Mais de 73 milhões de brasileiros enfrentam o peso da inadimplência, e uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um novo capítulo a essa realidade. Em 2023, a Corte validou a constitucionalidade de medidas coercitivas que permitem a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de devedores em casos de dívidas civis, como cheques sem fundo, empréstimos não quitados, financiamentos atrasados e compras parceladas não pagas. A decisão, que reforça o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), não torna a apreensão automática, mas exige que o credor ingresse com uma ação judicial e que o juiz avalie a proporcionalidade da medida. A intenção é pressionar os devedores a negociarem suas pendências, garantindo maior efetividade às decisões judiciais. Essa determinação, embora polêmica, reflete a tentativa do Judiciário de equilibrar o direito dos credores com a proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos, como o de locomoção e o de exercer uma profissão.
A medida, aprovada por 10 votos a 1 no STF, foi debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 2018. O partido argumentava que a retenção de documentos e outras sanções, como a proibição de participação em concursos públicos e licitações, violavam garantias constitucionais, como o direito de ir e vir. O relator, ministro Luiz Fux, defendeu a constitucionalidade das medidas, desde que aplicadas com razoabilidade e sem ferir direitos fundamentais. A única divergência veio do ministro Edson Fachin, que considerou as medidas desproporcionais para dívidas pecuniárias, exceto em casos de pensão alimentícia.
O impacto da decisão é significativo em um país onde a inadimplência é um problema crônico. Dados da Serasa Experian indicam que, em 2024, cerca de 73,5 milhões de brasileiros estavam com o nome negativado, o equivalente a mais de 40% da população adulta. A possibilidade de perder documentos essenciais, como a CNH ou o passaporte, adiciona uma camada de pressão aos devedores, mas também levanta questionamentos sobre os limites dessas sanções e seus efeitos em diferentes perfis socioeconômicos.
- Medidas previstas: Apreensão de CNH, passaporte, suspensão do direito de dirigir e proibição de participação em concursos públicos e licitações.
- Exceções: Dívidas alimentares e casos de motoristas profissionais que dependem da CNH para trabalhar.
- Aplicação: Apenas com ordem judicial, após análise de proporcionalidade e razoabilidade.

Contexto da decisão do STF
A decisão do STF, tomada em 9 de fevereiro de 2023, consolidou o entendimento de que as chamadas “medidas atípicas” previstas no CPC são constitucionais. Essas medidas, introduzidas em 2015, permitem que juízes adotem ações coercitivas para garantir o cumprimento de ordens judiciais, especialmente em processos de execução de dívidas. O objetivo é combater práticas de devedores que, mesmo com condições financeiras, evitam quitar suas obrigações, muitas vezes ocultando patrimônio ou exibindo um padrão de vida incompatível com a alegada insolvência.
O julgamento da ADI 5941 foi um marco para o sistema judicial brasileiro, que historicamente enfrenta desafios para tornar as decisões efetivas. Antes da validação pelo STF, instâncias inferiores já aplicavam essas medidas em casos específicos. Um exemplo emblemático ocorreu em São Paulo, onde a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça bloqueou a CNH e o passaporte de um devedor que residia em um condomínio de alto padrão, mas se recusava a pagar uma dívida. A corte considerou que o estilo de vida do inadimplente justificava a aplicação das sanções.
Por outro lado, a decisão gerou críticas. Juristas e defensores dos direitos dos cidadãos argumentam que a apreensão de documentos pode restringir liberdades fundamentais, como o direito de locomoção, garantido pela Constituição. Além disso, há preocupações sobre a aplicação desigual dessas medidas, que podem afetar de forma desproporcional pessoas de baixa renda, enquanto devedores com maior acesso a recursos jurídicos conseguem reverter as sanções.
Como funciona a apreensão de documentos
A retenção de CNH e passaporte não é automática e depende de um processo judicial. O credor deve ingressar com uma ação de execução, demonstrando que tentou, sem sucesso, outras formas de cobrança, como bloqueio de contas bancárias ou penhora de bens. O juiz, então, avalia se a medida é proporcional e razoável, considerando o impacto na vida do devedor. Por exemplo, a suspensão da CNH não pode ser aplicada a motoristas profissionais, como taxistas ou motoristas de aplicativo, que dependem do documento para sua subsistência.
A decisão do STF também estabeleceu que as medidas devem ser aplicadas apenas em casos extremos, quando outras alternativas foram esgotadas. Isso significa que a apreensão de documentos é uma ferramenta de exceção, reservada para situações em que o devedor demonstra má-fé ou contumácia. Além disso, o Judiciário deve garantir que as sanções não violem direitos fundamentais, como o acesso à saúde, à segurança ou à dignidade humana.
- Passos para a aplicação:
- Credor entra com ação judicial de execução.
- Tentativas de cobrança tradicionais (penhora, bloqueio de contas) são esgotadas.
- Juiz avalia a proporcionalidade e a necessidade da medida.
- Documentos são apreendidos, com possibilidade de recurso pelo devedor.
Impacto na vida dos brasileiros
A validação das medidas coercitivas pelo STF tem implicações profundas em um cenário de alta inadimplência. Com mais de 73 milhões de brasileiros endividados, a possibilidade de perder a CNH ou o passaporte pode mudar a forma como as pessoas lidam com suas dívidas. Para muitos, a pressão para negociar com credores pode levar a acordos mais rápidos, evitando a escalada de processos judiciais. No entanto, a medida também pode agravar a situação de devedores em condições de vulnerabilidade, que muitas vezes não têm recursos para quitar suas pendências ou contratar advogados para contestar as sanções.
Em 2024, o endividamento das famílias brasileiras atingiu níveis recordes, impulsionado por fatores como inflação, juros altos e desemprego. Segundo o Banco Central, o comprometimento da renda familiar com dívidas chegou a 47,8%, o maior índice em uma década. Nesse contexto, a decisão do STF é vista por alguns como uma ferramenta para proteger os credores, mas por outros como um risco de aumento da desigualdade no acesso à justiça.
Casos práticos já demonstram os efeitos da medida. Em um processo no Distrito Federal, uma trabalhadora conseguiu a apreensão dos passaportes dos donos de uma empresa que fechou sem pagar suas verbas rescisórias. A decisão, inicialmente revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho, foi restabelecida pelo STF, que reforçou a validade das medidas atípicas. Esse precedente indica que as sanções podem ser aplicadas não apenas em dívidas civis, mas também em casos trabalhistas, desde que respeitados os limites constitucionais.
Limites e exceções das medidas
Embora a decisão do STF amplie o poder dos juízes, ela também estabelece limites claros para evitar abusos. As medidas coercitivas devem ser proporcionais e razoáveis, e sua aplicação deve ser justificada pelo juiz com base no caso concreto. Além disso, há exceções importantes que protegem certos grupos de devedores.
Por exemplo, dívidas alimentares, como pensão alimentícia, não estão sujeitas à apreensão de documentos, já que possuem regras específicas no ordenamento jurídico. Da mesma forma, motoristas profissionais estão isentos da suspensão da CNH, uma vez que a medida poderia comprometer sua fonte de renda. Dívidas de baixo valor, tributárias ou trabalhistas também ficam fora do alcance da decisão, devido às suas particularidades legais.
- Exceções previstas:
- Dívidas alimentares.
- Motoristas profissionais que dependem da CNH.
- Dívidas tributárias, trabalhistas ou de baixo valor.
Reações e debates jurídicos
A decisão do STF gerou um amplo debate no meio jurídico. Advogados de credores celebraram a medida, argumentando que ela fortalece a segurança jurídica e protege o direito de crédito. Por outro lado, defensores dos direitos dos devedores alertam para o risco de abusos judiciais, especialmente em um país com desigualdades sociais tão marcadas.
Um ponto de controvérsia é a falta de critérios objetivos para a aplicação das medidas. Embora o STF tenha enfatizado a necessidade de proporcionalidade, a decisão final cabe ao juiz, o que pode levar a interpretações divergentes. Em resposta, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 668/23, de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB-DF), que busca proibir a apreensão de CNH e passaporte, limitando as sanções à esfera patrimonial do devedor. O projeto reflete a resistência de parte da sociedade a medidas que restringem liberdades individuais.
Juristas também destacam a importância de recursos judiciais para contestar decisões abusivas. Se um devedor considerar que a apreensão de seus documentos é desproporcional, ele pode recorrer às instâncias superiores, como os Tribunais de Justiça ou o próprio STF. Esse mecanismo, no entanto, exige acesso a advogados e recursos financeiros, o que nem sempre está ao alcance de todos.
Cronologia da decisão
A trajetória da decisão do STF reflete anos de debates jurídicos e mudanças legislativas. Abaixo, os principais marcos relacionados à validação das medidas coercitivas:
- 2015: O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105) entra em vigor, introduzindo as medidas atípicas no artigo 139, inciso IV.
- 2018: O Partido dos Trabalhadores ingressa com a ADI 5941, questionando a constitucionalidade das medidas.
- 9 de fevereiro de 2023: O STF julga a ADI 5941, validando a constitucionalidade das medidas por 10 votos a 1.
- 2023-2024: Casos práticos de apreensão de CNH e passaporte começam a ser registrados em diferentes tribunais brasileiros.
- 2024: Projeto de Lei 668/23 é apresentado na Câmara dos Deputados, propondo a proibição das medidas coercitivas.
Alternativas para devedores
Diante da possibilidade de perder documentos, os devedores têm algumas opções para evitar as sanções. A mais direta é quitar a dívida, o que automaticamente libera os documentos apreendidos. Outra alternativa é negociar um acordo com o credor, parcelando o débito e solicitando a suspensão da medida coercitiva. Por fim, o devedor pode apresentar defesa judicial, como impugnação ou embargos, contestando a proporcionalidade da sanção.
Essas opções, no entanto, dependem da análise do juiz responsável pelo caso. Em muitos processos, a negociação prévia com o credor é a estratégia mais eficaz, especialmente em um contexto de alta inadimplência. Programas de renegociação, como os oferecidos pela Serasa e por bancos, também podem ajudar os devedores a regularizar sua situação antes que o caso chegue à esfera judicial.
Perspectivas futuras
A decisão do STF marca um ponto de inflexão na forma como o Brasil lida com a inadimplência, mas também abre espaço para novos desafios. A aplicação das medidas coercitivas deve ser acompanhada de perto para evitar abusos e garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados. Além disso, o Judiciário precisa desenvolver critérios mais claros para orientar os juízes, reduzindo o risco de decisões inconsistentes.
O Projeto de Lei 668/23, em tramitação no Congresso, pode alterar o cenário caso seja aprovado. A proposta reflete a tensão entre a proteção aos credores e a garantia dos direitos dos devedores, um debate que deve continuar nos próximos anos. Enquanto isso, os 73 milhões de brasileiros endividados enfrentam um novo incentivo para regularizar suas pendências, mas também o desafio de navegar um sistema judicial complexo e, muitas vezes, inacessível.
- Possíveis desdobramentos:
- Aprovação ou rejeição do Projeto de Lei 668/23.
- Desenvolvimento de jurisprudência para definir critérios de aplicação das medidas.
- Aumento de programas de renegociação de dívidas para evitar ações judiciais.

Mais de 73 milhões de brasileiros enfrentam o peso da inadimplência, e uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um novo capítulo a essa realidade. Em 2023, a Corte validou a constitucionalidade de medidas coercitivas que permitem a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de devedores em casos de dívidas civis, como cheques sem fundo, empréstimos não quitados, financiamentos atrasados e compras parceladas não pagas. A decisão, que reforça o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), não torna a apreensão automática, mas exige que o credor ingresse com uma ação judicial e que o juiz avalie a proporcionalidade da medida. A intenção é pressionar os devedores a negociarem suas pendências, garantindo maior efetividade às decisões judiciais. Essa determinação, embora polêmica, reflete a tentativa do Judiciário de equilibrar o direito dos credores com a proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos, como o de locomoção e o de exercer uma profissão.
A medida, aprovada por 10 votos a 1 no STF, foi debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 2018. O partido argumentava que a retenção de documentos e outras sanções, como a proibição de participação em concursos públicos e licitações, violavam garantias constitucionais, como o direito de ir e vir. O relator, ministro Luiz Fux, defendeu a constitucionalidade das medidas, desde que aplicadas com razoabilidade e sem ferir direitos fundamentais. A única divergência veio do ministro Edson Fachin, que considerou as medidas desproporcionais para dívidas pecuniárias, exceto em casos de pensão alimentícia.
O impacto da decisão é significativo em um país onde a inadimplência é um problema crônico. Dados da Serasa Experian indicam que, em 2024, cerca de 73,5 milhões de brasileiros estavam com o nome negativado, o equivalente a mais de 40% da população adulta. A possibilidade de perder documentos essenciais, como a CNH ou o passaporte, adiciona uma camada de pressão aos devedores, mas também levanta questionamentos sobre os limites dessas sanções e seus efeitos em diferentes perfis socioeconômicos.
- Medidas previstas: Apreensão de CNH, passaporte, suspensão do direito de dirigir e proibição de participação em concursos públicos e licitações.
- Exceções: Dívidas alimentares e casos de motoristas profissionais que dependem da CNH para trabalhar.
- Aplicação: Apenas com ordem judicial, após análise de proporcionalidade e razoabilidade.

Contexto da decisão do STF
A decisão do STF, tomada em 9 de fevereiro de 2023, consolidou o entendimento de que as chamadas “medidas atípicas” previstas no CPC são constitucionais. Essas medidas, introduzidas em 2015, permitem que juízes adotem ações coercitivas para garantir o cumprimento de ordens judiciais, especialmente em processos de execução de dívidas. O objetivo é combater práticas de devedores que, mesmo com condições financeiras, evitam quitar suas obrigações, muitas vezes ocultando patrimônio ou exibindo um padrão de vida incompatível com a alegada insolvência.
O julgamento da ADI 5941 foi um marco para o sistema judicial brasileiro, que historicamente enfrenta desafios para tornar as decisões efetivas. Antes da validação pelo STF, instâncias inferiores já aplicavam essas medidas em casos específicos. Um exemplo emblemático ocorreu em São Paulo, onde a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça bloqueou a CNH e o passaporte de um devedor que residia em um condomínio de alto padrão, mas se recusava a pagar uma dívida. A corte considerou que o estilo de vida do inadimplente justificava a aplicação das sanções.
Por outro lado, a decisão gerou críticas. Juristas e defensores dos direitos dos cidadãos argumentam que a apreensão de documentos pode restringir liberdades fundamentais, como o direito de locomoção, garantido pela Constituição. Além disso, há preocupações sobre a aplicação desigual dessas medidas, que podem afetar de forma desproporcional pessoas de baixa renda, enquanto devedores com maior acesso a recursos jurídicos conseguem reverter as sanções.
Como funciona a apreensão de documentos
A retenção de CNH e passaporte não é automática e depende de um processo judicial. O credor deve ingressar com uma ação de execução, demonstrando que tentou, sem sucesso, outras formas de cobrança, como bloqueio de contas bancárias ou penhora de bens. O juiz, então, avalia se a medida é proporcional e razoável, considerando o impacto na vida do devedor. Por exemplo, a suspensão da CNH não pode ser aplicada a motoristas profissionais, como taxistas ou motoristas de aplicativo, que dependem do documento para sua subsistência.
A decisão do STF também estabeleceu que as medidas devem ser aplicadas apenas em casos extremos, quando outras alternativas foram esgotadas. Isso significa que a apreensão de documentos é uma ferramenta de exceção, reservada para situações em que o devedor demonstra má-fé ou contumácia. Além disso, o Judiciário deve garantir que as sanções não violem direitos fundamentais, como o acesso à saúde, à segurança ou à dignidade humana.
- Passos para a aplicação:
- Credor entra com ação judicial de execução.
- Tentativas de cobrança tradicionais (penhora, bloqueio de contas) são esgotadas.
- Juiz avalia a proporcionalidade e a necessidade da medida.
- Documentos são apreendidos, com possibilidade de recurso pelo devedor.
Impacto na vida dos brasileiros
A validação das medidas coercitivas pelo STF tem implicações profundas em um cenário de alta inadimplência. Com mais de 73 milhões de brasileiros endividados, a possibilidade de perder a CNH ou o passaporte pode mudar a forma como as pessoas lidam com suas dívidas. Para muitos, a pressão para negociar com credores pode levar a acordos mais rápidos, evitando a escalada de processos judiciais. No entanto, a medida também pode agravar a situação de devedores em condições de vulnerabilidade, que muitas vezes não têm recursos para quitar suas pendências ou contratar advogados para contestar as sanções.
Em 2024, o endividamento das famílias brasileiras atingiu níveis recordes, impulsionado por fatores como inflação, juros altos e desemprego. Segundo o Banco Central, o comprometimento da renda familiar com dívidas chegou a 47,8%, o maior índice em uma década. Nesse contexto, a decisão do STF é vista por alguns como uma ferramenta para proteger os credores, mas por outros como um risco de aumento da desigualdade no acesso à justiça.
Casos práticos já demonstram os efeitos da medida. Em um processo no Distrito Federal, uma trabalhadora conseguiu a apreensão dos passaportes dos donos de uma empresa que fechou sem pagar suas verbas rescisórias. A decisão, inicialmente revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho, foi restabelecida pelo STF, que reforçou a validade das medidas atípicas. Esse precedente indica que as sanções podem ser aplicadas não apenas em dívidas civis, mas também em casos trabalhistas, desde que respeitados os limites constitucionais.
Limites e exceções das medidas
Embora a decisão do STF amplie o poder dos juízes, ela também estabelece limites claros para evitar abusos. As medidas coercitivas devem ser proporcionais e razoáveis, e sua aplicação deve ser justificada pelo juiz com base no caso concreto. Além disso, há exceções importantes que protegem certos grupos de devedores.
Por exemplo, dívidas alimentares, como pensão alimentícia, não estão sujeitas à apreensão de documentos, já que possuem regras específicas no ordenamento jurídico. Da mesma forma, motoristas profissionais estão isentos da suspensão da CNH, uma vez que a medida poderia comprometer sua fonte de renda. Dívidas de baixo valor, tributárias ou trabalhistas também ficam fora do alcance da decisão, devido às suas particularidades legais.
- Exceções previstas:
- Dívidas alimentares.
- Motoristas profissionais que dependem da CNH.
- Dívidas tributárias, trabalhistas ou de baixo valor.
Reações e debates jurídicos
A decisão do STF gerou um amplo debate no meio jurídico. Advogados de credores celebraram a medida, argumentando que ela fortalece a segurança jurídica e protege o direito de crédito. Por outro lado, defensores dos direitos dos devedores alertam para o risco de abusos judiciais, especialmente em um país com desigualdades sociais tão marcadas.
Um ponto de controvérsia é a falta de critérios objetivos para a aplicação das medidas. Embora o STF tenha enfatizado a necessidade de proporcionalidade, a decisão final cabe ao juiz, o que pode levar a interpretações divergentes. Em resposta, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 668/23, de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB-DF), que busca proibir a apreensão de CNH e passaporte, limitando as sanções à esfera patrimonial do devedor. O projeto reflete a resistência de parte da sociedade a medidas que restringem liberdades individuais.
Juristas também destacam a importância de recursos judiciais para contestar decisões abusivas. Se um devedor considerar que a apreensão de seus documentos é desproporcional, ele pode recorrer às instâncias superiores, como os Tribunais de Justiça ou o próprio STF. Esse mecanismo, no entanto, exige acesso a advogados e recursos financeiros, o que nem sempre está ao alcance de todos.
Cronologia da decisão
A trajetória da decisão do STF reflete anos de debates jurídicos e mudanças legislativas. Abaixo, os principais marcos relacionados à validação das medidas coercitivas:
- 2015: O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105) entra em vigor, introduzindo as medidas atípicas no artigo 139, inciso IV.
- 2018: O Partido dos Trabalhadores ingressa com a ADI 5941, questionando a constitucionalidade das medidas.
- 9 de fevereiro de 2023: O STF julga a ADI 5941, validando a constitucionalidade das medidas por 10 votos a 1.
- 2023-2024: Casos práticos de apreensão de CNH e passaporte começam a ser registrados em diferentes tribunais brasileiros.
- 2024: Projeto de Lei 668/23 é apresentado na Câmara dos Deputados, propondo a proibição das medidas coercitivas.
Alternativas para devedores
Diante da possibilidade de perder documentos, os devedores têm algumas opções para evitar as sanções. A mais direta é quitar a dívida, o que automaticamente libera os documentos apreendidos. Outra alternativa é negociar um acordo com o credor, parcelando o débito e solicitando a suspensão da medida coercitiva. Por fim, o devedor pode apresentar defesa judicial, como impugnação ou embargos, contestando a proporcionalidade da sanção.
Essas opções, no entanto, dependem da análise do juiz responsável pelo caso. Em muitos processos, a negociação prévia com o credor é a estratégia mais eficaz, especialmente em um contexto de alta inadimplência. Programas de renegociação, como os oferecidos pela Serasa e por bancos, também podem ajudar os devedores a regularizar sua situação antes que o caso chegue à esfera judicial.
Perspectivas futuras
A decisão do STF marca um ponto de inflexão na forma como o Brasil lida com a inadimplência, mas também abre espaço para novos desafios. A aplicação das medidas coercitivas deve ser acompanhada de perto para evitar abusos e garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados. Além disso, o Judiciário precisa desenvolver critérios mais claros para orientar os juízes, reduzindo o risco de decisões inconsistentes.
O Projeto de Lei 668/23, em tramitação no Congresso, pode alterar o cenário caso seja aprovado. A proposta reflete a tensão entre a proteção aos credores e a garantia dos direitos dos devedores, um debate que deve continuar nos próximos anos. Enquanto isso, os 73 milhões de brasileiros endividados enfrentam um novo incentivo para regularizar suas pendências, mas também o desafio de navegar um sistema judicial complexo e, muitas vezes, inacessível.
- Possíveis desdobramentos:
- Aprovação ou rejeição do Projeto de Lei 668/23.
- Desenvolvimento de jurisprudência para definir critérios de aplicação das medidas.
- Aumento de programas de renegociação de dívidas para evitar ações judiciais.
