O prontuário médico é um documento essencial para quem busca benefícios previdenciários ou assistenciais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou pensão por morte. Esse registro, que detalha o histórico de saúde de um segurado, pode ser a chave para comprovar incapacidade ou justificar direitos em processos administrativos e judiciais. Uma dúvida frequente, porém, é quem tem o direito de solicitá-lo, especialmente quando o titular já faleceu ou não consegue fazer o pedido por conta própria. A resposta está na Resolução 3 de 2014 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que autoriza familiares e herdeiros a requererem o prontuário, ampliando o acesso a provas cruciais para benefícios.
Solicitar o prontuário é um processo simples, realizado diretamente em hospitais ou clínicas onde o segurado foi atendido. Para casos de benefícios por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente, o documento ajuda a demonstrar a gravidade de doenças ou acidentes, especialmente quando outros registros, como laudos ou exames, foram perdidos ou estão ilegíveis. Já na pensão por morte, o prontuário pode evidenciar a causa do falecimento, como um acidente de trabalho, o que pode aumentar o valor do benefício para os dependentes.
A possibilidade de os familiares acessarem esse documento é um avanço significativo, reconhecido pelo CFM há uma década. Esposas, maridos, filhos e outros herdeiros legais podem fazer o pedido, independentemente da vontade expressa do segurado antes de seu falecimento. Essa medida facilita a obtenção de direitos previdenciários em situações em que o titular não deixou provas organizadas, algo comum entre trabalhadores que enfrentaram longos períodos de doença ou que morreram subitamente.
- Benefícios que dependem do prontuário médico:
- Auxílio-doença para incapacidade temporária.
- Aposentadoria por invalidez em casos permanentes.
- Pensão por morte, inclusive acidentária.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para idosos ou deficientes.
A importância do prontuário na comprovação
Comprovar a incapacidade ou a relação de um falecimento com questões de saúde é um desafio frequente para quem busca benefícios no INSS. O prontuário médico surge como um aliado nesse cenário, reunindo informações detalhadas sobre consultas, internações, cirurgias e tratamentos realizados ao longo do tempo. Para o auxílio-doença, por exemplo, ele pode mostrar o início de uma doença incapacitante, enquanto na aposentadoria por invalidez é essencial para provar que a condição é total e definitiva, exigências analisadas em perícias médicas.
Quando o segurado já faleceu, o prontuário ganha ainda mais relevância. Em pedidos de pensão por morte, os dependentes precisam demonstrar que o óbito está ligado a uma causa específica, como um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Um trabalhador que sofreu um acidente grave e morreu meses depois, por exemplo, pode ter seu histórico médico como prova de que o falecimento decorreu daquele evento, garantindo uma pensão acidentária com valor maior. Sem esse documento, a família corre o risco de ter o benefício negado ou reduzido por falta de evidências.
O INSS frequentemente solicita documentação complementar em perícias ou revisões administrativas. Nessas situações, o prontuário serve como um respaldo objetivo, especialmente em ações judiciais, onde juízes avaliam laudos e relatórios para decidir sobre a concessão de benefícios. A Resolução do CFM, ao permitir que herdeiros acessem esses registros, democratiza o acesso à justiça previdenciária, beneficiando famílias que, de outra forma, ficariam desamparadas.
Quem pode solicitar o prontuário médico
A Resolução 3 de 2014 do Conselho Federal de Medicina estabelece que o prontuário médico não é exclusivo do paciente. Familiares diretos, como cônjuges e filhos, e herdeiros legais têm direito a requisitá-lo, mesmo após o falecimento do titular. Essa norma foi criada para atender a demandas judiciais e administrativas, reconhecendo que a morte do segurado não deve impedir a comprovação de direitos previdenciários. Hospitais e clínicas, públicos ou privados, são obrigados a fornecer o documento mediante solicitação formal, desde que o requerente comprove o vínculo familiar ou a condição de dependente.
O pedido pode ser feito por qualquer pessoa com interesse legítimo no benefício, como uma viúva buscando pensão por morte ou um filho requerendo o BPC/LOAS em nome de um pai idoso incapacitado. Em casos de falecimento, a solicitação exige documentos como certidão de óbito e comprovantes de parentesco, como RG ou certidão de casamento. A norma do CFM garante que o acesso não dependa de autorização prévia do segurado, o que é crucial em situações em que ele não deixou testamento ou instruções claras.
Essa abertura é especialmente útil para famílias de trabalhadores informais ou autônomos, que muitas vezes não mantêm um arquivo organizado de exames e laudos. Um exemplo comum é o de um motorista que sofreu um acidente de trânsito e faleceu sem deixar registros médicos em casa. Com o prontuário obtido no hospital, os dependentes conseguem provar a relação entre o acidente e a morte, assegurando o benefício junto ao INSS.

Como funciona o pedido do prontuário
Solicitar o prontuário médico é um procedimento direto, mas exige alguns passos básicos. O familiar deve comparecer ao hospital ou clínica onde o segurado foi atendido, levando documentos que comprovem o vínculo, como certidão de casamento, nascimento ou óbito, além de um documento de identificação com foto. Em algumas instituições, o pedido pode ser feito por escrito, com um formulário específico preenchido no setor de arquivo médico. O prazo para entrega varia, mas a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Ética Médica asseguram que o acesso seja garantido, desde que para fins legítimos.
Em casos de recusa por parte do hospital ou clínica, os familiares podem recorrer ao Conselho Regional de Medicina (CRM) ou à Justiça, apresentando a Resolução 3/2014 como base legal. A negativa injustificada é rara, mas pode ocorrer em instituições desorganizadas ou que alegam perda do prontuário. Nessas situações, um advogado previdenciário pode orientar sobre os próximos passos, como a busca por testemunhas ou outros registros que substituam o documento original.
O prontuário, uma vez obtido, deve ser apresentado ao INSS no momento do pedido do benefício ou durante recursos administrativos e judiciais. Para pensão por morte, por exemplo, ele é anexado ao requerimento junto com a certidão de óbito e os documentos dos dependentes. Já em perícias para benefícios por incapacidade, o documento é analisado pelo perito médico, que verifica a consistência entre o histórico de saúde e a condição atual do segurado ou a causa do falecimento.
- Documentos necessários para o pedido:
- Certidão de óbito (em caso de falecimento).
- RG ou CPF do requerente e do segurado.
- Certidão de casamento ou nascimento para comprovar parentesco.
- Formulário de solicitação, se exigido pela instituição.
Benefícios que dependem da documentação
O prontuário médico é um trunfo em diversos benefícios previdenciários e assistenciais. No auxílio por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença, ele comprova a existência de uma doença ou lesão que impede o trabalho por mais de 15 dias. Já na aposentadoria por incapacidade permanente, o documento é essencial para demonstrar que a condição é irreversível, como em casos de sequelas graves de acidentes ou doenças degenerativas. Sem essa prova, o INSS pode negar o pedido ou classificar a incapacidade como parcial, reduzindo o valor do benefício.
Na pensão por morte, o prontuário é decisivo para casos acidentários. Um trabalhador que morreu devido a complicações de um acidente de trabalho, como uma infecção hospitalar após cirurgia, precisa ter essa relação documentada para que os dependentes recebam o benefício integral, que pode chegar a 100% do salário de contribuição. Em situações comuns, a pensão varia entre 50% e 100%, dependendo do número de dependentes, mas o prontuário pode fazer a diferença ao justificar um valor maior.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), voltado a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, também se beneficia do prontuário. Para deficientes, o documento comprova a incapacidade de longa data, enquanto para idosos pode reforçar pedidos baseados em condições de saúde graves. Em todos esses casos, a possibilidade de os familiares solicitarem o prontuário amplia o acesso a direitos que, de outra forma, poderiam ser perdidos por falta de provas.
Impacto da Resolução do CFM
A Resolução 3 de 2014 do Conselho Federal de Medicina mudou o cenário para famílias que dependem de benefícios previdenciários. Antes dessa norma, o acesso ao prontuário era restrito ao próprio paciente ou a quem ele autorizasse, o que criava barreiras em casos de falecimento ou incapacidade mental. Com a decisão do CFM, os herdeiros ganharam autonomia para buscar esses registros, garantindo que a morte ou a fragilidade do segurado não sejam obstáculos à comprovação de direitos.
Essa medida reflete a preocupação com a proteção dos dependentes, especialmente em um país onde milhões de trabalhadores não têm o hábito de organizar documentos médicos. Dados do INSS mostram que, em 2024, cerca de 20% dos pedidos de pensão por morte foram indeferidos por falta de provas, um problema que o acesso ao prontuário pode ajudar a resolver. Para benefícios por incapacidade, a exigência de documentação robusta é ainda mais crítica, já que perícias médicas frequentemente rejeitam pedidos sem histórico detalhado.
A norma também alivia a pressão sobre os segurados vivos que, por doença ou idade avançada, não conseguem reunir os documentos necessários. Um idoso com Alzheimer, por exemplo, pode ter seu prontuário solicitado pelo filho para embasar um pedido de BPC/LOAS, assegurando uma renda mensal de um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025). Essa flexibilidade é um passo em direção à inclusão previdenciária, beneficiando famílias em momentos de vulnerabilidade.
Cronologia das regras de acesso
O direito ao prontuário médico pelos familiares tem marcos claros que facilitam sua compreensão. Veja os principais momentos:
- 1995: Código de Ética Médica reforça o sigilo do prontuário, limitando o acesso ao paciente.
- 2014: Resolução 3 do CFM autoriza herdeiros a solicitarem o documento.
- 2018: LGPD entra em vigor, equilibrando privacidade e acesso legítimo.
- 2025: Norma segue válida, ampliando direitos previdenciários.
Essa evolução mostra como o sistema se adaptou às necessidades das famílias, especialmente após a pressão de casos judiciais que exigiam provas médicas para benefícios. A Resolução de 2014 é o ponto de virada, consolidando o direito dos dependentes e alinhando-se às demandas do INSS.
Desafios no acesso ao prontuário
Apesar da garantia legal, obter o prontuário médico nem sempre é simples. Hospitais públicos, muitas vezes com arquivos desorganizados, podem alegar perda de registros, enquanto clínicas privadas ocasionalmente impõem taxas ou burocracias extras. Em cidades menores, onde o atendimento médico é menos estruturado, a falta de digitalização dificulta a preservação dos dados, obrigando os familiares a buscar alternativas, como depoimentos de médicos ou testemunhas.
Outro obstáculo é o desconhecimento da norma do CFM. Muitas famílias não sabem que têm esse direito e acabam desistindo de benefícios por falta de orientação. Um levantamento informal indica que cerca de 40% dos dependentes que poderiam usar o prontuário para pensão por morte não fazem o pedido, seja por desconhecimento, seja por dificuldade de acesso às instituições de saúde. Esse cenário reforça a necessidade de divulgação da Resolução e de apoio jurídico em casos mais complexos.
Quando o prontuário é obtido, sua análise pelo INSS ou por peritos judiciais nem sempre é favorável. Um documento incompleto ou mal elaborado pode ser insuficiente para comprovar a incapacidade ou a causa da morte, exigindo que os familiares complementem com outros laudos ou exames. Ainda assim, o direito de acesso é um ponto de partida essencial, dando às famílias a chance de lutar por seus benefícios.
O papel do prontuário na justiça
Em ações judiciais contra o INSS, o prontuário médico é frequentemente o diferencial entre a vitória e a derrota. Quando um pedido de aposentadoria por invalidez é negado administrativamente, por exemplo, o segurado ou seus herdeiros podem recorrer à Justiça, onde o juiz analisa o histórico de saúde para decidir. Um prontuário que mostre cirurgias, internações prolongadas ou diagnósticos graves pode reverter uma perícia desfavorável, garantindo o benefício retroativo e até indenizações por atrasos.
Na pensão por morte acidentária, o documento é ainda mais crítico. Um trabalhador que morreu após um acidente de trabalho registrado no prontuário, como uma queda em obra seguida de complicações, permite que os dependentes pleiteiem 100% do salário de contribuição, em vez dos 50% iniciais de uma pensão comum. Esse detalhe pode elevar o benefício de R$ 759,00 para R$ 1.518,00 mensais, por exemplo, dependendo do histórico do segurado.
O acesso dos familiares ao prontuário, portanto, não é apenas uma questão de direito, mas uma ferramenta de justiça social. Ele empodera os dependentes a enfrentarem a burocracia do INSS e a garantirem uma renda que, em muitos casos, é a única fonte de sustento após a perda de um provedor ou a incapacidade de um ente querido.
