Milhares de trabalhadores brasileiros aguardam os pagamentos do Abono Salarial PIS/PASEP 2025, que já começaram, e a chance de resgatar valores esquecidos das Cotas do PIS, referentes ao período de 1971 a 1988. Com um calendário unificado pelo mês de nascimento, o abono beneficia cerca de 25,8 milhões de pessoas, totalizando R$ 30,7 bilhões, enquanto as cotas, agora acessíveis pela nova plataforma REPIS Cidadão, somam R$ 26,3 bilhões para 10,4 milhões de beneficiários. A extinção do Fundo PIS/PASEP em 2020 e mudanças nas regras de acesso exigem atenção aos prazos e procedimentos.
O Abono Salarial, pago anualmente, é destinado a quem trabalhou formalmente em 2023, com remuneração média de até dois salários mínimos. Já as cotas, disponíveis até 31 de maio de 2025, podem ser consultadas online, com saques a partir de 28 de março.
- Pontos-chave para 2025:
- Abono Salarial: até R$ 1.518, conforme meses trabalhados.
- Cotas do PIS: prazo final para saque é 31/05/2025.
- Consulta facilitada pelo REPIS Cidadão e Carteira de Trabalho Digital.
- Valores não sacados das cotas serão transferidos ao Tesouro Nacional.
Requisitos do abono salarial
O Abono Salarial 2025, referente ao ano-base 2023, segue critérios rigorosos estabelecidos pela Lei 7.998/1990. Para ter direito, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos, ter trabalhado pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2023, e recebido até dois salários mínimos mensais, equivalente a R$ 2.640 na época. Além disso, o empregador deve ter informado corretamente os dados na RAIS até 15 de maio de 2024 ou no eSocial até 19 de agosto de 2024.
O valor do benefício varia de R$ 126,50 a R$ 1.518, proporcional aos meses trabalhados, com base no salário mínimo de 2025. A Caixa Econômica Federal, responsável pelo PIS, e o Banco do Brasil, pelo PASEP, começaram os pagamentos em 17 de fevereiro para nascidos em janeiro, com saques disponíveis até 29 de dezembro de 2025.
Calendário de pagamento do abono
O calendário de 2025, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 1.011 de 2024, organiza os pagamentos do Abono Salarial por mês de nascimento. Os lotes são liberados entre fevereiro e agosto, com saques até o fim do ano.
- Datas de pagamento:
- Janeiro: 17/02/2025
- Fevereiro: 17/03/2025
- Março e Abril: 15/04/2025
- Maio e Junho: 13/05/2025
- Julho e Agosto: 17/06/2025
- Setembro e Outubro: 15/07/2025
- Novembro e Dezembro: 12/08/2025
Os valores são depositados automaticamente em contas Caixa ou Banco do Brasil, ou podem ser sacados em agências, lotéricas e terminais de autoatendimento.
O que são as cotas do PIS?
As Cotas do PIS são saldos acumulados por trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988. Durante esse período, empresas e órgãos públicos depositavam contribuições no Fundo PIS/PASEP, proporcionalmente ao salário e tempo de serviço. Muitos não sacaram esses valores, que foram transferidos para o FGTS em 2020 e, posteriormente, para uma conta do Tesouro Nacional.
A média dos saques é de R$ 2.800, corrigida pela inflação, mas o montante varia conforme o tempo trabalhado e a remuneração da época. Desde 2019, a Lei 13.932/2019 liberou o saque integral para todos os titulares com saldo, com prazo final em 31 de maio de 2025. Após essa data, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional.
Quem pode sacar as cotas?
O direito às Cotas do PIS/PASEP é exclusivo para quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e ainda possui saldo não sacado. Herdeiros de trabalhadores falecidos também podem resgatar os valores, desde que apresentem a documentação exigida. Estima-se que 10,4 milhões de brasileiros ainda não acessaram esses recursos, totalizando R$ 26,3 bilhões.
A nova plataforma REPIS Cidadão, lançada pelo Ministério da Fazenda em março de 2025, simplifica a consulta e o pedido de saque, exigindo autenticação Gov.br (nível prata ou ouro).
Como consultar e sacar as cotas
Consultar as Cotas do PIS/PASEP é agora mais fácil com o REPIS Cidadão, acessível. O trabalhador deve informar o NIS (Número de Identificação Social), encontrado na carteira de trabalho ou extrato do FGTS, após login no Gov.br. Alternativamente, o aplicativo FGTS permite verificar saldos.
Para sacar, o beneficiário deve anexar um documento de identidade. Herdeiros precisam de certidão de óbito e comprovantes de vínculo, como certidão de casamento ou declaração de dependentes. Os pagamentos começaram em 28 de março de 2025, prioritariamente via transferência para contas indicadas.
- Passos para consulta no REPIS:
- Acesse o site oficial
- Faça login com CPF e senha Gov.br.
- Informe o NIS do beneficiário.
- Verifique se há valores e siga as orientações para saque.
Documentos para saques
Os saques das Cotas do PIS exigem documentos que comprovem a identidade do titular ou o vínculo com o trabalhador falecido. A Caixa e o Banco do Brasil aceitam:
- Documentos válidos:
- Carteira de identidade ou CNH (modelo novo).
- Passaporte (nacional ou estrangeiro).
- Carteira funcional reconhecida por decreto.
- Identidade militar ou carteira de estrangeiro.
Para herdeiros, além do documento de identidade, são necessários:
Saques para herdeiros
Herdeiros de trabalhadores falecidos podem solicitar o saque das Cotas do PIS/PASEP em qualquer agência da Caixa (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP). Além da certidão de óbito, é preciso apresentar documentos que comprovem o vínculo, como certidão de casamento, escritura de união estável ou declaração de dependentes do INSS.
O REPIS Cidadão orienta herdeiros sobre os passos, e os valores são transferidos após análise do pedido. Caso o saque não seja feito até 31 de maio de 2025, os recursos serão perdidos para o Tesouro Nacional.
Mudanças nas regras do abono
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do pacote fiscal, aprovada em 2024, introduz uma transição que restringirá o acesso ao Abono Salarial a partir de 2026. O limite de dois salários mínimos, baseado em R$ 2.604 (2023), será corrigido apenas pela inflação, sem acompanhar os reajustes reais do salário mínimo. Até 2035, o teto deve cair para um salário mínimo e meio, reduzindo o número de beneficiários. Em 2025, porém, as regras permanecem inalteradas.

Alerta contra golpes
Golpes relacionados às Cotas do PIS/PASEP aumentaram em 2025, com fraudadores cobrando taxas, como R$ 69,99, para suposta liberação de saldos. O Ministério da Fazenda alerta que o único site oficial é o REPIS Cidadão, e os saques são gratuitos. Qualquer solicitação de pagamento é fraude, e trabalhadores devem denunciar às autoridades.
- Dicas de segurança:
- Use apenas o site
- Não pague taxas para acessar cotas.
- Verifique saldos pelo aplicativo FGTS ou Carteira de Trabalho Digital.
- Denuncie golpes à Polícia Federal ou ao Ministério da Fazenda.
Canais de atendimento
A Caixa e o Banco do Brasil oferecem múltiplos canais para consulta e suporte. Além do REPIS Cidadão, trabalhadores podem usar:
- Opções de consulta:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: aba “Benefícios” > “Abono Salarial”.
- Aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem (PIS).
- Central Alô Trabalho: 158 (7h às 22h, segunda a sábado).
- Portal Gov.br ou agências da Caixa e Banco do Brasil.

Milhares de trabalhadores brasileiros aguardam os pagamentos do Abono Salarial PIS/PASEP 2025, que já começaram, e a chance de resgatar valores esquecidos das Cotas do PIS, referentes ao período de 1971 a 1988. Com um calendário unificado pelo mês de nascimento, o abono beneficia cerca de 25,8 milhões de pessoas, totalizando R$ 30,7 bilhões, enquanto as cotas, agora acessíveis pela nova plataforma REPIS Cidadão, somam R$ 26,3 bilhões para 10,4 milhões de beneficiários. A extinção do Fundo PIS/PASEP em 2020 e mudanças nas regras de acesso exigem atenção aos prazos e procedimentos.
O Abono Salarial, pago anualmente, é destinado a quem trabalhou formalmente em 2023, com remuneração média de até dois salários mínimos. Já as cotas, disponíveis até 31 de maio de 2025, podem ser consultadas online, com saques a partir de 28 de março.
- Pontos-chave para 2025:
- Abono Salarial: até R$ 1.518, conforme meses trabalhados.
- Cotas do PIS: prazo final para saque é 31/05/2025.
- Consulta facilitada pelo REPIS Cidadão e Carteira de Trabalho Digital.
- Valores não sacados das cotas serão transferidos ao Tesouro Nacional.
Requisitos do abono salarial
O Abono Salarial 2025, referente ao ano-base 2023, segue critérios rigorosos estabelecidos pela Lei 7.998/1990. Para ter direito, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos, ter trabalhado pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2023, e recebido até dois salários mínimos mensais, equivalente a R$ 2.640 na época. Além disso, o empregador deve ter informado corretamente os dados na RAIS até 15 de maio de 2024 ou no eSocial até 19 de agosto de 2024.
O valor do benefício varia de R$ 126,50 a R$ 1.518, proporcional aos meses trabalhados, com base no salário mínimo de 2025. A Caixa Econômica Federal, responsável pelo PIS, e o Banco do Brasil, pelo PASEP, começaram os pagamentos em 17 de fevereiro para nascidos em janeiro, com saques disponíveis até 29 de dezembro de 2025.
Calendário de pagamento do abono
O calendário de 2025, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 1.011 de 2024, organiza os pagamentos do Abono Salarial por mês de nascimento. Os lotes são liberados entre fevereiro e agosto, com saques até o fim do ano.
- Datas de pagamento:
- Janeiro: 17/02/2025
- Fevereiro: 17/03/2025
- Março e Abril: 15/04/2025
- Maio e Junho: 13/05/2025
- Julho e Agosto: 17/06/2025
- Setembro e Outubro: 15/07/2025
- Novembro e Dezembro: 12/08/2025
Os valores são depositados automaticamente em contas Caixa ou Banco do Brasil, ou podem ser sacados em agências, lotéricas e terminais de autoatendimento.
O que são as cotas do PIS?
As Cotas do PIS são saldos acumulados por trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988. Durante esse período, empresas e órgãos públicos depositavam contribuições no Fundo PIS/PASEP, proporcionalmente ao salário e tempo de serviço. Muitos não sacaram esses valores, que foram transferidos para o FGTS em 2020 e, posteriormente, para uma conta do Tesouro Nacional.
A média dos saques é de R$ 2.800, corrigida pela inflação, mas o montante varia conforme o tempo trabalhado e a remuneração da época. Desde 2019, a Lei 13.932/2019 liberou o saque integral para todos os titulares com saldo, com prazo final em 31 de maio de 2025. Após essa data, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional.
Quem pode sacar as cotas?
O direito às Cotas do PIS/PASEP é exclusivo para quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e ainda possui saldo não sacado. Herdeiros de trabalhadores falecidos também podem resgatar os valores, desde que apresentem a documentação exigida. Estima-se que 10,4 milhões de brasileiros ainda não acessaram esses recursos, totalizando R$ 26,3 bilhões.
A nova plataforma REPIS Cidadão, lançada pelo Ministério da Fazenda em março de 2025, simplifica a consulta e o pedido de saque, exigindo autenticação Gov.br (nível prata ou ouro).
Como consultar e sacar as cotas
Consultar as Cotas do PIS/PASEP é agora mais fácil com o REPIS Cidadão, acessível. O trabalhador deve informar o NIS (Número de Identificação Social), encontrado na carteira de trabalho ou extrato do FGTS, após login no Gov.br. Alternativamente, o aplicativo FGTS permite verificar saldos.
Para sacar, o beneficiário deve anexar um documento de identidade. Herdeiros precisam de certidão de óbito e comprovantes de vínculo, como certidão de casamento ou declaração de dependentes. Os pagamentos começaram em 28 de março de 2025, prioritariamente via transferência para contas indicadas.
- Passos para consulta no REPIS:
- Acesse o site oficial
- Faça login com CPF e senha Gov.br.
- Informe o NIS do beneficiário.
- Verifique se há valores e siga as orientações para saque.
Documentos para saques
Os saques das Cotas do PIS exigem documentos que comprovem a identidade do titular ou o vínculo com o trabalhador falecido. A Caixa e o Banco do Brasil aceitam:
- Documentos válidos:
- Carteira de identidade ou CNH (modelo novo).
- Passaporte (nacional ou estrangeiro).
- Carteira funcional reconhecida por decreto.
- Identidade militar ou carteira de estrangeiro.
Para herdeiros, além do documento de identidade, são necessários:
Saques para herdeiros
Herdeiros de trabalhadores falecidos podem solicitar o saque das Cotas do PIS/PASEP em qualquer agência da Caixa (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP). Além da certidão de óbito, é preciso apresentar documentos que comprovem o vínculo, como certidão de casamento, escritura de união estável ou declaração de dependentes do INSS.
O REPIS Cidadão orienta herdeiros sobre os passos, e os valores são transferidos após análise do pedido. Caso o saque não seja feito até 31 de maio de 2025, os recursos serão perdidos para o Tesouro Nacional.
Mudanças nas regras do abono
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do pacote fiscal, aprovada em 2024, introduz uma transição que restringirá o acesso ao Abono Salarial a partir de 2026. O limite de dois salários mínimos, baseado em R$ 2.604 (2023), será corrigido apenas pela inflação, sem acompanhar os reajustes reais do salário mínimo. Até 2035, o teto deve cair para um salário mínimo e meio, reduzindo o número de beneficiários. Em 2025, porém, as regras permanecem inalteradas.

Alerta contra golpes
Golpes relacionados às Cotas do PIS/PASEP aumentaram em 2025, com fraudadores cobrando taxas, como R$ 69,99, para suposta liberação de saldos. O Ministério da Fazenda alerta que o único site oficial é o REPIS Cidadão, e os saques são gratuitos. Qualquer solicitação de pagamento é fraude, e trabalhadores devem denunciar às autoridades.
- Dicas de segurança:
- Use apenas o site
- Não pague taxas para acessar cotas.
- Verifique saldos pelo aplicativo FGTS ou Carteira de Trabalho Digital.
- Denuncie golpes à Polícia Federal ou ao Ministério da Fazenda.
Canais de atendimento
A Caixa e o Banco do Brasil oferecem múltiplos canais para consulta e suporte. Além do REPIS Cidadão, trabalhadores podem usar:
- Opções de consulta:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: aba “Benefícios” > “Abono Salarial”.
- Aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem (PIS).
- Central Alô Trabalho: 158 (7h às 22h, segunda a sábado).
- Portal Gov.br ou agências da Caixa e Banco do Brasil.
