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8 Apr 2025, Tue

Absolvição de Daniel Alves na Espanha reacende debate sobre provas em casos de agressão sexual

Daniel Alves


Em abril de 2025, a absolvição do jogador brasileiro Daniel Alves em um caso de agressão sexual na Espanha gerou uma onda de reações que expôs tensões entre a presunção de inocência e a credibilidade das vítimas. A decisão, tomada por um tribunal de apelação, reverteu a condenação inicial e foi anunciada no dia 6, desencadeando críticas de organizações feministas, juristas e até figuras políticas, que questionaram o raciocínio judicial por trás do veredicto. O caso, ocorrido em uma discoteca de Barcelona, envolveu uma denúncia de penetração vaginal não consentida, mas a corte concluiu que as provas apresentadas não foram suficientes para sustentar a acusação, reacendendo discussões sobre como o sistema judiciário avalia crimes sexuais.

Daniel Alves, ex-lateral de clubes como Barcelona e PSG, foi acusado por uma jovem que relatou ter sofrido a agressão em um banheiro reservado da boate Sutton, em dezembro de 2022. A sentença de primeira instância, emitida em fevereiro de 2024, o condenou a quatro anos e meio de prisão, considerando o depoimento da denunciante crível e corroborado por evidências como uma lesão no joelho e o estado emocional dela após o ocorrido. No entanto, a apelação analisou minuciosamente o material probatório — incluindo gravações de câmeras de segurança, exames periciais e depoimentos — e determinou que os fatos não alcançaram o padrão necessário para derrotar a presunção de inocência, um princípio fundamental do direito penal.

A controvérsia ganhou força com declarações públicas que defendiam a ideia de que, em casos de agressão sexual, o relato da vítima deveria ter peso decisivo, muitas vezes resumido no lema “Eu acredito em você”. Políticos e ativistas argumentaram que a absolvição reflete uma falha em proteger as mulheres, enquanto outros, incluindo especialistas jurídicos, alertaram contra o risco de abandonar a análise objetiva das provas em favor de uma crença subjetiva. O tribunal de apelação, em sua fundamentação, enfatizou que a condenação exige mais do que um depoimento coerente: é preciso um conjunto de evidências que confirme os eventos de forma robusta, algo que, neste caso, não foi alcançado.

Detalhes do caso na discoteca Sutton

O incidente que levou Daniel Alves ao banco dos réus aconteceu na noite de 30 de dezembro de 2022, em um espaço reservado da Sutton, uma conhecida casa noturna de Barcelona. Segundo a denunciante, ela e duas amigas foram convidadas por Alves e um amigo para o local, onde inicialmente compartilharam drinks e dançaram. A jovem alegou que, após um clima desconfortável devido à insistência dos homens, entrou no banheiro com Alves para pedir que ele parasse, mas acabou sendo forçada a um ato sexual sem consentimento. A acusação apontou uma penetração vaginal e uma possível felação, além de uma lesão no joelho como prova de violência.

As câmeras de segurança da discoteca capturaram os momentos anteriores ao incidente. Nas imagens, a denunciante aparece dançando com Alves e interagindo com o grupo de forma descontraída, sem sinais visíveis de desconforto ou resistência. Dois minutos após o jogador entrar no banheiro, ela o seguiu, deixando sua taça com as amigas. O que aconteceu dentro do cômodo, sem cobertura de câmeras, tornou-se o ponto central do julgamento. A jovem saiu do local visivelmente abalada, conforme registrado por agentes dos Mossos d’Esquadra, a polícia catalã, que atenderam a ocorrência na mesma noite.

A defesa de Alves sustentou que a relação foi consensual, alegando que a denunciante entrou no banheiro voluntariamente e que os atos ocorreram sem coerção. Exames periciais detectaram DNA do jogador em um swab bucal da jovem, coletado três horas após o fato, sugerindo uma felação, algo que ela negou em seu depoimento. Impressões digitais na tampa do vaso sanitário e na cisterna também foram encontradas, compatíveis com a versão do acusado de que ela se apoiou ali durante o encontro. Esses elementos, combinados com a falta de marcas na pia — onde a denunciante disse ter sido penetrada —, enfraqueceram a narrativa da acusação na visão do tribunal de apelação.

Raciocínio judicial e a presunção de inocência

A sentença de apelação, identificada como 109/2025, dedicou especial atenção ao raciocínio probatório, rejeitando a ideia de que a convicção subjetiva dos juízes deva guiar o veredicto. Em vez disso, o tribunal adotou uma abordagem objetiva, avaliando a confiabilidade das provas e sua capacidade de corroborar a hipótese acusatória. O documento destacou que, em crimes sexuais, o depoimento da vítima, mesmo coerente, não basta para uma condenação sem evidências periféricas que o sustentem, uma doutrina consolidada pelo Supremo Tribunal espanhol em decisões como as de 16 de fevereiro de 2022 e 20 de janeiro de 2023.

No caso de Alves, o tribunal identificou contradições na sentença inicial. A primeira instância considerou não provada a ocorrência de uma felação, mas atribuiu a lesão no joelho da denunciante a uma tentativa forçada de realizá-la, uma incoerência apontada na apelação. Exames médicos indicaram que a abrasão era compatível com várias causas, não necessariamente um ato violento. Além disso, a presença de esmegma do acusado na boca da jovem, detectada pelo DNA, contradizia sua negativa sobre a felação, mas não confirmava falta de consentimento. A corte concluiu que as provas eram igualmente compatíveis com a versão da defesa, de um encontro consensual.

Outro ponto analisado foi o comportamento da denunciante antes de entrar no banheiro. As gravações mostraram-na participando da festa sem sinais de medo ou coação, o que questionou sua alegação de ter ido falar com Alves por receio de ser seguida após deixar a discoteca. O tribunal reconheceu que uma vítima pode “seguir o jogo” em situações de pressão, mas afirmou que isso, por si só, não substitui a necessidade de provas concretas para sustentar a acusação em um processo penal.

  • Elementos analisados na apelação:
    • Câmeras de segurança: Mostraram interação descontraída antes do banheiro.
    • Prova de DNA: Confirmou contato oral, mas não violência.
    • Lesão no joelho: Sem vínculo conclusivo com agressão.

Reações públicas e críticas à decisão

A absolvição de Daniel Alves provocou uma divisão de opiniões na Espanha. Organizações feministas protestaram em cidades como Barcelona e Madri, argumentando que a decisão desvaloriza o relato das vítimas e perpetua a impunidade em casos de violência sexual. Ativistas carregaram cartazes com frases como “Eu acredito em você”, exigindo que o sistema judicial priorize a palavra das mulheres em denúncias desse tipo. Figuras políticas também se manifestaram, com algumas sugerindo que a presunção de inocência não deveria se sobrepor à proteção das vítimas, uma postura que gerou alarme entre juristas.

Por outro lado, defensores da sentença destacaram a importância de manter o rigor probatório no direito penal. A absolvição não significa que a denunciante mentiu, mas que as evidências não atenderam ao padrão exigido para uma condenação, que na Espanha requer um grau elevado de certeza para superar a presunção de inocência. Especialistas apontaram que o caso reflete um desafio recorrente em crimes sexuais: a dificuldade de obter provas diretas em situações privadas, o que muitas vezes deixa os tribunais dependentes de elementos circunstanciais.

A imprensa espanhola deu ampla cobertura ao tema, com manchetes que variavam entre críticas à “falta de sensibilidade” do judiciário e análises técnicas da sentença. O debate se intensificou nas redes sociais, onde hashtags como #DanielAlves e #JustiçaParaVítimas dominaram as discussões, evidenciando a polarização entre quem vê a decisão como um retrocesso e quem a considera uma aplicação correta da lei.

Contexto jurídico na Espanha

Na Espanha, os crimes de agressão sexual são regidos pelo Código Penal, que desde 2022, com a aprovação da Lei do “Só Sim é Sim”, ampliou a definição de consentimento, exigindo que ele seja expresso e contínuo. A legislação, impulsionada por movimentos feministas após casos como o de La Manada, busca facilitar condenações ao eliminar a necessidade de provar resistência física da vítima. No entanto, a aplicação da lei não dispensa a análise rigorosa das provas, e o caso de Alves expôs os limites dessa abordagem em situações ambíguas.

O Supremo Tribunal espanhol estabeleceu que, para condenar, a acusação deve integrar todas as evidências de forma coerente, excluindo hipóteses alternativas plausíveis que favoreçam o réu. No julgamento de Alves, o tribunal de apelação aplicou esse critério, concluindo que os fatos comprovados — como a presença no banheiro e o contato sexual — eram compatíveis tanto com a denúncia quanto com a defesa. A falta de corroboração periférica, como marcas na pia ou testemunhos consistentes das amigas da denunciante, pesou na decisão.

Casos semelhantes já geraram controvérsia no país. Em 2018, a absolvição inicial dos acusados no caso La Manada, por falta de provas de violência explícita, levou a protestos massivos e à revisão da lei. A absolvição de Alves, embora baseada em fundamentos distintos, reacendeu o mesmo sentimento de frustração entre ativistas, que veem o sistema como incapaz de lidar com a complexidade dos crimes sexuais.

daniel alves
daniel alves – Foto: Saolab Press / Shutterstock.com

Provas e contradições no julgamento

O acervo probatório do caso foi mais robusto do que o habitual em processos de agressão sexual, incluindo vídeos, exames médicos e impressões digitais. As câmeras de segurança da Sutton mostraram Alves entrando no banheiro, seguido pela denunciante dois minutos depois, mas não capturaram o que ocorreu dentro. A jovem relatou que foi forçada a sentar na pia para a penetração, mas a ausência de vestígios no local enfraqueceu essa versão. Alves, por sua vez, disse que se sentou no vaso sanitário, com ela se ajoelhando para uma felação antes de subir sobre ele, uma narrativa apoiada pelas impressões na tampa e na cisterna.

A lesão no joelho da denunciante, inicialmente vista como prova de violência, foi reavaliada. Peritos concluíram que a abrasão poderia ter causas diversas, como um simples tropeço, e não havia indícios claros de coerção. O DNA na boca da jovem confirmou contato oral, mas ela negou a felação, criando uma discrepância que o tribunal de apelação considerou significativa. As amigas, testemunhas-chave, ofereceram relatos vagos, muitas vezes respondendo “não me lembro” no julgamento, e suas descrições de desconforto no reservado foram contraditas pelas imagens de descontração nas câmeras.

O estado de ansiedade da denunciante, registrado por um policial na discoteca, foi outro elemento analisado. Embora indicasse angústia, o tribunal destacou que isso poderia decorrer de várias razões, como arrependimento ou constrangimento, e não provava a agressão. A combinação desses fatores levou à conclusão de que a acusação não conseguiu eliminar dúvidas razoáveis sobre o consentimento.

Impacto social e desafios futuros

A absolvição de Daniel Alves trouxe à tona o dilema de equilibrar os direitos do acusado com a proteção das vítimas. Movimentos feministas argumentam que o sistema falha ao exigir provas além do relato, especialmente em crimes que ocorrem sem testemunhas diretas. Na Espanha, cerca de 10% das denúncias de agressão sexual resultam em condenação, segundo dados recentes, um índice que reflete tanto a dificuldade de comprovação quanto a relutância de vítimas em prosseguir com os processos devido ao desgaste emocional.

Por outro lado, juristas defendem que abandonar a presunção de inocência abriria espaço para condenações arbitrárias, violando garantias fundamentais. O caso de Alves ilustra essa tensão: enquanto a denunciante apresentou um relato detalhado, as provas não o sustentaram de forma inequívoca, deixando o tribunal sem base para condenar. A decisão gerou pedidos por reformas, como maior treinamento de juízes em perspectiva de gênero e protocolos mais eficazes para investigar crimes sexuais.

A repercussão também afetou a imagem de Alves. Aos 41 anos, o jogador, que já estava afastado dos gramados desde sua prisão em janeiro de 2023, viu sua carreira marcada por um escândalo que, mesmo com a absolvição, divide opiniões. Clubes e patrocinadores que o apoiaram no passado mantiveram silêncio, enquanto torcedores debatem seu legado dentro e fora de campo.

Cronologia do caso Daniel Alves

Os eventos que levaram à absolvição de Alves seguem uma linha do tempo que reflete a complexidade do processo. Em 30 de dezembro de 2022, o incidente ocorreu na Sutton. A denúncia foi formalizada em janeiro de 2023, resultando na prisão preventiva do jogador. O julgamento de primeira instância, em fevereiro de 2024, o condenou a quatro anos e meio de prisão. Após recurso, a sentença de apelação, em 6 de abril de 2025, o absolveu, encerrando um caso que durou mais de dois anos e mobilizou a opinião pública.

A trajetória judicial expôs as dificuldades de provar crimes sexuais em ambientes privados, onde evidências diretas são raras. A cada etapa, o caso reacendeu discussões sobre justiça, gênero e o papel do sistema penal, deixando um impacto que vai além do veredicto final.

Em abril de 2025, a absolvição do jogador brasileiro Daniel Alves em um caso de agressão sexual na Espanha gerou uma onda de reações que expôs tensões entre a presunção de inocência e a credibilidade das vítimas. A decisão, tomada por um tribunal de apelação, reverteu a condenação inicial e foi anunciada no dia 6, desencadeando críticas de organizações feministas, juristas e até figuras políticas, que questionaram o raciocínio judicial por trás do veredicto. O caso, ocorrido em uma discoteca de Barcelona, envolveu uma denúncia de penetração vaginal não consentida, mas a corte concluiu que as provas apresentadas não foram suficientes para sustentar a acusação, reacendendo discussões sobre como o sistema judiciário avalia crimes sexuais.

Daniel Alves, ex-lateral de clubes como Barcelona e PSG, foi acusado por uma jovem que relatou ter sofrido a agressão em um banheiro reservado da boate Sutton, em dezembro de 2022. A sentença de primeira instância, emitida em fevereiro de 2024, o condenou a quatro anos e meio de prisão, considerando o depoimento da denunciante crível e corroborado por evidências como uma lesão no joelho e o estado emocional dela após o ocorrido. No entanto, a apelação analisou minuciosamente o material probatório — incluindo gravações de câmeras de segurança, exames periciais e depoimentos — e determinou que os fatos não alcançaram o padrão necessário para derrotar a presunção de inocência, um princípio fundamental do direito penal.

A controvérsia ganhou força com declarações públicas que defendiam a ideia de que, em casos de agressão sexual, o relato da vítima deveria ter peso decisivo, muitas vezes resumido no lema “Eu acredito em você”. Políticos e ativistas argumentaram que a absolvição reflete uma falha em proteger as mulheres, enquanto outros, incluindo especialistas jurídicos, alertaram contra o risco de abandonar a análise objetiva das provas em favor de uma crença subjetiva. O tribunal de apelação, em sua fundamentação, enfatizou que a condenação exige mais do que um depoimento coerente: é preciso um conjunto de evidências que confirme os eventos de forma robusta, algo que, neste caso, não foi alcançado.

Detalhes do caso na discoteca Sutton

O incidente que levou Daniel Alves ao banco dos réus aconteceu na noite de 30 de dezembro de 2022, em um espaço reservado da Sutton, uma conhecida casa noturna de Barcelona. Segundo a denunciante, ela e duas amigas foram convidadas por Alves e um amigo para o local, onde inicialmente compartilharam drinks e dançaram. A jovem alegou que, após um clima desconfortável devido à insistência dos homens, entrou no banheiro com Alves para pedir que ele parasse, mas acabou sendo forçada a um ato sexual sem consentimento. A acusação apontou uma penetração vaginal e uma possível felação, além de uma lesão no joelho como prova de violência.

As câmeras de segurança da discoteca capturaram os momentos anteriores ao incidente. Nas imagens, a denunciante aparece dançando com Alves e interagindo com o grupo de forma descontraída, sem sinais visíveis de desconforto ou resistência. Dois minutos após o jogador entrar no banheiro, ela o seguiu, deixando sua taça com as amigas. O que aconteceu dentro do cômodo, sem cobertura de câmeras, tornou-se o ponto central do julgamento. A jovem saiu do local visivelmente abalada, conforme registrado por agentes dos Mossos d’Esquadra, a polícia catalã, que atenderam a ocorrência na mesma noite.

A defesa de Alves sustentou que a relação foi consensual, alegando que a denunciante entrou no banheiro voluntariamente e que os atos ocorreram sem coerção. Exames periciais detectaram DNA do jogador em um swab bucal da jovem, coletado três horas após o fato, sugerindo uma felação, algo que ela negou em seu depoimento. Impressões digitais na tampa do vaso sanitário e na cisterna também foram encontradas, compatíveis com a versão do acusado de que ela se apoiou ali durante o encontro. Esses elementos, combinados com a falta de marcas na pia — onde a denunciante disse ter sido penetrada —, enfraqueceram a narrativa da acusação na visão do tribunal de apelação.

Raciocínio judicial e a presunção de inocência

A sentença de apelação, identificada como 109/2025, dedicou especial atenção ao raciocínio probatório, rejeitando a ideia de que a convicção subjetiva dos juízes deva guiar o veredicto. Em vez disso, o tribunal adotou uma abordagem objetiva, avaliando a confiabilidade das provas e sua capacidade de corroborar a hipótese acusatória. O documento destacou que, em crimes sexuais, o depoimento da vítima, mesmo coerente, não basta para uma condenação sem evidências periféricas que o sustentem, uma doutrina consolidada pelo Supremo Tribunal espanhol em decisões como as de 16 de fevereiro de 2022 e 20 de janeiro de 2023.

No caso de Alves, o tribunal identificou contradições na sentença inicial. A primeira instância considerou não provada a ocorrência de uma felação, mas atribuiu a lesão no joelho da denunciante a uma tentativa forçada de realizá-la, uma incoerência apontada na apelação. Exames médicos indicaram que a abrasão era compatível com várias causas, não necessariamente um ato violento. Além disso, a presença de esmegma do acusado na boca da jovem, detectada pelo DNA, contradizia sua negativa sobre a felação, mas não confirmava falta de consentimento. A corte concluiu que as provas eram igualmente compatíveis com a versão da defesa, de um encontro consensual.

Outro ponto analisado foi o comportamento da denunciante antes de entrar no banheiro. As gravações mostraram-na participando da festa sem sinais de medo ou coação, o que questionou sua alegação de ter ido falar com Alves por receio de ser seguida após deixar a discoteca. O tribunal reconheceu que uma vítima pode “seguir o jogo” em situações de pressão, mas afirmou que isso, por si só, não substitui a necessidade de provas concretas para sustentar a acusação em um processo penal.

  • Elementos analisados na apelação:
    • Câmeras de segurança: Mostraram interação descontraída antes do banheiro.
    • Prova de DNA: Confirmou contato oral, mas não violência.
    • Lesão no joelho: Sem vínculo conclusivo com agressão.

Reações públicas e críticas à decisão

A absolvição de Daniel Alves provocou uma divisão de opiniões na Espanha. Organizações feministas protestaram em cidades como Barcelona e Madri, argumentando que a decisão desvaloriza o relato das vítimas e perpetua a impunidade em casos de violência sexual. Ativistas carregaram cartazes com frases como “Eu acredito em você”, exigindo que o sistema judicial priorize a palavra das mulheres em denúncias desse tipo. Figuras políticas também se manifestaram, com algumas sugerindo que a presunção de inocência não deveria se sobrepor à proteção das vítimas, uma postura que gerou alarme entre juristas.

Por outro lado, defensores da sentença destacaram a importância de manter o rigor probatório no direito penal. A absolvição não significa que a denunciante mentiu, mas que as evidências não atenderam ao padrão exigido para uma condenação, que na Espanha requer um grau elevado de certeza para superar a presunção de inocência. Especialistas apontaram que o caso reflete um desafio recorrente em crimes sexuais: a dificuldade de obter provas diretas em situações privadas, o que muitas vezes deixa os tribunais dependentes de elementos circunstanciais.

A imprensa espanhola deu ampla cobertura ao tema, com manchetes que variavam entre críticas à “falta de sensibilidade” do judiciário e análises técnicas da sentença. O debate se intensificou nas redes sociais, onde hashtags como #DanielAlves e #JustiçaParaVítimas dominaram as discussões, evidenciando a polarização entre quem vê a decisão como um retrocesso e quem a considera uma aplicação correta da lei.

Contexto jurídico na Espanha

Na Espanha, os crimes de agressão sexual são regidos pelo Código Penal, que desde 2022, com a aprovação da Lei do “Só Sim é Sim”, ampliou a definição de consentimento, exigindo que ele seja expresso e contínuo. A legislação, impulsionada por movimentos feministas após casos como o de La Manada, busca facilitar condenações ao eliminar a necessidade de provar resistência física da vítima. No entanto, a aplicação da lei não dispensa a análise rigorosa das provas, e o caso de Alves expôs os limites dessa abordagem em situações ambíguas.

O Supremo Tribunal espanhol estabeleceu que, para condenar, a acusação deve integrar todas as evidências de forma coerente, excluindo hipóteses alternativas plausíveis que favoreçam o réu. No julgamento de Alves, o tribunal de apelação aplicou esse critério, concluindo que os fatos comprovados — como a presença no banheiro e o contato sexual — eram compatíveis tanto com a denúncia quanto com a defesa. A falta de corroboração periférica, como marcas na pia ou testemunhos consistentes das amigas da denunciante, pesou na decisão.

Casos semelhantes já geraram controvérsia no país. Em 2018, a absolvição inicial dos acusados no caso La Manada, por falta de provas de violência explícita, levou a protestos massivos e à revisão da lei. A absolvição de Alves, embora baseada em fundamentos distintos, reacendeu o mesmo sentimento de frustração entre ativistas, que veem o sistema como incapaz de lidar com a complexidade dos crimes sexuais.

daniel alves
daniel alves – Foto: Saolab Press / Shutterstock.com

Provas e contradições no julgamento

O acervo probatório do caso foi mais robusto do que o habitual em processos de agressão sexual, incluindo vídeos, exames médicos e impressões digitais. As câmeras de segurança da Sutton mostraram Alves entrando no banheiro, seguido pela denunciante dois minutos depois, mas não capturaram o que ocorreu dentro. A jovem relatou que foi forçada a sentar na pia para a penetração, mas a ausência de vestígios no local enfraqueceu essa versão. Alves, por sua vez, disse que se sentou no vaso sanitário, com ela se ajoelhando para uma felação antes de subir sobre ele, uma narrativa apoiada pelas impressões na tampa e na cisterna.

A lesão no joelho da denunciante, inicialmente vista como prova de violência, foi reavaliada. Peritos concluíram que a abrasão poderia ter causas diversas, como um simples tropeço, e não havia indícios claros de coerção. O DNA na boca da jovem confirmou contato oral, mas ela negou a felação, criando uma discrepância que o tribunal de apelação considerou significativa. As amigas, testemunhas-chave, ofereceram relatos vagos, muitas vezes respondendo “não me lembro” no julgamento, e suas descrições de desconforto no reservado foram contraditas pelas imagens de descontração nas câmeras.

O estado de ansiedade da denunciante, registrado por um policial na discoteca, foi outro elemento analisado. Embora indicasse angústia, o tribunal destacou que isso poderia decorrer de várias razões, como arrependimento ou constrangimento, e não provava a agressão. A combinação desses fatores levou à conclusão de que a acusação não conseguiu eliminar dúvidas razoáveis sobre o consentimento.

Impacto social e desafios futuros

A absolvição de Daniel Alves trouxe à tona o dilema de equilibrar os direitos do acusado com a proteção das vítimas. Movimentos feministas argumentam que o sistema falha ao exigir provas além do relato, especialmente em crimes que ocorrem sem testemunhas diretas. Na Espanha, cerca de 10% das denúncias de agressão sexual resultam em condenação, segundo dados recentes, um índice que reflete tanto a dificuldade de comprovação quanto a relutância de vítimas em prosseguir com os processos devido ao desgaste emocional.

Por outro lado, juristas defendem que abandonar a presunção de inocência abriria espaço para condenações arbitrárias, violando garantias fundamentais. O caso de Alves ilustra essa tensão: enquanto a denunciante apresentou um relato detalhado, as provas não o sustentaram de forma inequívoca, deixando o tribunal sem base para condenar. A decisão gerou pedidos por reformas, como maior treinamento de juízes em perspectiva de gênero e protocolos mais eficazes para investigar crimes sexuais.

A repercussão também afetou a imagem de Alves. Aos 41 anos, o jogador, que já estava afastado dos gramados desde sua prisão em janeiro de 2023, viu sua carreira marcada por um escândalo que, mesmo com a absolvição, divide opiniões. Clubes e patrocinadores que o apoiaram no passado mantiveram silêncio, enquanto torcedores debatem seu legado dentro e fora de campo.

Cronologia do caso Daniel Alves

Os eventos que levaram à absolvição de Alves seguem uma linha do tempo que reflete a complexidade do processo. Em 30 de dezembro de 2022, o incidente ocorreu na Sutton. A denúncia foi formalizada em janeiro de 2023, resultando na prisão preventiva do jogador. O julgamento de primeira instância, em fevereiro de 2024, o condenou a quatro anos e meio de prisão. Após recurso, a sentença de apelação, em 6 de abril de 2025, o absolveu, encerrando um caso que durou mais de dois anos e mobilizou a opinião pública.

A trajetória judicial expôs as dificuldades de provar crimes sexuais em ambientes privados, onde evidências diretas são raras. A cada etapa, o caso reacendeu discussões sobre justiça, gênero e o papel do sistema penal, deixando um impacto que vai além do veredicto final.

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