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4 Apr 2025, Fri


O Código Civil brasileiro está prestes a passar por sua mais significativa atualização desde 2002. Um projeto em tramitação no Senado, proposto pelo ex-presidente da Casa Rodrigo Pacheco (PSD-MG), busca modernizar a legislação para acompanhar as transformações da sociedade contemporânea.

Código Civil do Brasil deve sofrer alteraçõesMudanças no Código Civil brasileiro podem trazer alterações em pensões – Foto: Freepik/Reprodução/ND

A proposta foi baseada em um relatório de juristas do STJ, em abril de 2024, e inclui revisões profundas em áreas como direito familiar, sucessões e obrigações civis. Entre as inovações está o reconhecimento formal de famílias socioafetivas e a regulamentação de questões digitais até então não previstas em lei.

O Projeto de Lei 4/2025, publicado pelo Senado no dia 31 de janeiro de 2025, busca atualizar e introduzir alterações no Código Civil brasileiro. O atual código utilizado foi promulgado em 2002 e, antes disso, utilizava-se o de 1916, que chegou próximo a um século de vigência no país.

Saiba o que muda no Código Civil brasileiro

Conceito de família

O novo Código Civil pretende incorporar definitivamente ao ordenamento jurídico os arranjos familiares modernos. A multiparentalidade ganhará status legal, permitindo que crianças tenham mais de um pai ou mãe em documentos, independente de vínculo biológico.

Outro destaque é a validação de paternidade mediante declaração materna (quando houver recusa de exame de DNA). Além disso, há o reconhecimento de todas as formas de famílias, incluindo monoparentais, homoafetivas e multiparentalidade (mais de um pai ou mãe).

De acordo com a advogada especialista em Direito Processual Civil, Sabine Müller, o Código Civil de 2002 conceitua família fundamentalmente sob a ótica do casamento, união estável e filiação. O conceito de família deixaria de ser unicamente fundamentado em vínculo jurídico ou biológico e passaria a ter base afetiva e sociológica.

“Com a proposta, a ideia é ampliar o conceito de família, reconhecendo novos arranjos familiares, entre eles as famílias pluriparentais (com mais de dois pais ou mães), famílias simultâneas (relações paralelas duradouras), e famílias formadas fora do casamento ou da união estável, desde que haja vínculo afetivo e convivência pública e duradoura”, explica.

Casais homoafetivos terão união reconhecidaNova proposta reconhece uniões homoafetivas – Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Reconhecimento de uniões homoafetivas

A proposta de reforma no Código civil também reconhece uniões homoafetivas. Com as mudanças, passa a permitir o divórcio ou dissolução de uma união estável de forma unilateral – podendo ser feita por apenas uma das partes. Com a reforma, será permitido alterar o registro de bens em cartório, sem necessidade de processo judicial.

Sabine explica que o STF reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar desde 2011, com os mesmos direitos da união estável heterossexual. Entretanto, segundo ela, isso não foi incluído no Código Civil.

“A reforma do Código Civil pretende positivar expressamente a união homoafetiva como uma forma legítima de entidade familiar, com os mesmos direitos e deveres da união estável heterossexual”, explica a advogada destacando que essa mudança “traria maior segurança jurídica às famílias homoafetivas, reforçando direitos sucessórios, previdenciários, de adoção e de alimentos”.

Pensão para sogras

Outro ponto que pode ser discutido é após o fim do casamento ou da união estável. Na ocasião, os ex-cônjuges podem seguir responsáveis pelas despesas de filhos e dependentes, o que pode incluir pessoas idosas como sogras, irmãos ou enteados que dependiam financeiramente do casal enquanto havia o relacionamento.

Conforme Müller, o Código de 2002 não prevê obrigação alimentar entre genros/noras e sogros/sogras. O dever de alimentos existe entre ascendentes e descendentes, irmãos e cônjuges/companheiros.

“Existem propostas de ampliação da obrigação alimentar, autorizando que, em casos específicos, possa ser exigido alimento entre sogros e genros/noras, desde que haja vínculo afetivo e dependência econômica, de maneira especial após longos anos de convivência”, explica.

Segundo ela, esse mote é polêmico e ainda está em debate. Porém, se aprovado, poderá gerar obrigações alimentares em relações indiretas por afinidade, caso fique confirmada a dependência econômica.

Advogada especialista em Direito Processual Civil, Sabine MüllerA advogada especialista em Direito Processual Civil, Sabine Müller, explica sobre as possíveis mudanças na legislação – Foto: Divulgação/ND

Divórcio e herança para amantes

Outro ponto que deve ser discutido no Senado, refere-se ao campo sucessório. Cônjuges podem deixar de ser herdeiros diretos em casos onde há descendentes diretos (filhos e netos) ou ascendentes diretos (pais). No caso de doações feitas à amantes podem ser anuladas até dois anos após o fim do casamento ou união estável.

A especialista destaca que tanto o Código, quanto a jurisprudência, não reconhece união estável paralela ao casamento ou a outra união estável. Segundo ela, o STF consolidou o entendimento de que relações extraconjugais não geram efeitos jurídicos equiparáveis à união estável.

“Existem propostas que visam regulamentar as famílias simultâneas, desde que as partes não estejam agindo de má-fé. A ideia seria reconhecer que, mesmo em relações paralelas, se houver durabilidade, notoriedade e dependência econômica, poderiam surgir efeitos patrimoniais, porém sem necessariamente nivelar ao casamento”, disse.

De acordo com a advogada, essa mudança enfrenta forte resistência jurídica e social. “O mais plausível seria que, mesmo com alguma flexibilização, o reconhecimento de direitos aos “amantes” seria limitado e condicionado a boas-fés recíprocas e comprovação de vínculo familiar real, não apenas afetivo”, destacou.

Reprodução assistida

O projeto também deve assegurar que todas as pessoas nascidas por técnicas de reprodução assistida possuam os mesmos direitos e deveres garantidos às pessoas que foram concebidas naturalmente.

Ministro do STJ, Luis Felipe SalomãoMinistro do STJ, Luis Felipe Salomão é um dos elaboradores do anteprojeto – Foto: Gustavo Lima/STJ

Ministro do STJ comenta pontos relevantes da proposta de reforma do Código Civil

O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Luis Felipe Salomão, é um dos responsáveis por elaborar o anteprojeto de atualização do Código Civil. Salomão comentou sobre algumas das principais mudanças relevantes sugeridas.

Segundo ele, a proposta deverá:

  • Assegurar maior autonomia de vontade às pessoas;
  • Promover a desjudicialização de vários atos e procedimentos;
  • Estimular o empreendedorismo e facilitar o ambiente de negócios;
  • Garantir as alterações necessárias para atualização do texto, mas observando sempre o princípio da segurança jurídica.

“Além da revisão e atualização de temas já consagrados no direito civil, uma novidade foi a sugestão de criação de um livro próprio dedicado ao direito digital – um livro totalmente novo, moderno, com potencial de se tornar importante marco para a regulação dos direitos fundamentais no espaço cibernético”, explicou Salomão.

Antes de virar lei, o projeto precisará passar por ampla discussão e ser aprovado no Congresso. Analistas estimam que o processo legislativo possa se estender por meses ou até anos, considerando a complexidade e o alcance das mudanças propostas para o Código Civil.

O Código Civil brasileiro está prestes a passar por sua mais significativa atualização desde 2002. Um projeto em tramitação no Senado, proposto pelo ex-presidente da Casa Rodrigo Pacheco (PSD-MG), busca modernizar a legislação para acompanhar as transformações da sociedade contemporânea.

Código Civil do Brasil deve sofrer alteraçõesMudanças no Código Civil brasileiro podem trazer alterações em pensões – Foto: Freepik/Reprodução/ND

A proposta foi baseada em um relatório de juristas do STJ, em abril de 2024, e inclui revisões profundas em áreas como direito familiar, sucessões e obrigações civis. Entre as inovações está o reconhecimento formal de famílias socioafetivas e a regulamentação de questões digitais até então não previstas em lei.

O Projeto de Lei 4/2025, publicado pelo Senado no dia 31 de janeiro de 2025, busca atualizar e introduzir alterações no Código Civil brasileiro. O atual código utilizado foi promulgado em 2002 e, antes disso, utilizava-se o de 1916, que chegou próximo a um século de vigência no país.

Saiba o que muda no Código Civil brasileiro

Conceito de família

O novo Código Civil pretende incorporar definitivamente ao ordenamento jurídico os arranjos familiares modernos. A multiparentalidade ganhará status legal, permitindo que crianças tenham mais de um pai ou mãe em documentos, independente de vínculo biológico.

Outro destaque é a validação de paternidade mediante declaração materna (quando houver recusa de exame de DNA). Além disso, há o reconhecimento de todas as formas de famílias, incluindo monoparentais, homoafetivas e multiparentalidade (mais de um pai ou mãe).

De acordo com a advogada especialista em Direito Processual Civil, Sabine Müller, o Código Civil de 2002 conceitua família fundamentalmente sob a ótica do casamento, união estável e filiação. O conceito de família deixaria de ser unicamente fundamentado em vínculo jurídico ou biológico e passaria a ter base afetiva e sociológica.

“Com a proposta, a ideia é ampliar o conceito de família, reconhecendo novos arranjos familiares, entre eles as famílias pluriparentais (com mais de dois pais ou mães), famílias simultâneas (relações paralelas duradouras), e famílias formadas fora do casamento ou da união estável, desde que haja vínculo afetivo e convivência pública e duradoura”, explica.

Casais homoafetivos terão união reconhecidaNova proposta reconhece uniões homoafetivas – Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Reconhecimento de uniões homoafetivas

A proposta de reforma no Código civil também reconhece uniões homoafetivas. Com as mudanças, passa a permitir o divórcio ou dissolução de uma união estável de forma unilateral – podendo ser feita por apenas uma das partes. Com a reforma, será permitido alterar o registro de bens em cartório, sem necessidade de processo judicial.

Sabine explica que o STF reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar desde 2011, com os mesmos direitos da união estável heterossexual. Entretanto, segundo ela, isso não foi incluído no Código Civil.

“A reforma do Código Civil pretende positivar expressamente a união homoafetiva como uma forma legítima de entidade familiar, com os mesmos direitos e deveres da união estável heterossexual”, explica a advogada destacando que essa mudança “traria maior segurança jurídica às famílias homoafetivas, reforçando direitos sucessórios, previdenciários, de adoção e de alimentos”.

Pensão para sogras

Outro ponto que pode ser discutido é após o fim do casamento ou da união estável. Na ocasião, os ex-cônjuges podem seguir responsáveis pelas despesas de filhos e dependentes, o que pode incluir pessoas idosas como sogras, irmãos ou enteados que dependiam financeiramente do casal enquanto havia o relacionamento.

Conforme Müller, o Código de 2002 não prevê obrigação alimentar entre genros/noras e sogros/sogras. O dever de alimentos existe entre ascendentes e descendentes, irmãos e cônjuges/companheiros.

“Existem propostas de ampliação da obrigação alimentar, autorizando que, em casos específicos, possa ser exigido alimento entre sogros e genros/noras, desde que haja vínculo afetivo e dependência econômica, de maneira especial após longos anos de convivência”, explica.

Segundo ela, esse mote é polêmico e ainda está em debate. Porém, se aprovado, poderá gerar obrigações alimentares em relações indiretas por afinidade, caso fique confirmada a dependência econômica.

Advogada especialista em Direito Processual Civil, Sabine MüllerA advogada especialista em Direito Processual Civil, Sabine Müller, explica sobre as possíveis mudanças na legislação – Foto: Divulgação/ND

Divórcio e herança para amantes

Outro ponto que deve ser discutido no Senado, refere-se ao campo sucessório. Cônjuges podem deixar de ser herdeiros diretos em casos onde há descendentes diretos (filhos e netos) ou ascendentes diretos (pais). No caso de doações feitas à amantes podem ser anuladas até dois anos após o fim do casamento ou união estável.

A especialista destaca que tanto o Código, quanto a jurisprudência, não reconhece união estável paralela ao casamento ou a outra união estável. Segundo ela, o STF consolidou o entendimento de que relações extraconjugais não geram efeitos jurídicos equiparáveis à união estável.

“Existem propostas que visam regulamentar as famílias simultâneas, desde que as partes não estejam agindo de má-fé. A ideia seria reconhecer que, mesmo em relações paralelas, se houver durabilidade, notoriedade e dependência econômica, poderiam surgir efeitos patrimoniais, porém sem necessariamente nivelar ao casamento”, disse.

De acordo com a advogada, essa mudança enfrenta forte resistência jurídica e social. “O mais plausível seria que, mesmo com alguma flexibilização, o reconhecimento de direitos aos “amantes” seria limitado e condicionado a boas-fés recíprocas e comprovação de vínculo familiar real, não apenas afetivo”, destacou.

Reprodução assistida

O projeto também deve assegurar que todas as pessoas nascidas por técnicas de reprodução assistida possuam os mesmos direitos e deveres garantidos às pessoas que foram concebidas naturalmente.

Ministro do STJ, Luis Felipe SalomãoMinistro do STJ, Luis Felipe Salomão é um dos elaboradores do anteprojeto – Foto: Gustavo Lima/STJ

Ministro do STJ comenta pontos relevantes da proposta de reforma do Código Civil

O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Luis Felipe Salomão, é um dos responsáveis por elaborar o anteprojeto de atualização do Código Civil. Salomão comentou sobre algumas das principais mudanças relevantes sugeridas.

Segundo ele, a proposta deverá:

  • Assegurar maior autonomia de vontade às pessoas;
  • Promover a desjudicialização de vários atos e procedimentos;
  • Estimular o empreendedorismo e facilitar o ambiente de negócios;
  • Garantir as alterações necessárias para atualização do texto, mas observando sempre o princípio da segurança jurídica.

“Além da revisão e atualização de temas já consagrados no direito civil, uma novidade foi a sugestão de criação de um livro próprio dedicado ao direito digital – um livro totalmente novo, moderno, com potencial de se tornar importante marco para a regulação dos direitos fundamentais no espaço cibernético”, explicou Salomão.

Antes de virar lei, o projeto precisará passar por ampla discussão e ser aprovado no Congresso. Analistas estimam que o processo legislativo possa se estender por meses ou até anos, considerando a complexidade e o alcance das mudanças propostas para o Código Civil.



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