O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permanece como um dos principais instrumentos de proteção financeira para trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Criado para oferecer uma reserva em momentos de necessidade, como a demissão sem justa causa, o fundo também garante, em situações específicas, o pagamento de uma multa rescisória de até 40% sobre os depósitos realizados pelo empregador. Em 2025, novas medidas e atualizações nas regras do FGTS trouxeram mudanças significativas, especialmente para quem optou pelo saque-aniversário. A Medida Provisória nº 1.290, publicada em 28 de fevereiro de 2025, liberou R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025, permitindo o acesso a saldos retidos para quem estava na modalidade saque-aniversário. Esse cenário reforça a importância de compreender as condições de saque e os direitos à multa, que variam conforme o tipo de demissão e a situação do trabalhador.
A multa de 40% do FGTS é um benefício assegurado por lei, mas não se aplica a todos os casos de desligamento. Trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito ao saque integral do saldo do FGTS e à multa de 40% sobre o total depositado pelo empregador durante o contrato. Já a demissão por acordo, regulamentada pela reforma trabalhista de 2017, garante 80% do saldo do fundo e uma multa reduzida de 20%. Por outro lado, quem pede demissão ou é demitido por justa causa não tem acesso à multa, e o saldo do FGTS permanece retido até que uma das condições de saque previstas na legislação seja atendida. Essas condições incluem, por exemplo, a compra da casa própria, aposentadoria ou situações de emergência, como desastres naturais.
A relevância do FGTS vai além da proteção contra demissões. O fundo é utilizado pelo governo para financiar projetos de habitação, infraestrutura e saneamento, o que gera rendimentos distribuídos aos trabalhadores. Em 2025, aproximadamente 37 milhões de trabalhadores com contas ativas no FGTS optaram pelo saque-aniversário, modalidade que permite retiradas anuais, mas impõe restrições ao saque total em caso de demissão. Entender essas nuances é essencial para que o trabalhador faça escolhas conscientes sobre como gerir seus recursos e planejar o futuro financeiro.
- Demissão sem justa causa: Direito ao saque total do FGTS mais multa de 40% sobre os depósitos.
- Demissão por acordo: Saque de 80% do saldo e multa de 20%.
- Saque-aniversário: Multa mantida, mas saldo retido em demissões após 28 de fevereiro de 2025.
- Outras condições de saque: Incluem aposentadoria, compra de imóvel e doenças graves.
O que é o FGTS e como funciona a multa rescisória
O FGTS foi instituído em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, criando uma poupança vinculada ao contrato de trabalho. Todo empregador deve depositar, até o dia 7 de cada mês, 8% do salário do funcionário em uma conta na Caixa Econômica Federal. Esses depósitos abrangem salários, 13º salário, horas extras, comissões e outros adicionais, formando um fundo que pertence ao trabalhador. A multa rescisória de 40% é uma indenização paga pelo empregador em casos de demissão sem justa causa, calculada sobre o total depositado ao longo do contrato, independentemente de saques prévios realizados pelo trabalhador para outras finalidades, como a compra de um imóvel.
A multa de 40% foi criada para desincentivar demissões injustificadas e oferecer ao trabalhador uma segurança financeira durante a transição entre empregos. Em 2025, o cálculo da multa permanece inalterado, mas a adesão ao saque-aniversário trouxe impactos significativos. Trabalhadores que optaram por essa modalidade entre 2020 e 2025 e foram demitidos enfrentaram a retenção do saldo do FGTS, recebendo apenas a multa rescisória. A Medida Provisória de fevereiro de 2025 buscou corrigir essa situação, liberando valores retidos para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores. Os pagamentos começaram em 6 de março, com valores de até R$ 3 mil creditados automaticamente em contas cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto saques acima desse montante foram escalonados para junho.
Condições para o saque do FGTS em 2025
As regras para o saque do FGTS são definidas pela Lei nº 8.036/1990 e abrangem diversas situações, além da demissão sem justa causa. Em 2025, as condições permanecem amplas, mas a adesão ao saque-aniversário exige atenção, pois limita o acesso ao saldo total em caso de demissão. Para trabalhadores que não optaram por essa modalidade, o saque integral é garantido em cenários como o término de contratos por prazo determinado, falência da empresa ou aposentadoria. Além disso, o FGTS pode ser utilizado para aquisição de moradia ou em situações de emergência, como desastres naturais, desde que reconhecidos por portaria federal.
Abaixo, algumas das principais situações que permitem o saque do FGTS em 2025:
- Demissão sem justa causa: Saque total do saldo e multa de 40%.
- Aposentadoria: Acesso integral às contas ativas e inativas, incluindo casos de aposentadoria por invalidez.
- Compra da casa própria: Uso do saldo para pagamento, amortização ou liquidação de financiamentos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), desde que o trabalhador tenha três anos de contribuição ao FGTS e não seja proprietário de outro imóvel.
- Doenças graves: Saque liberado para o trabalhador ou dependente com HIV, câncer ou em estágio terminal de outras doenças.
- Idade igual ou superior a 70 anos: Saque total das contas vinculadas.
- Três anos sem vínculo CLT: Para afastamentos a partir de 14 de julho de 1990, o saque é permitido no mês de aniversário do trabalhador.
Impactos do saque-aniversário nas demissões
A modalidade saque-aniversário, introduzida em 2019, permite que o trabalhador retire anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Em 2025, cerca de 37 milhões de trabalhadores aderiram a essa opção, atraídos pela possibilidade de acesso regular aos recursos. No entanto, a escolha pelo saque-aniversário implica a perda do direito ao saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, limitando o trabalhador à multa rescisória. Essa restrição gerou críticas, pois muitos trabalhadores desconheciam as implicações ao aderir à modalidade.
A Medida Provisória nº 1.290, publicada em 28 de fevereiro de 2025, trouxe alívio temporário para quem foi demitido entre 2020 e 2025. A medida liberou R$ 12 bilhões para 12,2 milhões de trabalhadores, com pagamentos divididos em duas parcelas. A primeira, de até R$ 3 mil, foi creditada a partir de 6 de março, enquanto valores superiores foram pagos em junho. Para trabalhadores sem conta cadastrada no aplicativo do FGTS, o saque pôde ser realizado em agências da Caixa ou lotéricas, mediante apresentação de documentos como carteira de trabalho e cartão cidadão. Após 28 de fevereiro, porém, novas demissões na modalidade saque-aniversário voltam a ter o saldo retido, exceto pela multa.
Como funciona o cálculo da multa de 40%
O cálculo da multa de 40% é feito com base no total depositado pelo empregador na conta do FGTS ao longo do contrato, corrigido monetariamente. Por exemplo, se um trabalhador teve R$ 50 mil depositados durante cinco anos de contrato, a multa será de R$ 20 mil, independentemente de saques prévios realizados para compra de imóvel ou outras finalidades. Esse valor é pago diretamente pelo empregador e não sai do saldo do FGTS, garantindo que o trabalhador receba tanto a multa quanto o saldo disponível na conta, se aplicável.
Em casos de demissão por acordo, a multa é reduzida para 20%, e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Para trabalhadores no saque-aniversário, a multa de 40% é mantida em demissões sem justa causa, mas o saldo do fundo só pode ser acessado em outras situações previstas na lei, como aposentadoria ou compra de imóvel. Essa regra tem gerado debates, e tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1747/22, que propõe permitir o saque do FGTS em casos de pedido de demissão, equiparando os direitos aos da demissão sem justa causa.
Outras situações de saque do FGTS
Além da demissão, o FGTS pode ser movimentado em diversas circunstâncias, especialmente para fins habitacionais. O uso do fundo para aquisição da casa própria é uma das opções mais populares, exigindo que o trabalhador tenha pelo menos três anos de contribuição ao FGTS, não possua outro imóvel e não tenha financiamento ativo no SFH. O saldo pode ser usado para pagar parte do imóvel, amortizar dívidas ou liquidar prestações de consórcios imobiliários.
Doenças graves também permitem o saque, abrangendo o trabalhador ou seus dependentes. Casos de HIV, câncer ou doenças em estágio terminal são contemplados, desde que comprovados por laudo médico. Outra situação é a idade igual ou superior a 70 anos, que garante o saque total das contas vinculadas. Para trabalhadores avulsos, a suspensão do trabalho por 90 dias ou mais também libera o acesso ao fundo. Essas condições ampliam as possibilidades de uso do FGTS, mas exigem documentação específica e cumprimento de critérios rigorosos.
- Casa própria: Três anos de FGTS, sem outro imóvel ou financiamento no SFH.
- Doenças graves: HIV, câncer ou estágio terminal, com laudo médico.
- Idade avançada: Saque total a partir dos 70 anos.
- Desastres naturais: Necessidade reconhecida por portaria federal.

Calendário de saques em 2025
Os saques do FGTS em 2025 seguem cronogramas específicos, especialmente para quem optou pelo saque-aniversário ou foi beneficiado pela Medida Provisória nº 1.290. Para o saque-aniversário, o calendário é organizado por mês de nascimento, com retiradas disponíveis a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo, trabalhadores nascidos em janeiro podem sacar entre 2 de janeiro e 31 de março.
Para os saques liberados pela Medida Provisória, o cronograma foi dividido em duas fases:
- Primeira parcela (até R$ 3 mil): Pagamentos entre 6 e 10 de março, conforme o mês de nascimento.
- Segunda parcela (acima de R$ 3 mil): Pagamentos entre 17 e 20 de junho.
- Canais de consulta: Aplicativo FGTS, site da Caixa ou telefone 0800 726 0207.
Documentação necessária para saques
Realizar o saque do FGTS exige a apresentação de documentos que comprovem a situação do trabalhador. Em caso de demissão sem justa causa, é necessário apresentar a carteira de trabalho com o registro da baixa do contrato. Para saques relacionados à compra de imóvel, o trabalhador deve fornecer contrato de compra e venda, comprovante de três anos de contribuição ao FGTS e declaração de não possuir outro imóvel. Em situações de doenças graves, um laudo médico detalhado é indispensável.
O aplicativo do FGTS tem facilitado o processo, permitindo a solicitação de saques de forma digital. Após o cadastro de uma conta bancária, o valor é creditado em até cinco dias úteis. Para saques presenciais, o cartão cidadão agiliza o atendimento em lotéricas e terminais da Caixa, especialmente para valores de até R$ 3 mil. Em 2025, a digitalização dos serviços da Caixa ampliou o acesso, mas trabalhadores sem cadastro digital ainda podem recorrer às agências com documentos pessoais e carteira de trabalho.
Propostas de mudanças no FGTS
O FGTS está no centro de debates legislativos em 2025. Além do Projeto de Lei 1747/22, que propõe o saque do fundo em pedidos de demissão, outra proposta, o Projeto de Lei 174/22, sugere reduzir a multa de 40% para 25% em demissões sem justa causa, com o objetivo de diminuir os encargos trabalhistas e aumentar a competitividade das empresas. A medida, no entanto, enfrenta resistência de sindicatos, que argumentam que a redução compromete a segurança financeira dos trabalhadores.
Outra discussão envolve o uso do FGTS para financiar políticas públicas. Em 2024, o governo negou rumores de que a multa de 40% seria usada para custear o seguro-desemprego, reforçando que o fundo é impenhorável e protegido por lei. Essas propostas refletem a busca por um equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e as necessidades do mercado, mas qualquer mudança depende de aprovação no Congresso Nacional.
Benefícios e limitações do saque-aniversário
O saque-aniversário oferece flexibilidade, mas também traz limitações. A possibilidade de retirar uma parcela do FGTS anualmente é vantajosa para quem precisa de recursos imediatos, mas a retenção do saldo em caso de demissão sem justa causa pode comprometer o planejamento financeiro. Em 2025, trabalhadores que desejam retornar à modalidade saque-rescisão podem solicitar a mudança, mas a alteração só entra em vigor após 25 meses, o que exige planejamento.
A antecipação do saque-aniversário, oferecida por instituições financeiras, é outra alternativa popular. Nessa modalidade, o trabalhador usa o saldo futuro do FGTS como garantia para empréstimos, com descontos anuais automáticos. Apesar da praticidade, especialistas recomendam cautela, pois o comprometimento do saldo pode reduzir a reserva disponível para emergências ou projetos de longo prazo, como a compra de um imóvel.
Importância do planejamento financeiro
O FGTS é uma ferramenta essencial para a segurança financeira, mas seu uso exige planejamento. A escolha entre saque-aniversário e saque-rescisão deve considerar as necessidades de curto e longo prazo do trabalhador. Em 2025, a liberação de R$ 12 bilhões para trabalhadores demitidos reforça a relevância do fundo como um mecanismo de proteção, mas também destaca a necessidade de informação clara sobre suas regras.
Trabalhadores que enfrentam demissões ou planejam usar o FGTS para fins habitacionais devem consultar o saldo regularmente pelo aplicativo ou site da Caixa. Além disso, manter a documentação atualizada e compreender os prazos de saque são passos fundamentais para evitar contratempos. Com as mudanças recentes e as discussões legislativas, o FGTS continua sendo um pilar do sistema trabalhista brasileiro, exigindo atenção e planejamento de quem depende de seus recursos.
- Consulte o saldo: Use o aplicativo FGTS ou o site da Caixa.
- Planeje o saque: Avalie as condições e prazos antes de optar pelo saque-aniversário.
- Documentação em dia: Organize carteira de trabalho, laudos médicos ou contratos de imóvel.
- Acompanhe mudanças: Fique atento a projetos de lei que podem alterar as regras do FGTS.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permanece como um dos principais instrumentos de proteção financeira para trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Criado para oferecer uma reserva em momentos de necessidade, como a demissão sem justa causa, o fundo também garante, em situações específicas, o pagamento de uma multa rescisória de até 40% sobre os depósitos realizados pelo empregador. Em 2025, novas medidas e atualizações nas regras do FGTS trouxeram mudanças significativas, especialmente para quem optou pelo saque-aniversário. A Medida Provisória nº 1.290, publicada em 28 de fevereiro de 2025, liberou R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025, permitindo o acesso a saldos retidos para quem estava na modalidade saque-aniversário. Esse cenário reforça a importância de compreender as condições de saque e os direitos à multa, que variam conforme o tipo de demissão e a situação do trabalhador.
A multa de 40% do FGTS é um benefício assegurado por lei, mas não se aplica a todos os casos de desligamento. Trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito ao saque integral do saldo do FGTS e à multa de 40% sobre o total depositado pelo empregador durante o contrato. Já a demissão por acordo, regulamentada pela reforma trabalhista de 2017, garante 80% do saldo do fundo e uma multa reduzida de 20%. Por outro lado, quem pede demissão ou é demitido por justa causa não tem acesso à multa, e o saldo do FGTS permanece retido até que uma das condições de saque previstas na legislação seja atendida. Essas condições incluem, por exemplo, a compra da casa própria, aposentadoria ou situações de emergência, como desastres naturais.
A relevância do FGTS vai além da proteção contra demissões. O fundo é utilizado pelo governo para financiar projetos de habitação, infraestrutura e saneamento, o que gera rendimentos distribuídos aos trabalhadores. Em 2025, aproximadamente 37 milhões de trabalhadores com contas ativas no FGTS optaram pelo saque-aniversário, modalidade que permite retiradas anuais, mas impõe restrições ao saque total em caso de demissão. Entender essas nuances é essencial para que o trabalhador faça escolhas conscientes sobre como gerir seus recursos e planejar o futuro financeiro.
- Demissão sem justa causa: Direito ao saque total do FGTS mais multa de 40% sobre os depósitos.
- Demissão por acordo: Saque de 80% do saldo e multa de 20%.
- Saque-aniversário: Multa mantida, mas saldo retido em demissões após 28 de fevereiro de 2025.
- Outras condições de saque: Incluem aposentadoria, compra de imóvel e doenças graves.
O que é o FGTS e como funciona a multa rescisória
O FGTS foi instituído em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, criando uma poupança vinculada ao contrato de trabalho. Todo empregador deve depositar, até o dia 7 de cada mês, 8% do salário do funcionário em uma conta na Caixa Econômica Federal. Esses depósitos abrangem salários, 13º salário, horas extras, comissões e outros adicionais, formando um fundo que pertence ao trabalhador. A multa rescisória de 40% é uma indenização paga pelo empregador em casos de demissão sem justa causa, calculada sobre o total depositado ao longo do contrato, independentemente de saques prévios realizados pelo trabalhador para outras finalidades, como a compra de um imóvel.
A multa de 40% foi criada para desincentivar demissões injustificadas e oferecer ao trabalhador uma segurança financeira durante a transição entre empregos. Em 2025, o cálculo da multa permanece inalterado, mas a adesão ao saque-aniversário trouxe impactos significativos. Trabalhadores que optaram por essa modalidade entre 2020 e 2025 e foram demitidos enfrentaram a retenção do saldo do FGTS, recebendo apenas a multa rescisória. A Medida Provisória de fevereiro de 2025 buscou corrigir essa situação, liberando valores retidos para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores. Os pagamentos começaram em 6 de março, com valores de até R$ 3 mil creditados automaticamente em contas cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto saques acima desse montante foram escalonados para junho.
Condições para o saque do FGTS em 2025
As regras para o saque do FGTS são definidas pela Lei nº 8.036/1990 e abrangem diversas situações, além da demissão sem justa causa. Em 2025, as condições permanecem amplas, mas a adesão ao saque-aniversário exige atenção, pois limita o acesso ao saldo total em caso de demissão. Para trabalhadores que não optaram por essa modalidade, o saque integral é garantido em cenários como o término de contratos por prazo determinado, falência da empresa ou aposentadoria. Além disso, o FGTS pode ser utilizado para aquisição de moradia ou em situações de emergência, como desastres naturais, desde que reconhecidos por portaria federal.
Abaixo, algumas das principais situações que permitem o saque do FGTS em 2025:
- Demissão sem justa causa: Saque total do saldo e multa de 40%.
- Aposentadoria: Acesso integral às contas ativas e inativas, incluindo casos de aposentadoria por invalidez.
- Compra da casa própria: Uso do saldo para pagamento, amortização ou liquidação de financiamentos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), desde que o trabalhador tenha três anos de contribuição ao FGTS e não seja proprietário de outro imóvel.
- Doenças graves: Saque liberado para o trabalhador ou dependente com HIV, câncer ou em estágio terminal de outras doenças.
- Idade igual ou superior a 70 anos: Saque total das contas vinculadas.
- Três anos sem vínculo CLT: Para afastamentos a partir de 14 de julho de 1990, o saque é permitido no mês de aniversário do trabalhador.
Impactos do saque-aniversário nas demissões
A modalidade saque-aniversário, introduzida em 2019, permite que o trabalhador retire anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Em 2025, cerca de 37 milhões de trabalhadores aderiram a essa opção, atraídos pela possibilidade de acesso regular aos recursos. No entanto, a escolha pelo saque-aniversário implica a perda do direito ao saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, limitando o trabalhador à multa rescisória. Essa restrição gerou críticas, pois muitos trabalhadores desconheciam as implicações ao aderir à modalidade.
A Medida Provisória nº 1.290, publicada em 28 de fevereiro de 2025, trouxe alívio temporário para quem foi demitido entre 2020 e 2025. A medida liberou R$ 12 bilhões para 12,2 milhões de trabalhadores, com pagamentos divididos em duas parcelas. A primeira, de até R$ 3 mil, foi creditada a partir de 6 de março, enquanto valores superiores foram pagos em junho. Para trabalhadores sem conta cadastrada no aplicativo do FGTS, o saque pôde ser realizado em agências da Caixa ou lotéricas, mediante apresentação de documentos como carteira de trabalho e cartão cidadão. Após 28 de fevereiro, porém, novas demissões na modalidade saque-aniversário voltam a ter o saldo retido, exceto pela multa.
Como funciona o cálculo da multa de 40%
O cálculo da multa de 40% é feito com base no total depositado pelo empregador na conta do FGTS ao longo do contrato, corrigido monetariamente. Por exemplo, se um trabalhador teve R$ 50 mil depositados durante cinco anos de contrato, a multa será de R$ 20 mil, independentemente de saques prévios realizados para compra de imóvel ou outras finalidades. Esse valor é pago diretamente pelo empregador e não sai do saldo do FGTS, garantindo que o trabalhador receba tanto a multa quanto o saldo disponível na conta, se aplicável.
Em casos de demissão por acordo, a multa é reduzida para 20%, e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Para trabalhadores no saque-aniversário, a multa de 40% é mantida em demissões sem justa causa, mas o saldo do fundo só pode ser acessado em outras situações previstas na lei, como aposentadoria ou compra de imóvel. Essa regra tem gerado debates, e tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1747/22, que propõe permitir o saque do FGTS em casos de pedido de demissão, equiparando os direitos aos da demissão sem justa causa.
Outras situações de saque do FGTS
Além da demissão, o FGTS pode ser movimentado em diversas circunstâncias, especialmente para fins habitacionais. O uso do fundo para aquisição da casa própria é uma das opções mais populares, exigindo que o trabalhador tenha pelo menos três anos de contribuição ao FGTS, não possua outro imóvel e não tenha financiamento ativo no SFH. O saldo pode ser usado para pagar parte do imóvel, amortizar dívidas ou liquidar prestações de consórcios imobiliários.
Doenças graves também permitem o saque, abrangendo o trabalhador ou seus dependentes. Casos de HIV, câncer ou doenças em estágio terminal são contemplados, desde que comprovados por laudo médico. Outra situação é a idade igual ou superior a 70 anos, que garante o saque total das contas vinculadas. Para trabalhadores avulsos, a suspensão do trabalho por 90 dias ou mais também libera o acesso ao fundo. Essas condições ampliam as possibilidades de uso do FGTS, mas exigem documentação específica e cumprimento de critérios rigorosos.
- Casa própria: Três anos de FGTS, sem outro imóvel ou financiamento no SFH.
- Doenças graves: HIV, câncer ou estágio terminal, com laudo médico.
- Idade avançada: Saque total a partir dos 70 anos.
- Desastres naturais: Necessidade reconhecida por portaria federal.

Calendário de saques em 2025
Os saques do FGTS em 2025 seguem cronogramas específicos, especialmente para quem optou pelo saque-aniversário ou foi beneficiado pela Medida Provisória nº 1.290. Para o saque-aniversário, o calendário é organizado por mês de nascimento, com retiradas disponíveis a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo, trabalhadores nascidos em janeiro podem sacar entre 2 de janeiro e 31 de março.
Para os saques liberados pela Medida Provisória, o cronograma foi dividido em duas fases:
- Primeira parcela (até R$ 3 mil): Pagamentos entre 6 e 10 de março, conforme o mês de nascimento.
- Segunda parcela (acima de R$ 3 mil): Pagamentos entre 17 e 20 de junho.
- Canais de consulta: Aplicativo FGTS, site da Caixa ou telefone 0800 726 0207.
Documentação necessária para saques
Realizar o saque do FGTS exige a apresentação de documentos que comprovem a situação do trabalhador. Em caso de demissão sem justa causa, é necessário apresentar a carteira de trabalho com o registro da baixa do contrato. Para saques relacionados à compra de imóvel, o trabalhador deve fornecer contrato de compra e venda, comprovante de três anos de contribuição ao FGTS e declaração de não possuir outro imóvel. Em situações de doenças graves, um laudo médico detalhado é indispensável.
O aplicativo do FGTS tem facilitado o processo, permitindo a solicitação de saques de forma digital. Após o cadastro de uma conta bancária, o valor é creditado em até cinco dias úteis. Para saques presenciais, o cartão cidadão agiliza o atendimento em lotéricas e terminais da Caixa, especialmente para valores de até R$ 3 mil. Em 2025, a digitalização dos serviços da Caixa ampliou o acesso, mas trabalhadores sem cadastro digital ainda podem recorrer às agências com documentos pessoais e carteira de trabalho.
Propostas de mudanças no FGTS
O FGTS está no centro de debates legislativos em 2025. Além do Projeto de Lei 1747/22, que propõe o saque do fundo em pedidos de demissão, outra proposta, o Projeto de Lei 174/22, sugere reduzir a multa de 40% para 25% em demissões sem justa causa, com o objetivo de diminuir os encargos trabalhistas e aumentar a competitividade das empresas. A medida, no entanto, enfrenta resistência de sindicatos, que argumentam que a redução compromete a segurança financeira dos trabalhadores.
Outra discussão envolve o uso do FGTS para financiar políticas públicas. Em 2024, o governo negou rumores de que a multa de 40% seria usada para custear o seguro-desemprego, reforçando que o fundo é impenhorável e protegido por lei. Essas propostas refletem a busca por um equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e as necessidades do mercado, mas qualquer mudança depende de aprovação no Congresso Nacional.
Benefícios e limitações do saque-aniversário
O saque-aniversário oferece flexibilidade, mas também traz limitações. A possibilidade de retirar uma parcela do FGTS anualmente é vantajosa para quem precisa de recursos imediatos, mas a retenção do saldo em caso de demissão sem justa causa pode comprometer o planejamento financeiro. Em 2025, trabalhadores que desejam retornar à modalidade saque-rescisão podem solicitar a mudança, mas a alteração só entra em vigor após 25 meses, o que exige planejamento.
A antecipação do saque-aniversário, oferecida por instituições financeiras, é outra alternativa popular. Nessa modalidade, o trabalhador usa o saldo futuro do FGTS como garantia para empréstimos, com descontos anuais automáticos. Apesar da praticidade, especialistas recomendam cautela, pois o comprometimento do saldo pode reduzir a reserva disponível para emergências ou projetos de longo prazo, como a compra de um imóvel.
Importância do planejamento financeiro
O FGTS é uma ferramenta essencial para a segurança financeira, mas seu uso exige planejamento. A escolha entre saque-aniversário e saque-rescisão deve considerar as necessidades de curto e longo prazo do trabalhador. Em 2025, a liberação de R$ 12 bilhões para trabalhadores demitidos reforça a relevância do fundo como um mecanismo de proteção, mas também destaca a necessidade de informação clara sobre suas regras.
Trabalhadores que enfrentam demissões ou planejam usar o FGTS para fins habitacionais devem consultar o saldo regularmente pelo aplicativo ou site da Caixa. Além disso, manter a documentação atualizada e compreender os prazos de saque são passos fundamentais para evitar contratempos. Com as mudanças recentes e as discussões legislativas, o FGTS continua sendo um pilar do sistema trabalhista brasileiro, exigindo atenção e planejamento de quem depende de seus recursos.
- Consulte o saldo: Use o aplicativo FGTS ou o site da Caixa.
- Planeje o saque: Avalie as condições e prazos antes de optar pelo saque-aniversário.
- Documentação em dia: Organize carteira de trabalho, laudos médicos ou contratos de imóvel.
- Acompanhe mudanças: Fique atento a projetos de lei que podem alterar as regras do FGTS.
