Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com 65 anos ou mais têm um benefício significativo no Imposto de Renda 2025: a dupla isenção sobre rendimentos de aposentadoria e pensão. Essa vantagem, que também se estende a militares da reserva ou reformados a partir do mês em que completam 65 anos, permite que uma parcela maior da renda fique livre de tributação, aliviando o bolso de milhões de brasileiros. Com o prazo para a entrega da declaração se aproximando, compreender como declarar corretamente esses valores é essencial para evitar erros e garantir o aproveitamento total do benefício. A Receita Federal espera que cerca de 40 milhões de contribuintes entreguem a declaração em 2025, e os idosos representam uma fatia expressiva desse grupo, especialmente devido às regras específicas que os favorecem.
A dupla isenção funciona somando uma faixa de isenção padrão, válida para todos os contribuintes, a uma parcela extra exclusiva para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais. Em 2024, a faixa de isenção geral foi ajustada para R$ 2.259,20, enquanto a isenção adicional para idosos permaneceu em R$ 1.903,98 por mês. Essa combinação resulta em uma renda isenta de até R$ 4.163,18 mensais para esse grupo, totalizando R$ 49.958,16 ao longo do ano. Rendimentos acima desse limite são tributados conforme a tabela progressiva, o que exige atenção na hora de preencher a declaração para evitar inconsistências que podem levar à malha fina.
Embora a isenção extra seja um alívio financeiro, a obrigatoriedade de declarar permanece para quem se enquadra nos critérios gerais do Imposto de Renda, como ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024. Aposentados e pensionistas devem informar todos os rendimentos, incluindo os isentos, no programa da Receita Federal, utilizando fichas específicas para garantir a correta separação entre valores tributáveis e não tributáveis. Para 2025, a expectativa é que o processo de declaração seja ainda mais digitalizado, com ferramentas que facilitam o preenchimento, mas a complexidade das regras para idosos exige cuidado redobrado.
Benefícios da dupla isenção para idosos
- Faixa de isenção ampliada: Aposentados com 65 anos ou mais têm isenção de até R$ 4.163,18 por mês em rendimentos de aposentadoria ou pensão.
- Aplicação automática: A isenção extra é válida a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos, sem necessidade de solicitação.
- Inclusão de militares: Militares da reserva ou reformados também se beneficiam, desde que tenham 65 anos ou mais.
- Impacto financeiro: O benefício pode representar uma economia anual de milhares de reais, dependendo da renda.
Entendendo a dupla isenção no Imposto de Renda
A política de isenção para idosos no Imposto de Renda foi criada para oferecer maior proteção financeira a uma faixa etária muitas vezes dependente de aposentadorias e pensões. Desde 1996, a legislação brasileira prevê a isenção adicional de R$ 1.903,98 por mês para rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, exclusivamente para contribuintes com 65 anos ou mais. Esse valor não foi reajustado nos últimos anos, mas, quando combinado à faixa de isenção geral, que passou de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20 em fevereiro de 2024, garante um alívio significativo. Assim, em 2024, os aposentados tiveram uma renda isenta de R$ 4.015,98 em janeiro e de R$ 4.163,18 de fevereiro a dezembro, totalizando R$ 49.958,16 no ano.
O cálculo da dupla isenção é automático para quem recebe benefícios do INSS ou de regimes próprios de previdência, mas a correta declaração desses valores é responsabilidade do contribuinte. Rendimentos que excedem o limite isento são tributados conforme a tabela progressiva, que em 2025 deve manter alíquotas de 7,5% a 27,5%, dependendo da renda. Além disso, outros tipos de rendimentos, como aluguéis ou salários, não entram na isenção extra e seguem as regras gerais, o que exige atenção para evitar erros no preenchimento da declaração.
Como funciona a obrigatoriedade de declarar
Nem todos os aposentados e pensionistas precisam declarar o Imposto de Renda, mas aqueles que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade devem fazê-lo com cuidado. Em 2025, a entrega da declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, incluindo salários, 13º salário e outros ganhos. Também estão obrigados aqueles com rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200.000, ou que realizaram operações financeiras, como vendas de bens, com valores acima de R$ 40.000. A posse de bens superiores a R$ 800.000 em 31 de dezembro de 2024 é outro critério que torna a declaração obrigatória.
Aposentados que recebem apenas benefícios do INSS abaixo do limite de R$ 33.888 podem estar isentos de declarar, mas, se possuírem outros rendimentos ou bens, como imóveis, precisam avaliar cuidadosamente sua situação. A Receita Federal ampliou o limite de bens de R$ 300.000 em 2024 para R$ 800.000 em 2025, o que pode reduzir o número de declarantes em algumas faixas, mas idosos com patrimônios expressivos, comuns em classes médias urbanas, ainda devem ficar atentos. A orientação é consultar o programa da Receita ou um contador para evitar omissões.
Passo a passo para declarar a isenção
Declarar a dupla isenção exige organização e familiaridade com o programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Aposentados e pensionistas devem separar os informes de rendimentos fornecidos pelo INSS ou pela fonte pagadora, que detalham os valores recebidos, incluindo o 13º salário. Esses documentos são essenciais para preencher corretamente as fichas do programa. A Receita Federal disponibiliza o programa para download a partir de março, e o prazo para entrega da declaração geralmente vai até o final de maio, com possibilidade de multa por atraso.
O processo começa pela aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, onde o contribuinte deve selecionar o código 10, referente à “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”. Nessa etapa, é necessário informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora, além dos valores recebidos ao longo do ano e do 13º salário. Se o total ultrapassar R$ 24.751,74, o programa emite um alerta, permitindo que o contribuinte transfira automaticamente o excedente para a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Separe os informes: Reúna os comprovantes de rendimentos do INSS ou outra fonte pagadora.
- Acesse a aba correta: Use a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para a isenção extra.
- Informe os valores: Inclua os rendimentos mensais e o 13º salário separadamente.
- Confira os alertas: O programa avisa se há valores tributáveis a serem declarados em outra aba.
Erros comuns na declaração e como evitá-los
Preencher a declaração do Imposto de Renda pode ser desafiador, especialmente para aposentados que lidam com múltiplas fontes de renda. Um erro frequente é declarar todos os rendimentos de aposentadoria como tributáveis, ignorando a isenção extra para maiores de 65 anos. Isso pode resultar em tributação indevida e até em multas. Outro equívoco comum é omitir rendimentos isentos, como a parcela extra de aposentadoria, que, embora não tributada, deve ser informada no programa. A falta de atenção aos informes de rendimentos também pode levar a inconsistências, já que os dados fornecidos pelo INSS são cruzados com os da Receita Federal.
Para evitar problemas, é recomendável revisar a declaração antes do envio, utilizando a funcionalidade de verificação do próprio programa IRPF. Contadores especializados em Imposto de Renda podem ser uma opção para quem tem dúvidas ou rendimentos complexos, como investimentos ou aluguéis. Em 2025, a Receita Federal deve manter o foco na malha fina, especialmente para declarações com discrepâncias em rendimentos isentos, o que reforça a importância de preencher as fichas corretamente.
Impacto da dupla isenção no bolso dos aposentados
A dupla isenção representa uma economia significativa para aposentados e pensionistas, especialmente para aqueles com rendimentos próximos ao limite isento. Por exemplo, um aposentado que recebe R$ 4.500 por mês de aposentadoria terá apenas R$ 336,82 tributados mensalmente, considerando a isenção de R$ 4.163,18. Sem o benefício extra, a tributação seria aplicada sobre uma parcela bem maior, reduzindo a renda líquida. Em um ano, essa economia pode chegar a milhares de reais, dependendo do valor do benefício e de outros rendimentos.
A estabilidade do valor da isenção extra, fixada em R$ 1.903,98 desde 2015, tem sido alvo de críticas, já que a inflação acumulada no período reduziu seu poder de compra. Apesar disso, a medida ainda beneficia cerca de 10 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, além de militares reformados, segundo estimativas do Ministério da Previdência. Para 2025, não há previsão de reajuste na isenção extra, mas a faixa de isenção geral pode ser ajustada, impactando o cálculo total da renda isenta.

Outras isenções e benefícios para idosos
Além da dupla isenção no Imposto de Renda, aposentados com 65 anos ou mais podem se beneficiar de outras vantagens fiscais e previdenciárias. Por exemplo, idosos com doenças graves, como câncer ou Parkinson, têm direito à isenção total de IR sobre rendimentos de aposentadoria, desde que comprovem a condição por laudo médico. Esse benefício, previsto na Lei nº 7.713/1988, exige que o contribuinte solicite a isenção junto à fonte pagadora, como o INSS, e informe a condição na declaração.
Outros direitos incluem a prioridade na restituição do Imposto de Renda, garantida a maiores de 60 anos, com preferência ainda maior para aqueles acima de 80 anos. Aposentados também têm acesso ao 13º salário do INSS, que em 2025 será pago em duas parcelas, geralmente entre agosto e novembro, com valores já disponíveis para consulta no portal Meu INSS. Essas medidas reforçam a proteção financeira para a terceira idade, mas exigem que o contribuinte esteja atento às regras e prazos.
Regras específicas para militares reformados
Militares da reserva ou reformados com 65 anos ou mais também se beneficiam da dupla isenção, com as mesmas condições aplicadas aos aposentados do INSS. A isenção extra é válida a partir do mês do aniversário de 65 anos e abrange os proventos de reforma ou reserva remunerada. Para declarar, os militares devem seguir o mesmo procedimento dos demais contribuintes, utilizando a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e o código 10 no programa IRPF. A diferença está nos informes de rendimentos, fornecidos pelas Forças Armadas ou pela instituição pagadora, que detalham os valores recebidos.
A inclusão de militares no benefício reflete a equiparação de direitos entre diferentes regimes previdenciários, garantindo que todos os idosos com rendimentos de aposentadoria ou reforma tenham acesso à isenção extra. Em 2025, cerca de 300 mil militares reformados devem se beneficiar da medida, segundo dados do Ministério da Defesa. A atenção aos detalhes na declaração é crucial, já que erros podem levar a pendências com a Receita Federal.
- Idade mínima: A isenção extra começa no mês em que o militar completa 65 anos.
- Rendimentos elegíveis: Apenas proventos de reforma ou reserva remunerada entram na isenção.
- Declaração obrigatória: Militares com rendimentos acima de R$ 33.888 em 2024 devem declarar.
- Fonte pagadora: Informes são fornecidos pelas Forças Armadas ou instituição responsável.
Novas regras para bens no exterior
A declaração do Imposto de Renda 2025 traz mudanças importantes para quem possui bens no exterior, resultado da lei sancionada em 2023 que passou a tributar os chamados “super-ricos”. Contribuintes com patrimônio fora do Brasil, como investimentos ou imóveis, devem declará-los obrigatoriamente, independentemente do valor. A medida também afeta aposentados que retornaram ao Brasil em 2024, que precisam declarar mesmo sem rendimentos no país. A Receita Federal estima que cerca de 500 mil contribuintes serão impactados por essas regras, muitos deles idosos com investimentos internacionais.
A inclusão de bens no exterior na declaração exige o preenchimento de fichas específicas, como a de “Bens e Direitos”, com informações detalhadas sobre o valor de mercado e a localização do patrimônio. Para aposentados, a combinação dessas regras com a dupla isenção pode tornar a declaração mais complexa, especialmente para quem possui múltiplas fontes de renda. A orientação é buscar apoio de contadores especializados para garantir a conformidade com as novas exigências.
Calendário do Imposto de Renda 2025
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 seguirá um cronograma semelhante ao de anos anteriores, com prazos e etapas bem definidos. Aposentados e pensionistas devem se organizar para evitar atrasos, especialmente porque a prioridade na restituição garante que idosos recebam os valores devolvidos mais cedo. O programa IRPF 2025 estará disponível para download a partir de março, e a Receita Federal deve divulgar o calendário oficial no início do ano.
- Março de 2025: Liberação do programa IRPF 2025 para download.
- Abril a maio de 2025: Período de entrega das declarações, com prazo final geralmente em 31 de maio.
- Junho a setembro de 2025: Pagamento das restituições, com prioridade para idosos.
- Dezembro de 2025: Consulta ao lote residual de restituições para quem caiu na malha fina.
Dicas para simplificar a declaração
A declaração do Imposto de Renda pode ser simplificada com algumas estratégias práticas, especialmente para aposentados que lidam com a dupla isenção. Utilizar a declaração pré-preenchida, disponível para quem tem conta no portal Gov.br, é uma opção que reduz erros, já que o sistema importa automaticamente dados do INSS e de outras fontes pagadoras. Outra dica é manter os informes de rendimentos organizados ao longo do ano, separando os valores de aposentadoria, 13º salário e eventuais rendimentos tributáveis, como aluguéis.
Aposentados com dependentes, como cônjuges ou filhos, devem avaliar se vale a pena incluí-los na declaração, já que isso pode aumentar as deduções, mas também exige a soma dos rendimentos. Para quem tem dúvidas, o atendimento da Receita Federal, disponível por telefone ou online, pode esclarecer questões específicas. Em 2025, a expectativa é que o suporte digital seja ampliado, facilitando o acesso a informações para idosos.
A importância de planejar a declaração
Planejar a declaração do Imposto de Renda com antecedência é essencial para evitar contratempos e maximizar os benefícios fiscais. Aposentados e pensionistas devem começar a organizar seus documentos no início do ano, separando informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde e educação, e recibos de bens adquiridos ou vendidos. A dupla isenção, embora automática, exige que os valores sejam corretamente informados, o que torna a organização ainda mais importante.
A Receita Federal tem intensificado o cruzamento de dados, utilizando informações de bancos, empregadores e fontes pagadoras para identificar inconsistências. Para aposentados, isso significa que qualquer erro, como a omissão de rendimentos isentos ou a declaração incorreta de valores tributáveis, pode levar à malha fina. A consulta à situação da declaração, disponível no portal e-CAC, permite corrigir pendências rapidamente, garantindo que o contribuinte receba a restituição no prazo.
Benefícios fiscais para a terceira idade
A dupla isenção é apenas um dos benefícios fiscais voltados para idosos no Brasil. Além da prioridade na restituição e da isenção para doenças graves, aposentados com 65 anos ou mais podem deduzir despesas médicas sem limite de valor, desde que comprovadas por recibos. Isso inclui consultas, exames, internações e medicamentos, que representam uma parcela significativa dos gastos na terceira idade. Outras deduções, como despesas com educação e dependentes, também podem reduzir a base de cálculo do imposto.
O governo federal tem discutido a ampliação de benefícios fiscais para idosos, mas, para 2025, as regras atuais devem permanecer. A expectativa é que o aumento da faixa de isenção geral, implementado em 2024, continue beneficiando aposentados com rendimentos mais baixos, enquanto a isenção extra segue como um diferencial para aqueles com 65 anos ou mais. Essas medidas reforçam o compromisso com a proteção financeira da terceira idade, mas exigem que os contribuintes conheçam seus direitos.
Preparação para a entrega da declaração
Com a proximidade do período de entrega do Imposto de Renda 2025, aposentados e pensionistas devem se preparar para cumprir as obrigações fiscais e aproveitar ao máximo os benefícios da dupla isenção. A utilização de ferramentas digitais, como o programa IRPF e o portal e-CAC, facilita o processo, mas a complexidade das regras para idosos exige atenção aos detalhes. A Receita Federal estima que cerca de 25% das declarações entregues por idosos apresentem algum tipo de erro, o que reforça a importância de revisar cuidadosamente os dados antes do envio.
Para quem prefere delegar a tarefa, contratar um contador pode ser uma solução prática, especialmente para aposentados com rendimentos diversificados ou bens no exterior. O custo médio de um serviço contábil varia entre R$ 200 e R$ 500, dependendo da complexidade da declaração, mas o investimento pode evitar problemas com a malha fina. Independentemente da escolha, o importante é garantir que a dupla isenção seja corretamente aplicada, maximizando a economia fiscal.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com 65 anos ou mais têm um benefício significativo no Imposto de Renda 2025: a dupla isenção sobre rendimentos de aposentadoria e pensão. Essa vantagem, que também se estende a militares da reserva ou reformados a partir do mês em que completam 65 anos, permite que uma parcela maior da renda fique livre de tributação, aliviando o bolso de milhões de brasileiros. Com o prazo para a entrega da declaração se aproximando, compreender como declarar corretamente esses valores é essencial para evitar erros e garantir o aproveitamento total do benefício. A Receita Federal espera que cerca de 40 milhões de contribuintes entreguem a declaração em 2025, e os idosos representam uma fatia expressiva desse grupo, especialmente devido às regras específicas que os favorecem.
A dupla isenção funciona somando uma faixa de isenção padrão, válida para todos os contribuintes, a uma parcela extra exclusiva para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais. Em 2024, a faixa de isenção geral foi ajustada para R$ 2.259,20, enquanto a isenção adicional para idosos permaneceu em R$ 1.903,98 por mês. Essa combinação resulta em uma renda isenta de até R$ 4.163,18 mensais para esse grupo, totalizando R$ 49.958,16 ao longo do ano. Rendimentos acima desse limite são tributados conforme a tabela progressiva, o que exige atenção na hora de preencher a declaração para evitar inconsistências que podem levar à malha fina.
Embora a isenção extra seja um alívio financeiro, a obrigatoriedade de declarar permanece para quem se enquadra nos critérios gerais do Imposto de Renda, como ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024. Aposentados e pensionistas devem informar todos os rendimentos, incluindo os isentos, no programa da Receita Federal, utilizando fichas específicas para garantir a correta separação entre valores tributáveis e não tributáveis. Para 2025, a expectativa é que o processo de declaração seja ainda mais digitalizado, com ferramentas que facilitam o preenchimento, mas a complexidade das regras para idosos exige cuidado redobrado.
Benefícios da dupla isenção para idosos
- Faixa de isenção ampliada: Aposentados com 65 anos ou mais têm isenção de até R$ 4.163,18 por mês em rendimentos de aposentadoria ou pensão.
- Aplicação automática: A isenção extra é válida a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos, sem necessidade de solicitação.
- Inclusão de militares: Militares da reserva ou reformados também se beneficiam, desde que tenham 65 anos ou mais.
- Impacto financeiro: O benefício pode representar uma economia anual de milhares de reais, dependendo da renda.
Entendendo a dupla isenção no Imposto de Renda
A política de isenção para idosos no Imposto de Renda foi criada para oferecer maior proteção financeira a uma faixa etária muitas vezes dependente de aposentadorias e pensões. Desde 1996, a legislação brasileira prevê a isenção adicional de R$ 1.903,98 por mês para rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, exclusivamente para contribuintes com 65 anos ou mais. Esse valor não foi reajustado nos últimos anos, mas, quando combinado à faixa de isenção geral, que passou de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20 em fevereiro de 2024, garante um alívio significativo. Assim, em 2024, os aposentados tiveram uma renda isenta de R$ 4.015,98 em janeiro e de R$ 4.163,18 de fevereiro a dezembro, totalizando R$ 49.958,16 no ano.
O cálculo da dupla isenção é automático para quem recebe benefícios do INSS ou de regimes próprios de previdência, mas a correta declaração desses valores é responsabilidade do contribuinte. Rendimentos que excedem o limite isento são tributados conforme a tabela progressiva, que em 2025 deve manter alíquotas de 7,5% a 27,5%, dependendo da renda. Além disso, outros tipos de rendimentos, como aluguéis ou salários, não entram na isenção extra e seguem as regras gerais, o que exige atenção para evitar erros no preenchimento da declaração.
Como funciona a obrigatoriedade de declarar
Nem todos os aposentados e pensionistas precisam declarar o Imposto de Renda, mas aqueles que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade devem fazê-lo com cuidado. Em 2025, a entrega da declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, incluindo salários, 13º salário e outros ganhos. Também estão obrigados aqueles com rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200.000, ou que realizaram operações financeiras, como vendas de bens, com valores acima de R$ 40.000. A posse de bens superiores a R$ 800.000 em 31 de dezembro de 2024 é outro critério que torna a declaração obrigatória.
Aposentados que recebem apenas benefícios do INSS abaixo do limite de R$ 33.888 podem estar isentos de declarar, mas, se possuírem outros rendimentos ou bens, como imóveis, precisam avaliar cuidadosamente sua situação. A Receita Federal ampliou o limite de bens de R$ 300.000 em 2024 para R$ 800.000 em 2025, o que pode reduzir o número de declarantes em algumas faixas, mas idosos com patrimônios expressivos, comuns em classes médias urbanas, ainda devem ficar atentos. A orientação é consultar o programa da Receita ou um contador para evitar omissões.
Passo a passo para declarar a isenção
Declarar a dupla isenção exige organização e familiaridade com o programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Aposentados e pensionistas devem separar os informes de rendimentos fornecidos pelo INSS ou pela fonte pagadora, que detalham os valores recebidos, incluindo o 13º salário. Esses documentos são essenciais para preencher corretamente as fichas do programa. A Receita Federal disponibiliza o programa para download a partir de março, e o prazo para entrega da declaração geralmente vai até o final de maio, com possibilidade de multa por atraso.
O processo começa pela aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, onde o contribuinte deve selecionar o código 10, referente à “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”. Nessa etapa, é necessário informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora, além dos valores recebidos ao longo do ano e do 13º salário. Se o total ultrapassar R$ 24.751,74, o programa emite um alerta, permitindo que o contribuinte transfira automaticamente o excedente para a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Separe os informes: Reúna os comprovantes de rendimentos do INSS ou outra fonte pagadora.
- Acesse a aba correta: Use a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para a isenção extra.
- Informe os valores: Inclua os rendimentos mensais e o 13º salário separadamente.
- Confira os alertas: O programa avisa se há valores tributáveis a serem declarados em outra aba.
Erros comuns na declaração e como evitá-los
Preencher a declaração do Imposto de Renda pode ser desafiador, especialmente para aposentados que lidam com múltiplas fontes de renda. Um erro frequente é declarar todos os rendimentos de aposentadoria como tributáveis, ignorando a isenção extra para maiores de 65 anos. Isso pode resultar em tributação indevida e até em multas. Outro equívoco comum é omitir rendimentos isentos, como a parcela extra de aposentadoria, que, embora não tributada, deve ser informada no programa. A falta de atenção aos informes de rendimentos também pode levar a inconsistências, já que os dados fornecidos pelo INSS são cruzados com os da Receita Federal.
Para evitar problemas, é recomendável revisar a declaração antes do envio, utilizando a funcionalidade de verificação do próprio programa IRPF. Contadores especializados em Imposto de Renda podem ser uma opção para quem tem dúvidas ou rendimentos complexos, como investimentos ou aluguéis. Em 2025, a Receita Federal deve manter o foco na malha fina, especialmente para declarações com discrepâncias em rendimentos isentos, o que reforça a importância de preencher as fichas corretamente.
Impacto da dupla isenção no bolso dos aposentados
A dupla isenção representa uma economia significativa para aposentados e pensionistas, especialmente para aqueles com rendimentos próximos ao limite isento. Por exemplo, um aposentado que recebe R$ 4.500 por mês de aposentadoria terá apenas R$ 336,82 tributados mensalmente, considerando a isenção de R$ 4.163,18. Sem o benefício extra, a tributação seria aplicada sobre uma parcela bem maior, reduzindo a renda líquida. Em um ano, essa economia pode chegar a milhares de reais, dependendo do valor do benefício e de outros rendimentos.
A estabilidade do valor da isenção extra, fixada em R$ 1.903,98 desde 2015, tem sido alvo de críticas, já que a inflação acumulada no período reduziu seu poder de compra. Apesar disso, a medida ainda beneficia cerca de 10 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, além de militares reformados, segundo estimativas do Ministério da Previdência. Para 2025, não há previsão de reajuste na isenção extra, mas a faixa de isenção geral pode ser ajustada, impactando o cálculo total da renda isenta.

Outras isenções e benefícios para idosos
Além da dupla isenção no Imposto de Renda, aposentados com 65 anos ou mais podem se beneficiar de outras vantagens fiscais e previdenciárias. Por exemplo, idosos com doenças graves, como câncer ou Parkinson, têm direito à isenção total de IR sobre rendimentos de aposentadoria, desde que comprovem a condição por laudo médico. Esse benefício, previsto na Lei nº 7.713/1988, exige que o contribuinte solicite a isenção junto à fonte pagadora, como o INSS, e informe a condição na declaração.
Outros direitos incluem a prioridade na restituição do Imposto de Renda, garantida a maiores de 60 anos, com preferência ainda maior para aqueles acima de 80 anos. Aposentados também têm acesso ao 13º salário do INSS, que em 2025 será pago em duas parcelas, geralmente entre agosto e novembro, com valores já disponíveis para consulta no portal Meu INSS. Essas medidas reforçam a proteção financeira para a terceira idade, mas exigem que o contribuinte esteja atento às regras e prazos.
Regras específicas para militares reformados
Militares da reserva ou reformados com 65 anos ou mais também se beneficiam da dupla isenção, com as mesmas condições aplicadas aos aposentados do INSS. A isenção extra é válida a partir do mês do aniversário de 65 anos e abrange os proventos de reforma ou reserva remunerada. Para declarar, os militares devem seguir o mesmo procedimento dos demais contribuintes, utilizando a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e o código 10 no programa IRPF. A diferença está nos informes de rendimentos, fornecidos pelas Forças Armadas ou pela instituição pagadora, que detalham os valores recebidos.
A inclusão de militares no benefício reflete a equiparação de direitos entre diferentes regimes previdenciários, garantindo que todos os idosos com rendimentos de aposentadoria ou reforma tenham acesso à isenção extra. Em 2025, cerca de 300 mil militares reformados devem se beneficiar da medida, segundo dados do Ministério da Defesa. A atenção aos detalhes na declaração é crucial, já que erros podem levar a pendências com a Receita Federal.
- Idade mínima: A isenção extra começa no mês em que o militar completa 65 anos.
- Rendimentos elegíveis: Apenas proventos de reforma ou reserva remunerada entram na isenção.
- Declaração obrigatória: Militares com rendimentos acima de R$ 33.888 em 2024 devem declarar.
- Fonte pagadora: Informes são fornecidos pelas Forças Armadas ou instituição responsável.
Novas regras para bens no exterior
A declaração do Imposto de Renda 2025 traz mudanças importantes para quem possui bens no exterior, resultado da lei sancionada em 2023 que passou a tributar os chamados “super-ricos”. Contribuintes com patrimônio fora do Brasil, como investimentos ou imóveis, devem declará-los obrigatoriamente, independentemente do valor. A medida também afeta aposentados que retornaram ao Brasil em 2024, que precisam declarar mesmo sem rendimentos no país. A Receita Federal estima que cerca de 500 mil contribuintes serão impactados por essas regras, muitos deles idosos com investimentos internacionais.
A inclusão de bens no exterior na declaração exige o preenchimento de fichas específicas, como a de “Bens e Direitos”, com informações detalhadas sobre o valor de mercado e a localização do patrimônio. Para aposentados, a combinação dessas regras com a dupla isenção pode tornar a declaração mais complexa, especialmente para quem possui múltiplas fontes de renda. A orientação é buscar apoio de contadores especializados para garantir a conformidade com as novas exigências.
Calendário do Imposto de Renda 2025
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 seguirá um cronograma semelhante ao de anos anteriores, com prazos e etapas bem definidos. Aposentados e pensionistas devem se organizar para evitar atrasos, especialmente porque a prioridade na restituição garante que idosos recebam os valores devolvidos mais cedo. O programa IRPF 2025 estará disponível para download a partir de março, e a Receita Federal deve divulgar o calendário oficial no início do ano.
- Março de 2025: Liberação do programa IRPF 2025 para download.
- Abril a maio de 2025: Período de entrega das declarações, com prazo final geralmente em 31 de maio.
- Junho a setembro de 2025: Pagamento das restituições, com prioridade para idosos.
- Dezembro de 2025: Consulta ao lote residual de restituições para quem caiu na malha fina.
Dicas para simplificar a declaração
A declaração do Imposto de Renda pode ser simplificada com algumas estratégias práticas, especialmente para aposentados que lidam com a dupla isenção. Utilizar a declaração pré-preenchida, disponível para quem tem conta no portal Gov.br, é uma opção que reduz erros, já que o sistema importa automaticamente dados do INSS e de outras fontes pagadoras. Outra dica é manter os informes de rendimentos organizados ao longo do ano, separando os valores de aposentadoria, 13º salário e eventuais rendimentos tributáveis, como aluguéis.
Aposentados com dependentes, como cônjuges ou filhos, devem avaliar se vale a pena incluí-los na declaração, já que isso pode aumentar as deduções, mas também exige a soma dos rendimentos. Para quem tem dúvidas, o atendimento da Receita Federal, disponível por telefone ou online, pode esclarecer questões específicas. Em 2025, a expectativa é que o suporte digital seja ampliado, facilitando o acesso a informações para idosos.
A importância de planejar a declaração
Planejar a declaração do Imposto de Renda com antecedência é essencial para evitar contratempos e maximizar os benefícios fiscais. Aposentados e pensionistas devem começar a organizar seus documentos no início do ano, separando informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde e educação, e recibos de bens adquiridos ou vendidos. A dupla isenção, embora automática, exige que os valores sejam corretamente informados, o que torna a organização ainda mais importante.
A Receita Federal tem intensificado o cruzamento de dados, utilizando informações de bancos, empregadores e fontes pagadoras para identificar inconsistências. Para aposentados, isso significa que qualquer erro, como a omissão de rendimentos isentos ou a declaração incorreta de valores tributáveis, pode levar à malha fina. A consulta à situação da declaração, disponível no portal e-CAC, permite corrigir pendências rapidamente, garantindo que o contribuinte receba a restituição no prazo.
Benefícios fiscais para a terceira idade
A dupla isenção é apenas um dos benefícios fiscais voltados para idosos no Brasil. Além da prioridade na restituição e da isenção para doenças graves, aposentados com 65 anos ou mais podem deduzir despesas médicas sem limite de valor, desde que comprovadas por recibos. Isso inclui consultas, exames, internações e medicamentos, que representam uma parcela significativa dos gastos na terceira idade. Outras deduções, como despesas com educação e dependentes, também podem reduzir a base de cálculo do imposto.
O governo federal tem discutido a ampliação de benefícios fiscais para idosos, mas, para 2025, as regras atuais devem permanecer. A expectativa é que o aumento da faixa de isenção geral, implementado em 2024, continue beneficiando aposentados com rendimentos mais baixos, enquanto a isenção extra segue como um diferencial para aqueles com 65 anos ou mais. Essas medidas reforçam o compromisso com a proteção financeira da terceira idade, mas exigem que os contribuintes conheçam seus direitos.
Preparação para a entrega da declaração
Com a proximidade do período de entrega do Imposto de Renda 2025, aposentados e pensionistas devem se preparar para cumprir as obrigações fiscais e aproveitar ao máximo os benefícios da dupla isenção. A utilização de ferramentas digitais, como o programa IRPF e o portal e-CAC, facilita o processo, mas a complexidade das regras para idosos exige atenção aos detalhes. A Receita Federal estima que cerca de 25% das declarações entregues por idosos apresentem algum tipo de erro, o que reforça a importância de revisar cuidadosamente os dados antes do envio.
Para quem prefere delegar a tarefa, contratar um contador pode ser uma solução prática, especialmente para aposentados com rendimentos diversificados ou bens no exterior. O custo médio de um serviço contábil varia entre R$ 200 e R$ 500, dependendo da complexidade da declaração, mas o investimento pode evitar problemas com a malha fina. Independentemente da escolha, o importante é garantir que a dupla isenção seja corretamente aplicada, maximizando a economia fiscal.
