A inscrição no Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) abriu novas portas para estudantes que sonham com o ensino superior. Milhares de jovens buscam, a cada semestre, uma oportunidade de ingressar em cursos de graduação em instituições privadas, e o programa se consolidou como uma das principais ferramentas para tornar esse objetivo realidade. Criado para atender alunos de baixa renda, o FIES passou por reformulações nos últimos anos, com destaque para o Novo FIES, instituído em 2017, que trouxe mudanças significativas nas regras de financiamento.
O programa, gerido pela Caixa Econômica Federal, agora opera com modalidades que variam conforme a renda familiar do candidato. Uma das novidades mais recentes é o FIES Social, implementado em 2024, que reserva 50% das vagas para estudantes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo. A seguir, os principais pontos do programa:
- Financiamento de até 100% dos encargos educacionais para os contemplados pelo FIES Social.
- Juros zero para candidatos com renda familiar de até 1,5 salários mínimos.
- Pagamento das parcelas após a conclusão do curso, com carência adaptada à renda do estudante.

Regras para participação
O processo de inscrição no FIES exige que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) a partir de 2010. A média das notas deve ser igual ou superior a 450 pontos, e a redação não pode ter sido zerada. Além disso, a renda familiar mensal bruta por pessoa deve ser de até três salários mínimos. Esses critérios garantem que o programa atenda prioritariamente estudantes de baixa renda, ampliando o acesso à educação superior.
Após a aprovação no processo seletivo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC), o estudante precisa validar suas informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino escolhida. Esse passo é essencial para a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que formaliza a participação no programa. A contratação do financiamento pode ser feita de forma digital, pelo aplicativo FIES Caixa, ou presencialmente, em uma agência da Caixa.
A documentação exigida inclui identidade, CPF, comprovante de residência e, em alguns casos, certidão de casamento. Para estudantes que optam por incluir um fiador, também são necessários comprovantes de renda e residência do fiador. A flexibilidade nos canais de atendimento tem facilitado o acesso, especialmente para quem utiliza o aplicativo, disponível para Android e iOS.
Benefícios do FIES Social
O FIES Social, instituído pela Portaria MEC nº 167 de 1º de março de 2024, marcou um avanço significativo no programa. A reserva de pelo menos 50% das vagas para estudantes com renda per capita de até meio salário mínimo reflete o compromisso do governo em priorizar os mais vulneráveis. Esses candidatos podem obter financiamento total dos encargos educacionais, respeitando o teto máximo estipulado pelo programa.
Os boletos mensais, que incluem seguro prestamista e encargos operacionais, continuam sendo obrigatórios durante o curso. Para estudantes que atingem o limite máximo de financiamento, há a cobrança de coparticipação, que corresponde à diferença entre o valor financiado e o custo total da mensalidade. A Caixa orienta que dúvidas sobre enquadramento no FIES Social sejam esclarecidas diretamente com o MEC, por meio do telefone 0800 616161 ou do portal oficial.
- Vantagens do FIES Social:
- Financiamento de 100% para estudantes do CadÚnico.
- Prioridade para renda per capita de até meio salário mínimo.
- Aditamento de contratos a partir de 4 de março de 2024.
Inscrição e contratação digital
As inscrições para o FIES são realizadas exclusivamente pelo site Fies Seleção, em um processo que exige atenção aos prazos divulgados pelo MEC. Após a seleção, o estudante deve comparecer à CPSA da instituição de ensino para validar os dados informados. A etapa final de contratação pode ser concluída pelo aplicativo FIES Caixa, que permite a formalização do contrato sem a necessidade de deslocamento até uma agência, desde que o estudante não tenha fiador, cônjuge ou representante legal.
O aplicativo, disponível nas lojas Google Play e App Store, opera em dias úteis, das 9h às 19h, e exige que o estudante atualize seus dados cadastrais e indique uma conta Caixa para o débito das mensalidades. Para quem prefere o atendimento presencial, as agências da Caixa estão preparadas para realizar a contratação, oferecendo suporte a todos os candidatos.
A digitalização do processo trouxe agilidade, mas exige que o estudante esteja atento às orientações da Cartilha de Orientação, disponível no site da Caixa. A ferramenta detalha cada etapa, desde a inscrição até o pagamento das parcelas, garantindo que o processo seja concluído sem contratempos.
Modalidades de financiamento
O Novo FIES divide-se em três modalidades, com regras específicas para cada faixa de renda. A Modalidade I, operada exclusivamente pela Caixa, é destinada a estudantes com renda familiar de até três salários mínimos. Essa categoria oferece condições diferenciadas, como juros zero para quem tem renda de até 1,5 salários mínimos e pagamento das parcelas após a conclusão do curso, respeitando o limite de renda do estudante.
As demais modalidades, voltadas para rendas mais altas, possuem regras específicas de juros e prazos, mas também são geridas pela Caixa como agente financeiro e operador do programa. A unificação das funções na Caixa, desde a gestão dos fundos garantidores até a administração dos contratos, simplificou a operação do FIES, reduzindo burocracias e acelerando o atendimento aos estudantes.
- Principais características da Modalidade I:
- Juros zero para renda de até 1,5 salários mínimos.
- Carência para pagamento após o término do curso.
- Exclusividade de operação pela Caixa.
- Financiamento ajustado à renda familiar.
Renegociação de dívidas
Estudantes com contratos do FIES firmados até 31 de dezembro de 2017 têm a oportunidade de renegociar suas dívidas com condições especiais. A renegociação, aberta em 2023 e mantida em 2024, permite a regularização de débitos pendentes, com prazos e parcelas adaptados à capacidade financeira do estudante. A solicitação deve ser feita pelo site SIFESWeb, e a Caixa disponibiliza orientações detalhadas para facilitar o processo.
A possibilidade de renegociação tem atraído milhares de ex-estudantes que enfrentavam dificuldades para quitar seus contratos. A iniciativa visa reduzir a inadimplência e permitir que esses profissionais mantenham sua situação financeira regularizada, sem comprometer outros projetos pessoais ou profissionais.
Pagamento e débito automático
O pagamento das parcelas do FIES pode ser feito por boleto, débito em conta corrente ou poupança, ou por meio do Débito Direto Autorizado (DDA). A adesão ao débito automático, disponível pelo SIFESWeb, garante que as mensalidades sejam pagas no dia certo, evitando atrasos e multas. Estudantes que optam pelo DDA recebem notificações sobre todos os boletos emitidos em seu CPF, incluindo os de outras instituições financeiras, o que facilita o controle financeiro.
A emissão de segunda via de boletos é outro serviço acessível, disponível pelo site SIFESWeb, pelo aplicativo FIES Caixa ou pelo atendimento telefônico da Caixa (4004 0104 para capitais e 0800 104 0104 para demais regiões). A praticidade dessas opções tem sido um diferencial para os estudantes, que podem gerenciar seus contratos de forma autônoma e segura.
Aditamento e prorrogações
O aditamento semestral, processo obrigatório para a renovação dos contratos do FIES, ganhou destaque nos comunicados da Caixa em 2024 e 2025. Diversos prazos foram prorrogados, como o aditamento do segundo semestre de 2024, que teve seu calendário estendido até o início de 2025. Comunicados recentes, como o de 23 de janeiro de 2025, detalham os prazos para aditamentos extemporâneos, permitindo que estudantes regularizem contratos de anos anteriores, como 2021, 2022 e 2023.
O processo de aditamento exige validação pela CPSA da instituição de ensino e, em alguns casos, a reinicialização do procedimento, especialmente para contratos afetados pela publicação da Portaria MEC nº 167. A Caixa tem investido em comunicados frequentes para orientar estudantes e instituições, garantindo que as renovações sejam concluídas dentro dos prazos estabelecidos.
- Comunicados recentes sobre aditamento:
- 23/01/2025: Calendário de aditamentos extemporâneos.
- 30/12/2024: Prorrogação do aditamento 2/2024 e abertura do 1/2025.
- 22/11/2024: Nova prorrogação do aditamento 2/2024.
- 25/11/2024: Dilatação do primeiro semestre de 2025.
Parcelamento da coparticipação
A coparticipação, valor não financiado que o estudante deve pagar diretamente à instituição de ensino, pode ser parcelada em até 18 meses para contratos do Novo FIES firmados a partir de 2018. O parcelamento, solicitado pelo SIFESWeb, é uma alternativa para regularizar atrasos, com prestações limitadas a 30% do valor devido. Juros de mora seguem as condições do contrato original, e a validação da instituição de ensino é obrigatória para a efetivação do acordo.
Nos casos em que o parcelamento excede 18 meses ou o valor da parcela ultrapassa o limite de 30%, é necessário pagar uma entrada. O boleto de entrada, assim como as parcelas subsequentes, é incorporado ao boleto único do estudante, com rubrica específica. A quitação de taxas operacionais e do seguro prestamista é pré-requisito para o parcelamento, garantindo que o estudante esteja em dia com todas as obrigações antes de regularizar a coparticipação.
Qualidade das instituições
As instituições de ensino participantes do FIES passam por avaliações rigorosas do MEC, garantindo que os cursos financiados tenham qualidade reconhecida. Apenas instituições com notas positivas nos processos de avaliação podem oferecer vagas pelo programa, o que assegura ao estudante um ensino de alto padrão. Essa exigência tem atraído candidatos que buscam não apenas o financiamento, mas também a certeza de uma formação sólida para o mercado de trabalho.
A escolha da instituição é uma etapa crucial para o estudante, que deve considerar a reputação do curso e da universidade antes de formalizar o contrato. O MEC disponibiliza ferramentas online para consulta das avaliações, ajudando os candidatos a tomarem decisões informadas.
Canais de atendimento
A Caixa mantém diversos canais para atender os estudantes do FIES, incluindo o site SIFESWeb, o aplicativo FIES Caixa e o atendimento telefônico. O Alô Caixa, disponível nos números 4004 0104 (capitais) e 0800 104 0104 (demais regiões), oferece suporte para emissão de boletos, esclarecimento de dúvidas e orientações sobre renegociação e aditamento.
O MEC também disponibiliza uma Central de Atendimento, acessível pelo telefone 0800 616161 ou pelo portal oficial, para questões relacionadas à seleção, enquadramento no FIES Social e outros aspectos do processo seletivo. A integração entre os canais da Caixa e do MEC tem garantido maior transparência e eficiência no atendimento aos estudantes.
- Serviços disponíveis no aplicativo FIES Caixa:
- Consulta de dados do contrato.
- Emissão de boletos em aberto.
- Solicitação de suspensão temporária.
- Renovação de aditamento semestral.
Ressarcimento de tarifas
Uma decisão judicial relacionada à Ação Civil Pública nº 0005230-27.2002.4.01.3803 determinou que a Caixa ressarça estudantes e fiadores que pagaram tarifas de serviço em contratos do FIES firmados até 2002. A lista de beneficiários e as cidades onde o ressarcimento pode ser solicitado estão disponíveis no site da Caixa. Os interessados devem comparecer a uma agência com documento de identidade e uma declaração confirmando o pagamento das tarifas.
A iniciativa abrange milhares de pessoas que contrataram o FIES em suas versões iniciais, e a Caixa tem divulgado amplamente as orientações para garantir que os beneficiários sejam alcançados. O prazo para solicitação do ressarcimento varia conforme a cidade, e os estudantes são orientados a consultar o site oficial para mais detalhes.

A inscrição no Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) abriu novas portas para estudantes que sonham com o ensino superior. Milhares de jovens buscam, a cada semestre, uma oportunidade de ingressar em cursos de graduação em instituições privadas, e o programa se consolidou como uma das principais ferramentas para tornar esse objetivo realidade. Criado para atender alunos de baixa renda, o FIES passou por reformulações nos últimos anos, com destaque para o Novo FIES, instituído em 2017, que trouxe mudanças significativas nas regras de financiamento.
O programa, gerido pela Caixa Econômica Federal, agora opera com modalidades que variam conforme a renda familiar do candidato. Uma das novidades mais recentes é o FIES Social, implementado em 2024, que reserva 50% das vagas para estudantes inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo. A seguir, os principais pontos do programa:
- Financiamento de até 100% dos encargos educacionais para os contemplados pelo FIES Social.
- Juros zero para candidatos com renda familiar de até 1,5 salários mínimos.
- Pagamento das parcelas após a conclusão do curso, com carência adaptada à renda do estudante.

Regras para participação
O processo de inscrição no FIES exige que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) a partir de 2010. A média das notas deve ser igual ou superior a 450 pontos, e a redação não pode ter sido zerada. Além disso, a renda familiar mensal bruta por pessoa deve ser de até três salários mínimos. Esses critérios garantem que o programa atenda prioritariamente estudantes de baixa renda, ampliando o acesso à educação superior.
Após a aprovação no processo seletivo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC), o estudante precisa validar suas informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino escolhida. Esse passo é essencial para a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que formaliza a participação no programa. A contratação do financiamento pode ser feita de forma digital, pelo aplicativo FIES Caixa, ou presencialmente, em uma agência da Caixa.
A documentação exigida inclui identidade, CPF, comprovante de residência e, em alguns casos, certidão de casamento. Para estudantes que optam por incluir um fiador, também são necessários comprovantes de renda e residência do fiador. A flexibilidade nos canais de atendimento tem facilitado o acesso, especialmente para quem utiliza o aplicativo, disponível para Android e iOS.
Benefícios do FIES Social
O FIES Social, instituído pela Portaria MEC nº 167 de 1º de março de 2024, marcou um avanço significativo no programa. A reserva de pelo menos 50% das vagas para estudantes com renda per capita de até meio salário mínimo reflete o compromisso do governo em priorizar os mais vulneráveis. Esses candidatos podem obter financiamento total dos encargos educacionais, respeitando o teto máximo estipulado pelo programa.
Os boletos mensais, que incluem seguro prestamista e encargos operacionais, continuam sendo obrigatórios durante o curso. Para estudantes que atingem o limite máximo de financiamento, há a cobrança de coparticipação, que corresponde à diferença entre o valor financiado e o custo total da mensalidade. A Caixa orienta que dúvidas sobre enquadramento no FIES Social sejam esclarecidas diretamente com o MEC, por meio do telefone 0800 616161 ou do portal oficial.
- Vantagens do FIES Social:
- Financiamento de 100% para estudantes do CadÚnico.
- Prioridade para renda per capita de até meio salário mínimo.
- Aditamento de contratos a partir de 4 de março de 2024.
Inscrição e contratação digital
As inscrições para o FIES são realizadas exclusivamente pelo site Fies Seleção, em um processo que exige atenção aos prazos divulgados pelo MEC. Após a seleção, o estudante deve comparecer à CPSA da instituição de ensino para validar os dados informados. A etapa final de contratação pode ser concluída pelo aplicativo FIES Caixa, que permite a formalização do contrato sem a necessidade de deslocamento até uma agência, desde que o estudante não tenha fiador, cônjuge ou representante legal.
O aplicativo, disponível nas lojas Google Play e App Store, opera em dias úteis, das 9h às 19h, e exige que o estudante atualize seus dados cadastrais e indique uma conta Caixa para o débito das mensalidades. Para quem prefere o atendimento presencial, as agências da Caixa estão preparadas para realizar a contratação, oferecendo suporte a todos os candidatos.
A digitalização do processo trouxe agilidade, mas exige que o estudante esteja atento às orientações da Cartilha de Orientação, disponível no site da Caixa. A ferramenta detalha cada etapa, desde a inscrição até o pagamento das parcelas, garantindo que o processo seja concluído sem contratempos.
Modalidades de financiamento
O Novo FIES divide-se em três modalidades, com regras específicas para cada faixa de renda. A Modalidade I, operada exclusivamente pela Caixa, é destinada a estudantes com renda familiar de até três salários mínimos. Essa categoria oferece condições diferenciadas, como juros zero para quem tem renda de até 1,5 salários mínimos e pagamento das parcelas após a conclusão do curso, respeitando o limite de renda do estudante.
As demais modalidades, voltadas para rendas mais altas, possuem regras específicas de juros e prazos, mas também são geridas pela Caixa como agente financeiro e operador do programa. A unificação das funções na Caixa, desde a gestão dos fundos garantidores até a administração dos contratos, simplificou a operação do FIES, reduzindo burocracias e acelerando o atendimento aos estudantes.
- Principais características da Modalidade I:
- Juros zero para renda de até 1,5 salários mínimos.
- Carência para pagamento após o término do curso.
- Exclusividade de operação pela Caixa.
- Financiamento ajustado à renda familiar.
Renegociação de dívidas
Estudantes com contratos do FIES firmados até 31 de dezembro de 2017 têm a oportunidade de renegociar suas dívidas com condições especiais. A renegociação, aberta em 2023 e mantida em 2024, permite a regularização de débitos pendentes, com prazos e parcelas adaptados à capacidade financeira do estudante. A solicitação deve ser feita pelo site SIFESWeb, e a Caixa disponibiliza orientações detalhadas para facilitar o processo.
A possibilidade de renegociação tem atraído milhares de ex-estudantes que enfrentavam dificuldades para quitar seus contratos. A iniciativa visa reduzir a inadimplência e permitir que esses profissionais mantenham sua situação financeira regularizada, sem comprometer outros projetos pessoais ou profissionais.
Pagamento e débito automático
O pagamento das parcelas do FIES pode ser feito por boleto, débito em conta corrente ou poupança, ou por meio do Débito Direto Autorizado (DDA). A adesão ao débito automático, disponível pelo SIFESWeb, garante que as mensalidades sejam pagas no dia certo, evitando atrasos e multas. Estudantes que optam pelo DDA recebem notificações sobre todos os boletos emitidos em seu CPF, incluindo os de outras instituições financeiras, o que facilita o controle financeiro.
A emissão de segunda via de boletos é outro serviço acessível, disponível pelo site SIFESWeb, pelo aplicativo FIES Caixa ou pelo atendimento telefônico da Caixa (4004 0104 para capitais e 0800 104 0104 para demais regiões). A praticidade dessas opções tem sido um diferencial para os estudantes, que podem gerenciar seus contratos de forma autônoma e segura.
Aditamento e prorrogações
O aditamento semestral, processo obrigatório para a renovação dos contratos do FIES, ganhou destaque nos comunicados da Caixa em 2024 e 2025. Diversos prazos foram prorrogados, como o aditamento do segundo semestre de 2024, que teve seu calendário estendido até o início de 2025. Comunicados recentes, como o de 23 de janeiro de 2025, detalham os prazos para aditamentos extemporâneos, permitindo que estudantes regularizem contratos de anos anteriores, como 2021, 2022 e 2023.
O processo de aditamento exige validação pela CPSA da instituição de ensino e, em alguns casos, a reinicialização do procedimento, especialmente para contratos afetados pela publicação da Portaria MEC nº 167. A Caixa tem investido em comunicados frequentes para orientar estudantes e instituições, garantindo que as renovações sejam concluídas dentro dos prazos estabelecidos.
- Comunicados recentes sobre aditamento:
- 23/01/2025: Calendário de aditamentos extemporâneos.
- 30/12/2024: Prorrogação do aditamento 2/2024 e abertura do 1/2025.
- 22/11/2024: Nova prorrogação do aditamento 2/2024.
- 25/11/2024: Dilatação do primeiro semestre de 2025.
Parcelamento da coparticipação
A coparticipação, valor não financiado que o estudante deve pagar diretamente à instituição de ensino, pode ser parcelada em até 18 meses para contratos do Novo FIES firmados a partir de 2018. O parcelamento, solicitado pelo SIFESWeb, é uma alternativa para regularizar atrasos, com prestações limitadas a 30% do valor devido. Juros de mora seguem as condições do contrato original, e a validação da instituição de ensino é obrigatória para a efetivação do acordo.
Nos casos em que o parcelamento excede 18 meses ou o valor da parcela ultrapassa o limite de 30%, é necessário pagar uma entrada. O boleto de entrada, assim como as parcelas subsequentes, é incorporado ao boleto único do estudante, com rubrica específica. A quitação de taxas operacionais e do seguro prestamista é pré-requisito para o parcelamento, garantindo que o estudante esteja em dia com todas as obrigações antes de regularizar a coparticipação.
Qualidade das instituições
As instituições de ensino participantes do FIES passam por avaliações rigorosas do MEC, garantindo que os cursos financiados tenham qualidade reconhecida. Apenas instituições com notas positivas nos processos de avaliação podem oferecer vagas pelo programa, o que assegura ao estudante um ensino de alto padrão. Essa exigência tem atraído candidatos que buscam não apenas o financiamento, mas também a certeza de uma formação sólida para o mercado de trabalho.
A escolha da instituição é uma etapa crucial para o estudante, que deve considerar a reputação do curso e da universidade antes de formalizar o contrato. O MEC disponibiliza ferramentas online para consulta das avaliações, ajudando os candidatos a tomarem decisões informadas.
Canais de atendimento
A Caixa mantém diversos canais para atender os estudantes do FIES, incluindo o site SIFESWeb, o aplicativo FIES Caixa e o atendimento telefônico. O Alô Caixa, disponível nos números 4004 0104 (capitais) e 0800 104 0104 (demais regiões), oferece suporte para emissão de boletos, esclarecimento de dúvidas e orientações sobre renegociação e aditamento.
O MEC também disponibiliza uma Central de Atendimento, acessível pelo telefone 0800 616161 ou pelo portal oficial, para questões relacionadas à seleção, enquadramento no FIES Social e outros aspectos do processo seletivo. A integração entre os canais da Caixa e do MEC tem garantido maior transparência e eficiência no atendimento aos estudantes.
- Serviços disponíveis no aplicativo FIES Caixa:
- Consulta de dados do contrato.
- Emissão de boletos em aberto.
- Solicitação de suspensão temporária.
- Renovação de aditamento semestral.
Ressarcimento de tarifas
Uma decisão judicial relacionada à Ação Civil Pública nº 0005230-27.2002.4.01.3803 determinou que a Caixa ressarça estudantes e fiadores que pagaram tarifas de serviço em contratos do FIES firmados até 2002. A lista de beneficiários e as cidades onde o ressarcimento pode ser solicitado estão disponíveis no site da Caixa. Os interessados devem comparecer a uma agência com documento de identidade e uma declaração confirmando o pagamento das tarifas.
A iniciativa abrange milhares de pessoas que contrataram o FIES em suas versões iniciais, e a Caixa tem divulgado amplamente as orientações para garantir que os beneficiários sejam alcançados. O prazo para solicitação do ressarcimento varia conforme a cidade, e os estudantes são orientados a consultar o site oficial para mais detalhes.
