A partir de 2025, os trabalhadores brasileiros podem enfrentar mudanças significativas em suas férias devido ao Projeto de Lei (PL) 4165/24, apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Em tramitação no Congresso Nacional, a proposta busca excluir a contribuição previdenciária do adicional de férias, equivalente a um terço do salário, o que promete aumentar o valor líquido recebido no descanso anual. Atualmente em análise em caráter conclusivo nas comissões da Câmara, o texto pode ser aprovado ainda no primeiro semestre, impactando diretamente cerca de 40 milhões de pessoas com carteira assinada. A alteração, que trata o adicional como indenização e não como salário, está gerando debates sobre seus efeitos imediatos e de longo prazo, especialmente no cálculo de aposentadorias.
Garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o direito às férias é sagrado para quem atua no mercado formal, seja em grandes centros como São Paulo ou em polos industriais como Manaus. O PL não pretende mexer na essência desse benefício, mas sim ajustar a forma como ele é remunerado. Em 2024, mais de 62% dos trabalhadores formais ganhavam até dois salários mínimos, e a proposta pode alterar o planejamento financeiro desse grupo. Com a possibilidade de menos descontos do INSS, o valor disponível durante as férias aumenta, mas a base de contribuição para benefícios futuros, como aposentadoria, diminui, criando um cenário de ganhos e perdas que exige atenção.
Enquanto o projeto avança, as regras atuais seguem moldando o descanso anual. Desde a Reforma Trabalhista de 2016, as férias podem ser divididas em até três períodos, e o adicional de um terço continua sendo um alívio financeiro aguardado por muitos. Em março de 2025, com o Dia Internacional da Mulher destacando reflexões sociais, trabalhadores e empregadores avaliam como se adaptar às mudanças propostas. O momento é de preparação, com especialistas recomendando cálculos cuidadosos e planejamento para garantir que o descanso de 2025 seja aproveitado sem surpresas.
O que muda com o PL 4165/24
- Sem desconto do INSS: O adicional de férias deixa de ter contribuição previdenciária.
- Mais dinheiro no bolso: O valor líquido recebido aumenta no curto prazo.
- Impacto na aposentadoria: A base de cálculo para benefícios futuros é reduzida.
- Natureza indenizatória: O terço passa a ser tratado como compensação, não salário.
Detalhes da proposta em tramitação
O PL 4165/24 propõe alterar a Lei 8.212/91, que regula a Seguridade Social, para isentar o adicional de férias da contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Apresentado por Jonas Donizette, o texto argumenta que esse valor, pago como um terço do salário durante o descanso, tem caráter indenizatório, não devendo integrar o salário de contribuição. Em 2023, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já apontavam nessa direção, mas a aplicação variava, gerando incerteza jurídica. A proposta visa uniformizar a regra, beneficiando trabalhadores com mais renda imediata.
Para um trabalhador com salário de R$ 3 mil, o adicional de R$ 1 mil poderia ter descontos de até R$ 275, dependendo da alíquota do INSS. Com a mudança, esse valor fica livre de retenções, elevando o montante disponível para o descanso. No entanto, a exclusão reduz a contribuição anual ao INSS, o que pode diminuir o benefício previdenciário em cerca de 1% por ano, segundo estimativas. Em estados como Rio de Janeiro e Minas Gerais, onde o mercado formal é expressivo, milhões de pessoas sentirão o impacto, especialmente em setores como varejo e serviços.
A tramitação em caráter conclusivo acelera o processo, dispensando votação em plenário se não houver recurso. Em março de 2025, o projeto já passou por discussões iniciais nas comissões da Câmara, com perspectivas de sanção ainda no primeiro semestre. Sindicatos alertam para os efeitos de longo prazo, enquanto empresas veem na medida uma redução de custos trabalhistas. O debate reflete a busca por equilíbrio entre ganhos imediatos e segurança futura.
Regras atuais das férias
As normas vigentes, ajustadas pela Reforma Trabalhista de 2016, permitem o fracionamento das férias em até três períodos: um com no mínimo 14 dias e os outros com pelo menos cinco. A quantidade de dias depende das faltas injustificadas no ano: até cinco faltas garantem 30 dias; de seis a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; e de 24 a 32, 12 dias. Essas condições afetam diretamente trabalhadores em áreas como construção civil em Goiânia ou call centers em Recife, onde a assiduidade é monitorada de perto.
Férias proporcionais também fazem parte do sistema. Um empregado que trabalha seis meses e é demitido tem direito a 15 dias de descanso pagos, mais o terço. Em 2024, cerca de 40 milhões de brasileiros usufruíram do benefício, com destaque para polos industriais como São Paulo e Porto Alegre. Essas regras, combinadas com o PL 4165/24, exigem que trabalhadores acompanhem os cálculos para evitar perdas, especialmente em um ano de transição como 2025.
Impactos financeiros da nova lei
A proposta do PL 4165/24 traz mudanças práticas no bolso dos trabalhadores. Para quem ganha R$ 2 mil mensais, o adicional de R$ 666,66 hoje sofre descontos entre R$ 60 e R$ 183, conforme a faixa salarial. Sem a contribuição previdenciária, o valor total fica disponível, o que pode ser um alívio para custear viagens ou despesas no descanso. Porém, a redução na base de contribuição ao INSS preocupa quem planeja aposentadoria, já que cada ano de menor aporte pode impactar o benefício futuro.
Em 2024, mais de 30% dos trabalhadores usaram aplicativos e planilhas para calcular férias, uma prática que deve se intensificar em 2025. Setores como indústria em Manaus e comércio em Belo Horizonte já sentem o peso das regras atuais, com o fracionamento sendo comum em períodos de alta demanda. A nova lei adiciona uma camada de complexidade, exigindo planejamento para maximizar os ganhos de curto prazo sem comprometer a segurança financeira a longo prazo.
Como se preparar para 2025
- Simule os valores: Compare o adicional com e sem desconto do INSS.
- Poupe o excedente: Guarde a diferença para compensar a aposentadoria.
- Planeje o fracionamento: Combine os períodos com o empregador cedo.
- Acompanhe o PL: Monitore a tramitação para ajustar expectativas.
Cronograma trabalhista para 2025
Planejar as férias exige alinhamento com o calendário laboral. Em 2025, alguns marcos orientam o descanso:
- Janeiro a março: Início do período aquisitivo para novos contratos de 2024; ideal para o primeiro fracionamento.
- Abril a junho: Férias coletivas em indústrias e serviços; ajuste datas com antecedência.
- Julho a dezembro: Pico de descanso no segundo semestre, com alta em turismo.
Se o PL 4165/24 for sancionado no primeiro trimestre, os efeitos já valerão para as férias de julho, impactando diretamente o planejamento em cidades como Salvador e Florianópolis, polos turísticos no período.

Debate no Congresso ganha força
O PL 4165/24 aquece discussões entre trabalhadores, sindicatos e empregadores. Tramitando em caráter conclusivo, o projeto passou por análise inicial em março de 2025, com chances de aprovação até junho. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) reconhece o benefício imediato do maior valor líquido, mas alerta para o risco à previdência. Já a Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende a medida, destacando a redução de encargos sem alterar o direito ao descanso.
Desde a Reforma Trabalhista, mais de 10 projetos sobre férias foram apresentados, com 40% sancionados, mostrando uma tendência de ajustes contínuos. Em Vitória da Conquista, trabalhadores de pequenas empresas consultam sindicatos locais para entender os impactos, enquanto grandes corporações em Brasília atualizam sistemas de folha de pagamento. O debate reflete a busca por um modelo que equilibre alívio financeiro e proteção social.
Efeitos no mercado de trabalho
A nova lei pode alterar dinâmicas em diversos setores. Em 2024, o mercado formal empregava cerca de 40 milhões de pessoas, com 62% ganhando até dois salários mínimos. A exclusão do INSS no adicional beneficia diretamente esse grupo, mas reduz as contribuições previdenciárias em milhões anualmente. Em estados como São Paulo, onde o emprego formal predomina, o impacto será mais sentido, enquanto regiões como o Nordeste, com alta informalidade, podem ver efeitos menores.
Empresas também ganham com a redução de custos. Em setores como varejo em Belo Horizonte e tecnologia em Florianópolis, a economia com encargos pode ser reinvestida em contratações ou benefícios. Porém, a longo prazo, trabalhadores com menor aporte ao INSS podem pressionar o sistema previdenciário, especialmente em um país onde a expectativa de aposentadoria já é ajustada por reformas anteriores.
Situações que afetam as férias
A CLT prevê casos em que o direito às férias é perdido: saída do emprego sem readmissão em 60 dias, licença remunerada por mais de 30 dias ou auxílio-doença por mais de seis meses no ano. Em 2024, cerca de 5% dos trabalhadores formais enfrentaram essas situações, com destaque para construção civil em Goiânia e serviços em Curitiba. A nova lei não altera essas regras, mas reforça a necessidade de conhecer os direitos para evitar perdas em 2025.
Dicas para trabalhadores e empresas
Adaptar-se exige esforço conjunto. Trabalhadores devem simular os valores das férias, acompanhar a tramitação do PL e negociar o fracionamento com antecedência. Empregadores precisam atualizar sistemas de pagamento e treinar equipes de recursos humanos para evitar erros. Em 2024, empresas que se anteciparam a mudanças trabalhistas reduziram conflitos em 15%, uma prática que pode ser replicada em 2025 em cidades como Porto Alegre e Recife.
Planejamento financeiro em foco
Com o PL 4165/24, o planejamento ganha ainda mais relevância. Um trabalhador de R$ 3 mil que recebia R$ 725 líquidos de adicional (após descontos de até R$ 275) passará a ter R$ 1 mil cheios. Essa diferença pode custear uma viagem ou quitar dívidas, mas exige cuidado para não comprometer a aposentadoria. Em 2025, ferramentas online e consultas a sindicatos serão aliadas, especialmente em regiões como o Sul, onde o turismo interno cresce.

A partir de 2025, os trabalhadores brasileiros podem enfrentar mudanças significativas em suas férias devido ao Projeto de Lei (PL) 4165/24, apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Em tramitação no Congresso Nacional, a proposta busca excluir a contribuição previdenciária do adicional de férias, equivalente a um terço do salário, o que promete aumentar o valor líquido recebido no descanso anual. Atualmente em análise em caráter conclusivo nas comissões da Câmara, o texto pode ser aprovado ainda no primeiro semestre, impactando diretamente cerca de 40 milhões de pessoas com carteira assinada. A alteração, que trata o adicional como indenização e não como salário, está gerando debates sobre seus efeitos imediatos e de longo prazo, especialmente no cálculo de aposentadorias.
Garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o direito às férias é sagrado para quem atua no mercado formal, seja em grandes centros como São Paulo ou em polos industriais como Manaus. O PL não pretende mexer na essência desse benefício, mas sim ajustar a forma como ele é remunerado. Em 2024, mais de 62% dos trabalhadores formais ganhavam até dois salários mínimos, e a proposta pode alterar o planejamento financeiro desse grupo. Com a possibilidade de menos descontos do INSS, o valor disponível durante as férias aumenta, mas a base de contribuição para benefícios futuros, como aposentadoria, diminui, criando um cenário de ganhos e perdas que exige atenção.
Enquanto o projeto avança, as regras atuais seguem moldando o descanso anual. Desde a Reforma Trabalhista de 2016, as férias podem ser divididas em até três períodos, e o adicional de um terço continua sendo um alívio financeiro aguardado por muitos. Em março de 2025, com o Dia Internacional da Mulher destacando reflexões sociais, trabalhadores e empregadores avaliam como se adaptar às mudanças propostas. O momento é de preparação, com especialistas recomendando cálculos cuidadosos e planejamento para garantir que o descanso de 2025 seja aproveitado sem surpresas.
O que muda com o PL 4165/24
- Sem desconto do INSS: O adicional de férias deixa de ter contribuição previdenciária.
- Mais dinheiro no bolso: O valor líquido recebido aumenta no curto prazo.
- Impacto na aposentadoria: A base de cálculo para benefícios futuros é reduzida.
- Natureza indenizatória: O terço passa a ser tratado como compensação, não salário.
Detalhes da proposta em tramitação
O PL 4165/24 propõe alterar a Lei 8.212/91, que regula a Seguridade Social, para isentar o adicional de férias da contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Apresentado por Jonas Donizette, o texto argumenta que esse valor, pago como um terço do salário durante o descanso, tem caráter indenizatório, não devendo integrar o salário de contribuição. Em 2023, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já apontavam nessa direção, mas a aplicação variava, gerando incerteza jurídica. A proposta visa uniformizar a regra, beneficiando trabalhadores com mais renda imediata.
Para um trabalhador com salário de R$ 3 mil, o adicional de R$ 1 mil poderia ter descontos de até R$ 275, dependendo da alíquota do INSS. Com a mudança, esse valor fica livre de retenções, elevando o montante disponível para o descanso. No entanto, a exclusão reduz a contribuição anual ao INSS, o que pode diminuir o benefício previdenciário em cerca de 1% por ano, segundo estimativas. Em estados como Rio de Janeiro e Minas Gerais, onde o mercado formal é expressivo, milhões de pessoas sentirão o impacto, especialmente em setores como varejo e serviços.
A tramitação em caráter conclusivo acelera o processo, dispensando votação em plenário se não houver recurso. Em março de 2025, o projeto já passou por discussões iniciais nas comissões da Câmara, com perspectivas de sanção ainda no primeiro semestre. Sindicatos alertam para os efeitos de longo prazo, enquanto empresas veem na medida uma redução de custos trabalhistas. O debate reflete a busca por equilíbrio entre ganhos imediatos e segurança futura.
Regras atuais das férias
As normas vigentes, ajustadas pela Reforma Trabalhista de 2016, permitem o fracionamento das férias em até três períodos: um com no mínimo 14 dias e os outros com pelo menos cinco. A quantidade de dias depende das faltas injustificadas no ano: até cinco faltas garantem 30 dias; de seis a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; e de 24 a 32, 12 dias. Essas condições afetam diretamente trabalhadores em áreas como construção civil em Goiânia ou call centers em Recife, onde a assiduidade é monitorada de perto.
Férias proporcionais também fazem parte do sistema. Um empregado que trabalha seis meses e é demitido tem direito a 15 dias de descanso pagos, mais o terço. Em 2024, cerca de 40 milhões de brasileiros usufruíram do benefício, com destaque para polos industriais como São Paulo e Porto Alegre. Essas regras, combinadas com o PL 4165/24, exigem que trabalhadores acompanhem os cálculos para evitar perdas, especialmente em um ano de transição como 2025.
Impactos financeiros da nova lei
A proposta do PL 4165/24 traz mudanças práticas no bolso dos trabalhadores. Para quem ganha R$ 2 mil mensais, o adicional de R$ 666,66 hoje sofre descontos entre R$ 60 e R$ 183, conforme a faixa salarial. Sem a contribuição previdenciária, o valor total fica disponível, o que pode ser um alívio para custear viagens ou despesas no descanso. Porém, a redução na base de contribuição ao INSS preocupa quem planeja aposentadoria, já que cada ano de menor aporte pode impactar o benefício futuro.
Em 2024, mais de 30% dos trabalhadores usaram aplicativos e planilhas para calcular férias, uma prática que deve se intensificar em 2025. Setores como indústria em Manaus e comércio em Belo Horizonte já sentem o peso das regras atuais, com o fracionamento sendo comum em períodos de alta demanda. A nova lei adiciona uma camada de complexidade, exigindo planejamento para maximizar os ganhos de curto prazo sem comprometer a segurança financeira a longo prazo.
Como se preparar para 2025
- Simule os valores: Compare o adicional com e sem desconto do INSS.
- Poupe o excedente: Guarde a diferença para compensar a aposentadoria.
- Planeje o fracionamento: Combine os períodos com o empregador cedo.
- Acompanhe o PL: Monitore a tramitação para ajustar expectativas.
Cronograma trabalhista para 2025
Planejar as férias exige alinhamento com o calendário laboral. Em 2025, alguns marcos orientam o descanso:
- Janeiro a março: Início do período aquisitivo para novos contratos de 2024; ideal para o primeiro fracionamento.
- Abril a junho: Férias coletivas em indústrias e serviços; ajuste datas com antecedência.
- Julho a dezembro: Pico de descanso no segundo semestre, com alta em turismo.
Se o PL 4165/24 for sancionado no primeiro trimestre, os efeitos já valerão para as férias de julho, impactando diretamente o planejamento em cidades como Salvador e Florianópolis, polos turísticos no período.

Debate no Congresso ganha força
O PL 4165/24 aquece discussões entre trabalhadores, sindicatos e empregadores. Tramitando em caráter conclusivo, o projeto passou por análise inicial em março de 2025, com chances de aprovação até junho. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) reconhece o benefício imediato do maior valor líquido, mas alerta para o risco à previdência. Já a Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende a medida, destacando a redução de encargos sem alterar o direito ao descanso.
Desde a Reforma Trabalhista, mais de 10 projetos sobre férias foram apresentados, com 40% sancionados, mostrando uma tendência de ajustes contínuos. Em Vitória da Conquista, trabalhadores de pequenas empresas consultam sindicatos locais para entender os impactos, enquanto grandes corporações em Brasília atualizam sistemas de folha de pagamento. O debate reflete a busca por um modelo que equilibre alívio financeiro e proteção social.
Efeitos no mercado de trabalho
A nova lei pode alterar dinâmicas em diversos setores. Em 2024, o mercado formal empregava cerca de 40 milhões de pessoas, com 62% ganhando até dois salários mínimos. A exclusão do INSS no adicional beneficia diretamente esse grupo, mas reduz as contribuições previdenciárias em milhões anualmente. Em estados como São Paulo, onde o emprego formal predomina, o impacto será mais sentido, enquanto regiões como o Nordeste, com alta informalidade, podem ver efeitos menores.
Empresas também ganham com a redução de custos. Em setores como varejo em Belo Horizonte e tecnologia em Florianópolis, a economia com encargos pode ser reinvestida em contratações ou benefícios. Porém, a longo prazo, trabalhadores com menor aporte ao INSS podem pressionar o sistema previdenciário, especialmente em um país onde a expectativa de aposentadoria já é ajustada por reformas anteriores.
Situações que afetam as férias
A CLT prevê casos em que o direito às férias é perdido: saída do emprego sem readmissão em 60 dias, licença remunerada por mais de 30 dias ou auxílio-doença por mais de seis meses no ano. Em 2024, cerca de 5% dos trabalhadores formais enfrentaram essas situações, com destaque para construção civil em Goiânia e serviços em Curitiba. A nova lei não altera essas regras, mas reforça a necessidade de conhecer os direitos para evitar perdas em 2025.
Dicas para trabalhadores e empresas
Adaptar-se exige esforço conjunto. Trabalhadores devem simular os valores das férias, acompanhar a tramitação do PL e negociar o fracionamento com antecedência. Empregadores precisam atualizar sistemas de pagamento e treinar equipes de recursos humanos para evitar erros. Em 2024, empresas que se anteciparam a mudanças trabalhistas reduziram conflitos em 15%, uma prática que pode ser replicada em 2025 em cidades como Porto Alegre e Recife.
Planejamento financeiro em foco
Com o PL 4165/24, o planejamento ganha ainda mais relevância. Um trabalhador de R$ 3 mil que recebia R$ 725 líquidos de adicional (após descontos de até R$ 275) passará a ter R$ 1 mil cheios. Essa diferença pode custear uma viagem ou quitar dívidas, mas exige cuidado para não comprometer a aposentadoria. Em 2025, ferramentas online e consultas a sindicatos serão aliadas, especialmente em regiões como o Sul, onde o turismo interno cresce.
