Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificarem descontos associativos não autorizados nos seus benefícios podem solicitar o cancelamento dessas cobranças por meio do aplicativo ou site Meu INSS.
A medida está relacionada à Operação “Sem Desconto”, deflagrada nesta quarta-feira (23) pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que investiga um esquema de descontos indevidos aplicados por entidades da sociedade civil em benefícios previdenciários. Segundo estimativas, entre 2019 e 2024, cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados. A parcela desse montante referente a cobranças ilegais ainda não foi divulgada.
Após a operação, o governo federal suspendeu os acordos de cooperação técnica que autorizavam essas entidades a realizar os débitos mensais diretamente nos benefícios. Apesar disso, os segurados ainda devem realizar o pedido de exclusão dos descontos no sistema do INSS.
“Ultimamente observamos que muitos aposentados e pensionistas estavam e ainda continuam sofrendo com descontos indevidos em seus contracheques, sem qualquer autorização expressa para tal desconto. Sem a contratação do serviço e sem a devida autorização expressa, o desconto jamais deveria acontecer. Logo, essa redução na folha de pagamento se torna ilegal”, afirmou a advogada Gabriela Rodrigues, especialista na área previdenciária.
“Portanto, a cobrança indevida de valores em benefício previdenciário, em se tratando de descontos consignados não autorizados, configura ato ilícito passível de ser indenizado”, completou.

Como funcionavam os descontos
Os acordos permitiam que associações vinculadas a aposentados e pensionistas descontassem mensalidades em troca de serviços como assistência odontológica, consultoria jurídica, colônias de férias e academias.
De acordo com os órgãos de investigação, havia registros de cobranças feitas sem o consentimento dos segurados. O esquema teria começado em 2016 e se expandido após uma mudança normativa em 2022, que facilitou a formalização de convênios.
O desconto é por causa de uma adesão do beneficiário a alguma associação, sindicato ou entidade. Este desconto, no entanto, só pode ser feito com a autorização expressa do aposentado ou pensionista que contratou o serviço esperando receber algum auxílio, como apoio jurídico especializado de um sindicato, plano funerário e outros, por exemplo. Todavia, ultimamente observamos que muitos aposentados e pensionistas estavam e ainda continuam sofrendo com descontos indevidos em seus contracheques, sem qualquer autorização expressa para tal desconto. Sem a contratação do serviço e sem a devida autorização expressa, o desconto jamais deveria acontecer. Logo, essa redução na folha de pagamento se torna ilegal
Gabriel Rodrigues, Advogada
Verificação de descontos
Antes de solicitar a suspensão, é necessário consultar o extrato de pagamento do benefício. O documento está disponível no site ou aplicativo Meu INSS e detalha todos os descontos, como empréstimos consignados e mensalidades associativas.
Passo a passo para acessar o extrato:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Faça login com CPF e senha do Gov.br;
- Clique em “Extrato de benefício”;
- Selecione o número do benefício;
- Verifique todos os lançamentos de desconto.
Como excluir ou bloquear descontos
Se identificado um desconto não autorizado, o beneficiário pode solicitar a exclusão da mensalidade diretamente pela plataforma:
Para excluir a cobrança:
- Acesse o Meu INSS;
- Vá em “Serviços” e clique em “Novo pedido”;
- Digite “Excluir mensalidade” na busca;
- Escolha a entidade correspondente e siga as orientações.
Para bloquear a mensalidade (com possibilidade de retomada futura):
- Acesse o Meu INSS;
- Pesquise por “Solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”;
- Selecione o serviço e siga as instruções apresentadas.
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Reclamações e ressarcimento
O INSS orienta que os casos de cobrança indevida sejam registrados na ouvidoria do órgão, pelo telefone 135, ou pela plataforma Fala.Br, da CGU. Também é recomendada a abertura de registro no Portal do Consumidor.
Para solicitar a devolução dos valores descontados, o beneficiário deve, inicialmente, entrar em contato com a entidade responsável, cujo telefone aparece no contracheque. Também é possível enviar e-mail para [email protected], informando a cobrança indevida.
Além disso, é necessário protocolar um pedido de ressarcimento pelo Meu INSS ou em uma agência do instituto — mediante agendamento. O segurado deve apresentar documentos que comprovem o desconto, como extratos e comprovantes de pagamento, além de documentos pessoais e, se possível, boletim de ocorrência.
De acordo com a advogada, é possível que o assegurado busquem as medidas legais cabíveis em caso sejam lesados com descontos indevidos.
“Se a via administrativa não resolver o problema, o segurado pode ingressar com ação judicial para requerer a declaração de inexistência de contrato, a devolução dos descontos indevidos e a indenização por danos morais, de acordo com as provas apresentadas e os prejuízos sofridos. Na esfera administrativa, o prazo médio para análise é de 30 a 90 dias. Já no âmbito judicial, o tempo para a conclusão do processo pode variar entre 6 meses e 24 meses, dependendo da complexidade do caso e da jurisdição. Além do ressarcimento dos valores descontados, o segurado também pode solicitar indenização por danos morais. Os tribunais têm concedido valores que variam conforme as circunstâncias de cada caso, podendo ir de R$ 4.000,00 a R$ 15.000,00”, destacou Gabriela.
Vale ressaltar que o INSS pode ser responsabilizado quando há descontos indevidos, especialmente no momento em que houver fala na fiscalização feita pelo órgão.
“O INSS pode ser responsabilizado por descontos indevidos, especialmente quando há falha na fiscalização ou na autorização de descontos em benefícios previdenciários. A jurisprudência reconhece a legitimidade do INSS como parte em ações que envolvem descontos indevidos, inclusive em casos de empréstimos consignados fraudulentos”, informou.
O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Em caso de dúvidas, o INSS recomenda que o segurado procure orientação jurídica.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificarem descontos associativos não autorizados nos seus benefícios podem solicitar o cancelamento dessas cobranças por meio do aplicativo ou site Meu INSS.
A medida está relacionada à Operação “Sem Desconto”, deflagrada nesta quarta-feira (23) pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que investiga um esquema de descontos indevidos aplicados por entidades da sociedade civil em benefícios previdenciários. Segundo estimativas, entre 2019 e 2024, cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados. A parcela desse montante referente a cobranças ilegais ainda não foi divulgada.
Após a operação, o governo federal suspendeu os acordos de cooperação técnica que autorizavam essas entidades a realizar os débitos mensais diretamente nos benefícios. Apesar disso, os segurados ainda devem realizar o pedido de exclusão dos descontos no sistema do INSS.
“Ultimamente observamos que muitos aposentados e pensionistas estavam e ainda continuam sofrendo com descontos indevidos em seus contracheques, sem qualquer autorização expressa para tal desconto. Sem a contratação do serviço e sem a devida autorização expressa, o desconto jamais deveria acontecer. Logo, essa redução na folha de pagamento se torna ilegal”, afirmou a advogada Gabriela Rodrigues, especialista na área previdenciária.
“Portanto, a cobrança indevida de valores em benefício previdenciário, em se tratando de descontos consignados não autorizados, configura ato ilícito passível de ser indenizado”, completou.

Como funcionavam os descontos
Os acordos permitiam que associações vinculadas a aposentados e pensionistas descontassem mensalidades em troca de serviços como assistência odontológica, consultoria jurídica, colônias de férias e academias.
De acordo com os órgãos de investigação, havia registros de cobranças feitas sem o consentimento dos segurados. O esquema teria começado em 2016 e se expandido após uma mudança normativa em 2022, que facilitou a formalização de convênios.
O desconto é por causa de uma adesão do beneficiário a alguma associação, sindicato ou entidade. Este desconto, no entanto, só pode ser feito com a autorização expressa do aposentado ou pensionista que contratou o serviço esperando receber algum auxílio, como apoio jurídico especializado de um sindicato, plano funerário e outros, por exemplo. Todavia, ultimamente observamos que muitos aposentados e pensionistas estavam e ainda continuam sofrendo com descontos indevidos em seus contracheques, sem qualquer autorização expressa para tal desconto. Sem a contratação do serviço e sem a devida autorização expressa, o desconto jamais deveria acontecer. Logo, essa redução na folha de pagamento se torna ilegal
Gabriel Rodrigues, Advogada
Verificação de descontos
Antes de solicitar a suspensão, é necessário consultar o extrato de pagamento do benefício. O documento está disponível no site ou aplicativo Meu INSS e detalha todos os descontos, como empréstimos consignados e mensalidades associativas.
Passo a passo para acessar o extrato:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Faça login com CPF e senha do Gov.br;
- Clique em “Extrato de benefício”;
- Selecione o número do benefício;
- Verifique todos os lançamentos de desconto.
Como excluir ou bloquear descontos
Se identificado um desconto não autorizado, o beneficiário pode solicitar a exclusão da mensalidade diretamente pela plataforma:
Para excluir a cobrança:
- Acesse o Meu INSS;
- Vá em “Serviços” e clique em “Novo pedido”;
- Digite “Excluir mensalidade” na busca;
- Escolha a entidade correspondente e siga as orientações.
Para bloquear a mensalidade (com possibilidade de retomada futura):
- Acesse o Meu INSS;
- Pesquise por “Solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”;
- Selecione o serviço e siga as instruções apresentadas.
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Reclamações e ressarcimento
O INSS orienta que os casos de cobrança indevida sejam registrados na ouvidoria do órgão, pelo telefone 135, ou pela plataforma Fala.Br, da CGU. Também é recomendada a abertura de registro no Portal do Consumidor.
Para solicitar a devolução dos valores descontados, o beneficiário deve, inicialmente, entrar em contato com a entidade responsável, cujo telefone aparece no contracheque. Também é possível enviar e-mail para [email protected], informando a cobrança indevida.
Além disso, é necessário protocolar um pedido de ressarcimento pelo Meu INSS ou em uma agência do instituto — mediante agendamento. O segurado deve apresentar documentos que comprovem o desconto, como extratos e comprovantes de pagamento, além de documentos pessoais e, se possível, boletim de ocorrência.
De acordo com a advogada, é possível que o assegurado busquem as medidas legais cabíveis em caso sejam lesados com descontos indevidos.
“Se a via administrativa não resolver o problema, o segurado pode ingressar com ação judicial para requerer a declaração de inexistência de contrato, a devolução dos descontos indevidos e a indenização por danos morais, de acordo com as provas apresentadas e os prejuízos sofridos. Na esfera administrativa, o prazo médio para análise é de 30 a 90 dias. Já no âmbito judicial, o tempo para a conclusão do processo pode variar entre 6 meses e 24 meses, dependendo da complexidade do caso e da jurisdição. Além do ressarcimento dos valores descontados, o segurado também pode solicitar indenização por danos morais. Os tribunais têm concedido valores que variam conforme as circunstâncias de cada caso, podendo ir de R$ 4.000,00 a R$ 15.000,00”, destacou Gabriela.
Vale ressaltar que o INSS pode ser responsabilizado quando há descontos indevidos, especialmente no momento em que houver fala na fiscalização feita pelo órgão.
“O INSS pode ser responsabilizado por descontos indevidos, especialmente quando há falha na fiscalização ou na autorização de descontos em benefícios previdenciários. A jurisprudência reconhece a legitimidade do INSS como parte em ações que envolvem descontos indevidos, inclusive em casos de empréstimos consignados fraudulentos”, informou.
O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Em caso de dúvidas, o INSS recomenda que o segurado procure orientação jurídica.