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8 May 2025, Thu

INSS antecipa pagamentos e setor privado aquece economia

Décimo terceiro, dinheiro


Mais de 34 milhões de brasileiros já receberam a primeira parcela do décimo terceiro salário do INSS em 2025, paga entre 24 de abril e 8 de maio. O benefício, essencial para aposentados, pensionistas e outros segurados, injetou R$ 73,3 bilhões na economia, aquecendo o comércio e aliviando despesas sazonais. A segunda parcela está prevista para 26 de maio a 6 de junho, seguindo o calendário oficial do Instituto Nacional do Seguro Social. No setor privado, trabalhadores formais aguardam os pagamentos tradicionais, com prazos até 30 de novembro e 20 de dezembro.

O abono anual é um dos pilares do planejamento financeiro de milhões de famílias. Com o salário mínimo fixado em R$ 1.518, os valores do décimo terceiro refletem esse ajuste, beneficiando especialmente os 28,68 milhões de segurados que recebem até o piso. A antecipação do INSS, prática consolidada desde 2020, reforça o impacto econômico no primeiro semestre.

  • Primeira parcela: Paga entre 24 de abril e 8 de maio, sem descontos.
  • Segunda parcela: Previstas para 26 de maio a 6 de junho, com possíveis descontos de Imposto de Renda.
  • Setor privado: Parcelas seguem prazos fixos de novembro e dezembro.

A movimentação financeira beneficia cidades de todos os tamanhos, com destaque para regiões onde aposentados sustentam a economia local. Para trabalhadores formais, o benefício de fim de ano continua sendo um motor do consumo natalino.

Pagamentos do INSS já iniciados

A primeira parcela do décimo terceiro do INSS foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio de 2025, beneficiando 34,2 milhões de segurados. O pagamento, anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 3 de abril, seguiu o decreto publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte. A medida, solicitada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, injetou R$ 73,3 bilhões na economia, reforçando o comércio em meses estratégicos.

Os depósitos foram organizados pelo número final do benefício, sem considerar o dígito verificador. Beneficiários com renda até um salário mínimo receberam primeiro, a partir de 24 de abril, enquanto aqueles com valores acima do piso tiveram créditos entre 2 e 8 de maio. A segunda parcela, que pode incluir descontos como Imposto de Renda, está programada para 26 de maio a 6 de junho, acompanhando o calendário regular do INSS.

A antecipação, prática recorrente desde a pandemia, beneficia especialmente pequenos municípios, onde os recursos do INSS sustentam o comércio e serviços locais. Os segurados podem consultar detalhes pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Cronograma da segunda parcela

A segunda parcela do décimo terceiro do INSS será paga entre 26 de maio e 6 de junho de 2025, conforme o número final do benefício. Para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.518), os depósitos começam em 26 de maio, enquanto beneficiários com renda acima do piso recebem a partir de 2 de junho. O calendário detalhado é o seguinte:

  • Final 1: 26 de maio (até um salário mínimo), 2 de junho (acima do mínimo).
  • Final 5: 30 de maio (até um salário mínimo), 4 de junho (acima do mínimo).
  • Final 0: 6 de junho (até um salário mínimo), 6 de junho (acima do mínimo).

Os valores da segunda parcela podem sofrer descontos de Imposto de Renda para beneficiários obrigados a declarar o tributo. A consulta do extrato já está disponível no Meu INSS, acessível com CPF e senha do Portal Gov.br, ou pelo telefone 135, que exige confirmação de dados cadastrais para evitar fraudes.

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INSS – Foto: rafapress/depositphotos.com

Regras para trabalhadores do setor privado

No setor privado, o décimo terceiro segue prazos fixos estabelecidos pela CLT. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. O valor equivale a um salário mensal para quem trabalhou o ano inteiro, ou é proporcional aos meses trabalhados, considerando períodos superiores a 15 dias como um mês completo.

Trabalhadores com renda variável, como comissões ou horas extras, têm o cálculo baseado na média anual, ajustada na segunda parcela, que inclui descontos como INSS e Imposto de Renda. Em 2024, o benefício movimentou mais de R$ 320 bilhões, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores formais. Com o salário mínimo de R$ 1.518 em 2025, o impacto econômico deve crescer.

  • Abrangência: Empregados fixos, temporários, rurais, avulsos e domésticos.
  • Cálculo proporcional: Aplicado a períodos inferiores a um ano.
  • Fiscalização: Ministério do Trabalho e Emprego monitora o cumprimento dos prazos.

Quem tem direito ao abono

O décimo terceiro do INSS é garantido a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) não têm direito, por serem benefícios assistenciais. Em 2025, cerca de 34,2 milhões de segurados receberam a primeira parcela, e o número deve se manter para a segunda.

No setor privado, o direito abrange todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham pelo menos 15 dias de vínculo mensal. Demitidos sem justa causa recebem o valor proporcional na rescisão. A proporcionalidade também se aplica a novos aposentados do INSS, com cálculo baseado nos meses de recebimento do benefício.

  • INSS: Aposentadorias, pensões e auxílios específicos.
  • Setor privado: Todos os trabalhadores formais com vínculo mínimo.
  • Exclusões: BPC e RMV no INSS; sem direito a proporcional em demissões por justa causa.

Cálculo do valor do benefício

No INSS, o décimo terceiro equivale ao valor mensal do benefício, pago integralmente para quem recebeu o ano todo ou proporcionalmente ao tempo de benefício. Um aposentado com R$ 1.518 recebe R$ 759 na primeira parcela, sem descontos, e o restante na segunda, com possíveis ajustes de Imposto de Renda. Para quem começou a receber em julho, o valor é proporcional a seis meses.

No setor privado, o cálculo divide o salário bruto por 12 e multiplica pelos meses trabalhados. Um trabalhador com salário de R$ 3.000, atuando o ano inteiro, recebe R$ 1.500 por parcela, com descontos na segunda. Horas extras e comissões são incluídas na média anual. O INPC, que em 2024 foi de 4,77%, ajusta benefícios acima do mínimo no INSS, enquanto o salário mínimo de R$ 1.518 impacta ambos os grupos.

Impacto econômico do abono

O décimo terceiro do INSS e do setor privado representa cerca de 3% do PIB brasileiro. Em 2025, os R$ 73,3 bilhões liberados pelo INSS já aquecem o varejo, especialmente em cidades menores, onde aposentados sustentam a economia local. No setor privado, a projeção é de mais de R$ 330 bilhões, impulsionando as vendas de fim de ano.

A antecipação do INSS alivia despesas do primeiro semestre, como impostos e material escolar, enquanto o pagamento do setor privado sustenta o consumo natalino. Regiões como o Nordeste, onde o INSS é vital, e o Sudeste, com alta concentração de trabalhadores formais, sentem os efeitos de forma distinta.

  • INSS: R$ 73,3 bilhões em 2025, com foco no primeiro semestre.
  • Setor privado: Projeção superior a R$ 320 bilhões, concentrada no fim do ano.
  • Efeito regional: Maior peso do INSS no Norte e Nordeste; setor privado domina no Sudeste.

Distribuição regional dos recursos

A Região Sudeste concentra a maior parte dos recursos do décimo terceiro do INSS, com R$ 36,2 bilhões, devido à alta densidade de beneficiários. São Paulo e Rio de Janeiro lideram a movimentação financeira, impulsionando grandes centros comerciais. No Nordeste e no Norte, o abono do INSS é crucial para pequenos municípios, sustentando comércio e serviços locais.

No Sul, o pagamento do setor privado ganha destaque, com a indústria e o agronegócio absorvendo parte dos recursos. Essas diferenças regionais refletem as desigualdades econômicas do país, mas o décimo terceiro atua como um equalizador sazonal, redistribuindo renda em momentos estratégicos.

Planejamento financeiro dos beneficiários

A antecipação do décimo terceiro do INSS permite que aposentados planejem despesas do início do ano, como IPVA, IPTU e matrículas escolares. A primeira parcela, sem descontos, é usada para necessidades básicas, como compra de alimentos e medicamentos, enquanto a segunda, com possíveis ajustes, exige maior controle financeiro.

No setor privado, o benefício de fim de ano é frequentemente direcionado a presentes, viagens e festas. Pequenas e médias empresas, no entanto, precisam gerenciar o fluxo de caixa para cumprir os prazos legais, especialmente em setores com faturamento sazonal. O Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza o cumprimento das datas, garantindo o direito dos trabalhadores.

  • INSS: Planejamento focado em despesas do primeiro semestre.
  • Setor privado: Consumo elevado no Natal e Réveillon.
  • Consulta: Meu INSS e Central 135 para segurados; contracheque para trabalhadores.

Histórico do décimo terceiro

Instituído em 1962 pela Lei 4.090, o décimo terceiro foi uma conquista sindical liderada por João Goulart. Consagrado na Constituição de 1988, o benefício tornou-se um direito inalienável para trabalhadores formais e segurados do INSS. A antecipação do INSS, iniciada em 2020 devido à pandemia, tornou-se uma estratégia recorrente para estimular a economia.

No INSS, a primeira parcela é isenta de descontos, enquanto a segunda inclui Imposto de Renda e INSS, quando aplicável. No setor privado, empresas podem pagar o valor integral até 30 de novembro, desde que acordado com o trabalhador. O benefício proporcional é garantido em casos de rescisão sem justa causa ou aposentadoria recente.

  • Origem: Lei 4.090 de 1962, sob João Goulart.
  • Antecipação: Prática consolidada no INSS desde 2020.
  • Flexibilidade: Pagamento único permitido no setor privado.

Curiosidades sobre o benefício

O décimo terceiro guarda particularidades que poucos conhecem. No INSS, beneficiários de auxílio-doença recebem valores proporcionais ao período de afastamento, enquanto no setor privado, empregadas em licença-maternidade têm o abono integral. A antecipação do INSS, embora popular, depende da aprovação da Lei Orçamentária Anual, o que gerou incertezas em anos anteriores.

  • Proporcionalidade: Aplicada a novos aposentados e trabalhadores demitidos.
  • Licença-maternidade: Garantia de pagamento integral no setor privado.
  • Fake news: INSS alerta sobre boatos de um “14º salário”, inexistente.

Em 2025, o décimo terceiro segue como um dos principais instrumentos de distribuição de renda, beneficiando milhões de brasileiros e impulsionando a economia em momentos estratégicos.



Mais de 34 milhões de brasileiros já receberam a primeira parcela do décimo terceiro salário do INSS em 2025, paga entre 24 de abril e 8 de maio. O benefício, essencial para aposentados, pensionistas e outros segurados, injetou R$ 73,3 bilhões na economia, aquecendo o comércio e aliviando despesas sazonais. A segunda parcela está prevista para 26 de maio a 6 de junho, seguindo o calendário oficial do Instituto Nacional do Seguro Social. No setor privado, trabalhadores formais aguardam os pagamentos tradicionais, com prazos até 30 de novembro e 20 de dezembro.

O abono anual é um dos pilares do planejamento financeiro de milhões de famílias. Com o salário mínimo fixado em R$ 1.518, os valores do décimo terceiro refletem esse ajuste, beneficiando especialmente os 28,68 milhões de segurados que recebem até o piso. A antecipação do INSS, prática consolidada desde 2020, reforça o impacto econômico no primeiro semestre.

  • Primeira parcela: Paga entre 24 de abril e 8 de maio, sem descontos.
  • Segunda parcela: Previstas para 26 de maio a 6 de junho, com possíveis descontos de Imposto de Renda.
  • Setor privado: Parcelas seguem prazos fixos de novembro e dezembro.

A movimentação financeira beneficia cidades de todos os tamanhos, com destaque para regiões onde aposentados sustentam a economia local. Para trabalhadores formais, o benefício de fim de ano continua sendo um motor do consumo natalino.

Pagamentos do INSS já iniciados

A primeira parcela do décimo terceiro do INSS foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio de 2025, beneficiando 34,2 milhões de segurados. O pagamento, anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 3 de abril, seguiu o decreto publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte. A medida, solicitada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, injetou R$ 73,3 bilhões na economia, reforçando o comércio em meses estratégicos.

Os depósitos foram organizados pelo número final do benefício, sem considerar o dígito verificador. Beneficiários com renda até um salário mínimo receberam primeiro, a partir de 24 de abril, enquanto aqueles com valores acima do piso tiveram créditos entre 2 e 8 de maio. A segunda parcela, que pode incluir descontos como Imposto de Renda, está programada para 26 de maio a 6 de junho, acompanhando o calendário regular do INSS.

A antecipação, prática recorrente desde a pandemia, beneficia especialmente pequenos municípios, onde os recursos do INSS sustentam o comércio e serviços locais. Os segurados podem consultar detalhes pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Cronograma da segunda parcela

A segunda parcela do décimo terceiro do INSS será paga entre 26 de maio e 6 de junho de 2025, conforme o número final do benefício. Para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.518), os depósitos começam em 26 de maio, enquanto beneficiários com renda acima do piso recebem a partir de 2 de junho. O calendário detalhado é o seguinte:

  • Final 1: 26 de maio (até um salário mínimo), 2 de junho (acima do mínimo).
  • Final 5: 30 de maio (até um salário mínimo), 4 de junho (acima do mínimo).
  • Final 0: 6 de junho (até um salário mínimo), 6 de junho (acima do mínimo).

Os valores da segunda parcela podem sofrer descontos de Imposto de Renda para beneficiários obrigados a declarar o tributo. A consulta do extrato já está disponível no Meu INSS, acessível com CPF e senha do Portal Gov.br, ou pelo telefone 135, que exige confirmação de dados cadastrais para evitar fraudes.

meu inss app governo federal
INSS – Foto: rafapress/depositphotos.com

Regras para trabalhadores do setor privado

No setor privado, o décimo terceiro segue prazos fixos estabelecidos pela CLT. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. O valor equivale a um salário mensal para quem trabalhou o ano inteiro, ou é proporcional aos meses trabalhados, considerando períodos superiores a 15 dias como um mês completo.

Trabalhadores com renda variável, como comissões ou horas extras, têm o cálculo baseado na média anual, ajustada na segunda parcela, que inclui descontos como INSS e Imposto de Renda. Em 2024, o benefício movimentou mais de R$ 320 bilhões, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores formais. Com o salário mínimo de R$ 1.518 em 2025, o impacto econômico deve crescer.

  • Abrangência: Empregados fixos, temporários, rurais, avulsos e domésticos.
  • Cálculo proporcional: Aplicado a períodos inferiores a um ano.
  • Fiscalização: Ministério do Trabalho e Emprego monitora o cumprimento dos prazos.

Quem tem direito ao abono

O décimo terceiro do INSS é garantido a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) não têm direito, por serem benefícios assistenciais. Em 2025, cerca de 34,2 milhões de segurados receberam a primeira parcela, e o número deve se manter para a segunda.

No setor privado, o direito abrange todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham pelo menos 15 dias de vínculo mensal. Demitidos sem justa causa recebem o valor proporcional na rescisão. A proporcionalidade também se aplica a novos aposentados do INSS, com cálculo baseado nos meses de recebimento do benefício.

  • INSS: Aposentadorias, pensões e auxílios específicos.
  • Setor privado: Todos os trabalhadores formais com vínculo mínimo.
  • Exclusões: BPC e RMV no INSS; sem direito a proporcional em demissões por justa causa.

Cálculo do valor do benefício

No INSS, o décimo terceiro equivale ao valor mensal do benefício, pago integralmente para quem recebeu o ano todo ou proporcionalmente ao tempo de benefício. Um aposentado com R$ 1.518 recebe R$ 759 na primeira parcela, sem descontos, e o restante na segunda, com possíveis ajustes de Imposto de Renda. Para quem começou a receber em julho, o valor é proporcional a seis meses.

No setor privado, o cálculo divide o salário bruto por 12 e multiplica pelos meses trabalhados. Um trabalhador com salário de R$ 3.000, atuando o ano inteiro, recebe R$ 1.500 por parcela, com descontos na segunda. Horas extras e comissões são incluídas na média anual. O INPC, que em 2024 foi de 4,77%, ajusta benefícios acima do mínimo no INSS, enquanto o salário mínimo de R$ 1.518 impacta ambos os grupos.

Impacto econômico do abono

O décimo terceiro do INSS e do setor privado representa cerca de 3% do PIB brasileiro. Em 2025, os R$ 73,3 bilhões liberados pelo INSS já aquecem o varejo, especialmente em cidades menores, onde aposentados sustentam a economia local. No setor privado, a projeção é de mais de R$ 330 bilhões, impulsionando as vendas de fim de ano.

A antecipação do INSS alivia despesas do primeiro semestre, como impostos e material escolar, enquanto o pagamento do setor privado sustenta o consumo natalino. Regiões como o Nordeste, onde o INSS é vital, e o Sudeste, com alta concentração de trabalhadores formais, sentem os efeitos de forma distinta.

  • INSS: R$ 73,3 bilhões em 2025, com foco no primeiro semestre.
  • Setor privado: Projeção superior a R$ 320 bilhões, concentrada no fim do ano.
  • Efeito regional: Maior peso do INSS no Norte e Nordeste; setor privado domina no Sudeste.

Distribuição regional dos recursos

A Região Sudeste concentra a maior parte dos recursos do décimo terceiro do INSS, com R$ 36,2 bilhões, devido à alta densidade de beneficiários. São Paulo e Rio de Janeiro lideram a movimentação financeira, impulsionando grandes centros comerciais. No Nordeste e no Norte, o abono do INSS é crucial para pequenos municípios, sustentando comércio e serviços locais.

No Sul, o pagamento do setor privado ganha destaque, com a indústria e o agronegócio absorvendo parte dos recursos. Essas diferenças regionais refletem as desigualdades econômicas do país, mas o décimo terceiro atua como um equalizador sazonal, redistribuindo renda em momentos estratégicos.

Planejamento financeiro dos beneficiários

A antecipação do décimo terceiro do INSS permite que aposentados planejem despesas do início do ano, como IPVA, IPTU e matrículas escolares. A primeira parcela, sem descontos, é usada para necessidades básicas, como compra de alimentos e medicamentos, enquanto a segunda, com possíveis ajustes, exige maior controle financeiro.

No setor privado, o benefício de fim de ano é frequentemente direcionado a presentes, viagens e festas. Pequenas e médias empresas, no entanto, precisam gerenciar o fluxo de caixa para cumprir os prazos legais, especialmente em setores com faturamento sazonal. O Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza o cumprimento das datas, garantindo o direito dos trabalhadores.

  • INSS: Planejamento focado em despesas do primeiro semestre.
  • Setor privado: Consumo elevado no Natal e Réveillon.
  • Consulta: Meu INSS e Central 135 para segurados; contracheque para trabalhadores.

Histórico do décimo terceiro

Instituído em 1962 pela Lei 4.090, o décimo terceiro foi uma conquista sindical liderada por João Goulart. Consagrado na Constituição de 1988, o benefício tornou-se um direito inalienável para trabalhadores formais e segurados do INSS. A antecipação do INSS, iniciada em 2020 devido à pandemia, tornou-se uma estratégia recorrente para estimular a economia.

No INSS, a primeira parcela é isenta de descontos, enquanto a segunda inclui Imposto de Renda e INSS, quando aplicável. No setor privado, empresas podem pagar o valor integral até 30 de novembro, desde que acordado com o trabalhador. O benefício proporcional é garantido em casos de rescisão sem justa causa ou aposentadoria recente.

  • Origem: Lei 4.090 de 1962, sob João Goulart.
  • Antecipação: Prática consolidada no INSS desde 2020.
  • Flexibilidade: Pagamento único permitido no setor privado.

Curiosidades sobre o benefício

O décimo terceiro guarda particularidades que poucos conhecem. No INSS, beneficiários de auxílio-doença recebem valores proporcionais ao período de afastamento, enquanto no setor privado, empregadas em licença-maternidade têm o abono integral. A antecipação do INSS, embora popular, depende da aprovação da Lei Orçamentária Anual, o que gerou incertezas em anos anteriores.

  • Proporcionalidade: Aplicada a novos aposentados e trabalhadores demitidos.
  • Licença-maternidade: Garantia de pagamento integral no setor privado.
  • Fake news: INSS alerta sobre boatos de um “14º salário”, inexistente.

Em 2025, o décimo terceiro segue como um dos principais instrumentos de distribuição de renda, beneficiando milhões de brasileiros e impulsionando a economia em momentos estratégicos.



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