Contribuir para o INSS pode parecer um desafio para quem não tem vínculo empregatício, como os contribuintes individuais (autônomos) e os facultativos, mas entender as opções disponíveis facilita a escolha do melhor plano. Em 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518,00 e o teto do INSS em R$ 8.157,41, os valores de contribuição variam entre R$ 75,90 e R$ 1.631,48, dependendo da alíquota escolhida: 5%, 11% ou 20%. Essas porcentagens definem não só o quanto se paga, mas também os benefícios futuros, como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Para autônomos, a obrigação de recolher o INSS surge da atividade remunerada, enquanto os facultativos, como donas de casa ou estudantes, optam por contribuir visando a segurança previdenciária. A escolha entre planos e a forma de pagamento, mensal ou trimestral, exige atenção para evitar erros que comprometam o acesso aos direitos.
Autônomos que atuam sem vínculo com empresas, como freelancers e prestadores de serviços, têm a responsabilidade de calcular e pagar suas contribuições diretamente. Já os facultativos, que não exercem atividade remunerada, podem decidir o valor base entre o mínimo e o teto, ajustando o plano aos seus objetivos. A flexibilidade é um ponto forte, mas exige planejamento, já que cada alíquota impacta diretamente o tipo de aposentadoria e os benefícios acessíveis. Em um cenário em que mais de 11 milhões de brasileiros trabalham por conta própria, segundo dados recentes do IBGE, compreender essas regras é essencial para garantir proteção no futuro.
A diferença entre contribuinte individual e facultativo está na origem da contribuição. Enquanto o primeiro recolhe sobre o que ganha, respeitando os limites legais, o segundo escolhe livremente o valor, desde que dentro do salário mínimo e do teto. Para ambos, existem três planos principais: o normal, com 20%, o simplificado, com 11%, e o de baixa renda, com 5%, este último restrito a facultativos específicos e microempreendedores individuais (MEI). Cada opção tem implicações distintas, e trocar de plano ou atrasar pagamentos pode gerar custos extras, como juros e multas.
Planos de contribuição em detalhes
- Plano normal (20%): Garante aposentadoria por tempo de contribuição e valores maiores.
- Plano simplificado (11%): Ideal para aposentadoria por idade, mas exclui tempo de contribuição.
- Plano de baixa renda (5%): Voltado a MEI e facultativos de baixa renda, com benefícios limitados.
Quem precisa contribuir ao INSS
Contribuintes individuais são obrigados a pagar o INSS por exercerem atividades remuneradas, como motoristas de aplicativo, artesãos ou profissionais liberais. Em 2025, eles podem optar pela alíquota de 20%, que varia de R$ 303,60 (sobre o mínimo) a R$ 1.631,48 (sobre o teto), ou pela de 11%, fixada em R$ 166,98 sobre o salário mínimo. Já os facultativos, como estudantes ou pessoas sem renda fixa, contribuem voluntariamente para assegurar benefícios como aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade. Para eles, as mesmas alíquotas de 20% e 11% estão disponíveis, além do plano de 5% (R$ 75,90), exclusivo para quem comprova baixa renda via CadÚnico.
A obrigatoriedade do contribuinte individual muda quando ele presta serviços a uma pessoa jurídica. Nesse caso, a empresa desconta 11% da remuneração e repassa ao INSS, isentando o autônomo de recolher diretamente. Para os facultativos, a escolha é livre, mas vedada a quem já é filiado a regimes próprios, como servidores públicos. Essa distinção é crucial para evitar contribuições duplicadas ou desnecessárias, especialmente em um mercado de trabalho cada vez mais informal.
Valores exatos para autônomos em 2025
Autônomos que optam pelo plano normal de 20% pagam entre R$ 303,60 e R$ 1.631,48, dependendo da renda mensal. Se a remuneração for inferior ao salário mínimo, é preciso complementar até R$ 303,60 para que o mês conte para a aposentadoria. Caso ultrapasse o teto de R$ 8.157,41, o limite de contribuição é mantido em R$ 1.631,48, mesmo com ganhos maiores. Já no plano simplificado de 11%, o valor fixo é R$ 166,98, mas não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que se complemente com mais 9%, acrescidos de juros.
Quando o autônomo trabalha para várias empresas, a soma das contribuições pode exceder o teto. Nessas situações, é possível pedir restituição do valor pago a mais diretamente à Receita Federal. A escolha entre os planos depende do objetivo: quem busca uma aposentadoria mais robusta prefere os 20%, enquanto o plano de 11% é suficiente para benefícios básicos. A decisão exige análise, já que mudar de alíquota depois pode gerar custos adicionais.
Quanto facultativos pagam ao INSS
Facultativos têm liberdade para definir o valor base de contribuição, desde R$ 1.518,00 até R$ 8.157,41. No plano de 20%, os pagamentos variam de R$ 303,60 a R$ 1.631,48, garantindo todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição. Com 11%, o valor é fixo em R$ 166,98, mas limita os direitos, exigindo complementação para acessar aposentadoria por tempo. Já o plano de 5%, com R$ 75,90, é exclusivo para quem está no CadÚnico e atende a critérios de baixa renda, como donas de casa sem renda própria.
A flexibilidade dos facultativos permite ajustar a contribuição ao orçamento, mas exige consistência. Parar de contribuir ou mudar de plano pode afetar o tempo de carência para benefícios, como os 12 meses exigidos para o auxílio-doença. Em 2025, com o aumento do salário mínimo, os valores subiram em relação ao ano anterior, refletindo a correção anual baseada na inflação.
Mudanças na forma de contribuir
Trocar de categoria, como de empregado CLT para autônomo, altera quem recolhe o INSS. Antes, o empregador descontava entre 7,5% e 14% do salário; agora, o autônomo assume a responsabilidade, escolhendo entre 11% ou 20%. Se um facultativo começa a trabalhar como autônomo, passa a ser obrigado a contribuir, ajustando o código da guia. Já quem deixa de ter renda e vira facultativo, como um desempregado, deve manter os pagamentos para não perder direitos acumulados.
Pagamento mensal ou trimestral: o que muda
Autônomos e facultativos podem optar por contribuições mensais ou trimestrais. No plano mensal, o pagamento ocorre todo dia 15, totalizando 12 parcelas anuais. No trimestral, são quatro parcelas, cobrindo três meses cada, com vencimento em fevereiro, maio, agosto e novembro. Para o plano de 20% sobre o mínimo, o mensal é R$ 303,60, enquanto o trimestral é R$ 910,80. A soma anual é idêntica, mas o trimestral exige maior desembolso de uma só vez, o que pode pesar no bolso.
A escolha depende da organização financeira. O mensal é mais diluído, ideal para quem prefere parcelas menores. O trimestral, por outro lado, reduz a frequência de pagamentos, mas só é viável para contribuições sobre o salário mínimo. Em ambos os casos, atrasos geram multas de 0,33% ao dia, limitadas a 20%, mais juros baseados na Selic.
Códigos e guias para pagamento
- 20% mensal: 1007 (individual), 1406 (facultativo).
- 20% trimestral: 1104 (individual), 1457 (facultativo).
- 11% mensal: 1163 (individual), 1473 (facultativo).
- 5% mensal: 1929 (baixa renda).
Como pagar o INSS corretamente
O pagamento é feito via Guia da Previdência Social (GPS), emitida no site da Receita Federal ou adquirida em carnês nas lotéricas. Para o plano de 20%, o valor varia conforme a renda declarada; para 11%, é fixo em R$ 166,98; e para 5%, R$ 75,90. Preencher o código errado ou atrasar o pagamento pode invalidar a contribuição, exigindo regularização com acréscimos. O vencimento é sempre no dia 15, ou no próximo dia útil se for feriado.
Benefícios garantidos por cada plano
O plano de 20% assegura aposentadoria por idade, tempo de contribuição, auxílio-doença e pensão por morte, com valores proporcionais à contribuição. O de 11% cobre os mesmos benefícios, exceto tempo de contribuição, enquanto o de 5% exclui também a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), comum para quem migra entre regimes. Complementar alíquotas menores, como de 5% para 20%, custa 15% adicionais, mais juros, o que reforça a importância de planejar desde o início.
Datas importantes para contribuições em 2025
O calendário de pagamento segue os trimestres civis:
- 1º trimestre: Vence em 15 de fevereiro (ou próximo dia útil).
- 2º trimestre: Vence em 15 de maio.
- 3º trimestre: Vence em 15 de agosto.
- 4º trimestre: Vence em 15 de novembro.
Dicas para não errar no recolhimento
Escolher o plano errado ou atrasar pagamentos pode comprometer a aposentadoria. Autônomos que ganham menos de um salário mínimo devem complementar até R$ 303,60 no plano de 20%, ou o mês não conta. Facultativos de baixa renda precisam manter o CadÚnico atualizado para pagar 5%. Usar o código correto na GPS evita problemas, e consultar um advogado previdenciário ajuda a alinhar a contribuição aos objetivos de longo prazo.

Contribuir para o INSS pode parecer um desafio para quem não tem vínculo empregatício, como os contribuintes individuais (autônomos) e os facultativos, mas entender as opções disponíveis facilita a escolha do melhor plano. Em 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518,00 e o teto do INSS em R$ 8.157,41, os valores de contribuição variam entre R$ 75,90 e R$ 1.631,48, dependendo da alíquota escolhida: 5%, 11% ou 20%. Essas porcentagens definem não só o quanto se paga, mas também os benefícios futuros, como aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Para autônomos, a obrigação de recolher o INSS surge da atividade remunerada, enquanto os facultativos, como donas de casa ou estudantes, optam por contribuir visando a segurança previdenciária. A escolha entre planos e a forma de pagamento, mensal ou trimestral, exige atenção para evitar erros que comprometam o acesso aos direitos.
Autônomos que atuam sem vínculo com empresas, como freelancers e prestadores de serviços, têm a responsabilidade de calcular e pagar suas contribuições diretamente. Já os facultativos, que não exercem atividade remunerada, podem decidir o valor base entre o mínimo e o teto, ajustando o plano aos seus objetivos. A flexibilidade é um ponto forte, mas exige planejamento, já que cada alíquota impacta diretamente o tipo de aposentadoria e os benefícios acessíveis. Em um cenário em que mais de 11 milhões de brasileiros trabalham por conta própria, segundo dados recentes do IBGE, compreender essas regras é essencial para garantir proteção no futuro.
A diferença entre contribuinte individual e facultativo está na origem da contribuição. Enquanto o primeiro recolhe sobre o que ganha, respeitando os limites legais, o segundo escolhe livremente o valor, desde que dentro do salário mínimo e do teto. Para ambos, existem três planos principais: o normal, com 20%, o simplificado, com 11%, e o de baixa renda, com 5%, este último restrito a facultativos específicos e microempreendedores individuais (MEI). Cada opção tem implicações distintas, e trocar de plano ou atrasar pagamentos pode gerar custos extras, como juros e multas.
Planos de contribuição em detalhes
- Plano normal (20%): Garante aposentadoria por tempo de contribuição e valores maiores.
- Plano simplificado (11%): Ideal para aposentadoria por idade, mas exclui tempo de contribuição.
- Plano de baixa renda (5%): Voltado a MEI e facultativos de baixa renda, com benefícios limitados.
Quem precisa contribuir ao INSS
Contribuintes individuais são obrigados a pagar o INSS por exercerem atividades remuneradas, como motoristas de aplicativo, artesãos ou profissionais liberais. Em 2025, eles podem optar pela alíquota de 20%, que varia de R$ 303,60 (sobre o mínimo) a R$ 1.631,48 (sobre o teto), ou pela de 11%, fixada em R$ 166,98 sobre o salário mínimo. Já os facultativos, como estudantes ou pessoas sem renda fixa, contribuem voluntariamente para assegurar benefícios como aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade. Para eles, as mesmas alíquotas de 20% e 11% estão disponíveis, além do plano de 5% (R$ 75,90), exclusivo para quem comprova baixa renda via CadÚnico.
A obrigatoriedade do contribuinte individual muda quando ele presta serviços a uma pessoa jurídica. Nesse caso, a empresa desconta 11% da remuneração e repassa ao INSS, isentando o autônomo de recolher diretamente. Para os facultativos, a escolha é livre, mas vedada a quem já é filiado a regimes próprios, como servidores públicos. Essa distinção é crucial para evitar contribuições duplicadas ou desnecessárias, especialmente em um mercado de trabalho cada vez mais informal.
Valores exatos para autônomos em 2025
Autônomos que optam pelo plano normal de 20% pagam entre R$ 303,60 e R$ 1.631,48, dependendo da renda mensal. Se a remuneração for inferior ao salário mínimo, é preciso complementar até R$ 303,60 para que o mês conte para a aposentadoria. Caso ultrapasse o teto de R$ 8.157,41, o limite de contribuição é mantido em R$ 1.631,48, mesmo com ganhos maiores. Já no plano simplificado de 11%, o valor fixo é R$ 166,98, mas não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que se complemente com mais 9%, acrescidos de juros.
Quando o autônomo trabalha para várias empresas, a soma das contribuições pode exceder o teto. Nessas situações, é possível pedir restituição do valor pago a mais diretamente à Receita Federal. A escolha entre os planos depende do objetivo: quem busca uma aposentadoria mais robusta prefere os 20%, enquanto o plano de 11% é suficiente para benefícios básicos. A decisão exige análise, já que mudar de alíquota depois pode gerar custos adicionais.
Quanto facultativos pagam ao INSS
Facultativos têm liberdade para definir o valor base de contribuição, desde R$ 1.518,00 até R$ 8.157,41. No plano de 20%, os pagamentos variam de R$ 303,60 a R$ 1.631,48, garantindo todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição. Com 11%, o valor é fixo em R$ 166,98, mas limita os direitos, exigindo complementação para acessar aposentadoria por tempo. Já o plano de 5%, com R$ 75,90, é exclusivo para quem está no CadÚnico e atende a critérios de baixa renda, como donas de casa sem renda própria.
A flexibilidade dos facultativos permite ajustar a contribuição ao orçamento, mas exige consistência. Parar de contribuir ou mudar de plano pode afetar o tempo de carência para benefícios, como os 12 meses exigidos para o auxílio-doença. Em 2025, com o aumento do salário mínimo, os valores subiram em relação ao ano anterior, refletindo a correção anual baseada na inflação.
Mudanças na forma de contribuir
Trocar de categoria, como de empregado CLT para autônomo, altera quem recolhe o INSS. Antes, o empregador descontava entre 7,5% e 14% do salário; agora, o autônomo assume a responsabilidade, escolhendo entre 11% ou 20%. Se um facultativo começa a trabalhar como autônomo, passa a ser obrigado a contribuir, ajustando o código da guia. Já quem deixa de ter renda e vira facultativo, como um desempregado, deve manter os pagamentos para não perder direitos acumulados.
Pagamento mensal ou trimestral: o que muda
Autônomos e facultativos podem optar por contribuições mensais ou trimestrais. No plano mensal, o pagamento ocorre todo dia 15, totalizando 12 parcelas anuais. No trimestral, são quatro parcelas, cobrindo três meses cada, com vencimento em fevereiro, maio, agosto e novembro. Para o plano de 20% sobre o mínimo, o mensal é R$ 303,60, enquanto o trimestral é R$ 910,80. A soma anual é idêntica, mas o trimestral exige maior desembolso de uma só vez, o que pode pesar no bolso.
A escolha depende da organização financeira. O mensal é mais diluído, ideal para quem prefere parcelas menores. O trimestral, por outro lado, reduz a frequência de pagamentos, mas só é viável para contribuições sobre o salário mínimo. Em ambos os casos, atrasos geram multas de 0,33% ao dia, limitadas a 20%, mais juros baseados na Selic.
Códigos e guias para pagamento
- 20% mensal: 1007 (individual), 1406 (facultativo).
- 20% trimestral: 1104 (individual), 1457 (facultativo).
- 11% mensal: 1163 (individual), 1473 (facultativo).
- 5% mensal: 1929 (baixa renda).
Como pagar o INSS corretamente
O pagamento é feito via Guia da Previdência Social (GPS), emitida no site da Receita Federal ou adquirida em carnês nas lotéricas. Para o plano de 20%, o valor varia conforme a renda declarada; para 11%, é fixo em R$ 166,98; e para 5%, R$ 75,90. Preencher o código errado ou atrasar o pagamento pode invalidar a contribuição, exigindo regularização com acréscimos. O vencimento é sempre no dia 15, ou no próximo dia útil se for feriado.
Benefícios garantidos por cada plano
O plano de 20% assegura aposentadoria por idade, tempo de contribuição, auxílio-doença e pensão por morte, com valores proporcionais à contribuição. O de 11% cobre os mesmos benefícios, exceto tempo de contribuição, enquanto o de 5% exclui também a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), comum para quem migra entre regimes. Complementar alíquotas menores, como de 5% para 20%, custa 15% adicionais, mais juros, o que reforça a importância de planejar desde o início.
Datas importantes para contribuições em 2025
O calendário de pagamento segue os trimestres civis:
- 1º trimestre: Vence em 15 de fevereiro (ou próximo dia útil).
- 2º trimestre: Vence em 15 de maio.
- 3º trimestre: Vence em 15 de agosto.
- 4º trimestre: Vence em 15 de novembro.
Dicas para não errar no recolhimento
Escolher o plano errado ou atrasar pagamentos pode comprometer a aposentadoria. Autônomos que ganham menos de um salário mínimo devem complementar até R$ 303,60 no plano de 20%, ou o mês não conta. Facultativos de baixa renda precisam manter o CadÚnico atualizado para pagar 5%. Usar o código correto na GPS evita problemas, e consultar um advogado previdenciário ajuda a alinhar a contribuição aos objetivos de longo prazo.
