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22 Apr 2025, Tue


A aposentadoria por pontos segue como uma das opções mais atrativas para trabalhadores que buscam se aposentar pelo INSS, especialmente para aqueles que já contribuíam antes da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019. Essa modalidade, que combina idade e tempo de contribuição, permite aposentadorias sem idade mínima, desde que o segurado alcance a pontuação exigida. Em 2025, as regras de transição trazem novos desafios, com 92 pontos para mulheres e 102 para homens, além de requisitos específicos para professores e trabalhadores em atividades insalubres. Com mudanças significativas no cálculo do benefício após a reforma, entender as nuances dessa regra é essencial para garantir o melhor valor possível. Este guia detalha tudo o que você precisa saber, desde os requisitos até as estratégias para maximizar sua pontuação.

A regra de pontos foi introduzida em 2015 como uma alternativa à aposentadoria por tempo de contribuição, eliminando o fator previdenciário e garantindo benefícios integrais para quem atingisse a pontuação mínima. Antes da reforma, era conhecida como fórmula 85/95, com 86 pontos para mulheres e 96 para homens. Após 2019, tornou-se uma regra de transição, com aumento progressivo da pontuação e alterações no cálculo que impactaram o valor final do benefício. Hoje, é uma das quatro regras de transição disponíveis para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, oferecendo flexibilidade, mas exigindo planejamento.

Para alcançar a aposentadoria por pontos, o segurado precisa somar idade e tempo de contribuição, respeitando o mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Em 2025, a pontuação exigida reflete o aumento anual previsto na reforma, tornando o planejamento previdenciário ainda mais crucial. Além disso, categorias como professores e trabalhadores expostos a condições insalubres têm regras específicas, com pontuações menores, mas requisitos próprios que demandam atenção.

  • Pontuação em 2025: 92 pontos para mulheres e 102 para homens.
  • Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres, 35 para homens.
  • Regras especiais: Professores e trabalhadores em atividades insalubres têm pontuações diferenciadas.
  • Cálculo do benefício: Média de 100% dos salários desde 1994, com 60% do valor mais 2% por ano excedente.

O que define a aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos é uma modalidade que soma a idade do segurado ao tempo de contribuição ao INSS, permitindo a aposentadoria sem idade mínima, desde que a pontuação exigida seja atingida. Criada em 2015, a regra foi uma resposta à necessidade de flexibilizar o acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, evitando a aplicação do fator previdenciário, que reduzia o valor do benefício. Antes da Reforma da Previdência, ela garantia aposentadorias integrais, com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, o que a tornava altamente vantajosa.

Com a reforma de 2019, a aposentadoria por pontos passou a ser uma regra de transição, válida apenas para quem já contribuía ao INSS antes de 13 de novembro daquele ano. A pontuação mínima aumenta um ponto por ano, partindo de 86 para mulheres e 96 para homens em 2019, até atingir 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 para homens em 2028. Em 2025, as mulheres precisam de 92 pontos e os homens de 102, sempre respeitando o tempo mínimo de contribuição. Essa progressão anual exige que os trabalhadores planejem cuidadosamente o momento de se aposentar.

A modalidade é especialmente atrativa para quem começou a contribuir cedo, pois permite antecipar a aposentadoria sem a barreira da idade mínima, introduzida pela reforma para outras regras. No entanto, o cálculo do benefício mudou, e agora considera 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, com um percentual inicial de 60% mais 2% por ano que exceder 15 anos para mulheres e 20 para homens. Essa alteração pode reduzir o valor do benefício, especialmente para quem tem contribuições mais baixas.

Quem pode se aposentar por pontos em 2025

Para ter direito à aposentadoria por pontos em 2025, o segurado deve cumprir dois requisitos principais: atingir a pontuação mínima (92 para mulheres, 102 para homens) e comprovar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres, 35 para homens). Esses critérios se aplicam à regra de transição para trabalhadores que já contribuíam antes da reforma. Além disso, há regras específicas para professores e trabalhadores em atividades insalubres ou perigosas, que veremos em detalhes mais adiante.

A flexibilidade da regra de pontos permite que trabalhadores mais jovens, mas com longo tempo de contribuição, se aposentem antes de alcançar a idade mínima exigida em outras modalidades, como a aposentadoria por idade (62 anos para mulheres e 65 para homens). Por exemplo, uma mulher de 57 anos com 35 anos de contribuição totaliza 92 pontos e pode se aposentar em 2025, desde que atenda ao tempo mínimo de 30 anos. Já um homem de 67 anos com 35 anos de contribuição atinge 102 pontos e também se qualifica.

A comprovação do tempo de contribuição é um ponto crítico. Períodos sem registro, como trabalhos informais ou rurais, podem ser incluídos, desde que devidamente documentados. Além disso, contribuições em regimes diferentes, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), podem ser somadas por meio da contagem recíproca, aumentando a pontuação. Para quem trabalhou em condições insalubres, o tempo especial pode ser convertido em tempo comum, com acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres, até 13 de novembro de 2019.

  • Requisitos gerais: 92/102 pontos e 30/35 anos de contribuição.
  • Conversão de tempo especial: Válida até 13/11/2019, com acréscimo de 20% ou 40%.
  • Contagem recíproca: Permite somar períodos de diferentes regimes.
  • Documentação: Essencial para comprovar períodos sem registro.

Como funciona o cálculo da pontuação

O cálculo da aposentadoria por pontos é simples: soma-se a idade do segurado ao tempo de contribuição. Por exemplo, uma mulher de 60 anos com 32 anos de contribuição totaliza 92 pontos, qualificando-se para a aposentadoria em 2025, desde que atenda ao mínimo de 30 anos de contribuição. Para homens, um segurado de 65 anos com 37 anos de contribuição atinge 102 pontos, cumprindo os requisitos da regra de transição.

A cada ano, a pontuação exigida aumenta em um ponto, conforme estabelecido pela Reforma da Previdência. Essa progressão reflete a intenção de alinhar gradualmente os requisitos às novas regras, que priorizam a idade mínima. Em 2026, as mulheres precisarão de 93 pontos e os homens de 103, e assim por diante, até o limite de 100 pontos para mulheres (2033) e 105 para homens (2028). Essa escalada exige que os trabalhadores monitorem sua pontuação e planejem o momento ideal para solicitar o benefício.

A inclusão de períodos especiais, como tempo rural, serviço militar ou atividades insalubres, pode acelerar a conquista dos pontos necessários. Por exemplo, um trabalhador rural que comprovar 10 anos de atividade antes de 1991 pode adicionar esse período ao tempo de contribuição, mesmo sem registros formais, desde que apresente documentos como contratos de arrendamento ou declarações sindicais. Da mesma forma, o tempo de serviço militar obrigatório é reconhecido pelo INSS, desde que devidamente comprovado.

Estratégias para acumular pontos

Maximizar a pontuação para a aposentadoria exige planejamento e atenção aos períodos de contribuição. Contribuir regularmente ao INSS é a base para garantir o tempo necessário, mas há outras estratégias que podem ajudar a alcançar a pontuação exigida mais rapidamente. Evitar lacunas nas contribuições é fundamental, pois períodos sem registro não contam para o cálculo.

Quem está fora do mercado formal pode contribuir como autônomo ou facultativo, mantendo a regularidade no INSS. Além disso, recuperar períodos trabalhados sem registro, como atividades rurais ou informais, pode aumentar significativamente o tempo de contribuição. A conversão de tempo especial em comum, válida para atividades insalubres ou perigosas até 13 de novembro de 2019, também é uma ferramenta poderosa. Por exemplo, 10 anos de trabalho em condições insalubres podem ser convertidos em 14 anos para homens ou 12 anos para mulheres.

  • Contribuição regular: Evite pausas nas contribuições ao INSS.
  • Recuperação de tempo: Comprove períodos rurais, informais ou militares.
  • Conversão de tempo especial: Aumenta o tempo de contribuição até 2019.
  • Contagem recíproca: Some períodos de regimes diferentes.

Regras antes e depois da reforma

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por pontos era conhecida como fórmula 85/95, exigindo 86 pontos para mulheres e 96 para homens, com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. O cálculo do benefício considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem a aplicação do fator previdenciário, o que resultava em valores mais altos. Quem completou esses requisitos antes de 13 de novembro de 2019 tem direito adquirido a essa regra, que continua sendo uma das mais vantajosas.

Após a reforma, a regra de pontos tornou-se uma transição, com aumento anual da pontuação e mudanças no cálculo do benefício. Em 2025, as mulheres precisam de 92 pontos e os homens de 102, com a mesma exigência de tempo mínimo de contribuição. O cálculo agora considera 100% dos salários de contribuição, com um percentual inicial de 60% mais 2% por ano excedente, o que pode reduzir o valor do benefício, especialmente para quem tem contribuições mais baixas.

A progressão da pontuação é um dos principais desafios da nova regra. Em 2023, por exemplo, as mulheres precisavam de 90 pontos e os homens de 100. Em 2026, os requisitos sobem para 93 e 103, respectivamente. Essa escalada exige que os trabalhadores avaliem o melhor momento para se aposentar, considerando tanto a pontuação quanto o valor do benefício. Para quem está próximo de atingir os pontos, esperar um ou dois anos pode garantir um percentual maior no cálculo.

Tabela de progressão da pontuação

A Reforma da Previdência estabeleceu um cronograma de aumento progressivo da pontuação para a aposentadoria por pontos, válido para a regra de transição. A tabela abaixo detalha os requisitos de 2019 a 2034, destacando a escalada anual:

  • 2019: 86 pontos (mulheres), 96 pontos (homens)
  • 2020: 87 pontos (mulheres), 97 pontos (homens)
  • 2021: 88 pontos (mulheres), 98 pontos (homens)
  • 2022: 89 pontos (mulheres), 99 pontos (homens)
  • 2023: 90 pontos (mulheres), 100 pontos (homens)
  • 2024: 91 pontos (mulheres), 101 pontos (homens)
  • 2025: 92 pontos (mulheres), 102 pontos (homens)
  • 2026: 93 pontos (mulheres), 103 pontos (homens)
  • 2027: 94 pontos (mulheres), 104 pontos (homens)
  • 2028: 95 pontos (mulheres), 105 pontos (homens)
  • 2029: 96 pontos (mulheres), 105 pontos (homens)
  • 2030: 97 pontos (mulheres), 105 pontos (homens)
  • 2031: 98 pontos (mulheres), 105 pontos (homens)
  • 2032: 99 pontos (mulheres), 105 pontos (homens)
  • 2033: 100 pontos (mulheres), 105 pontos (homens)
  • 2034: 100 pontos (mulheres), 105 pontos (homens)

Além da pontuação, o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) deve ser respeitado em todos os anos. Essa tabela é essencial para planejar a aposentadoria, especialmente para quem está próximo de atingir os requisitos.

Como o benefício é calculado

O cálculo da aposentadoria por pontos sofreu mudanças significativas com a Reforma da Previdência. Antes de 2019, o valor do benefício era baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem redutores como o fator previdenciário. Isso garantia aposentadorias mais próximas do teto do INSS, especialmente para quem tinha contribuições altas.

Após a reforma, o cálculo passou a considerar 100% dos salários de contribuição desde 1994, incluindo os valores mais baixos, o que tende a reduzir a média. O valor final corresponde a 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição terá 90% da média (60% + 15 anos x 2%), enquanto uma mulher com 30 anos de contribuição terá 80% (60% + 10 anos x 2%).

Para ilustrar, imagine um segurado com média salarial de R$ 5.000 e 35 anos de contribuição. O cálculo seria: 60% + (15 anos x 2%) = 90% de R$ 5.000, resultando em um benefício de R$ 4.500. Se a média incluísse muitas contribuições baixas, o valor final seria ainda menor. Por isso, o planejamento previdenciário é essencial para avaliar se a aposentadoria por pontos é a melhor opção.

inss calculadora carteira de trabalho
Elton Abreu/ Shutterstock.com

Impacto da reforma no valor do benefício

A Reforma da Previdência trouxe mudanças que impactaram diretamente o valor da aposentadoria por pontos. A inclusão de 100% dos salários de contribuição, sem descartar os 20% mais baixos, reduziu a média salarial para muitos trabalhadores. Além disso, o percentual inicial de 60% exige longos períodos de contribuição para alcançar valores próximos à média, o que nem sempre é viável.

Antes da reforma, a ausência do fator previdenciário e o descarte dos 20% menores salários favoreciam benefícios mais altos. Por exemplo, um trabalhador com média de R$ 4.000, mas com contribuições altas nos últimos anos, podia receber próximo desse valor. Após a reforma, o mesmo trabalhador, com 35 anos de contribuição, receberia cerca de R$ 3.600, considerando o percentual de 90%. Essa redução levou muitos segurados a buscarem regras alternativas, como o direito adquirido, quando aplicável.

A análise detalhada do histórico de contribuições é crucial para minimizar perdas. Ferramentas como o simulador do Meu INSS podem ajudar, mas a orientação de um especialista em direito previdenciário é recomendada para comparar cenários e identificar a melhor estratégia. Em alguns casos, continuar contribuindo por mais tempo pode aumentar significativamente o valor do benefício.

Aposentadoria especial por pontos

Trabalhadores expostos a agentes nocivos, como produtos químicos, ruído, calor ou riscos biológicos, têm direito à aposentadoria especial, que também inclui uma regra de transição por pontos. Essa modalidade é voltada para quem já exercia atividades insalubres ou perigosas antes da reforma e estava próximo de se aposentar. Os requisitos variam conforme o grau de risco da atividade:

  • Alto risco: 15 anos de atividade especial e 66 pontos.
  • Médio risco: 20 anos de atividade especial e 76 pontos.
  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial e 86 pontos.

A maioria das atividades insalubres, como trabalho em hospitais, indústrias químicas ou construção civil, se enquadra no baixo risco, exigindo 25 anos de exposição e 86 pontos. Por exemplo, um eletricista de 51 anos com 25 anos de atividade especial totaliza 76 pontos e pode se aposentar, desde que comprove a exposição a riscos. A documentação, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é essencial para validar o tempo especial.

Essa regra de transição foi criada para proteger trabalhadores que estavam próximos de cumprir os requisitos da aposentadoria especial antes da reforma. No entanto, a comprovação da exposição a agentes nocivos tornou-se mais rigorosa, exigindo laudos técnicos e registros detalhados. Para quem não atinge os pontos necessários, a conversão de tempo especial em comum, válida até 2019, pode ser uma alternativa para alcançar a aposentadoria por pontos convencional.

Aposentadoria por pontos para professores

Professores que atuam no ensino básico (educação infantil, fundamental e médio) têm uma regra de transição por pontos com pontuações menores, reconhecendo as particularidades da profissão. Em 2025, os requisitos são:

  • Mulheres: 87 pontos, com pelo menos 25 anos de contribuição.
  • Homens: 97 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição.

A regra abrange não apenas docentes em sala de aula, mas também profissionais que exercem funções como coordenação pedagógica, direção escolar ou assessoramento, desde que em estabelecimentos de ensino básico. A pontuação aumenta um ponto por ano, até atingir 92 pontos para mulheres em 2030 e 100 pontos para homens em 2028.

Por exemplo, uma professora de 55 anos com 32 anos de contribuição totaliza 87 pontos e pode se aposentar em 2025, desde que comprove 25 anos de magistério. A documentação, como holerites e contratos, é fundamental para validar o tempo de contribuição no ensino básico. Para professores que também atuaram em condições insalubres, como em escolas com exposição a agentes biológicos, a combinação de regras pode ser avaliada.

  • 2019: 81 pontos (mulheres), 91 pontos (homens)
  • 2020: 82 pontos (mulheres), 92 pontos (homens)
  • 2021: 83 pontos (mulheres), 93 pontos (homens)
  • 2022: 84 pontos (mulheres), 94 pontos (homens)
  • 2023: 85 pontos (mulheres), 95 pontos (homens)
  • 2024: 86 pontos (mulheres), 96 pontos (homens)
  • 2025: 87 pontos (mulheres), 97 pontos (homens)
  • 2026: 88 pontos (mulheres), 98 pontos (homens)
  • 2027: 89 pontos (mulheres), 99 pontos (homens)
  • 2028: 90 pontos (mulheres), 100 pontos (homens)
  • 2029: 91 pontos (mulheres), 100 pontos (homens)
  • 2030: 92 pontos (mulheres), 100 pontos (homens)

Como solicitar a aposentadoria por pontos

O processo para solicitar a aposentadoria por pontos é totalmente digital, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. O primeiro passo é acessar a plataforma com login e senha, selecionar a opção “Novo Pedido” e escolher “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”. Após atualizar os dados pessoais, o segurado deve preencher as informações solicitadas e anexar documentos, como carteira de trabalho, holerites, PPP (para tempo especial) e certificados de serviço militar ou rural.

A análise do pedido pode levar meses, e erros na documentação são uma das principais causas de negativa. Por isso, revisar cuidadosamente os períodos de contribuição e buscar orientação especializada pode evitar atrasos. O acompanhamento do pedido também é feito pelo Meu INSS, onde o segurado recebe notificações sobre o andamento e o resultado. Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente, com apoio de um advogado previdenciário.

A organização prévia dos documentos é um diferencial. Períodos sem registro, como trabalho informal ou rural, exigem provas robustas, como testemunhas, contratos ou declarações sindicais. Para trabalhadores que contribuíram em regimes diferentes, a certidão de tempo de contribuição (CTC) é necessária para a contagem recíproca. Um planejamento detalhado aumenta as chances de aprovação e garante que todos os períodos sejam reconhecidos.

Vantagens e desvantagens da regra de pontos

A aposentadoria por pontos tem pontos fortes e fracos que devem ser avaliados antes de optar por essa modalidade. Entre as vantagens, destaca-se a ausência de idade mínima, que permite aposentadorias antecipadas para quem começou a trabalhar cedo. Além disso, a regra pode evitar o fator previdenciário em alguns casos, especialmente para quem tem direito adquirido antes da reforma, garantindo benefícios mais altos.

Por outro lado, o aumento anual da pontuação mínima é uma desvantagem, pois exige que os trabalhadores acompanhem a progressão e ajustem seus planos. O cálculo pós-reforma, com base em 100% dos salários e percentual inicial de 60%, pode resultar em valores menores, especialmente para quem tem contribuições baixas ou lacunas no histórico. Além disso, a regra pode não ser a melhor opção para todos, dependendo da média salarial e do tempo de contribuição.

  • Vantagens: Sem idade mínima, evita fator previdenciário, antecipa aposentadoria.
  • Desvantagens: Pontuação aumenta anualmente, cálculo menos favorável, exige planejamento.

Aposentadoria por pontos ou por idade

Escolher entre a aposentadoria por pontos e a aposentadoria por idade depende de fatores como tempo de contribuição, idade atual e média salarial. A aposentadoria por idade exige 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 anos de contribuição, e tem cálculo semelhante ao da regra de pontos (60% da média + 2% por ano excedente). Já a aposentadoria por pontos permite aposentadorias mais cedo, mas exige maior tempo de contribuição.

Para um trabalhador com 35 anos de contribuição, mas ainda jovem, a regra de pontos pode ser mais vantajosa, pois evita esperar a idade mínima. Por outro lado, quem está próximo da idade exigida e tem menos tempo de contribuição pode se beneficiar da aposentadoria por idade. A comparação entre as duas modalidades deve considerar o valor do benefício e o tempo de espera, o que exige simulações detalhadas.

A orientação de um especialista em direito previdenciário é fundamental para tomar a melhor decisão. Ferramentas como o simulador do Meu INSS ajudam a projetar cenários, mas a análise de um advogado pode identificar períodos adicionais de contribuição ou regras mais vantajosas, como o direito adquirido. Com planejamento, é possível maximizar o valor do benefício e reduzir o tempo de espera.

Planejamento é a chave para o melhor benefício

Planejar a aposentadoria por pontos é essencial para garantir o melhor benefício possível. O primeiro passo é mapear todo o histórico de contribuições, identificando períodos sem registro ou em regimes diferentes. A recuperação de tempo rural, militar ou informal pode fazer a diferença, assim como a conversão de tempo especial para quem trabalhou em condições insalubres até 2019.

A simulação do benefício, considerando diferentes cenários, ajuda a definir o momento ideal para se aposentar. Em alguns casos, contribuir por mais um ou dois anos pode aumentar significativamente o percentual do benefício, especialmente para homens, que precisam exceder 20 anos de contribuição para alcançar percentuais maiores. Para mulheres, o excedente a partir de 15 anos já melhora o valor.

A orientação especializada é um diferencial. Advogados previdenciários podem analisar o histórico do segurado, identificar períodos adicionais e comparar as regras disponíveis, incluindo o direito adquirido. Esse acompanhamento reduz o risco de erros no pedido e aumenta as chances de aprovação, garantindo que o trabalhador receba o benefício mais vantajoso para sua realidade.

A aposentadoria por pontos segue como uma das opções mais atrativas para trabalhadores que buscam se aposentar pelo INSS, especialmente para aqueles que já contribuíam antes da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019. Essa modalidade, que combina idade e tempo de contribuição, permite aposentadorias sem idade mínima, desde que o segurado alcance a pontuação exigida. Em 2025, as regras de transição trazem novos desafios, com 92 pontos para mulheres e 102 para homens, além de requisitos específicos para professores e trabalhadores em atividades insalubres. Com mudanças significativas no cálculo do benefício após a reforma, entender as nuances dessa regra é essencial para garantir o melhor valor possível. Este guia detalha tudo o que você precisa saber, desde os requisitos até as estratégias para maximizar sua pontuação.

A regra de pontos foi introduzida em 2015 como uma alternativa à aposentadoria por tempo de contribuição, eliminando o fator previdenciário e garantindo benefícios integrais para quem atingisse a pontuação mínima. Antes da reforma, era conhecida como fórmula 85/95, com 86 pontos para mulheres e 96 para homens. Após 2019, tornou-se uma regra de transição, com aumento progressivo da pontuação e alterações no cálculo que impactaram o valor final do benefício. Hoje, é uma das quatro regras de transição disponíveis para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, oferecendo flexibilidade, mas exigindo planejamento.

Para alcançar a aposentadoria por pontos, o segurado precisa somar idade e tempo de contribuição, respeitando o mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Em 2025, a pontuação exigida reflete o aumento anual previsto na reforma, tornando o planejamento previdenciário ainda mais crucial. Além disso, categorias como professores e trabalhadores expostos a condições insalubres têm regras específicas, com pontuações menores, mas requisitos próprios que demandam atenção.

  • Pontuação em 2025: 92 pontos para mulheres e 102 para homens.
  • Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres, 35 para homens.
  • Regras especiais: Professores e trabalhadores em atividades insalubres têm pontuações diferenciadas.
  • Cálculo do benefício: Média de 100% dos salários desde 1994, com 60% do valor mais 2% por ano excedente.

O que define a aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos é uma modalidade que soma a idade do segurado ao tempo de contribuição ao INSS, permitindo a aposentadoria sem idade mínima, desde que a pontuação exigida seja atingida. Criada em 2015, a regra foi uma resposta à necessidade de flexibilizar o acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, evitando a aplicação do fator previdenciário, que reduzia o valor do benefício. Antes da Reforma da Previdência, ela garantia aposentadorias integrais, com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, o que a tornava altamente vantajosa.

Com a reforma de 2019, a aposentadoria por pontos passou a ser uma regra de transição, válida apenas para quem já contribuía ao INSS antes de 13 de novembro daquele ano. A pontuação mínima aumenta um ponto por ano, partindo de 86 para mulheres e 96 para homens em 2019, até atingir 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 para homens em 2028. Em 2025, as mulheres precisam de 92 pontos e os homens de 102, sempre respeitando o tempo mínimo de contribuição. Essa progressão anual exige que os trabalhadores planejem cuidadosamente o momento de se aposentar.

A modalidade é especialmente atrativa para quem começou a contribuir cedo, pois permite antecipar a aposentadoria sem a barreira da idade mínima, introduzida pela reforma para outras regras. No entanto, o cálculo do benefício mudou, e agora considera 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, com um percentual inicial de 60% mais 2% por ano que exceder 15 anos para mulheres e 20 para homens. Essa alteração pode reduzir o valor do benefício, especialmente para quem tem contribuições mais baixas.

Quem pode se aposentar por pontos em 2025

Para ter direito à aposentadoria por pontos em 2025, o segurado deve cumprir dois requisitos principais: atingir a pontuação mínima (92 para mulheres, 102 para homens) e comprovar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres, 35 para homens). Esses critérios se aplicam à regra de transição para trabalhadores que já contribuíam antes da reforma. Além disso, há regras específicas para professores e trabalhadores em atividades insalubres ou perigosas, que veremos em detalhes mais adiante.

A flexibilidade da regra de pontos permite que trabalhadores mais jovens, mas com longo tempo de contribuição, se aposentem antes de alcançar a idade mínima exigida em outras modalidades, como a aposentadoria por idade (62 anos para mulheres e 65 para homens). Por exemplo, uma mulher de 57 anos com 35 anos de contribuição totaliza 92 pontos e pode se aposentar em 2025, desde que atenda ao tempo mínimo de 30 anos. Já um homem de 67 anos com 35 anos de contribuição atinge 102 pontos e também se qualifica.

A comprovação do tempo de contribuição é um ponto crítico. Períodos sem registro, como trabalhos informais ou rurais, podem ser incluídos, desde que devidamente documentados. Além disso, contribuições em regimes diferentes, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), podem ser somadas por meio da contagem recíproca, aumentando a pontuação. Para quem trabalhou em condições insalubres, o tempo especial pode ser convertido em tempo comum, com acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres, até 13 de novembro de 2019.

  • Requisitos gerais: 92/102 pontos e 30/35 anos de contribuição.
  • Conversão de tempo especial: Válida até 13/11/2019, com acréscimo de 20% ou 40%.
  • Contagem recíproca: Permite somar períodos de diferentes regimes.
  • Documentação: Essencial para comprovar períodos sem registro.

Como funciona o cálculo da pontuação

O cálculo da aposentadoria por pontos é simples: soma-se a idade do segurado ao tempo de contribuição. Por exemplo, uma mulher de 60 anos com 32 anos de contribuição totaliza 92 pontos, qualificando-se para a aposentadoria em 2025, desde que atenda ao mínimo de 30 anos de contribuição. Para homens, um segurado de 65 anos com 37 anos de contribuição atinge 102 pontos, cumprindo os requisitos da regra de transição.

A cada ano, a pontuação exigida aumenta em um ponto, conforme estabelecido pela Reforma da Previdência. Essa progressão reflete a intenção de alinhar gradualmente os requisitos às novas regras, que priorizam a idade mínima. Em 2026, as mulheres precisarão de 93 pontos e os homens de 103, e assim por diante, até o limite de 100 pontos para mulheres (2033) e 105 para homens (2028). Essa escalada exige que os trabalhadores monitorem sua pontuação e planejem o momento ideal para solicitar o benefício.

A inclusão de períodos especiais, como tempo rural, serviço militar ou atividades insalubres, pode acelerar a conquista dos pontos necessários. Por exemplo, um trabalhador rural que comprovar 10 anos de atividade antes de 1991 pode adicionar esse período ao tempo de contribuição, mesmo sem registros formais, desde que apresente documentos como contratos de arrendamento ou declarações sindicais. Da mesma forma, o tempo de serviço militar obrigatório é reconhecido pelo INSS, desde que devidamente comprovado.

Estratégias para acumular pontos

Maximizar a pontuação para a aposentadoria exige planejamento e atenção aos períodos de contribuição. Contribuir regularmente ao INSS é a base para garantir o tempo necessário, mas há outras estratégias que podem ajudar a alcançar a pontuação exigida mais rapidamente. Evitar lacunas nas contribuições é fundamental, pois períodos sem registro não contam para o cálculo.

Quem está fora do mercado formal pode contribuir como autônomo ou facultativo, mantendo a regularidade no INSS. Além disso, recuperar períodos trabalhados sem registro, como atividades rurais ou informais, pode aumentar significativamente o tempo de contribuição. A conversão de tempo especial em comum, válida para atividades insalubres ou perigosas até 13 de novembro de 2019, também é uma ferramenta poderosa. Por exemplo, 10 anos de trabalho em condições insalubres podem ser convertidos em 14 anos para homens ou 12 anos para mulheres.

  • Contribuição regular: Evite pausas nas contribuições ao INSS.
  • Recuperação de tempo: Comprove períodos rurais, informais ou militares.
  • Conversão de tempo especial: Aumenta o tempo de contribuição até 2019.
  • Contagem recíproca: Some períodos de regimes diferentes.

Regras antes e depois da reforma

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por pontos era conhecida como fórmula 85/95, exigindo 86 pontos para mulheres e 96 para homens, com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. O cálculo do benefício considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem a aplicação do fator previdenciário, o que resultava em valores mais altos. Quem completou esses requisitos antes de 13 de novembro de 2019 tem direito adquirido a essa regra, que continua sendo uma das mais vantajosas.

Após a reforma, a regra de pontos tornou-se uma transição, com aumento anual da pontuação e mudanças no cálculo do benefício. Em 2025, as mulheres precisam de 92 pontos e os homens de 102, com a mesma exigência de tempo mínimo de contribuição. O cálculo agora considera 100% dos salários de contribuição, com um percentual inicial de 60% mais 2% por ano excedente, o que pode reduzir o valor do benefício, especialmente para quem tem contribuições mais baixas.

A progressão da pontuação é um dos principais desafios da nova regra. Em 2023, por exemplo, as mulheres precisavam de 90 pontos e os homens de 100. Em 2026, os requisitos sobem para 93 e 103, respectivamente. Essa escalada exige que os trabalhadores avaliem o melhor momento para se aposentar, considerando tanto a pontuação quanto o valor do benefício. Para quem está próximo de atingir os pontos, esperar um ou dois anos pode garantir um percentual maior no cálculo.

Tabela de progressão da pontuação

A Reforma da Previdência estabeleceu um cronograma de aumento progressivo da pontuação para a aposentadoria por pontos, válido para a regra de transição. A tabela abaixo detalha os requisitos de 2019 a 2034, destacando a escalada anual:

  • 2019: 86 pontos (mulheres), 96 pontos (homens)
  • 2020: 87 pontos (mulheres), 97 pontos (homens)
  • 2021: 88 pontos (mulheres), 98 pontos (homens)
  • 2022: 89 pontos (mulheres), 99 pontos (homens)
  • 2023: 90 pontos (mulheres), 100 pontos (homens)
  • 2024: 91 pontos (mulheres), 101 pontos (homens)
  • 2025: 92 pontos (mulheres), 102 pontos (homens)
  • 2026: 93 pontos (mulheres), 103 pontos (homens)
  • 2027: 94 pontos (mulheres), 104 pontos (homens)
  • 2028: 95 pontos (mulheres), 105 pontos (homens)
  • 2029: 96 pontos (mulheres), 105 pontos (homens)
  • 2030: 97 pontos (mulheres), 105 pontos (homens)
  • 2031: 98 pontos (mulheres), 105 pontos (homens)
  • 2032: 99 pontos (mulheres), 105 pontos (homens)
  • 2033: 100 pontos (mulheres), 105 pontos (homens)
  • 2034: 100 pontos (mulheres), 105 pontos (homens)

Além da pontuação, o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) deve ser respeitado em todos os anos. Essa tabela é essencial para planejar a aposentadoria, especialmente para quem está próximo de atingir os requisitos.

Como o benefício é calculado

O cálculo da aposentadoria por pontos sofreu mudanças significativas com a Reforma da Previdência. Antes de 2019, o valor do benefício era baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem redutores como o fator previdenciário. Isso garantia aposentadorias mais próximas do teto do INSS, especialmente para quem tinha contribuições altas.

Após a reforma, o cálculo passou a considerar 100% dos salários de contribuição desde 1994, incluindo os valores mais baixos, o que tende a reduzir a média. O valor final corresponde a 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição terá 90% da média (60% + 15 anos x 2%), enquanto uma mulher com 30 anos de contribuição terá 80% (60% + 10 anos x 2%).

Para ilustrar, imagine um segurado com média salarial de R$ 5.000 e 35 anos de contribuição. O cálculo seria: 60% + (15 anos x 2%) = 90% de R$ 5.000, resultando em um benefício de R$ 4.500. Se a média incluísse muitas contribuições baixas, o valor final seria ainda menor. Por isso, o planejamento previdenciário é essencial para avaliar se a aposentadoria por pontos é a melhor opção.

inss calculadora carteira de trabalho
Elton Abreu/ Shutterstock.com

Impacto da reforma no valor do benefício

A Reforma da Previdência trouxe mudanças que impactaram diretamente o valor da aposentadoria por pontos. A inclusão de 100% dos salários de contribuição, sem descartar os 20% mais baixos, reduziu a média salarial para muitos trabalhadores. Além disso, o percentual inicial de 60% exige longos períodos de contribuição para alcançar valores próximos à média, o que nem sempre é viável.

Antes da reforma, a ausência do fator previdenciário e o descarte dos 20% menores salários favoreciam benefícios mais altos. Por exemplo, um trabalhador com média de R$ 4.000, mas com contribuições altas nos últimos anos, podia receber próximo desse valor. Após a reforma, o mesmo trabalhador, com 35 anos de contribuição, receberia cerca de R$ 3.600, considerando o percentual de 90%. Essa redução levou muitos segurados a buscarem regras alternativas, como o direito adquirido, quando aplicável.

A análise detalhada do histórico de contribuições é crucial para minimizar perdas. Ferramentas como o simulador do Meu INSS podem ajudar, mas a orientação de um especialista em direito previdenciário é recomendada para comparar cenários e identificar a melhor estratégia. Em alguns casos, continuar contribuindo por mais tempo pode aumentar significativamente o valor do benefício.

Aposentadoria especial por pontos

Trabalhadores expostos a agentes nocivos, como produtos químicos, ruído, calor ou riscos biológicos, têm direito à aposentadoria especial, que também inclui uma regra de transição por pontos. Essa modalidade é voltada para quem já exercia atividades insalubres ou perigosas antes da reforma e estava próximo de se aposentar. Os requisitos variam conforme o grau de risco da atividade:

  • Alto risco: 15 anos de atividade especial e 66 pontos.
  • Médio risco: 20 anos de atividade especial e 76 pontos.
  • Baixo risco: 25 anos de atividade especial e 86 pontos.

A maioria das atividades insalubres, como trabalho em hospitais, indústrias químicas ou construção civil, se enquadra no baixo risco, exigindo 25 anos de exposição e 86 pontos. Por exemplo, um eletricista de 51 anos com 25 anos de atividade especial totaliza 76 pontos e pode se aposentar, desde que comprove a exposição a riscos. A documentação, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é essencial para validar o tempo especial.

Essa regra de transição foi criada para proteger trabalhadores que estavam próximos de cumprir os requisitos da aposentadoria especial antes da reforma. No entanto, a comprovação da exposição a agentes nocivos tornou-se mais rigorosa, exigindo laudos técnicos e registros detalhados. Para quem não atinge os pontos necessários, a conversão de tempo especial em comum, válida até 2019, pode ser uma alternativa para alcançar a aposentadoria por pontos convencional.

Aposentadoria por pontos para professores

Professores que atuam no ensino básico (educação infantil, fundamental e médio) têm uma regra de transição por pontos com pontuações menores, reconhecendo as particularidades da profissão. Em 2025, os requisitos são:

  • Mulheres: 87 pontos, com pelo menos 25 anos de contribuição.
  • Homens: 97 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição.

A regra abrange não apenas docentes em sala de aula, mas também profissionais que exercem funções como coordenação pedagógica, direção escolar ou assessoramento, desde que em estabelecimentos de ensino básico. A pontuação aumenta um ponto por ano, até atingir 92 pontos para mulheres em 2030 e 100 pontos para homens em 2028.

Por exemplo, uma professora de 55 anos com 32 anos de contribuição totaliza 87 pontos e pode se aposentar em 2025, desde que comprove 25 anos de magistério. A documentação, como holerites e contratos, é fundamental para validar o tempo de contribuição no ensino básico. Para professores que também atuaram em condições insalubres, como em escolas com exposição a agentes biológicos, a combinação de regras pode ser avaliada.

  • 2019: 81 pontos (mulheres), 91 pontos (homens)
  • 2020: 82 pontos (mulheres), 92 pontos (homens)
  • 2021: 83 pontos (mulheres), 93 pontos (homens)
  • 2022: 84 pontos (mulheres), 94 pontos (homens)
  • 2023: 85 pontos (mulheres), 95 pontos (homens)
  • 2024: 86 pontos (mulheres), 96 pontos (homens)
  • 2025: 87 pontos (mulheres), 97 pontos (homens)
  • 2026: 88 pontos (mulheres), 98 pontos (homens)
  • 2027: 89 pontos (mulheres), 99 pontos (homens)
  • 2028: 90 pontos (mulheres), 100 pontos (homens)
  • 2029: 91 pontos (mulheres), 100 pontos (homens)
  • 2030: 92 pontos (mulheres), 100 pontos (homens)

Como solicitar a aposentadoria por pontos

O processo para solicitar a aposentadoria por pontos é totalmente digital, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. O primeiro passo é acessar a plataforma com login e senha, selecionar a opção “Novo Pedido” e escolher “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”. Após atualizar os dados pessoais, o segurado deve preencher as informações solicitadas e anexar documentos, como carteira de trabalho, holerites, PPP (para tempo especial) e certificados de serviço militar ou rural.

A análise do pedido pode levar meses, e erros na documentação são uma das principais causas de negativa. Por isso, revisar cuidadosamente os períodos de contribuição e buscar orientação especializada pode evitar atrasos. O acompanhamento do pedido também é feito pelo Meu INSS, onde o segurado recebe notificações sobre o andamento e o resultado. Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente, com apoio de um advogado previdenciário.

A organização prévia dos documentos é um diferencial. Períodos sem registro, como trabalho informal ou rural, exigem provas robustas, como testemunhas, contratos ou declarações sindicais. Para trabalhadores que contribuíram em regimes diferentes, a certidão de tempo de contribuição (CTC) é necessária para a contagem recíproca. Um planejamento detalhado aumenta as chances de aprovação e garante que todos os períodos sejam reconhecidos.

Vantagens e desvantagens da regra de pontos

A aposentadoria por pontos tem pontos fortes e fracos que devem ser avaliados antes de optar por essa modalidade. Entre as vantagens, destaca-se a ausência de idade mínima, que permite aposentadorias antecipadas para quem começou a trabalhar cedo. Além disso, a regra pode evitar o fator previdenciário em alguns casos, especialmente para quem tem direito adquirido antes da reforma, garantindo benefícios mais altos.

Por outro lado, o aumento anual da pontuação mínima é uma desvantagem, pois exige que os trabalhadores acompanhem a progressão e ajustem seus planos. O cálculo pós-reforma, com base em 100% dos salários e percentual inicial de 60%, pode resultar em valores menores, especialmente para quem tem contribuições baixas ou lacunas no histórico. Além disso, a regra pode não ser a melhor opção para todos, dependendo da média salarial e do tempo de contribuição.

  • Vantagens: Sem idade mínima, evita fator previdenciário, antecipa aposentadoria.
  • Desvantagens: Pontuação aumenta anualmente, cálculo menos favorável, exige planejamento.

Aposentadoria por pontos ou por idade

Escolher entre a aposentadoria por pontos e a aposentadoria por idade depende de fatores como tempo de contribuição, idade atual e média salarial. A aposentadoria por idade exige 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 anos de contribuição, e tem cálculo semelhante ao da regra de pontos (60% da média + 2% por ano excedente). Já a aposentadoria por pontos permite aposentadorias mais cedo, mas exige maior tempo de contribuição.

Para um trabalhador com 35 anos de contribuição, mas ainda jovem, a regra de pontos pode ser mais vantajosa, pois evita esperar a idade mínima. Por outro lado, quem está próximo da idade exigida e tem menos tempo de contribuição pode se beneficiar da aposentadoria por idade. A comparação entre as duas modalidades deve considerar o valor do benefício e o tempo de espera, o que exige simulações detalhadas.

A orientação de um especialista em direito previdenciário é fundamental para tomar a melhor decisão. Ferramentas como o simulador do Meu INSS ajudam a projetar cenários, mas a análise de um advogado pode identificar períodos adicionais de contribuição ou regras mais vantajosas, como o direito adquirido. Com planejamento, é possível maximizar o valor do benefício e reduzir o tempo de espera.

Planejamento é a chave para o melhor benefício

Planejar a aposentadoria por pontos é essencial para garantir o melhor benefício possível. O primeiro passo é mapear todo o histórico de contribuições, identificando períodos sem registro ou em regimes diferentes. A recuperação de tempo rural, militar ou informal pode fazer a diferença, assim como a conversão de tempo especial para quem trabalhou em condições insalubres até 2019.

A simulação do benefício, considerando diferentes cenários, ajuda a definir o momento ideal para se aposentar. Em alguns casos, contribuir por mais um ou dois anos pode aumentar significativamente o percentual do benefício, especialmente para homens, que precisam exceder 20 anos de contribuição para alcançar percentuais maiores. Para mulheres, o excedente a partir de 15 anos já melhora o valor.

A orientação especializada é um diferencial. Advogados previdenciários podem analisar o histórico do segurado, identificar períodos adicionais e comparar as regras disponíveis, incluindo o direito adquirido. Esse acompanhamento reduz o risco de erros no pedido e aumenta as chances de aprovação, garantindo que o trabalhador receba o benefício mais vantajoso para sua realidade.

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