Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou um novo capítulo na aposentadoria de mulheres policiais no Brasil. A corte suspendeu as alterações impostas pela Reforma da Previdência de 2019, que equiparavam as exigências de aposentadoria entre homens e mulheres nas carreiras policiais. Com isso, volta a valer o redutor de três anos para servidoras, garantindo que elas possam se aposentar antes, desde que cumpram os demais requisitos legais. A medida, confirmada em sessão virtual encerrada no dia 24 de abril de 2025, atende a uma liminar do ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
A Reforma da Previdência, aprovada há seis anos, trouxe mudanças significativas para o funcionalismo público. Entre elas, a unificação das regras de aposentadoria para policiais civis e federais, exigindo idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 25 anos de atuação policial, independentemente do sexo. Essa alteração eliminou o benefício que permitia às mulheres se aposentarem três anos antes dos homens, uma prerrogativa prevista antes de 2019.
A decisão do STF, no entanto, restabelece a diferenciação prevista na legislação anterior. A medida tem caráter temporário e permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional edite uma nova lei específica para regulamentar a aposentadoria nas carreiras policiais. A seguir, alguns pontos centrais do caso:
- Origem da ação: A Adepol questionou a constitucionalidade da equiparação de regras, alegando violação de princípios constitucionais.
- Base legal: O ministro Flávio Dino destacou que a Constituição Federal prevê tratamento diferenciado para homens e mulheres no serviço público.
- Impacto imediato: Mulheres policiais podem se aposentar com 52 anos, desde que atendam aos requisitos de contribuição e atuação.
- Prazo indefinido: A regra anterior vale até a criação de nova legislação pelo Congresso.
A decisão reacende debates sobre igualdade de gênero e especificidades das carreiras de segurança pública, enquanto servidores aguardam os próximos passos do Legislativo.
Histórico da controvérsia
A Reforma da Previdência de 2019 foi um marco na reestruturação do sistema de aposentadorias no Brasil. Promulgada em novembro daquele ano, a Emenda Constitucional 103 buscou uniformizar as regras para diferentes categorias do serviço público, com o objetivo de equilibrar as contas previdenciárias. Para os policiais, a reforma trouxe exigências mais rígidas, como a elevação da idade mínima e a extinção de benefícios específicos, incluindo o redutor de três anos para mulheres.
Antes da reforma, as servidoras policiais tinham direito a se aposentar com 52 anos, desde que cumprissem 30 anos de contribuição e 25 anos de serviço policial. Essa prerrogativa era justificada pelas peculiaridades da profissão, que envolve alto risco, desgaste físico e psicológico, além de jornadas extenuantes. A equiparação imposta em 2019 gerou insatisfação entre as categorias, que viam na mudança uma perda de direitos adquiridos.
A Adepol, ao protocolar a ADI 7727, argumentou que a Constituição Federal, em seu artigo 40, prevê a possibilidade de tratamento diferenciado para mulheres no serviço público. A entidade destacou que a aposentadoria especial para policiais femininas não era um privilégio, mas uma forma de reconhecer as desigualdades enfrentadas por elas no exercício da função.
O julgamento no STF começou com a liminar concedida por Flávio Dino em outubro de 2023. A decisão provisória já indicava a tendência da corte em restabelecer a regra anterior, mas a confirmação unânime em abril de 2025 trouxe maior segurança jurídica para as servidoras.
Argumentos do Supremo
O relator Flávio Dino fundamentou sua decisão em princípios constitucionais. Ele destacou que a Constituição de 1988 estabelece, em diversos dispositivos, a possibilidade de tratamento diferenciado entre homens e mulheres, especialmente em carreiras públicas. Para o ministro, a equiparação imposta pela Reforma da Previdência desconsiderou as especificidades das funções policiais desempenhadas por mulheres, como a exposição a situações de violência e a dupla jornada, comum entre servidoras que conciliam trabalho e responsabilidades familiares.
A unanimidade no STF reforça a interpretação de que a reforma extrapolou os limites constitucionais ao eliminar o redutor de três anos. Outros ministros acompanharam o voto de Dino, enfatizando que a decisão não implica a criação de novos benefícios, mas a preservação de direitos já consagrados na legislação anterior.
A corte também determinou que a regra anterior permaneça em vigor até que o Congresso Nacional regulamente a questão. Isso significa que, sem uma nova lei, as mulheres policiais continuarão a se aposentar com 52 anos, desde que cumpram os requisitos de tempo de contribuição e atuação.
Regras restabelecidas
Com a decisão do STF, as mulheres policiais voltam a contar com condições específicas para a aposentadoria. As principais exigências incluem:
- Idade mínima: 52 anos para mulheres, contra 55 anos para homens.
- Tempo de contribuição: 30 anos, dos quais pelo menos 25 anos em atividade policial.
- Atuação efetiva: O período de 25 anos deve ser comprovado em funções de natureza estritamente policial.
- Carreiras abrangidas: A regra vale para policiais civis, federais e outras categorias previstas na legislação.
- Caráter transitório: A medida é válida até a edição de uma nova lei pelo Congresso.
Essas condições já estão em vigor, e servidoras que atendam aos critérios podem solicitar a aposentadoria com base na decisão do STF. Órgãos previdenciários, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e regimes próprios de previdência, devem ajustar seus sistemas para cumprir a determinação judicial.
Reações das categorias
A decisão do STF foi recebida com alívio por entidades representativas das policiais. A Adepol, autora da ação, celebrou o resultado, afirmando que a corte reconheceu a importância de preservar direitos históricos das servidoras. Sindicatos e associações de policiais civis e federais também manifestaram apoio, destacando que a medida corrige uma injustiça da Reforma da Previdência.
Por outro lado, alguns setores do funcionalismo público questionaram a decisão, argumentando que a diferenciação por sexo pode gerar desigualdades em outras carreiras. Representantes de servidores da saúde e da educação, por exemplo, cobram tratamento semelhante, alegando que suas profissões também envolvem desgaste físico e emocional.
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) divulgou nota afirmando que a decisão fortalece a valorização das mulheres na segurança pública. A entidade destacou que as policiais enfrentam desafios únicos, como assédio no ambiente de trabalho e dificuldades para ascender a cargos de liderança, o que justifica a aposentadoria diferenciada.
Papel do Congresso
A decisão do STF transfere ao Congresso Nacional a responsabilidade de regulamentar a aposentadoria das policiais. A corte determinou que a regra anterior, com o redutor de três anos, vale até que uma nova legislação seja aprovada. No entanto, não há prazo definido para que os parlamentares deliberem sobre o tema.
Nos últimos anos, diversos projetos de lei relacionados à aposentadoria de servidores públicos foram apresentados na Câmara dos Deputados e no Senado. Alguns propõem a criação de regras específicas para carreiras de segurança pública, enquanto outros buscam revisar aspectos da Reforma da Previdência. Até maio de 2025, nenhum desses projetos avançou significativamente, devido a divergências políticas e à complexidade do tema.
A elaboração de uma nova lei exigirá debates amplos, envolvendo governo, parlamentares, entidades de classe e especialistas em previdência. O Ministério da Previdência Social, responsável por coordenar políticas do setor, ainda não se pronunciou sobre a decisão do STF ou sobre possíveis propostas legislativas.
Contexto das carreiras policiais
As carreiras policiais no Brasil abrangem diferentes categorias, como policiais civis, federais, rodoviários federais e penais. Cada uma tem características próprias, mas todas compartilham a exposição a riscos e a exigência de dedicação exclusiva. Mulheres representam cerca de 20% do efetivo das forças policiais, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A presença feminina na segurança pública cresceu nas últimas décadas, mas ainda enfrenta barreiras. Relatórios de associações de classe apontam que as policiais lidam com discriminação, falta de infraestrutura adequada (como vestiários e equipamentos adaptados) e dificuldades para conciliar a profissão com a maternidade. Esses fatores reforçam a argumentação de que a aposentadoria diferenciada é uma medida de equidade.
A decisão do STF também ocorre em um momento de debates sobre a valorização dos servidores da segurança pública. Nos últimos anos, categorias como policiais e bombeiros têm cobrado melhores salários, condições de trabalho e benefícios previdenciários. A aposentadoria especial, agora restabelecida para mulheres, é vista como um avanço, mas não resolve todas as demandas do setor.
Outras ações no STF
A ADI 7727 não é o único caso relacionado à Reforma da Previdência em tramitação no STF. Outras ações questionam diferentes aspectos da Emenda Constitucional 103, como a progressividade das alíquotas de contribuição e as regras de transição para servidores que ingressaram antes de 2003. Esses processos ainda aguardam julgamento, e suas decisões podem impactar milhões de funcionários públicos.
No caso das policiais, a liminar de Flávio Dino foi um marco, mas a confirmação unânime pelo plenário reforça a solidez da interpretação constitucional. A corte tem se mostrado atenta a questões que envolvem direitos adquiridos e tratamento diferenciado no serviço público, o que pode influenciar futuros julgamentos.
Mudanças operacionais
A implementação da decisão do STF exige ajustes nos sistemas previdenciários. Órgãos como o INSS e os regimes próprios de previdência dos estados e da União precisam atualizar suas normas internas para atender às servidoras que se enquadram na regra restabelecida. Esse processo envolve a revisão de pedidos de aposentadoria negados com base na Reforma da Previdência e a análise de novos requerimentos.
Servidoras que já haviam iniciado o processo de aposentadoria antes da decisão podem ter seus casos reavaliados. Em alguns estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, sindicatos já orientam as policiais a buscar assessoria jurídica para garantir o cumprimento da determinação judicial.
A expectativa é que milhares de mulheres policiais sejam beneficiadas nos próximos anos. Dados do IBGE indicam que cerca de 30 mil servidoras atuam em carreiras policiais no Brasil, e muitas já cumprem ou estão próximas de cumprir os requisitos para a aposentadoria.

Debates sobre igualdade
A decisão do STF reacende discussões sobre igualdade de gênero no serviço público. Enquanto alguns defendem a aposentadoria diferenciada como uma forma de compensar desigualdades históricas, outros argumentam que a diferenciação por sexo pode reforçar estereótipos. Especialistas em direito previdenciário apontam que a Constituição permite tratamento diferenciado, mas sua aplicação deve ser justificada por critérios objetivos.
No caso das policiais, a exposição a condições adversas e a menor representatividade feminina nas carreiras de segurança pública são fatores que embasam a decisão do STF. Contudo, outras categorias do funcionalismo, como professores e profissionais da saúde, também reivindicam benefícios semelhantes, alegando que suas profissões envolvem desafios comparáveis.
A ausência de uma legislação específica para regulamentar a aposentadoria dos policiais deixa o tema em aberto. Até que o Congresso atue, a decisão do STF garante a continuidade da regra anterior, oferecendo às servidoras uma perspectiva mais favorável para o planejamento de suas carreiras.
Benefícios e limitações
A aposentadoria com redutor de três anos traz vantagens claras para as policiais. Além de permitir a saída do serviço ativo mais cedo, a medida reconhece as especificidades da profissão e as barreiras enfrentadas por mulheres no setor. No entanto, a decisão também tem limitações, já que sua vigência depende de uma nova lei.
Os principais benefícios e desafios incluem:
- Aposentadoria antecipada: Mulheres podem deixar o serviço ativo aos 52 anos, contra 55 anos para homens.
- Preservação de direitos: A decisão restabelece uma prerrogativa prevista antes da Reforma da Previdência.
- Incerteza legislativa: A ausência de prazo para a edição de nova lei gera insegurança jurídica.
- Impacto financeiro: A medida pode aumentar os gastos previdenciários, especialmente em estados com regimes próprios.
- Demanda por regulamentação: O Congresso enfrenta pressão para criar regras permanentes.
A decisão do STF, embora bem-recebida pelas policiais, não encerra o debate sobre a aposentadoria no setor público. A necessidade de uma legislação específica mantém o tema na agenda política e previdenciária do país.
Cronologia do caso
A tramitação da ADI 7727 e os eventos relacionados à aposentadoria das policiais seguem uma linha do tempo marcada por mudanças legislativas e judiciais. Os principais marcos incluem:
- 1988: Constituição Federal prevê tratamento diferenciado para homens e mulheres no serviço público.
- 2019: Reforma da Previdência elimina o redutor de três anos para mulheres policiais.
- 2023: Flávio Dino concede liminar suspendendo a equiparação de regras na ADI 7727.
- 2024: STF inicia julgamento em sessão virtual para confirmar ou rejeitar a liminar.
- 2025: Corte confirma, por unanimidade, a volta da regra anterior até nova legislação.
Essa cronologia reflete a complexidade do tema, que envolve aspectos constitucionais, previdenciários e políticos. A decisão de abril de 2025 é um marco, mas o futuro da aposentadoria policial depende de novos desdobramentos no Legislativo.
Especificidades regionais
A aplicação da decisão do STF varia entre estados e entre os regimes previdenciários. No Rio de Janeiro, por exemplo, o regime próprio de previdência (Rioprevidência) já começou a orientar as servidoras sobre os procedimentos para solicitar a aposentadoria com base na nova regra. Em São Paulo, a Secretaria de Segurança Pública divulgou comunicado interno esclarecendo que as policiais civis devem aguardar a atualização das normas estaduais.
Estados com maior número de policiais femininas, como Minas Gerais e Bahia, também se preparam para implementar a decisão. A expectativa é que a medida beneficie especialmente servidoras próximas da aposentadoria, que haviam sido impactadas pela Reforma da Previdência.

Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou um novo capítulo na aposentadoria de mulheres policiais no Brasil. A corte suspendeu as alterações impostas pela Reforma da Previdência de 2019, que equiparavam as exigências de aposentadoria entre homens e mulheres nas carreiras policiais. Com isso, volta a valer o redutor de três anos para servidoras, garantindo que elas possam se aposentar antes, desde que cumpram os demais requisitos legais. A medida, confirmada em sessão virtual encerrada no dia 24 de abril de 2025, atende a uma liminar do ministro Flávio Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727, movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
A Reforma da Previdência, aprovada há seis anos, trouxe mudanças significativas para o funcionalismo público. Entre elas, a unificação das regras de aposentadoria para policiais civis e federais, exigindo idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 25 anos de atuação policial, independentemente do sexo. Essa alteração eliminou o benefício que permitia às mulheres se aposentarem três anos antes dos homens, uma prerrogativa prevista antes de 2019.
A decisão do STF, no entanto, restabelece a diferenciação prevista na legislação anterior. A medida tem caráter temporário e permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional edite uma nova lei específica para regulamentar a aposentadoria nas carreiras policiais. A seguir, alguns pontos centrais do caso:
- Origem da ação: A Adepol questionou a constitucionalidade da equiparação de regras, alegando violação de princípios constitucionais.
- Base legal: O ministro Flávio Dino destacou que a Constituição Federal prevê tratamento diferenciado para homens e mulheres no serviço público.
- Impacto imediato: Mulheres policiais podem se aposentar com 52 anos, desde que atendam aos requisitos de contribuição e atuação.
- Prazo indefinido: A regra anterior vale até a criação de nova legislação pelo Congresso.
A decisão reacende debates sobre igualdade de gênero e especificidades das carreiras de segurança pública, enquanto servidores aguardam os próximos passos do Legislativo.
Histórico da controvérsia
A Reforma da Previdência de 2019 foi um marco na reestruturação do sistema de aposentadorias no Brasil. Promulgada em novembro daquele ano, a Emenda Constitucional 103 buscou uniformizar as regras para diferentes categorias do serviço público, com o objetivo de equilibrar as contas previdenciárias. Para os policiais, a reforma trouxe exigências mais rígidas, como a elevação da idade mínima e a extinção de benefícios específicos, incluindo o redutor de três anos para mulheres.
Antes da reforma, as servidoras policiais tinham direito a se aposentar com 52 anos, desde que cumprissem 30 anos de contribuição e 25 anos de serviço policial. Essa prerrogativa era justificada pelas peculiaridades da profissão, que envolve alto risco, desgaste físico e psicológico, além de jornadas extenuantes. A equiparação imposta em 2019 gerou insatisfação entre as categorias, que viam na mudança uma perda de direitos adquiridos.
A Adepol, ao protocolar a ADI 7727, argumentou que a Constituição Federal, em seu artigo 40, prevê a possibilidade de tratamento diferenciado para mulheres no serviço público. A entidade destacou que a aposentadoria especial para policiais femininas não era um privilégio, mas uma forma de reconhecer as desigualdades enfrentadas por elas no exercício da função.
O julgamento no STF começou com a liminar concedida por Flávio Dino em outubro de 2023. A decisão provisória já indicava a tendência da corte em restabelecer a regra anterior, mas a confirmação unânime em abril de 2025 trouxe maior segurança jurídica para as servidoras.
Argumentos do Supremo
O relator Flávio Dino fundamentou sua decisão em princípios constitucionais. Ele destacou que a Constituição de 1988 estabelece, em diversos dispositivos, a possibilidade de tratamento diferenciado entre homens e mulheres, especialmente em carreiras públicas. Para o ministro, a equiparação imposta pela Reforma da Previdência desconsiderou as especificidades das funções policiais desempenhadas por mulheres, como a exposição a situações de violência e a dupla jornada, comum entre servidoras que conciliam trabalho e responsabilidades familiares.
A unanimidade no STF reforça a interpretação de que a reforma extrapolou os limites constitucionais ao eliminar o redutor de três anos. Outros ministros acompanharam o voto de Dino, enfatizando que a decisão não implica a criação de novos benefícios, mas a preservação de direitos já consagrados na legislação anterior.
A corte também determinou que a regra anterior permaneça em vigor até que o Congresso Nacional regulamente a questão. Isso significa que, sem uma nova lei, as mulheres policiais continuarão a se aposentar com 52 anos, desde que cumpram os requisitos de tempo de contribuição e atuação.
Regras restabelecidas
Com a decisão do STF, as mulheres policiais voltam a contar com condições específicas para a aposentadoria. As principais exigências incluem:
- Idade mínima: 52 anos para mulheres, contra 55 anos para homens.
- Tempo de contribuição: 30 anos, dos quais pelo menos 25 anos em atividade policial.
- Atuação efetiva: O período de 25 anos deve ser comprovado em funções de natureza estritamente policial.
- Carreiras abrangidas: A regra vale para policiais civis, federais e outras categorias previstas na legislação.
- Caráter transitório: A medida é válida até a edição de uma nova lei pelo Congresso.
Essas condições já estão em vigor, e servidoras que atendam aos critérios podem solicitar a aposentadoria com base na decisão do STF. Órgãos previdenciários, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e regimes próprios de previdência, devem ajustar seus sistemas para cumprir a determinação judicial.
Reações das categorias
A decisão do STF foi recebida com alívio por entidades representativas das policiais. A Adepol, autora da ação, celebrou o resultado, afirmando que a corte reconheceu a importância de preservar direitos históricos das servidoras. Sindicatos e associações de policiais civis e federais também manifestaram apoio, destacando que a medida corrige uma injustiça da Reforma da Previdência.
Por outro lado, alguns setores do funcionalismo público questionaram a decisão, argumentando que a diferenciação por sexo pode gerar desigualdades em outras carreiras. Representantes de servidores da saúde e da educação, por exemplo, cobram tratamento semelhante, alegando que suas profissões também envolvem desgaste físico e emocional.
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) divulgou nota afirmando que a decisão fortalece a valorização das mulheres na segurança pública. A entidade destacou que as policiais enfrentam desafios únicos, como assédio no ambiente de trabalho e dificuldades para ascender a cargos de liderança, o que justifica a aposentadoria diferenciada.
Papel do Congresso
A decisão do STF transfere ao Congresso Nacional a responsabilidade de regulamentar a aposentadoria das policiais. A corte determinou que a regra anterior, com o redutor de três anos, vale até que uma nova legislação seja aprovada. No entanto, não há prazo definido para que os parlamentares deliberem sobre o tema.
Nos últimos anos, diversos projetos de lei relacionados à aposentadoria de servidores públicos foram apresentados na Câmara dos Deputados e no Senado. Alguns propõem a criação de regras específicas para carreiras de segurança pública, enquanto outros buscam revisar aspectos da Reforma da Previdência. Até maio de 2025, nenhum desses projetos avançou significativamente, devido a divergências políticas e à complexidade do tema.
A elaboração de uma nova lei exigirá debates amplos, envolvendo governo, parlamentares, entidades de classe e especialistas em previdência. O Ministério da Previdência Social, responsável por coordenar políticas do setor, ainda não se pronunciou sobre a decisão do STF ou sobre possíveis propostas legislativas.
Contexto das carreiras policiais
As carreiras policiais no Brasil abrangem diferentes categorias, como policiais civis, federais, rodoviários federais e penais. Cada uma tem características próprias, mas todas compartilham a exposição a riscos e a exigência de dedicação exclusiva. Mulheres representam cerca de 20% do efetivo das forças policiais, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A presença feminina na segurança pública cresceu nas últimas décadas, mas ainda enfrenta barreiras. Relatórios de associações de classe apontam que as policiais lidam com discriminação, falta de infraestrutura adequada (como vestiários e equipamentos adaptados) e dificuldades para conciliar a profissão com a maternidade. Esses fatores reforçam a argumentação de que a aposentadoria diferenciada é uma medida de equidade.
A decisão do STF também ocorre em um momento de debates sobre a valorização dos servidores da segurança pública. Nos últimos anos, categorias como policiais e bombeiros têm cobrado melhores salários, condições de trabalho e benefícios previdenciários. A aposentadoria especial, agora restabelecida para mulheres, é vista como um avanço, mas não resolve todas as demandas do setor.
Outras ações no STF
A ADI 7727 não é o único caso relacionado à Reforma da Previdência em tramitação no STF. Outras ações questionam diferentes aspectos da Emenda Constitucional 103, como a progressividade das alíquotas de contribuição e as regras de transição para servidores que ingressaram antes de 2003. Esses processos ainda aguardam julgamento, e suas decisões podem impactar milhões de funcionários públicos.
No caso das policiais, a liminar de Flávio Dino foi um marco, mas a confirmação unânime pelo plenário reforça a solidez da interpretação constitucional. A corte tem se mostrado atenta a questões que envolvem direitos adquiridos e tratamento diferenciado no serviço público, o que pode influenciar futuros julgamentos.
Mudanças operacionais
A implementação da decisão do STF exige ajustes nos sistemas previdenciários. Órgãos como o INSS e os regimes próprios de previdência dos estados e da União precisam atualizar suas normas internas para atender às servidoras que se enquadram na regra restabelecida. Esse processo envolve a revisão de pedidos de aposentadoria negados com base na Reforma da Previdência e a análise de novos requerimentos.
Servidoras que já haviam iniciado o processo de aposentadoria antes da decisão podem ter seus casos reavaliados. Em alguns estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, sindicatos já orientam as policiais a buscar assessoria jurídica para garantir o cumprimento da determinação judicial.
A expectativa é que milhares de mulheres policiais sejam beneficiadas nos próximos anos. Dados do IBGE indicam que cerca de 30 mil servidoras atuam em carreiras policiais no Brasil, e muitas já cumprem ou estão próximas de cumprir os requisitos para a aposentadoria.

Debates sobre igualdade
A decisão do STF reacende discussões sobre igualdade de gênero no serviço público. Enquanto alguns defendem a aposentadoria diferenciada como uma forma de compensar desigualdades históricas, outros argumentam que a diferenciação por sexo pode reforçar estereótipos. Especialistas em direito previdenciário apontam que a Constituição permite tratamento diferenciado, mas sua aplicação deve ser justificada por critérios objetivos.
No caso das policiais, a exposição a condições adversas e a menor representatividade feminina nas carreiras de segurança pública são fatores que embasam a decisão do STF. Contudo, outras categorias do funcionalismo, como professores e profissionais da saúde, também reivindicam benefícios semelhantes, alegando que suas profissões envolvem desafios comparáveis.
A ausência de uma legislação específica para regulamentar a aposentadoria dos policiais deixa o tema em aberto. Até que o Congresso atue, a decisão do STF garante a continuidade da regra anterior, oferecendo às servidoras uma perspectiva mais favorável para o planejamento de suas carreiras.
Benefícios e limitações
A aposentadoria com redutor de três anos traz vantagens claras para as policiais. Além de permitir a saída do serviço ativo mais cedo, a medida reconhece as especificidades da profissão e as barreiras enfrentadas por mulheres no setor. No entanto, a decisão também tem limitações, já que sua vigência depende de uma nova lei.
Os principais benefícios e desafios incluem:
- Aposentadoria antecipada: Mulheres podem deixar o serviço ativo aos 52 anos, contra 55 anos para homens.
- Preservação de direitos: A decisão restabelece uma prerrogativa prevista antes da Reforma da Previdência.
- Incerteza legislativa: A ausência de prazo para a edição de nova lei gera insegurança jurídica.
- Impacto financeiro: A medida pode aumentar os gastos previdenciários, especialmente em estados com regimes próprios.
- Demanda por regulamentação: O Congresso enfrenta pressão para criar regras permanentes.
A decisão do STF, embora bem-recebida pelas policiais, não encerra o debate sobre a aposentadoria no setor público. A necessidade de uma legislação específica mantém o tema na agenda política e previdenciária do país.
Cronologia do caso
A tramitação da ADI 7727 e os eventos relacionados à aposentadoria das policiais seguem uma linha do tempo marcada por mudanças legislativas e judiciais. Os principais marcos incluem:
- 1988: Constituição Federal prevê tratamento diferenciado para homens e mulheres no serviço público.
- 2019: Reforma da Previdência elimina o redutor de três anos para mulheres policiais.
- 2023: Flávio Dino concede liminar suspendendo a equiparação de regras na ADI 7727.
- 2024: STF inicia julgamento em sessão virtual para confirmar ou rejeitar a liminar.
- 2025: Corte confirma, por unanimidade, a volta da regra anterior até nova legislação.
Essa cronologia reflete a complexidade do tema, que envolve aspectos constitucionais, previdenciários e políticos. A decisão de abril de 2025 é um marco, mas o futuro da aposentadoria policial depende de novos desdobramentos no Legislativo.
Especificidades regionais
A aplicação da decisão do STF varia entre estados e entre os regimes previdenciários. No Rio de Janeiro, por exemplo, o regime próprio de previdência (Rioprevidência) já começou a orientar as servidoras sobre os procedimentos para solicitar a aposentadoria com base na nova regra. Em São Paulo, a Secretaria de Segurança Pública divulgou comunicado interno esclarecendo que as policiais civis devem aguardar a atualização das normas estaduais.
Estados com maior número de policiais femininas, como Minas Gerais e Bahia, também se preparam para implementar a decisão. A expectativa é que a medida beneficie especialmente servidoras próximas da aposentadoria, que haviam sido impactadas pela Reforma da Previdência.
