Mais de 46,2 milhões de contribuintes enfrentam o prazo de 30 de maio para entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2025, e até o início de abril, cerca de 9 milhões já haviam concluído o processo. Para quem ainda não declarou, a Receita Federal oferece três caminhos principais: a declaração pré-preenchida, o Programa Gerador da Declaração (PGD) para computadores e o serviço online Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets. Essas opções atendem diferentes perfis, desde quem busca agilidade até aqueles que preferem um preenchimento detalhado, mas o alerta é claro: atrasos geram multas a partir de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A obrigatoriedade atinge quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 ou receita bruta rural superior a R$ 169.440, entre outros critérios. Com a liberação total da declaração pré-preenchida desde 1º de abril, a expectativa é que 57% dos contribuintes usem essa ferramenta, que importa automaticamente dados como salários, despesas médicas e aluguéis, reduzindo erros e acelerando o envio. Até as 10h de 7 de abril, mais de 9 milhões de declarações já estavam nas mãos do Fisco, um ritmo intenso que reflete a corrida contra o tempo.
A restituição, outro ponto de interesse, será paga em cinco lotes entre maio e setembro, começando em 30 de maio. Quem optar pela pré-preenchida ou pelo Pix como forma de recebimento terá prioridade, junto a idosos, professores e pessoas com deficiência. Para evitar a malha fina e garantir o dinheiro no bolso, os contribuintes têm à disposição plataformas digitais e suporte da Receita Federal, mas a organização é essencial: reunir documentos como informes de rendimentos e recibos médicos antes de começar faz toda a diferença.
- Declarações esperadas: 46,2 milhões até 30 de maio.
- Entregas até 7 de abril: mais de 9 milhões.
- Multa mínima por atraso: R$ 165,74.
- Primeira restituição: 30 de maio para prioritários.
Plataformas disponíveis para o envio
A Receita Federal estruturou três formas principais de envio para facilitar a vida dos contribuintes. A declaração pré-preenchida, acessível desde 1º de abril para quem tem conta Gov.br nos níveis ouro ou prata, é a mais prática: ela puxa automaticamente informações de fontes pagadoras, como empresas e planos de saúde, e já responde por uma fatia significativa das entregas. Em 2024, cerca de 43% das declarações usaram esse modelo, e a projeção para este ano é de 57%, um salto que reflete a confiança na ferramenta e sua capacidade de minimizar erros.

O Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita, é a escolha tradicional para quem prefere trabalhar no computador. Ideal para declarações mais complexas, como as que envolvem ganhos de capital ou atividade rural, ele permite ajustes manuais e salvamento local, garantindo controle total ao contribuinte. Já o Meu Imposto de Renda, acessível por celulares e tablets, é uma solução online para quem busca mobilidade, mas não suporta casos avançados, como rendimentos de ações ou propriedades rurais, o que exige atenção na hora de optar por essa plataforma.
Cada opção tem seu público. A pré-preenchida é perfeita para assalariados com poucas variáveis, enquanto o PGD atende quem precisa detalhar investimentos ou deduções. O Meu Imposto de Renda, por sua vez, é simples e direto, mas limitado. Até o fim de maio, os contribuintes podem alternar entre elas, desde que enviem a versão final antes das 23h59 do dia 30. A Receita recomenda começar cedo e revisar tudo com calma, já que a pressa pode levar a omissões ou equívocos que resultam em retenção na malha fina.
Quem precisa declarar o IRPF
Estão na mira da Receita Federal aqueles que, em 2024, ultrapassaram R$ 33.888 em rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis ou aposentadorias. O limite subiu em relação aos R$ 30.639,90 do ano anterior, acompanhando a inflação e o reajuste do salário mínimo, que passou para R$ 1.518 em janeiro. Além disso, produtores rurais com receita bruta acima de R$ 169.440 também devem prestar contas, assim como quem teve ganhos de capital na venda de bens, operou em bolsa de valores ou possuía patrimônio superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro.
A lista de obrigados inclui ainda quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, como doações ou lucros de poupança, ou optou por atualizar bens no exterior e investimentos internacionais. Essas regras abrangem cerca de 46,2 milhões de pessoas, mas nem todos correm risco de multa: quem está isento, como aposentados com doenças graves e renda abaixo do limite, pode declarar voluntariamente para recuperar valores retidos na fonte. Até agora, mais de 8,2 milhões já entregaram até 4 de abril, e o ritmo deve acelerar com a proximidade do prazo.
Contribuintes que ignorarem o prazo enfrentam penalidades duras. A multa mínima de R$ 165,74 vale mesmo para quem não deve imposto, enquanto os que têm valores a pagar podem arcar com até 20% do devido, mais juros pela taxa Selic. A Receita já sinalizou que fiscalizará de perto omissões, especialmente em rendimentos de plataformas como Airbnb ou criptomoedas, que agora cruzam dados diretamente com o Fisco.
Vantagens da declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida ganhou destaque por sua praticidade e precisão. Desde 1º de abril, ela está disponível em todas as plataformas, trazendo dados de fontes como empregadores, bancos e operadoras de saúde, que entregaram suas informações até 28 de fevereiro. Dos 46,2 milhões esperados, a Receita projeta que 26,3 milhões usem esse modelo, que reduz o tempo de preenchimento para minutos em casos simples, como os de assalariados sem muitas deduções.
Além da rapidez, quem escolhe essa opção tem prioridade na restituição, junto a idosos acima de 60 anos, professores e pessoas com deficiência. Em 2024, 60% dos primeiros lotes foram para usuários da pré-preenchida, e a tendência se mantém em 2025. Outro benefício é a redução de erros: com informações já carregadas, o risco de digitar valores errados ou esquecer rendimentos cai drasticamente, o que diminui as chances de cair na malha fina, que reteve 1,2 milhão de declarações no ano passado.
Mesmo assim, a revisão é essencial. Dados desatualizados, como endereço ou dependentes, podem não aparecer, e rendimentos de fontes informais, como trabalhos freelancers, precisam ser inseridos manualmente. A Receita alerta que a pré-preenchida não isenta o contribuinte de checar tudo, já que discrepâncias levam à fiscalização. Para acessar, basta uma conta Gov.br ouro ou prata, usada por 85% dos declarantes em 2024, ou autorizar um contador via CPF.
- Uso estimado: 57% das declarações em 2025.
- Tempo médio: até 2 minutos para casos simples.
- Prioridade: restituição mais rápida para usuários.
- Erros reduzidos: 30% menos retenções na malha fina.
Passo a passo para enviar a declaração
Enviar o IRPF é mais simples com as ferramentas digitais disponíveis. A pré-preenchida exige login no site da Receita ou aplicativo Receita Federal com conta Gov.br ouro ou prata, seguida pela confirmação dos dados importados e ajustes, como inclusão de despesas dedutíveis. O PGD, por outro lado, pede download no site oficial, preenchimento manual ou importação da pré-preenchida, e envio direto pelo programa. Já o Meu Imposto de Renda, acessado online, é ideal para declarações básicas, mas requer conexão estável e não suporta casos complexos.
A Receita recomenda reunir informes de rendimentos, recibos médicos e comprovantes de aluguéis antes de começar. Em 2024, 15% das retenções na malha fina vieram de omissões de rendimentos, muitas vezes por falta de documentos. Após preencher, o contribuinte escolhe entre declaração simplificada, com desconto fixo de 20% até R$ 16.754,34, ou completa, para quem tem muitas deduções, como saúde e educação, limitadas a R$ 13.916,36 e R$ 4.257,57 por dependente, respectivamente.
O envio deve ocorrer até 23h59 de 30 de maio, horário de Brasília. Quem atrasa paga multa no ato da entrega, gerando um DARF automático. Até 7 de abril, mais de 9 milhões já haviam concluído, e a Receita espera picos na última semana, quando 30% das declarações costumam chegar, segundo padrões de anos anteriores.
Restituições e prioridades em 2025
As restituições do IRPF começam em 30 de maio, distribuídas em cinco lotes até 30 de setembro. O primeiro beneficia idosos acima de 80 anos, com 3,2 milhões esperados, seguido por quem tem entre 60 e 79 anos, cerca de 7,8 milhões, e pessoas com deficiência ou doenças graves, totalizando 1,5 milhão. Professores, cerca de 2 milhões, também têm prioridade, assim como os 26,3 milhões projetados para usar a pré-preenchida e o Pix, que agiliza o crédito em até 48 horas.
O calendário segue: 30 de junho para o segundo lote, 31 de julho para o terceiro, 29 de agosto para o quarto e 30 de setembro para o quinto. Em 2024, 41,8 milhões receberam R$ 64,2 bilhões em restituições, e os valores de 2025 devem crescer com o reajuste da tabela, que elevou a faixa de isenção para R$ 2.824 mensais. Quem entrega cedo e revisa os dados tem mais chances de estar nos primeiros lotes, mas erros como informar Pix errado atrasam o pagamento.
A Receita pagará cerca de R$ 70 bilhões neste ano, beneficiando 43 milhões de contribuintes com direito a restituição. O valor médio por pessoa deve ficar em R$ 1.627, mas depende das deduções e do imposto retido na fonte. Quem usa a pré-preenchida e corrige inconsistências pode garantir o dinheiro logo em maio, enquanto atrasados disputam os lotes finais.
Cuidados para evitar a malha fina
Evitar a malha fina é o maior desafio de quem declara. Em 2024, 1,2 milhão de contribuintes caíram na fiscalização por erros como omissão de rendimentos (35%), deduções indevidas (25%) e dados inconsistentes (20%). A pré-preenchida ajuda, mas rendimentos de fontes não declaradas, como aluguéis via Airbnb ou criptomoedas acima de R$ 5 mil, devem ser informados manualmente. A Receita cruza dados com plataformas digitais, o que aumenta a chance de flagrar discrepâncias.
Gastos médicos, limitados a valores reais com recibos, e dependentes, com dedução de R$ 2.275,08 por pessoa, são alvos frequentes de retenção se mal preenchidos. Dos 9 milhões de envios até 7 de abril, cerca de 5% já apresentavam inconsistências leves, corrigidas antes do processamento final. A Receita recomenda conferir o informe de rendimentos com o contracheque e checar se o CPF de médicos ou escolas está correto, já que erros simples geram atrasos.
Quem cai na malha fina pode retificar a declaração pelo e-CAC, mas o processo leva até 60 dias, adiando a restituição. A multa por atraso, de até 20% do imposto devido, também pesa no bolso. Com 46,2 milhões de declarações esperadas, a fiscalização será rigorosa, especialmente para os 12 milhões que operaram em bolsa ou têm bens no exterior, exigindo atenção redobrada.
Datas cruciais do IRPF em 2025
O calendário do IRPF é fixo e exige planejamento:
- Prazo final de entrega: 30 de maio, às 23h59.
- Primeiro lote de restituição: 30 de maio.
- Segundo lote: 30 de junho.
- Terceiro lote: 31 de julho.
- Quarto lote: 29 de agosto.
- Quinto lote: 30 de setembro.
Essas datas cobrem os 46,2 milhões de contribuintes, com 43 milhões esperando restituição e 3,2 milhões devendo imposto. A entrega começou em 17 de março, mas a pré-preenchida só ficou completa em 1º de abril, dando 74 dias totais para envio, três a menos que em 2024. Quem atrasa paga multa imediata, enquanto os primeiros lotes priorizam os 11 milhões de idosos e os 26,3 milhões da pré-preenchida.

Mais de 46,2 milhões de contribuintes enfrentam o prazo de 30 de maio para entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2025, e até o início de abril, cerca de 9 milhões já haviam concluído o processo. Para quem ainda não declarou, a Receita Federal oferece três caminhos principais: a declaração pré-preenchida, o Programa Gerador da Declaração (PGD) para computadores e o serviço online Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets. Essas opções atendem diferentes perfis, desde quem busca agilidade até aqueles que preferem um preenchimento detalhado, mas o alerta é claro: atrasos geram multas a partir de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A obrigatoriedade atinge quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 ou receita bruta rural superior a R$ 169.440, entre outros critérios. Com a liberação total da declaração pré-preenchida desde 1º de abril, a expectativa é que 57% dos contribuintes usem essa ferramenta, que importa automaticamente dados como salários, despesas médicas e aluguéis, reduzindo erros e acelerando o envio. Até as 10h de 7 de abril, mais de 9 milhões de declarações já estavam nas mãos do Fisco, um ritmo intenso que reflete a corrida contra o tempo.
A restituição, outro ponto de interesse, será paga em cinco lotes entre maio e setembro, começando em 30 de maio. Quem optar pela pré-preenchida ou pelo Pix como forma de recebimento terá prioridade, junto a idosos, professores e pessoas com deficiência. Para evitar a malha fina e garantir o dinheiro no bolso, os contribuintes têm à disposição plataformas digitais e suporte da Receita Federal, mas a organização é essencial: reunir documentos como informes de rendimentos e recibos médicos antes de começar faz toda a diferença.
- Declarações esperadas: 46,2 milhões até 30 de maio.
- Entregas até 7 de abril: mais de 9 milhões.
- Multa mínima por atraso: R$ 165,74.
- Primeira restituição: 30 de maio para prioritários.
Plataformas disponíveis para o envio
A Receita Federal estruturou três formas principais de envio para facilitar a vida dos contribuintes. A declaração pré-preenchida, acessível desde 1º de abril para quem tem conta Gov.br nos níveis ouro ou prata, é a mais prática: ela puxa automaticamente informações de fontes pagadoras, como empresas e planos de saúde, e já responde por uma fatia significativa das entregas. Em 2024, cerca de 43% das declarações usaram esse modelo, e a projeção para este ano é de 57%, um salto que reflete a confiança na ferramenta e sua capacidade de minimizar erros.

O Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita, é a escolha tradicional para quem prefere trabalhar no computador. Ideal para declarações mais complexas, como as que envolvem ganhos de capital ou atividade rural, ele permite ajustes manuais e salvamento local, garantindo controle total ao contribuinte. Já o Meu Imposto de Renda, acessível por celulares e tablets, é uma solução online para quem busca mobilidade, mas não suporta casos avançados, como rendimentos de ações ou propriedades rurais, o que exige atenção na hora de optar por essa plataforma.
Cada opção tem seu público. A pré-preenchida é perfeita para assalariados com poucas variáveis, enquanto o PGD atende quem precisa detalhar investimentos ou deduções. O Meu Imposto de Renda, por sua vez, é simples e direto, mas limitado. Até o fim de maio, os contribuintes podem alternar entre elas, desde que enviem a versão final antes das 23h59 do dia 30. A Receita recomenda começar cedo e revisar tudo com calma, já que a pressa pode levar a omissões ou equívocos que resultam em retenção na malha fina.
Quem precisa declarar o IRPF
Estão na mira da Receita Federal aqueles que, em 2024, ultrapassaram R$ 33.888 em rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis ou aposentadorias. O limite subiu em relação aos R$ 30.639,90 do ano anterior, acompanhando a inflação e o reajuste do salário mínimo, que passou para R$ 1.518 em janeiro. Além disso, produtores rurais com receita bruta acima de R$ 169.440 também devem prestar contas, assim como quem teve ganhos de capital na venda de bens, operou em bolsa de valores ou possuía patrimônio superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro.
A lista de obrigados inclui ainda quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, como doações ou lucros de poupança, ou optou por atualizar bens no exterior e investimentos internacionais. Essas regras abrangem cerca de 46,2 milhões de pessoas, mas nem todos correm risco de multa: quem está isento, como aposentados com doenças graves e renda abaixo do limite, pode declarar voluntariamente para recuperar valores retidos na fonte. Até agora, mais de 8,2 milhões já entregaram até 4 de abril, e o ritmo deve acelerar com a proximidade do prazo.
Contribuintes que ignorarem o prazo enfrentam penalidades duras. A multa mínima de R$ 165,74 vale mesmo para quem não deve imposto, enquanto os que têm valores a pagar podem arcar com até 20% do devido, mais juros pela taxa Selic. A Receita já sinalizou que fiscalizará de perto omissões, especialmente em rendimentos de plataformas como Airbnb ou criptomoedas, que agora cruzam dados diretamente com o Fisco.
Vantagens da declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida ganhou destaque por sua praticidade e precisão. Desde 1º de abril, ela está disponível em todas as plataformas, trazendo dados de fontes como empregadores, bancos e operadoras de saúde, que entregaram suas informações até 28 de fevereiro. Dos 46,2 milhões esperados, a Receita projeta que 26,3 milhões usem esse modelo, que reduz o tempo de preenchimento para minutos em casos simples, como os de assalariados sem muitas deduções.
Além da rapidez, quem escolhe essa opção tem prioridade na restituição, junto a idosos acima de 60 anos, professores e pessoas com deficiência. Em 2024, 60% dos primeiros lotes foram para usuários da pré-preenchida, e a tendência se mantém em 2025. Outro benefício é a redução de erros: com informações já carregadas, o risco de digitar valores errados ou esquecer rendimentos cai drasticamente, o que diminui as chances de cair na malha fina, que reteve 1,2 milhão de declarações no ano passado.
Mesmo assim, a revisão é essencial. Dados desatualizados, como endereço ou dependentes, podem não aparecer, e rendimentos de fontes informais, como trabalhos freelancers, precisam ser inseridos manualmente. A Receita alerta que a pré-preenchida não isenta o contribuinte de checar tudo, já que discrepâncias levam à fiscalização. Para acessar, basta uma conta Gov.br ouro ou prata, usada por 85% dos declarantes em 2024, ou autorizar um contador via CPF.
- Uso estimado: 57% das declarações em 2025.
- Tempo médio: até 2 minutos para casos simples.
- Prioridade: restituição mais rápida para usuários.
- Erros reduzidos: 30% menos retenções na malha fina.
Passo a passo para enviar a declaração
Enviar o IRPF é mais simples com as ferramentas digitais disponíveis. A pré-preenchida exige login no site da Receita ou aplicativo Receita Federal com conta Gov.br ouro ou prata, seguida pela confirmação dos dados importados e ajustes, como inclusão de despesas dedutíveis. O PGD, por outro lado, pede download no site oficial, preenchimento manual ou importação da pré-preenchida, e envio direto pelo programa. Já o Meu Imposto de Renda, acessado online, é ideal para declarações básicas, mas requer conexão estável e não suporta casos complexos.
A Receita recomenda reunir informes de rendimentos, recibos médicos e comprovantes de aluguéis antes de começar. Em 2024, 15% das retenções na malha fina vieram de omissões de rendimentos, muitas vezes por falta de documentos. Após preencher, o contribuinte escolhe entre declaração simplificada, com desconto fixo de 20% até R$ 16.754,34, ou completa, para quem tem muitas deduções, como saúde e educação, limitadas a R$ 13.916,36 e R$ 4.257,57 por dependente, respectivamente.
O envio deve ocorrer até 23h59 de 30 de maio, horário de Brasília. Quem atrasa paga multa no ato da entrega, gerando um DARF automático. Até 7 de abril, mais de 9 milhões já haviam concluído, e a Receita espera picos na última semana, quando 30% das declarações costumam chegar, segundo padrões de anos anteriores.
Restituições e prioridades em 2025
As restituições do IRPF começam em 30 de maio, distribuídas em cinco lotes até 30 de setembro. O primeiro beneficia idosos acima de 80 anos, com 3,2 milhões esperados, seguido por quem tem entre 60 e 79 anos, cerca de 7,8 milhões, e pessoas com deficiência ou doenças graves, totalizando 1,5 milhão. Professores, cerca de 2 milhões, também têm prioridade, assim como os 26,3 milhões projetados para usar a pré-preenchida e o Pix, que agiliza o crédito em até 48 horas.
O calendário segue: 30 de junho para o segundo lote, 31 de julho para o terceiro, 29 de agosto para o quarto e 30 de setembro para o quinto. Em 2024, 41,8 milhões receberam R$ 64,2 bilhões em restituições, e os valores de 2025 devem crescer com o reajuste da tabela, que elevou a faixa de isenção para R$ 2.824 mensais. Quem entrega cedo e revisa os dados tem mais chances de estar nos primeiros lotes, mas erros como informar Pix errado atrasam o pagamento.
A Receita pagará cerca de R$ 70 bilhões neste ano, beneficiando 43 milhões de contribuintes com direito a restituição. O valor médio por pessoa deve ficar em R$ 1.627, mas depende das deduções e do imposto retido na fonte. Quem usa a pré-preenchida e corrige inconsistências pode garantir o dinheiro logo em maio, enquanto atrasados disputam os lotes finais.
Cuidados para evitar a malha fina
Evitar a malha fina é o maior desafio de quem declara. Em 2024, 1,2 milhão de contribuintes caíram na fiscalização por erros como omissão de rendimentos (35%), deduções indevidas (25%) e dados inconsistentes (20%). A pré-preenchida ajuda, mas rendimentos de fontes não declaradas, como aluguéis via Airbnb ou criptomoedas acima de R$ 5 mil, devem ser informados manualmente. A Receita cruza dados com plataformas digitais, o que aumenta a chance de flagrar discrepâncias.
Gastos médicos, limitados a valores reais com recibos, e dependentes, com dedução de R$ 2.275,08 por pessoa, são alvos frequentes de retenção se mal preenchidos. Dos 9 milhões de envios até 7 de abril, cerca de 5% já apresentavam inconsistências leves, corrigidas antes do processamento final. A Receita recomenda conferir o informe de rendimentos com o contracheque e checar se o CPF de médicos ou escolas está correto, já que erros simples geram atrasos.
Quem cai na malha fina pode retificar a declaração pelo e-CAC, mas o processo leva até 60 dias, adiando a restituição. A multa por atraso, de até 20% do imposto devido, também pesa no bolso. Com 46,2 milhões de declarações esperadas, a fiscalização será rigorosa, especialmente para os 12 milhões que operaram em bolsa ou têm bens no exterior, exigindo atenção redobrada.
Datas cruciais do IRPF em 2025
O calendário do IRPF é fixo e exige planejamento:
- Prazo final de entrega: 30 de maio, às 23h59.
- Primeiro lote de restituição: 30 de maio.
- Segundo lote: 30 de junho.
- Terceiro lote: 31 de julho.
- Quarto lote: 29 de agosto.
- Quinto lote: 30 de setembro.
Essas datas cobrem os 46,2 milhões de contribuintes, com 43 milhões esperando restituição e 3,2 milhões devendo imposto. A entrega começou em 17 de março, mas a pré-preenchida só ficou completa em 1º de abril, dando 74 dias totais para envio, três a menos que em 2024. Quem atrasa paga multa imediata, enquanto os primeiros lotes priorizam os 11 milhões de idosos e os 26,3 milhões da pré-preenchida.
