pleiteá-la, mas enfrentam barreiras. Até 28 de abril de 1995, o simples enquadramento da profissão como perigosa garantia 25 anos de trabalho para o benefício, conforme o decreto 53.831/64. Após essa data, é preciso comprovar exposição a riscos, o que o INSS frequentemente contesta.
Na prática, muitos bombeiros civis recorrem à Justiça para reconhecer o tempo especial. Um caso comum é o de profissionais que atuaram em indústrias ou eventos com alta exposição a incêndios e produtos químicos. Se reconhecido, o tempo especial pode ser convertido em tempo comum, com fatores de 1,4 (homens) e 1,2 (mulheres). Dez anos especiais, por exemplo, viram 14 anos de contribuição comum para um homem, ajudando a antecipar a aposentadoria.
A falta de consenso judicial mantém o tema em debate. Em 2024, decisões favoráveis em tribunais regionais têm aumentado, mas a análise caso a caso segue essencial. Para bombeiros civis antigos, que trabalharam antes de 1995, as chances de sucesso são maiores, desde que haja provas robustas da atividade desempenhada.
Requisitos e prazos para bombeiros se aposentarem
Os prazos e requisitos variam bastante entre civis e militares. Para os civis, a aposentadoria por idade ou transição exige contribuições mínimas e carências específicas, enquanto a especial depende de períodos de risco comprovados. Já os militares têm regras mais rígidas de tempo de serviço, mas com a vantagem da soma de funções policiais desde 2019.
Para facilitar, veja os principais requisitos em um cronograma básico:
- Bombeiro civil (antes de 2019): 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição, ou regras de transição;
- Bombeiro civil (após 2019): 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), com 20 e 15 anos de contribuição;
- Bombeiro militar (transição): 53 anos (homens) ou 52 (mulheres), com pedágio de 100%;
- Bombeiro militar (após 2019): 55 anos e 30 anos de serviço, sendo 25 em função policial.
Esses prazos orientam o planejamento previdenciário, mas cada caso exige análise detalhada, especialmente para quem busca direitos adquiridos ou conversão de tempo especial.
Diferenças práticas entre civis e militares
Na rotina, o bombeiro civil lida com emergências pontuais em ambientes controlados, enquanto o militar atua em larga escala, como nos resgates em Mariana (2015) ou nas enchentes de 2024. Essa diferença se reflete na aposentadoria: os civis dependem do INSS e enfrentam cálculos menos vantajosos, enquanto os militares têm regimes próprios com benefícios geralmente mais altos, apesar das novas exigências.
A Reforma da Previdência unificou algumas regras, como a idade mínima para militares, mas manteve sistemas distintos. Em estados como São Paulo e Minas Gerais, os bombeiros militares ainda recebem aposentadorias próximas ao salário integral na transição, enquanto os civis raramente ultrapassam 80% da média contributiva. Essas disparidades alimentam discussões sobre equiparação de direitos.
Para os civis, a luta pela aposentadoria especial segue como principal desafio, enquanto os militares se adaptam às mudanças na contagem de tempo e idade. Ambos, porém, compartilham a necessidade de planejar a aposentadoria com antecedência, considerando as particularidades de suas carreiras.
Passo a passo para garantir o benefício
Planejar a aposentadoria exige atenção a detalhes. Para bombeiros civis, o primeiro passo é reunir documentos que comprovem contribuições ao INSS e, se for o caso, exposição a riscos. Militares devem organizar históricos de serviço, incluindo tempos em outras funções policiais. Em ambos os casos, consultar um especialista em direito previdenciário é recomendável.
- Verifique seu tempo de contribuição e idade atual;
- Reúna documentos como carteira de trabalho, certificados de cursos e contracheques;
- Simule o benefício com base nas regras aplicáveis;
- Avalie a possibilidade de conversão de tempo especial (civis) ou soma de funções (militares).
Com as regras atuais, a informação é a melhor ferramenta para evitar perdas no benefício. A aposentadoria dos bombeiros, seja civil ou militar, reflete o reconhecimento de uma profissão marcada por coragem e dedicação.

Os bombeiros desempenham um papel essencial na sociedade, enfrentando situações de risco que vão além do combate a incêndios. Seja resgatando vítimas de enchentes, como nas recentes tragédias do Rio Grande do Sul em 2024, ou atuando em acidentes de trânsito, esses profissionais lidam com alta periculosidade e desgaste físico e mental. Por isso, a aposentadoria deles desperta interesse e exige regras específicas, que variam entre bombeiros civis e militares. Com a Reforma da Previdência de 2019, as normas mudaram, impactando tempos de contribuição, idades mínimas e cálculos de benefícios.
A diversidade de funções dos bombeiros reflete a complexidade de sua aposentadoria. Enquanto o bombeiro civil atua mais em espaços privados, como shoppings e indústrias, o militar é um servidor público voltado à segurança coletiva. Essas diferenças influenciam diretamente os critérios para se aposentar. Além disso, a possibilidade de aposentadoria especial para civis e a soma de tempos de serviço para militares são temas que geram dúvidas frequentes entre os trabalhadores da área.
Para esclarecer, este texto detalha em cinco passos como funciona a aposentadoria desses profissionais. Desde a definição de quem é bombeiro até as novidades trazidas pelas regras atuais, o objetivo é oferecer um guia claro e completo. Acompanhe os próximos tópicos e entenda cada etapa desse processo.
- Combate a incêndios em áreas urbanas e rurais;
- Salvamentos aquáticos em rios, lagos e mares;
- Resgates em altura, como em prédios ou elevadores;
- Atendimento em desastres naturais, como enchentes e desabamentos;
- Auxílio em acidentes de trânsito e vistorias de segurança.
Quem são os bombeiros no Brasil
Definir quem é considerado bombeiro é o primeiro passo para entender a aposentadoria. No Brasil, existem duas categorias principais: os civis e os militares. Ambos enfrentam riscos diários, mas suas atuações e formas de ingresso na profissão são distintas. O bombeiro civil geralmente trabalha em locais privados, como escolas, eventos ou indústrias, enquanto o militar atua em emergências públicas, como resgates em rodovias ou desastres de grande escala.
O bombeiro civil precisa de um curso profissionalizante, com carga horária média de 200 horas, para entrar na área. Já o militar passa por um concurso público e integra corporações estaduais, como o Corpo de Bombeiros Militar. Apesar das diferenças, as atividades desempenhadas por ambos são semelhantes, exigindo preparo físico e psicológico para lidar com situações extremas, como as enchentes que deixaram milhares de desabrigados no Sul do país em 2024.
Essa distinção é crucial porque impacta diretamente as regras previdenciárias. O bombeiro civil está vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), enquanto o militar segue um regime próprio, gerido pelos estados ou pela União. Nos próximos passos, essas particularidades serão exploradas em detalhes.
Aposentadoria do bombeiro civil: regras e desafios
Como funciona a aposentadoria do bombeiro civil? Esse é o segundo passo. Diferentemente do que muitos imaginam, esses profissionais nem sempre têm direito à aposentadoria especial, mesmo enfrentando perigos constantes. Antes da Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, as regras eram mais flexíveis, mas agora dependem do histórico contributivo de cada trabalhador.
Para quem já contribuía ao INSS antes da reforma e não se aposentou até a data limite, existem regras de transição. Entre elas, destacam-se a aposentadoria por pontos, que soma idade e tempo de contribuição, e o pedágio de 50% ou 100%, que exige um período extra de trabalho proporcional ao tempo que faltava em 2019. Por exemplo, um bombeiro civil com 33 anos de contribuição em 2019, precisando de 35 anos, teria de cumprir mais dois anos pelo pedágio de 100%, totalizando 37 anos.
Já os que começaram a contribuir após 13 de novembro de 2019 seguem a regra definitiva, chamada aposentadoria programada. Homens precisam de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, enquanto mulheres devem atingir 62 anos e 15 anos de contribuição, ambos com 180 meses de carência. O cálculo do benefício considera a média de todos os salários desde julho de 1994, com um redutor de 60% mais 2% por ano excedente, o que muitas vezes reduz o valor final.
Cálculo e valor do benefício para bombeiros civis
O valor da aposentadoria do bombeiro civil varia conforme o período de contribuição. Para quem se enquadra nas regras de transição ou na aposentadoria programada, o benefício é calculado com base na média de todos os salários desde 1994, ajustada pela inflação. Sobre essa média, aplica-se 60% mais 2% para cada ano além de 15 (mulheres) ou 20 (homens) anos de contribuição.
Imagine uma bombeira civil com média salarial de R$4.000,00 e 22 anos de contribuição. Ela receberia 60% mais 14% (2% por sete anos além dos 15), totalizando 74% da média, ou seja, R$2.960,00. Antes da reforma, o cálculo usava as 80% maiores contribuições, sem redutor, o que garantia valores mais altos. Quem completou os requisitos até 13 de novembro de 2019 tem direito adquirido às regras antigas, como a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), com benefício integral ou ajustado pelo fator previdenciário.
A aposentadoria especial, que exige 25 anos de trabalho em condições de risco, é uma possibilidade para civis, mas depende de comprovação judicial, especialmente após 1995. Até 28 de abril de 1995, bastava enquadrar a profissão como perigosa, conforme decretos da época, mas hoje o INSS raramente concede esse benefício sem disputa legal.
- 65 anos e 20 anos de contribuição (homens);
- 62 anos e 15 anos de contribuição (mulheres);
- Média salarial desde 1994 com redutor de 60% + 2% por ano excedente;
- Direito adquirido para regras antigas até 13/11/2019.

Aposentadoria do bombeiro militar: o que mudou com a reforma
Passando ao terceiro passo, a aposentadoria do bombeiro militar segue um caminho diferente. Antes da Reforma da Previdência, homens precisavam de 30 anos de contribuição, sendo 20 em funções policiais, e mulheres, 25 anos, com 15 em atividades específicas, sem idade mínima. Após 2019, as exigências aumentaram, mas há regras de transição para quem já estava na ativa.
Na transição, válida para quem era bombeiro militar antes de 13 de novembro de 2019, exige-se 53 anos para homens e 52 para mulheres, além de 30 e 25 anos de contribuição, respectivamente, com pelo menos 20 e 15 anos em cargos policiais. Inclui-se ainda o pedágio de 100%: se faltavam três anos para os 30 em 2019, o bombeiro deve trabalhar mais seis anos. O benefício, nesse caso, é a média integral de todas as contribuições desde 1994, sem redutor, o que garante valores mais próximos do salário ativo.
Para os que ingressaram após a reforma, a regra definitiva exige 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, sendo 25 em funções policiais, tanto para homens quanto para mulheres. O cálculo muda: a média salarial recebe 60% mais 2% por ano além de 20 anos, reduzindo o benefício em relação às regras antigas. Um bombeiro com média de R$8.000,00 e 30 anos de serviço teria 80% da média, ou R$6.400,00.
Novidades na contagem de tempo para bombeiros militares
Um avanço importante veio com a Reforma da Previdência: a possibilidade de somar tempos de serviço em diferentes funções policiais ou militares. Esse é o quarto passo para entender a aposentadoria dos bombeiros. Antes, o tempo em cargos como agente penitenciário ou nas Forças Armadas não contava para o requisito mínimo em atividades policiais. Agora, isso mudou.
Essa alteração beneficia especialmente os bombeiros militares que passaram por outras carreiras antes de ingressar na corporação. Por exemplo, um profissional com cinco anos como policial e 20 como bombeiro militar pode somar os 25 anos exigidos em funções policiais, acelerando o acesso ao benefício. A medida vale tanto para a regra de transição quanto para a definitiva, ampliando as chances de aposentadoria mais cedo.
A soma de tempos é feita automaticamente no cálculo previdenciário, mas exige documentação que comprove o exercício dessas funções. Para muitos, essa novidade tem sido um alívio, especialmente em estados onde os bombeiros enfrentam longas jornadas e aposentadorias tardias, como no Rio de Janeiro, onde a média de idade dos militares aposentados supera os 50 anos.
Bombeiros e a aposentadoria especial: é possível?
O quinto passo aborda a aposentadoria especial, um direito que gera controvérsias. Para bombeiros militares, ela não se aplica diretamente, pois suas regras já são específicas ao regime próprio. Já os civis podem pleiteá-la, mas enfrentam barreiras. Até 28 de abril de 1995, o simples enquadramento da profissão como perigosa garantia 25 anos de trabalho para o benefício, conforme o decreto 53.831/64. Após essa data, é preciso comprovar exposição a riscos, o que o INSS frequentemente contesta.
Na prática, muitos bombeiros civis recorrem à Justiça para reconhecer o tempo especial. Um caso comum é o de profissionais que atuaram em indústrias ou eventos com alta exposição a incêndios e produtos químicos. Se reconhecido, o tempo especial pode ser convertido em tempo comum, com fatores de 1,4 (homens) e 1,2 (mulheres). Dez anos especiais, por exemplo, viram 14 anos de contribuição comum para um homem, ajudando a antecipar a aposentadoria.
A falta de consenso judicial mantém o tema em debate. Em 2024, decisões favoráveis em tribunais regionais têm aumentado, mas a análise caso a caso segue essencial. Para bombeiros civis antigos, que trabalharam antes de 1995, as chances de sucesso são maiores, desde que haja provas robustas da atividade desempenhada.
Requisitos e prazos para bombeiros se aposentarem
Os prazos e requisitos variam bastante entre civis e militares. Para os civis, a aposentadoria por idade ou transição exige contribuições mínimas e carências específicas, enquanto a especial depende de períodos de risco comprovados. Já os militares têm regras mais rígidas de tempo de serviço, mas com a vantagem da soma de funções policiais desde 2019.
Para facilitar, veja os principais requisitos em um cronograma básico:
- Bombeiro civil (antes de 2019): 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição, ou regras de transição;
- Bombeiro civil (após 2019): 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), com 20 e 15 anos de contribuição;
- Bombeiro militar (transição): 53 anos (homens) ou 52 (mulheres), com pedágio de 100%;
- Bombeiro militar (após 2019): 55 anos e 30 anos de serviço, sendo 25 em função policial.
Esses prazos orientam o planejamento previdenciário, mas cada caso exige análise detalhada, especialmente para quem busca direitos adquiridos ou conversão de tempo especial.
Diferenças práticas entre civis e militares
Na rotina, o bombeiro civil lida com emergências pontuais em ambientes controlados, enquanto o militar atua em larga escala, como nos resgates em Mariana (2015) ou nas enchentes de 2024. Essa diferença se reflete na aposentadoria: os civis dependem do INSS e enfrentam cálculos menos vantajosos, enquanto os militares têm regimes próprios com benefícios geralmente mais altos, apesar das novas exigências.
A Reforma da Previdência unificou algumas regras, como a idade mínima para militares, mas manteve sistemas distintos. Em estados como São Paulo e Minas Gerais, os bombeiros militares ainda recebem aposentadorias próximas ao salário integral na transição, enquanto os civis raramente ultrapassam 80% da média contributiva. Essas disparidades alimentam discussões sobre equiparação de direitos.
Para os civis, a luta pela aposentadoria especial segue como principal desafio, enquanto os militares se adaptam às mudanças na contagem de tempo e idade. Ambos, porém, compartilham a necessidade de planejar a aposentadoria com antecedência, considerando as particularidades de suas carreiras.
Passo a passo para garantir o benefício
Planejar a aposentadoria exige atenção a detalhes. Para bombeiros civis, o primeiro passo é reunir documentos que comprovem contribuições ao INSS e, se for o caso, exposição a riscos. Militares devem organizar históricos de serviço, incluindo tempos em outras funções policiais. Em ambos os casos, consultar um especialista em direito previdenciário é recomendável.
- Verifique seu tempo de contribuição e idade atual;
- Reúna documentos como carteira de trabalho, certificados de cursos e contracheques;
- Simule o benefício com base nas regras aplicáveis;
- Avalie a possibilidade de conversão de tempo especial (civis) ou soma de funções (militares).
Com as regras atuais, a informação é a melhor ferramenta para evitar perdas no benefício. A aposentadoria dos bombeiros, seja civil ou militar, reflete o reconhecimento de uma profissão marcada por coragem e dedicação.
