Breaking
19 Apr 2025, Sat

Saiba como funcionam folgas e pagamentos nos feriados de Páscoa e Tiradentes em 2025

MAX


A chegada dos feriados de abril de 2025, como a Sexta-feira Santa, no dia 18, e o Dia de Tiradentes, em 21 de abril, marca um momento aguardado por muitos trabalhadores brasileiros, que planejam descansar ou viajar durante o feriadão prolongado. No entanto, para aqueles que atuam em setores essenciais, como saúde, segurança, transporte ou comércio, o período pode significar a continuidade das atividades laborais. A legislação trabalhista brasileira, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece regras claras para o trabalho nesses dias, garantindo direitos como remuneração em dobro ou folga compensatória. Essas normas, porém, variam conforme o tipo de contrato – fixo, temporário ou intermitente – e dependem de acordos coletivos ou individuais. Além disso, faltas injustificadas podem gerar penalidades severas, incluindo advertências, suspensões e até demissões por justa causa. Para esclarecer as principais dúvidas, advogados trabalhistas detalham as regras que regem o trabalho em feriados, destacando os direitos e deveres de empregados e empregadores.

Os feriados nacionais, como a Sexta-feira Santa e Tiradentes, são protegidos pelo artigo 70 da CLT, que proíbe o trabalho em dias festivos, salvo em casos de serviços essenciais ou mediante acordos específicos. Setores como hospitais, farmácias, transportes coletivos e segurança pública não interrompem suas operações, exigindo a presença de trabalhadores. Quando convocados, esses profissionais têm direitos assegurados, mas também responsabilidades, como comparecer ao trabalho ou justificar eventuais ausências.

O período de Páscoa, em especial, traz particularidades. Embora o domingo de Páscoa, em 20 de abril, não seja feriado nacional, algumas localidades podem classificá-lo como feriado municipal ou ponto facultativo, o que impacta as regras de trabalho. Entender essas nuances é essencial para evitar conflitos entre empregados e empregadores, especialmente em um momento em que o comércio intensifica suas atividades devido às vendas de produtos sazonais, como ovos de chocolate.

  • Direitos garantidos: Pagamento em dobro ou folga compensatória para quem trabalha em feriados nacionais.
  • Setores essenciais: Saúde, segurança, transporte e comércio podem exigir trabalho nesses dias.
  • Faltas injustificadas: Podem resultar em advertências, suspensões ou demissão por justa causa.
  • Domingo de Páscoa: Regras variam conforme legislação local ou acordos coletivos.
Tiradentes
Tiradentes – Foto: Governo

O que diz a legislação sobre trabalho em feriados

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o trabalho em feriados civis e religiosos é, em princípio, proibido, exceto em atividades indispensáveis ou quando há previsão em convenções coletivas. A Sexta-feira Santa e o Dia de Tiradentes, ambos feriados nacionais, estão cobertos por essa regra. Serviços essenciais, como hospitais, clínicas, farmácias, transportes públicos, segurança e energia elétrica, têm permissão para operar normalmente, desde que respeitem as compensações previstas em lei. Quando um trabalhador é escalado para atuar nesses dias, ele deve receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou uma folga compensatória em outro momento. Essa escolha, no entanto, depende de acordos entre empregadores e sindicatos ou de negociações individuais, desde que respeitem a legislação.

Para trabalhadores em regime CLT, sejam fixos ou temporários, os direitos são os mesmos em relação a jornadas, horas extras e folgas. Contratos temporários, comuns em períodos de alta demanda, como a Páscoa, podem incluir cláusulas específicas, mas não eximem o empregador de cumprir as normas trabalhistas. Já os trabalhadores intermitentes, cuja contratação é mais flexível, também têm direito ao adicional de 100% pelo trabalho em feriados, desde que aceitem a convocação feita com antecedência mínima de 72 horas. A recusa, nesse caso, é permitida sem configurar insubordinação, o que diferencia esse regime dos demais.

Direitos e deveres dos trabalhadores fixos e temporários

Os empregados com carteira assinada, sejam fixos ou temporários, têm direitos assegurados pela CLT quando escalados para trabalhar em feriados. A remuneração em dobro é a principal garantia, mas a folga compensatória pode ser uma alternativa, desde que prevista em acordo coletivo ou individual. No caso de trabalhadores temporários, contratados para atender demandas sazonais, como as vendas de Páscoa, as regras são semelhantes às dos fixos, mas os contratos podem estipular condições específicas, como prazos determinados de atuação. Essas particularidades exigem atenção, pois a análise deve ser feita caso a caso, considerando o que foi pactuado no momento da contratação.

Faltar ao trabalho em um feriado, quando escalado, pode trazer consequências graves. A ausência deve ser justificada com documentos válidos, como atestados médicos, certidões de óbito ou comprovantes de comparecimento a provas de vestibular. Sem justificativa, o empregado pode enfrentar advertências escritas, descontos salariais ou suspensões. Em casos extremos, como reincidência ou situações em que o trabalhador é flagrado em atividades recreativas, como passeios, a demissão por justa causa é uma possibilidade. A legislação busca equilibrar os direitos dos trabalhadores com as necessidades das empresas, mas exige transparência e comunicação para evitar conflitos.

Particularidades do trabalhador intermitente

O regime intermitente, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, trouxe uma nova dinâmica para o mercado de trabalho, especialmente em períodos festivos. Nesse modelo, o empregador convoca o trabalhador conforme a necessidade, com antecedência mínima de 72 horas, e o empregado tem 24 horas para aceitar ou recusar a convocação. Essa flexibilidade permite que o trabalhador intermitente opte por não trabalhar em feriados, como a Sexta-feira Santa ou Tiradentes, sem que isso seja considerado insubordinação. No entanto, ao aceitar a convocação, ele tem direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado, calculado com base nas horas efetivamente prestadas.

Essa modalidade é comum em setores como comércio e serviços, que intensificam as contratações durante a Páscoa. O trabalhador intermitente pode, inclusive, manter vínculos com outras empresas ou atuar como autônomo, o que lhe dá liberdade para escolher convocações mais vantajosas. Por exemplo, em um feriado, ele pode optar por trabalhar em outro local onde a remuneração seja mais atrativa. Essa característica torna o regime intermitente único, mas exige que o trabalhador conheça seus direitos para garantir que as compensações sejam aplicadas corretamente.

  • Convocação flexível: O empregador deve notificar com 72 horas de antecedência, e o trabalhador pode recusar sem penalidades.
  • Pagamento em dobro: Trabalho em feriados garante adicional de 100% sobre as horas trabalhadas.
  • Múltiplos vínculos: O intermitente pode atuar em outras empresas ou como autônomo.
  • Negociação individual: A remuneração deve ser clara no momento da convocação.

Faltas em feriados e suas consequências

Faltar ao trabalho em um feriado, quando escalado, é uma questão delicada que pode gerar impactos significativos na relação trabalhista. A CLT prevê que ausências injustificadas resultem em penalidades, que variam conforme a gravidade da infração e o histórico do empregado. A primeira medida costuma ser uma advertência escrita, acompanhada de descontos salariais referentes ao dia não trabalhado. Em casos de reincidência, a empresa pode aplicar uma suspensão, que impede o trabalhador de atuar por um período determinado, sem remuneração. A demissão por justa causa, considerada a penalidade mais severa, é reservada para situações extremas, como faltas repetidas ou quando o empregado é flagrado em atividades incompatíveis com a justificativa apresentada.

Justificar a ausência é essencial para evitar essas sanções. A legislação brasileira reconhece diversas situações como faltas justificadas, como doença comprovada por atestado médico, falecimento de familiares próximos (até dois dias consecutivos), casamento (três dias) ou participação em eleições. O trabalhador deve apresentar a documentação necessária, como atestados ou certidões, dentro do prazo estipulado pela empresa, geralmente entre 24 e 48 horas após o ocorrido. A comunicação imediata com o empregador também é fundamental para manter a transparência e evitar mal-entendidos.

Regras específicas para o domingo de Páscoa

O domingo de Páscoa, em 20 de abril de 2025, não é considerado feriado nacional, o que diferencia suas regras das aplicadas à Sexta-feira Santa e ao Dia de Tiradentes. Em algumas cidades, o dia pode ser classificado como feriado municipal ou ponto facultativo, dependendo da legislação local. Quando não há essa determinação, aplicam-se as normas gerais para o trabalho aos domingos, que incluem o direito ao descanso semanal remunerado (DSR) de 24 horas consecutivas, preferencialmente nesse dia. Se o trabalhador for escalado para atuar no domingo de Páscoa e esse dia não estiver incluído em sua jornada habitual, ele deve receber um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal ou uma folga compensatória.

No setor privado, as regras para o trabalho aos domingos são frequentemente definidas por convenções coletivas, que estabelecem escalas de folgas ou compensações específicas. No comércio, por exemplo, é comum que as empresas organizem escalas para atender à alta demanda da Páscoa, garantindo que os trabalhadores tenham folgas em outros dias. Já em setores essenciais, como saúde e segurança, o funcionamento contínuo exige planejamento para assegurar que as equipes sejam suficientes sem comprometer os direitos dos empregados.

Impactos econômicos dos feriados de abril

Os feriados de abril, especialmente a Páscoa, têm um impacto significativo na economia brasileira, impulsionando setores como comércio, turismo e serviços. A produção e venda de ovos de chocolate, por exemplo, movimentam bilhões de reais anualmente, gerando empregos temporários e aumentando a demanda por mão de obra no varejo. Cidades turísticas, como Tiradentes, em Minas Gerais, ou destinos litorâneos, como Florianópolis, registram um aumento no fluxo de visitantes, o que beneficia hotéis, restaurantes e guias turísticos. Esses períodos sazonais exigem planejamento por parte das empresas, que precisam equilibrar a necessidade de equipes robustas com os custos trabalhistas elevados, como o pagamento em dobro nos feriados.

Para os trabalhadores, os feriados representam uma oportunidade de renda extra, especialmente para aqueles em regime intermitente ou temporário. No entanto, a intensificação do trabalho pode gerar desgaste físico e mental, o que reforça a importância de as empresas adotarem medidas de bem-estar, como escalas justas e horários flexíveis. A legislação trabalhista busca proteger os empregados, mas a comunicação transparente entre as partes é essencial para evitar conflitos e garantir que os direitos sejam respeitados.

  • Movimentação econômica: A Páscoa impulsiona o comércio com a venda de chocolates e produtos sazonais.
  • Empregos sazonais: Contratações temporárias crescem para atender a alta demanda.
  • Turismo aquecido: Cidades históricas e litorâneas atraem visitantes, gerando renda local.
  • Custos trabalhistas: Pagamento em dobro eleva despesas das empresas em feriados.

Novas regras para trabalho em feriados a partir de julho de 2025

A partir de 1º de julho de 2025, entrará em vigor a Portaria nº 3.665, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em novembro de 2023, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados. A medida exige que o funcionamento do comércio nesses dias seja autorizado por convenções coletivas de trabalho, respeitando as legislações municipais. A mudança visa regulamentar o trabalho em setores como varejo, mercados e farmácias, que antes tinham maior liberdade para operar sem acordos formais. Com a nova portaria, as empresas precisarão negociar com sindicatos para definir as condições de trabalho, incluindo compensações como pagamento em dobro ou folgas.

Essa alteração reflete a preocupação com a proteção dos direitos trabalhistas, especialmente em períodos de alta demanda, como feriados. Para os empregadores, a portaria representa um desafio adicional, pois exige maior planejamento e diálogo com os sindicatos. Já para os trabalhadores, a medida reforça a importância de acordos coletivos que garantam condições justas, evitando abusos, como jornadas excessivas sem compensação adequada. A implementação da portaria será acompanhada de perto por entidades trabalhistas, que buscam assegurar seu cumprimento em todo o país.

Calendário de feriados nacionais em abril de 2025

Os feriados de abril de 2025 incluem duas datas nacionais que impactam diretamente o planejamento de trabalhadores e empresas. Conhecer essas datas é essencial para entender os direitos e deveres associados ao trabalho nesses dias.

  • 18 de abril: Sexta-feira Santa, feriado nacional religioso, com proibição de trabalho, exceto em serviços essenciais ou com acordo coletivo.
  • 21 de abril: Dia de Tiradentes, feriado nacional cívico, com as mesmas regras da Sexta-feira Santa.
  • 20 de abril: Domingo de Páscoa, não é feriado nacional, mas pode ser feriado municipal ou ponto facultativo em algumas localidades.

Como evitar conflitos trabalhistas em feriados

A relação entre empregados e empregadores durante feriados pode ser desafiadora, especialmente quando há divergências sobre escalas ou compensações. Para evitar conflitos, a comunicação transparente é fundamental. Os trabalhadores devem informar rapidamente qualquer impossibilidade de comparecer ao trabalho, apresentando justificativas válidas dentro do prazo estipulado pela empresa. Já os empregadores precisam esclarecer as condições de trabalho, como o tipo de compensação (pagamento em dobro ou folga) e as regras para convocações, especialmente no caso de trabalhadores intermitentes.

Sindicatos desempenham um papel crucial nesse processo, mediando acordos coletivos que estabelecem diretrizes claras para o trabalho em feriados. Além disso, os trabalhadores que se sentirem prejudicados podem buscar orientação jurídica ou apoio sindical para garantir que seus direitos sejam respeitados. A adoção de práticas como escalas rotativas, horários flexíveis e treinamentos para trabalho seguro também contribui para um ambiente laboral mais harmonioso, reduzindo o risco de absenteísmo e ações trabalhistas.

Dicas para trabalhadores durante os feriados

Os feriados de abril exigem atenção dos trabalhadores para garantir que seus direitos sejam cumpridos e evitar penalidades. Algumas práticas podem facilitar a relação com o empregador e assegurar uma experiência laboral justa.

  • Conheça seu contrato: Verifique as cláusulas sobre trabalho em feriados, especialmente se for temporário ou intermitente.
  • Comunique ausências: Informe imediatamente qualquer impossibilidade de comparecer, apresentando justificativas válidas.
  • Guarde comprovantes: Mantenha registros de convocações, escalas e pagamentos para eventuais contestações.
  • Consulte o sindicato: Em caso de dúvidas, busque orientação sobre acordos coletivos da sua categoria.
  • Planeje-se financeiramente: Aproveite o pagamento em dobro ou folgas para organizar suas finanças ou descanso.

A chegada dos feriados de abril de 2025, como a Sexta-feira Santa, no dia 18, e o Dia de Tiradentes, em 21 de abril, marca um momento aguardado por muitos trabalhadores brasileiros, que planejam descansar ou viajar durante o feriadão prolongado. No entanto, para aqueles que atuam em setores essenciais, como saúde, segurança, transporte ou comércio, o período pode significar a continuidade das atividades laborais. A legislação trabalhista brasileira, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece regras claras para o trabalho nesses dias, garantindo direitos como remuneração em dobro ou folga compensatória. Essas normas, porém, variam conforme o tipo de contrato – fixo, temporário ou intermitente – e dependem de acordos coletivos ou individuais. Além disso, faltas injustificadas podem gerar penalidades severas, incluindo advertências, suspensões e até demissões por justa causa. Para esclarecer as principais dúvidas, advogados trabalhistas detalham as regras que regem o trabalho em feriados, destacando os direitos e deveres de empregados e empregadores.

Os feriados nacionais, como a Sexta-feira Santa e Tiradentes, são protegidos pelo artigo 70 da CLT, que proíbe o trabalho em dias festivos, salvo em casos de serviços essenciais ou mediante acordos específicos. Setores como hospitais, farmácias, transportes coletivos e segurança pública não interrompem suas operações, exigindo a presença de trabalhadores. Quando convocados, esses profissionais têm direitos assegurados, mas também responsabilidades, como comparecer ao trabalho ou justificar eventuais ausências.

O período de Páscoa, em especial, traz particularidades. Embora o domingo de Páscoa, em 20 de abril, não seja feriado nacional, algumas localidades podem classificá-lo como feriado municipal ou ponto facultativo, o que impacta as regras de trabalho. Entender essas nuances é essencial para evitar conflitos entre empregados e empregadores, especialmente em um momento em que o comércio intensifica suas atividades devido às vendas de produtos sazonais, como ovos de chocolate.

  • Direitos garantidos: Pagamento em dobro ou folga compensatória para quem trabalha em feriados nacionais.
  • Setores essenciais: Saúde, segurança, transporte e comércio podem exigir trabalho nesses dias.
  • Faltas injustificadas: Podem resultar em advertências, suspensões ou demissão por justa causa.
  • Domingo de Páscoa: Regras variam conforme legislação local ou acordos coletivos.
Tiradentes
Tiradentes – Foto: Governo

O que diz a legislação sobre trabalho em feriados

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o trabalho em feriados civis e religiosos é, em princípio, proibido, exceto em atividades indispensáveis ou quando há previsão em convenções coletivas. A Sexta-feira Santa e o Dia de Tiradentes, ambos feriados nacionais, estão cobertos por essa regra. Serviços essenciais, como hospitais, clínicas, farmácias, transportes públicos, segurança e energia elétrica, têm permissão para operar normalmente, desde que respeitem as compensações previstas em lei. Quando um trabalhador é escalado para atuar nesses dias, ele deve receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou uma folga compensatória em outro momento. Essa escolha, no entanto, depende de acordos entre empregadores e sindicatos ou de negociações individuais, desde que respeitem a legislação.

Para trabalhadores em regime CLT, sejam fixos ou temporários, os direitos são os mesmos em relação a jornadas, horas extras e folgas. Contratos temporários, comuns em períodos de alta demanda, como a Páscoa, podem incluir cláusulas específicas, mas não eximem o empregador de cumprir as normas trabalhistas. Já os trabalhadores intermitentes, cuja contratação é mais flexível, também têm direito ao adicional de 100% pelo trabalho em feriados, desde que aceitem a convocação feita com antecedência mínima de 72 horas. A recusa, nesse caso, é permitida sem configurar insubordinação, o que diferencia esse regime dos demais.

Direitos e deveres dos trabalhadores fixos e temporários

Os empregados com carteira assinada, sejam fixos ou temporários, têm direitos assegurados pela CLT quando escalados para trabalhar em feriados. A remuneração em dobro é a principal garantia, mas a folga compensatória pode ser uma alternativa, desde que prevista em acordo coletivo ou individual. No caso de trabalhadores temporários, contratados para atender demandas sazonais, como as vendas de Páscoa, as regras são semelhantes às dos fixos, mas os contratos podem estipular condições específicas, como prazos determinados de atuação. Essas particularidades exigem atenção, pois a análise deve ser feita caso a caso, considerando o que foi pactuado no momento da contratação.

Faltar ao trabalho em um feriado, quando escalado, pode trazer consequências graves. A ausência deve ser justificada com documentos válidos, como atestados médicos, certidões de óbito ou comprovantes de comparecimento a provas de vestibular. Sem justificativa, o empregado pode enfrentar advertências escritas, descontos salariais ou suspensões. Em casos extremos, como reincidência ou situações em que o trabalhador é flagrado em atividades recreativas, como passeios, a demissão por justa causa é uma possibilidade. A legislação busca equilibrar os direitos dos trabalhadores com as necessidades das empresas, mas exige transparência e comunicação para evitar conflitos.

Particularidades do trabalhador intermitente

O regime intermitente, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, trouxe uma nova dinâmica para o mercado de trabalho, especialmente em períodos festivos. Nesse modelo, o empregador convoca o trabalhador conforme a necessidade, com antecedência mínima de 72 horas, e o empregado tem 24 horas para aceitar ou recusar a convocação. Essa flexibilidade permite que o trabalhador intermitente opte por não trabalhar em feriados, como a Sexta-feira Santa ou Tiradentes, sem que isso seja considerado insubordinação. No entanto, ao aceitar a convocação, ele tem direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado, calculado com base nas horas efetivamente prestadas.

Essa modalidade é comum em setores como comércio e serviços, que intensificam as contratações durante a Páscoa. O trabalhador intermitente pode, inclusive, manter vínculos com outras empresas ou atuar como autônomo, o que lhe dá liberdade para escolher convocações mais vantajosas. Por exemplo, em um feriado, ele pode optar por trabalhar em outro local onde a remuneração seja mais atrativa. Essa característica torna o regime intermitente único, mas exige que o trabalhador conheça seus direitos para garantir que as compensações sejam aplicadas corretamente.

  • Convocação flexível: O empregador deve notificar com 72 horas de antecedência, e o trabalhador pode recusar sem penalidades.
  • Pagamento em dobro: Trabalho em feriados garante adicional de 100% sobre as horas trabalhadas.
  • Múltiplos vínculos: O intermitente pode atuar em outras empresas ou como autônomo.
  • Negociação individual: A remuneração deve ser clara no momento da convocação.

Faltas em feriados e suas consequências

Faltar ao trabalho em um feriado, quando escalado, é uma questão delicada que pode gerar impactos significativos na relação trabalhista. A CLT prevê que ausências injustificadas resultem em penalidades, que variam conforme a gravidade da infração e o histórico do empregado. A primeira medida costuma ser uma advertência escrita, acompanhada de descontos salariais referentes ao dia não trabalhado. Em casos de reincidência, a empresa pode aplicar uma suspensão, que impede o trabalhador de atuar por um período determinado, sem remuneração. A demissão por justa causa, considerada a penalidade mais severa, é reservada para situações extremas, como faltas repetidas ou quando o empregado é flagrado em atividades incompatíveis com a justificativa apresentada.

Justificar a ausência é essencial para evitar essas sanções. A legislação brasileira reconhece diversas situações como faltas justificadas, como doença comprovada por atestado médico, falecimento de familiares próximos (até dois dias consecutivos), casamento (três dias) ou participação em eleições. O trabalhador deve apresentar a documentação necessária, como atestados ou certidões, dentro do prazo estipulado pela empresa, geralmente entre 24 e 48 horas após o ocorrido. A comunicação imediata com o empregador também é fundamental para manter a transparência e evitar mal-entendidos.

Regras específicas para o domingo de Páscoa

O domingo de Páscoa, em 20 de abril de 2025, não é considerado feriado nacional, o que diferencia suas regras das aplicadas à Sexta-feira Santa e ao Dia de Tiradentes. Em algumas cidades, o dia pode ser classificado como feriado municipal ou ponto facultativo, dependendo da legislação local. Quando não há essa determinação, aplicam-se as normas gerais para o trabalho aos domingos, que incluem o direito ao descanso semanal remunerado (DSR) de 24 horas consecutivas, preferencialmente nesse dia. Se o trabalhador for escalado para atuar no domingo de Páscoa e esse dia não estiver incluído em sua jornada habitual, ele deve receber um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal ou uma folga compensatória.

No setor privado, as regras para o trabalho aos domingos são frequentemente definidas por convenções coletivas, que estabelecem escalas de folgas ou compensações específicas. No comércio, por exemplo, é comum que as empresas organizem escalas para atender à alta demanda da Páscoa, garantindo que os trabalhadores tenham folgas em outros dias. Já em setores essenciais, como saúde e segurança, o funcionamento contínuo exige planejamento para assegurar que as equipes sejam suficientes sem comprometer os direitos dos empregados.

Impactos econômicos dos feriados de abril

Os feriados de abril, especialmente a Páscoa, têm um impacto significativo na economia brasileira, impulsionando setores como comércio, turismo e serviços. A produção e venda de ovos de chocolate, por exemplo, movimentam bilhões de reais anualmente, gerando empregos temporários e aumentando a demanda por mão de obra no varejo. Cidades turísticas, como Tiradentes, em Minas Gerais, ou destinos litorâneos, como Florianópolis, registram um aumento no fluxo de visitantes, o que beneficia hotéis, restaurantes e guias turísticos. Esses períodos sazonais exigem planejamento por parte das empresas, que precisam equilibrar a necessidade de equipes robustas com os custos trabalhistas elevados, como o pagamento em dobro nos feriados.

Para os trabalhadores, os feriados representam uma oportunidade de renda extra, especialmente para aqueles em regime intermitente ou temporário. No entanto, a intensificação do trabalho pode gerar desgaste físico e mental, o que reforça a importância de as empresas adotarem medidas de bem-estar, como escalas justas e horários flexíveis. A legislação trabalhista busca proteger os empregados, mas a comunicação transparente entre as partes é essencial para evitar conflitos e garantir que os direitos sejam respeitados.

  • Movimentação econômica: A Páscoa impulsiona o comércio com a venda de chocolates e produtos sazonais.
  • Empregos sazonais: Contratações temporárias crescem para atender a alta demanda.
  • Turismo aquecido: Cidades históricas e litorâneas atraem visitantes, gerando renda local.
  • Custos trabalhistas: Pagamento em dobro eleva despesas das empresas em feriados.

Novas regras para trabalho em feriados a partir de julho de 2025

A partir de 1º de julho de 2025, entrará em vigor a Portaria nº 3.665, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em novembro de 2023, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados. A medida exige que o funcionamento do comércio nesses dias seja autorizado por convenções coletivas de trabalho, respeitando as legislações municipais. A mudança visa regulamentar o trabalho em setores como varejo, mercados e farmácias, que antes tinham maior liberdade para operar sem acordos formais. Com a nova portaria, as empresas precisarão negociar com sindicatos para definir as condições de trabalho, incluindo compensações como pagamento em dobro ou folgas.

Essa alteração reflete a preocupação com a proteção dos direitos trabalhistas, especialmente em períodos de alta demanda, como feriados. Para os empregadores, a portaria representa um desafio adicional, pois exige maior planejamento e diálogo com os sindicatos. Já para os trabalhadores, a medida reforça a importância de acordos coletivos que garantam condições justas, evitando abusos, como jornadas excessivas sem compensação adequada. A implementação da portaria será acompanhada de perto por entidades trabalhistas, que buscam assegurar seu cumprimento em todo o país.

Calendário de feriados nacionais em abril de 2025

Os feriados de abril de 2025 incluem duas datas nacionais que impactam diretamente o planejamento de trabalhadores e empresas. Conhecer essas datas é essencial para entender os direitos e deveres associados ao trabalho nesses dias.

  • 18 de abril: Sexta-feira Santa, feriado nacional religioso, com proibição de trabalho, exceto em serviços essenciais ou com acordo coletivo.
  • 21 de abril: Dia de Tiradentes, feriado nacional cívico, com as mesmas regras da Sexta-feira Santa.
  • 20 de abril: Domingo de Páscoa, não é feriado nacional, mas pode ser feriado municipal ou ponto facultativo em algumas localidades.

Como evitar conflitos trabalhistas em feriados

A relação entre empregados e empregadores durante feriados pode ser desafiadora, especialmente quando há divergências sobre escalas ou compensações. Para evitar conflitos, a comunicação transparente é fundamental. Os trabalhadores devem informar rapidamente qualquer impossibilidade de comparecer ao trabalho, apresentando justificativas válidas dentro do prazo estipulado pela empresa. Já os empregadores precisam esclarecer as condições de trabalho, como o tipo de compensação (pagamento em dobro ou folga) e as regras para convocações, especialmente no caso de trabalhadores intermitentes.

Sindicatos desempenham um papel crucial nesse processo, mediando acordos coletivos que estabelecem diretrizes claras para o trabalho em feriados. Além disso, os trabalhadores que se sentirem prejudicados podem buscar orientação jurídica ou apoio sindical para garantir que seus direitos sejam respeitados. A adoção de práticas como escalas rotativas, horários flexíveis e treinamentos para trabalho seguro também contribui para um ambiente laboral mais harmonioso, reduzindo o risco de absenteísmo e ações trabalhistas.

Dicas para trabalhadores durante os feriados

Os feriados de abril exigem atenção dos trabalhadores para garantir que seus direitos sejam cumpridos e evitar penalidades. Algumas práticas podem facilitar a relação com o empregador e assegurar uma experiência laboral justa.

  • Conheça seu contrato: Verifique as cláusulas sobre trabalho em feriados, especialmente se for temporário ou intermitente.
  • Comunique ausências: Informe imediatamente qualquer impossibilidade de comparecer, apresentando justificativas válidas.
  • Guarde comprovantes: Mantenha registros de convocações, escalas e pagamentos para eventuais contestações.
  • Consulte o sindicato: Em caso de dúvidas, busque orientação sobre acordos coletivos da sua categoria.
  • Planeje-se financeiramente: Aproveite o pagamento em dobro ou folgas para organizar suas finanças ou descanso.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *