Milhares de trabalhadores brasileiros que já contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de 13 de novembro de 2019 têm a oportunidade de se aposentar por meio das regras de transição criadas pela Reforma da Previdência. Promulgada naquele ano por meio da Emenda Constitucional 103, a reforma trouxe mudanças significativas nas exigências para aposentadoria, impactando tanto quem estava próximo de conquistar o benefício quanto aqueles que ainda tinham anos de contribuição pela frente. Para suavizar essa transição, foram estabelecidas normas específicas que permitem condições mais flexíveis em comparação às regras permanentes, aplicáveis a quem começou a contribuir após a data da reforma. Essas regras abrangem diferentes modalidades, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e até a aposentadoria especial, destinada a trabalhadores expostos a condições de risco. Com o passar dos anos, as exigências vêm sendo ajustadas, e em 2025, novas alterações entram em vigor, afetando diretamente a vida de quem planeja encerrar a vida laboral.
A Reforma da Previdência surgiu em um contexto de debates sobre a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro, que enfrentava desafios devido ao envelhecimento da população e ao aumento da expectativa de vida. Antes de 2019, as regras permitiam aposentadorias com base apenas no tempo de contribuição, sem idade mínima em muitos casos, o que gerava benefícios mais precoces. Com as mudanças, o governo introduziu requisitos mais rígidos, como a soma de idade e tempo de contribuição na regra dos pontos e a exigência de pedágios para quem estava perto de se aposentar. Para os homens, a aposentadoria por idade agora exige 65 anos e 20 anos de contribuição na regra definitiva, enquanto para as mulheres são necessários 62 anos e 15 anos. Já as regras de transição oferecem caminhos alternativos, como o pedágio de 50% ou 100%, que adicionam um período extra de trabalho com base no tempo que faltava em 2019. Essas opções têm sido fundamentais para milhões de trabalhadores que buscavam uma ponte entre o sistema antigo e o novo.
Essas alterações não afetam apenas o momento de saída do mercado de trabalho, mas também o valor dos benefícios. Na regra de transição, o cálculo considera 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano excedente a 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para muitos, isso representa uma redução em relação ao sistema anterior, que em alguns casos garantia 100% da média dos maiores salários. Por isso, compreender cada regra de transição é essencial para planejar o futuro e evitar surpresas. Em 2025, por exemplo, a pontuação mínima na regra dos pontos sobe para 92 para mulheres e 102 para homens, um aumento de um ponto em relação ao ano anterior, refletindo o ajuste progressivo previsto na reforma.

Mudanças na aposentadoria por idade em 2025
A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais acessadas pelos brasileiros, especialmente por trabalhadores de baixa renda que contribuíram por períodos menores. Para quem começou a pagar o INSS antes de novembro de 2019, a regra de transição trouxe condições mais brandas em relação à regra definitiva. Homens podem se aposentar aos 65 anos com 15 anos de contribuição, uma exigência que se mantém estável desde a reforma. Já para as mulheres, a idade mínima passou por um aumento gradual de seis meses por ano, partindo de 60 anos em 2019 até alcançar os 62 anos em 2023. Desde então, essa idade se consolidou, e em 2025, as mulheres precisam ter 62 anos e 15 anos de contribuição, além de cumprir 180 meses de carência, ou seja, contribuições efetivamente pagas.
O valor do benefício na aposentadoria por idade segue um cálculo único, tanto na regra de transição quanto na permanente. A média de todos os salários desde julho de 1994 é considerada, e o trabalhador recebe 60% desse valor. Caso tenha contribuído por mais tempo, há um adicional de 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos, no caso das mulheres, ou 20 anos, no caso dos homens. Isso significa que uma mulher com 20 anos de contribuição receberá 70% da média, enquanto um homem com 25 anos terá direito a 70% também, já que o adicional só começa após os 20 anos. Essa fórmula busca equilibrar o valor do benefício com o tempo de trabalho, mas tem gerado debates entre especialistas e segurados, que apontam uma redução em relação ao sistema anterior.
Principais regras de transição por tempo de contribuição
Trabalhadores que já estavam no mercado antes da reforma e buscavam a aposentadoria por tempo de contribuição contam com quatro opções principais de transição: pedágio de 50%, pedágio de 100%, aposentadoria por pontos e idade mínima progressiva. Cada uma dessas regras tem requisitos específicos e impactos distintos no valor do benefício, o que exige atenção na hora de escolher a melhor alternativa. A regra do pedágio de 50%, por exemplo, é voltada para quem estava a até dois anos de completar o tempo mínimo em 2019 – 30 anos para mulheres e 35 para homens. Nesse caso, é necessário cumprir 50% do tempo restante como um adicional. Um homem com 33 anos de contribuição em 2019, por exemplo, precisaria trabalhar mais um ano (faltavam dois anos) e adicionar 50% disso, ou seja, mais seis meses, totalizando um ano e meio extra.
Já o pedágio de 100% é uma opção para quem estava próximo, mas não tão perto assim de se aposentar. Aqui, o trabalhador deve cumprir o dobro do tempo que faltava em 2019, além de atingir uma idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Se uma mulher tinha 28 anos de contribuição em 2019, faltavam dois anos para os 30 exigidos; com o pedágio de 100%, ela precisaria contribuir por mais quatro anos, totalizando 32 anos de contribuição, desde que tenha pelo menos 57 anos ao final. O benefício dessa regra é mais vantajoso, pois o cálculo considera 100% da média dos salários desde julho de 1994, sem redutores como o fator previdenciário, o que pode resultar em valores mais altos.
A aposentadoria por pontos, por sua vez, combina idade e tempo de contribuição em uma pontuação que aumenta anualmente. Em 2025, mulheres precisam atingir 92 pontos e ter 30 anos de contribuição, enquanto homens devem alcançar 102 pontos com 35 anos de contribuição. Um homem de 67 anos com 35 anos de contribuição em 2025 soma exatamente 102 pontos (67 + 35), estando apto a se aposentar. O valor do benefício segue a mesma lógica da aposentadoria por idade: 60% da média salarial, com 2% adicionais por ano excedente. Essa regra tem sido amplamente utilizada por quem busca flexibilidade, já que não exige uma idade mínima fixa, mas a pontuação crescente pode adiar a aposentadoria para alguns.
- Requisitos da aposentadoria por pontos em 2025:
- Mulheres: 30 anos de contribuição + 92 pontos (idade + tempo).
- Homens: 35 anos de contribuição + 102 pontos (idade + tempo).
- Aumento anual de 1 ponto até 100 para mulheres (2033) e 105 para homens (2028).
Impactos da reforma na aposentadoria especial
Profissionais que atuam em condições insalubres ou perigosas, como médicos, mineradores e vigilantes, têm direito à aposentadoria especial, mas as regras também mudaram com a reforma. Antes de 2019, bastava comprovar 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos, dependendo do nível de risco (alto, moderado ou baixo), sem exigência de idade mínima. Após a reforma, a regra de transição introduziu um sistema de pontos que soma o tempo de atividade especial à idade do trabalhador. Para atividades de baixo risco, como as de enfermeiros expostos a agentes biológicos, são necessários 25 anos de contribuição e 86 pontos. Já para riscos moderados, como soldadores, exige-se 20 anos e 76 pontos, enquanto para riscos altos, como mineradores subterrâneos, são 15 anos e 66 pontos.
Essas mudanças têm gerado impacto significativo para os trabalhadores. Um enfermeiro com 25 anos de atividade especial em 2025, por exemplo, precisará ter pelo menos 61 anos para atingir os 86 pontos (61 + 25). Antes, ele poderia se aposentar aos 50 anos, caso tivesse completado os 25 anos de exposição. O cálculo do benefício também foi alterado: agora, recebe-se 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Para muitos, isso representa uma perda em relação ao sistema antigo, que garantia 100% da média dos maiores salários.
Aposentadoria por idade mínima progressiva em detalhes
Outra alternativa para quem busca a aposentadoria por tempo de contribuição é a regra da idade mínima progressiva, que combina um tempo fixo de contribuição com uma idade que aumenta a cada ano. Em 2025, mulheres precisam ter 59 anos e 30 anos de contribuição, enquanto homens devem atingir 64 anos e 35 anos de contribuição. Essa idade sobe seis meses anualmente, até alcançar 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027, alinhando-se à regra definitiva. Um homem de 64 anos em 2025, com 35 anos de contribuição, pode se aposentar imediatamente, mas se tivesse apenas 63 anos, teria que esperar mais seis meses até 2026, quando a idade mínima subirá para 64 anos e meio.
O cálculo do benefício segue o padrão de 60% da média salarial, com o adicional de 2% por ano excedente. Essa regra é vantajosa para quem já tem o tempo de contribuição completo, mas está abaixo da pontuação exigida na regra dos pontos. Por outro lado, o aumento progressivo da idade mínima pode frustrar planos de quem esperava se aposentar mais cedo, especialmente em profissões desgastantes que não se enquadram na aposentadoria especial.
Cronograma das mudanças nas regras de transição
As regras de transição da Reforma da Previdência foram desenhadas para se ajustar gradualmente até que as condições definitivas sejam plenamente aplicadas. Veja o calendário de algumas das principais alterações:
- Aposentadoria por pontos: A pontuação sobe 1 ponto por ano, alcançando 92 para mulheres e 102 para homens em 2025, até chegar a 100 e 105 em 2033 e 2028, respectivamente.
- Idade mínima progressiva: Em 2025, 59 anos para mulheres e 64 anos para homens, com aumento de seis meses anuais até 62 e 65 anos.
- Aposentadoria por idade: Estabilizada desde 2023 em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens na transição.
- Pedágio de 50% e 100%: Sem alterações anuais, mas aplicáveis apenas a quem já cumpriu os requisitos baseados em 2019.
Esse cronograma reflete o esforço do governo para equilibrar os direitos adquiridos pelos trabalhadores com a necessidade de ajustar o sistema previdenciário às demandas fiscais e demográficas do país.
Como planejar a aposentadoria com as novas regras
Planejar a aposentadoria tornou-se uma tarefa mais complexa desde a Reforma da Previdência. Com tantas opções de transição, os trabalhadores precisam avaliar cuidadosamente seu histórico de contribuições e objetivos pessoais. O INSS oferece a ferramenta “Simular Aposentadoria” no aplicativo Meu INSS, que permite verificar quanto tempo falta para cada modalidade e estimar o valor do benefício. Um homem de 60 anos com 34 anos de contribuição em 2025, por exemplo, pode usar a ferramenta para descobrir que está a um ano da regra do pedágio de 50%, caso faltasse um ano em 2019, ou que já atingiu os requisitos da idade mínima progressiva com ajuste de pedágio.
Especialistas recomendam buscar orientação previdenciária para maximizar o benefício. Um planejamento detalhado pode revelar, por exemplo, que esperar mais um ano para atingir a pontuação dos pontos ou cumprir o pedágio de 100% resulta em um valor mensal mais alto. Além disso, corrigir dados no cadastro do INSS, como períodos de trabalho não registrados, pode fazer diferença no cálculo final.
- Dicas para planejar sua aposentadoria:
- Acesse o Meu INSS e simule todas as regras de transição aplicáveis ao seu caso.
- Verifique se há períodos de contribuição não contabilizados e regularize-os.
- Considere o impacto do tempo extra de trabalho no valor do benefício.
Realidade dos trabalhadores expostos a riscos
A aposentadoria especial continua sendo um ponto sensível para trabalhadores que enfrentam condições adversas diariamente. Profissões como as de médicos, que lidam com agentes biológicos, ou de mineradores, expostos a ruídos e substâncias químicas, agora exigem não apenas o tempo de exposição, mas também uma idade mínima implícita na soma dos pontos. Em 2025, um médico com 25 anos de atividade especial precisa ter pelo menos 61 anos para atingir os 86 pontos necessários, o que pode significar trabalhar mais tempo em um ambiente prejudicial à saúde.
Essa mudança tem sido alvo de críticas por sindicatos e associações, que argumentam que a exigência de pontos desconsidera o desgaste físico e mental acumulado ao longo dos anos. Apesar disso, o governo mantém que as alterações eram necessárias para uniformizar o sistema e evitar aposentadorias muito precoces, que sobrecarregavam o orçamento previdenciário.
Benefícios e desafios das regras de transição
As regras de transição oferecem vantagens claras para quem estava próximo de se aposentar em 2019, como a possibilidade de evitar a idade mínima fixa em algumas modalidades. O pedágio de 100%, por exemplo, garante um benefício integral, algo raro no novo sistema, enquanto a aposentadoria por pontos dá flexibilidade a quem tem mais tempo de contribuição. No entanto, os desafios também são evidentes: o aumento anual da pontuação e da idade mínima progressiva pode adiar os planos de muitos trabalhadores, enquanto o cálculo de 60% da média salarial reduz o valor para quem não tem anos excedentes suficientes.
Para trabalhadores de baixa renda, a aposentadoria por idade na transição segue sendo uma alternativa viável, especialmente por exigir apenas 15 anos de contribuição. Já para quem atuava em condições especiais, a combinação de pontos e tempo de exposição representa um obstáculo adicional, mas ainda assim mantém a possibilidade de aposentadoria antes dos 65 anos, algo que a regra definitiva não prevê.
Diferenças entre as regras de transição e permanentes
Compreender as distinções entre as regras de transição e as permanentes é essencial para quem planeja a aposentadoria. As regras permanentes, aplicáveis a quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, estabelecem critérios mais rígidos. Homens precisam atingir 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, enquanto mulheres devem alcançar 62 anos com 15 anos de contribuição. Além disso, o cálculo do benefício segue a mesma base de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano excedente a 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Já as regras de transição, destinadas a quem já contribuía antes da reforma, oferecem alternativas que reduzem o tempo de contribuição exigido ou flexibilizam a idade mínima, como os 15 anos para homens na aposentadoria por idade e as opções de pedágio para o tempo de contribuição.
Essas diferenças refletem o objetivo da reforma de equilibrar os direitos adquiridos pelos trabalhadores com as mudanças impostas pelo novo sistema. Um exemplo prático: um homem que começou a contribuir em 2020 precisará trabalhar até os 65 anos e contribuir por 20 anos, totalizando 85 anos de idade e contribuição combinados. Já um homem que tinha 34 anos de contribuição em 2019 pode optar pelo pedágio de 50%, adicionando seis meses ao tempo restante (se faltava um ano), aposentando-se aos 61 anos e meio, desde que estivesse a menos de dois anos do objetivo na data da reforma. Essa flexibilidade é um alívio para muitos, mas exige cálculos precisos para evitar perdas no benefício.
A transição também impacta o valor recebido. Na regra permanente, quem contribui pelo mínimo exigido – 15 anos para mulheres e 20 anos para homens – recebe apenas 60% da média salarial, o que pode ser insuficiente para manter o padrão de vida. Nas regras de transição, como o pedágio de 100%, o benefício pode chegar a 100% da média, uma vantagem significativa para quem estava perto de se aposentar em 2019. Esse contraste evidencia a importância de conhecer as opções disponíveis e avaliar qual delas se alinha melhor ao histórico de cada trabalhador.
Evolução da aposentadoria por pontos até 2025
A regra da aposentadoria por pontos tem ganhado destaque entre os segurados do INSS por sua flexibilidade, mas também por sua complexidade. Introduzida na Reforma da Previdência, ela combina idade e tempo de contribuição em uma pontuação que aumenta anualmente. Em 2020, a exigência era de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens, subindo um ponto por ano. Em 2025, as mulheres precisam atingir 92 pontos com 30 anos de contribuição, enquanto os homens devem alcançar 102 pontos com 35 anos. Isso significa que uma mulher de 62 anos com 30 anos de contribuição em 2025 soma exatamente 92 pontos e pode se aposentar, enquanto um homem de 67 anos com 35 anos atinge os 102 pontos necessários.
O aumento progressivo da pontuação reflete a intenção de adiar aposentadorias precoces, alinhando o Brasil a padrões internacionais. Até 2033, a pontuação para mulheres chegará a 100 pontos, e até 2028, os homens atingirão 105 pontos, quando a transição se encerrará. Para quem está planejando o futuro, isso implica um desafio: cada ano de espera eleva a meta, mas também pode aumentar o valor do benefício, já que o adicional de 2% por ano excedente (acima de 15 anos para mulheres e 20 para homens) depende de contribuições mais longas. Um homem com 40 anos de contribuição em 2025, por exemplo, recebe 70% da média (60% + 10 anos x 2%), enquanto com 35 anos ficaria nos 60%.
Essa regra beneficia especialmente trabalhadores que começaram cedo no mercado formal. Uma mulher que iniciou aos 20 anos e tem 35 anos de contribuição em 2025, aos 55 anos, soma 90 pontos, ficando a dois pontos da meta. Ela pode optar por trabalhar mais dois anos, alcançando os 92 pontos aos 57 anos, ou buscar outra regra, como o pedágio de 100%, se estiver dentro dos critérios. A escolha depende de fatores como saúde, condições financeiras e disposição para continuar contribuindo.
Pedágio de 50% e 100%: quem pode se beneficiar
As regras do pedágio são opções valiosas para quem estava próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor. O pedágio de 50% é restrito a trabalhadores que, em 13 de novembro de 2019, estavam a até dois anos de completar o tempo mínimo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. O adicional exigido é de 50% do tempo que faltava. Uma mulher com 29 anos de contribuição em 2019, por exemplo, precisava de mais um ano para os 30 anos; com o pedágio, ela adiciona seis meses (50% de um ano), totalizando um ano e meio de trabalho extra. Não há idade mínima, mas o benefício é calculado com o fator previdenciário, que pode reduzir o valor para quem se aposenta mais jovem.
Por outro lado, o pedágio de 100% exige o dobro do tempo que faltava em 2019, mas inclui uma idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Um homem com 33 anos de contribuição em 2019, a dois anos dos 35 exigidos, precisaria trabalhar mais quatro anos (100% de dois anos), totalizando 37 anos de contribuição, e ter pelo menos 60 anos ao final. A grande vantagem é o cálculo do benefício: 100% da média de todos os salários desde julho de 1994, sem redutores. Isso torna a regra atraente para quem busca maximizar o valor recebido, especialmente em profissões bem remuneradas ao longo da carreira.
Ambas as regras têm públicos específicos. O pedágio de 50% atende quem estava a poucos passos da aposentadoria em 2019, enquanto o de 100% é ideal para quem tinha um pouco mais de tempo pela frente, mas deseja um benefício integral. Em 2025, trabalhadores que cumpriram esses pedágios já estão aproveitando os resultados, com o INSS registrando um aumento nas concessões dessas modalidades nos últimos anos.
Aposentadoria especial: desafios para trabalhadores de risco
Profissões que envolvem exposição a agentes nocivos enfrentam um cenário mais restritivo desde a reforma. A aposentadoria especial, antes acessível com 15, 20 ou 25 anos de contribuição conforme o risco (alto, moderado ou baixo), agora exige uma pontuação que soma idade e tempo de exposição. Em 2025, um minerador subterrâneo, exposto a alto risco, precisa de 15 anos de atividade especial e 66 pontos. Se ele tem 51 anos e completou os 15 anos, atinge exatamente 66 pontos (51 + 15) e pode se aposentar. Já um soldador, em atividade de risco moderado, necessita de 20 anos e 76 pontos; aos 56 anos, ele soma 76 (56 + 20), alcançando o requisito.
Essa mudança tem gerado debates entre trabalhadores e entidades representativas. Antes, um médico exposto a agentes biológicos por 25 anos podia se aposentar aos 50 anos, mas agora, com a exigência de 86 pontos, ele precisa chegar aos 61 anos para atingir a meta, prolongando o tempo em um ambiente potencialmente prejudicial. O cálculo do benefício também foi ajustado: os 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano excedente, contrastam com os 100% da média dos maiores salários no sistema antigo, o que reduz o valor para muitos profissionais.
- Principais atividades enquadradas na aposentadoria especial:
- Risco alto (15 anos): mineração subterrânea, extração de amianto.
- Risco moderado (20 anos): soldagem, trabalho com produtos químicos.
- Risco baixo (25 anos): exposição a ruídos intensos, agentes biológicos.
Impactos econômicos e sociais da reforma
A Reforma da Previdência foi implementada com a promessa de reduzir o déficit previdenciário, que alcançava cifras bilionárias antes de 2019. Dados recentes mostram que o número de aposentadorias concedidas pelo INSS caiu nos primeiros anos após a reforma, mas vem se estabilizando em 2025, com um aumento nas concessões pelas regras de transição. A aposentadoria por idade, por exemplo, segue sendo a mais requisitada, representando cerca de 60% dos benefícios liberados anualmente, especialmente entre trabalhadores informais que contribuem pelo mínimo exigido.
Socialmente, as mudanças têm gerado reações mistas. Enquanto alguns trabalhadores conseguiram se aposentar pelas regras de transição com benefícios razoáveis, outros enfrentam dificuldades para atingir os novos requisitos, especialmente em regiões onde o trabalho informal predomina. A exigência de 180 meses de carência, por exemplo, exclui muitos que contribuíram de forma intermitente, mesmo tendo a idade necessária. Em contrapartida, a flexibilização oferecida pelo pedágio e pela aposentadoria por pontos tem permitido que profissionais com carreiras longas no mercado formal planejem melhor sua saída.
Estratégias para maximizar o benefício do INSS
Escolher a melhor regra de transição exige análise detalhada do histórico de contribuições e das condições pessoais. Ferramentas como o simulador do Meu INSS têm sido amplamente utilizadas em 2025, permitindo que trabalhadores testem diferentes cenários. Um homem de 62 anos com 36 anos de contribuição, por exemplo, pode simular a aposentadoria por pontos (98 pontos, abaixo dos 102 exigidos) e o pedágio de 100% (se faltava menos de três anos em 2019), comparando os valores estimados. Regularizar períodos não registrados, como trabalhos sem carteira assinada, mas com provas documentais, também pode aumentar o tempo de contribuição e o benefício.
Outro ponto importante é o impacto das contribuições sobre salários mais altos. Quem passou a contribuir com valores maiores após 1994 pode ter uma média salarial elevada, o que compensa parcialmente a redução para 60% no cálculo. Para trabalhadores autônomos, manter pagamentos regulares ao INSS, mesmo em momentos de instabilidade, é crucial para atingir os 180 meses de carência e garantir a elegibilidade às regras de transição.
Realidade das mulheres no novo sistema previdenciário
As mulheres foram diretamente afetadas pela Reforma da Previdência, especialmente na aposentadoria por idade. O aumento progressivo da idade mínima, de 60 anos em 2019 para 62 anos em 2023, refletiu-se em um adiamento da aposentadoria para muitas trabalhadoras, sobretudo as que conciliam jornadas duplas com afazeres domésticos. Em 2025, uma mulher de 62 anos com 15 anos de contribuição pode se aposentar com 60% da média salarial, mas se tiver 20 anos, o valor sobe para 70%, incentivando contribuições mais longas. Esse cenário tem levado muitas a buscar empregos formais ou contribuições como autônomas para atingir o tempo excedente.
Na aposentadoria por pontos, as mulheres também enfrentam a pontuação crescente. Em 2025, os 92 pontos exigidos podem ser alcançados por uma trabalhadora de 60 anos com 32 anos de contribuição, mas quem tem menos tempo precisa esperar ou contribuir mais. O pedágio de 100%, com idade mínima de 57 anos, é outra alternativa viável para quem estava próxima dos 30 anos de contribuição em 2019, oferecendo um benefício integral que compensa o esforço adicional.
Aposentadoria rural e as regras de transição
Trabalhadores rurais também têm regras de transição específicas no INSS. Antes da reforma, homens se aposentavam aos 60 anos e mulheres aos 55 anos, com 15 anos de atividade rural comprovada. Após 2019, a idade mínima subiu para 60 anos para homens e 55 anos para mulheres na transição, mas com aumento gradual para estas últimas, chegando a 60 anos em 2023. Em 2025, ambos precisam ter 60 anos e 15 anos de contribuição ou atividade rural, além dos 180 meses de carência. O benefício segue o cálculo de 60% da média, com 2% por ano excedente a 15 anos.
A comprovação da atividade rural pode ser feita por documentos como notas fiscais, contratos de arrendamento ou declarações de sindicatos, o que facilita o acesso ao benefício para quem não teve registro formal. Em áreas rurais, onde a informalidade é comum, essas regras têm sido fundamentais para manter a proteção previdenciária.
- Documentos aceitos para comprovar atividade rural:
- Notas fiscais de venda de produtos agrícolas.
- Declarações de sindicatos rurais ou cooperativas.
- Contratos de trabalho ou arrendamento de terras.
Tendências no INSS em 2025
Em 2025, o INSS registra um aumento no uso de ferramentas digitais para solicitações de aposentadoria, com mais de 70% dos pedidos realizados pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site. A digitalização tem agilizado processos, mas também expõe desafios, como a dificuldade de acesso à internet em áreas remotas. Além disso, a concessão de aposentadorias por pontos e por idade na transição domina as estatísticas, enquanto a aposentadoria especial mantém um volume menor, devido às exigências mais rigorosas.
O governo tem destacado que as reformas estão gerando economia nos gastos previdenciários, mas trabalhadores relatam a necessidade de mais campanhas educativas para esclarecer as regras. Em eventos recentes, o INSS anunciou planos para ampliar o atendimento presencial em regiões carentes, visando reduzir desigualdades no acesso aos benefícios.

Milhares de trabalhadores brasileiros que já contribuíam para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de 13 de novembro de 2019 têm a oportunidade de se aposentar por meio das regras de transição criadas pela Reforma da Previdência. Promulgada naquele ano por meio da Emenda Constitucional 103, a reforma trouxe mudanças significativas nas exigências para aposentadoria, impactando tanto quem estava próximo de conquistar o benefício quanto aqueles que ainda tinham anos de contribuição pela frente. Para suavizar essa transição, foram estabelecidas normas específicas que permitem condições mais flexíveis em comparação às regras permanentes, aplicáveis a quem começou a contribuir após a data da reforma. Essas regras abrangem diferentes modalidades, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e até a aposentadoria especial, destinada a trabalhadores expostos a condições de risco. Com o passar dos anos, as exigências vêm sendo ajustadas, e em 2025, novas alterações entram em vigor, afetando diretamente a vida de quem planeja encerrar a vida laboral.
A Reforma da Previdência surgiu em um contexto de debates sobre a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro, que enfrentava desafios devido ao envelhecimento da população e ao aumento da expectativa de vida. Antes de 2019, as regras permitiam aposentadorias com base apenas no tempo de contribuição, sem idade mínima em muitos casos, o que gerava benefícios mais precoces. Com as mudanças, o governo introduziu requisitos mais rígidos, como a soma de idade e tempo de contribuição na regra dos pontos e a exigência de pedágios para quem estava perto de se aposentar. Para os homens, a aposentadoria por idade agora exige 65 anos e 20 anos de contribuição na regra definitiva, enquanto para as mulheres são necessários 62 anos e 15 anos. Já as regras de transição oferecem caminhos alternativos, como o pedágio de 50% ou 100%, que adicionam um período extra de trabalho com base no tempo que faltava em 2019. Essas opções têm sido fundamentais para milhões de trabalhadores que buscavam uma ponte entre o sistema antigo e o novo.
Essas alterações não afetam apenas o momento de saída do mercado de trabalho, mas também o valor dos benefícios. Na regra de transição, o cálculo considera 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano excedente a 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Para muitos, isso representa uma redução em relação ao sistema anterior, que em alguns casos garantia 100% da média dos maiores salários. Por isso, compreender cada regra de transição é essencial para planejar o futuro e evitar surpresas. Em 2025, por exemplo, a pontuação mínima na regra dos pontos sobe para 92 para mulheres e 102 para homens, um aumento de um ponto em relação ao ano anterior, refletindo o ajuste progressivo previsto na reforma.

Mudanças na aposentadoria por idade em 2025
A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais acessadas pelos brasileiros, especialmente por trabalhadores de baixa renda que contribuíram por períodos menores. Para quem começou a pagar o INSS antes de novembro de 2019, a regra de transição trouxe condições mais brandas em relação à regra definitiva. Homens podem se aposentar aos 65 anos com 15 anos de contribuição, uma exigência que se mantém estável desde a reforma. Já para as mulheres, a idade mínima passou por um aumento gradual de seis meses por ano, partindo de 60 anos em 2019 até alcançar os 62 anos em 2023. Desde então, essa idade se consolidou, e em 2025, as mulheres precisam ter 62 anos e 15 anos de contribuição, além de cumprir 180 meses de carência, ou seja, contribuições efetivamente pagas.
O valor do benefício na aposentadoria por idade segue um cálculo único, tanto na regra de transição quanto na permanente. A média de todos os salários desde julho de 1994 é considerada, e o trabalhador recebe 60% desse valor. Caso tenha contribuído por mais tempo, há um adicional de 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos, no caso das mulheres, ou 20 anos, no caso dos homens. Isso significa que uma mulher com 20 anos de contribuição receberá 70% da média, enquanto um homem com 25 anos terá direito a 70% também, já que o adicional só começa após os 20 anos. Essa fórmula busca equilibrar o valor do benefício com o tempo de trabalho, mas tem gerado debates entre especialistas e segurados, que apontam uma redução em relação ao sistema anterior.
Principais regras de transição por tempo de contribuição
Trabalhadores que já estavam no mercado antes da reforma e buscavam a aposentadoria por tempo de contribuição contam com quatro opções principais de transição: pedágio de 50%, pedágio de 100%, aposentadoria por pontos e idade mínima progressiva. Cada uma dessas regras tem requisitos específicos e impactos distintos no valor do benefício, o que exige atenção na hora de escolher a melhor alternativa. A regra do pedágio de 50%, por exemplo, é voltada para quem estava a até dois anos de completar o tempo mínimo em 2019 – 30 anos para mulheres e 35 para homens. Nesse caso, é necessário cumprir 50% do tempo restante como um adicional. Um homem com 33 anos de contribuição em 2019, por exemplo, precisaria trabalhar mais um ano (faltavam dois anos) e adicionar 50% disso, ou seja, mais seis meses, totalizando um ano e meio extra.
Já o pedágio de 100% é uma opção para quem estava próximo, mas não tão perto assim de se aposentar. Aqui, o trabalhador deve cumprir o dobro do tempo que faltava em 2019, além de atingir uma idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Se uma mulher tinha 28 anos de contribuição em 2019, faltavam dois anos para os 30 exigidos; com o pedágio de 100%, ela precisaria contribuir por mais quatro anos, totalizando 32 anos de contribuição, desde que tenha pelo menos 57 anos ao final. O benefício dessa regra é mais vantajoso, pois o cálculo considera 100% da média dos salários desde julho de 1994, sem redutores como o fator previdenciário, o que pode resultar em valores mais altos.
A aposentadoria por pontos, por sua vez, combina idade e tempo de contribuição em uma pontuação que aumenta anualmente. Em 2025, mulheres precisam atingir 92 pontos e ter 30 anos de contribuição, enquanto homens devem alcançar 102 pontos com 35 anos de contribuição. Um homem de 67 anos com 35 anos de contribuição em 2025 soma exatamente 102 pontos (67 + 35), estando apto a se aposentar. O valor do benefício segue a mesma lógica da aposentadoria por idade: 60% da média salarial, com 2% adicionais por ano excedente. Essa regra tem sido amplamente utilizada por quem busca flexibilidade, já que não exige uma idade mínima fixa, mas a pontuação crescente pode adiar a aposentadoria para alguns.
- Requisitos da aposentadoria por pontos em 2025:
- Mulheres: 30 anos de contribuição + 92 pontos (idade + tempo).
- Homens: 35 anos de contribuição + 102 pontos (idade + tempo).
- Aumento anual de 1 ponto até 100 para mulheres (2033) e 105 para homens (2028).
Impactos da reforma na aposentadoria especial
Profissionais que atuam em condições insalubres ou perigosas, como médicos, mineradores e vigilantes, têm direito à aposentadoria especial, mas as regras também mudaram com a reforma. Antes de 2019, bastava comprovar 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos, dependendo do nível de risco (alto, moderado ou baixo), sem exigência de idade mínima. Após a reforma, a regra de transição introduziu um sistema de pontos que soma o tempo de atividade especial à idade do trabalhador. Para atividades de baixo risco, como as de enfermeiros expostos a agentes biológicos, são necessários 25 anos de contribuição e 86 pontos. Já para riscos moderados, como soldadores, exige-se 20 anos e 76 pontos, enquanto para riscos altos, como mineradores subterrâneos, são 15 anos e 66 pontos.
Essas mudanças têm gerado impacto significativo para os trabalhadores. Um enfermeiro com 25 anos de atividade especial em 2025, por exemplo, precisará ter pelo menos 61 anos para atingir os 86 pontos (61 + 25). Antes, ele poderia se aposentar aos 50 anos, caso tivesse completado os 25 anos de exposição. O cálculo do benefício também foi alterado: agora, recebe-se 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Para muitos, isso representa uma perda em relação ao sistema antigo, que garantia 100% da média dos maiores salários.
Aposentadoria por idade mínima progressiva em detalhes
Outra alternativa para quem busca a aposentadoria por tempo de contribuição é a regra da idade mínima progressiva, que combina um tempo fixo de contribuição com uma idade que aumenta a cada ano. Em 2025, mulheres precisam ter 59 anos e 30 anos de contribuição, enquanto homens devem atingir 64 anos e 35 anos de contribuição. Essa idade sobe seis meses anualmente, até alcançar 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027, alinhando-se à regra definitiva. Um homem de 64 anos em 2025, com 35 anos de contribuição, pode se aposentar imediatamente, mas se tivesse apenas 63 anos, teria que esperar mais seis meses até 2026, quando a idade mínima subirá para 64 anos e meio.
O cálculo do benefício segue o padrão de 60% da média salarial, com o adicional de 2% por ano excedente. Essa regra é vantajosa para quem já tem o tempo de contribuição completo, mas está abaixo da pontuação exigida na regra dos pontos. Por outro lado, o aumento progressivo da idade mínima pode frustrar planos de quem esperava se aposentar mais cedo, especialmente em profissões desgastantes que não se enquadram na aposentadoria especial.
Cronograma das mudanças nas regras de transição
As regras de transição da Reforma da Previdência foram desenhadas para se ajustar gradualmente até que as condições definitivas sejam plenamente aplicadas. Veja o calendário de algumas das principais alterações:
- Aposentadoria por pontos: A pontuação sobe 1 ponto por ano, alcançando 92 para mulheres e 102 para homens em 2025, até chegar a 100 e 105 em 2033 e 2028, respectivamente.
- Idade mínima progressiva: Em 2025, 59 anos para mulheres e 64 anos para homens, com aumento de seis meses anuais até 62 e 65 anos.
- Aposentadoria por idade: Estabilizada desde 2023 em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens na transição.
- Pedágio de 50% e 100%: Sem alterações anuais, mas aplicáveis apenas a quem já cumpriu os requisitos baseados em 2019.
Esse cronograma reflete o esforço do governo para equilibrar os direitos adquiridos pelos trabalhadores com a necessidade de ajustar o sistema previdenciário às demandas fiscais e demográficas do país.
Como planejar a aposentadoria com as novas regras
Planejar a aposentadoria tornou-se uma tarefa mais complexa desde a Reforma da Previdência. Com tantas opções de transição, os trabalhadores precisam avaliar cuidadosamente seu histórico de contribuições e objetivos pessoais. O INSS oferece a ferramenta “Simular Aposentadoria” no aplicativo Meu INSS, que permite verificar quanto tempo falta para cada modalidade e estimar o valor do benefício. Um homem de 60 anos com 34 anos de contribuição em 2025, por exemplo, pode usar a ferramenta para descobrir que está a um ano da regra do pedágio de 50%, caso faltasse um ano em 2019, ou que já atingiu os requisitos da idade mínima progressiva com ajuste de pedágio.
Especialistas recomendam buscar orientação previdenciária para maximizar o benefício. Um planejamento detalhado pode revelar, por exemplo, que esperar mais um ano para atingir a pontuação dos pontos ou cumprir o pedágio de 100% resulta em um valor mensal mais alto. Além disso, corrigir dados no cadastro do INSS, como períodos de trabalho não registrados, pode fazer diferença no cálculo final.
- Dicas para planejar sua aposentadoria:
- Acesse o Meu INSS e simule todas as regras de transição aplicáveis ao seu caso.
- Verifique se há períodos de contribuição não contabilizados e regularize-os.
- Considere o impacto do tempo extra de trabalho no valor do benefício.
Realidade dos trabalhadores expostos a riscos
A aposentadoria especial continua sendo um ponto sensível para trabalhadores que enfrentam condições adversas diariamente. Profissões como as de médicos, que lidam com agentes biológicos, ou de mineradores, expostos a ruídos e substâncias químicas, agora exigem não apenas o tempo de exposição, mas também uma idade mínima implícita na soma dos pontos. Em 2025, um médico com 25 anos de atividade especial precisa ter pelo menos 61 anos para atingir os 86 pontos necessários, o que pode significar trabalhar mais tempo em um ambiente prejudicial à saúde.
Essa mudança tem sido alvo de críticas por sindicatos e associações, que argumentam que a exigência de pontos desconsidera o desgaste físico e mental acumulado ao longo dos anos. Apesar disso, o governo mantém que as alterações eram necessárias para uniformizar o sistema e evitar aposentadorias muito precoces, que sobrecarregavam o orçamento previdenciário.
Benefícios e desafios das regras de transição
As regras de transição oferecem vantagens claras para quem estava próximo de se aposentar em 2019, como a possibilidade de evitar a idade mínima fixa em algumas modalidades. O pedágio de 100%, por exemplo, garante um benefício integral, algo raro no novo sistema, enquanto a aposentadoria por pontos dá flexibilidade a quem tem mais tempo de contribuição. No entanto, os desafios também são evidentes: o aumento anual da pontuação e da idade mínima progressiva pode adiar os planos de muitos trabalhadores, enquanto o cálculo de 60% da média salarial reduz o valor para quem não tem anos excedentes suficientes.
Para trabalhadores de baixa renda, a aposentadoria por idade na transição segue sendo uma alternativa viável, especialmente por exigir apenas 15 anos de contribuição. Já para quem atuava em condições especiais, a combinação de pontos e tempo de exposição representa um obstáculo adicional, mas ainda assim mantém a possibilidade de aposentadoria antes dos 65 anos, algo que a regra definitiva não prevê.
Diferenças entre as regras de transição e permanentes
Compreender as distinções entre as regras de transição e as permanentes é essencial para quem planeja a aposentadoria. As regras permanentes, aplicáveis a quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, estabelecem critérios mais rígidos. Homens precisam atingir 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, enquanto mulheres devem alcançar 62 anos com 15 anos de contribuição. Além disso, o cálculo do benefício segue a mesma base de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimo de 2% por ano excedente a 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Já as regras de transição, destinadas a quem já contribuía antes da reforma, oferecem alternativas que reduzem o tempo de contribuição exigido ou flexibilizam a idade mínima, como os 15 anos para homens na aposentadoria por idade e as opções de pedágio para o tempo de contribuição.
Essas diferenças refletem o objetivo da reforma de equilibrar os direitos adquiridos pelos trabalhadores com as mudanças impostas pelo novo sistema. Um exemplo prático: um homem que começou a contribuir em 2020 precisará trabalhar até os 65 anos e contribuir por 20 anos, totalizando 85 anos de idade e contribuição combinados. Já um homem que tinha 34 anos de contribuição em 2019 pode optar pelo pedágio de 50%, adicionando seis meses ao tempo restante (se faltava um ano), aposentando-se aos 61 anos e meio, desde que estivesse a menos de dois anos do objetivo na data da reforma. Essa flexibilidade é um alívio para muitos, mas exige cálculos precisos para evitar perdas no benefício.
A transição também impacta o valor recebido. Na regra permanente, quem contribui pelo mínimo exigido – 15 anos para mulheres e 20 anos para homens – recebe apenas 60% da média salarial, o que pode ser insuficiente para manter o padrão de vida. Nas regras de transição, como o pedágio de 100%, o benefício pode chegar a 100% da média, uma vantagem significativa para quem estava perto de se aposentar em 2019. Esse contraste evidencia a importância de conhecer as opções disponíveis e avaliar qual delas se alinha melhor ao histórico de cada trabalhador.
Evolução da aposentadoria por pontos até 2025
A regra da aposentadoria por pontos tem ganhado destaque entre os segurados do INSS por sua flexibilidade, mas também por sua complexidade. Introduzida na Reforma da Previdência, ela combina idade e tempo de contribuição em uma pontuação que aumenta anualmente. Em 2020, a exigência era de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens, subindo um ponto por ano. Em 2025, as mulheres precisam atingir 92 pontos com 30 anos de contribuição, enquanto os homens devem alcançar 102 pontos com 35 anos. Isso significa que uma mulher de 62 anos com 30 anos de contribuição em 2025 soma exatamente 92 pontos e pode se aposentar, enquanto um homem de 67 anos com 35 anos atinge os 102 pontos necessários.
O aumento progressivo da pontuação reflete a intenção de adiar aposentadorias precoces, alinhando o Brasil a padrões internacionais. Até 2033, a pontuação para mulheres chegará a 100 pontos, e até 2028, os homens atingirão 105 pontos, quando a transição se encerrará. Para quem está planejando o futuro, isso implica um desafio: cada ano de espera eleva a meta, mas também pode aumentar o valor do benefício, já que o adicional de 2% por ano excedente (acima de 15 anos para mulheres e 20 para homens) depende de contribuições mais longas. Um homem com 40 anos de contribuição em 2025, por exemplo, recebe 70% da média (60% + 10 anos x 2%), enquanto com 35 anos ficaria nos 60%.
Essa regra beneficia especialmente trabalhadores que começaram cedo no mercado formal. Uma mulher que iniciou aos 20 anos e tem 35 anos de contribuição em 2025, aos 55 anos, soma 90 pontos, ficando a dois pontos da meta. Ela pode optar por trabalhar mais dois anos, alcançando os 92 pontos aos 57 anos, ou buscar outra regra, como o pedágio de 100%, se estiver dentro dos critérios. A escolha depende de fatores como saúde, condições financeiras e disposição para continuar contribuindo.
Pedágio de 50% e 100%: quem pode se beneficiar
As regras do pedágio são opções valiosas para quem estava próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor. O pedágio de 50% é restrito a trabalhadores que, em 13 de novembro de 2019, estavam a até dois anos de completar o tempo mínimo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. O adicional exigido é de 50% do tempo que faltava. Uma mulher com 29 anos de contribuição em 2019, por exemplo, precisava de mais um ano para os 30 anos; com o pedágio, ela adiciona seis meses (50% de um ano), totalizando um ano e meio de trabalho extra. Não há idade mínima, mas o benefício é calculado com o fator previdenciário, que pode reduzir o valor para quem se aposenta mais jovem.
Por outro lado, o pedágio de 100% exige o dobro do tempo que faltava em 2019, mas inclui uma idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Um homem com 33 anos de contribuição em 2019, a dois anos dos 35 exigidos, precisaria trabalhar mais quatro anos (100% de dois anos), totalizando 37 anos de contribuição, e ter pelo menos 60 anos ao final. A grande vantagem é o cálculo do benefício: 100% da média de todos os salários desde julho de 1994, sem redutores. Isso torna a regra atraente para quem busca maximizar o valor recebido, especialmente em profissões bem remuneradas ao longo da carreira.
Ambas as regras têm públicos específicos. O pedágio de 50% atende quem estava a poucos passos da aposentadoria em 2019, enquanto o de 100% é ideal para quem tinha um pouco mais de tempo pela frente, mas deseja um benefício integral. Em 2025, trabalhadores que cumpriram esses pedágios já estão aproveitando os resultados, com o INSS registrando um aumento nas concessões dessas modalidades nos últimos anos.
Aposentadoria especial: desafios para trabalhadores de risco
Profissões que envolvem exposição a agentes nocivos enfrentam um cenário mais restritivo desde a reforma. A aposentadoria especial, antes acessível com 15, 20 ou 25 anos de contribuição conforme o risco (alto, moderado ou baixo), agora exige uma pontuação que soma idade e tempo de exposição. Em 2025, um minerador subterrâneo, exposto a alto risco, precisa de 15 anos de atividade especial e 66 pontos. Se ele tem 51 anos e completou os 15 anos, atinge exatamente 66 pontos (51 + 15) e pode se aposentar. Já um soldador, em atividade de risco moderado, necessita de 20 anos e 76 pontos; aos 56 anos, ele soma 76 (56 + 20), alcançando o requisito.
Essa mudança tem gerado debates entre trabalhadores e entidades representativas. Antes, um médico exposto a agentes biológicos por 25 anos podia se aposentar aos 50 anos, mas agora, com a exigência de 86 pontos, ele precisa chegar aos 61 anos para atingir a meta, prolongando o tempo em um ambiente potencialmente prejudicial. O cálculo do benefício também foi ajustado: os 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano excedente, contrastam com os 100% da média dos maiores salários no sistema antigo, o que reduz o valor para muitos profissionais.
- Principais atividades enquadradas na aposentadoria especial:
- Risco alto (15 anos): mineração subterrânea, extração de amianto.
- Risco moderado (20 anos): soldagem, trabalho com produtos químicos.
- Risco baixo (25 anos): exposição a ruídos intensos, agentes biológicos.
Impactos econômicos e sociais da reforma
A Reforma da Previdência foi implementada com a promessa de reduzir o déficit previdenciário, que alcançava cifras bilionárias antes de 2019. Dados recentes mostram que o número de aposentadorias concedidas pelo INSS caiu nos primeiros anos após a reforma, mas vem se estabilizando em 2025, com um aumento nas concessões pelas regras de transição. A aposentadoria por idade, por exemplo, segue sendo a mais requisitada, representando cerca de 60% dos benefícios liberados anualmente, especialmente entre trabalhadores informais que contribuem pelo mínimo exigido.
Socialmente, as mudanças têm gerado reações mistas. Enquanto alguns trabalhadores conseguiram se aposentar pelas regras de transição com benefícios razoáveis, outros enfrentam dificuldades para atingir os novos requisitos, especialmente em regiões onde o trabalho informal predomina. A exigência de 180 meses de carência, por exemplo, exclui muitos que contribuíram de forma intermitente, mesmo tendo a idade necessária. Em contrapartida, a flexibilização oferecida pelo pedágio e pela aposentadoria por pontos tem permitido que profissionais com carreiras longas no mercado formal planejem melhor sua saída.
Estratégias para maximizar o benefício do INSS
Escolher a melhor regra de transição exige análise detalhada do histórico de contribuições e das condições pessoais. Ferramentas como o simulador do Meu INSS têm sido amplamente utilizadas em 2025, permitindo que trabalhadores testem diferentes cenários. Um homem de 62 anos com 36 anos de contribuição, por exemplo, pode simular a aposentadoria por pontos (98 pontos, abaixo dos 102 exigidos) e o pedágio de 100% (se faltava menos de três anos em 2019), comparando os valores estimados. Regularizar períodos não registrados, como trabalhos sem carteira assinada, mas com provas documentais, também pode aumentar o tempo de contribuição e o benefício.
Outro ponto importante é o impacto das contribuições sobre salários mais altos. Quem passou a contribuir com valores maiores após 1994 pode ter uma média salarial elevada, o que compensa parcialmente a redução para 60% no cálculo. Para trabalhadores autônomos, manter pagamentos regulares ao INSS, mesmo em momentos de instabilidade, é crucial para atingir os 180 meses de carência e garantir a elegibilidade às regras de transição.
Realidade das mulheres no novo sistema previdenciário
As mulheres foram diretamente afetadas pela Reforma da Previdência, especialmente na aposentadoria por idade. O aumento progressivo da idade mínima, de 60 anos em 2019 para 62 anos em 2023, refletiu-se em um adiamento da aposentadoria para muitas trabalhadoras, sobretudo as que conciliam jornadas duplas com afazeres domésticos. Em 2025, uma mulher de 62 anos com 15 anos de contribuição pode se aposentar com 60% da média salarial, mas se tiver 20 anos, o valor sobe para 70%, incentivando contribuições mais longas. Esse cenário tem levado muitas a buscar empregos formais ou contribuições como autônomas para atingir o tempo excedente.
Na aposentadoria por pontos, as mulheres também enfrentam a pontuação crescente. Em 2025, os 92 pontos exigidos podem ser alcançados por uma trabalhadora de 60 anos com 32 anos de contribuição, mas quem tem menos tempo precisa esperar ou contribuir mais. O pedágio de 100%, com idade mínima de 57 anos, é outra alternativa viável para quem estava próxima dos 30 anos de contribuição em 2019, oferecendo um benefício integral que compensa o esforço adicional.
Aposentadoria rural e as regras de transição
Trabalhadores rurais também têm regras de transição específicas no INSS. Antes da reforma, homens se aposentavam aos 60 anos e mulheres aos 55 anos, com 15 anos de atividade rural comprovada. Após 2019, a idade mínima subiu para 60 anos para homens e 55 anos para mulheres na transição, mas com aumento gradual para estas últimas, chegando a 60 anos em 2023. Em 2025, ambos precisam ter 60 anos e 15 anos de contribuição ou atividade rural, além dos 180 meses de carência. O benefício segue o cálculo de 60% da média, com 2% por ano excedente a 15 anos.
A comprovação da atividade rural pode ser feita por documentos como notas fiscais, contratos de arrendamento ou declarações de sindicatos, o que facilita o acesso ao benefício para quem não teve registro formal. Em áreas rurais, onde a informalidade é comum, essas regras têm sido fundamentais para manter a proteção previdenciária.
- Documentos aceitos para comprovar atividade rural:
- Notas fiscais de venda de produtos agrícolas.
- Declarações de sindicatos rurais ou cooperativas.
- Contratos de trabalho ou arrendamento de terras.
Tendências no INSS em 2025
Em 2025, o INSS registra um aumento no uso de ferramentas digitais para solicitações de aposentadoria, com mais de 70% dos pedidos realizados pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site. A digitalização tem agilizado processos, mas também expõe desafios, como a dificuldade de acesso à internet em áreas remotas. Além disso, a concessão de aposentadorias por pontos e por idade na transição domina as estatísticas, enquanto a aposentadoria especial mantém um volume menor, devido às exigências mais rigorosas.
O governo tem destacado que as reformas estão gerando economia nos gastos previdenciários, mas trabalhadores relatam a necessidade de mais campanhas educativas para esclarecer as regras. Em eventos recentes, o INSS anunciou planos para ampliar o atendimento presencial em regiões carentes, visando reduzir desigualdades no acesso aos benefícios.
