Em 2024, o Brasil registrou a menor taxa de desemprego desde 2012, alcançando 6,6%, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua do IBGE. Apesar dessa queda significativa, cerca de 7,4 milhões de pessoas ainda estavam sem trabalho ao final do ano, enfrentando desafios financeiros e burocráticos. Para muitos desses trabalhadores, a declaração do Imposto de Renda em 2025 pode ser obrigatória, especialmente se houver rendimentos recebidos durante o ano, como salários, seguro-desemprego ou saques do FGTS. A tarefa de preencher corretamente o IR exige atenção aos detalhes, já que a omissão de informações pode gerar problemas com a Receita Federal, incluindo multas ou retenção na malha fina. Este guia traz orientações práticas para quem perdeu o emprego e precisa organizar a declaração.
A demissão, por si só, não isenta ninguém da obrigação de declarar o Imposto de Renda. Tudo depende dos valores recebidos ao longo de 2024, sejam eles tributáveis, como salários e 13º proporcional, ou isentos, como seguro-desemprego e FGTS. A Receita Federal estabeleceu que rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano tornam a declaração obrigatória, mas mesmo valores isentos podem entrar na conta, dependendo do total acumulado.
Para quem foi demitido, a rescisão contratual trouxe direitos trabalhistas que precisam ser informados no IR. Esses valores, que incluem aviso prévio, férias vencidas e multa do FGTS, têm regras específicas de preenchimento, e a falta de cuidado pode gerar inconsistências nos dados enviados ao Fisco.
Entenda a obrigatoriedade do Imposto de Renda em 2025
A Receita Federal projeta receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2025, um aumento de 9% em relação ao recorde de 42,4 milhões registrado em 2024. Esse crescimento reflete a ampliação dos critérios de obrigatoriedade e a maior fiscalização sobre rendimentos. Quem ficou desempregado em 2024 deve avaliar sua situação financeira para saber se está entre os obrigados a declarar.
Se o trabalhador recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis, como salários pagos antes da demissão, a entrega do IR é indispensável. Além disso, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, como saques do FGTS ou indenizações, também podem exigir a declaração, mesmo que não sejam tributados.
Outros casos incluem posse de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024 ou operações na bolsa de valores com valores superiores a R$ 40 mil. Produtores rurais com receita bruta anual acima de R$ 169.440,00 também entram na lista de obrigados.
Passo a passo para declarar seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício essencial para quem perdeu o emprego sem justa causa, mas很多人 não sabem que ele deve ser informado no Imposto de Renda, mesmo sendo isento de tributação. Em 2024, cerca de 7,4 milhões de brasileiros estavam desempregados, e muitos receberam esse auxílio temporário. Declarar esses valores corretamente evita problemas futuros com a Receita Federal.
Para incluir o seguro-desemprego na declaração, o processo é simples, mas exige atenção aos dados da fonte pagadora. O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento, tem CNPJ específico que deve ser informado. Os valores podem ser consultados no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no site da Caixa Econômica Federal.
Aqui está o passo a passo para declarar o seguro-desemprego:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da Receita Federal.
- Clique em “Novo” e selecione o código “25 – Outros”.
- Informe o CNPJ do FAT: 07.526.983/0001-43.
- No campo descrição, escreva “seguro-desemprego” e detalhe o total recebido em 2024.
- Salve os dados após revisar as informações.
Como informar o FGTS na declaração
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é outro valor comum na rescisão de quem foi demitido sem justa causa. Embora isento de Imposto de Renda, o saque do FGTS deve ser declarado se o contribuinte estiver obrigado a entregar o IR. Em 2024, muitos trabalhadores acessaram esse recurso, seja por demissão, compra de imóvel ou aposentadoria.
A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, fornece os extratos necessários para o preenchimento. Esses documentos podem ser obtidos pelo aplicativo FGTS ou em agências físicas, garantindo que os valores informados estejam corretos.
Para declarar o FGTS, siga estas etapas:
- Entre na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Selecione o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho”.
- Insira o CNPJ da Caixa: 00.360.305/0001-04.
- Informe o valor sacado em 2024 e indique se é do titular ou dependente.
- Confirme os dados e salve.
Declarando verbas rescisórias no IR
As verbas rescisórias recebidas na demissão incluem itens como aviso prévio, férias vencidas mais 1/3, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS. Nem todos esses valores são tributáveis, mas todos devem ser informados no Imposto de Renda, dependendo da situação do contribuinte. O comprovante de rendimentos, fornecido pelo empregador, é o documento-chave para esse preenchimento.
Rendimentos tributáveis, como salários e 13º proporcional, vão para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já verbas isentas, como a multa do FGTS e o aviso prévio indenizado, devem ser lançadas na ficha de rendimentos isentos, sob o código 04.
O preenchimento exige cuidado para separar o que é tributável do que é isento. Por exemplo, o aviso prévio trabalhado é tributável, enquanto o indenizado não é. Conferir o informe de rendimentos evita erros que podem levar à malha fina.
Dicas para evitar problemas com a Receita Federal
Preencher o Imposto de Renda corretamente é essencial para quem foi demitido em 2024 e recebeu benefícios trabalhistas. A Receita Federal cruza dados informados por empregadores e instituições como a Caixa, o que torna a precisão fundamental. Pequenos deslizes, como esquecer o CNPJ da fonte pagadora ou informar valores errados, podem gerar pendências.
Uma dica valiosa é organizar todos os documentos antes de começar. Comprovantes de rendimentos, extratos do FGTS e do seguro-desemprego devem estar à mão. Além disso, usar a declaração pré-preenchida, disponível para 75% dos contribuintes em 2025, pode agilizar o processo e reduzir erros.
Outra recomendação é não deixar para a última hora. O prazo de entrega vai até 31 de maio de 2025, mas antecipar o envio garante prioridade na restituição, caso haja valores a receber.
Calendário do Imposto de Renda 2025
O período de entrega do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e segue até 31 de maio. A Receita Federal mantém um cronograma fixo para orientar os contribuintes, e respeitar essas datas é crucial para evitar multas.
Veja as principais datas:
- 17 de março: início da entrega das declarações.
- 31 de maio: prazo final para envio.
- 30 de junho: início das restituições (primeiro lote).
- 30 de setembro: pagamento do último lote de restituições.
Quem entrega cedo tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes, o que é uma vantagem para quem foi demitido e precisa de recursos extras.
E se você mudou de emprego em 2024?
Quem foi demitido e conseguiu um novo emprego em 2024 precisa redobrar a atenção na hora de declarar o Imposto de Renda. Nesse caso, haverá dois informes de rendimentos: um do antigo empregador, com os valores até a rescisão, e outro do novo, com os salários recebidos após a contratação. Ambos devem ser incluídos na declaração.
Os rendimentos tributáveis de cada empresa vão para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com os respectivos CNPJs. Já os valores isentos, como FGTS e seguro-desemprego, seguem as orientações das fichas específicas. Se houver dificuldade em obter os informes, o Portal e-CAC oferece acesso aos dados informados pelas fontes pagadoras.
A soma de todos os rendimentos tributáveis deve ser analisada. Se ultrapassar R$ 33.888,00, a declaração é obrigatória, independentemente de outros critérios.
Cuidados com a malha fina
A malha fina é o pesadelo de muitos contribuintes, e quem foi demitido em 2024 pode estar mais vulnerável a ela. Informações inconsistentes, como valores diferentes dos reportados por empregadores ou pela Caixa, são os principais motivos para a retenção da declaração. Em 2024, a Receita Federal intensificou a fiscalização, e a expectativa é que isso continue em 2025.
Para escapar desse problema, é fundamental conferir cada dado inserido no programa do IR. O cruzamento de informações é automático, e qualquer divergência pode ser detectada. Por exemplo, se o FGTS sacado não for informado, mas a Caixa já tiver comunicado o valor ao Fisco, a declaração ficará retida.
Manter a documentação organizada e usar ferramentas como a declaração pré-preenchida ajudam a minimizar riscos. Em caso de dúvidas, consultar um contador pode ser uma solução para garantir que tudo esteja correto.
Benefícios trabalhistas em foco
Além de seguro-desemprego e FGTS, outros valores recebidos na rescisão merecem atenção. O 13º proporcional, por exemplo, é tributável e deve ser informado separadamente do FGTS, que é isento. Já as férias vencidas mais 1/3 seguem a mesma lógica: são tributáveis e vão para a ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
A multa de 40% do FGTS, paga em demissões sem justa causa, é outro item isento que entra no código 04 da ficha de rendimentos isentos. Cada benefício tem sua particularidade, e entender essas diferenças é essencial para um preenchimento correto.
Abaixo, alguns exemplos de como classificar os valores:
- Tributáveis: salários, 13º proporcional, aviso prévio trabalhado.
- Isentos: FGTS, multa de 40%, aviso prévio indenizado, seguro-desemprego.
Atualizações no seguro-desemprego para 2025
Em janeiro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego atualizou as faixas do seguro-desemprego, ajustando os valores ao novo salário mínimo de R$ 1.518,00. O teto do benefício passou a ser R$ 2.424,11 para quem tinha salário médio acima de R$ 3.564,96. Esses números refletem a variação do INPC de 2024, que fechou em 4,77%.
Embora os valores recebidos em 2024 sejam os que contam para o IR 2025, é bom estar ciente dessas mudanças, especialmente para quem continuou desempregado no início deste ano. Os extratos atualizados podem ser acessados pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Por que declarar valores isentos?
Mesmo sendo isentos de tributação, valores como FGTS e seguro-desemprego precisam ser declarados para justificar movimentações financeiras ao Fisco. Se um contribuinte sacou R$ 50 mil do FGTS em 2024, mas não informou esse valor, a Receita pode questionar a origem do dinheiro, suspeitando de renda não declarada.
Essa exigência também serve para quem ultrapassa o limite de R$ 200 mil em rendimentos isentos. Nesse caso, a declaração se torna obrigatória, mesmo que o trabalhador não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
Facilidades da declaração pré-preenchida
Disponível para 75% dos contribuintes em 2025, a declaração pré-preenchida é uma ferramenta que agiliza o processo e reduz erros. Ela já traz dados informados por empregadores, Caixa e outras fontes pagadoras, como salários, FGTS e seguro-desemprego. O contribuinte só precisa conferir e complementar as informações.
Para acessá-la, é necessário ter uma conta GOV.BR nos níveis ouro ou prata. Essa opção é especialmente útil para quem foi demitido e tem múltiplas fontes de renda para declarar, como rescisões e novos empregos.
Impacto da demissão na vida financeira
A perda do emprego em 2024 afetou milhões de brasileiros, mesmo com a taxa de desemprego em queda. Para muitos, os valores da rescisão e do seguro-desemprego foram essenciais para manter as contas em dia. Declarar esses rendimentos no IR, ainda que isentos, é parte do ajuste financeiro anual.
Além disso, quem conseguiu se recolocar no mercado precisa somar os rendimentos do novo emprego aos do período anterior à demissão. Essa soma pode facilmente ultrapassar o limite de obrigatoriedade, exigindo atenção redobrada.
Orientações finais para o preenchimento
Antes de enviar a declaração, revise todos os campos preenchidos. Certifique-se de que os CNPJs das fontes pagadoras estão corretos e que os valores batem com os documentos oficiais. Pequenos erros, como digitar um número a mais ou a menos, podem gerar grandes transtornos.
Se possível, use o rascunho do programa da Receita Federal, disponível antes do início oficial do prazo. Isso permite organizar os dados com calma e evitar correria próxima ao dia 31 de maio.

Em 2024, o Brasil registrou a menor taxa de desemprego desde 2012, alcançando 6,6%, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua do IBGE. Apesar dessa queda significativa, cerca de 7,4 milhões de pessoas ainda estavam sem trabalho ao final do ano, enfrentando desafios financeiros e burocráticos. Para muitos desses trabalhadores, a declaração do Imposto de Renda em 2025 pode ser obrigatória, especialmente se houver rendimentos recebidos durante o ano, como salários, seguro-desemprego ou saques do FGTS. A tarefa de preencher corretamente o IR exige atenção aos detalhes, já que a omissão de informações pode gerar problemas com a Receita Federal, incluindo multas ou retenção na malha fina. Este guia traz orientações práticas para quem perdeu o emprego e precisa organizar a declaração.
A demissão, por si só, não isenta ninguém da obrigação de declarar o Imposto de Renda. Tudo depende dos valores recebidos ao longo de 2024, sejam eles tributáveis, como salários e 13º proporcional, ou isentos, como seguro-desemprego e FGTS. A Receita Federal estabeleceu que rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano tornam a declaração obrigatória, mas mesmo valores isentos podem entrar na conta, dependendo do total acumulado.
Para quem foi demitido, a rescisão contratual trouxe direitos trabalhistas que precisam ser informados no IR. Esses valores, que incluem aviso prévio, férias vencidas e multa do FGTS, têm regras específicas de preenchimento, e a falta de cuidado pode gerar inconsistências nos dados enviados ao Fisco.
Entenda a obrigatoriedade do Imposto de Renda em 2025
A Receita Federal projeta receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2025, um aumento de 9% em relação ao recorde de 42,4 milhões registrado em 2024. Esse crescimento reflete a ampliação dos critérios de obrigatoriedade e a maior fiscalização sobre rendimentos. Quem ficou desempregado em 2024 deve avaliar sua situação financeira para saber se está entre os obrigados a declarar.
Se o trabalhador recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis, como salários pagos antes da demissão, a entrega do IR é indispensável. Além disso, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, como saques do FGTS ou indenizações, também podem exigir a declaração, mesmo que não sejam tributados.
Outros casos incluem posse de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024 ou operações na bolsa de valores com valores superiores a R$ 40 mil. Produtores rurais com receita bruta anual acima de R$ 169.440,00 também entram na lista de obrigados.
Passo a passo para declarar seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício essencial para quem perdeu o emprego sem justa causa, mas很多人 não sabem que ele deve ser informado no Imposto de Renda, mesmo sendo isento de tributação. Em 2024, cerca de 7,4 milhões de brasileiros estavam desempregados, e muitos receberam esse auxílio temporário. Declarar esses valores corretamente evita problemas futuros com a Receita Federal.
Para incluir o seguro-desemprego na declaração, o processo é simples, mas exige atenção aos dados da fonte pagadora. O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento, tem CNPJ específico que deve ser informado. Os valores podem ser consultados no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no site da Caixa Econômica Federal.
Aqui está o passo a passo para declarar o seguro-desemprego:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da Receita Federal.
- Clique em “Novo” e selecione o código “25 – Outros”.
- Informe o CNPJ do FAT: 07.526.983/0001-43.
- No campo descrição, escreva “seguro-desemprego” e detalhe o total recebido em 2024.
- Salve os dados após revisar as informações.
Como informar o FGTS na declaração
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é outro valor comum na rescisão de quem foi demitido sem justa causa. Embora isento de Imposto de Renda, o saque do FGTS deve ser declarado se o contribuinte estiver obrigado a entregar o IR. Em 2024, muitos trabalhadores acessaram esse recurso, seja por demissão, compra de imóvel ou aposentadoria.
A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, fornece os extratos necessários para o preenchimento. Esses documentos podem ser obtidos pelo aplicativo FGTS ou em agências físicas, garantindo que os valores informados estejam corretos.
Para declarar o FGTS, siga estas etapas:
- Entre na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Selecione o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho”.
- Insira o CNPJ da Caixa: 00.360.305/0001-04.
- Informe o valor sacado em 2024 e indique se é do titular ou dependente.
- Confirme os dados e salve.
Declarando verbas rescisórias no IR
As verbas rescisórias recebidas na demissão incluem itens como aviso prévio, férias vencidas mais 1/3, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS. Nem todos esses valores são tributáveis, mas todos devem ser informados no Imposto de Renda, dependendo da situação do contribuinte. O comprovante de rendimentos, fornecido pelo empregador, é o documento-chave para esse preenchimento.
Rendimentos tributáveis, como salários e 13º proporcional, vão para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já verbas isentas, como a multa do FGTS e o aviso prévio indenizado, devem ser lançadas na ficha de rendimentos isentos, sob o código 04.
O preenchimento exige cuidado para separar o que é tributável do que é isento. Por exemplo, o aviso prévio trabalhado é tributável, enquanto o indenizado não é. Conferir o informe de rendimentos evita erros que podem levar à malha fina.
Dicas para evitar problemas com a Receita Federal
Preencher o Imposto de Renda corretamente é essencial para quem foi demitido em 2024 e recebeu benefícios trabalhistas. A Receita Federal cruza dados informados por empregadores e instituições como a Caixa, o que torna a precisão fundamental. Pequenos deslizes, como esquecer o CNPJ da fonte pagadora ou informar valores errados, podem gerar pendências.
Uma dica valiosa é organizar todos os documentos antes de começar. Comprovantes de rendimentos, extratos do FGTS e do seguro-desemprego devem estar à mão. Além disso, usar a declaração pré-preenchida, disponível para 75% dos contribuintes em 2025, pode agilizar o processo e reduzir erros.
Outra recomendação é não deixar para a última hora. O prazo de entrega vai até 31 de maio de 2025, mas antecipar o envio garante prioridade na restituição, caso haja valores a receber.
Calendário do Imposto de Renda 2025
O período de entrega do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e segue até 31 de maio. A Receita Federal mantém um cronograma fixo para orientar os contribuintes, e respeitar essas datas é crucial para evitar multas.
Veja as principais datas:
- 17 de março: início da entrega das declarações.
- 31 de maio: prazo final para envio.
- 30 de junho: início das restituições (primeiro lote).
- 30 de setembro: pagamento do último lote de restituições.
Quem entrega cedo tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes, o que é uma vantagem para quem foi demitido e precisa de recursos extras.
E se você mudou de emprego em 2024?
Quem foi demitido e conseguiu um novo emprego em 2024 precisa redobrar a atenção na hora de declarar o Imposto de Renda. Nesse caso, haverá dois informes de rendimentos: um do antigo empregador, com os valores até a rescisão, e outro do novo, com os salários recebidos após a contratação. Ambos devem ser incluídos na declaração.
Os rendimentos tributáveis de cada empresa vão para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com os respectivos CNPJs. Já os valores isentos, como FGTS e seguro-desemprego, seguem as orientações das fichas específicas. Se houver dificuldade em obter os informes, o Portal e-CAC oferece acesso aos dados informados pelas fontes pagadoras.
A soma de todos os rendimentos tributáveis deve ser analisada. Se ultrapassar R$ 33.888,00, a declaração é obrigatória, independentemente de outros critérios.
Cuidados com a malha fina
A malha fina é o pesadelo de muitos contribuintes, e quem foi demitido em 2024 pode estar mais vulnerável a ela. Informações inconsistentes, como valores diferentes dos reportados por empregadores ou pela Caixa, são os principais motivos para a retenção da declaração. Em 2024, a Receita Federal intensificou a fiscalização, e a expectativa é que isso continue em 2025.
Para escapar desse problema, é fundamental conferir cada dado inserido no programa do IR. O cruzamento de informações é automático, e qualquer divergência pode ser detectada. Por exemplo, se o FGTS sacado não for informado, mas a Caixa já tiver comunicado o valor ao Fisco, a declaração ficará retida.
Manter a documentação organizada e usar ferramentas como a declaração pré-preenchida ajudam a minimizar riscos. Em caso de dúvidas, consultar um contador pode ser uma solução para garantir que tudo esteja correto.
Benefícios trabalhistas em foco
Além de seguro-desemprego e FGTS, outros valores recebidos na rescisão merecem atenção. O 13º proporcional, por exemplo, é tributável e deve ser informado separadamente do FGTS, que é isento. Já as férias vencidas mais 1/3 seguem a mesma lógica: são tributáveis e vão para a ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
A multa de 40% do FGTS, paga em demissões sem justa causa, é outro item isento que entra no código 04 da ficha de rendimentos isentos. Cada benefício tem sua particularidade, e entender essas diferenças é essencial para um preenchimento correto.
Abaixo, alguns exemplos de como classificar os valores:
- Tributáveis: salários, 13º proporcional, aviso prévio trabalhado.
- Isentos: FGTS, multa de 40%, aviso prévio indenizado, seguro-desemprego.
Atualizações no seguro-desemprego para 2025
Em janeiro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego atualizou as faixas do seguro-desemprego, ajustando os valores ao novo salário mínimo de R$ 1.518,00. O teto do benefício passou a ser R$ 2.424,11 para quem tinha salário médio acima de R$ 3.564,96. Esses números refletem a variação do INPC de 2024, que fechou em 4,77%.
Embora os valores recebidos em 2024 sejam os que contam para o IR 2025, é bom estar ciente dessas mudanças, especialmente para quem continuou desempregado no início deste ano. Os extratos atualizados podem ser acessados pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Por que declarar valores isentos?
Mesmo sendo isentos de tributação, valores como FGTS e seguro-desemprego precisam ser declarados para justificar movimentações financeiras ao Fisco. Se um contribuinte sacou R$ 50 mil do FGTS em 2024, mas não informou esse valor, a Receita pode questionar a origem do dinheiro, suspeitando de renda não declarada.
Essa exigência também serve para quem ultrapassa o limite de R$ 200 mil em rendimentos isentos. Nesse caso, a declaração se torna obrigatória, mesmo que o trabalhador não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
Facilidades da declaração pré-preenchida
Disponível para 75% dos contribuintes em 2025, a declaração pré-preenchida é uma ferramenta que agiliza o processo e reduz erros. Ela já traz dados informados por empregadores, Caixa e outras fontes pagadoras, como salários, FGTS e seguro-desemprego. O contribuinte só precisa conferir e complementar as informações.
Para acessá-la, é necessário ter uma conta GOV.BR nos níveis ouro ou prata. Essa opção é especialmente útil para quem foi demitido e tem múltiplas fontes de renda para declarar, como rescisões e novos empregos.
Impacto da demissão na vida financeira
A perda do emprego em 2024 afetou milhões de brasileiros, mesmo com a taxa de desemprego em queda. Para muitos, os valores da rescisão e do seguro-desemprego foram essenciais para manter as contas em dia. Declarar esses rendimentos no IR, ainda que isentos, é parte do ajuste financeiro anual.
Além disso, quem conseguiu se recolocar no mercado precisa somar os rendimentos do novo emprego aos do período anterior à demissão. Essa soma pode facilmente ultrapassar o limite de obrigatoriedade, exigindo atenção redobrada.
Orientações finais para o preenchimento
Antes de enviar a declaração, revise todos os campos preenchidos. Certifique-se de que os CNPJs das fontes pagadoras estão corretos e que os valores batem com os documentos oficiais. Pequenos erros, como digitar um número a mais ou a menos, podem gerar grandes transtornos.
Se possível, use o rascunho do programa da Receita Federal, disponível antes do início oficial do prazo. Isso permite organizar os dados com calma e evitar correria próxima ao dia 31 de maio.
