Milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber o décimo terceiro salário mais cedo em 2025, uma medida que o governo federal estuda para aquecer a economia e aliviar o bolso dos segurados. A proposta, em análise pela equipe econômica e pelo Ministério da Previdência Social, repete uma estratégia adotada durante a pandemia e que, em 2024, beneficiou 34,2 milhões de pessoas com pagamentos entre abril e junho. Enquanto isso, trabalhadores da iniciativa privada seguem o calendário tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a primeira parcela prevista para 28 de novembro e a segunda para 19 de dezembro, ajustadas por serem dias úteis. Em 2024, o benefício injetou R$ 321,4 bilhões na economia, alcançando 92,2 milhões de brasileiros, e a antecipação para aposentados pode redistribuir esse impacto ao longo do ano.
A ideia de adiantar o décimo terceiro do INSS reflete a busca por equilíbrio entre suporte financeiro e estabilidade fiscal. Nos últimos anos, a prática ganhou força como resposta a crises, e agora é vista como uma ferramenta para estimular o consumo em meses menos movimentados. Para os trabalhadores regidos pela CLT, o benefício é um direito fixo, pago em até duas parcelas, mas com regras específicas que variam conforme a remuneração e o tempo de serviço. Já para os segurados do INSS, a antecipação depende de decisão governamental, o que exige planejamento para liberar bilhões de reais sem comprometer o orçamento público.
Em 2025, o salário mínimo projetado em R$ 1.512 deve influenciar os valores pagos, especialmente para aposentados que recebem o piso. A medida, se confirmada, pode beneficiar o comércio e reduzir a pressão financeira no início do ano, enquanto na iniciativa privada os empregadores se preparam para cumprir prazos legais sob pena de multas. O debate sobre a antecipação deve ser concluído nos próximos meses, definindo o rumo de um dos principais benefícios do país.
Regras que regem o décimo terceiro
O décimo terceiro salário é um direito garantido há décadas no Brasil, com bases distintas para trabalhadores da CLT e segurados do INSS. Para quem tem carteira assinada, a Lei nº 4.749/65 determina o pagamento em até duas parcelas: a primeira até 30 de novembro (em 2025, dia 28, por ser sexta-feira) e a segunda até 20 de dezembro (dia 19, também sexta-feira). O valor é calculado dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados, contados a partir de 15 dias de serviço.
Aposentados e pensionistas do INSS, por outro lado, seguem um calendário anual tradicional, com pagamentos em agosto e novembro, mas a antecipação tem alterado essa rotina. Em 2024, a primeira parcela foi liberada entre abril e maio, e a segunda entre maio e junho, beneficiando quem recebe até um salário mínimo e valores acima disso. A média paga aos segurados foi de R$ 3.096,78, refletindo a diversidade de benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios.
- Primeira parcela CLT: até 28 de novembro de 2025, sem descontos.
- Segunda parcela CLT: até 19 de dezembro de 2025, com deduções.
- INSS antecipado: entre abril e junho, se aprovado.
Cálculo do benefício em detalhes
Calcular o décimo terceiro exige atenção às particularidades de cada vínculo. Na CLT, o valor base é o salário de novembro, ajustado por meses trabalhados. Um empregado com salário de R$ 2.000 que atuou o ano inteiro recebe R$ 2.000, mas se trabalhou seis meses, o montante cai para R$ 1.000, antes de descontos na segunda parcela. Horas extras e comissões entram na média anual, com acerto final até 10 de janeiro do ano seguinte.
Para aposentados do INSS, o cálculo usa o benefício mensal. Quem recebe R$ 1.512 (salário mínimo projetado) e tem direito ao décimo terceiro integral ganha R$ 756 na primeira parcela, sem cortes, e o restante na segunda, com Imposto de Renda aplicado quando pertinente. Em 2024, 70% dos segurados receberam até um salário mínimo, evidenciando a importância do piso no sistema previdenciário.
Impactos econômicos da antecipação
Adiantar o décimo terceiro do INSS tem efeitos diretos na economia. Em 2024, os R$ 321,4 bilhões pagos a 92,2 milhões de pessoas impulsionaram o varejo e os serviços, especialmente em meses como maio e junho, fora do pico de fim de ano. Para 2025, a medida pode beneficiar 34 milhões de segurados, injetando bilhões mais cedo e ajudando setores como alimentação e saúde, que atendem às necessidades básicas dos aposentados.
Na iniciativa privada, o pagamento tradicional mantém o comércio aquecido em novembro e dezembro. Pequenas empresas, que empregam a maioria dos trabalhadores formais, dependem desse fluxo para fechar o ano no azul. A antecipação para aposentados, por outro lado, redistribui esse impacto, aliviando a pressão financeira no início do ano, quando despesas como IPVA e material escolar são comuns.
Antecipação para aposentados em foco
A proposta de antecipar o décimo terceiro do INSS em 2025 é liderada pelo Ministério da Previdência Social, que já formalizou o pedido à equipe econômica. Em anos anteriores, como 2021 e 2024, decretos presidenciais viabilizaram a liberação entre abril e julho, beneficiando milhões de famílias. Em 2024, o Decreto nº 11.947 garantiu o cronograma, e um movimento semelhante é esperado para o próximo ano.
O impacto fiscal é um ponto crítico. Liberar bilhões de reais exige ajustes no orçamento federal, mas os ganhos no consumo e na redução da inadimplência justificam a medida. Em 2021, a antecipação foi autorizada pelo Decreto nº 10.695, movimentando a economia em plena pandemia, e agora o governo avalia repetir a estratégia em um contexto de incertezas globais.
Para os segurados, a antecipação significa alívio financeiro precoce. Um aposentado que recebe R$ 2.000 mensais teria R$ 1.000 em abril e o restante em maio, permitindo planejar gastos como medicamentos ou reformas domésticas antes do segundo semestre.
Regras específicas na CLT
Trabalhadores da iniciativa privada têm o décimo terceiro assegurado pela Lei nº 4.090/1962, com pagamento opcional em uma ou duas parcelas. A primeira, até 30 de novembro, é livre de descontos, enquanto a segunda, até 20 de dezembro, inclui deduções de INSS e Imposto de Renda. Em 2025, as datas ajustadas para 28 de novembro e 19 de dezembro respeitam os dias úteis.
Quem tem remuneração variável, como vendedores, calcula o benefício pela média anual. Um empregado com salário base de R$ 1.512 e R$ 500 mensais em comissões recebe R$ 1.006 na primeira parcela e o ajuste na segunda, refletindo a renda real. Faltas não justificadas acima de 15 dias em um mês podem reduzir o valor, enquanto licenças médicas dividem a responsabilidade entre empregador e INSS.
Benefícios para a economia local
A antecipação do décimo terceiro do INSS estimula o consumo em meses menos aquecidos. Em 2024, o varejo registrou aumento nas vendas de bens essenciais, como alimentos e produtos de limpeza, após os pagamentos de maio e junho. Para 2025, o impacto pode ser ainda maior, com o salário mínimo projetado em R$ 1.512 elevando o valor médio pago aos segurados.
Na CLT, o cronograma tradicional beneficia o comércio de fim de ano. Empregados que recebem R$ 2.000 em dezembro, por exemplo, tendem a gastar em presentes e festas, movimentando bilhões no último trimestre. A combinação dos dois modelos – antecipado para aposentados e regular para trabalhadores – cria um fluxo contínuo de recursos ao longo do ano.

Desafios fiscais e logísticos
Liberar o décimo terceiro do INSS mais cedo exige planejamento rigoroso. Em 2024, o governo ajustou o orçamento para pagar 34,2 milhões de segurados, e em 2025 o desafio será semelhante, com possíveis pressões inflacionárias afetando os cofres públicos. A equipe econômica avalia o custo de curto prazo contra os benefícios de longo prazo, como o estímulo ao PIB.
A logística também é crucial. O INSS deve escalonar os depósitos por número final do benefício, como fez em 2024, para evitar sobrecarga no sistema bancário. A comunicação clara das datas será essencial para que os segurados planejem seus gastos sem imprevistos.
Cronograma previsto para 2025
O calendário do décimo terceiro em 2025 varia conforme o grupo. Para a CLT, as datas são fixas: 28 de novembro para a primeira parcela e 19 de dezembro para a segunda. Já para o INSS, a antecipação, se aprovada, deve seguir este modelo:
- Primeira parcela: abril a maio, começando por quem recebe até R$ 1.512.
- Segunda parcela: maio a junho, com descontos aplicados.
- Sem antecipação: agosto e novembro, conforme o calendário regular.
Esse escalonamento reflete a prática adotada em anos anteriores, ajustada ao volume de beneficiários.
Particularidades e direitos
Na CLT, empregados demitidos sem justa causa recebem o décimo terceiro proporcional na rescisão, mas quem é dispensado por justa causa perde o direito. Empresas que atrasam o pagamento enfrentam multas de R$ 170,25 por empregado, dobradas em reincidência. Para o INSS, o benefício é garantido a todos os segurados, com valores proporcionais para quem começou a receber durante o ano.
Empregadores devem planejar o fluxo de caixa para evitar atrasos, enquanto aposentados aguardam a decisão oficial. A fiscalização trabalhista tem intensificado a cobrança na iniciativa privada, e em 2023 centenas de empresas foram penalizadas por descumprimento.
Efeitos práticos para aposentados
A antecipação alivia o orçamento de milhões de segurados. Um pensionista com benefício de R$ 1.512 receberia R$ 756 em abril, podendo quitar dívidas ou antecipar compras essenciais. Em 2024, a medida reduziu a inadimplência entre aposentados, e o mesmo é esperado para 2025, caso aprovada.
Para trabalhadores da CLT, o pagamento tradicional mantém a rotina de fim de ano. Um empregado com seis meses de serviço e salário de R$ 2.000 recebe R$ 1.000, ajustando planos para dezembro. A diferença de calendário reflete as prioridades de cada grupo.
Curiosidades sobre o décimo terceiro
O benefício tem características únicas no Brasil:
- Origem: criado em 1962 pela Lei nº 4.090, foi uma conquista trabalhista histórica.
- Volume: em 2024, movimentou R$ 321,4 bilhões, equivalente a 3% do PIB.
- INSS: 70% dos segurados recebem até um salário mínimo.
- Multas: atrasos na CLT geram penalidades desde R$ 170,25 por empregado.

Milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber o décimo terceiro salário mais cedo em 2025, uma medida que o governo federal estuda para aquecer a economia e aliviar o bolso dos segurados. A proposta, em análise pela equipe econômica e pelo Ministério da Previdência Social, repete uma estratégia adotada durante a pandemia e que, em 2024, beneficiou 34,2 milhões de pessoas com pagamentos entre abril e junho. Enquanto isso, trabalhadores da iniciativa privada seguem o calendário tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a primeira parcela prevista para 28 de novembro e a segunda para 19 de dezembro, ajustadas por serem dias úteis. Em 2024, o benefício injetou R$ 321,4 bilhões na economia, alcançando 92,2 milhões de brasileiros, e a antecipação para aposentados pode redistribuir esse impacto ao longo do ano.
A ideia de adiantar o décimo terceiro do INSS reflete a busca por equilíbrio entre suporte financeiro e estabilidade fiscal. Nos últimos anos, a prática ganhou força como resposta a crises, e agora é vista como uma ferramenta para estimular o consumo em meses menos movimentados. Para os trabalhadores regidos pela CLT, o benefício é um direito fixo, pago em até duas parcelas, mas com regras específicas que variam conforme a remuneração e o tempo de serviço. Já para os segurados do INSS, a antecipação depende de decisão governamental, o que exige planejamento para liberar bilhões de reais sem comprometer o orçamento público.
Em 2025, o salário mínimo projetado em R$ 1.512 deve influenciar os valores pagos, especialmente para aposentados que recebem o piso. A medida, se confirmada, pode beneficiar o comércio e reduzir a pressão financeira no início do ano, enquanto na iniciativa privada os empregadores se preparam para cumprir prazos legais sob pena de multas. O debate sobre a antecipação deve ser concluído nos próximos meses, definindo o rumo de um dos principais benefícios do país.
Regras que regem o décimo terceiro
O décimo terceiro salário é um direito garantido há décadas no Brasil, com bases distintas para trabalhadores da CLT e segurados do INSS. Para quem tem carteira assinada, a Lei nº 4.749/65 determina o pagamento em até duas parcelas: a primeira até 30 de novembro (em 2025, dia 28, por ser sexta-feira) e a segunda até 20 de dezembro (dia 19, também sexta-feira). O valor é calculado dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados, contados a partir de 15 dias de serviço.
Aposentados e pensionistas do INSS, por outro lado, seguem um calendário anual tradicional, com pagamentos em agosto e novembro, mas a antecipação tem alterado essa rotina. Em 2024, a primeira parcela foi liberada entre abril e maio, e a segunda entre maio e junho, beneficiando quem recebe até um salário mínimo e valores acima disso. A média paga aos segurados foi de R$ 3.096,78, refletindo a diversidade de benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios.
- Primeira parcela CLT: até 28 de novembro de 2025, sem descontos.
- Segunda parcela CLT: até 19 de dezembro de 2025, com deduções.
- INSS antecipado: entre abril e junho, se aprovado.
Cálculo do benefício em detalhes
Calcular o décimo terceiro exige atenção às particularidades de cada vínculo. Na CLT, o valor base é o salário de novembro, ajustado por meses trabalhados. Um empregado com salário de R$ 2.000 que atuou o ano inteiro recebe R$ 2.000, mas se trabalhou seis meses, o montante cai para R$ 1.000, antes de descontos na segunda parcela. Horas extras e comissões entram na média anual, com acerto final até 10 de janeiro do ano seguinte.
Para aposentados do INSS, o cálculo usa o benefício mensal. Quem recebe R$ 1.512 (salário mínimo projetado) e tem direito ao décimo terceiro integral ganha R$ 756 na primeira parcela, sem cortes, e o restante na segunda, com Imposto de Renda aplicado quando pertinente. Em 2024, 70% dos segurados receberam até um salário mínimo, evidenciando a importância do piso no sistema previdenciário.
Impactos econômicos da antecipação
Adiantar o décimo terceiro do INSS tem efeitos diretos na economia. Em 2024, os R$ 321,4 bilhões pagos a 92,2 milhões de pessoas impulsionaram o varejo e os serviços, especialmente em meses como maio e junho, fora do pico de fim de ano. Para 2025, a medida pode beneficiar 34 milhões de segurados, injetando bilhões mais cedo e ajudando setores como alimentação e saúde, que atendem às necessidades básicas dos aposentados.
Na iniciativa privada, o pagamento tradicional mantém o comércio aquecido em novembro e dezembro. Pequenas empresas, que empregam a maioria dos trabalhadores formais, dependem desse fluxo para fechar o ano no azul. A antecipação para aposentados, por outro lado, redistribui esse impacto, aliviando a pressão financeira no início do ano, quando despesas como IPVA e material escolar são comuns.
Antecipação para aposentados em foco
A proposta de antecipar o décimo terceiro do INSS em 2025 é liderada pelo Ministério da Previdência Social, que já formalizou o pedido à equipe econômica. Em anos anteriores, como 2021 e 2024, decretos presidenciais viabilizaram a liberação entre abril e julho, beneficiando milhões de famílias. Em 2024, o Decreto nº 11.947 garantiu o cronograma, e um movimento semelhante é esperado para o próximo ano.
O impacto fiscal é um ponto crítico. Liberar bilhões de reais exige ajustes no orçamento federal, mas os ganhos no consumo e na redução da inadimplência justificam a medida. Em 2021, a antecipação foi autorizada pelo Decreto nº 10.695, movimentando a economia em plena pandemia, e agora o governo avalia repetir a estratégia em um contexto de incertezas globais.
Para os segurados, a antecipação significa alívio financeiro precoce. Um aposentado que recebe R$ 2.000 mensais teria R$ 1.000 em abril e o restante em maio, permitindo planejar gastos como medicamentos ou reformas domésticas antes do segundo semestre.
Regras específicas na CLT
Trabalhadores da iniciativa privada têm o décimo terceiro assegurado pela Lei nº 4.090/1962, com pagamento opcional em uma ou duas parcelas. A primeira, até 30 de novembro, é livre de descontos, enquanto a segunda, até 20 de dezembro, inclui deduções de INSS e Imposto de Renda. Em 2025, as datas ajustadas para 28 de novembro e 19 de dezembro respeitam os dias úteis.
Quem tem remuneração variável, como vendedores, calcula o benefício pela média anual. Um empregado com salário base de R$ 1.512 e R$ 500 mensais em comissões recebe R$ 1.006 na primeira parcela e o ajuste na segunda, refletindo a renda real. Faltas não justificadas acima de 15 dias em um mês podem reduzir o valor, enquanto licenças médicas dividem a responsabilidade entre empregador e INSS.
Benefícios para a economia local
A antecipação do décimo terceiro do INSS estimula o consumo em meses menos aquecidos. Em 2024, o varejo registrou aumento nas vendas de bens essenciais, como alimentos e produtos de limpeza, após os pagamentos de maio e junho. Para 2025, o impacto pode ser ainda maior, com o salário mínimo projetado em R$ 1.512 elevando o valor médio pago aos segurados.
Na CLT, o cronograma tradicional beneficia o comércio de fim de ano. Empregados que recebem R$ 2.000 em dezembro, por exemplo, tendem a gastar em presentes e festas, movimentando bilhões no último trimestre. A combinação dos dois modelos – antecipado para aposentados e regular para trabalhadores – cria um fluxo contínuo de recursos ao longo do ano.

Desafios fiscais e logísticos
Liberar o décimo terceiro do INSS mais cedo exige planejamento rigoroso. Em 2024, o governo ajustou o orçamento para pagar 34,2 milhões de segurados, e em 2025 o desafio será semelhante, com possíveis pressões inflacionárias afetando os cofres públicos. A equipe econômica avalia o custo de curto prazo contra os benefícios de longo prazo, como o estímulo ao PIB.
A logística também é crucial. O INSS deve escalonar os depósitos por número final do benefício, como fez em 2024, para evitar sobrecarga no sistema bancário. A comunicação clara das datas será essencial para que os segurados planejem seus gastos sem imprevistos.
Cronograma previsto para 2025
O calendário do décimo terceiro em 2025 varia conforme o grupo. Para a CLT, as datas são fixas: 28 de novembro para a primeira parcela e 19 de dezembro para a segunda. Já para o INSS, a antecipação, se aprovada, deve seguir este modelo:
- Primeira parcela: abril a maio, começando por quem recebe até R$ 1.512.
- Segunda parcela: maio a junho, com descontos aplicados.
- Sem antecipação: agosto e novembro, conforme o calendário regular.
Esse escalonamento reflete a prática adotada em anos anteriores, ajustada ao volume de beneficiários.
Particularidades e direitos
Na CLT, empregados demitidos sem justa causa recebem o décimo terceiro proporcional na rescisão, mas quem é dispensado por justa causa perde o direito. Empresas que atrasam o pagamento enfrentam multas de R$ 170,25 por empregado, dobradas em reincidência. Para o INSS, o benefício é garantido a todos os segurados, com valores proporcionais para quem começou a receber durante o ano.
Empregadores devem planejar o fluxo de caixa para evitar atrasos, enquanto aposentados aguardam a decisão oficial. A fiscalização trabalhista tem intensificado a cobrança na iniciativa privada, e em 2023 centenas de empresas foram penalizadas por descumprimento.
Efeitos práticos para aposentados
A antecipação alivia o orçamento de milhões de segurados. Um pensionista com benefício de R$ 1.512 receberia R$ 756 em abril, podendo quitar dívidas ou antecipar compras essenciais. Em 2024, a medida reduziu a inadimplência entre aposentados, e o mesmo é esperado para 2025, caso aprovada.
Para trabalhadores da CLT, o pagamento tradicional mantém a rotina de fim de ano. Um empregado com seis meses de serviço e salário de R$ 2.000 recebe R$ 1.000, ajustando planos para dezembro. A diferença de calendário reflete as prioridades de cada grupo.
Curiosidades sobre o décimo terceiro
O benefício tem características únicas no Brasil:
- Origem: criado em 1962 pela Lei nº 4.090, foi uma conquista trabalhista histórica.
- Volume: em 2024, movimentou R$ 321,4 bilhões, equivalente a 3% do PIB.
- INSS: 70% dos segurados recebem até um salário mínimo.
- Multas: atrasos na CLT geram penalidades desde R$ 170,25 por empregado.
