Mais de 176 mil brasileiros receberam uma notificação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para devolver valores do Auxílio Emergencial pagos em 2020 e 2021. O edital, publicado em 26 de março de 2025, foca em beneficiários que não atendiam aos critérios de elegibilidade, mas receberam o benefício durante a pandemia de Covid-19. A ação prioriza aqueles com maior capacidade financeira e valores mais altos a restituir, excluindo os mais vulneráveis, conforme o artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022. Com o sistema VEJAE, disponível desde 6 de março, os notificados têm 45 dias para regularizar a situação, seja pagando à vista, parcelando ou apresentando defesa. A medida reflete o esforço do governo para recuperar recursos distribuídos irregularmente, estimados em bilhões de reais, enquanto equilibra a cobrança com a proteção social.
O processo começou no início de março, com o envio de mensagens via SMS, WhatsApp, e-mail e aplicativo Notifica. Dos 68,3 milhões de beneficiários que receberam o auxílio, 176.826 foram identificados com pendências após cruzamento de dados. O MDS oferece opções práticas no VEJAE, como pagamento em até 60 parcelas ou contestação, mas a falta de resposta no prazo pode levar à inscrição na Dívida Ativa da União. O edital reforça a transparência na gestão dos recursos públicos, que somaram R$ 354 bilhões no programa.
A plataforma VEJAE é o ponto central para resolver essas pendências. Desde seu lançamento, milhares já acessaram o sistema, que também disponibiliza guias e perguntas frequentes no site do MDS. O prazo de 45 dias, contado a partir de 26 de março, termina em 10 de maio de 2025, e o governo planeja novas rodadas de notificações até o fim do ano.
Opções para regularizar a situação
Quem recebeu a notificação tem caminhos claros para agir. O sistema VEJAE permite:
- Pagamento à vista ou em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 50 por parcela.
- Apresentação de defesa em até 30 dias, caso o beneficiário discorde da cobrança.
- Recurso administrativo, com novo prazo de 30 dias após análise da defesa.
Quem está na mira do MDS
A cobrança não atinge todos os beneficiários do Auxílio Emergencial, mas um grupo específico. O MDS usou cruzamentos de dados para identificar quem recebeu o benefício sem se enquadrar nas regras da Lei nº 13.982/2020. Isso inclui pessoas com renda familiar acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00 em 2020) ou per capita superior a meio salário mínimo (R$ 522,50), além de trabalhadores com vínculo empregatício formal na época, beneficiários de outros programas federais (exceto Bolsa Família) e até militares da ativa. Casos extremos, como pagamentos a falecidos ou presos em regime fechado, também foram detectados.
Esses critérios foram aplicados para garantir que o auxílio chegasse aos mais vulneráveis durante a pandemia. Dos R$ 354 bilhões pagos, cerca de R$ 7 bilhões teriam sido distribuídos irregularmente, segundo estimativas recentes. A ação atual foca em quem tem condições de devolver, poupando os mais pobres de qualquer exigência.
Como funciona o sistema VEJAE
Acessar o VEJAE é simples e essencial para quem foi notificado. Disponível desde 6 de março de 2025, o sistema exige login com CPF e senha do Gov.br. Lá, o beneficiário encontra três status possíveis: “Situação Regular”, que dispensa ações; “Situação em Processamento”, para casos ainda em análise; e “Situação com Inconsistência”, que exige pagamento ou defesa. O prazo de 45 dias começou com a publicação do edital, mas quem já foi notificado por outros meios deve agir rápido.
O pagamento pode ser feito via Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU), com opção de parcelamento em até 60 vezes. Se o débito for contestado, a defesa é enviada pelo próprio sistema, e o resultado sai em até 30 dias. Em caso de indeferimento, um recurso administrativo pode ser apresentado, com novo prazo de 30 dias. O MDS disponibiliza um guia e FAQ no site para orientar os usuários.
O impacto financeiro da devolução
Devolver o Auxílio Emergencial pode pesar no bolso de quem foi notificado. Os valores variam conforme o número de parcelas recebidas, que iam de R$ 600 a R$ 1.200 (cota dupla para mães chefes de família) em 2020, e R$ 150 a R$ 300 na extensão de 2021. Para quem recebeu cinco parcelas de R$ 600, por exemplo, o total a restituir chega a R$ 3.000, corrigido por inflação e juros. O parcelamento em 60 vezes reduz o impacto mensal, mas exige disciplina para evitar o cancelamento, que ocorre após três parcelas não pagas.
Até setembro de 2024, o governo já havia recuperado R$ 509,9 milhões em devoluções nacionais, com R$ 36,5 milhões só no Rio Grande do Sul. A meta é alcançar bilhões até o fim de 2025, com a atual leva de 176.826 beneficiários sendo apenas o início de uma operação mais ampla.
Por que o governo cobra agora
A cobrança em 2025 reflete um esforço contínuo para corrigir falhas na distribuição do Auxílio Emergencial. Lançado em abril de 2020, o programa foi implementado rapidamente para socorrer milhões de brasileiros durante a pandemia, mas a urgência abriu brechas para irregularidades. Cruzamentos de dados posteriores, usando bases como Receita Federal e Cadastro Único, revelaram os desvios, levando o MDS a intensificar as notificações.
A escolha por focar em quem tem maior capacidade financeira mostra uma tentativa de equilibrar justiça social e responsabilidade fiscal. Enquanto os mais vulneráveis são poupados, o governo busca recuperar recursos que podem ser reinvestidos em programas como o Bolsa Família, que atende 20 milhões de famílias em 2025.
Passo a passo no VEJAE
Resolver a pendência no VEJAE exige atenção aos detalhes. O beneficiário acessa o site do MDS, faz login com CPF e senha Gov.br, e verifica o status. Se houver inconsistência, pode optar por pagar imediatamente ou contestar. O pagamento à vista é feito em cota única, enquanto o parcelado exige confirmação mensal no sistema. Já a defesa envolve anexar documentos que comprovem elegibilidade, como comprovantes de renda ou desemprego na época.
Quem ignora o prazo de 45 dias corre riscos. Após 10 de maio de 2025, os inadimplentes podem ter o CPF inscrito na Dívida Ativa da União, enfrentando multas e restrições como bloqueio de crédito. A agilidade é crucial para evitar complicações.
Cronologia das ações do MDS
O processo de cobrança tem marcos claros:
- 6 de março de 2025: Lançamento do sistema VEJAE e início das notificações por SMS, WhatsApp e e-mail.
- 26 de março de 2025: Publicação do edital com 176.826 beneficiários.
- 10 de maio de 2025: Fim do prazo de 45 dias para regularização.
Dificuldades enfrentadas pelos notificados
Nem todos os beneficiários estão conseguindo resolver as pendências facilmente. Relatos apontam instabilidades no VEJAE, como dificuldades para processar parcelamentos ou anexar documentos na defesa. O MDS mantém canais como o telefone 121 e a Ouvidoria para suporte, mas a alta demanda em 2025, com revisões simultâneas de outros benefícios, tem gerado atrasos. Alguns notificados também alegam desconhecimento das regras na época ou uso dos valores em momentos de necessidade, o que não isenta a devolução.
A complexidade do sistema e a falta de acesso à internet em áreas remotas são outros desafios. Para muitos, a notificação chega como surpresa, exigindo adaptação rápida para evitar sanções.
O que acontece se não pagar
Ignorar a notificação tem consequências sérias. Após o prazo de 45 dias, o MDS pode inscrever o débito na Dívida Ativa da União, gerando multas e encargos adicionais. O CPF bloqueado dificulta acesso a crédito, concursos públicos e até emissão de passaporte. Em casos extremos, o governo pode acionar a Justiça para cobrar os valores, embora a prioridade seja a regularização voluntária.
O parcelamento é uma saída para evitar esses problemas, mas exige pagamento regular. Quem não quitar três parcelas consecutivas perde o acordo, e o saldo restante deve ser pago à vista. A inadimplência também pode ser registrada no Cadin, ampliando as restrições.
Histórico do Auxílio Emergencial
Lançado em abril de 2020, o Auxílio Emergencial alcançou 68,3 milhões de pessoas com R$ 354 bilhões em cinco parcelas iniciais de R$ 600 (ou R$ 1.200 para mães solo). Em 2021, a extensão trouxe valores menores, de R$ 150 a R$ 300, atendendo um público reduzido. A rapidez na implementação salvou vidas, mas a falta de controle rigoroso permitiu irregularidades, agora corrigidas com ações como o edital de março de 2025.
A revisão começou ainda em 2021, com notificações iniciais por SMS. Até 2024, R$ 509,9 milhões foram devolvidos, e a meta é acelerar esse processo até o fim de 2025, quando o MDS espera encerrar as cobranças do programa.
Dicas para evitar problemas
Regularizar a situação exige proatividade. Os notificados devem:
- Acessar o VEJAE com CPF e senha Gov.br o quanto antes.
- Verificar o status e agir dentro do prazo de 45 dias.
- Preparar documentos para defesa, se aplicável, como comprovantes de renda de 2020/2021.
- Optar pelo parcelamento se o valor à vista for inviável, mantendo os pagamentos em dia.

Mais de 176 mil brasileiros receberam uma notificação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para devolver valores do Auxílio Emergencial pagos em 2020 e 2021. O edital, publicado em 26 de março de 2025, foca em beneficiários que não atendiam aos critérios de elegibilidade, mas receberam o benefício durante a pandemia de Covid-19. A ação prioriza aqueles com maior capacidade financeira e valores mais altos a restituir, excluindo os mais vulneráveis, conforme o artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022. Com o sistema VEJAE, disponível desde 6 de março, os notificados têm 45 dias para regularizar a situação, seja pagando à vista, parcelando ou apresentando defesa. A medida reflete o esforço do governo para recuperar recursos distribuídos irregularmente, estimados em bilhões de reais, enquanto equilibra a cobrança com a proteção social.
O processo começou no início de março, com o envio de mensagens via SMS, WhatsApp, e-mail e aplicativo Notifica. Dos 68,3 milhões de beneficiários que receberam o auxílio, 176.826 foram identificados com pendências após cruzamento de dados. O MDS oferece opções práticas no VEJAE, como pagamento em até 60 parcelas ou contestação, mas a falta de resposta no prazo pode levar à inscrição na Dívida Ativa da União. O edital reforça a transparência na gestão dos recursos públicos, que somaram R$ 354 bilhões no programa.
A plataforma VEJAE é o ponto central para resolver essas pendências. Desde seu lançamento, milhares já acessaram o sistema, que também disponibiliza guias e perguntas frequentes no site do MDS. O prazo de 45 dias, contado a partir de 26 de março, termina em 10 de maio de 2025, e o governo planeja novas rodadas de notificações até o fim do ano.
Opções para regularizar a situação
Quem recebeu a notificação tem caminhos claros para agir. O sistema VEJAE permite:
- Pagamento à vista ou em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 50 por parcela.
- Apresentação de defesa em até 30 dias, caso o beneficiário discorde da cobrança.
- Recurso administrativo, com novo prazo de 30 dias após análise da defesa.
Quem está na mira do MDS
A cobrança não atinge todos os beneficiários do Auxílio Emergencial, mas um grupo específico. O MDS usou cruzamentos de dados para identificar quem recebeu o benefício sem se enquadrar nas regras da Lei nº 13.982/2020. Isso inclui pessoas com renda familiar acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00 em 2020) ou per capita superior a meio salário mínimo (R$ 522,50), além de trabalhadores com vínculo empregatício formal na época, beneficiários de outros programas federais (exceto Bolsa Família) e até militares da ativa. Casos extremos, como pagamentos a falecidos ou presos em regime fechado, também foram detectados.
Esses critérios foram aplicados para garantir que o auxílio chegasse aos mais vulneráveis durante a pandemia. Dos R$ 354 bilhões pagos, cerca de R$ 7 bilhões teriam sido distribuídos irregularmente, segundo estimativas recentes. A ação atual foca em quem tem condições de devolver, poupando os mais pobres de qualquer exigência.
Como funciona o sistema VEJAE
Acessar o VEJAE é simples e essencial para quem foi notificado. Disponível desde 6 de março de 2025, o sistema exige login com CPF e senha do Gov.br. Lá, o beneficiário encontra três status possíveis: “Situação Regular”, que dispensa ações; “Situação em Processamento”, para casos ainda em análise; e “Situação com Inconsistência”, que exige pagamento ou defesa. O prazo de 45 dias começou com a publicação do edital, mas quem já foi notificado por outros meios deve agir rápido.
O pagamento pode ser feito via Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU), com opção de parcelamento em até 60 vezes. Se o débito for contestado, a defesa é enviada pelo próprio sistema, e o resultado sai em até 30 dias. Em caso de indeferimento, um recurso administrativo pode ser apresentado, com novo prazo de 30 dias. O MDS disponibiliza um guia e FAQ no site para orientar os usuários.
O impacto financeiro da devolução
Devolver o Auxílio Emergencial pode pesar no bolso de quem foi notificado. Os valores variam conforme o número de parcelas recebidas, que iam de R$ 600 a R$ 1.200 (cota dupla para mães chefes de família) em 2020, e R$ 150 a R$ 300 na extensão de 2021. Para quem recebeu cinco parcelas de R$ 600, por exemplo, o total a restituir chega a R$ 3.000, corrigido por inflação e juros. O parcelamento em 60 vezes reduz o impacto mensal, mas exige disciplina para evitar o cancelamento, que ocorre após três parcelas não pagas.
Até setembro de 2024, o governo já havia recuperado R$ 509,9 milhões em devoluções nacionais, com R$ 36,5 milhões só no Rio Grande do Sul. A meta é alcançar bilhões até o fim de 2025, com a atual leva de 176.826 beneficiários sendo apenas o início de uma operação mais ampla.
Por que o governo cobra agora
A cobrança em 2025 reflete um esforço contínuo para corrigir falhas na distribuição do Auxílio Emergencial. Lançado em abril de 2020, o programa foi implementado rapidamente para socorrer milhões de brasileiros durante a pandemia, mas a urgência abriu brechas para irregularidades. Cruzamentos de dados posteriores, usando bases como Receita Federal e Cadastro Único, revelaram os desvios, levando o MDS a intensificar as notificações.
A escolha por focar em quem tem maior capacidade financeira mostra uma tentativa de equilibrar justiça social e responsabilidade fiscal. Enquanto os mais vulneráveis são poupados, o governo busca recuperar recursos que podem ser reinvestidos em programas como o Bolsa Família, que atende 20 milhões de famílias em 2025.
Passo a passo no VEJAE
Resolver a pendência no VEJAE exige atenção aos detalhes. O beneficiário acessa o site do MDS, faz login com CPF e senha Gov.br, e verifica o status. Se houver inconsistência, pode optar por pagar imediatamente ou contestar. O pagamento à vista é feito em cota única, enquanto o parcelado exige confirmação mensal no sistema. Já a defesa envolve anexar documentos que comprovem elegibilidade, como comprovantes de renda ou desemprego na época.
Quem ignora o prazo de 45 dias corre riscos. Após 10 de maio de 2025, os inadimplentes podem ter o CPF inscrito na Dívida Ativa da União, enfrentando multas e restrições como bloqueio de crédito. A agilidade é crucial para evitar complicações.
Cronologia das ações do MDS
O processo de cobrança tem marcos claros:
- 6 de março de 2025: Lançamento do sistema VEJAE e início das notificações por SMS, WhatsApp e e-mail.
- 26 de março de 2025: Publicação do edital com 176.826 beneficiários.
- 10 de maio de 2025: Fim do prazo de 45 dias para regularização.
Dificuldades enfrentadas pelos notificados
Nem todos os beneficiários estão conseguindo resolver as pendências facilmente. Relatos apontam instabilidades no VEJAE, como dificuldades para processar parcelamentos ou anexar documentos na defesa. O MDS mantém canais como o telefone 121 e a Ouvidoria para suporte, mas a alta demanda em 2025, com revisões simultâneas de outros benefícios, tem gerado atrasos. Alguns notificados também alegam desconhecimento das regras na época ou uso dos valores em momentos de necessidade, o que não isenta a devolução.
A complexidade do sistema e a falta de acesso à internet em áreas remotas são outros desafios. Para muitos, a notificação chega como surpresa, exigindo adaptação rápida para evitar sanções.
O que acontece se não pagar
Ignorar a notificação tem consequências sérias. Após o prazo de 45 dias, o MDS pode inscrever o débito na Dívida Ativa da União, gerando multas e encargos adicionais. O CPF bloqueado dificulta acesso a crédito, concursos públicos e até emissão de passaporte. Em casos extremos, o governo pode acionar a Justiça para cobrar os valores, embora a prioridade seja a regularização voluntária.
O parcelamento é uma saída para evitar esses problemas, mas exige pagamento regular. Quem não quitar três parcelas consecutivas perde o acordo, e o saldo restante deve ser pago à vista. A inadimplência também pode ser registrada no Cadin, ampliando as restrições.
Histórico do Auxílio Emergencial
Lançado em abril de 2020, o Auxílio Emergencial alcançou 68,3 milhões de pessoas com R$ 354 bilhões em cinco parcelas iniciais de R$ 600 (ou R$ 1.200 para mães solo). Em 2021, a extensão trouxe valores menores, de R$ 150 a R$ 300, atendendo um público reduzido. A rapidez na implementação salvou vidas, mas a falta de controle rigoroso permitiu irregularidades, agora corrigidas com ações como o edital de março de 2025.
A revisão começou ainda em 2021, com notificações iniciais por SMS. Até 2024, R$ 509,9 milhões foram devolvidos, e a meta é acelerar esse processo até o fim de 2025, quando o MDS espera encerrar as cobranças do programa.
Dicas para evitar problemas
Regularizar a situação exige proatividade. Os notificados devem:
- Acessar o VEJAE com CPF e senha Gov.br o quanto antes.
- Verificar o status e agir dentro do prazo de 45 dias.
- Preparar documentos para defesa, se aplicável, como comprovantes de renda de 2020/2021.
- Optar pelo parcelamento se o valor à vista for inviável, mantendo os pagamentos em dia.
