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19 Apr 2025, Sat

Saiba quem descansa na Sexta-feira Santa 2025 e as leis para quem trabalha no feriado

Polícia Federal


A Sexta-feira Santa, marcada para 18 de abril de 2025, é um dos feriados nacionais mais aguardados no Brasil, sendo um momento de reflexão religiosa para milhões de cristãos que celebram a Paixão de Cristo. Além do significado espiritual, a data também gera dúvidas sobre o funcionamento de serviços, direitos trabalhistas e quem tem direito à folga. Com o feriado seguido pelo Dia de Tiradentes, em 21 de abril, muitos trabalhadores se preparam para um fim de semana prolongado, enquanto outros precisam manter suas atividades em setores essenciais. Este texto detalha as regras trabalhistas, os serviços que permanecem ativos e o que a legislação determina para empregadores e empregados durante o feriado.

A data, reconhecida como feriado nacional, está prevista no calendário oficial do governo federal e impacta diretamente a rotina de trabalho em todo o país. Diferentemente da quinta-feira da Semana Santa, que é considerada um dia útil normal, a Sexta-feira Santa garante direitos específicos aos trabalhadores, como folga ou pagamento em dobro, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Setores como saúde, transporte e segurança, no entanto, não interrompem suas atividades, mantendo o funcionamento em regime de plantão ou escalas específicas. A seguir, são apresentados os principais pontos que trabalhadores e empregadores precisam conhecer para cumprir as normas vigentes.

Enquanto muitos planejam aproveitar o feriado para descansar ou viajar, outros se questionam sobre as consequências de trabalhar na data. A legislação brasileira, por meio da Lei nº 605/1949, estabelece que o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido, salvo em casos de necessidade técnica ou em atividades essenciais. Quando o trabalho é exigido, o empregador deve garantir compensações, seja por meio de folga em outro dia ou remuneração dobrada. Essas regras visam proteger os direitos dos trabalhadores, mas também assegurar o funcionamento de serviços indispensáveis à sociedade.

Direitos trabalhistas na Sexta-feira Santa

A CLT é clara ao determinar as condições para o trabalho em feriados como a Sexta-feira Santa. O artigo 8º da Lei nº 605/1949 proíbe o trabalho nessas datas, exceto quando há exigências técnicas que justifiquem a continuidade das atividades. Já o artigo 9º estabelece que, caso o empregado trabalhe, ele tem direito a receber o pagamento em dobro pelo dia ou a uma folga compensatória. Essas regras se aplicam a trabalhadores com carteira assinada, sejam eles fixos ou temporários, mas podem variar conforme acordos coletivos firmados entre sindicatos patronais e de trabalhadores.

Para empregados que atuam em escalas específicas, como 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), o feriado pode ser considerado um dia normal, desde que a convenção coletiva preveja essa condição. Nesse caso, o pagamento em dobro não é obrigatório, mas a compensação pode ocorrer por meio de folga em outro dia. Por exemplo, um segurança que trabalha 12 horas na Sexta-feira Santa pode ter seu descanso garantido no ciclo da escala, sem necessidade de remuneração extra. No entanto, se o contrato não prevê trabalho em feriados, o pagamento dobrado é mandatório.

As convenções coletivas desempenham um papel crucial na definição das regras. Em algumas categorias, como a do comércio, os sindicatos negociam condições específicas, como o fechamento das lojas ou o pagamento de adicionais superiores ao dobro. Em Campo Grande, por exemplo, o comércio que descumprir a convenção coletiva pode ser multado, com valores destinados ao sindicato e parcialmente repartidos entre os trabalhadores prejudicados. Essa prática reforça a importância de empregadores e empregados conhecerem os acordos de suas categorias.

  • Folga ou pagamento em dobro: Trabalhadores têm direito a escolher entre folga compensatória ou remuneração dobrada, salvo em casos de escalas específicas.
  • Convenções coletivas: Acordos sindicais podem estipular condições diferenciadas, como adicionais ou folgas extras.
  • Multas para empregadores: Descumprir as regras pode resultar em penalidades, como pagamento de um salário mínimo por empregado prejudicado.
  • Exceções: Setores essenciais, como saúde e transporte, operam normalmente, mas devem seguir as normas de compensação.

Impactos no funcionamento de serviços essenciais

A Sexta-feira Santa altera significativamente a operação de diversos serviços no Brasil. Agências bancárias, por exemplo, não funcionam no dia 18 de abril, conforme determinação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Contas com vencimento na data podem ser pagas no próximo dia útil, 22 de abril, sem cobrança de juros ou multas. Caixas eletrônicos, internet banking e o Pix, no entanto, permanecem disponíveis, garantindo acesso a serviços financeiros durante o feriado.

Os Correios também suspendem o atendimento nas agências no feriado, com exceção de unidades que operam aos sábados, que retomam o funcionamento no dia 19 de abril. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fecha suas agências, mas mantém o atendimento online pelo aplicativo Meu INSS, que permite solicitar benefícios, emitir extratos e agendar serviços presenciais. Postos de combustíveis, por sua vez, são obrigados a funcionar das 6h às 20h, mesmo em feriados, conforme regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

No setor de transporte, o feriado também traz mudanças. Em São Paulo, o rodízio de veículos é suspenso na Sexta-feira Santa, permitindo a circulação de carros com placas finais 9 e 0 no centro expandido da capital. A suspensão se estende ao Dia de Tiradentes, com o rodízio retornando à normalidade na terça-feira, 22 de abril, para placas finais 3 e 4. Essas medidas facilitam o deslocamento durante o feriado, especialmente para quem planeja viajar.

Setores essenciais que não param

Alguns serviços não podem interromper suas atividades, independentemente do feriado. Setores como saúde, segurança, transporte público, energia, comunicações e serviços funerários operam em regime de plantão ou escalas normais. Hospitais, por exemplo, mantêm atendimento 24 horas, com equipes reduzidas em áreas administrativas, mas plenas em emergências e internações. Policiais, bombeiros e guardas municipais também permanecem ativos, garantindo a segurança da população.

No transporte público, as concessionárias ajustam as frotas conforme a demanda. Em São Paulo, a Companhia do Metropolitano (Metrô) e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) operam com horários reduzidos, enquanto linhas de ônibus intermunicipais podem ter reforço para atender viajantes. Aeroportos e rodoviárias também funcionam normalmente, com aumento no fluxo de passageiros devido ao feriado prolongado. Dados da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros apontam que, em 2024, cerca de 2 milhões de pessoas viajaram de ônibus durante a Semana Santa, e a expectativa para 2025 é de crescimento de 5% nesse número.

Os serviços de abastecimento de água e energia elétrica não sofrem alterações significativas. Empresas como a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e a Enel mantêm equipes de plantão para atender emergências, como vazamentos ou quedas de energia. Essas atividades são consideradas indispensáveis, e os trabalhadores envolvidos seguem as regras de compensação previstas na CLT ou em acordos coletivos.

  • Saúde: Hospitais e unidades de pronto-atendimento operam 24 horas, com equipes completas em áreas críticas.
  • Transporte: Ônibus, trens e metrô ajustam horários, enquanto rodoviárias e aeroportos têm maior movimento.
  • Segurança: Polícias Militar e Civil, bombeiros e guardas municipais mantêm patrulhamento contínuo.
  • Abastecimento: Serviços de água, energia e combustíveis funcionam em regime de plantão ou escalas normais.

Regras para o comércio e shoppings

O funcionamento do comércio durante a Sexta-feira Santa varia conforme a região e os acordos sindicais. Em muitas cidades, como Campo Grande, o setor fecha as portas, seguindo convenções coletivas que proíbem o funcionamento em datas específicas, como a Sexta-feira Santa e o Dia do Trabalhador. Lojas que descumprem essas regras podem ser multadas, com valores que, em alguns casos, chegam a um salário mínimo por empregado. Em São Paulo, a Associação Comercial estima que 70% das lojas no centro da cidade fecham no feriado, enquanto bairros turísticos mantêm o funcionamento parcial.

Shoppings centers, por outro lado, costumam operar em horários reduzidos. Em São Paulo, por exemplo, a maioria dos shoppings abre das 12h às 20h, com praças de alimentação funcionando normalmente. Bares e restaurantes também mantêm as portas abertas, especialmente em regiões turísticas, onde o movimento aumenta durante o feriado. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) prevê um crescimento de 10% no faturamento do setor na Semana Santa de 2025, impulsionado pelo turismo e pelo feriado prolongado.

Os trabalhadores do comércio que atuam no feriado têm direito às mesmas garantias previstas na CLT: pagamento em dobro ou folga compensatória. Em alguns casos, os empregadores oferecem adicionais superiores, como 150% do valor da hora normal, para incentivar o trabalho na data. Essas condições são negociadas em convenções coletivas, que variam conforme a categoria e a região.

Impactos econômicos do feriado

Os feriados nacionais, como a Sexta-feira Santa, geram impactos significativos na economia brasileira. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o feriado de 2024 movimentou cerca de R$ 12 bilhões em setores como turismo, alimentação e varejo. Para 2025, a expectativa é de um aumento de 8% nesse valor, impulsionado pela recuperação econômica e pelo maior número de viagens. Cidades turísticas, como Rio de Janeiro, Salvador e Gramado, registram altas taxas de ocupação hoteleira, com reservas chegando a 90% em alguns destinos.

No entanto, o fechamento de repartições públicas e de parte do comércio também gera perdas. A CNC estima que o varejo deixa de faturar cerca de R$ 2,5 bilhões por dia de feriado, especialmente em setores não essenciais. Para minimizar esses impactos, muitos lojistas investem em promoções antes e depois do feriado, atraindo consumidores em busca de descontos. O setor de supermercados, por exemplo, registra aumento nas vendas de itens típicos da Páscoa, como peixes e chocolates, com um crescimento médio de 15% no faturamento em relação a dias normais.

O turismo, por sua vez, é um dos grandes beneficiados. A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) prevê que o feriado prolongado de 2025, combinado com o Dia de Tiradentes, movimente cerca de R$ 5 bilhões em hospedagem, transporte e alimentação. Destinos religiosos, como Aparecida, em São Paulo, e Nova Trento, em Santa Catarina, atraem milhares de fiéis, enquanto cidades litorâneas recebem famílias em busca de lazer. Esses números reforçam a importância do feriado para a economia, mas também destacam a necessidade de planejamento para trabalhadores e empregadores.

Feriado Paixão de Cristo
Feriado Paixão de Cristo – Foto: siam.pukkato/ Shutterstock.com

Consequências para quem falta ao trabalho

Faltar ao trabalho na Sexta-feira Santa, quando escalado, pode trazer consequências graves para o empregado. A CLT considera a ausência injustificada como infração, podendo resultar em desconto salarial, advertências ou até demissão por justa causa, dependendo da gravidade e da reincidência. Advogados trabalhistas alertam que o empregado deve justificar a falta com antecedência, apresentando motivos como problemas de saúde ou emergências familiares, para evitar sanções.

Um caso comum é o trabalhador que é flagrado aproveitando o feriado em locais de lazer, como praias ou eventos, quando deveria estar no trabalho. Essa situação pode ser interpretada como má-fé, agravando as penalidades. Para evitar conflitos, especialistas recomendam que empregados e empregadores negociem escalas com antecedência, especialmente em setores que operam durante o feriado. Acordos coletivos também podem prever soluções, como a utilização de banco de horas para compensar faltas.

As regras para empregados temporários e intermitentes seguem os mesmos princípios dos contratos fixos, com direito a folga ou pagamento em dobro. No entanto, contratos temporários podem incluir cláusulas específicas, que devem ser analisadas caso a caso. Para trabalhadores intermitentes, a convocação para o feriado deve respeitar as normas da CLT, garantindo a remuneração adequada ou a compensação por folga.

Calendário de feriados em abril de 2025

O mês de abril de 2025 reserva dois feriados nacionais que impactam a rotina dos brasileiros. Além da Sexta-feira Santa, o Dia de Tiradentes, celebrado em 21 de abril, também é feriado nacional, criando a possibilidade de um feriado prolongado. Abaixo, um resumo das principais datas:

  • 17 de abril (quinta-feira): Dia útil normal, sem feriado. Faltar ao trabalho pode resultar em desconto salarial ou advertências.
  • 18 de abril (Sexta-feira Santa): Feriado nacional, com direito a folga ou pagamento em dobro para quem trabalha.
  • 20 de abril (Domingo de Páscoa): Não é feriado nacional, mas pode ser ponto facultativo em alguns estados ou municípios.
  • 21 de abril (Dia de Tiradentes): Feriado nacional, com as mesmas regras trabalhistas da Sexta-feira Santa.
  • 22 de abril (terça-feira): Retorno ao expediente normal, com funcionamento pleno de serviços públicos e privados.

Dicas para trabalhadores e empregadores

Planejar o feriado é essencial para evitar conflitos e garantir o cumprimento das normas trabalhistas. Tanto empregados quanto empregadores podem adotar medidas para aproveitar a data sem comprometer direitos ou obrigações. A comunicação clara entre as partes é fundamental, especialmente em setores que exigem trabalho contínuo.

Para os trabalhadores, é importante conhecer os direitos garantidos pela CLT e pelos acordos coletivos da categoria. Verificar o contrato de trabalho e consultar o sindicato pode esclarecer dúvidas sobre escalas, pagamentos e folgas. Já os empregadores devem organizar as escalas com antecedência, informando os funcionários sobre as condições de trabalho no feriado e garantindo as compensações previstas em lei.

  • Consulte o sindicato: Verifique as regras específicas da sua categoria, que podem incluir adicionais ou folgas extras.
  • Planeje as escalas: Empregadores devem comunicar as jornadas com antecedência, evitando surpresas para os trabalhadores.
  • Negocie folgas: Acordos prévios podem facilitar a compensação de horas, especialmente em setores essenciais.
  • Evite faltas injustificadas: Justifique ausências com antecedência para evitar penalidades, como descontos ou advertências.
  • Acompanhe vencimentos: Contas com vencimento no feriado podem ser pagas no próximo dia útil, sem multas.

Preparação para o feriado prolongado

A proximidade entre a Sexta-feira Santa e o Dia de Tiradentes cria um feriado prolongado que incentiva viagens e atividades de lazer. Cidades como Ouro Preto, em Minas Gerais, e Paraty, no Rio de Janeiro, organizam eventos culturais e religiosos que atraem turistas de todo o país. Em Ouro Preto, as celebrações da Semana Santa incluem procissões e encenações da Paixão de Cristo, enquanto Paraty combina missas com festivais gastronômicos à base de peixes.

Para quem planeja viajar, é recomendável reservar passagens e hospedagens com antecedência, já que a demanda aumenta significativamente. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê um crescimento de 7% no número de voos domésticos durante a Semana Santa de 2025, com cerca de 15 mil decolagens previstas. Rodoviárias também registram alta procura, com reforço nas linhas para destinos turísticos.

Os trabalhadores que folgam no feriado devem estar atentos às regras de seus contratos. Em algumas empresas, a folga pode ser compensada com horas extras em outros dias, especialmente em setores que adotam banco de horas. Já os empregadores devem garantir que as escalas respeitem as convenções coletivas e que os pagamentos sejam feitos corretamente, evitando ações trabalhistas.

Expectativas para o turismo religioso

O turismo religioso é um dos destaques da Sexta-feira Santa, com milhões de fiéis participando de celebrações em todo o Brasil. Em Aparecida, o Santuário Nacional espera receber cerca de 200 mil peregrinos entre 17 e 20 de abril, com missas e procissões transmitidas ao vivo. Em Nova Trento, o Santuário de Santa Paulina também atrai milhares de visitantes, que participam de celebrações em homenagem à primeira santa brasileira.

Esses eventos movimentam a economia local, gerando empregos temporários e aumentando a demanda por serviços como hotéis, restaurantes e transporte. Em Aparecida, por exemplo, a ocupação hoteleira chega a 95% durante a Semana Santa, com um impacto econômico estimado em R$ 50 milhões. Cidades menores, como Prados, em Minas Gerais, também se beneficiam, com feiras de artesanato e apresentações culturais que atraem turistas.

Os trabalhadores envolvidos nesses eventos, como guias turísticos e funcionários de hotéis, muitas vezes atuam em regime de plantão, com direito a compensações previstas em lei. A CLT garante que esses profissionais recebam pagamento em dobro ou folga, mas acordos coletivos podem estipular condições mais favoráveis, como adicionais de 100% ou 150% do valor da hora normal.



A Sexta-feira Santa, marcada para 18 de abril de 2025, é um dos feriados nacionais mais aguardados no Brasil, sendo um momento de reflexão religiosa para milhões de cristãos que celebram a Paixão de Cristo. Além do significado espiritual, a data também gera dúvidas sobre o funcionamento de serviços, direitos trabalhistas e quem tem direito à folga. Com o feriado seguido pelo Dia de Tiradentes, em 21 de abril, muitos trabalhadores se preparam para um fim de semana prolongado, enquanto outros precisam manter suas atividades em setores essenciais. Este texto detalha as regras trabalhistas, os serviços que permanecem ativos e o que a legislação determina para empregadores e empregados durante o feriado.

A data, reconhecida como feriado nacional, está prevista no calendário oficial do governo federal e impacta diretamente a rotina de trabalho em todo o país. Diferentemente da quinta-feira da Semana Santa, que é considerada um dia útil normal, a Sexta-feira Santa garante direitos específicos aos trabalhadores, como folga ou pagamento em dobro, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Setores como saúde, transporte e segurança, no entanto, não interrompem suas atividades, mantendo o funcionamento em regime de plantão ou escalas específicas. A seguir, são apresentados os principais pontos que trabalhadores e empregadores precisam conhecer para cumprir as normas vigentes.

Enquanto muitos planejam aproveitar o feriado para descansar ou viajar, outros se questionam sobre as consequências de trabalhar na data. A legislação brasileira, por meio da Lei nº 605/1949, estabelece que o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido, salvo em casos de necessidade técnica ou em atividades essenciais. Quando o trabalho é exigido, o empregador deve garantir compensações, seja por meio de folga em outro dia ou remuneração dobrada. Essas regras visam proteger os direitos dos trabalhadores, mas também assegurar o funcionamento de serviços indispensáveis à sociedade.

Direitos trabalhistas na Sexta-feira Santa

A CLT é clara ao determinar as condições para o trabalho em feriados como a Sexta-feira Santa. O artigo 8º da Lei nº 605/1949 proíbe o trabalho nessas datas, exceto quando há exigências técnicas que justifiquem a continuidade das atividades. Já o artigo 9º estabelece que, caso o empregado trabalhe, ele tem direito a receber o pagamento em dobro pelo dia ou a uma folga compensatória. Essas regras se aplicam a trabalhadores com carteira assinada, sejam eles fixos ou temporários, mas podem variar conforme acordos coletivos firmados entre sindicatos patronais e de trabalhadores.

Para empregados que atuam em escalas específicas, como 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), o feriado pode ser considerado um dia normal, desde que a convenção coletiva preveja essa condição. Nesse caso, o pagamento em dobro não é obrigatório, mas a compensação pode ocorrer por meio de folga em outro dia. Por exemplo, um segurança que trabalha 12 horas na Sexta-feira Santa pode ter seu descanso garantido no ciclo da escala, sem necessidade de remuneração extra. No entanto, se o contrato não prevê trabalho em feriados, o pagamento dobrado é mandatório.

As convenções coletivas desempenham um papel crucial na definição das regras. Em algumas categorias, como a do comércio, os sindicatos negociam condições específicas, como o fechamento das lojas ou o pagamento de adicionais superiores ao dobro. Em Campo Grande, por exemplo, o comércio que descumprir a convenção coletiva pode ser multado, com valores destinados ao sindicato e parcialmente repartidos entre os trabalhadores prejudicados. Essa prática reforça a importância de empregadores e empregados conhecerem os acordos de suas categorias.

  • Folga ou pagamento em dobro: Trabalhadores têm direito a escolher entre folga compensatória ou remuneração dobrada, salvo em casos de escalas específicas.
  • Convenções coletivas: Acordos sindicais podem estipular condições diferenciadas, como adicionais ou folgas extras.
  • Multas para empregadores: Descumprir as regras pode resultar em penalidades, como pagamento de um salário mínimo por empregado prejudicado.
  • Exceções: Setores essenciais, como saúde e transporte, operam normalmente, mas devem seguir as normas de compensação.

Impactos no funcionamento de serviços essenciais

A Sexta-feira Santa altera significativamente a operação de diversos serviços no Brasil. Agências bancárias, por exemplo, não funcionam no dia 18 de abril, conforme determinação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Contas com vencimento na data podem ser pagas no próximo dia útil, 22 de abril, sem cobrança de juros ou multas. Caixas eletrônicos, internet banking e o Pix, no entanto, permanecem disponíveis, garantindo acesso a serviços financeiros durante o feriado.

Os Correios também suspendem o atendimento nas agências no feriado, com exceção de unidades que operam aos sábados, que retomam o funcionamento no dia 19 de abril. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fecha suas agências, mas mantém o atendimento online pelo aplicativo Meu INSS, que permite solicitar benefícios, emitir extratos e agendar serviços presenciais. Postos de combustíveis, por sua vez, são obrigados a funcionar das 6h às 20h, mesmo em feriados, conforme regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

No setor de transporte, o feriado também traz mudanças. Em São Paulo, o rodízio de veículos é suspenso na Sexta-feira Santa, permitindo a circulação de carros com placas finais 9 e 0 no centro expandido da capital. A suspensão se estende ao Dia de Tiradentes, com o rodízio retornando à normalidade na terça-feira, 22 de abril, para placas finais 3 e 4. Essas medidas facilitam o deslocamento durante o feriado, especialmente para quem planeja viajar.

Setores essenciais que não param

Alguns serviços não podem interromper suas atividades, independentemente do feriado. Setores como saúde, segurança, transporte público, energia, comunicações e serviços funerários operam em regime de plantão ou escalas normais. Hospitais, por exemplo, mantêm atendimento 24 horas, com equipes reduzidas em áreas administrativas, mas plenas em emergências e internações. Policiais, bombeiros e guardas municipais também permanecem ativos, garantindo a segurança da população.

No transporte público, as concessionárias ajustam as frotas conforme a demanda. Em São Paulo, a Companhia do Metropolitano (Metrô) e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) operam com horários reduzidos, enquanto linhas de ônibus intermunicipais podem ter reforço para atender viajantes. Aeroportos e rodoviárias também funcionam normalmente, com aumento no fluxo de passageiros devido ao feriado prolongado. Dados da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros apontam que, em 2024, cerca de 2 milhões de pessoas viajaram de ônibus durante a Semana Santa, e a expectativa para 2025 é de crescimento de 5% nesse número.

Os serviços de abastecimento de água e energia elétrica não sofrem alterações significativas. Empresas como a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e a Enel mantêm equipes de plantão para atender emergências, como vazamentos ou quedas de energia. Essas atividades são consideradas indispensáveis, e os trabalhadores envolvidos seguem as regras de compensação previstas na CLT ou em acordos coletivos.

  • Saúde: Hospitais e unidades de pronto-atendimento operam 24 horas, com equipes completas em áreas críticas.
  • Transporte: Ônibus, trens e metrô ajustam horários, enquanto rodoviárias e aeroportos têm maior movimento.
  • Segurança: Polícias Militar e Civil, bombeiros e guardas municipais mantêm patrulhamento contínuo.
  • Abastecimento: Serviços de água, energia e combustíveis funcionam em regime de plantão ou escalas normais.

Regras para o comércio e shoppings

O funcionamento do comércio durante a Sexta-feira Santa varia conforme a região e os acordos sindicais. Em muitas cidades, como Campo Grande, o setor fecha as portas, seguindo convenções coletivas que proíbem o funcionamento em datas específicas, como a Sexta-feira Santa e o Dia do Trabalhador. Lojas que descumprem essas regras podem ser multadas, com valores que, em alguns casos, chegam a um salário mínimo por empregado. Em São Paulo, a Associação Comercial estima que 70% das lojas no centro da cidade fecham no feriado, enquanto bairros turísticos mantêm o funcionamento parcial.

Shoppings centers, por outro lado, costumam operar em horários reduzidos. Em São Paulo, por exemplo, a maioria dos shoppings abre das 12h às 20h, com praças de alimentação funcionando normalmente. Bares e restaurantes também mantêm as portas abertas, especialmente em regiões turísticas, onde o movimento aumenta durante o feriado. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) prevê um crescimento de 10% no faturamento do setor na Semana Santa de 2025, impulsionado pelo turismo e pelo feriado prolongado.

Os trabalhadores do comércio que atuam no feriado têm direito às mesmas garantias previstas na CLT: pagamento em dobro ou folga compensatória. Em alguns casos, os empregadores oferecem adicionais superiores, como 150% do valor da hora normal, para incentivar o trabalho na data. Essas condições são negociadas em convenções coletivas, que variam conforme a categoria e a região.

Impactos econômicos do feriado

Os feriados nacionais, como a Sexta-feira Santa, geram impactos significativos na economia brasileira. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o feriado de 2024 movimentou cerca de R$ 12 bilhões em setores como turismo, alimentação e varejo. Para 2025, a expectativa é de um aumento de 8% nesse valor, impulsionado pela recuperação econômica e pelo maior número de viagens. Cidades turísticas, como Rio de Janeiro, Salvador e Gramado, registram altas taxas de ocupação hoteleira, com reservas chegando a 90% em alguns destinos.

No entanto, o fechamento de repartições públicas e de parte do comércio também gera perdas. A CNC estima que o varejo deixa de faturar cerca de R$ 2,5 bilhões por dia de feriado, especialmente em setores não essenciais. Para minimizar esses impactos, muitos lojistas investem em promoções antes e depois do feriado, atraindo consumidores em busca de descontos. O setor de supermercados, por exemplo, registra aumento nas vendas de itens típicos da Páscoa, como peixes e chocolates, com um crescimento médio de 15% no faturamento em relação a dias normais.

O turismo, por sua vez, é um dos grandes beneficiados. A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) prevê que o feriado prolongado de 2025, combinado com o Dia de Tiradentes, movimente cerca de R$ 5 bilhões em hospedagem, transporte e alimentação. Destinos religiosos, como Aparecida, em São Paulo, e Nova Trento, em Santa Catarina, atraem milhares de fiéis, enquanto cidades litorâneas recebem famílias em busca de lazer. Esses números reforçam a importância do feriado para a economia, mas também destacam a necessidade de planejamento para trabalhadores e empregadores.

Feriado Paixão de Cristo
Feriado Paixão de Cristo – Foto: siam.pukkato/ Shutterstock.com

Consequências para quem falta ao trabalho

Faltar ao trabalho na Sexta-feira Santa, quando escalado, pode trazer consequências graves para o empregado. A CLT considera a ausência injustificada como infração, podendo resultar em desconto salarial, advertências ou até demissão por justa causa, dependendo da gravidade e da reincidência. Advogados trabalhistas alertam que o empregado deve justificar a falta com antecedência, apresentando motivos como problemas de saúde ou emergências familiares, para evitar sanções.

Um caso comum é o trabalhador que é flagrado aproveitando o feriado em locais de lazer, como praias ou eventos, quando deveria estar no trabalho. Essa situação pode ser interpretada como má-fé, agravando as penalidades. Para evitar conflitos, especialistas recomendam que empregados e empregadores negociem escalas com antecedência, especialmente em setores que operam durante o feriado. Acordos coletivos também podem prever soluções, como a utilização de banco de horas para compensar faltas.

As regras para empregados temporários e intermitentes seguem os mesmos princípios dos contratos fixos, com direito a folga ou pagamento em dobro. No entanto, contratos temporários podem incluir cláusulas específicas, que devem ser analisadas caso a caso. Para trabalhadores intermitentes, a convocação para o feriado deve respeitar as normas da CLT, garantindo a remuneração adequada ou a compensação por folga.

Calendário de feriados em abril de 2025

O mês de abril de 2025 reserva dois feriados nacionais que impactam a rotina dos brasileiros. Além da Sexta-feira Santa, o Dia de Tiradentes, celebrado em 21 de abril, também é feriado nacional, criando a possibilidade de um feriado prolongado. Abaixo, um resumo das principais datas:

  • 17 de abril (quinta-feira): Dia útil normal, sem feriado. Faltar ao trabalho pode resultar em desconto salarial ou advertências.
  • 18 de abril (Sexta-feira Santa): Feriado nacional, com direito a folga ou pagamento em dobro para quem trabalha.
  • 20 de abril (Domingo de Páscoa): Não é feriado nacional, mas pode ser ponto facultativo em alguns estados ou municípios.
  • 21 de abril (Dia de Tiradentes): Feriado nacional, com as mesmas regras trabalhistas da Sexta-feira Santa.
  • 22 de abril (terça-feira): Retorno ao expediente normal, com funcionamento pleno de serviços públicos e privados.

Dicas para trabalhadores e empregadores

Planejar o feriado é essencial para evitar conflitos e garantir o cumprimento das normas trabalhistas. Tanto empregados quanto empregadores podem adotar medidas para aproveitar a data sem comprometer direitos ou obrigações. A comunicação clara entre as partes é fundamental, especialmente em setores que exigem trabalho contínuo.

Para os trabalhadores, é importante conhecer os direitos garantidos pela CLT e pelos acordos coletivos da categoria. Verificar o contrato de trabalho e consultar o sindicato pode esclarecer dúvidas sobre escalas, pagamentos e folgas. Já os empregadores devem organizar as escalas com antecedência, informando os funcionários sobre as condições de trabalho no feriado e garantindo as compensações previstas em lei.

  • Consulte o sindicato: Verifique as regras específicas da sua categoria, que podem incluir adicionais ou folgas extras.
  • Planeje as escalas: Empregadores devem comunicar as jornadas com antecedência, evitando surpresas para os trabalhadores.
  • Negocie folgas: Acordos prévios podem facilitar a compensação de horas, especialmente em setores essenciais.
  • Evite faltas injustificadas: Justifique ausências com antecedência para evitar penalidades, como descontos ou advertências.
  • Acompanhe vencimentos: Contas com vencimento no feriado podem ser pagas no próximo dia útil, sem multas.

Preparação para o feriado prolongado

A proximidade entre a Sexta-feira Santa e o Dia de Tiradentes cria um feriado prolongado que incentiva viagens e atividades de lazer. Cidades como Ouro Preto, em Minas Gerais, e Paraty, no Rio de Janeiro, organizam eventos culturais e religiosos que atraem turistas de todo o país. Em Ouro Preto, as celebrações da Semana Santa incluem procissões e encenações da Paixão de Cristo, enquanto Paraty combina missas com festivais gastronômicos à base de peixes.

Para quem planeja viajar, é recomendável reservar passagens e hospedagens com antecedência, já que a demanda aumenta significativamente. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê um crescimento de 7% no número de voos domésticos durante a Semana Santa de 2025, com cerca de 15 mil decolagens previstas. Rodoviárias também registram alta procura, com reforço nas linhas para destinos turísticos.

Os trabalhadores que folgam no feriado devem estar atentos às regras de seus contratos. Em algumas empresas, a folga pode ser compensada com horas extras em outros dias, especialmente em setores que adotam banco de horas. Já os empregadores devem garantir que as escalas respeitem as convenções coletivas e que os pagamentos sejam feitos corretamente, evitando ações trabalhistas.

Expectativas para o turismo religioso

O turismo religioso é um dos destaques da Sexta-feira Santa, com milhões de fiéis participando de celebrações em todo o Brasil. Em Aparecida, o Santuário Nacional espera receber cerca de 200 mil peregrinos entre 17 e 20 de abril, com missas e procissões transmitidas ao vivo. Em Nova Trento, o Santuário de Santa Paulina também atrai milhares de visitantes, que participam de celebrações em homenagem à primeira santa brasileira.

Esses eventos movimentam a economia local, gerando empregos temporários e aumentando a demanda por serviços como hotéis, restaurantes e transporte. Em Aparecida, por exemplo, a ocupação hoteleira chega a 95% durante a Semana Santa, com um impacto econômico estimado em R$ 50 milhões. Cidades menores, como Prados, em Minas Gerais, também se beneficiam, com feiras de artesanato e apresentações culturais que atraem turistas.

Os trabalhadores envolvidos nesses eventos, como guias turísticos e funcionários de hotéis, muitas vezes atuam em regime de plantão, com direito a compensações previstas em lei. A CLT garante que esses profissionais recebam pagamento em dobro ou folga, mas acordos coletivos podem estipular condições mais favoráveis, como adicionais de 100% ou 150% do valor da hora normal.



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