Quando um trabalhador é demitido, entender os valores que ele tem direito a receber torna-se uma prioridade, especialmente no que diz respeito à multa rescisória, um dos principais componentes financeiros da rescisão sem justa causa. Esse benefício, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vinculado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pode chegar a 40% do saldo acumulado na conta do empregado, oferecendo uma segurança extra durante a transição para um novo emprego. Em 2025, cerca de 40 milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil estarão sujeitos a essas regras, e o cálculo correto dessa multa, junto com outras verbas rescisórias, é essencial para garantir que os direitos sejam respeitados.
A multa rescisória não é aplicada em todos os tipos de demissão, mas é obrigatória em casos de dispensa sem justa causa, representando um dos maiores valores pagos ao trabalhador nessa situação. Além disso, o processo envolve variáveis como o tempo de serviço, o salário bruto e os depósitos mensais de 8% realizados pelo empregador no FGTS. Em 2024, o fundo distribuiu R$ 12 bilhões em lucros entre os trabalhadores, e a expectativa para 2025 é que esse montante cresça, impactando diretamente os cálculos rescisórios para quem for desligado.
Saber como calcular essa multa e compreender as demais verbas rescisórias, como aviso prévio, férias e 13º salário proporcional, é um passo fundamental para evitar erros ou prejuízos. O prazo para o empregador quitar esses valores é de 10 dias após o término do contrato, e o não cumprimento pode gerar multas adicionais equivalentes a um salário do trabalhador. A seguir, os detalhes mostram como realizar esses cálculos e o que considerar em cada etapa do processo.
Direitos na demissão sem justa causa
Funcionários dispensados sem justa causa têm direito a uma série de verbas rescisórias que vão além da multa do FGTS. O cálculo começa com o saldo de salário, que corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 demitido no dia 15 de um mês com 30 dias recebe R$ 1.500,00, considerando que cada dia equivale a R$ 100,00 (salário dividido por 30).
O aviso prévio também entra na conta, com um mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. Um empregado com 5 anos de empresa e salário de R$ 2.000,00 teria direito a 45 dias de aviso prévio (30 + 15), totalizando R$ 3.000,00, caso seja indenizado. Se trabalhado, o valor é o mesmo, mas pago como parte do último salário.
Férias vencidas, se houver, são pagas com adicional de um terço, e as proporcionais seguem o mesmo padrão, calculadas pelo tempo trabalhado no ano da demissão. O 13º salário proporcional é outro direito, dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados, considerando o aviso prévio. Esses valores, somados à multa rescisória, formam o montante que o trabalhador recebe ao ser desligado sem motivo específico.
- Verbas básicas na demissão sem justa causa:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados.
- Aviso prévio (30 a 90 dias).
- Multa de 40% sobre o FGTS.
Como calcular a multa do FGTS
O cálculo da multa rescisória de 40% é simples, mas exige atenção ao saldo total do FGTS. Durante o contrato, o empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Para um trabalhador com salário de R$ 2.500,00, o depósito mensal é de R$ 200,00. Após 24 meses de trabalho, o saldo seria de R$ 4.800,00, sem contar os rendimentos anuais do fundo, que em 2025 seguem o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 3%, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal em 2024.
A multa de 40% incide sobre esse total acumulado. No exemplo, R$ 4.800,00 multiplicado por 0,4 resulta em R$ 1.920,00. Se o trabalhador aderiu ao saque-aniversário, o saldo disponível para saque imediato é reduzido, mas a multa continua calculada sobre o valor total depositado pelo empregador, garantindo o direito integral. Em 2024, cerca de 37 milhões de trabalhadores optaram por essa modalidade, impactando o acesso ao FGTS na rescisão.
Rendimentos e lucros distribuídos pelo fundo também entram no saldo, mas não alteram o cálculo da multa, que considera apenas os depósitos patronais. Para verificar o valor exato, o trabalhador pode consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo oficial ou site da Caixa, disponível desde o início do contrato.

Outras verbas rescisórias importantes
Além da multa do FGTS, o trabalhador demitido sem justa causa recebe o 13º salário proporcional, calculado dividindo o salário por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados no ano, incluindo o aviso prévio. Um empregado com R$ 3.000,00 de salário, demitido em julho após 6 meses de trabalho e 30 dias de aviso prévio, teria 7 meses contabilizados, resultando em R$ 1.750,00 (R$ 3.000,00 ÷ 12 × 7).
Férias vencidas, se não gozadas, são pagas integralmente com adicional de um terço. Para um salário de R$ 2.000,00, o valor seria R$ 2.000,00 mais R$ 666,67, totalizando R$ 2.666,67. As férias proporcionais seguem a mesma lógica, ajustadas ao período trabalhado no ano da demissão, acrescidas do terço constitucional.
Horas extras, adicionais de insalubridade ou periculosidade, se habituais, também devem ser incluídos no cálculo do saldo de salário e do aviso prévio. Em 2024, 15% dos trabalhadores formais recebiam algum tipo de adicional, impactando diretamente os valores rescisórios em 2025.
Diferenças por tipo de rescisão
Nem toda demissão gera direito à multa de 40%. No pedido de demissão, o trabalhador abre mão do FGTS e da multa, recebendo apenas saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas ou proporcionais com adicional. Se não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar um salário, reduzindo o total a receber.
A demissão por justa causa, prevista no artigo 482 da CLT, ocorre por faltas graves como abandono de emprego ou improbidade, limitando os direitos ao saldo de salário e férias vencidas, sem multa ou saque do FGTS. Em 2024, cerca de 2% das demissões foram por justa causa, impactando 800 mil trabalhadores.
Na rescisão por acordo mútuo, introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, a multa cai para 20% do saldo do FGTS, e o trabalhador saca até 80% do fundo, além de metade do aviso prévio. Em 2025, essa modalidade já responde por 10% dos desligamentos, com 4 milhões de acordos registrados desde sua criação.
- Multa por tipo de rescisão:
- Sem justa causa: 40% do FGTS.
- Acordo mútuo: 20% do FGTS.
- Justa causa ou pedido de demissão: sem multa.
Passo a passo para o cálculo completo
Calcular a rescisão exige somar todas as verbas devidas. Para um trabalhador com salário de R$ 2.500,00, demitido sem justa causa após 3 anos, com saldo de FGTS de R$ 7.200,00 e 15 dias trabalhados no mês da demissão, o processo seria: saldo de salário (R$ 1.250,00), aviso prévio de 39 dias (R$ 3.250,00), 13º proporcional com 7 meses (R$ 1.458,33), férias vencidas (R$ 3.333,33) e multa de 40% (R$ 2.880,00). O total bruto chega a R$ 12.171,66, antes de descontos como INSS e Imposto de Renda.
Descontos variam conforme a faixa salarial. Para R$ 12.171,66, o INSS em 2025, com alíquota máxima de 14% até o teto de R$ 7.786,02, seria cerca de R$ 900,00, e o IRRF, pela tabela progressiva, adicionaria R$ 1.200,00, aproximadamente. O líquido ficaria em torno de R$ 10.071,66.
Ferramentas como o aplicativo FGTS e a Carteira de Trabalho Digital ajudam a verificar depósitos e estimar valores, enquanto o prazo de 10 dias para pagamento é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho, com multas de R$ 2.500,00 por atraso no exemplo acima.
Prazos e penalidades para empregadores
O empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para quitar as verbas rescisórias, independentemente de o aviso prévio ser trabalhado ou indenizado. Em 2025, esse prazo abrange cerca de 12 milhões de demissões previstas, segundo projeções baseadas em dados de 2024. O descumprimento gera uma multa equivalente a um salário bruto, depositada diretamente na conta do trabalhador, além de correções monetárias.
Em 2024, 5% das empresas atrasaram pagamentos, resultando em R$ 1,5 bilhão em penalidades. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) formaliza o acerto, e o trabalhador deve revisá-lo antes de assinar, garantindo que todos os valores estejam corretos. A Caixa deposita a multa do FGTS na conta vinculada, acessível via aplicativo ou agência.
Particularidades do saque-aniversário
Quem aderiu ao saque-aniversário, modalidade que permite retiradas anuais do FGTS, enfrenta uma regra diferente na demissão sem justa causa. O saldo total do fundo não pode ser sacado, apenas a multa de 40%, que segue calculada sobre todos os depósitos. Em 2025, 37 milhões de trabalhadores estão nessa modalidade, e cerca de 10 milhões anteciparam valores via empréstimos, reduzindo o saldo disponível.
Por exemplo, um trabalhador com R$ 10.000,00 no FGTS, que sacou R$ 2.000,00 no aniversário, teria a multa de R$ 4.000,00 (40% de R$ 10.000,00), mas só poderia sacar os R$ 8.000,00 restantes em outras situações previstas, como compra de imóvel. A opção de voltar ao saque-rescisão exige 25 meses de carência, impactando o planejamento financeiro.
Impacto econômico e tendências
A multa rescisória e as verbas rescisórias injetam bilhões na economia anualmente. Em 2024, os R$ 30 bilhões pagos em multas de FGTS e rescisões impulsionaram o consumo em 5% nas regiões mais pobres, como Norte e Nordeste, onde 60% dos trabalhadores formais estão concentrados. Para 2025, o aumento do salário mínimo para R$ 1.518,00 eleva os depósitos do FGTS, ampliando o valor das multas.
Mudanças legislativas, como a proposta de substituir o saque-aniversário por um consignado com garantia do FGTS, estão em debate no Congresso desde 2024 e podem alterar as regras em 2026. Até lá, o cálculo da multa segue estável, beneficiando diretamente quem é demitido sem justa causa.

Quando um trabalhador é demitido, entender os valores que ele tem direito a receber torna-se uma prioridade, especialmente no que diz respeito à multa rescisória, um dos principais componentes financeiros da rescisão sem justa causa. Esse benefício, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vinculado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pode chegar a 40% do saldo acumulado na conta do empregado, oferecendo uma segurança extra durante a transição para um novo emprego. Em 2025, cerca de 40 milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil estarão sujeitos a essas regras, e o cálculo correto dessa multa, junto com outras verbas rescisórias, é essencial para garantir que os direitos sejam respeitados.
A multa rescisória não é aplicada em todos os tipos de demissão, mas é obrigatória em casos de dispensa sem justa causa, representando um dos maiores valores pagos ao trabalhador nessa situação. Além disso, o processo envolve variáveis como o tempo de serviço, o salário bruto e os depósitos mensais de 8% realizados pelo empregador no FGTS. Em 2024, o fundo distribuiu R$ 12 bilhões em lucros entre os trabalhadores, e a expectativa para 2025 é que esse montante cresça, impactando diretamente os cálculos rescisórios para quem for desligado.
Saber como calcular essa multa e compreender as demais verbas rescisórias, como aviso prévio, férias e 13º salário proporcional, é um passo fundamental para evitar erros ou prejuízos. O prazo para o empregador quitar esses valores é de 10 dias após o término do contrato, e o não cumprimento pode gerar multas adicionais equivalentes a um salário do trabalhador. A seguir, os detalhes mostram como realizar esses cálculos e o que considerar em cada etapa do processo.
Direitos na demissão sem justa causa
Funcionários dispensados sem justa causa têm direito a uma série de verbas rescisórias que vão além da multa do FGTS. O cálculo começa com o saldo de salário, que corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 demitido no dia 15 de um mês com 30 dias recebe R$ 1.500,00, considerando que cada dia equivale a R$ 100,00 (salário dividido por 30).
O aviso prévio também entra na conta, com um mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias. Um empregado com 5 anos de empresa e salário de R$ 2.000,00 teria direito a 45 dias de aviso prévio (30 + 15), totalizando R$ 3.000,00, caso seja indenizado. Se trabalhado, o valor é o mesmo, mas pago como parte do último salário.
Férias vencidas, se houver, são pagas com adicional de um terço, e as proporcionais seguem o mesmo padrão, calculadas pelo tempo trabalhado no ano da demissão. O 13º salário proporcional é outro direito, dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados, considerando o aviso prévio. Esses valores, somados à multa rescisória, formam o montante que o trabalhador recebe ao ser desligado sem motivo específico.
- Verbas básicas na demissão sem justa causa:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados.
- Aviso prévio (30 a 90 dias).
- Multa de 40% sobre o FGTS.
Como calcular a multa do FGTS
O cálculo da multa rescisória de 40% é simples, mas exige atenção ao saldo total do FGTS. Durante o contrato, o empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Para um trabalhador com salário de R$ 2.500,00, o depósito mensal é de R$ 200,00. Após 24 meses de trabalho, o saldo seria de R$ 4.800,00, sem contar os rendimentos anuais do fundo, que em 2025 seguem o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 3%, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal em 2024.
A multa de 40% incide sobre esse total acumulado. No exemplo, R$ 4.800,00 multiplicado por 0,4 resulta em R$ 1.920,00. Se o trabalhador aderiu ao saque-aniversário, o saldo disponível para saque imediato é reduzido, mas a multa continua calculada sobre o valor total depositado pelo empregador, garantindo o direito integral. Em 2024, cerca de 37 milhões de trabalhadores optaram por essa modalidade, impactando o acesso ao FGTS na rescisão.
Rendimentos e lucros distribuídos pelo fundo também entram no saldo, mas não alteram o cálculo da multa, que considera apenas os depósitos patronais. Para verificar o valor exato, o trabalhador pode consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo oficial ou site da Caixa, disponível desde o início do contrato.

Outras verbas rescisórias importantes
Além da multa do FGTS, o trabalhador demitido sem justa causa recebe o 13º salário proporcional, calculado dividindo o salário por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados no ano, incluindo o aviso prévio. Um empregado com R$ 3.000,00 de salário, demitido em julho após 6 meses de trabalho e 30 dias de aviso prévio, teria 7 meses contabilizados, resultando em R$ 1.750,00 (R$ 3.000,00 ÷ 12 × 7).
Férias vencidas, se não gozadas, são pagas integralmente com adicional de um terço. Para um salário de R$ 2.000,00, o valor seria R$ 2.000,00 mais R$ 666,67, totalizando R$ 2.666,67. As férias proporcionais seguem a mesma lógica, ajustadas ao período trabalhado no ano da demissão, acrescidas do terço constitucional.
Horas extras, adicionais de insalubridade ou periculosidade, se habituais, também devem ser incluídos no cálculo do saldo de salário e do aviso prévio. Em 2024, 15% dos trabalhadores formais recebiam algum tipo de adicional, impactando diretamente os valores rescisórios em 2025.
Diferenças por tipo de rescisão
Nem toda demissão gera direito à multa de 40%. No pedido de demissão, o trabalhador abre mão do FGTS e da multa, recebendo apenas saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas ou proporcionais com adicional. Se não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar um salário, reduzindo o total a receber.
A demissão por justa causa, prevista no artigo 482 da CLT, ocorre por faltas graves como abandono de emprego ou improbidade, limitando os direitos ao saldo de salário e férias vencidas, sem multa ou saque do FGTS. Em 2024, cerca de 2% das demissões foram por justa causa, impactando 800 mil trabalhadores.
Na rescisão por acordo mútuo, introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, a multa cai para 20% do saldo do FGTS, e o trabalhador saca até 80% do fundo, além de metade do aviso prévio. Em 2025, essa modalidade já responde por 10% dos desligamentos, com 4 milhões de acordos registrados desde sua criação.
- Multa por tipo de rescisão:
- Sem justa causa: 40% do FGTS.
- Acordo mútuo: 20% do FGTS.
- Justa causa ou pedido de demissão: sem multa.
Passo a passo para o cálculo completo
Calcular a rescisão exige somar todas as verbas devidas. Para um trabalhador com salário de R$ 2.500,00, demitido sem justa causa após 3 anos, com saldo de FGTS de R$ 7.200,00 e 15 dias trabalhados no mês da demissão, o processo seria: saldo de salário (R$ 1.250,00), aviso prévio de 39 dias (R$ 3.250,00), 13º proporcional com 7 meses (R$ 1.458,33), férias vencidas (R$ 3.333,33) e multa de 40% (R$ 2.880,00). O total bruto chega a R$ 12.171,66, antes de descontos como INSS e Imposto de Renda.
Descontos variam conforme a faixa salarial. Para R$ 12.171,66, o INSS em 2025, com alíquota máxima de 14% até o teto de R$ 7.786,02, seria cerca de R$ 900,00, e o IRRF, pela tabela progressiva, adicionaria R$ 1.200,00, aproximadamente. O líquido ficaria em torno de R$ 10.071,66.
Ferramentas como o aplicativo FGTS e a Carteira de Trabalho Digital ajudam a verificar depósitos e estimar valores, enquanto o prazo de 10 dias para pagamento é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho, com multas de R$ 2.500,00 por atraso no exemplo acima.
Prazos e penalidades para empregadores
O empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para quitar as verbas rescisórias, independentemente de o aviso prévio ser trabalhado ou indenizado. Em 2025, esse prazo abrange cerca de 12 milhões de demissões previstas, segundo projeções baseadas em dados de 2024. O descumprimento gera uma multa equivalente a um salário bruto, depositada diretamente na conta do trabalhador, além de correções monetárias.
Em 2024, 5% das empresas atrasaram pagamentos, resultando em R$ 1,5 bilhão em penalidades. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) formaliza o acerto, e o trabalhador deve revisá-lo antes de assinar, garantindo que todos os valores estejam corretos. A Caixa deposita a multa do FGTS na conta vinculada, acessível via aplicativo ou agência.
Particularidades do saque-aniversário
Quem aderiu ao saque-aniversário, modalidade que permite retiradas anuais do FGTS, enfrenta uma regra diferente na demissão sem justa causa. O saldo total do fundo não pode ser sacado, apenas a multa de 40%, que segue calculada sobre todos os depósitos. Em 2025, 37 milhões de trabalhadores estão nessa modalidade, e cerca de 10 milhões anteciparam valores via empréstimos, reduzindo o saldo disponível.
Por exemplo, um trabalhador com R$ 10.000,00 no FGTS, que sacou R$ 2.000,00 no aniversário, teria a multa de R$ 4.000,00 (40% de R$ 10.000,00), mas só poderia sacar os R$ 8.000,00 restantes em outras situações previstas, como compra de imóvel. A opção de voltar ao saque-rescisão exige 25 meses de carência, impactando o planejamento financeiro.
Impacto econômico e tendências
A multa rescisória e as verbas rescisórias injetam bilhões na economia anualmente. Em 2024, os R$ 30 bilhões pagos em multas de FGTS e rescisões impulsionaram o consumo em 5% nas regiões mais pobres, como Norte e Nordeste, onde 60% dos trabalhadores formais estão concentrados. Para 2025, o aumento do salário mínimo para R$ 1.518,00 eleva os depósitos do FGTS, ampliando o valor das multas.
Mudanças legislativas, como a proposta de substituir o saque-aniversário por um consignado com garantia do FGTS, estão em debate no Congresso desde 2024 e podem alterar as regras em 2026. Até lá, o cálculo da multa segue estável, beneficiando diretamente quem é demitido sem justa causa.
